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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
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Dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse publico, nos termos do inciso
IX do artigo 37 da Constituição da República Federal
e dá outras providências.
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Canaã dos Carajás -PA CEP 68.537-000 Projeto de Lei — Dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse publico, nos
termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da
República Federal e dá outras providências.
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GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº( VI 12021
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado
A para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse publico, nos termos do inciso IX do artigo 37
da Constituição da República Federal e dá outras
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A Prefeita de Canaã dos Carajás/PA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta poderão efetuar contratação de
pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei, observada a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse publico para fins desta
lei, a transitoriedade da situação e a impossibilidade de atendimento com os recursos humanos
de que dispõe a municipalidade, nas seguintes hipóteses:
| - quando houver deficiência de pessoal para a demanda ordinária de serviço;
Il - quando houver necessidade temporária para substituição de servidores efetivos;
HI — nos casos de preenchimento das vagas não contempladas no concurso público para os
serviços essenciais;
IV - greve de servidores públicos.
Parágrafo único. Para os fins do inciso Ill do art. 2º desta Lei, consideram-se serviços públicos
essenciais àqueles desenvolvidos nas áreas da saúde, educação, trânsito e transporte,
saneamento básico, vigilância patrimonial, assistência a infância e adolescência e meio
ambiente.
Art. 3º As contratações com base nesta lei serão feitas no período do exercício financeiro de
2022 (1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022), podendo ser prorrogado, desde que
dentro do respectivo exercício.
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tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse publico, nos
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Art. 4º As contratações somente poderão ser efetivadas com observância de existência de
dotação orçamentária especifica e com o correspondente cargo previsto no Plano de Cargos e
Salários, inclusive no tocante a escolaridade exigida.
Art. 5º O contratado nos termos desta Lei, não poderá:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo e função em comissão ou função gratificada;
HI - ser novamente contratado para outro cargo antes de decorridos o prazo do encerramento
de seu contrato vigente.
Art. 6º Aos contratados na forma desta Lei são assegurados:
| - licença maternidade;
Il - licença paternidade;
HI - férias, inclusive proporcionais;
IV - 13º Salário, inclusive proporcionais;
V - adicional de periculosidade, desde que preenchidos os requisitos legais;
VI - adicional de insalubridade, desde que preenchidos os requisitos legais.
Art. 7º O contrato firmado de acordo com esta Lei será extinto nos seguintes casos:
I- a qualquer tempo, por ato unilateral do Município;
Hl- por iniciativa do contratado;
HI- afastamento por motivo de doença por prazo superior a 15 (quinze) dias;
IV- pelo término do prazo contratual.
Art. 8º Os contratos celebrados no exercício de 2021, nesses inclusos os contratos aditivos, que
por conveniência administrativa do Poder Público Municipal necessitem de continuidade, podem
ser prorrogados por até 01 (um) ano, contados a partir de 1º de janeiro de 2022, sendo que
esses serão regidos a partir da data supramencionada sob a égide da presente lei.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os gréditos orçamentários necessários à
execução do disposto nesta Lei. R
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GABINETE DA PREFEITA
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 01
de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará,
aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2021.
JOSEMIRA RAIM A DINIZ GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás
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temporária de excepcional interesse publico, nos
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GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
cum, Ao e onto
RA
Excelentíssima Senhora Vereadora;
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Encaminhamos a douta apreciação desta Casa de Leis o Projeto que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
O constituinte, ao redigir o artigo 37, IX, da Constituição Federal, permitiu a possibilidade de
se realizar a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, na preocupação de aparelhar a Administração Pública com recursos
humanos para o atendimento de situações excepcionais e transitórias, que não recomendariam a
realização de outro concurso público, ou a criação e o provimento de cargos públicos.
Com efeito, a excepcionalidade e a temporariedade, que justificam a contratação temporária,
estão bem marcadas nas hipóteses trazidas pelo presente Projeto de Lei, na medida em que se
vinculou a contratação a situações de urgência ou de sazonalidade.
É imperiosa a necessidade de contratação temporária por parte do Poder Público, pois é ela
quem vai permitir a continuidade dos serviços públicos em caso de licença ou afastamento de
servidores efetivos ou em casos de necessidade de mão de obra sazonal.
A admissão em caráter emergencial para atender a necessidade de excepcional interesse
público prevista no inciso IX, do artigo 37, da Carta Magna, em razão do princípio da continuidade da
prestação de serviços, do dever institucional do Estado em oferecer serviços públicos de qualidade e
de modo contínuo, embasam a autorização ora proposta.
Requer-se que o presente projeto de lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista
a necessidade de autorização legislativa para a contratação temporária a contar de primeiro de
janeiro de 2022 e o fato de que os trabalhos legislativos ordinários do ano de 2021 estão sendo
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finalizados, e a tramitação regular poderia não ser suficiente para a votação do presente projeto, o
que poderia causar grandes transtornos à população, como, por exemplo, a paralisação de serviços
públicos essenciais.
Isto posto, submetemos o presente Projeto à apreciação desta Casa de Leis, contando com o
apoio dos Edis na aprovação, na íntegra do mesmo, salvo melhor juízo dos Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIM GADELHA
Prefeita de dos Carajás
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tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse publico, nos
termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da
República Federal e dá outras providências.
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GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
CAMAR JUNICIPAL DE CANAÁ DOS bos:
PROTOCOLO AS dl! ho
Na qualidade de ordenadora de despesa, no uso de minhas atribuições e
atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que o
presente Projeto de Lei! dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações
orçamentárias e financeiras como a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
Estado do Pará, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2021.
JOSEMIRA RAIMU GADELHA
Prefeita de Ca dos Carajás
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse publico, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federal e
dá outras providências.
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tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse publico, nos
termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da
República Federal e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
> Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República
Federal e dá outras providências
> Legislações pertinentes.
Y Leinº 625/2014 —- PCCR PMCC;
Y Lei nº 889/2019 - PCCR PMCC;
Y Lei Complementar nº 101/2000 LRF;
Y“ Instrução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.
Novembro 2021
ca dos Ci
Ceara,
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1.0 - APRESENTAÇÃO
O presente estudo tem o intuito de medir o impacto financeiro, a partir do projeto de Lei, de iniciativa
da Secretaria Municipal de Administração, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da
Constituição da República Federal.
2.0 - RECURSOS HUMANOS
Conforme aborda Cruz (2001, p. 21), “As despesas com pessoal são as que mais despertam a atenção
da população e dos gestores públicos, em razão de serem as mais representativas em quase todos os entes
públicos, entre os gastos realizados.” Desta forma entende-se que a despesa com pessoal, torna-se um dos
pontos mais preocupantes entre os gestores em controlar as despesas no setor público, e principalmente, em
relação à folha de pagamento.
O artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, estabelece que despesa total com pessoal
consiste na soma dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos, e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros do Poder, com quaisquer
espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens fixas, subsídios, proventos da aposentadoria,
reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer
natureza, bem como encargos sociais e contribuições pelo ente às entidades de previdência. Em regra, a
contratação de agentes pela administração pública deve ser feita mediante concurso público — conforme art. 37
da Constituição Federal. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [..] || - a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; [...]
Portanto a obrigatoriedade do concurso público visa resguardar a isonomia a moralidade e a probidade
administrativa. Porém o mesmo regramento excepciona duas hipóteses de contratação que são: as
nomeações em cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; e a contratação de
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pessoal de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público (art. 37, IX). Celso Antônio Bandeira de Mello', observa que:
[...] trata-se, aí, de ensejar suprimento de pessoal perante contingências que desgarrem da
normalidade das situações e presumam admissões apenas provisórias, demandadas em
circunstâncias incomuns, cujo atendimento reclama satisfação imediata e temporária
(incompatível, portanto, com o regime normal de concursos).
O Poder Executivo Municipal recorre de mecanismo prévio, sendo abonado por lei especifica, pelo
Poder Legislativo Municipal, ao qual, se utiliza do mesmo instrumento para atender suas demandas, ou seja, o
regimento pertinente a autorização, para contratação de mão de obra, com o intuito de suprir as necessidades,
do aparelhamento público, bem como atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.A
tabela e gráfico abaixo demonstra a evolução do quadro de pessoal do Poder Executivo e seus respectivos
vínculos.
Tabela 1 — Quantitativo de Pessoal conforme o Vinculo (Ref. Dez) 2013 a *Set/2021.
TIPO DE VINCULO 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019
Efetivos/ Estatutários 876 1529 | 1727 | 1802 | 4730 | 1761
9%
aumento em relação ao ano anterior - %| 13% 74% 13% 4% 4% 2% 1%
Comissionados 160 195 229 294 248 | 232 | 273 292 288
aumento em relação ao ano anterior-%| 801% 1% -24% 17% 10% | 5% | 19% 51% 10%
Sem vínculo permanente - contrato | 1039 1116 848 707 636 670 800 1206 1324
aumento em relação ao ano anterior-%| 557% | 21% 18% 29% -16% 7% 18% 7%
QUANTITATIVO GERAL 1972 2187 2606 2728 2685 2632 2834 3243 3338
aumento em relação ao ano anterior - % 25% 1% 19% 5% 2% 2% 8% 14% 3%
Gráfico 1 - Quantitativo de Pessoal conforme o Vinculo (Ref. Dez) 2013 a *Set/2021.
100%
60%
40%
20%
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 *2021
EE QUANTITATIVO GERAL E Efetivos/ Estatutários [] Sem vinculo permanente - contrato [LJ Comissionados
Fonte: Sec. Administração - Departamento de Recursos Humanos. Elaboração autor
Não faz parte deste estudo, porém é importante ressaltar o crescimento estrutural do aparelhamento
publico municipal, que ocasiona respectivamente a necessidade de recursos humanos.
' MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 21 Edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2006, p. 270
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3.0 CONTROLE FISCAL, E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF
Com o Advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF 101/2000, a legislação trouxe dispositivos para
restringir a geração da despesa (arts. 15 e 16) e em especial, a despesa obrigatória de caráter continuado (art.
17), entendida como a derivada de norma que fixe para o ente a obrigação de sua execução por um período
superior a dois exercícios. Criaram-se diversos mecanismos de monitoramento, no qual os gestores teriam e
tem a obrigatoriedade durante suas gestões à manutenção da saúde financeira e equilíbrio fiscal dos Entes ao
qual estão sob sua tutela, como um dos mandamentos balizarem dessa normativa. E uma das principais, é o
balizamento da DESPESA COM PESSOAL e o ENDIVIDAMENTO, a partir de uma base de cálculo que é a
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA como parâmetro limitador. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no 8 4º do
art. 2º apresenta a seguinte conceituação de Receita Corrente Líquida:
“IV — Receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições,
patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras
receitas também correntes, deduzidos:
(..)
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do
seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação
financeira citada no $ 9º do art. 201 da Constituição.
81º Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos
em decorrência da Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto
pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
$'3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadas no mês em
referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.”
A Lei Completar Nº 101/2000 (LRF) conceitua que a despesa total com pessoal abraçaria todo o gasto
do ente público com a despesa de pessoal (servidores), com o intuito de se apurar e demonstrar os devidos
controles conforme os parâmetros do artigo 20 do respectivo instrumento legal (LC 101/2000), no qual
determina que no âmbito do Poder Executivo Municipal, tal limite não poderá exceder o percentual máximo de
54% da RCL. Portanto, a leitura do artigo 20 da LRF demonstra que para impor limite máximo à despesa total
com pessoal, a lei estabeleceu o mecanismo de relação Despesa Líquida com Pessoal (DLP) / Receita
Corrente Líquida (RCL). Vale lembrar que conforme o disposto no $1º do artigo 1º da LRF, o objetivo da LRF é
“prevenir os riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”, logo, a relação DLP /
RCL está, ou ao menos deveria estar inserida neste objetivo.
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4.0 - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO 2021
A Lei nº930/2020 que trata do orçamento anual para o exercício atual (2021), prevê uma receita
corrente liquida para o exercício em execução de em R$ 972.298.426,76 (novecentos e setenta e dois milhões,
duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos). Conforme quadro
abaixo:
Imagem 1 - Quadro Consolidado da Receita e Despesa do Orçamento de 2021
Pará ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Governo Municipal de Canaã dos Carajás PROJEÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL
Consolidado
DESPESA COM PESSOAL | DESPESA ORÇADA 2021
DESPESAS COM PESSOAL DO EXECUTIVO (1)
3.1.90.04.00 Contratação por tenpo deterninado 72.913.049,12
3.1.90.11.00 vencimentos e vant. fixas pessoal civil 103.218.285,75
3.1.90.13.00 Obrigações patronais 48.594.994,91
3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal cívil 300.000,00
TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL DO EXECUTIVO (1).... 225.026. 329,78
DESPESAS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO (II)
3.1.90.04.00 Contratação por tenpo deterninado 2.000.000,00
3.1.90.11.00 vencimentos e vant. fixas pessoal civil 6.500.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais 1.700.000,00
3.1.90.92.00 Despesas de exercicios anteriores 20.000,00
TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO (II)... 10.220.000,00
I
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|
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I
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RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA - RCL | 972.298. 426,76
% do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL I
DO EXECUTIVO sobre à RCL I 225.026.329,78 ( 23,14 %)
LIMITE LEGAL DE DESPESAS DO EXECUTIVO I 525.041.150,45 ( 54,00 %)
% do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL ]
DO LEGISLATIVO sobre a RCL I 10.220.000,00 ( 1,05%)
LIMITE LEGAL DE DESPESAS DO LEGISLATIVO I 58.337.905,61 ( 6,00%)
Fonte: Lei nº 930/2020 LOA
No montante da previsão de gasto com pessoal para 2021, os 225 milhões, já está consolidado
todo o quadro ativo de pessoal do Poder Executivo (adm. Direta e Indireta), ou seja, os efetivos,
contratados e comissionados. O quadro abaixo demonstra atualmente o estoque de cargos por vínculo
ANTIDADE
Advogado - SUP-IX/ED dl auditor fiscal de tributos 4 -
Ag. Comunitário de saúde 8 : Biomédico 4 2
Ag. De serv. Administrativos 128 146 — antitaBioquímico 3 a
|Ag. De serv. Administrativos-ade-V/ED 78 59 Contador 1 -
Ag. De serv. Cond. De veic. Pesados 23 14 Contador - SUP-VIVED 1 -
Ag. De serv. Cond. Veic. Leves 17 1 Educador de trânsito 1 1
(Ag. De serv. Cons. Odontológico n 9 Educador físico 4 3
(Ag. De serv. De alvenaria 4 - Educador social 1 1
Ag. De serv. De artífice de manutenção 3 2 Enfermeiro 39 49
(Ag. De serv. De auxiliar de sala - ADE-V/ED - 62 Engenheiro agrônomo 2 2
Ag. De serv. De biblioteca escolar-ADE-VIED 23 19 Engenheiro civil 3 1
Ag. De serv. De combate as endemias 2 8 Engenheiro civil - SUP-IXED - 2
Ag. De serv. De cond.de transp. escolar-OPE-IVED - 12 Engenheiro de trafego - 2!
Ag. De serv. De cozinha Escolar-OPE-IVED 18 5 Engenheiro eletricista - 1
Ag. De serv. De culinária 17 9 Farmacêutico 5 5
Ag. De serv. De informática 3 2 Fisioterapeuta f 5
Ag. De serv. De informática ADE-V - 2 Fonoaudiólogo 4 -
'Ag. De serv. De mecânica 1 3 Jornalista 2 E
'Ag. De serv. De monitor escolar-OPE-IVIED - 3a Médico anestesista 1 -
Ag. De serv. De monitoria social 10 5 Médico cardiologista 1 -
Ag. De serv. De oper. De maquinas 20 2 Medico cirurgião geral 3 -
Ag. De serv. De seg. Patrimonial 120 78 Medico clinico geral 5 -
|Ag. De serv. De seg. patrimonial-OPE-VED 81 37 Médico ginecologista obstetra 4
Ag. De serv. De tec. De topografia ij - Médico ortopedista 1 -
Ag. De serv. Elétricos ú 3 Medico psiquiátrico 1 -
Ag. De serv. Fazendários 4 1 Medico veterinário 8 2
(Ag. De serv. Funerários 2 3 Nutricionista - SUP-VIVED - 2
Ag. De serv. Gerais 156 292 Nutricionista clinico 4 4
(Ag. De serv. Gerais-OPE-VED 206 98 Odontólogo 5 -
Ag. De serv. Hidráulicos 1 1 Odontólogo PSF n 9
Ag. De serv. Tec. Agropecuários - 6 Pedagogo 1 2
Ag. De serv. Tec. Ambientais 6 5 Procurador municipal 3 -
|Ag. De serv. Tec. De radiologia 5 3 Prof. De artes - PEDM 2 2
(Ag. De serv. Tec. De seg. Do trabalho 1 2 Prof. De cien. Nat/fis/biolquim-PED-MI 8 7
Ag. De serv. Tec. Em analises clinicas 5 2 Prof. De ed. Física - PED-M 14 12
Ag. De serv. Tec. Em enfermagem 104 97 Prof. De educ. Básica -PEB-II 184 79
Ag. De serv. Tec. Em obras publicas 2 - Prof. De educ. Do campo-PEC-V - 1
(Ag. De serv. Vig. Sanitária 5 3 Prof. De educ. Infantil-PEHI 56 51
Ag. De serviços sociais 4 13 Prof. De ens. Religioso - PED-VI - 1
Ag. De serviços urbanos 1 Prof. De história - PED-M 12 7
|Ag. De trans. Transp. E rodoviário 17 Prof. De inglês - PED-MI 9 5
|Ag. De vigilância epidemiológica 3 - Prof. De ling. Portuguesa-PED-VI 32 24
Anal. De políticas Públicas e gestão governamental 4 - Prof. De magistério. De 1 a 4 series-s-PEM 18 -
Analista de controle interno 1 5 Prof. De matemática - PED-VI 27 8
Analista de planej. E orçamento o 2 Prof.de geografia-PED-VI 8 7
Analista de sistemas de informação Z 1 Psicólogo 6 12
Arquiteto 4 - Psicólogo escolar/educ. - SUP-VIVED 1 -
Assistente social 19 17 Psicopedagogo - SUP-VIVED 3 -
Assistente social - SUP-MIIVED - 3 Sociólogo 3 -
Auditor ambiental 1 3 Supervisor -SUPMI 1 -
Zootecnista
total geral
Fonte: SEMAD. Deptº de Recursos Humanos (fopag de out/21). Elaboração autor.
Para facilitar o entendimento das apurações dos limites legais instituídos pela LRF, e como o quadro
de pessoal temporário é sazonal, ou seja, as contratações são realizadas conforme a necessidade temporal da
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Secretaria Municipal de Planejamento
política pública atendida, a apuração de custo foi mensurada de TODO O ESTOQUE de cargos disponível na
legislação vigente (Lei 625/2014).
O Custo do estoque de cargos anual (vide anexo), baseado pelos vencimentos atuais, é algo em
torno de R$ R$ 189.199.476,44 (cento e oitenta e nove milhões, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e
setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Importante ressaltar que não está sendo considerando
alguns custos dos servidores efetivos, como por exemplo: triênios e algumas outras pertinentes a carreira -
apesar de ser um custo existente, porém nessa apuração como não é impactante no todo, não foi mensurado,
devido a complexidade de apuração que necessitaria o cálculo por servidor individualmente. Em contrapartida
custos como a gratificação de ensino superior, que atualmente só e paga aos servidores efetivos, na memoria
de cálculo, está considerado ao cargo, portanto o custo está superior, ao real, demonstrando uma apuração
acima da média.
A tabela abaixo demonstra a apuração.
Tabela 2 - Quadro Consolidado do Custo do Estoque de Cargos na Lei 625/2014 (PCCR)
GRUPO Unidade orçamentaria Tipo Custo atual 2020
Prefeitura Geral Adm. Direta R$ 112.897.060,35
Prefeitura Semed Adm. Direta R$ 69.857.013,68
IDURB Autarquia Adm. Indireta R$ 2.561.760,07
FUNCEL Autarquia Adm. Indireta R$ 1.810.272,38
SAAE Autarquia Adm. Indireta R$ 2.073.369,96
R$ 189.199.476,44
Conforme já apresentado na LOA 2021, existe um valor orçado para despesas com pessoal na ordem
de R$ 225 milhões, portanto maior do que o custo do estoque em lei, isso se dá em função basicamente de
uma base está apenas os custos de salários (anexo |), sem as contingências como por exemplo horas extras,
possíveis redução de cargas horarias, etc. Portanto o planejamento orçamentário para despesa de pessoal,
dentro das possibilidades e parâmetros legais (teto máximo de 60% da RCL), é contingenciado valores com
margem de segurança dentro da atividade e função de despesa. Seguindo esse entendimento as apurações
dos limites legais, serão apurados a partir do orçamento inicial na Lei Orçamentaria Anual — 2021 — a previsão
de gasto com pessoal na Lei Nº 930/2020 (LOA).
A data base da revisão geral dos servidores públicos ligados ao Poder Executivo Municipal, é no mês
de janeiro de cada ano. No ano de 2020 e 2021, não houve a revisão devido os efeitos da pandemia do
Covid19, e as vedações da Lei 173/2020. Porém a partir da base de custo, nas próximas seções será
7
krsosá dos Caras
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
atualizado os valores pelo IPCA acumulado e seus respectivos projeções publicadas pelo Banco Central do
Brasil.
4.1 - Parâmetros Legais da LRF - Receita Corrente Liquida X Despesa de Pessoal
A partir das bases (quantitativos) apresentadas foram apurados os custos para o triênio 2022-2023-2024,
considerando o índice de preço ao consumidor — IPCA projetado no último Relatório de Inflação publicado pelo
Banco Central do Brasil - BACEN (Volume 23 | Número 3 | setembro 2021).
Quadro | - Previsão percentual aumento despesa pessoal
IPCA acumulado e
projetado Percentual Acumulado Data Base de Impacto
2020 4,51% 4,51% prorrogado p/ jan./2022
| 2021 | 6,9% [8,5% 11,41% [13,01% Prorrogado p/ jan./2022 |
2022 3,7% [4,8% Janeiro |
| 2023 | 3,2% [4,2% | Janeiro |
| 2024 | 3,0% [34% | janeiro |
Fonte: https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao.
Nota: O IPCA de 2021 medido até set/21, acumula 6,9%, com meta até dez/21 de 8,5%. O período anterior — 2020 e 2021, está
acumulado para a revisão geral de Jan/2022; os anos de 2022-2023-2024 previsões no último boletim FOCUS/BACEN publicado
em 30/08/21
Devido as vedações a partir da lei nº 173/2021 que subsidiou os Entes Federados com auxílio
financeiro no ano de 2020 e 21, que em contrapartida, suspendeu as ações que impactassem em aumento de
despesa dos Estados e Municipios, a revisão geral que ocorrerá em janeiro de 2022 acumulará o IPCA de Jan-
2020 a dez 2021. Até setembro de 2021 o IPCA já acumula 11,41%, com a expectativa do BACEN de fechar
em 13,01%.
Pra efeito de apuração dos limites legais parametrizados pela Lei Complementar nº 101/200 (LRF), foi
utilizado o indicador oficial na legislação federal - receita corrente liquida (RCL) cheia. Porém, como a base é
ineficaz devido à superestimação que a CFEM provoca esta, será dado às devidas considerações com o
cruzamento da despesa pela RECEITA LIQUIDA DISPONIVEL (RLD).
4.2 - Apurações Dos Custos da LRF - Receita Corrente Liquida X Despesa de Pessoal
| ANO | Receita Corrente Liquida - IPCA Orçamento Previsto % da DP
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RCL (acumulado e Despesa Pessoal
previsto)
Cálculo com base a Receita Corrente Liquida- RCL
2022 R$ 1.848.063.260,85 13,01% 249.165.622,26 13,48%
2023 R$ 2.049.869.276,51 3,50% 257.886.419,04 12,58%
2024 R$ 2.222.399.183,79 3,25% 266.267.727,66 11,98%
Conforme apresentado acima, a partir do orçamento para despesa de pessoal já mensurado no projeto
de lei orçamentaria para o exercício fiscal de 2022 (em tramitação na Câmara Municipal), o valor atualizado
pelo IPCA acumulado para as revisões gerais em jan.2022, e concomitantemente atualizado pela última
projeção do IPCA publicado pelo BACEN. Os índices apurados na relação DP X RCL, apresenta-se para o
triênio uma média anual de 12,68%, portanto bem abaixo dos limites legais, ou seja, dentro do controle e
equilíbrio fiscal.
5.0 —- A Receita Liquida Disponível (RLD) X Despesa de Pessoal
A partir de um gerenciamento de risco e seguindo a metodologia própria, utilizada no planejamento
orçamentário nos últimos anos no Município de Canaã dos Carajás, quanto ao controle na expansão estrutural
que demande custeio de mão de obra, a apuração de gasto com pessoal é medida a partir de uma nova base,
considerando a base liquida, ou seja, a receita liquida disponível - RLD, desconsiderando todas as receitas
vinculadas e medindo apenas com a disponibilidade financeira disponível ( essa metodologia é necessária
devido a expansão que a fonte de receita da compensação financeira pela exploração mineral - CFEM,
provoca na base de cálculo da RCL instituída na LRF, principalmente no Município de Canaã dos Carajás,
que tem a CFEM participando com 65% de todo lastro de receitas). A tabela abaixo demonstra essa nova
apuração:
ES Receita PO E IPCA Orçamento Despesa Pessoal % da DP
Cálculo com base na RECEITA LIQUIDA DISPONIVÉL - RLD
2022 R$ 529.189.542,68 13,01% 249.165.622,26 47,08%
2023 R$ 649.734.645,42 3,50% 257.886.419,04 39,69%
2024 R$ 761.865.592,21 3,25% 266.267.727,66 34,95%
.
o!
cf pt dos Caraja
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
A despesa projetada apresenta uma média anual de 40%, ficando dentro de um parâmetro aceitável
de comprometimento da receita disponível para dispêndio com recursos humanos.
6.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objeto do estudo em questão, foi a medição do impacto a partir da renovação da autorização do
vínculo dos servidores admitidos por contratos temporários.
Como dito anteriormente a despesa com a folha dos servidores contratados, já faz parte das projeções
e fixações no planejamento da despesa com esse tipo de dispêndio, ou seja, não há nesse momento
incremento de despesa, pois a mesma já existe.
A partir dos custos já fixados no Projeto de Lei Orçamentaria 2022, foi usado duas formas de medir a
despesa projetada pelo índice instituído na Lei de Responsabilidade Fiscal — (despesa de pessoal, versus a
receita corrente liquida -RCL). E a mais eficaz, quanto se tratando de município peculiar como Canaã dos
Carajás, que tem no seu lastro de fontes de receitas que compõem o orçamento municipal, a CFEM
representando mais de 65% de toda a arrecadação do município, a base levando em consideração o total de,
cargos autorizados na lei nº 625/2014.
Os valores foram atualizados considerando as futuras revisões gerais, que ocorreram no mês de
janeiro de cada ano, com as projeções futuras de IPCA. Com relação as primeiras medições dos indicadores
da lei de responsabilidade fiscal - LRF (DP X RCL). ficam bem abaixo dos limites (tetos), apresentando apenas
uma média de 12%.
No levantamento do indicador pela receita liquida disponível - RLD (DP X RCL), a despesa de pessoal,
representa uma média de 40%, ainda dentro de uma margem aceitável de comprometimento dos recursos
disponíveis.
A manutenção do equilíbrio fiscal está preconizada nas legislações vigentes de controle, e o respeito a
essas bases, não configura apenas como mandamento a luz da lei, mais sim, um catalisador do controle das
contas públicas e consequentemente, o não comprometimento do objetivo maior que é a qualidade dos
serviços ao público alvo, o munícipe.
ANEXO | - Memoria de Cálculo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL ( Administração Direta)
GRUPO
OCUPACIONAL NOMENCLATURA DO CARGO
Ag. De seriços Gerais
Escolaridade
alfabetizado
Nivél Inicial de
vencimentos
Classe
Padóres
de
Progressã
º
Legislação
Lei nº 625/2014
Tipo de
Vínculo
permanente
Quant
Cargo na
Lei
CUSTO TOTAL
Vencimento
base
R$ 1.167,90
Gratificação
Nivél Superior
(50%)
* Gratificação
Insaubridade
MENSAL PELO
QUANTITATIVODIS
PONIVÉL NALEI
VIGENTE
64147710
Ojporacignd Ag. De serv. De artífice de manutenção alfabetizado Leinº625/2014 | permanente 5 R$ 1.167,90 7.124,19
Elementar Ag. De serv. De seg. Patrimonial alfabetizado Lei nº625/2014 | permanente R$ 1.167,90
Ag. De serviços Funerários alfabetizado Lei nº 625/2014 | permanente R$ 1.167,90 712419
Ag. De serviços urbanos alfabetizado Lei nº 625/2014 | permanente R$ 1.167,90 113.987,04
Ag. De serv. Cond. Veic. Leves fundamental comp. Leinº 625/2014 | permanente R$ 1.318,04 ! X 72.360,40
Ag. De serv. De moni social fundamental comp. Lei nº 625/2015 | permanente 15 R$ 1.318,04 0,00 28997 |R$ 2412013
Ag. De serv. De culinária fundamental comp. H Lei nº 625/2014 | permanente R$ 1.318,04 88.440,48
. De serv. De alvenaria fundamental comp. m Lei nº 625/2014 | permanente R$ 2.102,35 25.648,67
Operacional | Ag. De serv. De carpintaria fundamental comp. Lei nº625/2014 | permanente R$ 2.102,35 7.694,60
Fundamental | Ag. De serv. Cond. De veiculos. Pesados fundamental comp. Lei nº 625/2014 | permanente 40 R$ 2.102,35 0,00 46252 |R$ 102.594,68
Ag. De serv. Elétricos fundamental comp. Lei nº 625/2014 | permanente 5 R$ 2.102,35 0,00 46252 |R$ 1282434
Ag. De serv. Hidráulicos fundamental comp. Lei nº 625/2014 | permanente 3 R$ 2.102,35 0,00 46252 |R$ 7.694,60
. De serv. De mecânica fundamental comp. Lei nº 625/2014 | permanente 5 R$ 2.102,35 0,00 R$ 1282434
. De oper. De maquinas fundamental comp. m Lei nº625/2014 | permanente 22 R$ 2.102,35 0,00 ; R$ 5642707
. De informática médio completo V Lei nº625/2014 | permanente 5 |R$1430,85] 00 | [31479 |
Ag. De serv. Administrativos médio completo V VV Vl A aJ |Leinº625/2014 | permanente 381 R$ 1.430,85 0,00 31479 |R$ 665.087,70
. De serv. Cons. Odontológico médio completo V VV Vl AaJ |Leinº625/2014 | permanente 25 R$ 1.430,85 0,00 286,17 ara |R$ 52.369,
[Administrativo . De serv. Serv. de Biblioteca Escolar médio completo v AaJ |Leint625/2015| permanente 40 R$ 1.430,85 1,00 31501 |R$ 69.874,28
Médio . De serviços sociais médio completo V AaJ |Leint625/2014 | permanente 17 R$ 1.430,85 0,00 31479 |R$ 29.675,83
. De serv. De combate as endemias médio completo V AajJ Lei nº625/2014 | permanente 33 R$ 1.550,00 0,00 310,00 40920 |R$ 74.883,60
médio completo V Lei nº625/2014 | permanente 98 R$ 1.550,00 40920 |R$ 222.381,60
médio completo v Lei nº625/2015 | permanente R$ 1.430,85 25.137,17
o!
EE éra
a,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
uia
Ag. De serv. Técnicos Ambientais médio/Curso Tec.comp UM AaJ Lei nº 625/2014 | permanente 12 R$ 25! 0,00 R$ 3740681] |R$ 497.510,58
Ag. De serv. Fazendários médio/Curso Tec.comp Vl AaJ |Lein*625/2014 | permanente 10 R$ SEA 0,00 R$ ATZ] [R$ 41459215
mini Ag. de trânsito Transporte Rodoviario médio/Curso Tec.comp Vl A aJ | Leint625/2014 | permanente 3 |R$2555,11 0,00 R$ 10910320] [R$ 145107252
MédiolTécnico Ag. De serv. Tec. De radiologia médio/Curso Tec.comp M AaJ Lei nº 625/2014 | permanente 8 R$ 2.555,11 0,00 511,02 R$ 2992545] |R$ 39800846
Ag. De serv. Vig. Sanitária médio/Curso Tec.comp Vl AaJ Leinº625/2014 | permanente 20 R$ 2.555,11 0,00 511,02 R$ 7481362] |R$ 99502116
Ag. De serv. De cond.de transp.escolar médio/Curso Tec.comp V AaJ |Leint6252014 | permanente 40 R$ 2.102,35 0,00 R$ 10259468] |R$ 1.364.509,24
Ag. De serv. De cond.de veic.pesado médio/Curso Tec.comp MV AaJ |Leinº625/2014 | permanente 8 R$ 2.102,35 0,00 R$ 20.518,94 272.901,85
Ag. De serv. Tec. Agropecuários Curso Técnico Mi AaJ Lei nº 625/2014 | permanente 15 R$ 2.555,11 0,00 R$ 46.758,51 621.888,22
Ag. De serv. Tec. Em analises clinicas Curso Técnico VI AaJ |Leinº625/2014| permanente 10 R$ 2.555,11 0,00 511,02 R$ 3740681] |R$ 497.510,58
Ag. De serv. Tec. Em enfermagem Curso Técnico ) AaJ Lei nº 625/2014 | permanente 180 R$ 2.555,11 0,00 51102 R$ 673.322,59] |R$ 895519041
Ag. De serv. Tec. De saúde bucal Curso Técnico ] AaJ Leinº625/2014 | permanente 5 R$ 2.555,11 0,00 51102 R$ 1870341] |R$ 24875529
Ag. De serv. Tec. De segurança. Do Curso Técnico VI AaJ |Lein'625/2014 | permanente 4 R$ 2.555,11 0,00 R$ 1246894] |R$ 165.836,86
Técnico denise i Curso Técnico Vi [ Aa [renosaora| permanente | 5 [R$255,11] 000 R$ 1558617] [R$ 20729607
Ag. De serv. Tec. Em obras publicas Curso Técnico VI AaJ |Leinº625/2014 | permanente 8 R$ 2.555,11 0,00 R$ 2493787] |R$ 33167372
Ag. serv. Tec. Desenho Computa. + Curso Técnico Vi AaJ |Leint6252014 | permanente 2 R$ 2.555,11 0,00 R$ 623447 [R$ 82.918,43
Ag. De serv. De tec. De topografia Curso Técnico vi hay Lei nº 625/2014 | permanente 3 R$ 2.555,11 0,00 R$ 935170] |R$ 124377,64
Ag. De serv. Tec. De telecomunicação Curso Técnico VI AaJ |Lein*625/2014 | permanente 3 R$ 2.555,11 0,00 R$ 935170] |R$ 12437764
Analista de controle interno Superior completo Vil AaJ |Lein'6252014 | permanente [o R$ 4.420,09 2.210,05 R$ 4853259] |R$ 64548342
Analista de planejamento e orçamento Superior completo Vil AaJ | Leinº625/2014 | permanente 4 R$ 4.420,09 2.210,05 R$ 3235506] |R$ 430.322,28
Anal. De polit Publicas e Gestão Superior completo Mi AaJ | Leint625/2014 | permanente 4 R$ 4.420,09 2.210,05 R$ 3235506] |R$ 43032228
Analista de sistemas de informação Superior completo Vi AaJ |Leinº6252014 | permanente 3 R$ 4.420,09 2.210,05 R$ 2426629] |R$ 32274171
Assistente cultural Superior completo Vi AaJ | Lein*889/2020 | permanente 1 R$ 4.420,09 2.210,05 R$ 808876] |R$ 107.580,57
Biomédico Superior completo AaJ |Leint625/2014 | permanente 7 R$ 4.420,09 1.768,04 R$ 7172038] |R$ 953.881,06
Bioquímico Superior completo AaJ Lei nº 625/2014 | permanente 7 R$ 4.420,09 1.768,04 R$ 7172038] |R$ 953.881,06
Educador físico Superior completo AaJ |Leinº625/2014| permanente 8 R$ 4.420,09 R$ 6471012] |R$ 860.644,56
Educador de transito Superior completo AaJ |Leint6252014 | permanente 4 R$ 4.420,09 R$ 3235506] |R$ 43032228
Educador social Superior completo AaJ |Lein'6252014 | permanente 4 R$ 4.420,09 R$ 3235506] [R$ 430.322,28
Farmacêutico Superior completo Aad Lei nº625/2014 | permanente “1 R$ 4.420,09 1.768,04 ! R$ 11270345] |R$ 1.498.955,95
Fisioterapeuta Superior completo AaJ |Leint6252014 | permanente 12 | R$ 4.420,09 176804 | 184760 |R$ 122.949,22 1.535.224 67
Superior Superior completo Teint625/2014 | permanente 2 [R$442009 TA5863 [R$ TGATISS ZISAGTAS
Superior completo Lei nº 625/20' permanente 2 R$ 4.420,09 145863 |R$ 16.177,53 215.161,14
Superior completo AaJ Lei nº 625/20 permanente 10 R$ 4.420,09 2.210,05 1.768,04 1.847,60 |R$ 102457,69] |R$ 1.362.687,23
Superior completo AaJ Lei nº 625/20' permanente 5 R$ 4.420,09 2.210,05 145863 |R$ 4044382] |R$ 53790285
Superior completo AaJ |Leinº625/2014| permanente 10 R$ 4.420,09 2.210,05 145863 |R$ 80.887,65] |R$ 1.075.805,71
Superior completo AaJ |Leinº625/2014 | permanente 18 R$ 4.420,09 2.210,05 145863 |R$ 145.597,76] |R$ 1.936450,27
Superior completo hay Leinº625/2014 | permanente 6 R$ 4.420,09 2.210,05 1.768,04 1.847,60 |R$ 6147461] [R$ 81761234
Superior completo! Lein*6252015 | permanente 4 R$ 4.420,09 145863 [R$ 3235506] [R$ 43032228]
[Psicopedagogo Superior completo Leinº625/2014 | permanente 6 R$ 4.420,09 145863 |R$ 4853259] |R$ 64548342
[Sociólogo Superior completo Lei nº625/2014 | permanente 6 [R$4.42009 145863 [R$ 4853259] [R$ 64548342
[Terapeuta ocupacional Superior completo AaJ |Leint625/2014 | permanente 3 R$ 4.420,09 2.210,05 145863 |R$ 2426629] |R$ 322.741,71
[Zootecnista Superior completo AaJ |Leint6252014 | permanente 5 R$ 4.420,09] 221005 145863 [R$ 4044382] [R$ 53790285
12...
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
Assistente Social Superior completo IX AaJ Lei nº 889/2019 | permanente 36 R$ 5.266,57 2.633,29 1.737,97 |R$ 346.961,63] |R$ 4.614.589,70
Fonoaudiólogo Superior completo IX AaJ Lei nº 625/2014 | permanente 10 R$ 4.420,09 2.210,05 145863 |R$ 8088765] |R$ 1.075.805,71
Enfermeiro Superior completo X hay Lei nº625/2014 | permanente 70 R$ 5.266,57 2.633,29 2.106,63 220143 |R$ 85455365] | R$ 11.365.563,52
Medico veterinário Superior completo x AajJ Lei nº 625/2014 | permanente 12 R$ 5.686,38 284319 2.274,55 237691 |R$ 15817235] |R$ 2.103.692,20
Odontólogo Superior completo X hay Lei nº625/2014 | permanente 12 R$ 5.686,38 2.843,19 227455 237691 |R$ 15817235] |R$ 2.103.692,20
[Odontólogo psf Superior completo E A aJ |Leint6252014 | permanente R$ 6.823,66 E 272946 R$ 4.207.386,87
Cirurgião buco maxilo facial Superior completo x AaJ |Leint625/2014 | permanente 1 R$ 6.823,66 And 272946 R$ 21036934
Superior completo x AaJ |Leint625/2014 | permanente 1 R$ 6.823,66 EE 2.729,46 210.369,34
Engenheiro agrônomo Superior completo XI AaJ |Lein*625/2014| permanente 4 R$ 8.341,86 4.170,93 275281 |R$ 61.062,42
Auditor fiscal de tributos Superior completo XI AaJ Lei nº 625/2014 | permanente 4 R$ 8.341,86 4.170,93 275281 |R$ 6106242 812.130,12
Engenheiro civil Superior completo xi AaJ |Leint625/2014 | permanente 6 R$ 8.341,86 4.170,93 275281 1.218.195,18
Engenheiro Eletricista Superior completo xi AaJ |Lein*625/2015| permanente 2 R$ 8.341,86 4.170,93 275281
Contador Superior completo xi AajJ Lein*625/2014 | permanente 2 R$ 4.420,09 2.210,05 145863 |R$ 16.177,53] |R$ 215161,14
Auditor ambiental Superior completo xi AaJ Lein*625/2014 | permanente 4 R$ 4.420,09 2.210,05 145863 |R$ 3235506] |R$ 430.322,28
Arquiteto Superior completo XI AaJ Lei nº 625/2014 | permanente 4 R$ 4.420,09 221005 145863 |R$ 3235506] |R$ 430.322,28
Engenheiro de trafego Superior completo xi AaJ |Leint625/2014 | permanente 2 R$ 8.341,86 4.170,93 275281 30.531,21] |R$ 406.065,06
Procurador municipal Superior completo xi AaJ Lei nº625/2014 | permanente 4 R$ 8.341 86 | 4.170,93 275281 61.062,42 [| R$ 81243012
Medico anestesista Superior completo xi AaJ |Leint6252014 | permanente 5 R$ 9.267,26 463363 3.706,90 387371 107.407,54] |R$ 1.428.520,33
Medico cirurgião geral Superior completo Aad Lei nº 625/2014 | permanente 6 R$ 9.267,26 4.633,63 3.706,90 3.873,71 128.889,05] |R$ 1.714.224,39
Medico cardiologista Superior completo AaJ Leinº625/2014 | permanente 4 R$ 9.267,26 463363 3.706,90 3.873,71 8592603] |R$ 1.142.816,26
Medico clinico geral Superior completo hay Lei nº625/2014 | permanente 10 R$ 9.267,26 463363 3.706,90 3.873,71 21481509] |R$ 2.857.040,65
Superior Medico endocrinologista Superior completo AaJ |Leint625/2014 | permanente 1 R$ 9.267,26 463363 3.706,90 387371 248151] [R$ 28570407]
Medico ginecologista obstetra Superior completo AaJ permanente 7 R$ 9.267,26 463363 3.706,90 387371 150.370,56 | | R$ 1.999.928,46
Medico neurologista Superior completo Aaj permanente 4 R$ 9.267,26 463363 3.706,90 3.873,71 8592603] |R$ 1.142816,26
Medico oftalmologista Superior completo AaJ |Leint62520' permanente 2 R$ 9.267,26 4.633,63 3.706,90 387371 4296302] |R$ 57140813
Medico ortopedista Superior completo AaJ |Leint6252014 | permanente 6 R$ 9.267,26 | 463363 3.706,90 128.889,05] [R$ 1.714.224,39
Medico pediatra Superior completo AaJ |Lein6252014 | permanente 4 R$ 9.267,26 | 463363 3.706,90 8592603] [R$ 1.142.816,26
Medico psiquiátrico Superior completo AaJ Lei nº 625/2014 | permanente 3 R$ 9.267,26 463363 3.706,90 R$ 6444453 85711220
Medico clinico geral (psf) Superior completo XNXMXIVAXIVA | Aay |Leint625/2014 | permanente 20 R$ 16.094,68 | 8.047,34 643787 727,58 [R$ 746.149,36 | 9.923.786,55
Chefe do setor de apoio administrata. Superior completo Lein*625/2014 | permanente 1 R$ 2.595,34 | 1.297,67 R$ 474947] [R$ 6316798
Chefe do setor de fiscalização Superior completo Lei nº 625/2014 | permanente 1 R$ 2.595,34 1.297,67 856,46 474947 | | R$ 63.167,98
Conselheiro tutelar Superior completo ” | Leint6252014 | permanente 5 |R$378104] 189052 3459652] [R$ 46013366
Contador geral Superior completo Leinº625/2014 | permanente 1 R$ 5.928,70 2.964,35 R$ 14429863
Controlador geral interno municipal Superior completo Leinº625/2014 | permanente 1 R$ 7.278,21 3.639,11 17714435
Coordenador executivo Superior completo Lein*625/2014 | permanente 1 R$ 5.069,02 2.534,51 123.374,88
[Ouvidor municipal Superior completo Lei nº 625/2014 | permanente 1 R$ 7.278,21 3.639,11 1331912 17744435
Procurador geral municipal Superior completo Lei nº625/2014 | permanente 1 R$ 10.104,93 5.052,47 333463 18.492,02 245.943,89
Tesoureiro geral Superior completo Lei nº 625/2014 | permanente 1 R$ 5.928,70 0,00 1.304,31 72330 96.199,09
Superior completo Lein*625/2014 nado | 16 | R$5.838,36 0,00 1.284,44 11396479] [R$ 151573167
Superior completo Lei nº 625/2014 | comissionado 9 R$ 3.781,04 0,00 83183 41.515,82 552.160,40
Superior completo Lein*625/2014 | comissionado | 57 | R$ 2.335,35 0,00 51378 162.400,24 2.159.923,18
Assessor especial IV Superior completo Lei nº 625/2014 | comissionado 42 R$ 1.454,95 0,00 320,09 74.551,64 991.536,79
[Assessor técnico | Superior completo Lei nº 625/2014 | comissionado 3 R$ 5.928,70 0,00 1.30431 2169904] [R$ 288.597,26
[Assessor técnico Il Superior completo Lei nº625/2014 | comissionado 3 R$ 5.632,26 0,00 1.239,10 20.614,07 | R$ 27446715
B
Ca mm
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ( Administração Direta
Apuração do custo individual
CUSTO TOTAL
MENSAL PELO
ne] CUSTO TOTAL
Apuração do custo individual MENSAL PELO PROJEÇÃO
arD Gratificação QUANTITATIVO | | CUSTO TOTAL
CUT Eua Nils Nivêl Superior Encargos DISPONIVEL NA
EM LEI (50%) Sociais | LEIMGENTE
1 6.700,00 0,00 0,00 147400 [R$ 817400] [R$ 10871420
1 5.566,35 000 0,00 122460 [R$ 679095] [R$ 9031960
3 5.928,70 000 0,00 130431 [R$ 2169904] [R$ 288.597,26
2 5.632,26 0,00 1 0,00 123910 [R$ 1374271] [R$ 18277810
1 | 592870 000 000 130431 [R$ 723301] [R$ 9619909
7 5.566,36 0,00 0,00 122460 [R$ 4753671] [R$ 63223830
4 5.272,14 0,00 0,00 115987 [R$ 2572804] [R$ 34218297
3 4.345,20 217260 000 143392 [R$ 2385515] [R$ 3727347
1 4.345,20 217260 000 143392 [R$ 795172] [R$ 10575782
9 1.634,00 000 | 00 35948 [R$ 1794132] [R$ 23861956
4 1.634,00 000 000 35948 [R$ 797392] [R$ 10605314 6506
2 1.634,00 000 000 35948 [R$ 398696) [R$ 5302657 6114
3 ER IR$ 19261354 R$ 256176007 49/14
sta]
a HeusrororaL] [
FUNDAÇÃO CULTURAL ESP. LAZER - FUNCEL (Administração Indireta ) Apuração Go custo inaiviaual MENSAL PELO PROJEÇÃO
LEGISLAÇÃO, qrope | QTD Vencimento | Sratificação ataRasção QUANTITATIVO | | CUSTO TOTAL
NOMENCLATURA DO CARGO CARGO base | Nivêl Superior | 1a [Encargos DISPONIVEL NA ANUAL
EM LEI (60%) Sociais | LEIMGENTE
JF Sicologo EscolanEducaciona R$ 5.126,14 0,00 0,00 142775 [R$ 625389] [R$ 8347675
7 R$ 5.126,14 000 000 112775 [R$ 625389] [R$ 8347675
R$ 5.126,14 000 000 112775 [R$ 625389] [R$ 8317675
R$ 3.244,17 0,00 0,00 Tia72 [R$ 791577] [R$ 10527980
R$ 5.566,36 000 000 122460 [R$ 679096] [R$ 9031976
R$ 5.838,36 000 0,00 128444 [R$ 742280] [R$ 9473323
R$ 3.781,04 | 000 000 83183 [R$ 922574] [R$ 1227023
R$6.700,00] 000 0,00 1 147400 [R$ 847400] [R$ 10871420
+ R$ 5.126,14 0,00 0,00 11275 [R$ 625380] [R$ 8347675
R$ 1.430,85 000 0,00 31479 [R$ 1047382] [R$ 13930183
R$1.76046]| 88023 0,00 58095 [R$ 322164] [R$ 4284778
R$442009] 221005 000 145863 [R$ 1617753] [R$ 21516114
R$5.266,57 | 263329 0,00 173797 [R$ 963782] [R$ 12818305
R$442009] 221005 | om 145863 [R$ 16.177,53 215.161,14
R$ 442009] 221005 0,00 II 145863 [R$ 1617753] [R$ 21516114
Lei nº 686/2015
R$ 1.810.272,38 23,04
“R$ 480358307 R$ OSBSTMIIOE
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
SISTEMA DE ABAST. DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE (Administração Indireta)
Apuração do custo individual
CUSTO TOTAL
MENSAL PELO
PROJEÇÃO
PO TDI venci Gratificação | cam QUANTITATIVO
NOMENCLATURA DO CARGO LEGISLAÇÃO] Vono | CARGO | VeNMeNto Ive Suparor | psgpiaado [Encargos [ISPONVÉLNA | | ANUAL
EM LEI 2 (60%) tenente |
Diretor Geral Lei nº858/2019 | comissionado 1 6.700,00 0,00 817400] [R$ 108.714,20 |
Diretor técnico Lei nº858/2019 | comissionado 1 5.272,14 1.159,87 643201 | | R$
Diretor financeiro Lei nº858/2019 | comissionado | 1 5.272,14 0,00 0,00 1.159,87 643201 | | R$ 85.545,74
Diretor administrativo Lei nº858/2019 | comissionado [ 1 5.272,14 0,00 0,00 1.159,87 6.432,01
[Ger. Div. manut e operação do sistema de água Lei nº858/2019 | comissionado | 1 4.055,20 0,00 0,00 892,14 4.947,34
[Ger.Div. manut e operação do sistema de esgoto [ Lei nº858/2019 | comissionado | 1 4.055,20 0,00 0,00 89214 |R$ 494734
(Ger. Di. Tratamento de água e esgoto | Lei nt858/2019 | comissionado | 1 4.055,20 0,00 0,00 89214 [R$ 494734] [R$ 6579968]
Ger. Divsão de projetos Lei nº858/2019 | comissionado | 1 4.055,20 0,00 0,00 89214 [R$ 494734] |R$ 6579968]
[Assessor jurídico Lei nº858/2019 | comissionado | 1 5.566,36 0,00 0,00 122460 [R$ 679096] [R$ 90.319,76 |
(Controlador geral Lei nº858/2019 | comissionado 1 5.272,14 0,00 0,00 115987 |R$ 643201] | R$ 85.545,74
Assessor especial Lei nº858/2019 | comissionado 1 1.454,95 0,00 0,00 32009 |R$ 1.775,04
[Agente de serviços administrativos Leinº858/2019 | permanente 3 1.430,84 0,00 0,00 314,78 |R$ 523687
|Agente de Seviços de Artifice obras e manutenção Lei nº858/2019 | permanente 5 1.430,84 0,00 0,00 314,78 8.728,12
[Agente de Serv. Téc. Ambientais Lei nº858/2019 | permanente 1 2.555,11 0,00 0,00 562,12 |R$ 3.117,23
agente Técnico em química Lei nº858/2019 | permanente 2 2.555,11 0,00 0,00 562,12 6.234 47
Agente Técnico em saneamento Lei nº858/2019 | permanente 5 2.555,11 15.586,17
[Agente Tec. em segurança do trabalho Lei nº858/2019 | permanente 1 2.555,11 56212 |R$ 341723
[Operador de estação de tratamento de água Lei nº858/2019 | permanente 16 1.167,90 0,00 0,00 25694 |R$ 2279741
Mantenedor de estação de tratamento de esgoto Lei nº858/2019 | permanente | 10 1.167,90 0,00 0,00 25694 |R$ 14.248,38
Mantenedor de reservatório Lei nº858/2019 | permanente I 9 1.167,90 0,00 0,00 25694 |R$ 12.823,54
Lei nº858/2019 | permanente | 1 1.430,84 0,00 0,00 31478 |R$ 174562
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