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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaDispõe sobre a concessão de abono natalino aos servidores da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providências.
native_id1122

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-07 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 41ª Sessão Ordinária de 2021, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2021-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2021-12-07 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2021-12-06 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2021-12-01 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2021-11-26 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-07T20:32:06.322320-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROJETO DE LEI Nº 045/2021 DE VINTE E SEIS DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
ABONO NATALINO AOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ
DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, faz saber que em Plenário restou
aprovada e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, autorizada a conceder
Abono Natalino aos servidores sob qualquer regime jurídico e provimento, presentes
na Folha de Pagamento da competência de dezembro de 2021, no importe de R$
1.000,00 (mil reais), a ser pago em parcela única até da data de 20 de dezembro de
2021.
Parágrafo único. Não farão jus ao recebimento do abono os agentes políticos.
Art. 2º O valor do Abono Natalino será concedido em pecúnia e não incidirá
em quaisquer vantagens remuneratórias, adicionais, gratificações ou outras a
qualquer título, sem incidência de encargos, descontos fiscais ou previdenciários.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas na
forma da Lei caso necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir na data da sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
8 secretariageralecanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecBoutlook. com
« 094 3392-4545
“& www.canadoscarajas.pa.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
É A PROTOCOLO ASAS .5Ohs
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARA
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — Pará
Assinatura
Plenário Sebastião Bruno, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de
dois mil e vinte e um.
ee on Jo: dos dE
lu Presidente
sta gh le
Clevis Augusto Naga
Vice-Presidente
Maria Pereira Lima de Souza
2º Vice-Presidente
e)
Flávio Gomes de Souza
1º Secretário
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
$ secretariageralecanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpatemecCoutlook.com
« 094 3392-4545
E www.canadoscarajas.pa.leg.br
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJA
CAMARA MUNICIPAL. - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Assinatura
Submetemos para deliberação deste Poder Legislativo, o aludido Projeto de
Lei que tem por intuito conceder Abono Natalino aos servidores públicos da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás.
Semelhantemente aos anos anteriores, a atribuição de tal benefício a ser
provido aos servidores desta Casa de Leis, se faz justo e necessário, haja vista a
oneração generalizada de diversos itens de consumo (produtos e serviços) em nossa
região, impulsionados pela alta inflação do nosso país, que vive uma grave crise
econômica em razão da pandemia.
Soma-se o fato de que além deste suplemento à remuneração dos servidores
desta Câmara agir de forma compensatória durante o exercício de suas funções,
servirá principalmente como bonificação pela dedicação e exímio trabalho realizado
por estes funcionários públicos, atingindo o objetivo de melhoria na qualidade de vida
de toda a população que necessitam dos seus serviços.
Assim sendo, solicitamos o apoio dos nobres Edis para votarem
favoravelmente esta propositura, a qual é apresentada pela sua relevância.
Plenário Sebastião Bruno, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de
dois mil e vinte e um.
n José dos Santos
Dinil
; Presidente
orreia Maria Perérra Lima de Souza
Clevis Augusto
Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
/
Flávio Gomes de Souza Anuar Alves da Silva Filho
1º Secretário 2º Secretário
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
ajas.pa.leg.br-camaramuniepalemecBoutlook.com
Das secretariageralQcanasdosc
+ 094 3392-4545
E www.canadoscarajas.pa.leg.br
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