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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
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INDICAÇÃO Nº 188/2021
MATÉRIA:
Solicitando a Prefeita Municipal que seja destinada uma área para espaço de lazer
e cultura aos portadores de especialidades.
AUTORIA: VEREADOR WILSON LEITE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 07/12/2021
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
2 DEC)
SS 6177) ”
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
é CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PODER LEGISLATIVO CNPJ: 01.613.324/0001-68
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INDICAÇÃO Nº | $£ /2021
Canaã dos Carajás-PA, 01 de dezembro de 2021.
Sr. Presidente
Srs. Vereadores
INDICO, após a devida deliberação do plenário, na forma regimental, que esta casa
encaminhe cópia desta proposição ao Poder Executivo na pessoa da Excelentíssima
Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás, Sra. Josemira Gadelha, seja destinado uma
área para espaço de lazer e cultura aos portadores de especialidades.
JUSTIFICATIVA
A indicação supracitada é de suma importância, já que o município de Canaã dos
Carajás possui várias áreas destinadas ao esporte e lazer, no entanto, nenhuma
delas possui espaço específico que atenda as necessidades de pessoas com
especialidades.
Assegurar o direito ao lazer, à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e
comunitária, a salvo de toda forma de negligência e discriminação é dever do
Poder Publico. Logo, a importância de garantir que os espaços de uso comum,
principalmente públicos, nos quais haja brinquedos ou equipamentos de lazer,
sejam espaços de inclusão de crianças e pessoas com especialidades, deficiência ou
mobilidade reduzida, ficando assim evidente que a exclusão das mesmas nos locais
de entretenimento e equipamentos destinados à recreação é uma forma
intolerável de discriminação e uma violação dos direitos fundamentais à igualdade,
à inclusão e ao lazer.
Dessa forma, contamos com o apoio da administração pública para que o direito ao
lazer citado no Art. 6 da Constituição Federal venha ser cumprido, de maneira que
o cidadão com especialidades atinja a mais completa integração social possível e
maior desenvolvimento cultural.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAA DOS CARAJAS-PA
Departamento Legislativo
4 PROTOCOLO AS Hs
(e —
Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - CEP: 68.537-000 Canaã dos Carajás/PA
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