Estado do Pará -Poder Legislativo
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PROJETO DE RESOLUÇÃO 001 /2022.
Dispõe sobre a alteração do parágrafo 6º do artigo
8º e do parágrafo 10, do artigo 5º da Resolução
003/2016 – Regimento Interno da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras
providencias.
A MESA EXECUTIVA da CÂMARA MUNICIPAL DE
CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo desse Município,
APROVOU, PROMULGA e manda à publicação a seguinte Projeto de
Resolução:
Art. 1º - O parágrafo 10 do artigo 5º da Resolução 003/2016,
passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 10: O mandato da Mesa Diretora será de 2 (dois)
anos, permitida a recondução dos seus membros para o mesmo cargo.
Art. 2º - O parágrafo 6º do artigo 8º da Resolução 003/2016,
passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 6º: A eleição para renovação da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, realizar-se-á em uma das sessões
ordinárias do dia 01 de junho à 15 de dezembro, do segundo período legislativo,
considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de
janeiro.
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Art. 3º. Este Projeto de Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás/PA Em 18 de Maio De
2022.
ANUAR ALVES DA SIL FILHO
WERBET FELIPE RODRIGUES
ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores;
Senhora vereadora.
Apresentamos o referido Projeto de Resolução, onde busca-se em nome da
segurança jurídica, a alteração do Regimento Interno dessa casa, no sentido de
sanar a dissonância existente dessa normativa e a Lei Orgânica Municipal, no
que tange a eleição da Mesa Diretora.
Nesse sentido, assim dispõe o artigo 5º do Regimento Interno dessa Casa:
“Art. 5º
(...)
§ 10. O mandato da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos,
não permitida a reeleição de quaisquer dos seus
membros para o mesmo cargo.” (grifo nosso).
Ocorre que, em sentido contrário, a normativa constante da Lei Orgânica
Municipal, permite a reeleição da mesa, inclusive para mesmos cargos,
conforme destacamos:
“Art. 31-A.
(...)
Parágrafo - quarto. A Câmara Municipal será
administrada pela sua Mesa Diretora, cuja composição
será fixada no seu regimento interno, que terá mandato
de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para os mesmos
cargos. (Emenda Aditiva nº 10 – De acordo com a
maioria dos legislativos municipais.)” (grifo nosso)
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Evidenciado, pois, o desrespeito constante da normativa do Regimento Interno,
que fez previsão contraria a Lei Orgânica Municipal, proponho o reparo,
objetivando-se a segurança jurídica das eleições das mesas desta Casa.
Considerando os fatos acima expostos, pretende-se sanar a divergência, para
assim se permitir a reeleição da mesa, por uma única vez, consecutiva,
independentemente de se tratar ou não de mesma legislatura.
Contamos, pois, com o apoio dos nobres pares.
Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás/PA, Em 03 18 maio De
2022.
ANUAR ALVES DA SIL FILHO
WERBET FELIPE RODRIGUES
ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO