Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — Pará
PROJETO DE LEI Nº 046/2021 de 26 de novembro de 2021
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE
CANAÃ DOS CARAJAS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, faz saber que em Plenário restou
aprovada e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 849/2019, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
|-O art. 1º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica reajustado em R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) o valor do
Auxílio Alimentação para os funcionários públicos efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás — PA, a ser concedido a partir de 01.01.2022.
Art. 2º Esta Lei está sujeito aos efeitos da Lei Complementar Federal 173/2020 —
que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2
(Covid-19), que alterou a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogam-se as
disposições em contrário em especial a Lei 893/2020.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Canaã dos Carajás, aos vinte e
seis dias do mês de novembro do ano de dois mile vinte e um .
VÂMARA MUNICIPAL DE-GANAÃ DOS CARAJÁS
ADO NA SESSÃO
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9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás
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« 094 3392-4545 “PRESIDENTE
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
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Presidente
Clevis Augusto Correia Maria Pei ima de Souza
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
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Flávio Gomes de Souza
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
+ 094 3392-4545
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Canaã dos Carajás — Pará
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei visa atualizar a Lei nº 849/2019, parametrizar a
valorização dos servidores do Poder Legislativo de Canaã dos Carajás mediante
pagamento do auxílio-alimentação e, portanto, vantagem de caráter nitidamente
indenizatória, condicional, cuja percepção exige o efetivo exercício da atividade, não se
incorporando aos vencimentos.
O Reajuste aqui proposto é reflexivo ao valor percebido pelos servidores do
Executivo Municipal, assim sendo, dentro da razoabilidade e já é praticado no município,
restando digna a equiparação para os servidores do legislativo municipal.
O valor definido nominalmente é fator de justiça social, posto que todos os
servidores do Legislativo receberão o mesmo valor, sendo de grande valia para os
servidores.
Assim, esperando haver justificado o interesse e a conveniência para a aprovação
deste projeto, agradecendo, ainda, o apoio, subscrevo-me com protestos de estima e
consideração.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Canaã dos Carai
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e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e u APROVADO NA SESSÃO
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Presidente pao! E
levis Augusto Correia
1º Vice-Presidente
Flávio Gomes de Souza
1º Secretário
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
9, secretariageralQcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecBoutlook.com
+ 094 3392-4545
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS;
CÂMARA MUNICIPAL — PODER LEGISLATIVO
CNPJ/SRFB: 01.613.324/0001-68
ADM: 2021/2022
OFÍCIO
Canaã dos Catajás-PA, 25 de Novembro de 2021.
TÂMARA MINICIPAL NE CANAÃ DOS Cana ÁS
; ROV:.DO NA SESSÃO
ORDINARIA
ASSUNTO: Estudo de gastos sobre possível aumento de vale alimentação para
servidores públicos da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás.
APRESENTAÇÃO: Em resposta à demanda previamente nós solicitada, vimos, por
meio deste, trazer ciência do resultado sobre o estudo de aumento do valor do vale
alimentação, como benefício, aos servidores públicos deste egrégio Órgão legislativo.
ESTUDO E ANÁLISE: Para o desenvolvimento deste estudo, tomou-se como
referência a folha de pagamento do mês de outubro de 2021 para projeção do gasto com
o vale alimentação. Assim, temos a análise para oferta do benefício de auxilio alimentação
pata os servidores comissionados, temporários e efetivos da Câmara Municipal de Canaã
dos Carajás, com o seguinte impacto sobre a folha mensal:
E RR O 7
[comisonaos [91 [A 20000 | nssszoão |
ESTE A SE
[TEMPORÁRIOS | a7 [R$ 20000 | namo
mos [+ — e te
rorauês) [us | [RS asno]
E
TOTAL (ANO) R$ 25.000,00 R$ 300.000,00
Portanto, hoje temos um gasto de vale alimentação para servidores legislativos em
R$300.000,00 (trezentos mil reais) de orçamento, cerca de 1,5% da LOA de 2021. Se
considerarmos a proposta de aumento para R$660,00 (seiscentos e sessenta teais),
teremos:
E
EC e
CAEM RR O =
TOTAL (ANO) R$ 82.500,00
R$ 60.060,00
R$ 990.000,00
Rua Tancredo Neves, nº546 — Centro — CEP:68.537-000 — Canaã dos Carajás
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CNPJ/SRFB: 01.613.324/0001-68
ADM: 2021/2022
Como é possível observar a proposta em aumentar 330% o valor do vale gerou um
aumento global bem significativo em valores, todavia, quando referenciamos o valor total
de R$990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) de benefício com a proposta
orçamentária que prevê R$39.509.349,67 (trinta e nove milhões, quinhentos e nove mil,
trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) para receita legislativa em
2022, temos uma margem de 2,5% de gasto, ou seja, um impacto de 1% de aumento do
gasto orçamentário. Contudo se considerarmos a proposta de aumento de vagas em
assessoria pata os vereadores, acrescentando mais 78 assessorias à folha de pagamento
teremos:
VEREADORES R$ -
TOTAL (MÊS) Do fre asse |
TOTAL (ANO) R$ 133.980,00 | R$ 1.607.760,00
Considerando essa segunda variável o gasto de vale alimentação após o aumento de valor
e de assessores alcançarão cerca de 4,07% do total de receita prevista pela proposta
orçamentária de 2022.
COMISSIONADOS
EFETIVOS
[no |
TEMPORÁRIOS
Considerando, que a LOA 2022 prevê uma classificação específica pata tal benefício
(3.3.90.46.00 — Auxílio alimentação), cuja não está integrada ao gasto de folha de
pagamento e gasto com pessoal não há que se falar em verificação de limites legais
constitucionais para sua legalidade.
CONCLUSÃO
Face ao supta exposto entendeu-se que existe viabilidade para oferecer o aumento
do benefício de vale alimentação aos servidores públicos do Poder Legislativo de Canaã
dos Carajás. LÂMARA MUNICIPAL DE CANAÀ DOS CARAJAS
ORDINÁRIA
| /
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«nio Alves da Silva Neto
CPF: 658.963.002-04
se CRC PA. 018334/0-4
E Contador
Cussão Unig
Rua Tancredo Neves, nº546 — Centro — CEP:68.537-000 — Canaã dos
OVADO NA SESSÃO
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68
Adm.: 2019/2020
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Dinilson José dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás,
Estado de Pará, e nessa condição respondendo como Ordenador da Despesa do Poder
Legislativo, em conformidade do disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4
de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARA que as despesas
relativas ao PROJETO DE LEI Nº 046/2021 de 26 de novembro de 2021 de autoria da
Mesa Diretora Da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, que “Dispõe sobre o
Reajuste do Auxílio Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara do Município De
Canaã dos Carajás e da outras providências”, possui suficiente dotação, conforme às
orientações orçamentarias e financeiras como a Lei [Orçamentaria Anual —- LOA e
Dis Gussão Unica
O referido é verdade, em 25 de novembro de 2021. PRESIDENTE
inil$on Jógé dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA
Ordenador da Despesa
Biênio 2021/2022
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
O s cretariageralEcanaadoscarajas.pa.leg.br--camaramunicpalemecBoutlook.com
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