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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaDispõe sobre a alteração do parágrafo 6º do artigo 8º e do parágrafo 10, do artigo 5º da Resolução 003/2016 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-07 Proposição aprovada em 1º turno B • Proposição aprovada em primeiro turno na 18ª sessão ordinária de 2022.
2022-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia B • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2022-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão • Proposição encaminhada a Comissão competente para aguardar Parecer.
2022-05-18 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-07T19:37:50.388274-03:00 Aprovado 11 1 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Pará -Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68
Adm.: 2015-2016
Rua Tancredo Neves, 546 – Centro – Canaã dos Carajás – PA
secretariageral@canaadoscarajas.pa.leg.br–camaramunicpalcmcc@outlook.com 
094 3392-4545
www.canadoscarajas.pa.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO 001 /2022.
Dispõe sobre a alteração do parágrafo 6º do artigo 
8º e do parágrafo 10, do artigo 5º da Resolução 
003/2016 – Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras 
providencias. 
A MESA EXECUTIVA da CÂMARA MUNICIPAL DE 
CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo desse Município, 
APROVOU, PROMULGA e manda à publicação a seguinte Projeto de 
Resolução:
Art. 1º - O parágrafo 10 do artigo 5º da Resolução 003/2016, 
passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 10: O mandato da Mesa Diretora será de 2 (dois) 
anos, permitida a recondução dos seus membros para o mesmo cargo.
Art. 2º - O parágrafo 6º do artigo 8º da Resolução 003/2016, 
passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 6º: A eleição para renovação da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, realizar-se-á em uma das sessões 
ordinárias do dia 01 de junho à 15 de dezembro, do segundo período legislativo, 
considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de 
janeiro.
Estado do Pará -Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68
Adm.: 2015-2016
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094 3392-4545
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 Art. 3º. Este Projeto de Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás/PA Em 18 de Maio De 
2022. 
ANUAR ALVES DA SIL FILHO 
WERBET FELIPE RODRIGUES 
ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Estado do Pará -Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
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Adm.: 2015-2016
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secretariageral@canaadoscarajas.pa.leg.br–camaramunicpalcmcc@outlook.com 
094 3392-4545
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores;
Senhora vereadora.
Apresentamos o referido Projeto de Resolução, onde busca-se em nome da 
segurança jurídica, a alteração do Regimento Interno dessa casa, no sentido de 
sanar a dissonância existente dessa normativa e a Lei Orgânica Municipal, no 
que tange a eleição da Mesa Diretora. 
Nesse sentido, assim dispõe o artigo 5º do Regimento Interno dessa Casa:
“Art. 5º
(...)
§ 10. O mandato da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, 
não permitida a reeleição de quaisquer dos seus 
membros para o mesmo cargo.” (grifo nosso).
Ocorre que, em sentido contrário, a normativa constante da Lei Orgânica 
Municipal, permite a reeleição da mesa, inclusive para mesmos cargos, 
conforme destacamos:
“Art. 31-A. 
(...)
Parágrafo - quarto. A Câmara Municipal será 
administrada pela sua Mesa Diretora, cuja composição 
será fixada no seu regimento interno, que terá mandato 
de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para os mesmos 
cargos. (Emenda Aditiva nº 10 – De acordo com a 
maioria dos legislativos municipais.)” (grifo nosso)
Estado do Pará -Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68
Adm.: 2015-2016
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Evidenciado, pois, o desrespeito constante da normativa do Regimento Interno, 
que fez previsão contraria a Lei Orgânica Municipal, proponho o reparo, 
objetivando-se a segurança jurídica das eleições das mesas desta Casa.
Considerando os fatos acima expostos, pretende-se sanar a divergência, para 
assim se permitir a reeleição da mesa, por uma única vez, consecutiva, 
independentemente de se tratar ou não de mesma legislatura.
Contamos, pois, com o apoio dos nobres pares.
Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás/PA, Em 03 18 maio De 
2022. 
ANUAR ALVES DA SIL FILHO 
WERBET FELIPE RODRIGUES 
ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO

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