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materia nº 59/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaSolicitando a Prefeita Municipal que realize a Implantação de 10 Leitos de UTI no Município de Canaã dos Carajás.
native_id1216

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-07 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 18ª Sessão Ordinária de 2022, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2022-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2022-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Indicação Encaminhada para Secretária Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação
2022-06-06 Proposição Protocolada. Proposição Protocolada Junto ao Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-07T19:00:32.566148-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
a oaá dos Carajçs
INDICAÇÃO Nº 059/2022
MATÉRIA:
| Solicitando a Prefeita Municipal que realize a Implantação de 10 Leitos de UTI no
| Município de Canaã dos Carajás. .
AUTORIA: VEREADOR ANDERSON MENDES
DATA DE TRAMITAÇÃO: 06/06/2022
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARÁS Pessiriciii
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MENDES
INDICAÇÃO Nº 054/2022 02 de junho de 2022
AUTOR: Vereador- Anderson Mendes dos Reis
ASSUNTO: REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE 10 LEITOS DE UTI NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS
SR. Presidente
Sr. Vereadores
INDICO, após a devida deliberação do plenário, na forma regimental, que esta casa de Leis
solicite a Prefeita Municipal Josemira Gadelha, que seja implantado 10 leitos de UTI no
Município de Canaã.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a saúde é um direito fundamental de todo ser humano e dever do
Estado (art. 196). A inviolabilidade do direito à vida, o maior bem jurídico a ser protegido,
inserida no art. 52, ambas da Constituição Federal; é dever do Município garantir a saúde, que
consiste, entre outras atribuições, na formulação e execução de políticas econômicas e sociais
que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de
condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde para a
sua promoção, proteção e recuperação; no período de pandemia tivemos um aumento
exponencial relativas a procura de leitos de UTI, foi um período em que hospitais e centros de
atendimento ficaram com suas respectivas capacidades máximas de atendimento esgotadas
devido o estado de emergência na saúde pública pela COVID-19, tendo em vista que muitos
perderam suas vidas aguardando leitos de UTI em nosso município, mesmo antes da
pandemia, nesse sentido, REQUER: A implantação dos 10 leitos de Unidade de Terapia
Intensiva (UTI), combinada com capacitação e valorização dos profissionais de saúde;
contribuindo, desta forma, com o atendimento aos cidadãos de Canaã dos Carajás.
Numa situação de colapso hospitalar, pessoas podem morrer sem acolhimento e
tratamento, o que afronta o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana. O
momento é de pro atividade, adotar medidas para evitar problemas futuros e medida urgente
que se impõe. Em hipótese alguma a Constituição Federal permite o colapso hospitalar ou que
pessoas faleçam na fila de um hospital sem tratamento digno.
Ressaltamos que o atendimento da indicação visa prioritariamente, da amparo de forma
célere ao devido tratamento de saúde a todos os moradores da nossa região que atualmente
para ter acesso a um leito de UTI, precisão se deslocar centenas de quilômetros.
y Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
Da secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br
+ 094 3392-4545
S www.canadoscarajas.pa.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARÁS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MENDES
Finalizamos reforçando a urgência na execução de tal projeto, perante os argumentos já
apresentados, bem como a sua relevância para população de Canaã dos Carajás. Certos do
apoio dos nobres vereadores, peço o voto para a aprovação desta indicação.
Anderson Mendes dos Reis
Vereador - MDB
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
8: secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br
+ 094 3392-4545
S www.canadoscarajas.pa.leg.br

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