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materia nº 6/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaSolicitando a Prefeita Municipal que seja elaborado Projeto de Lei que visa a regulamentação da carga horária dos servidores públicos do âmbito da saúde.
native_id1145

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-15 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 6ª Sessão Ordinária de 2022, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2022-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2022-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia • Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2022-02-21 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto ao Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-15T18:55:12.197855-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PA
ra Muniapal de Canaá dos Carajas:
grite Bento Pereira Neto - MDB
Vereador
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ESTADO DO PARÁ
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& “3 CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE
INDICAÇÃO Nº.00/2022. CAMARA MANICA DE CANNA DOS CARA
epartamento Legislativo
tema PROTOCOLOAS Hs
ESSA DATA: DA [02/2022
1
Sr. Presidente,
Senhores Vereadores.
inatura
O vereador signatário, com fulcro na Lei Orgânica Municipal c/c Art. 209, |
e SS, do Regimento Interno, no uso de suas atribuições legais e, ouvindo-se
o Plenário, vem requerer a esta Egrégia Casa Legislativa que seja oficiada
a Excelentíssima Prefeita Municipal Josemira Gadelha, o seguinte pedido
de providência:
INDICO ao Poder Executivo Municipal que seja elaborado PROJETO QUE
VISA A REGULAMENTAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO ÂMBITO DA SAÚDE.
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Trago a apreciação de Vossas Excelências o presente indicativo que tem
como intuito a regulamentação da carga horária de trabalho para os
servidores públicos municipais que atuam na área da saúde, no montante
de 30 horas semanais.
A indicação aqui apresentada abrangem as funções de: a) agentes de
serviços sociais; b) agentes de serviços de combate a endemias; c)
agentes comunitários de saúde; d) agentes de serviços de vigilância
epidemiológica; e) agentes de serviços de vigilância sanitária; f) agentes
de serviços técnicos em análises clínicas; 9) agentes de serviços técnicos
a
Câmara Muniapal de Canaá dos Carajas-PA
Miguel Bento Pereira Neto - MDB
ESTADO DO PARÁ Vereador
PODER LEGISLATIVO
3 CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE
em enfermagem: h) auxiliares de saúde lbucal; i) biomédicos; j)
bioquímicos; k) educadores físicos; |) enfermeiros; m) farmacêuticos; n)
fonoaudiólogos; o) Nutricionistas (clínicos e escolares); p) Odontólogos
(PSF) q) Psicólogos (clínicos e educacionais); r) Psicopedagogos; s)
Terapeutas ocupacionais;
A limitação da jornada de trabalho em 30 (trinta) horas semanais
possibilita a preservação da saúde e da segurança dos trabalhadores da
saúde, sendo que algumas atividades exigem mais do trabalhador,
levando-o mais rapidamente ao estresse e fadiga, pelo desgaste físico e
psicológico, tendo como consequência o surgimento de doenças
ocupacionais e acidentes de trabalho, além do comprometimento de
produtividade.
O que à primeira vista parece representar a elevação de custo para
o serviço público, certamente provocaria a diminuição de custos
relacionados à evasão profissional, acidentes, doenças ocupacionais e
outros problemas como gasto de material ou problemas assistenciais que
acontecem pelo desgaste profissional.
É interesse do poder público a proteção de classes trabalhadoras
cuidadoras da população. Por muitas vezes esses profissionais poderão
encontrar condições insalubres e perigosas que justifica a diminuição do
tempo de exposição à patógenos de alto grau de contaminação e/ou
letalidade.
Considera-se de inegável necessidade a qualificação adequada, e
aprendizado continuado desses profissionais, para isso, os mesmos
necessitam de tempo para o aprimoramento que as profissões exigem,
muitas vezes não disponível devido excesso de trabalho.
e
Câmara Muniopal de Canaã dos Carajas PA
Miguel Bento Pereira Neto - MDB
ESTADO DO PARÁ Vereador
A, PODER LEGISLATIVO
Li E) CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE
Já é previsto no Art. 7º, XIV da Constituição Federal de 1988, como
direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a jornada de 6 (seis) horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Podemos
afirmar que uma limitação de carga horária de 30 (trinta) horas semanais,
seria um estímulo para a geração de empregos, e um aprimoramento do
equilíbrio trabalho-vida.
Algumas categorias da Saúde já conquistaram jornadas menores,
como médicos 20 (vinte) horas semanais (Lei no 3.999/1961), assistentes
sociais 30 (trinta) horas semanais (Lei 12.317/2010), os fisioterapeutas e
terapeutas Ocupacionais 30 (trinta) horas semanais (Lei nº 8.856/94).
Estender o mesmo entendimento às demais categorias da saúde é
uma questão de EQUIDADE.
Podemos observar que no decorrer dos anos deputados e deputadas
federais apresentaram propostas legislativas buscando a regulamentação
da carga horária de 30 (trinta) horas semanais dos nobres colegas
nutricionistas, classe de suma importância para garantir a saúde da
sociedade brasileira. Dentre os projetos mencionados estão o PLS 249/2006,
PL 5854/2009, PL 6819/2010, PL 5495/2013, PL 10450/2018, PL 3627/2019.
Os honrados colegas biomédicos através do PL 1738/2019, poderiam
ter estabelecida a duração do trabalho de 30 trinta horas semanais,
garantida a adequação da jornada de trabalho aos profissionais com
contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, vedada a
redução do salário.
Em consulta ao PL 283/2015 podemos observar o anseio pelo
estabelecimento da jornada de trabalho do fonoaudiólogo, de no
máximo, 30 (trinta) horas semanais. Podemos observar que no exercício de
Câmara Muniapal de Canaã dos Carajas-PA
Miguel Bento Pereira Neto - MDB
Vereador
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
É 3 CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE
suas atividades o Fonoaudiólogo sofre com desgastes físico, mental e
emocional proporcionado por prolongadas sessões, que se verão
ampliados uma vez considerarmos o atendimento a pacientes especiais.
Assim como às demais categorias citadas, os psicólogos almejam a
duração do trabalho de até 30 (trinta) horas semanais através do PL
1214/2019.
Considerada uma atividade que leva seus profissionais rapidamente à
fadiga devido ao atendimento diretamente à saúde, cujas falhas podem
trazer consequências desastrosas para os usuários dos serviços, os
farmacêuticos brasileiros aguardam ansiosamente pela aprovação do PL
2443/2019, que estabelece duração do trabalho dos farmacêuticos,
técnicos e auxiliares de laboratório de análises clínicas de 30 (trinta horas)
semanais.
Não podemos esquecer da incansável luta de enfermeiros, auxiliares
e técnicos de enfermagem, que esperançosos aguardam a tramitação do
Projeto de Lei nº 2295/2000 na câmara dos deputados, que dispõe sobre a
jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
Diante da demora do Congresso Nacional em aprovar legislações
federais que regulamentem o tema para algumas categorias, a jornada de
30 (trinta) horas semanais tem avançado em estados e municípios.
Em consulta a LEI Nº 4.230, DE 26 DE ABRIL DE 2002 que dispõe sobre o
quadro de pessoal da prefeitura municipal de Parauapebas - PA podemos
observar que os técnicos de enfermagem já possuem carga horária
semanal de 30 (trinta) horas, enfermeiros, psicólogos e nutricionistas
possuem carga horária de 20 (vinte) horas semanais. No mesmo município,
vigora a Lei Nº 4.632, DE 28 de dezembro de 2015, que estabeleceu a
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
; CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE
alteração de carga horária semanal dos cargos públicos de biomédico,
farmacêutico bioquímico, técnico de laboratório e auxiliar de laboratório,
de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais.
Também, em consulta a editais recentes de concurso público
realizado pela prefeitura de Marabá - PA, foi possível observar a disposição
de vagas para biomédico, educador físico, enfermeiro, farmacêutico-
bioquímico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, e nutricionista, ambos de 30
(trinta) horas semanais.
Consultando o recente EDITAL Nº 06/2020, referente ao concurso
público do estado de Alagoas é possível observar que as vagas destinadas
a farmacêuticos, enfermeiros, nutricionistas, psicólogos e técnicos de
enfermagem, são para carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Não faltam motivos para considerar a propositura desse projeto mais
que justa, uma medida de racionalidade administrativa, inteligência
gerencial e da melhoria dos serviços prestados ao púbico pelo Sistema
único de saúde.
Por considerarmos ser justa e socialmente relevante a proposição ora
apresentada, rogamos aos nobres Pares apoio para sua aprovação.
Diante do exposto e considerando o legítimo interesse público da
propositura, espero contar com o apoio dos meus ilustres pares à
aprovação do projeto, pela relevância da matéria.
Canaã dos Carajás, 15 de fevereiro de 2022.
Vereador
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL / PODER LEGISLATIVO
CNPJ: 01.613.324/0001-68
ADM. 2021/2024
Canaã dos Carajás - Pará
Canaã dos Carajás, em 15 de fevereiro de 2022.
Memorando nº 015/2021 — Gabinete do Vereador /MIGUEL DA SAÚDE
Á Diretoria Geral da CMCC
Secretaria.
Prezado Diretor, faço uso do presente para solicitar a V. As., o protocolo do projeto de lei
proposto pelo Vereador Miguel da Saúde que visa instituir a jornada de trabalho de 30 horas
semanais para os profissionais da saúde atuantes na saúde pública no âmbito municipal,
gerando por conseguinte o número de protocolo, bem como o respectivo número de projeto.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Com os melhores cumprimentos, Câmara Muniapal de Canaá dos Carajas-PA
Mquel - MDB
Miguel Bento Pereira Neto.
Gabinete vereador Miguel da saúde.
Orua Tancredo Neves, 546 — Centro — Canaã dos Carajás — PA
8 secretariageral(0 canaadoscarajas. pa. leg.br-camaramunicipalemec(Doutlook.com
4094 3392-4545
www.canadoscarajas.pa.leg.br

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