EEE
Estado do Pará . . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJAS
PLNºOO 12021
Altera a Lei nº 624 de 14 de Fevereiro de 2014 —
Estrutura Organizacional.
CMaR:AUNICIPAL DE CANAA DOS
ASSINATURA
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
EA
sd Estado do Pará . . .
Voa) GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Eties Crd
“]
PROJETO DE LEI Nº AY 12021.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 624 de
CAMaR;
AMAR MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS 14 de fevereiro de 2014 - Estrutura Organizacional
da Administração Direta, enumera os órgãos da
para ÚHUIA 44) ;
Administração Indireta do Poder Executivo
Oy) £4 a Municipal de Canaã dos Carajás — PA, e dá outras
ASSINATURA
providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA,
Prefeita do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos o inciso V ao Parágrafo Único e os incisos XXVIII ao XXXII ao
artigo 12 da Lei Municipal nº 624 de 14 de Fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
XXVIII - gerir as políticas públicas municipais de Ciência, Tecnologia e Inovação, tanto no
âmbito das soluções para gestão no conceito de “Cidades Inteligentes” e sua relação com
os serviços públicos prestados, quanto para governança de tecnologia e comunicação
inerente ao funcionamento do Poder Público Municipal;
XXIX - promover o empreendedorismo científico, tecnológico e inovador voltado para a
criação de um polo de desenvolvimento tecnológico em Canaã dos Carajás;
XXX - gerir, fomentar e realizar programas, ações, eventos e atividades que promovam a
cultura e o empreendedorismo científico, tecnológico e inovador junto a população do
Município;
XXXI - articular, gerir e buscar parcerias com instituições públicas e privadas nacionais e
internacionais voltadas para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação em
Canaã dos Carajás, principalmente as com ênfase para a geração de empreendedorismo,
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
É a Estado do Pará . . .
Vad] GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
“
emprego e renda e contemplando o compartilhamento de informações e dados, nos limites
da Lei;
XXXII - gerir, fomentar e realizar programas e ações para a manutenção da estrutura
computacional de alta performance e de conectividade mantida pelo Município para abrigar
os sistemas de governança do Poder Público Municipal; promover e fomentar a pesquisa
científica e tecnológica, bem como acolher nesta estrutura computacional de promoção do
empreendedorismo tecnológico - empresas nascentes de base tecnológica / startups.
Parágrafo nico: zuasnsannaa seas saida a odiado paridade asinscosai
V — Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação - DCTI”
Art. 2º Ficam incluídos os artigos 19-A, 19-B e 19-C a Lei Municipal nº 624 de 14 de
Fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 19-A. A direção da diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação será exercida pelo
Diretor especialmente designado para este fim.”
Art. 19-B. A diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem por finalidade:
| - planejar, organizar, controlar, orientar, avaliar, e executar a política de
desenvolvimento científico e tecnológico do município, além de projetos a serem
propostos pelas demais secretarias e órgãos do executivo municipal, incluindo
aquisições de sistemas de informática e demais equipamentos tecnológicos, sejam
eles adquiridos com recursos do orçamento próprio ou oriundos de outras fontes ou
doações;
Il - promover o empreendedorismo científico, tecnológico e inovador, voltado para a
criação de um polo de desenvolvimento tecnológico em Canaã dos Carajás;
HI - gerir, fomentar e realizar programas, ações, eventos e atividades que promovam a
cultura e o empreendedorismo científico, tecnológico e inovador junto a população do
Município;
IV - articular, gerir e buscar parcerias com instituições públicas e privadas nacionais e
internacionais voltadas para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação em
Canaã dos Carajás, principalmente as voltadas para a geração de empreendedorismo,
»
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
A
> e Estado do Pará . º .
A GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJAS
E
RJ
emprego e renda e contemplando o compartilhamento de informações e dados, nos limites
da Lei;
V - gerir, fomentar e realizar programas e ações para a manutenção da estrutura
computacional de alta performance e de conectividade mantida pelo Município para abrigar
os sistemas de governança do Poder Público Municipal; promover e fomentar a pesquisa
científica e tecnológica, bem como acolher nesta estrutura computacional de promoção do
empreendedorismo tecnológico (empresas nascentes de base tecnológica / startups);
VI - representar a diretoria junto às instituições públicas e privadas, institutos de
pesquisas e agentes de financiamento públicos ou privados para o desenvolvimento
da Ciência e Tecnologia;
VII - convocar e presidir reuniões relativas às ações de Desenvolvimento Tecnológico
com especialistas da área, pessoal técnico, de apoio e administrativo;
VIII - estruturar programas de atração de investimentos que contribuam para o
Desenvolvimento da Ciência;
IX - promover e incentivar o desenvolvimento de estudos científicos e tecnológicos,
voltados para a consecução de programas, projetos e ações que objetivam a
promoção e a inserção social, através do envolvimento da comunidade empresarial,
acadêmica e populacional;
X - estimular a formação e aperfeiçoamento de recursos humanos gestores de
Ciência, Tecnologia e Inovação, através de cursos, seminários, intercâmbios, estágios
e cooperação técnica com órgãos públicos e privados;
XI - integrar o planejamento e ações das unidades administrativas que fazem parte da
diretoria, tendo em vista a harmonia e racionalidade de suas atividades;
XII - controlar, acompanhar e prestar contas dos recursos orçamentários e financeiros
oriundos do Tesouro Municipal e de fontes financeiras provenientes de doações,
campanhas, promoções, prestação de serviços e outros destinados à diretoria.
XIII - elaborar e apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela diretoria.
XIV - realizar eventos municipais, estaduais e nacionais através de programas e
projetos que tenham como intuito o desenvolvimento tecnológico do município;
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
e)
XV - incentivar e assessorar realizações de eventos de cunho tecnológico e/ou apoio
às entidades público e privadas do Município de Canaã dos Carajás;
XVI - propor projetos, estudos e pesquisas, que possibilitem mecanismos de inserção
de empresas nascentes bem com demais empresas de base tecnológica a se
instalarem no Município;
XVII - estimular lideranças empresariais, acadêmicas e da população no
desenvolvimento tecnológico;
XVIII - estimular a criação e manutenção do ambiente de Ciência, Tecnologia &
Inovação, com ênfase na geração de emprego e renda e na qualidade de vida;
XIX - executar outras atividades correlatas aos fins da diretoria.
Art. 19-C. Para executar suas atribuições, a diretoria de Ciência, Tecnologia e
Inovação apresenta a seguinte estrutura interna, com atribuições definidas no
Regimento Interno da Prefeitura:
| - Coordenadoria de Articulação e Promoção de Ciência, Tecnologia e Inovação -
CAPCTI;
a) Setor de Governança de Cidade Inteligente - SGCI;
b) Setor de Projetos e Parcerias em Ciência, Tecnologia e Inovação — SPPCTI;
Il - Coordenadoria de Empreendedorismo e Inovação - CEI;
a) Setor de Parque Tecnológico - SPT;
b) Setor de Incubadora Tecnológica - SIT.”
Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 85-A da Lei Municipal nº 624 de 14 de
Fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85-C. Para executar as suas atribuições a Secretaria Municipal da Mulher
apresenta a seguinte estrutura interna, com atribuições definidas no Regimento Interno
da Prefeitura:
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
pod Estado do Pará . . .
RIA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
I- Diretoria de políticas para as mulheres — DIRMU;
a) Coordenadoria da Casa Abrigo - COOABRI e Setor de Advocacia da Mulher
Abrigada — SEAABRI;
b) Coordenadoria do Centro de Referência- COOREF e Setor de Advocacia da
Mulher — SEAMU;
c) Coordenadoria da Casa da Mulher - COOCAMU;
d) Coordenadoria de articulação política para as mulheres - COOARTMU.
H- Diretoria de Políticas para a Juventude — DIRJUV;
a) Coordenadoria de articulação de políticas para a juventude —- COOARTJUV:
b) Coordenadoria de diversidade e inclusão — COOINC;
c) Coordenadoria da Casa da Juventude — COOCAJU.
HI - Coordenadoria de planejamento e orçamento —- COOPLAN;
IV - Coordenadoria Administrativa - COOADM.”
Art. 4º Fica alterada a estrutura da Secretaria Municipal de Governo e acrescentada a
estrutura da Secretaria Municipal da Mulher e Juventude ao Anexo Il da Lei Municipal
nº 624 de 14 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar conforme a redação do Anexo
I da presente Lei.
Art. 5º Fica alterada a distribuição organizacional das vagas da Secretaria Municipal
de Governo e acrescentada a distribuição organizacional da Secretaria Municipal da
Mulher e Juventude ao Anexo IV da Lei Municipal nº 624 de 14 de fevereiro de 2014,
que passa a vigorar conforme a redação do Anexo Il da presente Lei.
Art. 6º A redação do Anexo Ill da Lei Municipal nº 624 de 14 de fevereiro de 2014
passa a vigorar conforme a redação do Anexo III da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições
em contrário.
>
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
É à Estado do Pará . j .
A GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
E)
Parágrafo único. A vigência da presente Lei ficará condicionada a não existência de
Lei Federal em sentido contrário que discipline regras de contenção de gastos, em
especial a Lei Federal nº 173/2020.
Canaã dos Carajás, 7 de dezembro de 2021.
AA
JOSEMIRA RAIMU DINIZ GADELHA
V)
id
Prefeita Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
ud Estado do Pará . . .
A GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJAS
om,
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
sea id he
Gi)
Senhor Presidente, para pIZyal
Senhora e Senhores Vereadores.
ASSINATURA
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa nobre Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº 624 de 14 de fevereiro de 2014 - Estrutura
Organizacional da Administração Direta, enumera os órgãos da Administração
Indireta do Poder Executivo Municipal de Canaã dos Carajás — PA, e dá outras
providências.”.
O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal nº 624 de 14 de
fevereiro de 2014 a fim de estrutura com cargos a Secretaria Municipal da Mulher e
Juventude, criar e estruturar a Diretoria de Ciência e Tecnologia que passará a
fazer parte da Secretaria Municipal de Governo.
De igual modo buscamos a criação de uma vaga de Coordenador de
Planejamento junto à Secretaria Municipal de Planejamento, bem como a criação
de cargos adjuntos aos cargos de Secretário Municipal, Ouvidor Municipal,
Procurador Geral, Controlador Geral Interno e Assessor de Comunicação, cargos
esses servirão de apoio e substituição aos titulares das pastas, a fim de garantir a
continuidade dos serviços em casos de ausências.
Tais demandas são de extrema importância para que os serviços
públicos possam ser prestados no ano de 2022 com efetividade, garantindo a
promoção das políticas voltadas para as mulheres e juventude, bem como para a
ciência e tecnologia dentro de nosso município.
Requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE
URGÊNCIA, tendo em vista o encerramento dos trabalhos legislativos no ano de
2021 e a tarefa de iniciarmos os trabalhos da Secretaria da Mulher e da Diretoria de
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Estado do Pará ) E .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Ciência e Tecnologia já no início de 2022, a qual sem a aprovação do presente
projeto restará prejudicada.
Com essas premissas, tendo em vista a relevância e o interesse público
de que se reveste o presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Casa
Legislativa, é que solicito que a sua apreciação na certeza do acolhimento da
proposição, valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e
consideração.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIMU DINIZ GADELHA
Prefeita Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Estado do Pará . . )
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Na qualidade de ordenadora de despesa, no uso de suas atribuições e
atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que o
presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 624 de 14
de fevereiro de 2014 - Estrutura Organizacional da Administração Direta, enumera os
órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal de Canaã dos Carajás
— PA, e dá outras providências” possui suficiente dotação, conformando-se às
orientações orçamentárias e financeiras como a Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA).
Canaã dos Carajás, Estado do Pará, 07 de dezembro de 2021.
JOSEMIRA RAIMUN NIZ GADELHA
Prefeita Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Anexo | — Projeto de Lei Nº XXX/2021
Órgãos de Administração Específica
ESTRUTURA INTERNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO
SEGOV
[COMITÊ DE PLANEJAMENTO E [COMITÊ DE PLANEJAMENTO E
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GESTÃO MUNICIPAL
ASSESSORIA DE orrdenadoria Técnico-Político
DIRETORIA DE CIÊNCIA, Coordenadoria de Apoio
COMUNICAÇÃO OUVIDORIA MUNICIPAL
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Administrativo
ASCOM COOTEP ouvi DCTI COOADM
Coordenadoria de Articulação Coordenadoria de
Setor de Negociação e Promoção de Ciência, Empreendedorismo e
SENEG Tecnologia e Inovação Inovação
CAPCTI CEI
Setor de Projetos e Parcerias
em Ciência, Tecnologia e Setor de Parque Tecnológico
Inovação
SPT
SPPCTI
Setor de Governança de
Cidade Inteligente
Setor de Incubadora
Tecnológica
SGCI
SIT
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
SECRETARIA MUNICIPAL DA
MULHER E JUVENTUDE
SEMMJU
Conselho da Mulher Conselho da Juventude
DIRETORIA DE POLÍTICAS DIRETORIA DE POLÍTICAS Coordenadoria de Coordenadoria
PARA AS MULHERES PARA A JUVENTUDE Planejamento e Orçamento Administrativa
DIRMU DIRJUV COOPLAN COOADM
denadori Coordenadoria de
Coordenadoria de [Coordenadoria do Centro del Coordenadoria da Casa Coordenadoria da Casa da articulação de políticas para
articulação política para as Referência Abrigo Mulher a juventude
mulheres
COOREF COOABRI COOCAMU
COOARTMU COOARTJUV
Setor de advocacia da Setor de advocacia da Coordenadoria da Casa da
mulher mulher abrigada Juventude
SEAMU SEAABR COOCAJU
Coordenadoria de
diversidade e inclusão
COOINC
Anexo Il — Projeto de Lei Nº XXX/2021
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
DISTRIBUIÇÃO ORGANIZACIONAL DE CARGOS E VAGAS -DIRETORIAS - COORDENADORIAS E SETORES COM VINCULOS HIERÁRQUICOS.
SECRETARIAS
DIRETORIA
VAGAS
COORDENADORIAS
VAGAS
SETORES
VAGAS
TOTAL
GERAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E
JUVENTUDE - SEMMJIU
DIRMU
Diretoria de Políticas para as mulheres -
Coordenadoria de Articulação
política para as mulheres -
COOARTMU
Coordenadoria do Centro de
Referência - COOREF
Setor de
advocacia da
mulher -SEAMU
Coordenadoria da Casa Abrigo -
COOABRI
Setor de
advocacia da
mulher abrigada
SEAABR
Coordenadoria da Casa da
Mulher - COOCAMU
Coordenadoria de Planejamento
e Orçamento - COOPLAN
Coordenadoria Administrativa
DIRJUV
Diretoria de Políticas para a Juventude -
Coordenadoria de Articulação
de Políticas para a juventude -
COOARTJUV
Coordenadoria da Casa da
Juventude — COOCAJU
Coordenadoria de diversidade e
inclusão - COOINC
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
SECRETARIAS DIRETORIA VAGAS COORDENADORIAS VAGAS SETORES VAGAS Est
Diretoria de Ciência, Tecnologia e Setor de Projetos e
Inovador na Coordenadoria de Articulação e Parcerias em Ciência, E
= asa . Tecnologia e Inovação —
1 Promoção de Ciência, Tecnologia e | 1 spPCTI
Inojacõo CARCI] Setor de Governança de 1
Cidade Inteligente - SGCI
Setor de Parque 1
SECRETARIA DE GOVERNO Tecnológico — SPT
Coordenadoria de 1 Setor de Incubadora
Empreendedorismo e Inovação — Tecnológica 1
CEI
Coordenadoria Técnico-Política - 1 Setor de Negociação — 1
COOTEP SENEG
Coordenadoria de Apoio 2
Administrativo - COOADM
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
TOTAL
SECRETARIA DIRETORIAS VAGAS COORDENADORIAS VAGAS SETORES VAGAS GERAL
Setor de Planejamento 1
Coordenadoria de Planejamento: p Estratégico 7”
Setor de Elaboração de 1
Planos e Projetos
d
Coordenadoria de Captação de Recursos 1 siendo e 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E E REP
Diretoria de Licitação e Coordenadoria de Licitação e Contratos 1
Contratos 1 Coordenadoria de Apoio Administrativo da 1
Licitação
TOTAIS 1 5 3 9
04
É
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO III — LEI Nº XXX/2021 - ESTRUTURA DE CARGOS COMISSIONADOS / VAGAS ÍNIVEIS
CARGO VAGAS NIVEL
Assessor Especial |
E 17 NY
Assessor Especial Il
Pp 9 xi
Assessor Especial Ill
á 57 xv
Assessor Especial IV
ouço 42 xi
Assessor Técnico |
3 mm
Assessor Técnico Il
3 v
Assessor de Comunicação 1 m
Contador
ontador Geral 1 m
Controlador Geral Interno Municipal 1 m
Ouvidor Municipa 1 m
Procurador Geral Municipal 1 |
Secretário Municipal de Administração ao N
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural nE n
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 1 h
Secretário Municipal de Habitação 1 N
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social 1 mi
Secretário Municipal de Educação il l
Secretário Municipal de Finanças 1 tl
Secretário Municipal de Governo 1 n
Secretário Municipal de Meio Ambiente à, l
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 1 Ú
Secretário Municipal de Planejamento i, h
Secretário Municipal de Saúde 1 h
Secretário Municipal de Segurança Pública Viária 1 h
Secretário Municipal da Mulher e Juventude 1 h
EF Ea 7 Iv
Secretário Municipal Adjunto 14
Procurador Geral do Município Adjunto 1 Iv
Controlador Geral do Município Adjunto 1 my
o at a Iv
Ouvidor Municipal Adjunto il.
Assessor de comunicação Adjunto 1 Iv;
Secretário Executivo 1 m
Tesoureiro Geral 1 m
Ex:
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
LISTA DE CARGOS/VAGAS A SEREM CRIADOS NA LEI MUNICIPAL Nº 625/2014
VAGAS CARGOS
22 ASSISTENTE SOCIAL
8 PSICOLOGO
5 AG. DE SERV. OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS
15 AG. DE SERVICOS SOCIAIS
8 AG. DE SERV. DE MONITORIA SOCIAL
20 AG. DE EDUCAÇÃO E OPERAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSP.
90 AG. DE SERVIÇOS GERAIS
7 AG. DE SERV. TEC. DE SAUDE BUCAL
2 ENGENHEIRO ELETRICISTA
12 AG. DE SERV. DE COMBATE AS ENDEMIAS
38 AG. DE SERV. TEC. EM ENFERMAGEM
29 ENFERMEIRO
3 FARMACEUTICO
5 ARQUITETO
1 ENGENHEIRO SANITARISTA
6 ENGENHEIRO CIVIL
4 AUDITOR AMBIENTAL
5 MEDICO VETERINARIO
1 ZOOTECNISTA
2 ENGENHEIRO AGRONOMO
ENGENHEIRO SANITARISTA
GR
qm!
dos Carajçd
nad
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
» Projeto de Lei com a proposta de
alteração da Lei nº624 (estrutura adm.)
e 625 (PCCR) de 2014, a partir do
aumento do estoque de alguns cargos.
> Legislações pertinentes:
Y Lei nº 624/2014 Estrutura Administrativa
Y Lei nº 625/2014 PCCR PMCC
Y Lei Complementar nº 101/2000 LRF;
Y“ Instrução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA;
dezembro 2021
aa dos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
1.0 - APRESENTAÇÃO
O presente estudo tem o intuito de medir o impacto financeiro, a partir de proposta de alteração da lei nº
625/2014, que trata do Plano de Cargos, Carreira, Remuneração - PCCR, com o aumento de estoque de
cargos conforme a necessidade da administração pública Municipal.
2.0 - INTRODUÇÃO
Com o Advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF 101/2000 a legislação trouxe dispositivos para
restringir a geração da despesa (arts.15 e 16) e em especial, a despesa obrigatória de caráter continuado (art.
17), entendida como a derivada de norma que fixe para o ente a obrigação de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
Criaram-se diversos mecanismos de monitoramento, no qual os gestores teriam e tem a obrigatoriedade
durante suas gestões à manutenção da saúde financeira e equilíbrio fiscal dos Entes ao qual estão sob sua
tutela, como um dos mandamentos balizarem dessa normativa. E uma das principais, é o balizamento da
DESPESA COM PESSOAL e o INDIVIDAMENTO, a partir de uma base de cálculo que é a RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA como parâmetro limitador. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no $ 4º do art, 2º
apresenta a seguinte conceituação de Receita Corrente Líquida:
“IV — Receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições,
patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras
receitas também correntes, deduzidos:
c) na União, nos Estados e nos Municipios, a contribuição dos servidores para o custeio do
seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação
financeira citada no $ 9º do art. 201 da Constituição.
81º Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos
em decorrência da Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto
pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
(..)
8'3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadas no mês em
referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
A Lei Completar Nº 101/2000 (LRF) conceitua que a despesa total com pessoal abraçaria todo o gasto
do ente público com a despesa de pessoal (servidores), com o intuito de se apurar e demonstrar os devidos
controles conforme os parâmetros do artigo 20 do respectivo instrumento legal (LC 101/2000), no qual
determina que no âmbito do Poder Executivo Municipal, tal limite não poderá exceder o percentual máximo de
54% da RCL.
A leitura do artigo 20 da LRF demonstra que para impor limite máximo à despesa total com pessoal, a lei
estabeleceu o mecanismo de relação Despesa Líquida com Pessoal (DLP), versus a Receita Corrente
Líquida (RCL). Conforme o disposto no 81º do artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o objetivo é
“prevenir os riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”, logo, a relação DLP /
RCL está, ou ao menos deveria estar inserida neste objetivo.
Importante ressaltar que diante da peculiar condição do Município de Canaã dos Carajás, quanto a
formação da sua base de fontes de receitas que compõe a receita corrente liquida - RCL, onde faz parte
desse conjunto, fontes de recursos vultuosas que tem vedações quanto ao seu uso, como por exemplo a
compensação financeira pela exploração mineral - CFEM, durante o estudo seguindo um padrão próprio do
planejamento municipal, a mesma despesa será medida pela receita corrente liquida — RLD. Este parâmetro
de mensuração apesar de não estar ainda instituído por instrumento legal, faz parte do cotidiano de medição,
como um instrumento de gestão de risco, na formulação, ampliação e manutenção das politicas públicas do
município.
3.0 - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO 2021
A Lei nº930/2020 que trata do orçamento anual para o exercício atual (2021), prevê uma receita corrente
liquida para o exercício em execução de em R$ 972.298.426,76 (novecentos e setenta e dois milhões,
duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos). Conforme quadro
abaixo:
Quadro | - Consolidado da Receita e Despesa do Orçamento de 2021
Pará ORÇSMENTO PROGRARY Para 2021 PCC
Gavemo Municipal de Canaã das Carajás PROJEÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOUL Fag.: OMI
Consolidado
Em n$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL | DESPESA ORÇADA 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
DESPESA COM PESSOAL DESPESA ORÇADA 2021
DESPESAS COM PESSONL DO EXECUTIVO (1) I
3.1.90,04.00 Contratação por tenpo determinado 72.913.049,12
3.1.90,11,00 vencimentos e vant. fixas pessoal civil I 103.218.285,75
3.1,90,13.00 obrigações patronais 48,594,994,91
3.1.90.16.00 Qutras desp. variáveis pessoal civil 300.000,00
TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL DO EXECUTIVO (1)... csssressersasersas 225,026.329,78
DESPESAS COM PESSONL DO LEGISLATIVO (LI) I
3.1.90.04.DD Contratação por tenpo determinado 2.000.000,00
3.1.90. 11.00 vencinentos e vant. Fixas pessoal civil | 6.500.000,00
3.1.90.13.0D Obrigações patronais ] 1.700.000,00
3.1.90.82.00 pespesas de exercicios anteriores ] 20.000,00
|
TOTAL DE DESPESAS COM PESSONL DO LEGISLATIVO (LI)... sc sssmenaneras 2.220.000,00
RECEITA CORRENTE LEQUIOS PRERISTA - RL... gol 97E.298.426,76
* do TOTAL [MM DESPESA LOQUIDA COM PESSOM ]
DO EXEOUTIAO sobre & ROL | 250.29, ( BS)
LIMITE LEGAL DE DESPESAS DO EMECUTINO ] SESI, LS0,45 | SEO E )
8 dia TOTAL DM DESPESA LUQUINA COM PESSOU I
DD LEGISLATIVO sabre à RLL ] 0.220.000,00 ( 1,05%)
LIMITE LEGAL DE MESPESES EO LEGISLATIVO ] 58.337.905,61 600%)
Fonte: Lei 930/2020 PMCC
4.0 — PREMISSAS e PARÂMETROS LEGAIS
O custo foi mensurado conforme a tabela com a relação dos cargos no ANEXO 1. Devido a temporalidade
da emissão e analise do projeto, os cálculos foram realizados considerando as previsões orçamentarias do
próximo exercício fiscal - 2022, e seu respectivo biênio — 2023-2014.
Foi considerado no cálculo, a atualização dos valores dos vencimentos base do salário, e no auxilio
alimentação, a partir da revisão geral de 2022, em 15% (quinze pontos percentuais inteiros), respectivamente.
Portanto os valores já estão atualizados.
As bases (quantitativos) apresentadas foram apurados os custos para o triênio 2022-2023-2024,
considerando o índice de preço ao consumidor — IPCA projetado no último Relatório de Inflação publicado pelo
Do
. )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
Banco Central do Brasil - BACEN (Volume 23 | Número 3 | setembro 2021, e suas respectivas datas bases de
reajustes já programadas (2022), bem como as próximas revisões — 2023-2024.
Quadro Il - Previsão percentual aumento despesa pessoal
ANO IPCA acumulado Percentual
e projetado Acumulado | DepRasa do impdeio
2020 4,51% 4,52% prorrogado p/ jan./2022
2021 6,9% [10,49% 15,00% Prorrogado p/ jan./2022
2022 3,7% [4,8% Janeiro
2023 3,2% [4,2% Janeiro
2024 3,0% [3,4% janeiro
Fonte: https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao.
Nota: O IPCA de 2021 medido até set/21, acumula 6,9%, com meta até dez/21 de 8,5%. O período anterior — 2020 e 2021, está
acumulado para a revisão geral de Jan/2022; os anos de 2022-2023-2024 previsões no último boletim FOCUS/BACEN publicado
em 30/08/21
Devido as vedações a partir da lei nº 173/2021 que subsidiou os Entes Federados com auxílio financeiro
no ano de 2020 e 21, que em contrapartida, suspendeu as ações que impactassem em aumento de despesa
dos Estados e Municípios, a revisão geral que ocorrerá em janeiro de 2022 acumulará o IPCA de Jan- 2020 a
dez 2021. Até outubro de 2021 o IPCA já acumula 12,76%, com a expectativa do BACEN de fechar em 15%.
Pra efeito de apuração dos limites legais parametrizados pela Lei Complementar nº 101/200 (LRF), foi utilizado
o indicador oficial na legislação federal - receita corrente liquida (RCL) cheia. Porém, como a base é ineficaz
devido à superestimação que a CFEM provoca esta, será dado às devidas considerações com o cruzamento
da despesa pela RECEITA LIQUIDA DISPONIVÉL (RLD).
5.0- APURAÇÕES DOS CUSTOS E LIMITES LEGAIS (LRF)
5.1- Custos
A partir da proposta apresentada com os novos quantitativos e com a base nos vencimentos em vigência,
já corrigidos pelo IPCA acumulado (conforme paramentos acima) o custo iniciando no ano de 2022, alcançará
a monta de R$ 26.243.631,93 (vinte e seis milhões, duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e trinta e
um reais e noventa e três centavos) - ANEXO |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
A partir da base considerando as correções salarias advindas das revisões gerais anuais (somente o
reajuste pelo IPCA — vide quadro Il), os custos para o próximo biênio (2023-2024) será, 2023 com o montante
de R$ 27.162.159,05 (vinte e sete milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e cinquenta e nove reais e cinco
centavos), no último ano da série com, R$ 28.044.929,22 (vinte e oito milhões, quarenta e quatro mil,
novecentos e vinte e nove reais, vinte e dois centavos).
5.2 - Limites Legais — LRF - Receita Corrente Liquida - RCL
Para efeito de apuração dos índices a despesa será apenas a soma dos valores de salários e
encargos sociais, não sendo considerado o auxilio alimentação. Os parâmetros e limites instituídos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei nº 101/2000), o incremento da despesa adicional de caráter continuado,
com o aumento do quantitativo de cargos e a criação dos novos comissionados, representará um percentual de
acréscimo em relação à receita corrente liquida - RCL, em 2022 de 1,42%, 2023 com 1,33%, chegando em
2014 com 1,26%. Consolidando o custo adicional, com as projeções já parametrizadas nas peças
orçamentarias, os percentuais acumulados serão: 15,42% (2022), 15,84% (2023) e 16,66% (2024)
respectivamente. A tabela abaixo demonstra a apuração.
Tabela Ill - Quadro da Apuração dos Limites Legais conforme a LRF
Orçamento
Receita Corrente ; NOVA PREVISÃO
ANO | Liquida - RCL Fo A DO CUSTO TOTAL“ DEX
DA DESPESA
Cálculo com base a Receita Corrente Liquida- RCL
2022 R$ 1.848.063.260,85 258.780.279,25 14,00% 15,00% R$ 26.243.631,93 R$ 285.023911,18 15,42%
2023 R$ 2.049.869.276,51 297.597.321,13 14,52% 3,50% R$ 27.162.159,05 1,33% R$ 324.759.480,19 15,84%
2024 R$ 2.222399.183,79 342.236.919,30 15,40% 3,25% R$ 28.044.929,22 1,26% R$ 370.281.84853 16,66%
5.3 Limites Receita Liquida Disponível - RLD
Considerando a base liquida, ou seja, a receita liquida disponível - RLD, desconsiderando todas as
receitas vinculadas e medindo apenas com a disponibilidade financeira disponível, os valores são: 4,96%
(2022), 4,18% (2023) encerrando com 3,68% (2024). Com a consolidação dos custos o triênio — 2022-2023-
2024 — apresenta os seguintes percentuais acumulados de 53,86% (2022), 49,98% (2023) e 48,60% (2024)
respectivamente.
Veaoad dos Caraypo
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Secretaria Municipal de Planejamento
Tabela IV - Quadro da Apuração dos Limites Legais conforme a RLD
E Orçamento
5 IPCA É NOVA PREVISÃO
E Disponivél - RLD findo Sida (previsto e Custo adicional ando DO CUSTO TOTAL aa R
acumulado) DA DESPESA a
Cálculo com base na RECEITA LIQUIDA DISPONIVÉL - RLD
2022 R$ 529.189.542,68 258.780.279,25 48,90% 15,00% R$ 26.243631,93 4,96% R$ 285.023.911,18 53,86%
2023 R$ 649.734.645,42 297.597.321,13 45,80% 3,50% R$ 27.162.159,05 4,18% R$ 324.759.480,19 49,98%
2024 R$ 761.865.592,21 342.236.919,30 44,92% 3,25% R$ 28.044.929,22 3,68% R$ 370.281.848,53 48,60%
6.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para concluir e tendo o entendimento que a manutenção do equilíbrio fiscal está preconizada nas
legislações vigentes de controle, e o respeito a essas bases, não configura apenas como mandamento a luz da
lei, mais sim, um catalisador do controle das contas públicas e consequentemente, o não comprometimento do
objetivo maior que é a qualidade dos serviços ao público alvo, o munícipe.
Diante do quadro até aqui exposto e dentro desse entendimento a proposta de incremento de despesa de
caráter continuado, conforme apurações apresentadas anteriormente demonstram que o custo adicional às
previsões já previamente pré-estabelecidas, encontra viabilidade e ficará abaixo limite de alerta (48,60%),
portanto dentro do limite legal exigido por Lei.
Com relação a apuração pelos recursos disponíveis (fontes de receitas disponíveis) existe um
comprometimento de quase metade dessas receitas com aplicação na despesa de pessoal, que durante a
execução do planejamento orçamentário deve-se ser dada a devida atenção.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Assinado de forma digital por FLAVIO
FLAVIO LACERDA DE LACERDA DE ARAUJO:83937358404
ARAUJO:83937358404 Dados: 2021.12.12 22:40:16 -03/00'
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(apneg:njoxa)
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oxny jenpipu ojsn9| soBueaug oeseauneIo, | ogóeageio Ojusu!audA
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