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materia nº 51/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 686 de 02 de julho de 2015 - Plano Unificado de Cargos, Carreiras e Remuneração para os integrantes da Educação Publica do Município de Canaã dos Carajás e dá outras providencias.
native_id1133

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 42ª Sessão Ordinária de 2021, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2021-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2021-12-13 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2021-12-10 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2021-12-07 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2021-12-07 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-14T19:51:58.813732-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 13

Estado do Pará . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DE Rmd
PLNº 09] /2021
Altera a Lei nº 686 de 02 de julho de 2015 -—
PCCR-EDUCAÇÃO
CAMP SUNICIPAL DE CANAÃ DOS De
/ 7-<N PROTOCOLO AS td. OU
DATA QI LS a!
ASSINATURA
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Ea Estado do Pará . . .
PA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DR 9
PROJETO DE LEI Nº( 5 | 12021.
sacra ce commágos CAPA Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 686 de
PROTOCOLO ;
A [ ] 02 de julho de 2015 - Plano Unificado de Cargos,
E gi 2 para LL Lad Carreiras e Remuneração para os integrantes da
, Educação Pública do Município de Canaã dos
Da — Carajás e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA,
Prefeita do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, sanciono a seguinte Lei:
CÂmaR
a
Art. 1º A redação do Anexo | da Lei Municipal nº 686 de 02 de julho de 2015 passa a
vigorar conforme a redação do Anexo | da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições
em contrário.
Parágrafo único. A vigência da presente Lei ficará condicionada a não existência de
Lei Federal em sentido contrário que discipline regras de contenção de gastos, em
especial a Lei Federal nº 173/2020.
Canaã dos Carajás, 7 de dezembro de 2021.
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Estado do Pará . º .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
og
MENSAGEM JUSTIFIÇATIY Ava pos camuás
[SA PROTOCOLO AS 12%
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa nobre Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº 686 de 02 de julho de 2015 - Plano Unificado
de Cargos, Carreiras e Remuneração para os integrantes da Educação Pública do
Município de Canaã dos Carajás e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal nº 686 de 02 de
julho de 2015 com o objetivo de criar 50 (cinquenta) vagas de Agentes de Serviços
Gerais, 10 (dez) vagas de Agentes de Serviços de Cozinheiro Escolar e 20 (vinte)
vagas de Agentes de Serviços de Auxiliar de Sala, servidores esses que serão
lotados nas novas creches de nosso município, as quais sem essas vagas não
poderão funcionar.
Requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE
URGÊNCIA, tendo em vista o encerramento dos trabalhos legislativos no ano de
2021 e a necessidade de retornarmos as aulas presenciais com as inaugurações
sas creches no mês de janeiro de 2022, motivo pelo qual não podemos esperar o
retorno dos trabalhos legislativos em fevereiro de 2022.
Com essas premissas, tendo em vista a relevância e o interesse público
de que se reveste o presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Casa
Legislativa, é que solicito que a sua apreciação na certeza do acolhimento da
proposição, valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e
consideração.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Estado do Pará . . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Na qualidade de ordenadora de despesa, no uso de suas atribuições e
atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que o
presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 686 de 02
de julho de 2015 - Plano Unificado de Cargos, Carreiras e Remuneração para os
integrantes da Educação Pública do Município de Canaã dos Carajás e dá outras
providências” possui suficiente dotação, conformando-se às orientações orçamentárias
e financeiras como a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Canaã dos Carajás, Estado do Pará, 07 de dezembro de 2021.
Prefeita Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO | - LEI NºXXX/2021
QUADRO PERMANENETE - ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL - ESCOLARIDADE - CARGOS - NÍVEIS - QUANTITATIVOS - VENCIMENTOS - CLASSES - PADRÕES E CARGA HORÁRIA
Escolarida Nível Inicial e Vencimento padrieado Carga Horária
Go | depara DENOMINAÇÃO DO CARGO de Área deatuação | Quantitativo | ciasses | to ng Inicial Possranaa ana
ingresso Vencimento cargt Ea (mensal) Togressão emana
Ensino Agente de Serviços Gerais OPE-I 365 I - R$1.167,90 Aa] 40 h/semana
Fundamen L
| b
Sidi Agente de Serviços de Segurança Patrimonial OPE-I 120 - R$ 1.167,90 AaJ 40 h/semana
o
” | Agente de Serviços de Cozinheiro Escolar OPE-II 35 n - R$ 1.318,04 Aa] 40 h/semana
3 - 7
É ESTO ea de Serviços de Condutor de Veículos OPE-I 25 ui E R$ 1.318,04 Aa) 40 h/semana
E Fundamen mM dá te de Servi deiGondi de T Unidades
É tal Roma o ossos Celbontutor dei Transporte pr Escolares/ 40 - R$2.102,35 Aa) 40 h/semana
E Completo Agar x Es a E Secretaria =
Decano Serviços. de Gonditor de Veleulos/! ppm Municipal de 8 : - R$2.102,35 Aa) 40 h/semana
esados Educação
Iv
Ensino Agente de Serviços de Monitor Escolar OPEIV 40 IVI - R$ 1.430,85 Aa) 40 h/semana
Médio IVIL
E! Completo | Agente de Serviços Administrativos ADE-V 150 v E R$ 1.430,85 Aa] 40 h/semana
ERS Agente de Serviços de Auxiliar de Sala ADE-V 100 vi = R$ 1.430,85 Aa] 40 h/semana
Ela Agente de Serviços de Informática ADE-V 5 vil - R$ 1.430,85 Aa] 40 h/semana
E Agente de Serviços de Biblioteca Escolar ADE-V 45 ' - R$ 1.430,85 Aa] 40 h/semana
E Curso Agente de Serviços Técnicos de Desenho Becretaria ii
z o ici po -
EE Técnico Computadorizado TEC-VI Municipal de 2 vil R$ 2.555,11 AaJ 40 h/semana
[= Educação
Administrador SUP-VII 3 - R$ 4.420,09 Aa] 40 h/semana
Analista de Sistemas de Informação SUP-VII 2 - R$ 4.420,09 AaJ 40 h/semana
Bibliotecário SUP-VII 2 - R$ 4.420,09 AaJ 40 h/semana
Contador SUP-VII 2 vil E R$ 4.420,09 AaJ 40 h/semana
= Fonoaudiólogo SUP-VII Unidades 3 VILI - R$ 4.420,09 Aa] 40 h/semana
S Ensino Nutricionista SUP-VII Escolares/ 2 VILII - R$ 4.420,09 AaJ 40 h/semana
É | superior | Pedagogo SUP-VIL Secretaria 8 VILII - R$ 4.420,09 Aa] 40 h/semana
2 Psicólogo Escolar/Educacional SUP-VII Municipal de 6 - R$ 4.420,09 Aa] 40 h/semana
Psicopedagogo SUP-VII Educação 3 - R$ 4.420,09 Aa) 40 h/semana
vim
Assistente Social SUP-vIN 3 tac . R$ 5.266,57 Aa] 30 h/semana
VIII
E
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás- Pará À
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
ANEXO | - LEI NºXXX/2021
Es
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
QUADRO PERMANENETE - ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL - ESCOLARIDADE - CARGOS - NÍVEIS - QUANTITATIVOS - VENCIMENTOS - CLASSES - PADRÕES E CARGA HORÁRIA
Escolarida Nível Inicial ea Vencimento | Vencimento õ Hórári
Go de para DENOMINAÇÃO DO CARGO de Área de atuação duantitatiy Classes Inicial Inicial Fenda a
ingresso Vencimento o decargos (hora aula) (mensal) gr
R$ 8.341,86
Advogado
E É SUP - IX Secretaria 2 IX 20 h/semana
& a Municipal de EI E Aa)
ã Superior Ed P ã IXII
a Engenheiro Civil SUP -IX co 2 IX R$ 8.341,86 40 h/semana
be Art.77
Professor de Educação Infantil PEI-II Educação Infantil 150 0 1 R$ 25,57 Aa] desta Lei
ILHI
Anos Iniciais do m
Ensino Art. 77
Professor de Educação Básica PEB- III Fundamental 420 his R$25,57 AaJ desta Lei
(1º ao 5º ano e EJA m m
12e 22 Etapas) .
e Educação Infantil Wv
= Anos iniciais e vi Art. 77 .
E Professor de Educação Especial PEE-IV Finais do Ensino 80 Iv N R$ 25,57 AaJ desta Lei
s 8 Fundamental e EJA Nan
a 5 de 13a 43 Etapas. º
E E Educação Infantil
GS a y v
a Arne Art. 77
s 2 . Anos iniciais e vi E ã Hm
o Professor de Educação do Campo PEC-V Finais do Ensino 35 vi R$25,57 a) esta Lei
5 Fundamental e EJA E
5 So vm
Fá de 13 a 42 Etapas.
Professor de Língua Portuguesa 75
Professor de Matemática 75
Professor de Educação Física A Finais d 60
Professor de Ciências Naturais /Física/ no p 40 VI Art 77
Biológica Química PED-VI Fundamental VII | R$25,57 AaJ desta Lei
Professor de Inglês o g 40 VLI
er (6º ao 9º ano e EJA
Professor de História 32 e 4º Etapas) 40 VLHI
Professor de Geografia 40
Professor de Artes 40
Professor de Ensino Religioso 20
A
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás- Pará 2
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
cs “Yãg j
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
“U
» Projeto de Lei com a proposta de
alteração da Lei nº686/2015 -PCCR
Magistério, a partir do aumento do
estoque de alguns cargos.
> Legislações pertinentes:
Y“ Lei nº 624/2014 Estrutura Administrativa
Y Lei nº 686/2015 PCCR Magistério
Y Lei Complementar nº 101/2000 LRF:
“ Instrução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA;
dezembro 2021
IC ansá dos Carajy,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
1.0 - APRESENTAÇÃO
O presente estudo tem o intuito de medir o impacto financeiro, a partir de proposta de alteração da lei nº
686/2015, que trata do Plano de Cargos, Carreira, Remuneração - PCCR do magistério com o aumento de
estoque de cargos conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
2.0 - INTRODUÇÃO
Com o Advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF 101/2000 a legislação trouxe dispositivos para
restringir a geração da despesa (arts.15 e 1 6) e em especial, a despesa obrigatória de caráter continuado (art.
17), entendida como a derivada de norma que fixe para o ente a obrigação de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
Criaram-se diversos mecanismos de monitoramento, no qual os gestores teriam e tem a obrigatoriedade
durante suas gestões à manutenção da saúde financeira e equilíbrio fiscal dos Entes ao qual estão sob sua
tutela, como um dos mandamentos balizarem dessa normativa. E uma das principais, é o balizamento da
DESPESA COM PESSOAL e o INDIVIDAMENTO, a partir de uma base de cálculo que é a RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA como parâmetro limitador. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no 84º do art. 2º
apresenta a seguinte conceituação de Receita Corrente Líquida:
“V — Receita corrente liquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições,
Patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras
receitas também correntes, deduzidos:
(..)
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do
seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação
financeira citada no 8 9º do art. 201 da Constituição.
81º Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos
em decorrência da Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1 996, e do fundo previsto
pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
€..)
$"3º A receita corrente liquida será apurada somando-se as receitas arrecadas no mês em
referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
A Lei Completar Nº 101/2000 (LRF) conceitua que a despesa total com pessoal abraçaria todo o gasto
do ente público com a despesa de pessoal (servidores), com o intuito de se apurar e demonstrar os devidos
controles conforme os parâmetros do artigo 20 do respectivo instrumento legal (LC 101/2000), no qual
determina que no âmbito do Poder Executivo Municipal, tal limite não poderá exceder o percentual máximo de
54% da RCL.
A leitura do artigo 20 da LRF demonstra que para impor limite máximo à despesa total com pessoal, a lei
estabeleceu o mecanismo de relação Despesa Liquida com Pessoal (DLP), versus a Receita Corrente
Líquida (RCL). Conforme o disposto no $1º do artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o objetivo é
“prevenir os riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”, logo, a relação DLP /
RCL está, ou ao menos deveria estar inserida neste objetivo.
Importante ressaltar que diante da peculiar condição do Município de Canaã dos Carajás, quanto a
formação da sua base de fontes de receitas que compõe a receita corrente liquida — RCL, onde faz parte
desse conjunto, fontes de recursos vultuosas que tem vedações quanto ao seu uso, como por exemplo a
compensação financeira pela exploração mineral - CFEM, durante o estudo seguindo um padrão próprio do
planejamento municipal, a mesma despesa será medida pela receita corrente liquida - RLD. Este parâmetro
de mensuração apesar de não estar ainda instituído por instrumento legal, faz parte do cotidiano de medição,
como um instrumento de gestão de risco, na formulação, ampliação e manutenção das politicas públicas do
município.
3.0 - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO 2021
A Lei nº930/2020 que trata do orçamento anual para o exercício atual (2021), prevê uma receita corrente
liquida para o exercício em execução de em R$ 972.298.426,76 (novecentos e setenta e dois milhões,
duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos). Conforme quadro
abaixo:
Quadro | - Consolidado da Receita e Despesa do Orçamento de 2021
Pará ORÇAMENTO PROGHANA PARS 2021 PuCC
Governo municipal de Canaã das Carajás PROJEÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOL Pag.: O0O1
Consolidado
Em R$ 2,00
DESPESA COM PESSOAL | DESPESA ORÇaDA 2021
agia R'2/4g |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
DESPESA COM PESSOAL DESPESA CRÇamA 2021
DESPESAS COM PESSOML DO EXECUTIVO (1) I
3.1.90,04.00 Contratação por tempo deterninado I 72.913.049,12
3.1.90.11.00 vencimentos é vant. fixas pessoal civil 103.218.285,75
3.1.90,13.00 obrigações patronais I 48,594,994,9]
3.1,90.16.00 Outras desp. variáveis pessoa) civil 300.000,00
I
TOTAL DE DESPESAS COM PESSORL DO EXECUTIMO (1). ....csserise assis | 225,026.329,78
DESPESAS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO (LI)
3.1.90.04.00 Contratação por tenpo determinado 2.000.000,00
3.1.90. 11.00 vencinentos e want. Fixas pessoal civil I 6.500.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais 1.700.000,00
3.1.90.92.00 pespesas de exercicios anterinres | 20.000,00
TOTAL DE DESPESAS COM PESSOML DO LEGISLATIVO (LI)... .ccsiicissrrros I 10.220.000,00
RECEITA CORRENTE LEQUIOS PREGISTS - RCL. a 977,298,426,74
Rd TOTAL De DESPESA LÍQUIDA COM PESSOUL ]
DO EXECUTENO sobre a BCL | 2506.2958 ( 4%)
LIMITE LEGAL DE DESPESAS DO EXECUTIVO ] SES.40, 150,45 ( 54,00% )
* do TOTAL Dk DESPESA LIQUIDO COM PESSOsL ]
DO LEGISLATINO sabre a ACL | 10.220.000,00 ( 1,05%)
LIMITE LEGAL DE DESPESAS DO LEGISLATIVO ] 58.337.905,61 ( 600%)
Fonte: Lei 930/2020 PMCC
40 - PREMISSAS e PARÂMETROS LEGAIS
O custo foi mensurado conforme a tabela com a relação dos cargos no ANEXO 1. Devido a temporalidade
da emissão e analise do projeto, os cálculos foram realizados considerando as previsões orçamentarias do
próximo exercício fiscal - 2022, e seu respectivo biênio — 2023-2014.
Foi considerado no cálculo, a atualização dos valores dos vencimentos base do salário, e no auxilio
alimentação, a partir da revisão geral de 2022, em 15% (quinze pontos percentuais inteiros), respectivamente.
Portanto os valores já estão atualizados.
As bases (quantitativos) apresentadas foram apurados os custos para o triênio 2022-2023-2024,
considerando o índice de preço ao consumidor — IPCA projetado no último Relatório de Inflação publicado pelo
“<q )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
Banco Central do Brasil - BACEN (Volume 23 | Número 3 | setembro 2021, e suas respectivas datas bases de
reajustes já programadas (2022), bem como as próximas revisões — 2023-2024,
Quadro II - Previsão percentual aumento despesa pessoal
ANO IPCA acumulado | Percentual Data Base de Impacto
eprojetado | Acumulado
2020 4,51% 4,52% prorrogado p/ jan./2022
2021 6,9% [10,49% 15,00% Prorrogado p/ jan./2022
2022 | 37% [48% Janeiro
2023 3,2% [4,2% Janeiro
2024 3,0% [3,4% janeiro
Fonte: https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao.
Nota: O IPCA de 2021 medido até set/21, acumula 6,9%, com meta até dez/21 de 8,5%. O período anterior — 2020 e 2021, está
acumulado para a revisão geral de Jan/2022; os anos de 2022-2023-2024 previsões no último boletim FOCUS/BACEN publicado
em 30/08/21
Devido as vedações a partir da lei nº 173/2021 que subsidiou os Entes Federados com auxílio financeiro
no ano de 2020 e 21, que em contrapartida, suspendeu as ações que impactassem em aumento de despesa
dos Estados e Municípios, a revisão geral que ocorrerá em janeiro de 2022 acumulará o IPCA de Jan- 2020 a
dez 2021. Até outubro de 2021 o IPCA já acumula 12,76%, com a expectativa do BACEN de fechar em 15%.
Pra efeito de apuração dos limites legais parametrizados pela Lei Complementar nº 101/200 (LRF), foi utilizado
O indicador oficial na legislação federal - receita corrente liquida (RCL) cheia. Porém, como a base é ineficaz
devido à superestimação que a CFEM provoca esta, será dado às devidas considerações com o cruzamento
da despesa pela RECEITA LIQUIDA DISPONIVÉL (RLD).
5.0- APURAÇÕES DOS CUSTOS E LIMITES LEGAIS (LRF)
5.1- Custos
A partir da proposta apresentada com os novos quantitativos e com a base nos vencimentos em vigência,
já corrigidos pelo IPCA acumulado (conforme paramentos acima) o custo iniciando no ano de 2022, alcançará
a monta de R$ 2.354.361,88 (dois milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um
reais e oitenta e oito centavos), conforme tabela de apuração abaixo:
and dos Cara
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
Custo
Cargos Vagas Novas arena Enc Dea O nro | sonrio Ec
ase Sociais base) Alimentação
Ag. De Se. Gerais =OPE-- ED 50 R$ 116790/R$ 25694[R$ 142684 /R$ TIZMSO| RS STOSMOO [R$ 1AG29TT2T
Ag. De serv. De Cozinheiro Escolar- OPE 10 |R$ 13B04|R$ 28097 [R$ 160801 /R$ T608000/R$ 759000 [R$ 30494517
Ag. De serv. De Auxiiar de Sala 20 [R$ 14005|R$ T0/R$ 174564 [R$ 3AG2TA[RS 1518000 [R$ 646.400,44
A partir da base considerando as correções salarias advindas das revisões gerais anuais (somente o
reajuste pelo IPCA — vide quadro Il), os custos para o próximo biênio (2023-2024) será, 2023 com o montante
de R$ 2.436.764,55 (dois milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais e
cinquenta e cinco centavos), no último ano da série com, R$ 2.515.959,40 (dois milhões, quinhentos e quinze
mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos)
5.2 - Limites Legais - LRF — Receita Corrente Liquida - RCL
Para efeito de apuração dos índices a despesa será apenas a soma dos valores de salários e
encargos sociais, não sendo considerado o auxilio alimentação. Os parâmetros e limites instituídos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei nº 101/2000), o incremento da despesa adicional de caráter continuado,
com o aumento do quantitativo de cargos e a criação dos novos comissionados, representará um percentual de
acréscimo em relação à receita corrente liquida — RCL, em 2022 de 0,13%, 2023 com 0,12%, chegando em
2014 com 0,11%. Consolidando o custo adicional, com as projeções já parametrizadas nas peças
orçamentarias, os percentuais acumulados serão: 14,13% (2022), 14,64% (2023) e 15,51% (2024)
respectivamente. A tabela abaixo demonstra a apuração.
Tabela Ill - Quadro da Apuração dos Limites Legais conforme a LRF
Orçamento
Despesa IPCA NOVA PREVISÃO
Receita Corrente
Liquida - RCL io
a Pessoal BÉdos Custo adicional DO CUSTO TOTAL % DPX
acumulado) fcoraldo) DADESPESA Base
Cálculo com base a Receita Corrente Liquida- RCL
2022 R$ 1.848.063.260,85 258.780.279,25 14,00% 15,00% R$ 235436188 0,13% R$ 261.134.641,13 14,13%
2023 R$ 2.049.869.276,51 297.597.321,13 14,52% 3,50% R$ 243676455 0,12% R$ 300.034.085,68 14,64%
2024 R$ 2.222.399.183,79 342.236.919,30 15,40% 3,25% R$ 2.515.959,40 0,11% R$ 344.752.878,70 15,51%
nad de
D dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
5.3 Limites Receita Liquida Disponível - RLD
Considerando a base liquida, ou seja, a receita liquida disponível - RLD, desconsiderando todas as
receitas vinculadas e medindo apenas com a disponibilidade financeira disponível, os valores são: 0,44%
(2022), 0,38% (2023) encerrando com 0,33% (2024). Com a consolidação dos custos o triênio — 2022-2023-
2024 — apresenta os seguintes percentuais acumulados de 49,35% (2022), 46,18% (2023) e 45,25% (2024)
respectivamente.
Tabela IV - Quadro da Apuração dos Limites Legais conforme a RLD
PRI o Orçamento
Receita Liquida : a NOVA PREVISÃO
E Disponivél - RLD og Roe Custo adicional pa DO CUSTO TOTAL intra
DA DESPESA
Cálculo com base na RECEITA LIQUIDA DISPONIVÉL - RLD
2022 R$ 529.189.542,68 258.780.279,25” 48,90% 15,00% R$ 235436188 0,44% R$ 261.134,641,13 49,35%
2023 R$ 649.734.645,42 297.597.321,13” 45,80% 3,50% R$ 243676455 0,38% R$ 300.034.085,68 46,18%
2024 R$ 761.865.592,21 342.236.919,30" 44,92% 3,25% R$ 251595940 0,33% R$ 344.752878,70 45,25%
6.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para concluir e tendo o entendimento que a manutenção do equilíbrio fiscal está preconizada nas
legislações vigentes de controle, e o respeito a essas bases, não configura apenas como mandamento a luz da
lei, mais sim, um catalisador do controle das contas públicas e consequentemente, o não comprometimento do
objetivo maior que é a qualidade dos serviços ao público alvo, o munícipe. Diante do quadro até aqui exposto e
dentro desse entendimento a proposta de incremento de despesa de caráter continuado, conforme apurações
apresentadas anteriormente demonstram que o custo adicional às previsões já previamente pré-estabelecidas,
encontra viabilidade e ficará abaixo limite de alerta (48,60%), portanto dentro do limite legal exigido por Lei.
Com relação a apuração pelos recursos disponíveis (fontes de receitas disponíveis) existe um
comprometimento de quase metade dessas receitas com aplicação na despesa de pessoal, que durante a
execução do planejamento orçamentário deve-se ser dada a devida atenção.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
E Assinado de forma digital por FLAVIO
FLÁVIO LACERDA D LACERDA DE ARAUJO:83937358404
ARAUJO:83937358404 Dados: 2021.1207 18:36:29 0300"

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