GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº 036 12021.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
iscussão Unica
PRESIDENTE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SE FILIAR À ENTIDADES REPRESENTATIVAS
QUE BUSCAM PROMOVER OS INTERESSES
DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREGAM MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJAS
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PROJETO DE LEI Nº 039 12021. AR) BATA QB LIZ)
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ASSINATURA
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a se filiar à entidades representativas
que buscam promover os interesses
do Município de Canaã dos Carajás e
dá outras providências
A Câmara Municipal aprovou e eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA,
Prefeita do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a se filiar às seguintes entidades:
I- Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais — AMIG, inscrita no CNPJ
sob o nº 25.701.780/0001-28;
Il- Associação dos Municípios do Araguaia Tocantins- AMAT, inscrita no CNPJ sob o
nº 14.699.862/0002-40;
Il- Confederação Nacional dos Municípios — CNM, inscrita no CNPJ sob o nº
00.703.157/0001-83;
IV- Federação das Associações dos Municípios do Estado do Pará — FAMEP, inscrita
no CNPJ sobonº 63.869.275/0001-86.
Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a realizar os pagamentos das contribuições
referentes às filiações autorizadas nesta lei.
Art. 3º As filiações e prorrogações de que tratam esta lei deverão ser formalizadas por
instrumentos solenes onde constarão as obrigações everes de cada parte.
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias previstas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de Janeiro de 2021.
Gabinete da Prefeita de Canaã dos Carajás, 27 de outubro de 2021
JOSEMIRA RAIM IZ GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás
PRESIDENTE
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GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
CÂMAR: IUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
Excelentíssimo Senhor Presidente, PROTOCOLO As 5.20 he
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Senhora Vereadora, Oy
Senhores Vereadores, a à SSINATUEA
Apresentamos a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a se filiar às entidades representativas que
visam promover os interesses do Município de Canaã dos Carajás nas áreas fins das
entidades abaixo relacionadas.
A AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais atua
junto ao município exercendo um relevante papel na defesa dos interesses de Canaã
dos Carajás na proteção e aproveitamento dos recursos minerais.
A AMAT — Associação dos Municípios do Araguaia Tocantins é uma
entidade composta pelos municípios do Sul e Sudeste do Pará que atua junto ao
município de Canaã dos Carajás na integração administrativa e no desenvolvimento
socioeconômico, através de políticas públicas sustentáveis, focado no planejamento
microrregional e prestação de assistência técnica e serviços nas diversas áreas de
ação das administrações municipais.
A CNM- Confederação Nacional dos Municípios, atua na representação
político-institucional do Município de Canaã dos Carajás junto ao Governo Federal e
ao Congresso Nacional. Busca o fortalecimento da gestão municipal na esfera da
representação politica-institucional acompanhando as pautas de votações, intervindo
no processo legislativo das matérias que causam impacto ao Município, auxiliando no
desenvolvimento de articulações politicas junto aos parlament por meio da
participação em audiências públicas, reuniões e mobilizações. c(
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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GABINETE DA PREFEITA
A FAMEP- Federação das Associações dos Municípios do Estado do
Pará promove o desenvolvimento dos Municípios paraenses através da defesa da
autonomia administrativa e financeira desses entes federativos, garantindo a
representatividade dos agentes locais, combatendo a centralização de poder e de
recursos na União e no Estado por meio de assessoramento através da qualificação
dos gestores que atuam na entidade.
Tais filiações são de grande importância para o nosso município, em
especial para o seu desenvolvimento em âmbito regional e nacional, motivo pelo qual
requeremos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Requer-se, ainda, que a tramitação da presente peça legislativa ocorra
em regime de urgência, tendo em vista a necessidade de celebrarmos as
prorrogações das filiações referentes ao ano de 2021 o quanto antes, a fim de que o
Município não fique em mora com as entidades.
São essas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as razões que
nos levam a propor o encaminhamento do Projeto de Lei à apreciação, nos termos do
art. 69, inciso XXVII, da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, esperamos contar com a costumeira eficiência dos nobres
Vereadores no trato dos assuntos de interesse público, bem como com a
consequente aprovação do presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovo os votos de elevada estima e distinta
consideração aos membros dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
PRESIDENTE
JOSEMIRA RAIM GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás
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Canaã dos Carajás — PA Projeto de Lei que Autoriza o Poder
Cep: 68.537-000 Executivo Municipal a se filiar às
entidades representativas que buscam
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