Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — Pará
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁSIPA.
DISPÕE CRIAÇÃO DA OUVIDORIA-GERAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS
CARAJÁS E DISPÕE SOBRE SUAS
ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaá dos Carajás, faz saber que em Plenário restou aprovada e
ela sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria-Geral na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás.
Art. 2º Constituem competências da Ouvidoria-Geral:
|- receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da sociedade
que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;
) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
c) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
| - dar prosseguimento às manifestações recebidas;
Il — informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando
manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar Municipal;
V — organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria
Parlamentar Municipal;
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V — facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus
procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem
encaminhadas à Ouvidoria Parlamentar Municipal;
VI - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal
as mudanças por ela almejadas;
VII — auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento aos
cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis;
Parágrafo único. A Ouvidoria Parlamentar Municipal responderá em até 15 (quinze) dias, a
contar do seu recebimento, as mensagens que lhe forem enviadas, sendo que esse prazo será de
30 (trinta) dias ou mais, quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros
órgãos. Admitir-se-á prorrogação desse prazo, por igual período, quando a complexidade do caso
assim o exigir.
Art. 3º Acrescenta-se à Resolução nº 004/2016 (Estrutura Administrativa da Câmara de
Canaã dos Carajás), no anexo II, DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E
EFETIVOS, CARGOS COMISSIONADOS, TABELA DE VENCIMENTOS, Tabela 1, o seguinte
cargo comissionado de Ouvidor-Geral, que será designado pelo Presidente da Câmara, e terá a
seguintes informações:
[ Cago. Quantidade Simbolo Vencimento
Lo E (R$) |
|" Ouvidor-Geral 1 | CC-12 R$4.916,62 |
Parágrafo único. É exigido diploma em nível médio para exercer o cargo de ouvidor Geral
do Município.
Art. 4º São atribuições do Ouvidor-Geral:
- ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão;
|- receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de irregularidades praticadas
por agentes politicos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal;
Il- promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias
e, sendo o caso, levá-las ao conhecimento da Mesa Diretora; e
Ouvidoria-Geral.
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Art. 5º Os cidadãos que desejarem prestar comunicações à Ouvidoria-Geral da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás poderão fazê-las através de:
| - exposição oral, perante o Ouvidor-Geral;
Il - informação escrita protocolizada no setor competente;
III - via postal; ou
IV - telefonema.
V- Preenchimento de formulário através do sítio eletrônico.
Parágrafo único. Para apresentação de comunicação, não será exigida do cidadão a sua
identificação pessoal.
Art. 6º O Ouvidor-Geral, mediante despacho fundamentado, remeterá ao arquivo às
comunicações desprovidas de argumento verossímil.
Art. 7º Quando for comprovada má-fé na comunicação prestada, o Ouvidor-Geral notificará
o fato aos órgãos competentes para as providências legais.
Art. 8º O Ouvidor-Geral, no uso de suas atribuições, poderá requisitar documentos para
exame e posterior devolução, cabendo aos servidores da Câmara Municipal prestar-lhes apoio e
informações em caráter prioritário.
Art. 9º A Mesa Diretora proporcionará os meios adequados ao desempenho das atividades
da Ouvidoria-Geral, e ao exercício de suas atribuições administrativas.
Art. 10. A Mesa Diretora dará ampla divulgação da existência da Ouvidoria-Geral da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás, informando o local e horário de funcionamento, bem como as
formas de contato.
Art. 11. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da dotação
orçamentária própria da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, ficando autorizado desde já a
suplementação caso necessário.
Art. 12. Esta Resolução está sujeita aos efeitos da Lei Complementar Federal 173/2020 —
que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19),
que alterou a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
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Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário Sebastião Bruno, aos 26 dias do mês de novembro do ano de dois mile 2021.
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Presidente da Mesa Diretora
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1º Vice-Presidente
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Flávio Gomes de Souza
1º Secretário
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JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE RESOLUÇÃO
O presente Projeto de Resolução visa a criação de uma Ouvidoria pela Câmara Municipal
e abre um canal legítimo de diálogo, garantindo a transparência dos atos públicos e o pleno exercicio
da cidadania.
Os cidadãos e a administração pública enfrentam, cotidianamente, situações concretas e
pontuais, tais como: a falta de um agente mediador na resolução de conflitos entre os órgãos
públicos e a população, processos excessivamente burocratizados, demandas da sociedade sem
resposta e a falta de transparência na gestão pública.
Reconhecer a necessidade de tratar essas questões e buscar reduzir os vácuos de diálogos
é importante, pois contribui para que as atividades e prioridades da Ouvidoria sejam definidas de
modo mais objetivo.
Assim, esperando haver justificado o interesse e a conveniência para a aprovação deste
projeto, agradecendo, ainda, o apoio, subscrevo-me com protestos de estima e consideração.
Plenário Sebastião Bruno, aos 26 dias do mês de novembro do ano de dois mile 2021.
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Presidente da Mesa Diretora
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evis MN a / Maria Peri
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Flávio Gomes de Souza area Silva Filho
1º Secretário (Bestetrio
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro
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