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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
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MATÉRIA:
Solicitando a Prefeita Municipal que a mesma destine 10% (dez por cento) dos |
imóveis do Programa Municipal Moradia Digna, para os moradores da zona rural |
deste município. mu
AUTORIA: VEREADOR WILSON LEITE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 03/03/2022
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
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Canaã dos Carajás — PA
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PODER LEGISLATIVO
' CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PODER LEGISLATIVO CNPJ: 01.613.324/0001-68
s
INDICAÇÃO Nº016/2022
Canaã dos Carajás-PA, 03 de março de 2022.
Sr. Presidente
Srs. Vereadores
INDICAÇÃO; após a devida deliberação do plenário, na forma regimental, que esta
casa encaminhe cópia desta proposição ao Poder Executivo na pessoa da
Excelentíssima Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás, Sra. Josemira Gadelha,
para que a mesma destine 10% (dez por cento) dos imóveis do Programa
Municipal Moradia Digna, para os moradores da zona rural deste município.
JUSTIFICATIVA
O direito à moradia digna foi reconhecido e implantado como pressuposto
para a dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a Declaração Universal dos
Direitos Humanos e, foi recepcionado e propagado na Constituição Federal de
1988, por advento da Emenda Constitucional nº 26/00, em seu artigo 6º, caput.
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados,
na forma desta Constituição.”
Tendo em vista que o poder público tem como obrigação implantar
programas de ações sociais de uma forma com que venham garantir os direitos
sociais e individuais para os seus cidadãos, não se pode olvidar que dentre esses
direitos esteja o da moradia digna, posto que seja um elemento fundamental para
o exercício dos demais direitos do cidadão.
Exercendo o mandato que a mim foi constituído como vereador deste
município, o de fiscalizador, nas várias passagens por essa zona rural, pude
constatar que, por não possuírem politicas publicas voltada para essa região,
muitos destes trabalhadores investem tudo que possuem na propriedade, a qual
é o seu principal meio de sobrevivência, deixando de lado seu bem estar e de sua
família.
Avaliando que o trabalhador rural também possui os mesmos direitos que
os cidadãos da na zona urbana e considerando a dificuldade das politicas públicas
Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - CEP: 68.537-000 Canaã dos Carajás/PA
de chegaram até a zona rural, reforço que esta indicação vem ao encontro das
necessidades reais desses indivíduos.
Assim o que se indica, nada mais é do que dar concretude ao Artigo 6º da
Constituição Federal, dessa forma ressaltamos que o atendimento da mesma visa
possibilitar ao agricultor familiar e trabalhador rural o acesso à moradia digna no
campo. Acredito que meus nobres colegas não vão se opor a essa grande causa.
Wilson Antônio da Silva Leite
Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - CEP: 68.537-000 Canaã dos Carajás/PA
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