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materia nº 37/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar acordos para prevenir ou terminar litígios judiciais e dá outras providências.
native_id1101

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-16 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 38ª Sessão Ordinária de 2021, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2021-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2021-10-15 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2021-10-15 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2021-10-13 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2021-10-07 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-16T18:43:25.921992-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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(2)
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº (12+ 12021.
Autoriza o Poder Executivo a realizar
acordos para prevenir ou terminar litígios
judiciais e dá outras providências.
câmara MUNICIPAL DE CANAÃ DOS cara o
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Assinatura
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro
ã iás — Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Canaã dos Carajás PA a realizar acordos para prevenir ou terminar
Cep: 68.537-000 litígios judiciais e dá outras providências
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS — PROTOCOLO AS 12.508
GABINETE DA PREFEITA .
para 02/40 12L.
Assinatura
PROJETO DE LEI Nº (12 + 12021.
Autoriza o Poder Executivo a realizar acordos
para prevenir ou terminar litígios judiciais e dá
outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA,
Prefeita Do Município de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Canaã dos Carajás autorizado
a celebrar acordos em processos judiciais para a solução consensual de
controvérsias.
Art. 2º Os acordos de que tratam o artigo primeiro desta Lei deverão ser
formulados por meio de petição fundamentada que contenha:
| - demonstração, nos casos em que a Administração Pública seja ré, de que
a questão jurídica controvertida no processo em que se pretende promover o
acordo trata de matéria já decidida em sentença de 1º ou 2º grau de jurisdição
em que o Município de Canaã dos Carajás seja parte, ou quando a
controvérsia jurídica estiver sendo reiteradamente decidida pelo Supremo
Tribunal Federal ou pelos Tribunais Superiores;
Il - comprovação expressa da vantagem ao erário;
Ill - comprovação de existência de dotação orçamentária, nos casos em que a
Administração Pública seja ré;
IV - cláusula de renúncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou
fundamento jurídico que deu origem à ação judicial, sendo esta cláusula
obrigatória;
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro
ã iás — Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Canaá dos Carajás PA a realizar acordos para prevenir ou terminar
Cep: 68.537-000 litígios judiciais e dá outras providências
E
di
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
V - obrigação assumida, com os parâmetros necessários ao seu cumprimento
e as condições aplicáveis, especificando, quando for o caso, o termo inicial e
final da obrigação;
VI - prazo para cumprimento;
VII - responsabilidade pelas custas e honorários advocatícios,
VIII - forma de cálculo quanto a juros e correção monetária;
IX - renúncia de todos os valores que excederem o valor de alçada do Juizado
Especial Federal ou do Juizado Especial da Fazenda Pública, quando o
acordo for realizado no âmbito destes;
X - declaração de que a parte não possui outras ações com o mesmo objeto,
com previsão de desconto administrativo de valores eventualmente recebidos
em duplicidade;
XI - previsão de que fica sem efeito a transação caso constatada, a qualquer
tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, ou falta de requisitos
legais referentes ao objeto da ação.
k) possibilidade de anulação, a qualquer tempo, no caso de ser constatada
fraude.
|) afirmação de que a proposta formulada não significa reconhecimento do
pedido, devendo o feito ter prosseguimento normal caso não haja
concordância com seus termos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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3 iás — Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Canaá dos Carajás PA a realizar acordos para prevenir ou terminar
Cep: 68.537-000 litígios judiciais e dá outras providências
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2021.
JOSEMIRA RAIMU INIZ GADELHA
Prefeita de Ca dos Carajás
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E ijás — Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Canaã dos Carajás PA a realizar acordos para prevenir ou terminar
Cep: 68.537-000 litígios judiciais e dá outras providências
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora;
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do município de Canaã dos Carajás,
submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do projeto de lei que
“autoriza o Poder Executivo a realizar acordos para prevenir ou terminar litígios
judiciais e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa munir o Município de um instrumento legal, em
observância ao Princípio da Legalidade, que autorize a celebração de acordos e posterior
pagamento em que a municipalidade figure como devedora ou credora nos autos de
processos judiciais.
Tal medida permitirá que a Administração Pública diminua o quantitativo,
promovam economia e celeridade na resolução de litígios, além de reduzir a curto e médio
prazo o passivo municipal relativo aos valores requisitados, pelo que se vislumbra total
observância ao interesse público.
Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dos doutos integrantes desta casa legislativa municipal para que, caso
assim entendam coerente, o convertam integralmente em lei.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e
consideração.
Canaã dos Carajás, 29 de setembro de 2021.
Atenciosamente,
1]
JOSEMIRA RAIM À DINIZ GADELHA
Prefeita de Catijaã dos Carajás
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Canaã dos Carajás — PA Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
a realizar acordos para prevenir ou terminar
Cep: 68.537-000 litígios judiciais e dá outras providências

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