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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 983 de 20 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária e dá outras providências.
native_id1215

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-02 Proposição aprovada S • Proposição aprovada em segunda votação na 1ª Sessão Extraordinária de 2022, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2022-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para segunda votação.
2022-05-31 Proposição aprovada em 1º turno B • Proposição aprovada em primeiro turno na 17ª sessão ordinária de 2022.
2022-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia B • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2022-05-31 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2022-05-31 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2022-05-31 Proposição Protocolada. — Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-02T10:21:48.812040-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-05-31T18:56:06.513487-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº 0%5 12022.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº
983 de 20 de dezembro de 2021 - Lei
Orçamentária Anual e dá outras
providências.
CÂMAR/ JUNICIPAL DE CANAÃ BOS CARAJÁS
PROTOCOLO AS (6.24) hs
pe DATA, -— E)
ASSINATURA
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro
Canaã dos Carajás -PA CEP 68.537-000 PROJETO DE LEI — Altera dispositivos
da Lei Municipal nº 983 de 20 de
dezembro de 2021 — Lei Orçamentária
Anual e dá outras providências.
68
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 029 12022
CÂMAR/ AUNICIPAL DE CANAÁ DOS GAR
PROTOCOLO AS
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 983
de 20 de dezembro de 2021 — Lei
Orçamentária Anual e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ
GADELHA, Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a Emeda Impositiva nº 026/2021 da Lei Municipal nº 983 de 20 de dezembro
de 2021, objetivando o remanejamento do valor de:
$ 1º R$ 30.954,00 (trinta mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) para a Obra Social Nossa
Senhora da Glória Fazenda, inscrita no CNPJ sob nº 48.555.775/0130-57, para complementar a
Emenda Impositiva nº 11/2021, cuja finalidade é a construção de uma casa de acolhimento dentro
do próprio terreno.
& 2º R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Fundação de Cultura, Esporte e Lazer - FUNCEL,
inscrita no CNPJ sob nº 11.690.164/0001-04, com a finalidade de adquirir material esportivo para
a realização de campeonatos e competições realizados ou apoiados pela FUNCEL, com o intuito
de fomentar e incentivar a prática de esporte no município.
Art. 2º Fica alterada a Emeda Impositiva nº 030/2021 da Lei Municipal nº 983 de 20 de dezembro
de 2021, objetivando o remanejamento do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o Instituto
Rede Cidadania, inscrito no CNPJ sob nº 31.119.319/0001-64, com a finalidade de promover o
rastreamento nos bairros de Canaã dos Carajás, que estão em vulnerabilidade social, para
prestar consultas oftalmológicas, clínica médica e ortopédica, realização de doação de muletas,
andadores e óculos, promover o atendimento terapêutico e psicológico para mulheres que sofrem
violência doméstica, realizar pagamentos de serviços especializados, tais como, locação de
equipamentos e insumos, despesa de capital e custeio de atividades.
Art. 3º Fica alterada a Emeda Impositiva nº 006/2021 da Lei Municipal nº 983 de 20 de dezembro
de 2021, objetivando o remanejamento do valor de R$ 852.952,27 (Oitocentos e cinquenta e dois
mil, novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos) para o Instituto Sorriso Legal,
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da Lei Municipal nº 983 de 20 de
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inscrito no CNPJ sob o nº 10.822.442/0001-77, com a finalidade de custear o Projeto TEAcolhe
Canaã, que consiste em salas equipadas, compra de materiais e testes psicológicos, realizar o 1º
Fórum Estadual do TEA em Canaã dos Carajás, com profissionais capacitados, visando promover
o vínculo interpessoal e apoio institucional, fortalecendo os diferentes espaços de atendimento, na
perspectiva da inclusão, para que a pessoa com TEA seja atendida de forma integrada e
qualificada, reforçando a importância do acolhimento a essas famílias e à pessoa diagnosticada
com esse transtorno.
Art. 4º Ficam alteradas as Emedas Impositivas nº 031/2021 e 032/2021 da Lei Municipal nº 983
de 20 de dezembro de 2021, objetivando o remanejamento de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), correspondente à totalidade dos valores das duas Emendas Impositivas,
para o Instituto de Economia e Desenvolvimento Regional Organizado - CEDRO, inscrito no
CNPJ sob nº 22.468.833/0001-14, com a finalidade de custear o Projeto “Qualificação
Profissional” para jovens e adultos na área agrária, comercial e industrial, para realização de
cursos/capacitações em operador e carregadeira, pedreiro, almoxarife, auto maquiagem,
eletricista residencial, recepcionista, operador de caixa, cabeleireiro, gestão de equipes com
liderança, alta performance, atendimento ao cliente, alongamento de unhas, gestão de processos,
gestão financeira e aquaponia, custeio, capital, locação de equipamentos, veículos, compra de
equipamentos e insumos.
Art. 5º Fica alterada a Emeda Impositiva nº 018/2021 da Lei Municipal nº 983 de 20 de dezembro
de 2021, objetivando o remanejamento do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o
Instituto Bem Estar do Sul e Sudeste do Pará, inscrito no CNPJ sob nº 41.728.686/0001-19, com
a finalidade de aquisição de equipamentos, materiais e insumos hospitalares, aquisição de
equipamentos e materiais para escritório, aquisição de trailer adaptado, locação de veículo,
locação de imóveis para desenvolvimento de atividade, suprir despesas com instalação e
manutenção dos equipamentos, custear despesas com água, energia, internet, custear despesas
com pessoal, incluindo profissionais autônomos e profissionais para suporte na gestão do projeto,
demais despesas diretas e indiretas que se relacione com a finalidade do projeto.
Art. 6º Fica alterada a emeda impositiva nº 005/2021 da Lei Municipal nº 983 de 20 de dezembro
de 2021, objetivando o remanejamento do valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o
Instituto Sorriso Legal, inscrito no CNPJ sob nº 10.822.442/0001-77, com a finalidade de criar o
“Projeto TEAcolhe Canaã”, para que a pessoa com TEA seja atendida de forma integrada e
qualificada, oferecendo estrutura e apoio, reforçando assim, a importância da inclusão e do
acolhimento às pessoas diagnosticadas com a doença e suas famílias.
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da Lei Municipal nº 983 de 20 de
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Ss
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GABINETE DA PREFEITA
Art. 7º Fica alterada a redação do artigo 1º da Emenda Impositiva nº 005/2021 à Lei Municipal nº
983 de 20 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 4.065.452,27 (quatro milhões e sessenta e cinco mil e
quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos)”
Art. 8º Fica alterada a entidade Beneficiada na Emenda Impositiva nº 005/2021 à Lei Municipal nº
983 de 20 de dezembro de 2021, que passa a ser o Instituto Bem Estar do Sul e Sudeste do Pará
— IBESSPA, inscrito no CNPJ sob nº 41.728.686/0001-19, com endereço na Rua Cuiabá, Qd 05,
Lt 22, sala A, Bairro Parakanã, na cidade de Canaã dos Carajás/PA.
Art. 9º Fica alterada a redação do artigo 1º da Emenda Impositiva nº 013/2021 à Lei Municipal nº
983 de 20 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Inclui-se na unidade orçamentária já existente, para promover e cultivar as tradições
folclóricas por meio de suas expressões e hábitos, costumes, etnias, festas, danças, artesanato,
além de organizar e promover eventos de responsabilidade da administração pública municipal,
em parceria com os seus respectivos órgãos e ainda organizar e promover eventos esportivos,
dos seguintes itens abaixo descritos:
Órgão: 19. Fundação de Cultura, Esporte e Lazer
Unidade orçamentária: 1929 Fundação de Cultura, Esporte e Lazer
13.392.1414.2.198 — Manter o Programa Cultura é Vida
3.3.903000 — Material de Consumo — R$ 82.620,05
3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica — R$ 120.000,00
44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente — R$ 130.332,22
27.392.1411.2.200 — Manter o Programa Esporte e Lazer em Ação
3.3.90.30.00 — Material de Consumo — R$ 145.000,00
3.3.90.31.00 — Premiações cult. art. cient. desp. e outras — R$ 80.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica - R$ 80.000,00
Fonte Recurso: 1708: Recurso da CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais.
Valor Total da Emenda: R$ 637.952,27 (seiscentos e trinta e sete mil e novecentos e cinquenta e
dois reais e vinte e sete centavos)”.
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ESTADO DO PARA
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GABINETE DA PREFEITA
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadando as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 24
dias do mês de maio de 2022.
Assinado de forma
JOSEMIRA digital por JOSEMIRA
RAIMUNDA DINIZ raiMUNDA DINIZ
GADELHA:76902 GADELHA:76902595453
Dados: 2022.05.31
595453 11:51:20 -03'00'
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás
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ESTADO DO PARÁ
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GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do município de Canaã dos Carajás, submeto à
elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do projeto de lei que “Altera dispositivos
da Lei Municipal nº 983 de 20 de dezembro de 2021 — Lei Orçamentária Anual e dá
outras providências.”
O presente Projeto de Lei objetiva cumprir o disposto no artigo 152, inciso V, da Lei
Orgânica do Município de Canaã dos Carajás, remanejando a programação das Emendas
Impositivas cujo impedimento se mostrou insuperável.
Informamos que a totalidade dos requerimentos feitos pelos nobres vereadores, nos
termos do artigo 152, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás, foram
alocados no presente Projeto de Lei e que não foi necessário realizar nenhuma mudança nas
programações orçamentárias vigentes em virtude de tais alocações.
Assim sendo, desta forma concisa, estão expostas as razões que levaram ao
encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara
Municipal.
Na oportunidade, solicito que o presente expediente tramite em regime de urgência
tendo em vista a necessidade de cumprirmos os prazos previstos na Lei Orgânica.
Sendo assim, renovamos protestos de estima e consideração a todos os membros
desta Câmara Municipal.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 24 dias do mês de maio de 2022.
GÂMAR AUNIGIPA, PE GANAÃ IDA»
Atenciosamente, (7 : PROTOCOLO AS 141.45/hs
JOSEMIRA Assinado de forma digital
por JOSEMIRA RAIMUNDA
RAIMUNDA DINIZ Gruz NAL Ps para DL 054
GADELHA:769025 ii
95453 11:50:43 -03/00'
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELH
Prefeita de Canaã dos Carajás ASSINATURA
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Canaã dos Carajás -PA CEP 68.537-000 PROJETO DE LEI — Altera dispositivos
da Lei Municipal nº 983 de 20 de
dezembro de 2021 — Lei Orçamentária
Anual e dá outras providências.

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