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← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaDispõe sobre as viagens oficiais e a regulamentação de concessão e diárias do Poder Legislativo de Canaã dos Carajás, e dá outras providências.
native_id1130

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-07 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 41ª Sessão Ordinária de 2021, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2021-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2021-12-07 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2021-12-06 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2021-12-01 Proposição apresentada em Plenário — • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2021-11-26 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-16T12:25:30.979502-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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NAÁ DOS CARAS
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CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO es
Canaã dos Carajás - Pará
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, nos termos do Art. 30 da Lei Orgânica
RA
do Município de Canaã dos Carajás, decreta: Es dg à ara Desa
CAPÍTULO |
PRESIDENTE
Da Regulamentação das Diárias e da Motivação
Art. 1º Fica regulamentada na Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, a concessão de diárias a vereadores e servidores, para custeio de despesa de
viagens para fora do município, em caráter eventual ou transitório, nos seguintes casos:
| - para reunião, previamente marcadas com autoridades do Executivo, Legislativo
ou Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo;
Il - para participar em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-
lhe melhor conhecimento para o desempenho de seu mandato, e no caso do servidor para
aprimoramento profissional e melhor desempenho de sua função;
Ill - para comparecer ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
Secretarias de Estado, Orgãos Federais, empresas e institutos de consultoria, e demais
órgãos que venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo.
8 1º Os beneficiários deverão anexar junto ao relatório de viagem, comprovantes
que atestem a representação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades,
tais como: ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento
que venha a comprovar o interesse público da viagem.
CÂMARA dLINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
TN PRQIOCOLOAS AS SNS
Estado do Pará
GOVERNO MUNIC EL DE CANAA DOS €
CÂMARA MU PAL - PODER LEGISLATIDO
Canaã dos Carajás - Pará
8 2º Os vereadores ou servidores que não apresentarem os esrfiprNálites que
atestem a comprovação e a necessidade da viagem terão o valor repassado pelo Poder
Legislativo em forma de diária descontado em folha de pagamento no mês subsequente.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA DOS CARAJÁS
: Ap)
VADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
CAPÍTULO Il
Da Concessão das Diárias
cussão Unica
PRESIDENTE
Art. 2º Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se
deslocarem da Sede da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás — PA, nos casos previstos
no Art. 1º deste Decreto Legislativo, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer
face as despesas com locomoção urbana, alimentação e hospedagem.
Art. 3º A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 4º A competência para emissão de diárias é do(a) Presidente da Câmara, ou a
quem este delegar tal função.
Parágrafo Único. Para efeito deste Decreto Legislativo, entende-se por alimentação:
café da manhã, almoço, lanche e jantar.
Art. 5º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento se iniciar a
partir da sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão
expressamente justificadas, ficando a autorização de pagamento pelo ordenador de
despesa condicionada à aceitação da justificativa.
Art. 6º A diária NÃO é devida, nas hipóteses abaixo relacionadas:
| - o deslocamento que não originar qualquer das despesas mencionadas no art.
1ºdesta Resolução;
Il - quando o beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não se deslocar
conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão Áevolvidos aos
“094 330
& www.canadoscarajas.pa.leg.br
à À DOS CARAJÁS
CÂMARA NLINACIPAL DE CANA DOS
EA PROTOCOLO AS 41.50h8
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARATES “J PATA IM PR
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVOS “> . 3
Canaã dos Carajás - Pará Mar ffraes
PR o, ApSngtui à
Ill - o deslocamento do Município não autorizado pelo Presidente da Câmara ou à
quem este delegar a função;
|V- no deslocamento do Vereador e ou Servidor com duração inferior 06 (seis)
horas;
V — cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas
com alimentação e pernoite. OK CANAÃ DOS CARAJÁS
LÂMARA me DD A BESSÃO
ORDINÁRIA
CAPÍTULO III E Ri
DO VALOR DAS DIÁRIAS ge
Art. 7º O valor das diárias de viagem para vereadores será em conformidade com a
Tabela do Anexo |, que fará parte integrante deste Decreto Legislativo.
81º Os valores das diárias especificadas no Anexo | poderão ser reajustados
anualmente utilizando-se índice oficial apropriado, apurado no período acumulado dos
últimos 12 (doze) meses, contados da publicação deste Decreto Legislativo.
82º No caso de deslocamento sem a necessidade de pernoite, o valor da diária será
reduzido em 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente.
CAPÍTULO IV
DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS
Art. 8º Os vereadores e servidores para se beneficiarem de diárias, deverão fazer
requerimento endereçado a(o) Presidente da Câmara Municipal, ou a quem este delegar
função, descrevendo o local e a necessidade da viagem, com antecedência minima de 48
(quarenta e oito) horas da saída, em formulário próprio constante do Anexo Il, que fará
parte integrante deste Decreto Legislativo, para seu deferimento ou indefsfimento.
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro
«094 3392-4545 raspa A
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joscaraja
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Wacaed
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISL/ DATA 26 RS hodl
Canaã dos Carajás - Pará
Parágrafo Único. Na solicitação das diárias os vereadores ou"Sênilstas deverão
constar as datas de saida e retorno das viagens, e informar se as diárias requeridas serão
ORDINÁRIA
com pernoite ou sem pernoite
CÂMARA MUNICIP
CAPÍTULO Vi Dldyal
DO PAGAMENTO DAS DIÁRIA [ Jscussão Unica
PRESIDENTE
Art. 9º Os valores das diárias serão pagos antecipadamente, em até 12 (doze) horas
que antecedem a saída, por meio de deposito em conta do requerente, mediante
requerimento assinado pelo interessado, desde que autorizado pelo Presidente da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás, ou a quem este delegar função, conforme o Anexo Il deste
Decreto Legislativo, e solicitados com a antecedência necessária à tramitação do
procedimento.
DE CANAÃ DOS CARAJÁS
OVADO NA SESSÃO
Parágrafo Único. Se, por qualquer motivo, a liberação do numerário relativo às
diárias e outras despesas não for feita antecipadamente, desde que a viagem e as
despesas tenham sido previamente autorizadas, o reembolso poderá ser realizado após
apresentação do relatório de viagem, conforme Anexo III deste Decreto Legislativo.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 10º Além dos comprovantes constantes no Parágrafo Primeiro do caput do Art.
1º, 0 beneficiário das diárias é obrigado apresentar relatório da viagem conforme Anexo III,
que fará parte integrante deste Decreto Legisiativo, em até 05 (cinco) dias após o retorno a
sede.
Parágrafo Único. Comprovado que o beneficiário recebeu diária em excesso, os
valores excedidos serão descontados integralmente na folha de pagamento no mês
subsequente. RARA
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos €
acretariager
E se à naadoscarajas. pá ame orocOouitook.com
« 094 3392-4545
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SCARAJÍS
ARA MUNICIPAL DE CANAÁ DO
pas PROTOCOLOAS LL.20h8
TA 1% ES tolo
Art. 11, A responsabilidade pelo controle das diárias e da pfEStsEd de contas será
do solicitante, e caberá ao Controle Interno da Câmara a sua fiscalização.
GOVERNO MUNIC IPAS DE CANAA
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEG
Canaã dos Carajás - Pará
Art. 12. Os pagamentos de diárias e/ou reembolsos com despesas de viagem serão
publicados no Portal da Transparência da Câmara Municipal, no prazo máximo de 7 (sete)
dias após o pagamento, devendo constar, no mínimo: (1) nome completo, RG e/ou
matrícula do beneficiário; (2) finalidade de cada viagem; (3) datas de início e término da
viagem; (4) destino da viagem; (5) quantidade de diárias pagas em relação a cada viagem;
(6) valor unitário das diárias; e (7) total pago por beneficiário.
Art. 13. Até o 5quinto) dia útil do mês subsequente, será publicado no Portal da
Transparência da Câmara Municipal, os valores totais gastos no mês com diárias,
passagens (rodoviárias ou aéreas) e adiantamentos e/ou reembolsos de despesas de
Ed, CANAÃ DOS CARAJÁS
ADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
LÂMARA MUNICIPAL D
APR
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Is ssão Unica
PRESIDENTE
Art. 14. As despesas decorrentes com a aplicação do presente Decreto Legislativo,
correrão à conta de dotação orçamentárias próprias do Poder Legislativo do Município de
Canaã dos Carajás, Estado do Pará.
Art. 15. Os casos omissos neste Decreto Legislativo serão regulamentados através
de PORTARIA, expedida pela MESA DIRETORA.
Art. 16. Este Decreto está sujeito aos efeitos da Lei Complementar Federal 173/2020
— que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2
(Covid-19), que alterou a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 17 Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Resolução nº 003/2007 da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Canaã lides aos vinte
e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. [LHS
ESA
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos €. Z
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t 094 3392 45
E www.canadoscarajas.pa.leg.br
PROTOCOLO AS !4 SOhs
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4 SE de essinatara
Dinilsgn da Santos
Presidente
Clevis “a fá orreia Maria 7) Souza
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
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Flávio Gomes de Souza
Ives da Silva Filho
1º Secretário
2º Secretário
CÂMARA anacom DK CANAÃ DOS CARAJÁS
ADO NA SESSÃO
DRDINÁRIA
séussão Unica
PRESIDENTE
<& www.canadoscarajas.pa.leg.br
pç dor Cara
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
ANEXO |
VALOR DA DIÁRIA NACIONAL
Beneficiário Dentro do Fora do INTERNACIONAL
| Estado Estado
| Vereador (a) R$ 800,00 | R$ 1.000,00 US$ 600,00
Diretor geral, Assessor
Jurídico |, Assessor
Jurídico II, Secretária,
Chefia de Licitação e
Contratos, Chefia de RH,
Tesoureiro, Assessor de | R$500,00 R$ 600,00 U$ 400,00
Il | Comunicação |,
Controlador Interno,
É Ouvidor Geral
III Demais Servidores da R$ 300,00 R$ 400,00 U$ 250,00
E Câmara Municipal
ANAÁ DOS CARAJÁS
o NA SESSÃO
pisoissão Unica
RESIDENTE
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
Q secretariageralecanaadoscaraias. pa.leg.br-camaramunicpalemecGoutlook.com
«094 3392-4545
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Estado do Par
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARA]
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
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PROTOCOLO AS.) 50 hs
ANEXO li
Canina ENA ssiataia
Solicitação de diárias
[ “| Matricula do requerente: o RARA
| “ABRA UNICA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
| A
|
| Setor: PRÍDVADO NA SESSÃO
Venho atraves deste, requerer à Presidéncia da | Cargo/Função
| Câmara Municipal E |
| de Canaã dos Carajás — PA, a concessão da(s)
| diária(s) a seguir, para fins dedeslocamento SAS UCS
| Ria descrito neste Rs Si Ni aeejide Ds sente sd Na]
Rs ER Ea Sadr Ncairia(s)] Valor ne svalon
“] Unitári | Total |
| Ê Assinatura do Requerente | | E |
| Origem da viagem: Fur: | Destino da viagem: UF:
FDatadasaida: ———— THoradasaida: —Tpatadoretomo: Hora do retorno: |
|
| Tipo de diárias: E ea ama ao E PR a
| | Na Capital com Pernoite ( ) Na Capital sem Pernoite (
| Dentro do Estado () |) Em outro Estado com Pernoite ( ) Em outra Cidade do Estado
| Fora do Estado () | semEm outra Cidade do Estado com Pernoite ( ) Pernoite ( ) |
| | Internacional ( PRO EE E E RR
| Tipo de Transporte: Aerea ( ) Terresire [-) outro Aa TOrgão informar modelo e
| Hsafa pad pon o Mi DlaCa: |
Objetivo da viagem:
| Veiculo /Próprio informar |
| modelo eplaca:
| Conta para recebimento da
[ Nºdoato| Data do Ato:| Nº do ato normativo de concessão, Nºdobilhetede
; | de diária: passagem:
|
|
L
COMPROMISSO.
4, 094 3392.
“= www.canadoscaraias.pa.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAS
És PROTOCOLO asJL SONS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO |
Canaã dos Carajás - Pará
]
| Comprometo-me a apresentar Relatório de Viagem/Prestação de | Autorizoem: | 12022.
Contas acompanhado de comprovantes de passagens,
| comprovantes de participação emcursos e demais documentos que
comprovem a realização da viagem, devidamente atestados, no
| prazo de (05) dias a contar da data de retorno da viagem ao
| município de origem, sob pena de devolução do(s) valore(s)
| referente(s) a(s) diária(s) concedida(s).
|
|
|
E |
|
|
|
piu ia DE CANAÃ DOS CARAJÁS
VADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
REM CARA
cussão Unica
PRESIDENTE
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“094 3392-4545
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CA Apae !
IPAL - PODER FEGISLATIMO, 2.
Canaã dos Carajás - Pará
ANEXO HI á ER
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Relatório circunstanciado de viagem
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE |
VIAGEM |
| Nome do Requisilanfe É. us quo ip
| Cargo/Função
CPF
E Ee,
| Banco que possui Conta
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| Nº do depósitolcheque iniqus nigunaitcano dede E E |
| Data/horário da saída
|]
| Data/horário do retorno
| Meio detransporte
| Relatório: (Descrever o evento de forma detalhade)
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(094 3392
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que não resido na localidacs do destino.
| Data: E raia
Assinatura do Requerente
|
|
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|
|
|
VÂMARA MUNICIPALE CANAÃ DOS CARAJÁS
VADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
Dita
Pistussão Unica
RESIDENTE
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER 1 EGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo criar autorização
Legislativa para pagamento de diárias aos vereadores e servidores.
O Presente Decreto Legislativo, que regulamenta o artigo 30 da Lei Orgânica
municipal no que tange ao Poder Legislativo, pretende excluir todos os pontos que possam
causar interpretações distorcidas e que fujam ao interesse público nas autorizações de
viagens e concessões de diárias no Legislativo Municipal.
Na oportunidade, também estamos propondo o valor atualizado para as diárias, em
conformidade com as normativas que tratam da matéria.
Vale destacar que pacificado é o entendimento de que as diárias são atualmente o
instrumento legal mais adequado utilizado na indenização de despesas de viagem, prevista
na nossa Lei orgânica e regulamentadas em ato normativo próprio do respectivo Poder,
com prestação de contas simplificada e empenho prévio ordinário.
Aqui, destacamos ainda, que o presente regramento está em consonância com as
resoluções instrutivas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Com esses argumentos, solicitamos aos demais pares o apoio necessário para a
aprovação da presente proposta.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Canaá dos Carajás, aos vinte
e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Due São Sar des
OVADO NA SESSÃO
Dis (Amb al Presidente
RDINÁRIA
Clevis Augusto Correia
1º Vice-Presidente
Flávio Gomes de Souza
1º Secretário
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro
O) secretar
«094 3392-4545
TS www.canadoscarajas.f
-«QSoutlook.com
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL — PODER LEGISLATIVO
CNPJ/SRFB: 01.613.324/0001-68
ADM: 2021/2022
DECLARAÇÃO
Dinilson José dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Considerando-se que a resolução 03/2007 que dispões a respeito da
regulamentação das diárias do Poder Legislativo entrou em vigor a quase 15 (quinze) anos
desenvolveu-se um estudo para verificação da possibilidade de se fazer uma atualização
dos valores, e para tanto aplicou-se como referência uma atualização monetária do valor
de diárias previstas na lei por meio do INPC medido de janeiro de 2007 até outubro de
2021, onde encontrou-se o seguinte resultado:
INPC
DIÁRIAS VEREADORES VALOR E (jan/2007 a out/2021) | VALOR ATUALIZADO
VIAGENS PARA FORA DO ESTADO E BELÉM R$ 500,00 2,3456106 | R$ 1.172,81
R$
VIAGENS PARA DENTRO DO ESTADO (EXCETO BELÉM)
R$ 300,00 2,3456106 703,68
DIÁRIAS SERVIDORES VALOR IPCA | VALOR ATUALIZADO
VIAGENS PARA FORA DO ESTADO E BELÉM R$ 200,00 2,3456106 | R$ 469,12
R$
VIAGENS PARA DENTRO DO ESTADO (EXCETO BELÉM) R$ 150,00 2,3456106 351,84
Ratifica-se que o valor atualizado encontrado e demonstrado supra serve de
referência para mensurar de maneira plausível os novos valores de diárias que poderão
ser aplicados caso exista o interesse em realinhar tais valores.
Destaca-se ainda que em observância ao disposto na Lei Federal nº4.320/62 e a
Portaria Interministerial nº163/2001 do STN e suas alterações posteriores, informamos a
Vossa Senhoria a existência de crédito orçamentário para atender 28 ne y
diárias, mesmo que com valores atualizados Poder Legislativo. E
A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentári ts 3
Exercício: 2022.
Atividade: Manter as Atividades Administrativas da Câmara Municipal.
e Classificação Econômica da Despesa: 3.3.90.14.00 — Diáriás - Civil.
e No valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
e Fonte: 1001 Recursos Ordinários.
Canaã dos Carajás/Pa, 7 de Dezembro de 2021.
Atenciosamente, ( j Plinio Alves da Silva Neto
[ÁSACPF: 658.963.002-04
4 CRC PA. 018334/0-4
Rua Tancredo Neves, nº546 — Centro — CEP:68.537-000 — Canaã dos Carajás
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL — PODER LEGISLATIVO
CNPJ/SRFB: 01.613.324/0001-68
ADM: 2021/2022
DECLARAÇÃO
vAMARA MINICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS
k APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
U+,
ALTA
ssão Unica
PRESIDENTE
Considerando-se que a resolução 03/2007 que dispões a respeito da
regulamentação das diárias do Poder Legislativo entrou em vigor a quase 15 (quinze) anos
desenvolveu-se um estudo para verificação da possibilidade de se fazer uma atualização
dos valores, e para tanto aplicou-se como referência uma atualização monetária do valor
de diárias previstas na lei por meio do INPC medido de janeiro de 2007 até outubro de
2021, onde encontrou-se o seguinte resultado:
Dinilson José dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
q
INPC
DIÁRIAS VEREADORES VALOR 1 (jan/2007 a out/2021) | VALOR ATUALIZADO
VIAGENS PARA FORA DO ESTADO E BELÉM R$ 500,00 2,3456106 | R$ 1.172,81
VIAGENS PARA DENTRO DO ESTADO (EXCETO BELÉM) R$ 300,00 2,3456106 | R$ 703,68
DIÁRIAS SERVIDORES VALOR IPCA | VALOR ATUALIZADO
VIAGENS PARA FORA DO ESTADO E BELÉM R$ 200,00 2,3456106 | R$ 469,12
VIAGENS PARA DENTRO DO ESTADO (EXCETO BELÉM) R$ 150,00 2,3456106 | R$ 351,84
Ratifica-se que o valor atualizado encontrado e demonstrado supra serve de
referência para mensurar de maneira plausível os novos valores de diárias que poderão
ser aplicados caso exista o interesse em realinhar tais valores.
Destaca-se ainda que em observância ao disposto na Lei Federal nº4.320/62 e a
Portaria Interministerial nº163/2001 do STN e suas alterações posteriores, informamos a
Vossa Senhoria a existência de crédito orçamentário para atender as despesas com
diárias, mesmo que com valores atualizados Poder Legislativo.
A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária:
Exercício: 2022.
Atividade: Manter as Atividades Administrativas da Câmara Municipal.
e Classificação Econômica da Despesa: 3.3.90.14.00 — Diárias - Civil.
e No valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
e Fonte: 1001 Recursos Ordinários.
Canaã dos Carajás/Pa, 7 de Dezembro de 2021.
Atenciosamente,
Rua Tancredo Neves, nº546 — Centro — CEP:68.537-000 — Canaã dos Carajás
Estado do Pará
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68
Adm.: 2019/2020
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Dinilson José dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás,
Estado de Pará, e nessa condição respondendo como Ordenador da Despesa do Poder
Legislativo, em conformidade do disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4
de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARA que as despesas
relativas ao PROJETO DE DECRETO Nº 001/2021 de 26 de novembro de 2021 de
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, “Dispõe
sobre A Regulamentação das Diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás e dá outras providências”, possui suficiente dotação, conforme
às orientações orçamentarias e financeiras como a Lei [Orçamentaria Anual — LOA e
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO.
À LINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
puta , nr GYADO NA SESSÃO
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PRESIDENTE
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Presidente da CâmaraMunicipal de Canaã dos Carajás-PA
Ordenador da Despesa
Biênio 2021/2022
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
P: secretariageralecanaadoscaraias.pa.leg.br-ca maramunicpalemecOoutlook.com
« 094 3392-4545
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Estado do Pará
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68
Adm.: 2019/2020
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Dinilson José dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás,
Estado de Pará, e nessa condição respondendo como Ordenador da Despesa do Poder
Legislativo, em conformidade do disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4
de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARA que as despesas
relativas ao PROJETO DE DECRETO Nº 001/2021 de 26 de novembro de 2021 de
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, “Dispõe
sobre A Regulamentação das Diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás e dá outras providências”, possui suficiente dotação, conforme
às orientações orçamentarias e financeiras como a Lei [Orçamentaria Anual — LOA e
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO.
CANAÃ DOS CARA.
ADO NA SESS)
ORDINÁRIA
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4
O referido é verdade, em 25 de novembro de 2021.
tissão Unica
PRESIDENTE
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inilsón Jogeé'dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA
Ordenador da Despesa
Biênio 2021/2022
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro — Canaã dos Carajás - PA
8 seor etariageralQcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemeeSoutlook.com
« 094 3392-4545
& www.canadoscarajas.pa.leg.br

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