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materia nº 47/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaAutoriza fixação de índice de revisão geral anual das remunerações de todos os servidores da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providencias.
native_id1126

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-07 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 41ª Sessão Ordinária de 2021, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2021-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2021-12-07 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2021-12-06 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2021-12-01 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2021-11-26 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-07T20:37:02.786038-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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(3)
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — Pará
PROJETO DE LEI Nº 047/2021 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS
CARAJÁSIPA.
mai DOS CARAS AUTORIZA FIXAÇÃO DE ÍNDICE DE
ADO NA SESSÃO REVISÃO GERAL ANUAL DAS
REMUNERAÇÕES DE TODOS OS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, faz saber que em Plenário restou
aprovada e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão geral anual
das remunerações dos servidores ativos da câmara municipal de Canaã dos Carajás,
que será concedida através do percentual acumulado entre os meses de janeiro de
2020 e dezembro de 2020, do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR
AMPLO - IPCA/IBGE, fixado em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento).
Parágrafo único. Não farão jus ao recebimento do abono os agentes políticos.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas na
forma da Lei caso necessário.
Art. 3º Este Projeto de Lei está sujeito aos efeitos da Lei Complementar Federal
173/2020 — que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus
SARS-CoV-2 (Covid-19), que alterou a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022, revogam-se
as disposições em contrário. 4 |
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
secretariageralecanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecBoutigók.co e qn
4094 3392-4545 Buu
ass
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — Pará
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Canaã dos Carajás, aos
26 dias do mês de novembro do ano de dois mil e 2021.
ELE Ar
os dE sento:
DP da Mesa Diretora
(gua
Clevis Augusto Cortêia Maria Per lima dê Souza
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
4
Flávio Gomes de Souza
1º Secretário
CANAÃ DOS CARAJÁS
ADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
ssão Unica
PRESIDENTE
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos cais PA
“ 094 EE]
pra dos Cir,
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — Pará
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Submetemos para deliberação deste Poder Legislativo, o aludido Projeto de
Lei que tem como objetivo fixar o índice de revisão geral anual das remunerações de
todos os servidores da câmara de Canaã dos Carajás, em conformidade com artigo
37 da Constituição Federal e artigo 109 da Lei Orgânica do Município. A combinação
das normas garante aos servidores e agentes supracitados o direito à revisão com
base no percentual acumulado, que este ano ficou fixado em 4,52% (quatro vírgula
cinquenta e dois por cento) entre os meses de janeiro de 2020 e dezembro de 2020,
do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA/IBGE, que
é o índice oficial do Governo Federal para medição das metas inflacionária,
contratadas com o FMI, a partir de julho/99.
Tendo em vista que a revisão geral anual das remunerações dos trabalhadores
é uma medida protetiva com fim a garantir o poder de compra para a manutenção dos
brasileiros no sustento de suas famílias, direito este fundamentado na Constituição
Federal e com amparo legal nas nossas normas municipais.
O direito a revisão geral anual dos servidores públicos encontra-se prescrito
no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade,
VÂMARA MUNICIP) E CANNA DOS CAS impessoalidade, moralidade, publicidade e
ORDINÁRIA eficiência e, também, ao seguinte:
Alado . o
X - a remuneração dos servidores públicos e
são Unica o subsídio de que trata o 84º do artigo 39 somente
EIDENAS poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre
data e sem distinção de índices;
e
4 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
ecretariageralQcanaado j eg.br-camaramunicpalemccBoutlook.co
+. 094 3392-4545
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — Pará
Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras, são os motivos que nos levaram a
encaminhar o presente Projeto de Lei à consideração e deliberação dessa honrada
Casa Legislativa, solicitando-lhes que seja apreciado, discutido e aprovado em
REGIME DE URGÊNCIA.
Assim sendo, solicitamos o apoio dos nobres Edis para votarem
favoravelmente esta propositura, a qual é apresentada pela sua relevância.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Canaã dos Carajás, aos
26 dias do mês de novembro do ano de dois mil e 2021.
74 de ss
Drs José fios Santos
Presidente da Mesa Diretora
Clevis DP Lug lerca, Maria Ro Souza
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
a
Flávio Gomes de Souza
1º Secretário
VÂMARA MIINICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
OQ Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
“ 094 ET]
Estado do Pará
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68
Adm.: 2019/2020
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Dinilson José dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás,
Estado de Pará, e nessa condição respondendo como Ordenador da Despesa do Poder
Legislativo, em conformidade do disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4
de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARA que as despesas
relativas ao PROJETO DE LEI Nº 047/2021 de 26 de novembro de 2021 de autoria da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, “Autoriza fixação de
Índice de Revisão Geral Anual das Remunerações de todos os Servidores d Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras Providências”, possui suficiente dotação,
conforme às orientações orçamentarias e financeiras como a Lei [Orçamentaria Anual
— LOA e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO.
O referido é verdade, em 25 de novembro de 2021.
BÉM os de
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás- PR
Ordenador da Despesa
Biênio 2021/2022
Pr Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
o et aadoscarajas.pa.leg.br-camaramunic paicmecBoutlook.com
4 094 3392-4545
& www.canadoscarajas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL — PODER LEGISLATIVO
CNPJ/SRFB: 01.613.324/0001-68
ADM: 2021/2022
Canaã dos Carajás/Pa, 25 de Novembro de 2021.
Setor de Contabilidade
N
Á
Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás.
Venho, por meio deste, apresentar o estudo de perdas inflacionárias, e para tanto
nossa economia nacional dispões de dois índices, o INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), portanto,
ambos tem a mesma finalidade, contudo o INPC deve ser aplicado para atualizações
inferiores a 5(cinco) salários mínimos, enquanto que o IPCA deve ser aplicado para
atualizações com valores superior a 5(cinco) salários mínimos.
Considerando a folha de pagamento deste Ente Legislativo apresenta salários com
valores superiores a 5(cinco) salários mínimos, para que seja realizada a atualização
monetária deve-se utilizar o IPCA sobre todos os valores de pessoal.
Portanto, em consulta ao portal de finanças (www.portaldefinancas.com.bt)
obteve-se as seguintes informações:
Nº índice
Desde Jan/1993
Nos últimos | no2/1992=1,00
12 meses
Acumulado
Fev/. 2020.
Jan/2020
Referente ao exercício de 2020
CUussão Unica
PRESIDENA
Rua Tancredo Neves, nº546 — Centro — CEP:68.537-000 — Canaá dos Carajás
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL — PODER LEGISLATIVO
CNPJ/SRFB: 01.613.324/0001-68
ADM: 2021/2022
Note-se que o índice acumulado no ano de 2020 foi de 4,5173%, para efeito de
atualização monetária de valores.
Referente ao exercício de 2021 (janeiro a outubro)
Nos últimos
12 meses
Abr/2021 Ee 0,31
Fev/2021 É
Jan/2021 RR adco,28
Note-se que o acumulado no ano de janeiro a outubro em 2021 foi de 8,2352%
pata efeito de atualização monetária de valores.
Quando unificamos os períodos para um único de janeiro de 2020 a outubro de
2021 o índice acumulado do IPCA fica em 13,124550% para efeito de atualização
monetária de valores.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL-RE CANAÃ DOS CARAJÁS
VADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
gcussão Unica
PRESIDENTE
Rua Tancredo Neves, nº546 — Centro — CEP:68.537-000 — Canaã dos Carajás

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