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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaDispõe sobre a alterações na Resolução nº 004/2016 da Câmara do Município de Canaã dos Carajás e dá outras providencias.
native_id1128

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-07 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 41ª Sessão Ordinária de 2021, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2021-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2021-12-07 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2021-12-06 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2021-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2021-11-26 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-07T20:42:32.081169-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Pará
GC IVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS
CARAJÁSIPA.
DISPÕE SOBRE O ALTERAÇÕES NA
RESOLUÇÃO Nº 004/2016 DA CÂMARA
DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJAS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, faz saber que em Plenário restou
aprovada e ela sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 004/2016, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás, passa a vigorar com as seguintes alterações:
|— acrescenta Parágrafo único ao art. 52º que passa a ter a seguinte redação:
"Art 52º...
Parágrafo único. Os assessores parlamentares |, II, Ill e IV, que no seu múnus
público acompanham e desenvolvem, in loco nas comunidades, conjuntamente a
vereadores ou isoladamente, mas em determinação do mandato, podem cumprir sua
jornada de trabalho fora da câmara municipal a serviço do vereador do município.
Il — Altera o quantitativo do cargo comissionado de Assessor Parlamentar |,
Assessor Parlamentar Il, Assessor Parlamentar Ill e Assessor Parlamentar IV
constante no anexo IIl da supracitada Resolução, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO Ill liso
DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E EFETIVOS J
+ 094 33
E www.canadoscarajas.pa.leg.br
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
CARGOS COMISSIONADOS
TABELA DE VENCIMENTOS
Tabela 1
CAR | QUANTID I SÍMBO | VENCIME
GO ADE LO | NTO
| | (R$)
Diretor Geral | 1 | 66:01 ate TSU
Assessor Jurídico | p | CU-UZ | 6.504,28
Assessor Jurídico p [Fr GOUE | 5.BTY,8
ll sie
Secretaria 1 | CU-U3 I 5-819,86
rUhere de Gabmete , ER SECO I “EYT6,6Z
|- Presidência |
| Chefia de [ CU-04 | 4.970,07 |
Licitações 1 |
e Contratos | |
Chefia de RH 1 | CC-04 4.976,62
Tesoureiro | 1 | CC-04 | T.ITO,02 |
| Assessoria de | 1 | CC-04 | 1.9T6,02
Comunicação | | | |
Controlador | | CU-05 | 4.9T6,62
Interno | 1 |
| Assessoria de | | CU-D6 3. TJD,8U
Comunicação || 1
Assessor Especial CU-07 3.195,8U
da Presidência | 1 |
Assessor | | CU-08 T.o/U,84
Parlamentar | | 26
Assessor | “CC-09 2.229,09
Parlamentar |l 52 |
[Assessor CC-TU | 3. TJD,8U
| Parlamentar Ill 52 | |
Assessor ERR CU-11 | 4.090,04 |
| Parlamentar IV 26
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás -P
e 094 3 392- 45. 45
E www.canadoscarajas.pa.leg.br
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Tabela 2
| CAR * QUANTID SÍMBOLO! VENCIMEN
GO ADE TO
(R$)
Agente Administrativo 10 CE-01 1.570.84
Agente Legislativo 2 CE-02 2.229 69
Agente de serviços de TE-U3 Ea
condu ão de veículo ê 1.570,84
Agente de serviços de 6 CE-US |
Segurança patrimonial 1.274,22
Agente de serviços gerais 5 CE-05 1.274,22
| Agente de serviços de” T “CE-UG 1.570,84
Operação de áudio e vídeo| | PAI
| Recepcionista Tex CEO pe T5/0,84|
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas na
forma da Lei caso necessário.
Art. 3º Esta Resolução está sujeita aos efeitos da Lei Complementar Federal
173/2020 — que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona virus
SARS-CoV-2 (Covid-19), que alterou a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogam-se
as disposições em contrário.
Plenário Sebastião Bruno, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano.de
dois mil e vinte e um.
inilsoh José flos Santos
Presidente da Mesa Diretora
9 Rua Tancredo Neves, 546 -- Centro - Canaã dos Carajés /P.
O scsrotariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramynicpalemecCoutlook.com
+, 094 3392-4545
E www.canadoscarajas.pa.leg.br
3/5
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
lo (ganho Maria AB, Souza
1º Vice-Presidente
aa
Flávio Gomes de Souza
1º Secretário
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
secretariageral&canaadoscarajas. pa. leg.br-camaramunicpalemecQoutlook.com
E www.canadoscarajas.pa.leg.br
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — Pará
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE RESOLUÇÃO
O presente Projeto de Resolução visa adequar o melhor funcionamento
administrativo da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, regulamentando o
trabalho externo de assessores parlamentares e majorando o quantitativo de
assessores parlamentares em 6 (seis) para cada edil, distribuídos de tal forma: 1 (um)
Assessor Parlamentar |, 2 (dois) Assessor Parlamentar Il, 2 (dois) Assessor
Parlamentar Ill e 1 (um) Assessor Parlamentar IV.
Importante destacar que tal proposta não visa reajustar vencimento de
servidores, mas sim de adequar procedimentos para o melhor atendimento da
sociedade.
Assim, esperando haver justificado o interesse e a conveniência para a
aprovação deste projeto, agradecendo, ainda, o apoio, subscrevo-me com protestos
de estima e consideração.
Plenário Sebastião Bruno, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de
dois mil e vinte e um.
RA a ale a
Di dos Santos
Presidente da Mesa Diretora
Oui A Spa oleo!
Clevis Augusto Céfreia Maria Pereira Lima de Souza
1º Vice-Presidente 2º Vice-Pyásidente
)
Flávio Gomes de Souza
1º Secretário
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
Qcanaadoscarajas.pa.ieg.br- camararmunicpaicmecOoutlook.com
q 094 3392-4545
E www.canadoscarajas.pa.leg.br
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