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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaAutoriza fixação de índice de revisão geral anual das remunerações de todos os servidores da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providencias.
native_id1138

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-15 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 2ª Sessão Ordinária de 2022, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2022-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2022-02-11 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2022-02-09 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2022-02-08 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2022-02-02 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-15T20:01:46.168981-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Para
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARA] AS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajas - Pará
PROJETO DE LEI Nº 001/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
AUTORIZA FIXAÇÃO DE ÍNDICE DE
REVISÃO GERAL ANUAL DAS
REMUNERAÇÕES DE TODOS OS
SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CANAÃ DOS
CARAJÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu,
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ ABELHA, Prefeita Municipal, sanciono O
seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão geral anual
das remunerações dos servidores ativos da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás, que será concedida através do percentual acumulado entre os meses
de janeiro 2021 e dezembro de 2021, do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR AMPLO - IPCA/BGE, fixado em 10,06% (dez virgula zero seis
por cento).
Parágrafo único. Não farão jus ao recebimento do abono os agentes
políticos.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta
das dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas
na forma da Lei caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
tua Lancredo Neves. Nº 516. Centro = CEPP OR ST 000 — Canaã dos Caragas PA.
Página 1 de 4
Estado do Para
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGIST ATIVO
Canaà dos Carajas - Para
Plenário Sebastião Bruno, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e vinte e dois. m
Dinilson José dos Santos
Presidente da Mesa Diretora
Clevis Augusto Correia Maria Pereira Lima de Souza
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Flávio Gomes de Souza Anuar Alves da Silva Filho Er É
1º Secretário 2º Secretário a
| ht
= CGanaã dos Carajás PA.
Rua Vancredo Neves: NºS TO, Cento - CEP; 68.597-000
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Estado do Pará
GOVERNO MU INICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER HEGISLATIVO
Canaà dos Carajas - Para
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Submetemos para deliberação deste Poder Legislativo, o aludido Projeto
de Lei que tem como objetivo fixar o indice de revisão geral anual das
remunerações de todos os servidores da câmara de Canaã dos carajás, em
conformidade com artigo 37 da Constituição Federal e artigo 109 da Lei Orgânica
do Município. A combinação das normas garante aos servidores e agentes
supracitados o direito à revisão com base no percentual acumulado, que este ano
ficou fixado em 10,06% (dez virgula zero seis por cento) entre os meses de janeiro
de 2021 e dezembro de 2021, do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR AMPLO — IPCA/IBGE, que é o índice oficial do Governo Federal
para medição das metas inflacionárias, contratadas com O FMI, a partir de
julho/99.
Tendo em vista que a revisão geral anual das remunerações dos
trabalhadores é uma medida protetiva com fim a garantir o poder de compra para
a manutenção dos brasileiros no sustento de suas famílias, direito este
fundamentado na Constituição Federal e com amparo legal nas nossas normas
municipais.
O direito a revisão geral anual dos servidores públicos encontra-se
prescrito no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados. do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
x - a remuneração dos servidores
públicos e o subsídio de que trata o 84º do
Rua Eaneredo Neves: N 346. Centro = CEP; 68.597-000 = Canaã dos Carajás PA.
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sá 808 Car
Estado do Para
GOVERNO MUNICIPAI DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MU NICIPAL - PODER E GISLATIVO
Canaã dos Carajas - Part
artigo 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índices,
Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras, são os motivos que Nos
levaram a encaminhar O presente Projeto de Lei à consideração € deliberação
dessa honrada Casa Legislativa, solicitando-lhes que seja apreciado, discutido e
aprovado em REGIME DE URGÊNCIA.
Assim sendo, solicitamos O apoio dos nobres Edis para votarem
favoravelmente esta propositura, à qual é apresentada pela sua relevância.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Canaã dos Carajás-
Pará, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Dinilson José dos Santos
Presidente da Mesa Diretora
Clevis Augusto Correia Maria Pereira Lima de Souza
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Flávio Gomes de Souza Anuar Alves da Silva Filho
1º Secretário 2º Secretário
Rua Vancredo Neves. Nº 516, Centro - CEP: 68.57-000 - Canaã dos Carajás PA.
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