CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
A. PODER LEGISLATIVO
GS DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 062/2022
MATÉRIA:
Construção de um Reservatório de água, em estrutura metálica moderna com
capacidade de armazenamento acime de 20 (vinte) mil litros, para atender a
população da Vila Bom Jesus, zona rural deste município.
AUTORIA: VEREADOR CLEVERSON ZAJAC
DATA DE TRAMITAÇÃO: 14/06/2022
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON ZAJAC - MDB
INDICAÇÃO Nº 0h: /2022
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ea MÍPROTOCOLOAS
DATA: LI al 2022
O vereador signatário, nos termos da Lei Orgânica Municipal, no
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
uso de sua atribuição conferida pelo art. 209, inc. | e seguintes, do
Regimento Interno, e ouvindo-se o Plenário, vem requerer a esta Egrégia
Casa Legislativa, que seja encaminhada à Excelentíssima Senhora Prefeita
Josemira Gadelha, o seguinte pedido de providência:
INDICO ao executivo a construção de um reservatório de água, em estrutura
metálica moderna com capacidade de armazenamento acima de 20
(vinte) mil litros, para atender a população da Vila Bom Jesus, zona rural
deste município.
JUSTIFICATIVA
Considerando que, o sistema de reservatório de água implantado
no local atualmente não encontra-se em condições adequadas de
utilização, tendo em vista que o mesmo não possui, sequer, as tampas das
caixas, ocasionando, consequentemente, o acúmulo de resíduos e sujeiras;
Considerando que, a presente proposição visa atender as
reivindicações das famílias residentes na Vila Bom Jesus, que,
frequentemente, recebem água suja em suas torneiras, bem como ficam de
02 (dois) a 03 (três) dias sem água, devido às péssimas condições do sistema;
Qrua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
$ Gabinete.cleversonBgmail.com
4094 99170-0703
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ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON ZAJAC - MDB
Considerando que, a promoção de programas de construção de
saneamento básico, no caso em tela o abastecimento de água potável é
competente ao Município, nos termos do art. 13, inciso VIII da Lei Orgânica;
Considerando que, a Lei Orçamentária Anual sob o nº 983/2021,
ao fixar despesas para este ano de 2022, estima orçamento para a
construção, reforma e ampliação do sistema de abastecimento de água
(unidade 1625 - 17 512 1335 2.177): e
Considerando que, é garantido aos usuários dos serviços públicos
sua prestação de maneira compatível com a dignidade humana e com a
regularidade, continuidade, eficiência e segurança.
Dessa forma, temos que a construção de um novo reservatório
adequado é medida necessária e urgente para sanar as dificuldades
enfrentadas pelos munícipes, bem como pela preservação da saúde e
qualidade de vida destes.
Diante todo o exposto, conto com o apoio de Vossas Excelências,
para a aprovação unânime e integral desta INDICAÇÃO.
Canaã dos Carajás/PA, 097 de 2022.
Vereadok - MDB
Prua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
$ Gabinete.cleversonQgmail.com
“094 99170-0703
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