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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
gear DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 026/2022
MATÉRIA:
Solicitando a Prefeita Municipal que adote medidas necessárias para Aquisição de |
Area e Construção da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). |
AUTORIA: VEREADOR ANUAR ALVES
DATA DE TRAMITAÇÃO: 28/03/2022
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA |
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — Pará
Gabinete do Vereador Anuar Filho
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A Departamento Legislativo
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INDICAÇÃO Nº 026 /2022. WIPPOTOCOLOAS Hs
AUTOR: ANUAR ALVES DA SILVA FILHO — VEREADOR
Sr. Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora
INDICO, a devida deliberação do Plenária, na forma regimental, que esta Casa de Leis
solicite a Excelentíssima Prefeita Municipal que adote medidas necessárias para a
Aquisição de Área e Construção da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
(DEAM).
JUSTIFICATIVA
A Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006, que entrou em vigor em 22 de
setembro de 2006, feita em homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo
marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma
de fogo, em 1983, conceitua a violência doméstica como qualquer tipo de ação ou
omissão que cause danos físico, psicológico, moral, patrimonial ou sexual à mulher
dentro do ambiente doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto.
E essa agressão não precisa ser necessariamente física. Também são considerados
violência doméstica: ameaças, constrangimento, humilhação, vigilância, perseguição,
chantagem ou qualquer outro tipo de atitude que cause danos emocional e diminuição
de autoestima ou que vise controlar suas ações.
Sabe-se que esse fenômeno de violência atinge as mulheres em todas as idades,
independente de classe social, cultura, grau de instrução, etnia, podendo demorar anos
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
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Canaã dos Carajás — Pará
Gabinete do Vereador Anuar Filho
a decisão de romper este ciclo, devido a uma série de situações que impedem a mulher
de buscar ajuda e apoio.
Hoje a nova lei de amparo e de atendimento às mulheres vítimas de violência e
também, de crianças e adolescentes, exige um novo formato. Tem que estar na delegacia
uma equipe multidisciplinar, com uma sala específica para colher depoimento das
crianças, brinquedoteca, porque tem toda uma técnica para você poder abordar a criança
e é preciso ser realizado por uma equipe especializada. Além disso, é preciso uma sala
especializada para a OAB, para vítimas e um local para prisão temporária. A legislação
mudou e precisamos nos adaptar a nossa nova realidade.
A implantação da DEAM no Município de Canãa dos Carajás, seria um grande
avanço na luta pelo combate à violência contra as mulheres, assegurando assim, uma
efetiva implementação de atendimento policial especializado para mulheres.
Diante do exposto, conto com o apoio de V. Exas. para a aprovação
unânime e integral dessa INDICAÇÃO.
Canaã dos Carajás, 24 de marco de 2022.
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