CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
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INDICAÇÃO Nº 167/2021
MATÉRIA:
Solicitando a Prefeita Municipal a construção de uma Escola Municipal de Ensino
Infantil e Fundamental de tempo integral, na região da VS - 52.
AUTORIA: VEREADOR CLEVERSON ZAJAC
VEREADOR WERBET FELIPE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 13/10/2021
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
PODER LEGISLATIVO |
ESTADO DO PARÁ
é PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON ZAJAC - MDB
INDICAÇÃO Nº | ) ) /2021 CÂNAitA MUNICIPAL DE CANAA DOS CAmAiAS-PA
= Departamento Legislativo
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, jatura
Os vereadores signatários, nos termos da Lei Orgânica Municipal,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 209, inc. | e seguintes, do
Regimento Interno, e ouvindo-se o Plenário, requerem a esta Egrégia Casa
Legislativa, que seja encaminhada à Excelentíssima Senhora Prefeita
Josemira Gadelha, o seguinte pedido de providência:
INDICAMOS ao executivo a construção de uma
Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental
em tempo integral, na região da Vs-52.
JUSTIFICATIVA
O município de Canaã dos Carajás possui um alto índice de
crescimento demográfico. Atualmente, encontram-se centenas de famílias
residindo na região supramencionada e, aproximadamente, mil alunos
matriculados na rede municipal de ensino. (Conforme levantamento feito
pela associação de moradores).
Outrossim, a construção da escola nesta localidade faz-se
necessária para atender os estudantes nas proximidades de suas residências,
Qua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
$ Gabinete.cleversonBgmail.com
«094 99170-0703
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ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON ZAJAC - MDB
tendo em vista a distância no deslocamento para outras unidades de ensino
deste município. No que tange ao funcionamento do ensino em tempo
integral, ressalta-se as diversas vantagens no âmbito educacional, bem
como no fator social.
vale mencionar que, a educação é um Direito Social
estabelecido pela Constituição Federal de 1988, e a sua assistência é dever
do Estado, juntamente com seus Entes Federados (União, Estados, Distrito
Federal e Municípios)!.
Dessa forma, com o intuito de fortalecer a responsabilidade deste
município com a educação do povo canaáânense, contamos, pois com o
apoio de Vossas Excelências, para a aprovação unânime e integral dessa
INDICAÇÃO.
Canaã dos Carajás/PA, 13 de outubro de 2021.
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WERBEI FELIPE aa gs.
Quer oa rele
Vereador Wed "A goreado!
1 Art. 6º, da Constituição Federal de 1988. “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, O
trabalho, a moradia, o transporte, O lazer, a segurança, à previdência social, a proteção à maternidade e
à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”
QRua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
83 Gabinete.cleversonQgmail.com
«094 99170-0703
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