ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº 049 12022
Declara a utilidade pública para fins de
desapropriação de área particular para
construção da Estação de Tratamento de
Esgoto.
CÂMAR! AUNICIPA DE CANAA 208
PROTOCOLO E dk 1 ôDhs
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Canaã dos Carajás — PA, Cep: 68.537-000 Projeto de Lei - Declara a utilidade
pública para fins de desapropriação de
área particular para construção da
Estação de Tratamento de Esgoto.
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS camas
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA —
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do município de Canaã dos Carajás, submeto
à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do Projeto de Lei que “Declara a utilidade
pública para fins de desapropriação de área particular para construção da Estação de Tratamento
de Esgoto”.
A propositura do presente Projeto de Lei visa atender o interesse da população da
Agrovila Nova Jerusalém, com a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto.
Anexo a esta, estamos enviando o Termo de Posse, Relatório Técnico, laudo de
avaliação, restando assim demonstrando que os possuidores são detentores da posse dos
imóveis.
Importante destacar que a posse atribui ao possuidor alguns dos poderes inerentes
à propriedade e se trata de um fato que também merece proteção jurídica, consoante determina o
art. 1.196 do Código Civil.
É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ancorada em inúmeros
outros precedentes, de que o detentor da posse do imóvel tem direito de receber a
correspondente indenização por parte do Poder Público (STJ — AgRg no Al: 1.261.328/BA.
Relator: Min. Luiz Fux. DJE: 22/04/2010).
Recentemente, em desapropriação realizada para expansão de rodovia na BR-
376, na altura do munícipio de Tijucas do Sul — PR, o Tribunal Regional Federal da 4º Região,
com sede em Curitiba — PR, reconheceu a possibilidade de indenizar o possuidor de imóvel
desapropriado no qual o bem sequer possuía matrícula no cartógio de registro de imóveis (TRF4
— Apelação Cível: 5057621-76.2014.4.04.7000).
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pública para fins de desapropriação de
área particular para construção da
Estação de Tratamento de Esgoto.
APROVADE
ORDINÁRIA
EM Ql/06/22
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ESTADO DO PARÁ A
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GABINETE DA PREFEITA -
Com base em pesquisas de imóveis de natureza com características semelhantes,
usando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando-se as características e
os atributos dos dados obtidos por meio de vistoria, levando em consideração as diversas
tendências e flutuação do mercado imobiliário, normalmente diferentes das flutuações e
tendências de outro ramo da economia, os imóveis em pauta são avaliados pelos valores totais!
de:
IMÓVEL 1: Terreno rural, localizado no Levantamento Estrada — Vila Nova
Jerusalém, em Canaã dos Carajás, Estado do Pará, com área total de 98.959,16 mº?, avaliado R$
268.819,25 (duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos e dezenove reais e vinte e cinco
centavos), sob a posse do Sr. Mozair Alves Marques.
IMÓVEL 2: Terreno rural, localizado no Levantamento Estrada — Vila Nova
Jerusalém, em Canaã dos Carajás, Estado do Pará, com área total de 2.213,86 m?, avaliado R$
65.836,29 (sessenta e cinco mil e oitocentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos), sob a
posse da Sra. Ivonete Teixeira Barreto.
IMÓVEL 3: Terreno rural, localizado no Levantamento Estrada — Vila Nova
Jerusalém, em Canaã dos Carajás, Estado do Pará, com área total de 21.016,92 m?, avaliado R$
554.927,03 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e vinte e sete reais e três
centavos), sob a posse da Sra. Terezinha Lopes Neta.
IMÓVEL 4: Terreno rural, localizado no Levantamento Estrada — Vila Nova
Jerusalém, em Canaã dos Carajás, Estado do Pará, com área total de 284,63 m?, avaliado R$
8.464,39 (oito mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), sob a posse
do Sr. Fabiano de Oliveira Mascarenhas.
t Nota: Deve-se lembrar que os valores dos Terrenos e Benfeitorias avaliados levam em consideração vários fatores estatísticos, incluindo o
Fator de Comercialização, contidos no Laudo de Avaliação.
Temos, VA, = (VT + VB) x FC
Logo, VA, = (60% do VT + VB) x FC
Sendo,
VA, = Valor Avaliado no Laudo;
VA;= Valor Avaliado com Variável Jurídica;
= Valor do Terreno;
VB = Valor da Benfeitoria,
FC = Fator de Comercialização 0,92.
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DE CANAÃ DOS CARAJÁS
O NA SESSÃO
ORDINÁRIA
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ESTADO DO PARÁ ,
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GABINETE DA PREFEITA
PRESIDENTE
No entanto os possuidores não apresentaram as certidões de matrículas dos imóveis
avaliados, fato este que interfere na formação do preço a ser pago pela desapropriação. Sendo
assim, deverá ser considerada uma variável na elaboração dos valores de indenizações,
consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) detém jurisprudência pacífica no sentido de
definir o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da terra nua, acrescido dos valores das
benfeitorias, em caso de desapropriação de posse (STJ REsp 769731 PR 2005/0124045-0 Relator
Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgamento em 08/05/2007, publicação da súmula em 31/01/2007).
Tem em vista tal entendimento, o valor dos imóveis que pretendemos declarar a
utilidade pública deverá ser indenizado no montante de 60% (sessenta por cento) do valor da
terra nua, acrescido dos valores das benfeitorias, calculando-se:
IMÓVEL 1: R$ 161.291,55 (cento e sessenta e um mil e duzentos e noventa e
um reais e cinquenta e cinco centavos);
IMÓVEL 2: R$ 39.501,75 (trinta e nove mil e quinhentos e um reais e setenta e
cinco centavos);
IMÓVEL 3: R$ 332.956,21 (trezentos e trinta e dois mil e novecentos e
cinquenta e seis reais e vinte e um centavos);
IMÓVEL 4; R$ 5.078,63 (seis mil e setecentos e vinte reais).
Contando com a aprovação do projeto pelos ilustres vereadores em REGIME DE
URGÊNCIA, tendo em vista o interesse público de que se reveste o presente, é que solicito que
esta colenda Casa de Leis o aprecie na certeza do acolhimento da proposição.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio,
aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIMUN NIZ GADELHA
Prefeita de Can os Carajás
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área particular para construção da
Estação de Tratamento de Esgoto.
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DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás/PA, no
uso de suas atribuições e atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal,
DECLARA, para os devidos fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira,
que as despesas resultantes do Projeto de Lei que “Declara a utilidade pública para fins de
desapropriação de área particular para construção da Estação de Tratamento de Esgoto”,
possuem perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA)
e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assina o presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2022.
HICIPANDE CANAR DOS CARAJÁS
, VADO NA SESSÃO
] ORDINÁRIA
7 fem PZ 106/2022
são Unica
HDENTE
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JOSEMIRA RAIMU DINIZ GADELH
Prefeita de Ca dos Carajás
? Terreno rural, localizado no Levantamento Estrada — Vila Nova Jerusalém, em Canaã dos Carajás, Estado do Pará, com área
total de 98.959,16 m?,
Terreno rural, localizado no Levantamento Estrada — Vila Nova Jerusalém, em Canaã dos Carajás, Estado do Pará, com área
total de 2.213,86 m?,
Terreno rural, localizado no Levantamento Estrada — Vila Nova Jerusalém, em Canaã dos Carajás, Estado do Pará, com área
total de 21.016,92 m?;
Terreno rural, localizado no Levantamento Estrada — Vila Nova Jerusalém, em Canaã dos Carajás, Estado do Pará, com área
total de 284,63 m?.
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Estação de Tratamento de Esgoto.
Rim,
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PROJETO DE LEI Nº 2/3 12022
CÂMAR" YINICIFAL DE CANA Fofo
ia = PROTOCOLO AS || 3) ne
Declara a utilidade pública para fins de
desapropriação de área particular para
construção da Estação de Tratamento de
Esgoto.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ
GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faço saber e
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel destinado à
construção da Estação de Tratamento de Esgoto, área em posse de Mozair Alves Marques,
brasileiro, divorciado, produtor rural, portador do RG sob nº 5400340 PC/PA, inscrito no CPF
sob nº 883.472.142-04, residente e domiciliado na Chácara do Moinho, Vila Jerusalém, Zona
Rural, no município de Canaã dos Carajás/PA.
$1º A área de que trata o caput deste artigo está localizada na vértice FOX- M-0731, de
coordenadas N 9.295.758,00m e E 625.023,00m ; deste, segue confrontando com VILA
NOVA JERUSALEM, com os seguintes azimutes e distâncias: 97º07'30'' e 88,68 m até o
vértice FOX-MO732, de coordenadas N 9.295.747,00m e E 625.111,00m ; deste, segue
confrontando com LOTE 120, com os seguintes azimutes e distâncias: 187º55'07"" e 1.110,59
m até o vértice FOX-MO725, de coordenadas N 9.294.647,00m e E 624.958,00m ; deste,
segue confrontando com o LOTE 99, com os seguintes azimutes e distâncias: 187º55'07"" e
1.110,59m até o vértice FOX-MO725, de coordenadas N 9.294.647,00m ; deste, segue
confrontando com LOTE 118, com os seguintes azimutes e distancias: 7º50'53"" e 1.120,49m
até o vértice FOX-M-0731, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00" fuso -22 tendo
como datum o SIRGASS2000.
$ 2º A título de indenização dos direitos possessórios do imóvel previsto no caput deste
artigo, o Município de Canaã dos Carajás pagará ao possuidor 60% (sessenta por cento) do
AMAR MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
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ORDINÁRIA
nd / o Projeto de Lei - Declara a utilidade
'Qh/ 2027 pública para fins de desapropriação de
área particular para construção da
ssão Unica Estação de Tratamento de Esgoto.
ESIDENTE
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valor da terra nua, totalizando R$ 161.291,55 (cento e sessenta e um mil e duzentos e
noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), com recursos da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 16 — Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade Orçamentária: 25 — Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Projeto Atividade: 17 512 1334 105.2 — Construir, Reformar e Ampliar o Sistema de
Esgotamento Sanitário
Elemento de Despesa: 4.4.90.93.00 — Indenizações e Restituições
Fonte: 17080000 - CFEM
Valor: R$ 161.291,55
Art. 2º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel destinado à
construção da Estação de Tratamento de Esgoto, área em posse de lonete Teixeira Barreto,
brasileira, convivente, produtora rural, portadora do RG sob nº 2970856 PC/PA, inscrita no
CPF sob nº 838.097.402-68, residente e domiciliada na Vila Jerusalém, Zona Rural, no
município de Canaã dos Carajás/PA.
$1º A área de que trata o caput deste artigo está localizada na vértice P-01 , de coordenadas
N 9.295.754,31m e E 625.024,39m, situado no limite com a Rua, deste , segue com azimute
de 96º08'09" e distancia de 8,01m., confrontando neste trecho com Rua, até o vértice P-02,
de coordenadas N 9.295.753,45m e E 625.032,35m; deste, segue com azimute de 96º08'09""
e distancia de 27,68m, confrontando neste trecho com Rua, até o vértice P-03, de
coordenadas N 9.295.750,49m e E 625.059,88m ; deste segue com azimute de 187º13'25" e
distância de 61,75m, confrontando neste trecho com lonete Teixeira Barreto, até o vértice P-
04, de coordenadas N 9.295.689,23m e E 625.052,11m ; deste , segue com azimute de
275º41,24"" e distância de 27,88m, confrontando neste trecho com Teresinha Lopes Neta, até
vértice P-05, de coordenadas N 9.295.728,55m e E 625.021,05m ; deste, segue com azimute
de 7º22'59"" e P-26, de coordenadas N 9.295.728,55m , e E 625.021,05m, deste, segue com
azimute de 7º22'59"" e distância de 25,98m, confrontando neste trecho com lonete Teixeira
Barreto, até o vértice P-01, de coordenadas N 9.295.754,31m e E 625.024,39m ; ponto inicial
da descrição deste perímetro
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área particular para construção da
Estação de Tratamento de Esgoto.
l E
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$ 2º A título de indenização dos direitos possessórios do imóvel previsto no caput deste
artigo, o Município de Canaã dos Carajás pagará ao possuidor 60% (sessenta por cento) do
valor da terra nua, totalizando R$ 39.501,75 (trinta e nove mil e quinhentos e um reais e
setenta e cinco centavos), com recursos da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 16 — Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade Orçamentária: 25 — Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Projeto Atividade: 17 512 1334 105.2 — Construir, Reformar e Ampliar o Sistema de
Esgotamento Sanitário
Elemento de Despesa: 4.4.90.93.00 — Indenizações e Restituições
Fonte: 17080000 - CFEM
Valor: R$ 39.501,75
Art. 3º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel destinado à
construção da Estação de Tratamento de Esgoto, área em posse de Terezinha Lopes Neta,
brasileira, casada, produtora rural, portadora do RG sob nº 6301577 PC/PA, inscrita no CPF
sob nº 308.461.592-34, residente e domiciliada na Rua Prosperidade, nº 31, Vila Jerusalém,
Zona Rural, no município de Canaã dos Carajás/PA.
$ 1º A área de que trata o caput deste artigo está localizada na vértice PM 0001, de
coordenadas N 9.295.692,88m e E 625.015,48m , situado no limite com QUEM DE DIREITO
e SALVELINA, até o vértice P M 0002, de coordenadas N 9.295.684,78m e E 625.096,78m;
deste, segue com azimute de 187º56'48"" e distância de 227,51m, confrontando neste trecho
com QUEM DE DIREITO, até o vértice P M 0003, de coordenadas N 9.295. 459,46m e E
625.065,32m; deste, segue com azimute de 277º28'03"" e distância de 80,32m, confrontando
neste trecho com FABIANO, até o vértice P M 0004, de coordenadas N 9.295.469,90m e E
624.985,69m; deste, segue com azimute de 7º36'37"* e distancia de 224,97m, confrontando
neste trecho com QUEM DE DIREITO, até o vértice P M 0001, de coordenadas N
9.295.692,88m e E 625.015,48m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
$ 2º A título de indenização dos direitos possessórios do imóvel previsto no caput deste
artigo, o Município de Canaã dos Carajás pagará ao possuidor 60% (sessenta por cento) do
valor da terra nua, totalizando R$ 332.956,21 (trezentos e trinta e dois mil e novecentos e
À UNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÊS
' OVADO NA SESSÃO
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2110612022. Projeto de Lei - Declara a utilidade
pública para fins de desapropriação de
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Canaã dos Carajás — PA, Cep: 68.537-000
e ussão Unica área particular para construção da
PRESIDENTE Estação de Tratamento de Esgoto.
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GABINETE DA PREFEITA
cinquenta e seis reais e vinte e um centavos), com recursos da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 16 — Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade Orçamentária: 25 — Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Projeto Atividade: 17 512 1334 105.2 — Construir, Reformar e Ampliar o Sistema de
Esgotamento Sanitário
Elemento de Despesa: 4.4.90.93.00 — Indenizações e Restituições
Fonte: 17080000 - CFEM
Valor: R$ 332.956,21
Art. 4º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel destinado à
construção da Estação de Tratamento de Esgoto, área em posse de Fabiano de Oliveira
Mascarenhas, brasileiro, em união estável, produtor rural, portador do RG sob nº 6301577
PC/PA, inscrito no CPF sob nº 754.092.162-53, residente e domiciliado na Rua Prosperidade,
nº 31, Vila Jerusalém, Zona Rural, no município de Canaã dos Carajás/PA.
$1º A área de que trata o caput deste artigo está localizada na vértice P-19, de coordenados
N 9.295.469,78m e E 624.986,80m situado no limite com Teresinha Lopes Neta, deste, segue
com azimute de 95º41'24"" e distância de 7,93m, confrontando neste trecho com Teresinha
Lopes Neta, até o vértice P-14, de coordenadas N 9.295.469,00m confrontando e E
624.994,69m, deste, segue com azimute de 187º36'26"" e distância de 35,99m, confrontando
neste trecho com Mozair Alves Marques, até o vértice P-18, de coordenadas N
9.295.434,11m e E 624.986,80; ponto inicial da descrição deste perímetro.
$ 2º A título de indenização dos direitos possessórios do imóvel previsto no caput deste
artigo, o Município de Canaã dos Carajás pagará ao possuidor 60% (sessenta por cento) do
valor da terra nua, totalizando R$ 5.078,63 (seis mil e setecentos e vinte reais), com recursos
da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 16 — Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade Orçamentária: 25 — Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Projeto Atividade: 17 512 1334 105.2 — Construir, Reformar e Ampliar o Sistema de
Esgotamento Sanitário À ARAJÁ
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Canaã dos Carajás — PA, Cep: 68.537-l 000), Projeto de Lei - Declara a utilidade
pública para fins de desapropriação de
área particular para construção da
Estação de Tratamento de Esgoto.
ESTADO DO PARÁ
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GABINETE DA PREFEITA
Elemento de Despesa: 4.4.90.93.00 — Indenizações e Restituições
Fonte: 17080000 - CFEM
Valor: R$ 5.078,63
Art. 5º Formalizadas as desapropriações, fica o município de Canaã dos Carajás/PA,
autorizado a tomar posse imediata da área, passando a pertencer exclusivamente ao
patrimônio público municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará,
aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2022.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita de Cana s Carajás
& MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
A PROVADO NA SESSÃO
) ORDINÁRIA
Ci toab! 2oez
Missão Unica
RESIDENTE
RÃ
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Canaã dos Carajás — PA, Cep: 68.537-000 Projeto de Lei - Declara a utilidade
pública para fins de desapropriação de
área particular para construção da
Estação de Tratamento de Esgoto.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ 07.356.585/0001-26
Ofício nº 128/2021 Canaã dos Carajás — PA, 30 de setembro 2021.
Ao Sr. Secretário de obras de Canaã dos carajás — PA.
Rua Anhanguera, s/n - Novo Horizonte 3, Canaã dos Carajás - PA,
68537-000.
senhor secretário, Zito Augusto
Vimos por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria, os
serviços do engenheiro civil ADAILSON ALVES E SOUZA, lotado nessa secretaria
de obras, para que realize avaliação de uma gleba de terras localizadas na
vila Jerusalém, denominado Chácara do Moinho, município de Canaã dos
Carajás — PA, para que seja iniciado processo de desapropriação do terreno
por interesse público e de interesse social, para construção de uma ETE
(Estação de Tratamento de Esgoto) que será de suma importância para
população local.
No entanto, sabendo da demanda de serviços por essa
respeitosa instituição, solicitamos urgência em nosso favor.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos
de elevada estima e consideração, bem como me coloco à disposição de
Vossa Senhoria para esclarecer eventuais dúvidas. E CANAÃ DOS CARAJÊS
ER VADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
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JOÃO NUNES RODRIGUS FILHO
DIRETOR GERAL SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS |
Rua A, Quadra 01, Lote 2! - Ouro preto — Conaã dos Carajás — PA
Tel. (0xx) (94) 99? 53-4646 e-mail: cplsacecanacdgmail.com
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SAAE DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ 07.356.585/0001-26
Ofício nº 109/2021 Canaã dos Carajás - PA, 17 de agosto de 2021.
A procuradoria do município de Canaã dos Carajás
Rua Tancredo Neves, S/N, centro, Canaã dos Carajás-PA.
CEP. 68.537-000.
Senhor procurador municipal, CHARLOS CAÇADOR MELO
Vimos por meio deste, entregar a Vossa Senhoria,
processo de desapropriação de loies na vila Jerusalém, para construção da
ETE — Estação de Tratamento de Esgoto, pelo SAAE — Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Canaã dos Carajás, qual seja de interesse público e social,
que será de suma importância para população local e que sejam tomadas
as devidas providências legais.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos
de elevada estima e consideração, bem como me coloco a disposição de
Vossa Senhoria para esclarecer eventuais dúvidas.
JOÃO NUNES RODRIGUS FILHO
DIRETOR GERAL SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DE CANAÃ DOS CARAJÁS
OVADO NA SE SSÃO
ORDINÁRIA
RAIO! Lol?
ÂMARE MUNICIDA
sussão Urca
RESIDENTE
Rua A, Quadra 01 Lote 9 — Ouro Preto - Canaã dos Carajás — PA
Tel. (0xx) (94) 99153-4646 e-mail: cplsaaecanaaBgmail.com
2SE. PREFEIVUR,
Es PROC
OFÍCIO Nº 108/2021 — PGM
Canaã cos Carajás/PA, 02 de setembro de 2021.
Ao Senhor
JOÃO NUNES
Diretor Geral
Serviço Autônomo de Água e Esgoto Canaã dos Carajás - SAAE
Rua A, Quadra 1, Lote 21 - Ouro Preto
Canaã dos Carajás - PA
CEP: 68537-000
Assunto: Solicita Informações
Ref.: Ofício nº 109/2021
Senhor Diretor,
Por meio do memorando supra, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos
Carajás/PA, solicita a esta Procuradoria Municipal, a elaboração de Projeto de Lei que dispõe sobre
desapropriação de lotes na Vila Jerusalém, para construção da ETE — Estação de Tratamento de
Esgoto.
O Ofício em epigrafe veio instruído, entre outros, com os seguintes documentos:
1. Relatório de Desapropriação;
2. Parecer Técnico de Avaliação Mercadológico (feito por particular), solicitante: Mozair
Alves Marques;
3. Parecer Técnico de Avaliação Mercadológico (feito por particular), solicitante:
Fabiano de Oliveira Mascarenhas;
4. Parecer Técnico de Avaliação Mercadológico (feito por particular), solicitante:
Terezinha Lopes;
5. Parecer Técnico de Avaliação Mercadológico (feito por particular), solicitante: lonete
Teixeira Barreta;
O ofício foi recebido no protocolo deste órgão consuitivo, com distribuição ao Procurador
Geral do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
aq OVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
7
“18536 Urmica
“RESIDENTE
Passa-se a opinar.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
) Rua Tancredo Neves, s/n - Centro.
PGM - PMCC e x
PROCURADORIA GERAL CEP: 68537-000 ” N
e-mail: procuradoria canaadoscara;
DO MUNICIPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
ov.br
ESTADO DO PARÁ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
De início, verifica-se a ausência de informações necessárias para a operacionalização do
Projeto de Lei solicitado, sendo certo que consta nos autos relatório de desapropriação e Pareceres
Técnicos de Avaliação Mercadológicos (feito por particular), que comprovam realmente a
necessidade da desapropriação.
No que se refere ao Parecer Técnico de Avaliação Mercadológico, o profissional
responsável precisa aplicar técnicas baseadas na NBR 14653, da ABNT. /
A NBR 14653 é dividida em prosslimenias gerais: TMGVeIé urbanos; imóveis rurais;
empreendimentos; máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral; recursos
naturais e ambientais; e bens de patrimônio histórico e artístico. Em suma, a primeira parte da
norma aborda questões referentes a todos os tipos de bens, enquanto as outras partes tratam de
características específicas de cada um. O relatório só é considerado, quando o profissional
responsável pela análise respeita todas as regras identificadas.
Na fase de coleta de dados é recomendável:
a) buscar dados de mercado com atributos mais semelhantes possíveis aos do bem
avaliando;
b) identificar e diversificar as fontes de informação, sendo que as informações devem ser
cruzadas, tanto quanto possível, com objetivo de aumentar a confiabilidade dos dados de mercado;
c) identificar e descrever as características relevantes dos dados de mercado coletados;
d) buscar dados de mercado de preferência contemporâneos com a data de referência
da avaliação.
O laudo de avaliação deverá conter no mínimo as informações abaixo relacionadas:
a) identificação da pessoa física ou jurídica e/ou seu representante legal que tenha
solicitado o trabalho;
DE CANAÃ DOS CARA
OVADO NA S SEBSRO
ORDINÁRIA
LI tob!Zozr
isso Unica o
PRESIDENTE
9) qualificação legal completa e assinatura do(s) profissional(is) responsável(is) pela
ÂMADE MUNICH
b) objetivo da avaliação;
oh identifi icação e ao a do bem avaliando;
e) nado da avaliação;
f) resultado da avaliação e sua data de referência;
avaliação;
h) local e data do laudo;
i) outras exigências previstas nas demais partes da NBR 14653.
Também, verifica-se ausente o Laudo Consolidado Público, devidamente assinado por
profissional credenciado junto ao CREA, com a identificação da área total a ser desapropriada.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAIÁS
Prefeitura Municipal de Canaã os Carajás/PA
Rua Tancredo Neves, s/n — Centro.
TuES CEP: 68537-000
PROCURADORIA GERAL : j
DO MUNICIPIO DE CANAÁ DOS CARAJAS e-mail: procuradoria O canaadoscarajas.pa.gov.br
ESTADO DO PARÁ Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Ainda, vale ponderar, a ausência dos seguintes documentos relacionados (vide Instrução
Normativa nº 002/2018-PGM):
a) Indicação do Elemento de Despesa (LOA) ou Dotação Orçamentária;
b) Cópia autenticada dos documentos pessoais do proprietário e cônjuge, se casado
(RG, CPF, Certidão de Casamento), comprovante de conta corrente bancária;
c) Título aquisitivo do imóvel (Escritura Pública de Compra e Venda Formal ou Certidão
de Partilha, Mandado de Usucapião, Carta de Adjudicação, ou outros documentos aceitáveis
legalmente);
A ausência de quaisquer uns dos documentos elencados no artigo 1º da instrução
normativa nº 002/2018-PGM (anexa) terá vedada a sua análise junto à Procuradoria Geral do
Município.
Dessa forma e, considerando todo o exposto, solicita-se a juntada dos documentos e
demais informações apontadas neste ofício.
No ensejo, renovamos a Vossa Senhoria protestos de elevada estima, consideração e
apreço.
Atenciosamente,
- RR
DANIEL TRE
Gestor de Coordenação - Portaria nº 1043/2015
Coordenadoria da Procuradoria Administrativa (COOPROA)
Procuradoria Geral do Município de Canaã dos Carajás-PA
AL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
OVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
Lllobl2nzz
ussão Unica
PRESIDENTE
JÂMARE MUNIGE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carsjás/ PA
Rua Tancredo Neves, s/n — Centro.
PROCURADORIA GERAL CEPH68537-000',.
DO MUNICIPIO DE CANAA DOS CARAJAS e-mail: procuradoria canaadescarajas.
: NEFEITURA MUNICIPAL DE CANAA
PUBLICADA DOS CARAS
em SUIÇA pt É
dos Carajás
njicípio
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2018-PGM
Dispõe sobre as normas para elaboração
de Projetos de Lei referente às
indenizações, indenizações por
benfeitorias, permutas e/ou similares e dá
outras providências.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais
conferidas na Lei Orgânica do Município e artigo 23 da Lei Municipal nº 624/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre as normas técnicas para
elaboração de Projetos de Lei referente às indenizações, indenizações por
benfeitorias, permutas e/ou similares, na forma dos artigos abaixo d i ão
? une MUNICI LDE RNSÃAs SIS
mena ROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
normativa;
RESOLVE:
Art. 1º. As solicitações para elaboração de Projetos de Lei referente às
indenizações, indenizações por benfeitorias, permutas e/ou similares, encaminhadas
junto à Procuradoria Geral do Município de Canaã dos Carajás, deverão conter os
documentos relacionados:
| - Justificativa de Interesse institucional, assinado pelo gestor solicitante;
Il - Indicação do Elemento de Despesa (LOA) ou Dotação Orçamentária;
HI - Mapa da área;
IV - Memorial Descritivo idenfificando os proprietários;
V - Cópia autenticada dos documentos pessoais do proprietário e cônjuge,
se casado (RG, CPF, Certidão de Casamento), comprovante de conia corrente
bancária;
VI - Laudo consolidado e os laudos individuais (público e particular) de
Página 1 de3
Governo do Mu
Procurador
avaliação da propriedade e benfeitorias, devidamente assinado por profissional
credenciado junto ao CREA, com a identificação da área total da propriedade e da
área a ser desapropriada;
VII - Título aquisitivo do imóvel (Escritura Pública de Compra e Venda
Formal ou Certidão de Partilha, Mandado de Usucapião, Carta de Adjudicação, ou
outros documentos aceitáveis legalmente):
/ VII - Certidão Negativa de Ônus fornecida pelo Cartório de Registro
Imobiliário da propriedade objeto de desapropriação;
IX - Declaração do ITR dos últimos cinco (05) anos ou certidão negativa do
imóvel Rural junto à Receita Federal (NIRF) ou de IPTU em se tratando de imóvel
urbano;
X - Requerimento indicando o valor do imóvel objeto do
georreferenciamento, para efeitos fiscais, assinado pelos proprietários (indispensável
a assinatura do cônjuge), com firmas reconhecidas em Cartório, e/ou, assinado por
seu(s) representante(s) legaí(is) com firma(s) reconhecida(s) em Cartório, para efeito
do Artigo 221, Inciso li, da Lei Federal nº 6.015/73.
Xi - Caso o requerimento seja assinado por representante legal
(procurador/a), anexar cópia autenticada da(s) procuração(ões) outorgada(s).
XIH - No caso de Pessoa Jurídica, além da documentação listada, anexar os
documentos pessoais do representante legal e os relativos à Empresa, Associação ou
Cooperativas, tais como: CNPJ, Ata de Composição da Diretoria, Estatuto, certidões
negativas municipais, estaduais e federais;
Art. 2º. A ausência de quaisquer um dos documentos elencados no artigo
1º desta instrução normativa terá vedada a sua análise junto à Procuradoria Geral do
Município.
Art. 3º. A Procuradoria Geral do Município não será responsabilizada por
falhas de segurança que advenham do envio de documentos oficiais pelos
órgãos/entidades, por negligência corn a segurança da informação ou por qualquer
prática delituosa.
VÂMARE MUNICIPANDE CANAÃ DOS CARAJÁS
(: ” JOVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
dd 196/2022 Página 2 de 3
[ijfeusaão Unica o emitem sa
PRESIDENTE
& dos Carajás
Governo do M
nicípio
Procuradoria
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se todas as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS, Estado do Pará, aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2018.
HUGO LEONARDO DE FARIA
Procurador Geral do Município
| DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
LL! Ob Zoo
Ússão Unica
RESIDENTE
e
Página 3 de3
Oficio nº 160/2021 Cancã dos Carajás — PA, 23 de novembro de 2021.
A procuradoria do município de Canaã dos Car:
Rua Tancredo Neves, S/N, centro, Canaã dos Carajás-PA.
CEP. 68.537-000.
Senhor procurador municipal, CHARLOS CAÇADOR MELO
desapropriação de iotes na Vila Jerusalém, para construção da ETE — Estação de Tratam
de Esgoto, pelo SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás, c
devidas correções, conforme solicitado via ofícic número 108/2021 e Instrução Normativa
número 002/2018-PGM, qual seja de interesse público s social, que será de suma importânc
para população local e que sejam tomadas as devidas providências legais.
ia
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada
estima e consideração, Sem como me coloco a disposição de Vossa Senhoria para esclarecer
eventuais dúvidas.
JOAO NUXES RODRIGUS FILHO
DIRETOR GERAL SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS
CARAJAS
Da) Ed
cÂMARE MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
di OVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
LL!nbitoze
A
7
Ditussão Unica
PRESIDENTE
enaã dos Carajás - PA
RuG À, Quadr
gecancsdgmai.com
Tel. [G04) (96) “715
à p= SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SAAE DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Fa CNPJ 07.356.585/0001-26
SUMÁRIO
1 — Relatório jurídico -----.......... 02
2 — Relatório técnico ---==......... 08
3 — Planta georreferenciada (IDURB) ------...... 16
4 — Documentos da área ----........ 18
5 — Documentos Mozair Alves Marques ------........ o 28
6 — Documentos Ionete Teixeira Barreto ------........ non 61
7 — Documentos Terezinha Lopes -------........ 93
8 — Documentos Fabiano de Oliveira Mascarenhas -------.. 132
9 — Outros documentos --........... 168
DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
RAÍOE] Zoz
Efussão Unica
PRESIDENTE
AMARO MUNIO
Rua A, Quadra 01, 21 - Ouro Preto -- Canaã dos Carajás - PA
4546 e-mail: cpisucecanacOgmail.com
Tel. (0xx) (94) 991
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ 67.256.585/0001-26
Ofício nº 160/2021 Canaã dos Carujás — PA, 23 de novembro de 2021.
A procuradoria do município de Canaã dos Carajá
Rua Tancredo Neves, S/N, centro. Canaã dos Cara
CEP. 68.537-000.
Senhor procurador municipal, CHARLOS CAÇADOR MELO
Vimos por meio deste, entregar a Vossa Senhoria, processo de
desapropriação de lotes na Vila Jerusalém, para construção da ETE — Estação de Tratamento
de Esgoto, pelo SAAE — Serviço Autônoma de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás, com as
devidas correções, conforme solicitado via cíício número 108/2021 e Instrução Normativa
número 002/2018-PGM, qual seja de interesse público e social, que será de suma importância
para população local e que sejam tomadas as devidas providências legais.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada
estima e consideração, bem como me coloco à disposição de Vossa Senhoria para esclarecer
eventuais dúvidas.
JOÃO NUNES RODRIGUS FILHO
DIRETOR GERAL SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS
CARAJAS
AMARO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Ee ) PROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
LI Ob /Z Oz
Weussão Unica
PRESIDENTE
Rua A, Quadra 01, Lote 21 - Ouro Preio — Canaã dos Carajás — PA
Tel. (0xx) (74) 99153-4:46 e-mail: cpisuaecanaatgmail.com
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ 07.355.585/0001-26
RELATÓRIO DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA NA AGROVILA NOVA
JERUSALEM.
SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás — PA.
Assunto: Desapropriação de área na Vila Jer:
Tratamento de Esgoto.
dém para construção de ETE — Estação de
.AMADE MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
p- PROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
E SADENTE
Washington Renato Rodrigues Aguiar Belém — Setor jurídico.
22/11/2021.
Rua À, Quadra G «Lote dj= Ouro Preto — Canaã dos Carajás — PA
Tel. (0xx) (94) 99153-4624$ e-mail: cplsagecanaaêgmail.com
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE CANAÁA DOS CARAJÁS
CNPJ 07.556.585/0001-26
1 — Introdução
EEE Sema mama ca mma nan nna ant dera args renas ais an auasuasans 3
2 — Objetivos - ==... nn nen 3
2.1 — Da área a ser desapropriada ----........... o 4
2.2 — Das certidões negativas de ônus e da Declaração de ITR ou NIRF -----........ 5
3 - Do elemento despesa/dotação orçamentária ----............. nuno 5
4 — Conclusão ---.......... nuno 6
MUNICIPANDE CANAÃ DOS CARAJÁS
VADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
— Ouro Preto - Cancã dos Carajás - PA
44 e-mail: cpiscvecanacOgmail.com
Tel. (0xx) (94) 97153-45
CNPUs
pa 9
1 — Introdução
O presente relatório tem por finalidade identificar as áreas a serem devidamente
desapropriadas, para atender o interesse da população da Agrovila Nova Jerusalém, com a
construção de uma ETE -- Estação de Tratamento de Esgoto, peio SAAE — Serviço autônomo
de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás — PA.
O SAAE — Serviço autônomo de Água e Esgoto, de Canaã dos Carajás,
localizado ao sudoeste do estado do Pará. O órgão foi devidamente criado pela lei municipal
número 067/2004, e o mesmo é responsável |: todo e qualquer serviço público relacionado a
água e esgoto dentro dos limites do município.
2 — Objetivos
Para melhor definição deste relatório, segue abaixo algumas definições e termos
técnicos utilizados no ramo do direito no que tange a desapropriação de área devido interesse
público:
“ Desapropriacão por utilidade pública: A desapropriação por utilidade
pública é o instrumento pelo qual 2 Administração Pública, com objetivo de incorporar ao
patrimônio público propriedade que não lhe e, tendo em vista os interesses sociais. Já o
interesse social se justifica quando a transferência da propriedade busca redução das
desigualdades. ,
Atualmente, segundo inteligência do artigo Sº, inciso XXIV, e do artigo 184 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são imperiosos como pressupostos da
desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e c interesse social:
CANARÉIIS é Ha dáS .
SADO NA SESSÃO .
ORDASMNKA a lei estadelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade
Popuggsdo pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.
JÂMARA MUNICIPA
ter Ab
wentéontudo, apés aprovação de lei pelo isgislativo municipal, será cabível
ção prévia dos respectivos proprietários e com isso poderá dar início aos trabalhos de
construção da ETE.
4
Os artigos 5º, inciso XXIV e 184 da Constituição Federal de 88 preveem como
4
ressupostos da desapropriação a necessidade pública, « utilicade pública e o interesse social,
p
que podem ser diferenciados dz seguinte forma
»r principal característica uma situação
a de bens particulares para o domínio do
Poder Público.
e Utilidade públi na transferência conveniente da
propriedade privada para a Administr lão hã o caráter imprescindível nessa
Cenaã dos Carajás - PA
HÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ 07.356.585/0001-26
?
à“
transferência, pois é apenas oporivra e vantajosa para o interesse coletivo. O Decreto-
lei 3.365 /41 prevê no artigo 5º ipóteses ac necessidade e utilidade pública sem
diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo o critério da situação de urgência.
º Interesse social - é ums nipótese de transferência da propriedade que
visa melhorar a vida em sociedade, na busca da redução das desigualdades. Segundo Hely
Lopes:
"o interesse social ocorre quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o
condicionamento da propriedade para seu melhor aproveitamento, utilização
ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais
merecedoras de amparo específico do Poder Público. Esse interesse social
justificativo de desapropriação está indicado na norma própria (Lei 4.132 /62)
e em dispositivos esparsos de outros diplomas legais. O que convém assinalar,
desde logo, é que os bens desapropriados por interesse social não se destinam
à Administração ou a seus delegados, mas sim à coletividade ou, mesmo, a
certos beneficiários que a iei credencia para recebe-los e utiliza-los
Ea onvenientemente"
ar Dessa forma, melhorando a qualidade de vida de toda a população da Agrovila
=Nova Jetusalém, com o descarte devidamente apropriado dos resíduos de esgoto gerados por
aquela população.
2.1 — Da área a ser desapropriada
O tamanho total da área a ser desapropriada é de 5.996,10 m? (cinco mil
novecentos e noventa seis meiros c dez centímeiros quadrados), qual se refere a área
devidamente estratégica, para a construção da ETE, na Agrovila Nova Jerusalém.
Sendo que essa área específica possui proprietários distintos e
consequentemente tamanhos de áreas Ciferentes, conforme passamos a discriminá-los:
e IONETE TEIXEIRA BARRETO, brasileira, trabalhadora rural,
convivente, portadora do RG número 2970856 PC-PA. inscrita no CPF número 838.097.402-
68, residente e domiciliada na Agrovila Nova Jerusalém. zona rural de Canaã dos Carajás —
PA, CEP 68.537-000. Tendo sua ares o tamanho de 2.213,86 mm? dois mil duzentos e treze
metros e oitenta « seis centimeinos quadrados) passíveis de indenização;
9 TERESINEA LOPES NETA, brasileira, trabalhadora rural, união
estável, portadora do RG número 5302577 PC-PA, inscrita no CPF número 307.461.692-34,
residente e domiciliada na Rua : ridade, número 31, Agrovila Nova Jerusalém, zona
rural de Canaã dos Carajás — PA. .537-000. Tendo sua área o tamanho de 2.696,44
(dois mil seiscentos e noventa = ros e quarenta e quatro centímetros quadrados)
passíveis de indenização:
o FABIANO OLIVEÍKXA MASCARENHAS, brasileiro, casado,
técnico em mecânica, poriador do RG número 4399249 PC-PA, inscrito no CPF número
754.092.162-53, residente e domiciliado na Rua Carios Gomes, número 08, setor Vale Verde,
Rua A, Quadra OT, Lote 21 - Oro Freio - Conaã dos Carajás — PA
Tel. (0xx) (74) 99153-4645 2 -mail: cpisuuecanaat gmail.com
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE CANAÁ DOS CARAJÁS
ONPJ 07.356.585/0001-26
Canaã dos Carajás —- PA, CEP 68.537-000. Tendo sua área o tamanho de 284,63 m? (duzentos
e oitenta e quatro metros e sessenta c três centímetros quadrados) passíveis de indenização:
e MOZAIR ALVEZ MARQUES, brasileiro. produtor rural, separado
judicialmente, portador do RG número 400340 PC-PA, inscrito no CPF número
883.472.142-04, residente e domiciliado na Chácara do Moinho, Agrovila Nova Jerusalém,
zona rural de Canaã dos Carajás - PA, CEP 68.537-000. Tendo sua área o tamanho de 801.16
(oitocentos e um metros e dezesseis centímetros quadrados) passíveis de indenização.
e Toda área de interesse para construção da ETE, está devidamente
georreferenciada (mapas de todo o perímetro a ser indenizado anexo) no todo e em partes,
qual se refere o tamanho de cada área e seus respectivos proprietários a serem indenizados
conforme dispõe a lei.
2.2 — Das certidões negativas de ônus e da Declaração de ITR ou NIRF
Toda área de interesse a ser desapropriada para construção da ETE, não possui
documentação legal. Porém como é exigido no processo de desapropriação, foram juntadas
escrituras públicas de,posse, sendo uma de modo geral do primeiro proprietário da área e
posteriormente, uma para cada área a ser desapropriada.
Dessa feita, não temos como solicitar do cartório de registro imobiliário da
comarca de Canaã dos Carajás, certidões negativas referente aos imóveis, assim como
declarações de ITR e certidão negativa junto à Receita Federal, sendo que as propriedades
não possuem embaraços que comprometem a desapropriação em favor do SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás.
3 — Do elemento despesa/dotação orçamentária
Não é possível ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos
Carajás, promover a indicação do Elemento de Despesa ou Dotação Orçamentária para
cobertura das despesas financeiras com a Desapropriação dos lotes na Vila Jerusalém
destinados a construção da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto uma vez que esse órgão
não possui dotação orçamentária para cobertura de indenizações/desapropriações.
Cumpre destacar que, na ocasião da elaboração do Orçamento do Poder Executivo
de Canaã dos Carajás, dotação orçamentária utilizada nos processos expropriatórios está
consignado dentro do orçamento da Secretaria Municipal de Obras uma vez que quem detém a
legitimidade de promover a expropriação é o Poder Executivo (art. 95, inciso XIX da Lei
Orgânica Municipal) e não o SAAE (autarquia municipal que controle o serviço de água e
esgoto).
Dessa forma, por se tratar . atéria de relevante interesse público, deve a
Secretaria Municipal de Obras disponibil ecurso orçamentário suficiente para cobrir as
despesas da presente desapropriação. ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
OVADO NA SESSÃO
ORDINARIA
21/06 / 202
“RUA A, Quécra OI, Lo E
Tei. (0xx) (93) S9155- mit: cplsazecanauêgmail.com
O DE ÁGUA E ESGOTO
À DOS CARAJÁS
36.585/0001-26
CNPJ Gr.
4 — Conclusão
Seguindo todos cs critérios que norteiam o processo da desapropriação em
detrimento do interesse público e socia!, os terrenos ficam em local devidamente estratégico,
conforme relatório técnico elaborado pela ««uice de engenharia do SAAE — Canaã dos
Carajás (relatório anexo).
Portanto, tendo em vista que temos os mapas e memoriais descritivos de cada
propriedade particular a ser indenizada < da área total, ambas devidamente georreferenciadas,
ficando mais fácil a avaliação de profissional devidamente qualificado, para possível
indenização por parte do município de Canaã dos Carajás - PA.
Canaã dos Carajás — PA, 22 de novembro de 2021.
Elaborado por:
Washington R viar Belém
Juridico do SAAE — Serviço Autônonio de Água-e Esgoto de Canaã dos Carajás - PA
Portaria 017/2020
João Nunes Rodrigues Filho
DIRETOR GERAL SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
* Portaria 014/2021
LE CANAÃ DOS CARAJÁS
OVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
Litob! Zozz
stussão Unica
PRESIDENTE
Rua A, Quadra O1, Lo Canaã dos Carajás — PA
Tel. (0xx) (94) 597
3-454* e-mail: colsogecancaê gmail.com
Nico
do GEASS:
Assunto: Relatório técnico rejerenie vo sistema de coleta de esgoto da
agrovila nova Jerusalém e locação da estação de tratamento de esgoto —
ETE.
CÂMARA MUNICIPA
DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
ES ac Ardo ra.
“USSaU Unica
PRESIDENTE
DE CANAÃ DOS CANAJÉS
ROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
| 24 Ob! 2oaz
VICIPA
PRESIDENTE
CEGA SO cer mer ticas cur gran
1.0. INTRODUÇÃO
A água de consumo de uma determinada população, após sua utilização se torna
inviável para ser lançada em um corpo d'água sem devido tratamento prévio. O tratamento
do esgoto gerado pela população deve atender as normativas estabelecidas pela
Resolução CONAMA 430/2011 e NBR 12.209/2011.
O SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto é uma autarquia do município de
Canaã dos Carajás. localizado ao sudeste do estado do Pará. O órgão foi criado pela lei
municipal nº 061/2004, e o mesmo é responsável por todo e qualquer serviço público
relacionado a água e esgoto dentro dos limites do município.
O presente relatório tem por finalidade justificar, por meio de dados técnicos, o local
de escolha para instalação de uma ETE — Estação de Tratamento de Esgoto na agrovila
. ua Ruas = MARE MUNICIDAL DE CANAR DOS Carajás
Nova Jerusalém, localizada no município de Canaã dos Carajás. ROVADO NA SESSÃO
foi ) ORDINÁRIA
t f LI1OG! Iaz>
2.0. DEFINIÇÕES “ma
SCUSsao Unica
a doa Bs po PRESIDENTE .
Para melhor compreensão deste relatório, segue abaixo algumas definições e
termos técnicos utilizados na área de saneamento ambiental:
e Saneamento: é o conjunto de medidas que visa preservar ou modificar as
condições do meio ambiente com a finalidade de prevenir doenças e promover
a saúde, melhorar a qualidade de vida da população e à produtividade do
indivíduo e facilitar a atividade econômica.
e Condições de iançamento: condições e padrões de emissão adotados para
o controle de lançamentos de efluentes no corpo receptor;
e Corpo receptor: corpo hídrico superficia! que recebe o lançamento de um
efluente;
e Esgoto domósiico. siiuente gerado a partir da realização de atividades
domésticas cotidianas (água utilizada para banho, lavagem de roupas,
lavagem de louças, descarga de vasos sanitários, etc.).
s Esgoto industriai: efiusnie gerado a partir da realização de atividades onde
há processos indusiriais.
Ara À ic
- saaeUcanaa
vaia rca comem ass
tern como objetiv
ommcan
o coletar a água da chuva é direcionado
. Esgoto pluvia
para as galerias pluviais, que são os sistemas de dutos subterrâneos
destinados à captação e escoamento das águas pluviais coletadas pelas
docas coletoras ou sarjetas. As galerias evitam acúmulos de águas nas vias
públicas e levam a água até os rios, córregos e mares.
e PV.: Poço de visita. Estrutura cilíndrica, na maioria das vezes em concreto
armado, com o objetivo de manter um local para realizar inspeções na rede,
desobstruções, interligação de ramais, manobras cetes ia pe cai DOS Canas
Was, Ur NE 14 NAVE
/ mi ROVADO NA SESSÃO
j - " | * ORDINÁRIA
3.0. REFERENCIAL TEÓRICO A Uai é
endida, Bela Lei nº
11.445/2007 onde trata sobre as diretrizes nacionais para o saneamento básico. A lei ainde
O acesso a um sistema de saneamento básico eficiente é
prevê que após a utilização da água, « mesma deverá passar por um ou mais processos
de tratamento para que possa ser lançava em um corpo receptor.
Em relação a coleta do esgoto gerado pela população, existem três modalidades,
sendo:
e Sistema Unitário - a coletz do esgoto doméstico, pluvial e industrial são
processados em um único coletor;
e Sistema Separado - o esgoto pluvial fica separado do esgoto doméstico e
industrial;
e Sistema Misto - recebe o esgoto sanitário e parte das águas pluviais.
O sistema de coleta de esgoto mais utilizado no Brasil é do tipo separado. Isso se
dá pelo fato de que é mais viável financeiramente tratar um volume menor de efluente, uma
vez que pelo método misto o volurms de silusnie seria muito maior, e que pelo método
unitário os produtos químicos utilizados no tratamenio do efluente industrial, na maioria das
vezes, tende a ser mais caro em veiação ao coméstico.
esférica, sem influência de pressões externas,
tubulação de acordo com a pressã
diferentemente do sistema de abasiscimentc de água, o qual trabalha como conduto
anaado:
forçado, utilizando de altas pres
&
área da seção transversal da tubulação.
O tratamento ideal para cada tipo de eiluente é indicado de acordo com a carga
poluidora e a presença de contaminantes. Existem vários tipos de tecnologias usadas para
essa finalidade, entretanto os principais tipos de tratamentos de efluentes resumem-se em
três: tratamentos primários, secundários e terciários.
e Tratamento primário: É aquele que usa processos físico-químicos para
separar da água os sólidos em suspensão e materiais com menor densidade
e que por sua vez fivtuam;
e Tratamento secundário: visa à remoção da matéria orgânica, que pode estar
dissolvida (DBO - Demanda Bioquímica de Oxigênio solúvel) ou em
suspensão (DBO - suspensa ou particulada), por meio de métodos que
aceleram o processo de decomposição dos poluentes orgânicos que ocorreria
de maneira natural, porém mais lentamente;
e Tratamento isrciário: visa a remoção de poluentes específicos que não
nuderam ser removidos nas etapas de tratamento convencionais devido suas
particularidades. Aiguns desses poluentes específicos podem ser matéria
orgânica, compostos não biodegradáveis, nutrientes, metais pesados, entre
outros.
Após o tratamento do efluente. é feita a verificação dos parâmetros para controle do
efluente tratado lançado no corpo receptor. Us principais parâmetros verificados para
lançamento do efluente tratado são: sólidos presentes, matéria orgânica, nitrogênio,
RA MUNICIPAL DE Cara a ;
PAL DE CANAR Dng CARAJÁS
PROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
Lerob/ Ono
fósforo, indicadores de contaminação fecal, enire ouiro
Z
4.0. DIAGNÓSTICO
Com base rio concsito-dc universe
prefeitura de Canaã dos Car erviço Autónomo de Água e Esgoto — SAAE,
5, por meio do S
implantou no ano de 2020 o sisterna de redes ds égua e esgoto na agrovila Nova Jerusalém,
localizada a cerca de 24 quilômeics da seds do município.
Imagem 01: Agrovila Nova Jeru
Fonte: Google Earth, 2021
Para conciusão do sistema de esgotamento sanitário da agrovila Nova Jerusalém, o
SAAE pretende iniciar a construção ds uma ETE - Estação de Tratamento de Esgoto por
meio de contrato com uma empresa terceirizada especializada no setor de saneamento. A
nova ETE a ser instalada será prejetade para atendimento de fim de plano de 1660
usuários.
Como o sistema ds coleta de esgoto trabalha na forma de condutos livres, conforme
mencionado anteriormente, a árez de locação de uma ETE é praticamente pré-definida. A
fim de evitar oneração ao orçamento de instalação de um sistema de tratamento, a
localização de uma ETE é preferencialmente em uma cote abaixo da cota de fundo do PV
com menor cota.
Caso não seja possivel a iccação de uma E TE com os critérios mencionados acima,
Estação Cievatória de Esgoto. Do ponto de vista
o sistema dependerá de uma ELI
financeiro e sustentável, a instalação de ume ELE, não é vantajosa ao órgão público
vÂMARE MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
: PROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
responsável.
documento, é possível identificar a área
pretendida para instalação da Seguindo os critérios mencionados anteriormente, a
ETE está alocada abaixo da cota dy ultimo PY cia rede de esgoto. A cota aproximada do
último PV da rede é de 205,927 e a cota de enirada dá área indicada para locação da ETE
é de 201,192, ou seja, garantindo o sistema de condutos livres.
5.0. CONCLUSÃO
Seguindo todos os critérios para escolha da mais viável localidade de instalação da
ETE da agrovila Nova Jerusalém, a área definida se encontra em uma propriedade privada.
Com isso, a Diretoria Técnica sugere ao setor jurídico do órgão iniciar o processo de
desapropriação da área, visto que é de interesse ao município e visa evitar maior oneração
financeira ao projeto.
Canaã dos Carajás, 26 de abril de 2021.
Elaborado por:
ARLLYSON QUITANILL HA.
» da Divisão de Projetos - SAA
Portaria 010/2021 CÂMARE MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARA)
PROVADO NA SESSÁ!
Fr
06) 2ozz
Ra
Validado por:
Eng. SÔNIA LEI
ANEXO |
ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
5) ROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
2) 106/2022
ECUSSãO Unica
PRESIDENTE
QUEM DE DIREITO
Embiz5029
— PSA SRGASr90.
SIERIDIANO CENTRAL“) WGR
QUEM DE DIREITO
.P-02
QUEM DE DIREITO
À DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ROVADO NA SÃO
ORDINÁRIA |
LLIOb/ 2422
SCcussão Unica
PRESIDENTE !
E=625050
900,00 m*
Partmotro (m):
120,00m
Excel:
1:300 |
CÓDIGO DO PROFISSIONAL:
]
E
mETITUTO DE ESENvoraMENTO
URBANO BE CANAR DOS CARAIAS
UT OA AA PS EU 2
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: ETE (ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO) VILA JERUSALÉM
Proprietário: Município: CANAÃ DOS CARAJÁS
Comarca: CANAÃ DOS CARAJÁS É UF: Pará
Área (m?): 900,00 m? Perímetro (m): 120,00
Inicia-se a descrição deste perimeiro no vértice P-01, de coordenadas N 9.295.605,312m e E
62 2,947 m, situado no limite com QUEM DE DIREITO, com o seguintes azimute; 97º36'54" e distância de 30.00m, até
o vértice P-02, de coordenadas N 9.295.661,336m e E 625.042,682m; 187º36'54" e distância de 30,00m, até o vértice
P-03, de coordenadas N 9.295.571,60im e E 625.038,707m; 277º35'54" e distância de 30,00m, até o vértice P-04, de
coordenadas N 9.295.575,576rn e E 625.005,972m; 7º36'54" e distância de 30,00m, até o vértice P-01, de coordenadas
N 9.295.605,312m e E 625.012,947m; Ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciaçes ao Mericiano Central 51º WGr, tendo como Datum o
SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perimeiros forarn calculados no plano de projeção UTM.
CANAÃ DOS CARAJÁS, 22 de março 2021
Resp. Técnico: Claumir Assunç
Coord. De Representação Territuria' 3 Topografia
ORDINÁRIA
LL tobitozz
Gussão Unica
PRESIDENTE
det VR ANTES mac
O DE ÁGUA E ESGOTO
JOS CARAJÁS
56.3585/0001-26
CNPJ CT
TÍTULO AQUISIT ivo D OS! MÓVEIS, GEO,
MAPA E MEMORIAÍS DE JODA ÁREA A SER
DE SAPR ROPRIADA
DE CANAÃ DOS CARAJÁS
OVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
ASIOElto22
Scussão Urca
PRESIDENTE
angã dos Carajás — PA
Tel. (0xx) (94) 79153- de anzaQgmai!.com
Neg206560
QUEM DE DIREITO
a
“To - P-oz
NO Ê QUEM DE DIREITO
oem ns
DE CANAÃ DOS €
tOVADO NA
PLANTA TOPOGRÁFICA GEORREFERENCIADA
GNA
REA - 1518851252 |
[msm | from:
ETE (ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO) VILA JERUSALEM 900,00 m?
A
Ê Menicipis CANAR DOS CARAJÁS Pertmetro (x)
120,00 m
Ed] Comarca: CANAX CARAJÁS
UNR DE CANAS DOS Dos
THE Estado: VILA Escela:
22 103/2021 Poe REY L VILA JERUSALÉM 1:300
CÓDIGO DO PROFISSIONAL: fre Tee “CET | [ Proprietário: CERTIFICAÇÃO X.:
| CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDO
Coord de Regresertação Tertoni: e Topograta
Portaria Nº 0422019.G2
Regeto - 05186STS27a
Credenciamento - GNA
.+ E Ei E
Das A Repúb E ic Brasil SB
DOS CARAJÁS
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: ETE (ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO) VILA JERUSALÉM
Proprietário: Município: CANAÃ DOS CARAJÁS
Comarca: CANAÃ DOS CARAJÁS UF: Pará
Área (m?): 900,00 m? Perímetro (m): 120,00
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9.295.605,312m e E
6: 2,947 m, situado no limite com QUEM DE DIREITO, com o seguinte azimute; 97º36'54" e distância de 30,00m, até
o vértice P-02, de coordenadas N 8.295.601,336m e E 525.042,682m; 18736'54" e distância de 30,00m, até o vértice
P-03, de coordenadas N 9.295.571,601m e E 625.038,707m; 277º36'54" e distância de 30,00m, até o vértice P-04, de
coordenadas N 9.295.575,576m e E 625.008,972m; 7º36'54" e distância de 30,00m, até o vértice P-01, de coordenadas
N 9.295.605,312m e E 625.012,947m; Ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o
SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram caiculados no plano de projeção UTM.
CANAÃ DOS CARANJÁS, 22 de março 2021
Resp. Técnico: Claumir Assunção Fernandes
Coord. De Representação Territorial e Topografia
Portaria nº042/2019-GP
Registro - 951836573272
Credenciamento - GNA . .
CREA - 151885123-2 CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
OV DO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
L1/oá/tozz
ssão Unica
RESIDENTE
0ETST9=
N=9295740
lonete
emp
Terezinha em
Terezinha
ea
N=9295540
CÂMARE MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CaRAJÁS
o aro 2OVADO NA SESSÃO
te 14 ( 5 ORDINÁRIA
Fabiano Fabiano a Q4IO6ltorz
OTRA A ge
Mozair Mozair
es N=9295340
pis
córrego
Escala Gráfica:
ESTADO DO PARA
! PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CC IDURB
| PLANTA TOPOGRÁFICA PLANIMÉTRICA
| Levantamento Estrada o
SETOR: Vita Jerusalém
PROPRIETÁRIO: SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto
07.356.585/000% -:
TRANSCRIÇÕES
MATRÍCULAS:
MEMORIAL DESCRITIVO
imóvel : Levantamento Estrada
Proprietário : SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Município : Canaã dos Carajás-PA
Comarca : Canaã dos Carajás
U.r. : PA
Área (m?) : 5.996,10
Perímetro (m) : 983,22
inicia-se a descrição deste perímeiro no v
2.295.754,31 m. e E 625.024,39 m., situado no limite com , !onete Teixeira Barreto.
com azimute de 90'0808" e distância de 8,01 m.. confrontando neste trecho com ru
e P-02, de coordenadas N 8.295.753,45 m. s E 625.032,35 m.; dests, segue com azi
sa0809" e distância de 27,88 m.. confrontando neste trecho com rua, até o vértice P-D3.
coordenadas N 9.295.750,49 m. e E 625.059,88 M.; deste, segue com azimute de 187º1325'
distância de 64.75 m., confrontando neste trecho com lonets Teixeira Barreto, até o vértice P-94,
“e coordenadas N 9.295.689,23 m. e E 625.052,11 m.; deste, segue com azimute ds 275º41'25"
e distância de 27,88 m., confrontando neste trecho com loneie Teixeira Barreto, até o vértice P-05
de coordenadas N 9.295.692,00 m. e E 625.024,37 m.; deste, segue com azimute de 187º2410"
e distância de 19,91 m., confrontando neste trecho com Teresinha Lopes neta, até o vértice P-06.
«e coordenadas N 9.295.672,26 m. e E 625.021,80 m.; deste, segue com azimute de 187º31'56"
= distância de 32,20 m.. confrontando neste trecho com Teresinha Lopes neta, até o vériice
P.07. de coordenadas N 9.295.640,33 m. e E 625.017,58 m.; deste, segue com azimute de
«87º2844" e distância de 22,72 m., confrontando neste trecho com Teresinha Lopes neta. até O
vértice P-08, de coordenadas N 9.285.617,81 m. e E 625.014,56 m.; deste. segue com a 3
de 1873547" e distância de 12,60 m., confrontando neste trecho com Teresinha Lopes ne
vértice P.09, de coordenadas N 8.295.605,32 m. e E 625.012,90 m.; deste, segue com à
de 97º37'26" e distância de 30,05 m., confrontando neste trecho com Teresinha Lopes neta.
vértice P-10, de coordenadas N 9.295.601,34 m. e E 625.042,68 m.; deste, segue com azimu
de 187º38'51" e distância de 30,00 m., confrontando neste trecho com Teresinha Lopes neta, aís o
vértice P-11. de coordenadas N 9.295.571,50 m. e E 625.038,71 m.; deste. segue com &
de 277º38'51" e distância de 30,00 m.. confrontando neste irecho com Teres
vértice P-12, de coordenadas N 9.298.575,58 m. e E 625.008,97 m.; deste
de 187º45'52" e distância de 18,91 m., confrontando neste trecho com Teresinha Lopes
ce P.43. de coordenadas N 9.295.558,83 m. e E 625.006,85 m.; deste. segue com &
487º38'28" € distância de 90,82 m., confrontando neste irecho com Teresinha Lopes neta, &!
snice P-44, de coordenadas N 8.285.469,00 m. e E 624.394,69 m.; dests, segue com azi
ce 187º38'26" e distância de 35.98 m.. confrontando neste trecho com Fabiano de O!
Mascarenhas, até o vértice P-15, de coordenadas N 9.295.433,33 m. e E 624.989,93 m.;
segue com azimute de 187º3626' e distância de 105,27 m.. confrontando neste trecho
Mozair Alves Marques, até o vértice P-16, de coordenadas N 9.295.328,99 m. e E 624.975,88 m.;
deste, segue com azimute de 317º31'48" e distância de 10,22 m., confrontando nests trecho com
córrego até o vértice P-17, de coordenadas N 9.295.336,53 m. e E 624.969,09 m.; deste, segue
com azimute de 7º3414" e distância de 98,45 m.. confrontando neste trecho com Mozair Alves
Marques, até o vértice P-18, de coordenadas N 9.295.434,11 m. e E 624.982,06 m.; deste, segus
com azimute de 7º3414" e distância de 35.99 m., confrontando neste trecho com Fabiane de
Oliveira Mascarenhas até o vértice P-19, de coordenadas N 9.285.469,78 m. e E 624.988,30 m.;
deste, segue com azimute de 7º3414" & distância de 90,58 m., confroniando neste trecho com
Teresinha Lopes neta, até o vértice P-20, de coordenadas N 9.295.559,58 m. e E 624.998,74 m.;
deste, segue com azimute de 7º3444" e distância de 32,77 m., confrontando neste trecho com
VÂMARE MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS
(152) ROVADO NA SESSÃO
À )
ORDINÁRIA
| Q1/96/2022
LAUDO DE AVALIAÇÃO * téc: q
1- O imóvel, objeto da presen à&
para avaliação de benfeitoria para a a Municipal de Canaé dos Carajás.
2 - Para a elaboração da presente avaiiação este profissional utilizou planilha para elaboração
de cálculo de avaliação.
Para o cálculo do preço do metro quadrado
pesquisou compra e venda de imóveis locais os valores das ofertas dos terrenos semelhantes
ao avaliando, cujo resultado das pesquisas encontra-se oerreitamente identificado no corpo deste
10 imóvel avaliando, este profissional junto à PMCC
laudo.
va a ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
3-A presente
DE NORMAS
AS, sendo q fiy
iíiO de 2022
E - ENGº. CIVIL
A AMINIO
MUNIC
DE CANAÃ DOS CaRaJáS
ROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
LL/D6! Dozr
ssão Unica
PRESIDENTE
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADÓLOGICA
Conforme Lei nº 6530/78, Resolução COFECI nº 1066/07 e Ato Normativo COFECI nº 001/11.
SOLICITANTE
MOZAIR ALVES MARQUES
IMÓVEL
LEVANTAMENTO ESTRADA- VILA NOVA JERUSALEM - CANAÃ DOS
CARAJÁS-PA
FINALIDADE
DETERMINAÇÃO DO VALOR MERCADOLÓGICO
VISTA DO IMÓVEL AVALIADO
vANAR) ANAA DOS Cana ás
E nê PROVADO NA SE SSAO
ORDINARIA
Sumário
1. SOLICITANTE.......... isento rerereeaeeraeeerietteereris 3
2. DA COMPETÊNCIA ....... terrenas 3
3. IMÓVEL AVALIANDO... 3
4. VISTORIA... siim ereta terre 4
5. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL... 4
6. REGISTRO FOTOGRÁFIO DO IMÓVEL AVALIANDO... 4
7. MAPA DE LOCALIZAÇÃO... eee 6
8. METODOLOGIA UTILIZADA... ermeeemeeeeeeeeemeneeres 6
9. CONCLUSÃO... remetentes 7
à A MUNICIDAL DE CANAà cama
/ ' TOVADO NA SESSAU
t Ea) ORDINÁRIA
Pix LIDOS! Cage
Edmilson Silva Almeida — CREC! 5953 12º Região PA/AP, CNAI-17478 ,
Eemiison Siv
Corretor e Avalie
CRECI ses) à te
1. SOLICITANTE
MOZAIR ALVES MARQUES, Brasileiro, Divorciado, Produtor Rural, portador do RG sob nº 5400340
PC/PA, e inscrito no CPF sob nº 883.472.142-04, residente e domiciliado na Chácara do Moinho, Vila
Jerusalém, Zona Rural, CEP: 68537-000, Canaã dos Carajás.
Este Parecer Técnico tem por finalidade determinar o valor de mercado de um imóvel localizado na
cidade de Canaã dos Carajás — PA através da realização de um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica
baseado em metodologias legais.
2. DA COMPETÊNCIA
Este parecer está em conformidade com a Lei 6530, de 12 de maio de 1978 (D.O.U. de 15/05/1978),
que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, em atenção ao disposto em seu artigo 3º, o qual versa
que “Compete ao Corretor de Imóveis exercer « intermediação na compra, venda, permuta e locação de
imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.
Em adição, a elaboração deste parecer respeita a Resoluções do COFECI - Conselho Federal de
Corretores de Imóveis nº 1066, de 22 de novembro de 2007 (D.O.U. de 29/11/2007), que estabelece nova
regulamentação para a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, em atenção ao seu artigo
4º, o qual versa que “Entende-se por Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica —- PTAM - o
documento elaborado por Corretor de Imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos,
análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou
extrajudicialmente”, e artigos sucessivos, os quais apresentam os requisitos do PTAM, destacando-se o
artigo 6º, o qual versa que “A elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é permitida a
todo Corretor de Imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de
Imóveis”.
IMÓVEIS AVALIADOS
Os imóveis objeto deste PTAM, das propriedades do Srº MOZAIR ALVES MARQUES, e um terreno
situado na Chácara do Maninho-Vila Nova Jerusalém, possuindo um total de 98.959,16 m?.
À CIPAL DE CANAÃ DOS Cana ris
ROVADO NA SE SS5AU
ORDINÁRIA
PRESIDENTE
Edmilson Silva Almeida — CRECI 5953 12º Região PA/AP, CNAI-17478
cornison Sodoma
reto CD RSS,
CRE “es Ata!
VISTORIA
O imóvel foi vistoriado “in loco" por este subscritor que foi encaminhado pelo proprietário do imóvel
para realizar a vistoria no dia 09/06/2021 no período da tarde sendo conferida a metragem e localização dos
imóveis.
3. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
O Imóvel avaliado tratasse de um terrenos na zona rural município de Canaã dos Carajás dispõe de uma área
total de 98.959,16 m? com valor em média de R$ 2,77 m? totalizando um valor de R$ 274.116,80 (Duzentos
e Setenta e Quatro Mil e Cento e Dezesseis Reais e Oitenta Centavos). Terra firme e fértil usada para
agricultura.
ORDINÁRIA
QL4/06/2 oe
Ls cussão Unica
PRES DENTE
RR DE
Edmilson Silva Almeida — CRECI 5953 12º Região PA/AP, CNAI-17478
e REGISTRO FOTOGRAFICO DO TERRENO
gião PA/AP, CNAI-17478
Ecmilson Silv
Corretor € as
CI 5953
CREI NE
e IM E
ÓVEIS DE REFÊRENCIA
ÁtIADA MUINEÇIRI
ias
7478
AP, CNA
Egmison
Corretor e Aval
cREc! 595312 Nes
CNA! «7478
pe
4. METODOLOGIA UTILIZADA -
Em conformidade com a Resolução COFECI 1066/07, o anexo IV do Ato Normativo 001/201i Ido
COFECI e considerando o item 8.2.1 da ABNT/NBR 14653, foi levada em consideração as diversas
tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, identificando-se imóveis que tenham elementos com atributos
comparáveis, chamados imóveis referenciais, para comparâ-los com o imóvel em avaliação, para a realização
do presente Parecer Técnico de Avaliação Mercadoiógica. foi utilizado o Método Comparativo Direto de
Dados de Mercado, o qual permite a determinação do valor levando-se em consideração as diversas tendências
e flutuações do Mercado imobiliário, normalsnente diferentes das flutuações e tendências de ouíros ramos da
economia, sendo por isso o mais recomendado e utilizado para a avaliação de imóveis.
Neste método, a determinação do valor Go imóvel avaliando, resulta da sua comparação com outros
imóveis que tenham elementos com atributos comparáveis, 2 partir de dados pesquisados no mercado. As
características intrínsecas e extrínsecas dos dados obtidos são ponderadas por meio de técnicas de
homogeneização normatizadas.
Edmilson Silva Almeida — CREC! 5253 12º Região PA/AP, ENARITSTE im
sa E a
5. CONCLUSÃO
Considerando a metragem quadrado do imóvel avaliando e multiplicando-se pelo valor médio do metro
quadrado (com base nos imóveis referenciais após adequação e homogeneização), obtém-se o valor avaliado
do imóvel objeto deste parecer, conforme segue.
Com base em pesquisa de imóveis com elementos e características comparáveis e por meio do
tratamento técnico e ponderações dos seus atributos, utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de
Mercado e aplicadas as devidas técnicas de homogeneização que permitem a determinação do valor levando
em consideração as diversas tendências e flutuações específicas do Mercado Imobiliário, a despeito de outros
ramos da economia, conclui-se o quanto segue acerca do Valor de Mercado do imóvel objeto deste Parecer
Técnico de Avaliação Mercadológica.
VALOR DO IMÓVEL AVALIADO R$ 274.000,00
(Duzentos e Setenta e Quatro Mil Reais)
Por tratar-se de um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica expedida comercial que se louva em
informações obtidas junto ao mercado imobiliário. considerando imóveis com características e localização
sócia econômica semelhante, deve-se prever uma possível variação de até 5% nos valores acima expressos (-
5% a + 5%), diante dos interesses inerentes do próprio mercado e de seu proprietário.
Agradecemos a oportunidade de preparar e apresentar este trabalho, nos colocando à disposição de V.Sa.
para quaisquer esclarecimentos que se façam necessário.
Canaã dos Carajás-PA, 07 de Julho de 2021
Atenciosamente
PROVADO Nº SE SSAU
ORDINALO A
Ecmiisgn Silva Almeida
ao é Abiador de imóveis, CAtab/torz
CRECI 3. 12º Região-PAIAF
O Unica
PRESIDENTE
Edmilson Silva Almeida
CRECI 5953 12º Região PA/AP
CNAI 17478
NV.
N=9295440
P-iB
sP—15
quem Sn
Mozair Mozair
N=02052
PAL DE CANAR DOS CANA IÁS
PROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
1 24! 08/2022
35ã0o Unica
P-17 d /
STADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CC IDURS
PLANTA TOPOGRÁFICA PLANIMÉTRICA
| IMOVEL Levantamento Estrada TÁREA 801.
SETOR: Vita Jerusalém
— | PROPRIETÁRIO: Mozair Alves Marques
CPF: 883.472.142-04
HMUNICÊ
aã dos Carajás E É
MAIO de 2021
TRANSCRIÇÕES: (RESPONSAVEL TECNICO: Tt E
gafe -
MATRÍCULAS | ESTE
| Eng. Agrônoi EA 150º 0188/D-TO
o RE Cregeneiamento:
Ad = (2sTmm x 210mm)
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel : Levantamento Estrada
Proprietário : Mozair Alves Marques
Município : Canaã dos Carajás-PA
Comarca : Canaã dos Carajás
U.F. : PA
Area (m?) : 801.16m?
Perímetro (m) : 221.83m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-18, de coordenadas N
9.295.434,11 m. e E 624.982,06 m., situado no limite com Fabiano de Oliveira Mascarenhas,
deste, segue com azimute de 95º41'24" e distância de 7,90 m., confrontando neste trecho com
Fabiano de Oliveira Mascarenhas, até o vértice P-15, de coordenadas N 9.295.433,33 m. e E
624.989,93 m.; deste, segue com azimute de 187º36'26" e distância de 105,27 m., confrontando
neste trecho com Mozair Alves Marques, até o vértice P-16, de coordenadas N 9.295.328,99 m. e
E 624.975,99 m.; deste, segue com azimute de 317º31'47" e distância de 10,22 m.
confrontando neste trecho com Córrego, até o vértice P-17, de coordenadas N 9.295.336,53 m. e
E 624.969,09 m.; deste, segue com azimute de 7º3414” e distância de 98,45 m., confrontando
neste trecho com Mozair Alves Marques, até o vértice P-18, de coordenadas N 9.295.434,11 m. e
E 624.982,06 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão geormeferenciadas ac Sistema Ceodésico Drasiisiro,utiizando como vass O
Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) do IBGE, e encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS-2000. Todos
os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no planc de projeção UTM.
Canaã dos Carajás, 25 de Maio de 2021.
Proprietário: nn Ra
Mozair Aives Marques
CPF: 883.472.142-04
Responsávei O A esa
Técnico: Francis Tiago L. Feitosa
Eng. Agrônomo - CREA 180186/D-TO
Cód. Credenciamento: THAN
ROVADO Nº SES
ORDINÁRIA
(SCUSSãO Utuca
PRESIDENTE
mesa.
XeórTo
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N=9295440
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DE CANAÃ DOS Cana si
ROVADO NA SESSAU
ORDINÁRIA
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DENTE
N=9295340
ESTADO DOPARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CC IDURE
PLANTA TOPOGRÁFICA PLANIMÉTRICA
| “IMO
Levantamento Estrada
L
SETOR via Jerusalém
-— PROPRIETÁRIO: Mozair Alves Marques
CPF: 883.472.142-04
REGISTRO / CÓDIGO:
DATA MUNICÍPIO: Canaã dos Carajás
MAIO de 2021
TRANSCRIÇÕES: |
T'RESPONSAvEL TÉCNICO: CONFERE:
= Eigícis Tiago |. Fefosa
Eng. Agrônomo - CREA 180186/2-70
“Po Credenciamento: THAN
MATRÍCULAS
Aa=iesmma2iomm)
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel : Levantamento Estrada
Proprietário : Mozair Alves Marques
Município : Canaã dos Carajás-PA
Comarca : Canaã dos Carajás
U.r. : PA
Área (m?) : 801.16m?
Perímetro (m) : 221.83m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-18, de coordenadas N
9.295.434,11 m. e E 624.982,06 m., situado no limite com Fabiano de Oliveira Mascarenhas,
deste, segue com azimute de 95º41'24" e distância de 7,90 m., confrontando neste trecho com
Fabiano de Oliveira Mascarenhas, até o vértice P-15, de coordenadas N 9.295.433,33 m. e E
624.989,93 m.; deste, segue com azimute de 187º36'26" e distância de 105,27 m., confrontando
neste trecho com Mozair Alves Marques, até o vértice P-16, de coordenadas N 9.295.328,99 m. e
E 624.975,99 m.; deste, segue com azimute de 317º3147" e distância de 10,22 m,
confrontando neste trecho com Córrego, até o vértice P-17, de coordenadas N 9.295.336,53 m. e
E 624.969,09 m.; deste, segue com azimute de 7º3414" e distância de 98,45 m., confrontando
neste trecho com Mozair Aives Marques, até o vértice P-18, de coordenadas N 9.295.434,11 m. e
E 624.982,06 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
asscritas estão gecrreferenciadas ao Sistema GCecdésico Drasileiro utilizando como base o
Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) do IBGE, e encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS-2000. Todos
os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no piano de projeção UTM.
Canaã dos Carajás, 25 de Maio de 2021.
Proprietário: =
Mozair Alves Marques
CPF: 883.472.142-04
Responsável = meme
Técnico: Francis Tiago L. Feitosa
Eng. Agrônomo - CREA 180186/D-TO
Cód. Credenciamento: THAN
jÂMADA MUNICIP DE CANAA DOS JaS
tm fare? ROVADO NA SESSÃO
( | ORDINÁRIA
q26//0999PJ2/9)PDEODEGB/0V LJ 2S)p6IZIDP :0p5DIIjU24Ny 2p 2ADY)
“DIMIDD OPSSIVI2 2P D4DP DP JD D OuD UN Jod opi|pA 0J4s!D2%
JD 43422SG 4042410 JOPDI|DAYy op DIN4DUISSY / asuapisadd
IVITOS IYLÍVA JVWIQNVM OTBUIS cá 7 Ná Ira VAIS YQ QUOJO3L ovoL
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E ' Vd/dIdL ID
1202 2P 04nf 2p 20 (4Q) DUISDUS od opipadx3 opódiDay ap opootg4uso
SDIJDI|IJOWT S2ÇÍOSUDUL WM2 07/U9P1
:[DUOISS!JO Ud ORSD HIGH
VIIIDTOAVIIIW OVÍVINVAV 3Q ODINDAL daoaaVd
AND D'1102/100 qU 193409-0M4DUJON 04y 2 2002/9901 oM 193409 022]
DP DUO) OU “OPDHIIQO4 2 SOTAYITIGOWI SIJOQVINVAV 3Q TVNOIIVN OUESVA)
ou OpDUISIBOU D4S2 EG6'G qM O GOS dV-Wd/0B1Ba% pel 12389 OU IT02/€0/22 Ma Ojos
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GLYLLON | SI2AQUIT 2P JO424409 O 20 DI! J14429 SIZAQUT 2P S2J0/210) 2P [DJ2P2.) OUJ2SU0Z O
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Na 193409 - SISAQUI] 9P SS10)91109 2P |BI9P9 OYJSSUOD a
JyNadas ONNMENd OdIAHAS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Eu, IONETE TEIXEIRA BARRETO, brasileira,
trabalhadora rural, convivente, portadora do RG número 2970856
PC-PA, inscrita no CPF número 838.097.402-68, residente e
domiciliada na Vila Jerusalém, zona rural de Canaã dos Carajás —
PA, CEP 68.537-000, vem através desse documento, declarar e
AUTORIZAR que o pagamento de verba indenizatória por
desapropriação de parte da área de posse do declarante, situada na
Vila Jerusalém, Chácara 119, Zona Rural, Canaã dos Carajás, Pará,
CEP: 68/.537-000, seja realizado mediante depósito bancário na
seguinte conta: Banco do Brasil — Agência: 3245-X, Conta
Corrente Nº. 87.419-1, de titularidade de TERESINHA LOPES
NETA, brasileira, trabalhadora rural, união estável, portadora do
RG número 6302577 PAPA, inscrita no CPF número 307.461.692-
34, residente e domiciliada na Rua Prosperidade, número 31, Vila
Jerusalém, zona rural de Canaã dos Carajás —- PA, CEP 68.537-000.
Canaã dos Carajás - PA, 06 de agosto de 2021.
IONETE TEIXEIRA BARRETO
DO NA SESSÃO
ORDINARIA
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IONETE TEIXEIRA BARRETO
: 3145 013 00036563-6
AO
RAL DE CANAÃ DOS Cana
ROVADO NA SESSA)
ORDINÁRIA
2Z1/04/ 202
República Federativa do Brasil.
Estado do Pará
Comarca de Xinguara. OVADO NA
. Município de Sapucaia. E) ORDINÁRIA
Cártorio Do Único Ofício De Sapucaia - Cartório Darcy Práia em | (06! Zaz:
Tabelionato de Notas € Registro Civil de Pessoas Naturais
Saibam todos quantos virem à presente escritura pública declaratória que, aos quatorze (14) dias do
mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021), neste Cartório do Único Ofício de
Sapucaia/PA — Cartório Darcy Praia, na Rua Dália. nº 410, bairro: Centro, no município de
Sapucaia/PA, perante esta Tabeliã de Notas. compareceram, na qualidade de primeiro declarante.
MOZAIR ALVES MARQUES. nacionalidade: Brasileira, naturalidade: São Miguel-do Araguaia/GO,
data de nascimento: 07/08/1965 (sete de agosto de mil novecentos e sessenta € cinco), filiação: € idrac
Marques e Jorgina Alves de Carvalho, estado civil: solteiro [Certidão de nascimento expedida pelo
Cartório de Registro Civil de São Miguel do Araguaia/GO, livro: 3. folha: 42, termo: 2484, data de
emissão da certidão: 25/06/2008 (vinte e cinco de junho de dois mil e oito). data de registro do
nascimento: 21/03/1966 (vinte e um de março de mil novecentos e sessenta é nove), profissão:
autônomo, pessoa não exposta, portador do CPE/ME: 883.472.142-04, RG: 5400340 PC/PA, endereço
pessoal € profissional: Vila Jerusalém, S/N, Canaã dos Carajás/PA, CEP 68.548-000, telefone,
inclusive celular: não possui, e-mail: não possui, enquadramento em qualquer das condições previstas
nos incisos LILI do art. 1º da resolução Coaf n.31, de 7 ds junho de 2019: não se enquadram na
caracterização de atos terroristas ou quaisquer outros ilícitos mencionados pela resolução. e, na
qualidade de segundo declarante. IONETE TEIXEIRA BARRETO. nacionalidade: Brasileira,
naturalidade: Gonçalves Dias/MA, data de nascimento: 05/07/ 1964, filiação: Filomena Teixeira
Barreto, estado civil: solteira [Certidão de nascimento expedida pelo Cartório de Registro Civil de
Coroatá/MA, livro: 227, folha: 116, termo: 5.546, data de emissão da certidão: 25/08/1992 (vinte e
cinco de agosto de mil novecentos e noventa € dois), data de registro do nascimento: 31/ 12/1973
(trinta e um de dezembro de mil novecentos e setenta e três), profissão: autônoma, pessoa não exposta,
portador do CPE/ME: 838.097:402-68, RG: 2970856 PC/PA, endereço pessoal € profissional: Vila
Jerusalém, S/N, Canaã dos Carajás/PA, CEP 68.548-006, telefone, inclusive celular: não possui, e-
Eee puro e Távora Oliveirs
apeliá a
CPE: -50 e Oficial Substituta
CPF: 700.530.842-50
Livro 7 Fis. 115v.
mail: não possui, enquadramento em qualquer das condições previstas nos incisos LILI do art. 1º da
resolução Coaf n.31, de 7 de junho de 2019: não se enquadram na caracte ização de atos terroristas ou
quaisquer outros ilícitos mencionados pela resolução, sendo todos conhecidos desta escrevenie
autorizada, tendo sido suas maioridades, capacidades e identificações verificadas por intermédio da
análise dos documentos originais apresentados pelas partes ao longo da confecção desta escritura
pública, no que se destaca o RG, CPF e certidão de casamento, todos arquivados em classificador
próprio desta serventia extrajudicial, do que dou fé. Nesse sentido, o primeiro declarante passa à
declarar que detinha a legitima e mansa posse do SEGUINTE IMÓVEL: “IMÓVEL Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9.295.754,31 m. e E 625.024,39 m.,
situado no limite com Rua, deste, segue com azimute de 96º08"09” e distância de 8,0im.,
confrontando neste trecho com Rua ,até O vértice P-02, de coordenadas N 9. 295.753,45m. e E
625.032,35 m.; deste, segue com azimute de 96º08"09” e distância de 27,68m., confrontando neste
trecho com Rua, até O vértice P-03, de coordenadas N 9.295.750,49m. e E 625.059,88m.; deste segue
com azimute de 187º13"25” e distância de 61,75 m., confrontando neste trecho com Ionete Teixeira
Barreto, até o vértice P-04, de coordenadas N 9.295.689,23m. cE 625.052,1Im.; deste, segue com
azimute de 275º41'24” e distância de 27,88m., confrontando neste trecho com Teresinha Lopes Neta,
até vértice P-05, de coordenadas N 9.295.692,79 me E 625.016.42 m.; deste, segue com azimute de
7º22"59” e distância de 36,06 m., confrontando neste trecho coim Tonete Teixeira Barreto, até o vértice
P-26, de coordenadas N 9.295.728,55m., 2E 625.021,05m,; deste, segue com azimute de 7º22'59” é
distância de 25,98m.., confrontando neste trecho com Ionete Teixeira Barreto, até O vértice P-01, de
coordenadas N 9.295.754,3im. € E 625.024.39m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, utilizando como
base o Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) do IBGE, e encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, áreas € perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.”, do que dou
fé. DA POSSE E SUA ORIGEM: O segundo declarante afirma que é detentor da posse em comento
desde 15/08/2021 (quinze de agosto de dois mil e vinte e um), em decorrência da transferência de
posse que O primeiro declarante promoveu em seu favor, sendo que O anterior possuidor declara que
detinha a posse de forma mansa € pacífica, sem interrupções de qualquer natureza, tendo, de fato, O
exercício pleno dos poderes inerentes à posse, no que Se destaca O uso, gozo € disposição do imóvel
514256 do Código Cívil
DO NA SESSÃO
ORDINARIA
Jd + 06/Zaz
supramencionado, objeto da presente escritura, nos termos dos à!
tsis Regi Oliveiro
Tabeliá Substituta
CPF: 250
|. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BR
justo e
Brasileiro, Lei nº 10.406/2002, motivo pelo qual declara que ostenta a qualidade de possuidor
de boa-fé, desde meados do ano de 2010 (dois mil é dez); do que. dou fé quanto ao fato de que as
partes dessa maneira se manifestaram. DA DISPONIBILIDADE DO BEM: O primeiro declarante
sustenta que, ao tempo da transferência de posse, O imóvel supramencionado estava livre e
desembaraçado quanto à ônus reais, fiscais, judiciais ou extrajudiciais, estando livre de quaisquer
ações reais ou pessoais reipersecutórias, nos termos do parágrafo 3º do artigolº do Decreto Federal nº
93.240, de 09 de setembro de 1996, especialmente no que concerne a gravames relacionados com
alienações fiduciárias e hipotecas legais ou convencionais, bem como a arrestos, sequestros, bloqueios
judiciais, tributos constituídos, assumindo o primeiro declarante total e plena responsabilidade pela
e tiverem como fato gerador eventos ocorridos até a data de
quitação de eventuais tributos qui
assinatura da presente escritura, OU, alternativamente, o dever de restituir ão segundo declarante os
valores de quê dispuser para quitar, em tempo, referidos tributos, caso existam é tenham tido como
jarante, a
fato gerador elemento ocorrido sob a posse do primeiro decl:
partes desta maneira. DA !
que promoveram à transferência da posse referente ao imóvel
supramencionado, do primeiro declarante para O segundo, em 15/08/2021, pelo preço certo € ajustado
venta reais), cujo valor fai pago anteriormente
de R$66.450,00 (sessenta € seis mil quatrocentos € cina
Assim sendo, os declarantes afirmam
a este ata conforme declaram as partes. O primeiro declarante declara que recebeu o valor
supramencionado do segundo declarante, motivo pelo qual a ele concede plena e geral quitação de
pagos e satisfeitos. nada mais tendo a receber ou à reclamar a que tempo € título for do cessionário.
Assim sendo, pela presente escritura, e nos melhores termos de direito, O primeiro declarante, desde já,
declara quetransferiu ao segundo declarante a posse em questão, dando a este todo domínio, direito,
ação e posse que detinha sabre dito imóvel, obrigando-se, por si e sucessores a fazer esta transferência
boa, firme e valiosa a todo tempo e a responder pela evicção de direito na forma do art. 447 € seguintes
do Código Civil Brasileiro; do que dou fé. DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO: Como a mera
declaração de que ocorreu transferência de posse não se submete à imposto, comunico as partes de que
não existe incidência de ITBI ou ITCMD, alertando que referidos impostos deverão incidir sobre 2
compra e venda ou a doação, caso ocorram; do que dou fé. DECLARAÇÕES DAS PARTES:
Cientificados das eventuais possibilidades legais decorrentes da prática da presente escritura pública,
as partes declaram ter ciência das possíveis consequências jurídicas futuras que possam implicar sobre
o bem, além de se RED o segundo deciaante por raro débitos fiscais existentes após a
ANAR DOS ÇA
atames que tam. Su de que a presente
ORDINÁRIA
“ Livro? ris. LIOV.
escritura não se refere à transferência de propriedade relativa ao imóvel supramencionado, motivo pelo
qual esta não pode ser registrada em cartório de registro de imóveis à título de instrumento apto para
transferir a propriedade, mas apenas em cartório de registro de títulos e documentos da situação do
imóvel, para fins de conservação; do que dou fé quanto a declaração das partes € respectiva
concordância. DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE: As partes declaram por verdadeiro que
prestaram suas manifestações de livre e espontânea vontade, sem qualquer coação, constrangimento ou
induzimento de quem quer que seja; afirmam que à presente escritura está livre de defeitos do negócio
jurídico; bem como está livre de ilicitudes, invalidações, nulidades, anulabilidades, simulações, vícios
de consentimento e vícios sociais; do que dou fé. DO REQUERIMENTO: As partes, desde já,
autorizam e requerem ao notário e registrador a proceder aos devidos e necessários atos jurídicos
referentes ao fiel cumprimento desta Escritura. Foram cumpridas as determinações do Decreto Lei nº
93.240/86, que regulamenta à Lei nº 7.433/85, Artigo 1º, Incisos II, IV e V; do que dou fé. DA
ACEITAÇÃO PELAS PARTES: A pedido das partes lavrei a presente Escritura, à qual lhes sendo lida
e achada conforme, aceitaram, outorgaram e assinam abaixo. O Tabelião formou um processo com
cópia dos documentos de identificação pessoal das partes € intervenientes e dos documentos exigidos e
apresentados, arquivado nesta Serventia no Classificador e pasta supramencionados. As informações
referentes a esta escritura pública serão remetidas à Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados — CENSEC, nos termos do art. 9º do Provimento 18/2012 do CNJ. Não havendo nada
mais a ser declarado pelas partes, a presente escritura foi lida em alto e bom tom perante todos os
envolvidos, que a acharam conforme a vontade veiculada ao longo do pedido inicial, em todos os
termos. Sem ressalvas, emendas, entrelinhas ou rasuras. Nesse sentido, ainda dou fé de que assinaram
o livro referente ao assento ambos os declarantes, motivo pelo qual eu, Isis Regina Tavora Oliveira —
CPF nº 700.530.842-50, em testemunho da verdade, DOU FÉ dos fatos constatados e dos documentos
apresentados, e, após verificar cumpridas todas as formalidades legais e fiscais, escrevi, conferi, li em
alto e bom tom, selei, subscrevi € assino em público e raso, encerrando o presente ato. O traslado foi
emitido e entregue para as partes após a lavratura da escritura, em Sapucaia, na data supramencionada.
U 'dDe;
ecoa ace canceraaaac ana
CAN nÃDOS CaRAJÊS
90 NB SESSÃO
QROINÁRIA
1 qb! 202
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
SELO DIGITAL Nº 35250 - SÉRIE: A. SELADO EM: zapSAuTA
CÓDIGO DE SEGURANÇA Nº: 0625900000007E2151751180%0
QTD ATO EMOLUMENTOS FRIFRC
|
t
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4 202,82 36,84 8.14 Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
SÍNTESE DA AVALIAÇÃO TÉCNICA -
CONCEITUAÇÃO [E Jmarinha [lacrescido [1 Jmarginai
[E Jpróp. Nac [lina [EX Joutros
[E Jnec Interior
“AVAL-R"
Endereço: Zona rural (IONETE) Bairro: Vila Nova Jerusalém
Municipio: CANAÃ DOS CARAJÁS UF PARÁ
Área terreno. 2.213,86 m? Área construida 0,00
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
LOTE URBANO EM ZONA RURAL - CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
TÍTULO DE PROPRIEDADE
IONETE TEXEIRA BARRETO
Reg. Imóvel oFício LV. FL MATRÍCULA
FINALIDADE AVALIAÇÃO DE LOTE URBANO EM ZONA RURAL
O IMÓVEL FOI CONSIDERADO SEM IMPEDIMENTOS
VALOR ENCONTRADO R$65.836,29
Imóvel R$
(Valor Total por extenso)
PARA FINS DE. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL APROPRIADO NESTE LAUDO CHEGOU-SE AO VALOR DE SESSENTA E CINCO MIL,
OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS.
DADOS SOBRE OS AVALIADORES
Nome CREA nº Ar Matrícula
ADAILSON ALVES E SOUZA 15478.D/PA PMCC - 0100391
Adalison A.e Souza
LOCAL E DATA: CANAÁ DOS CARAJÁS, 02 DE MAIO DE 2022 bre Avil/ CRE: E 5s18 Di à
ricuia
RESPONSÁVEL TÉCNICO Pre is de Canaã dos Cos PA
o CREA nº:
Eng. Civil Adâiison! Alves é e é Souza
DE ACORDO.
LOCAL E DATA: CANAÃ DOS CARAJÁS, 02 DE MAIO DE 2022
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
CREA nº:
ZITO AUGUSTO CORREA
ussão Unica
PRESIDENTE
ROINÁRIA
IN! 06! 20%2
15478.D/Pa
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO
PROCESSO: PMCC
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO
[O Trote urbano [E Isieoa uroanizável 12 Formato RETANGULAR
[ Jrerreno indusiiar [EX Joia Rural
DIMENSÕES (discriminar lados conforme o croqui)
Frente:
Perímetre 195,34 Área 2.213,86 mi Fi 1 Prof 35,78 Test 61,89
CONFRONTAÇÕES
T. dos fundos: LOTE DE TERCEIROS
SITUAÇÃO
Frente Valor Vila
nº ce Testadas Quadra Tota!
LS Meio de Quadra
Ih
Mais de uma frente
TOPOGRAFIA
[Ex Jpeno Mesmo nivel logradouro Req.corte
Acidentado Abaixo do logradouro [o rs aterrro
Inclinado A Acirna do togracouro x |Nada requer
SOLO
q ouE HU
inundáve! E]
j
Firme Brejoso
POSTURAS MUNICIPAIS PARA APROVEITAMENTO EFICIENTE
Area Non Aedificandi (m2) Reserva Fiorestal (m2)
Area Total Edif (ATE) (m2) Servidões (m2)
Recuo (m) Investidura(m?) o
afastamentos: Frente (m) . Fundos (m)
Lateral(m) o Taxa de ocup.máx. (%) o
Gabarito N. Pavimentos altura de (m)
PLANO DIRETOR
SEM RESTRINÇÕES PARA EDIFICAÇÃO
CARACTERÍSTICAS DO LOGRADOURO
SERVICOS URBANOS DISPONÍVEIS
x Pavimentacão
Limp.Publica [EX Iooteta Lixo
uminacão Pública Rede de água
LI
[o Jpasseo [EX Jrese Elétrica Rede Esgoto Telefone [Trans Colet.
[XxX Jouesisaneias [1 Joas encenado x [E]
MELHORAMENTOS LOCAIS:
[EX Jescos [X Jposto saúde [x] — comério Banco [E Járeas Lazer
ZONEAMENTO MUNICIPAL
Residencial [L Jcomerciai
OUTRAS INFORMAÇÕES
[x]
Lx]
RecePuval [1]
[a
[x]
[|
Industria!
RURAL
LOTE SEM CONSTRUÇÃO, EM ZONA RURAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DE CANAR DOS CARAJÁS
OVADO NA SESSÃO
j ORDINÁRIA
91 ! 06/2004
AMADA MUNIOE
Ú
sRESIDENTE
PREFEIT
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
URA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARACTERIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS
PROCESSO: PMCC
EDIFICAÇÃO PRINCIPAL
0,00
Área Construção
uso
ESTRUTURA [O Jconcreto
COBERTURA L lice
PADRÃO [lato
REV FACHADA [o Jrevocorim
pisos [E Jcimentado
FORRO E Jr
ESQUADRIAS Lo Jesro
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
IDADE idade Apar
N. PAVIMENTOS
Nº VAGAS GARAGEM
[E Ja esporte
SITUAÇÃO ATUAL
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS (Quantidade)
[E Jar cond individual
Ela Cond. Central
[E Jescasa Rolante
EDIFICAÇÃO SECUNDÁRIA
Área construção
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
IDADE Idade Apar
OUTRAS BENFEITORIAS
mê
[E Jcomercia
[E Juetáiica
[E Jreina sarro
[E ]norma:
[E Jcerêmico
[E Jcerâmico
[ Juecera
Lo Juaceira
[0
[Jeep import.
anos
Vagas Cobertas
[1]
P GROUND
|Ocupado/Alugado/Aforado
Elevadores
[e
Bom
E] Rep.simpies
E] Misto
El Madeira
[E ]ueiátca
[O Iingusta:
E] Aivenaria
Fibro-cim.
Cl Baxo
[1] Mármore/Granito
[[lmarmranto [1 Jracorrábua
[ Icesso [E Ismoro
[O Jalumínio [E viro
Regular
Rep.simples Ev Salvado
E] pavifiex
[E] Parcial
L]
Vida Útil anos
Descobertas
[ls restas - escina
[E Jinvasido
[E Jcerador Próprio
[E Isubestação
Tipo
DI
[E Jvaso
Regular
[E JReoimpor
Vida Útil
DANAR DOS CARA
eu
FUSsSãoO Unica
PRESIDENTE
q 8
OVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
| BL / 06/2022
adallson À
Eng Matríguia
Pref. Municipal de
.é
!
Spire
cinil CREA TESS DIPA
0100391
Canaã dos Caraiãs PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
PESQUISA
PROCESSO: PMCC
01 Fator de oferta Data 01/05/2022
Área do terreno . (m2) 300,00
ENDEREÇO: AV. PRINCIPAL FONTE: Francisco
test(m):
proftm):
OBS: FONE: 94 992321685
X [Meio de Quadra
Quadra total
TOPOGRAFIA
x |Plano
Aclive
Declive
SOLO
%
DI
Mais de uma frente
[Vila
Mesmo nívei logradouro
Abaixo do logradouro
Acima do logradouro
[E Jrestada Valoriz
ER Testadas
[E Jrequer core
[E Jrequer aterro
Dl
[]
Rest. Legal NÃO POSSUI
test(m)
proftm)
[x Frime Inundável
PREÇO GLOBAL À VISTA R$m2 R$16,67
02 Fator de oteta 090] Data 01/05/2022
Cn Área do terreno. (m2) — 600,00
ENDEREÇO: Rua do Lapidado o FONTE: Lene.
oBs FONE: 94 991302976
[EX Jueio de quadra
[O I]nuacra total
TOPOGRAFIA.
Plano
[E Jpecive %
%
HI]
|
Mais de uma frenie
Vila
Mesmo níve! logradouro
Abaixo do logradouro
Acima do iegradouro
soLo
Firme Inundável
PREÇO GLOBAL À VISTA R$m2 R$41,67
03 Fator de oferta Data Oonosp022 |
E Área do terreno. (m2) — 800,00
ENDEREÇO: Rua das flores o o . o a FONTE: Sandra
OBS: FONE. 94 991089120
[E Jrestada vatonz
[4 Jnum Testadas
E] Requer corte
[E Jrequer aterro
[x] Nada requer
[1]
Rest Legal NÃO POSSUI
test(m) 20
proftm): 30
[x Jueio de Quadra [ovas de uma frente
[O Jquadra tora! [E vi
TOPOGRAFIA
Plano [EX Juesmo nivel ogradouro
[E Jacive % [E Japaixo do logradouro
[o Jpecive % PT acirna do logradouro
soLo
[EX Frime [7 Ninuncáver
PREÇO GLOBAL À VISTA [[ Rst0000,00 ] R$im2 R$16,67
CÂMARA MUNISIDAL DE
)
[|
179
[AScussas Urca
PRESENTE
agaltven À»
ORDINÁRIA
AL 10/2029
[E Jrestada Valoriz
[4 ]num testadas
E] Requer corte
E] Requer aterro
X |Nada Requer
a
La
Rest Legal NÃO POSSU
e Squad
; mi [SAE DIPA A
E CANAÃ DOS CANAJÁS Eae ini CREA LR
ROVADO NA SESSÃO pre, mia de Cana dus Cas PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
PESQUISA PROCESSO: PMCC
04 FATOR 0,90 Data 01/05/2022
Área do terreno. (m2) 600,00,
ENDEREÇO: Rua Asa Branca FONTE: Zilda
oBs: FONE: 94 991750570
[EX ]yeo de quadra [EX Juais um treme Testada Valoriz
[E Jouadra tota! Nº. Testadas
TOPOGRAFIA
X Piano Mesmo nível logradouro Requer corte
Aclive [EX Tavao do logradouro Requer aterro
Deciive cima do logradouro Nada Requer
SOLO
x Firme
R$35.000,00 Rim2 R$58,33 RESTLEGAL NÃO POSSUI
PREÇO GLOBAL À VISTA
05 Fator de oferia 0,90 Data — 0105/2022 test(m); 20
Inundévei
Área do terreno. (m2) 600,00 prof(m). 30
ENDEREÇO. Rua Aurora FONTE: Maria Araujo
OBS: 94 991574521
[EX Jueio de Quadra Mais de uma frente Testada Valoriz
Quadra total Vila Num. Testadas
TOPOGRAFIA
Piano Mesmo nível logradouro Requer corte
Aclive . Abaixo do iogradouro Requer aterro
Declive & ] Acima da logradouro Nada Requer
soLo pn
X Jrime [ inundévei
PREÇO GLOBAL ÂVISTA Rim2 R$33,23 REST. LEGAL NÃO POSSUI
06 Fator de oferta f Date. | 01/05/2022 test(m)
proitm)
ENDEREÇO: Via de acesso
OBS: FONE (94) 99281
[Ex Jueio de Quadra
[O Jouasr total
TOPOGRAFIA
LI
DL
[E Ipero me nível logradouro Cd Requer corte
[O
[=]
[DI]
Testada Valoriz
Num. Testadas
Requer aterro
Aclive 4 . Abaixo o logradouro
[E Ipesive o ! = Jpcima do logradouro
Nada Requer
SOLO
PREÇO GLOBAL À VISTA [ 00,00 | jreZ 6, REST LEGAL NÃO PPOSSUO | |
| DE CANAÃ DOS CAMAJÁS
ROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
são Uma
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARA JÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CÁLCULO / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PROCESSO Nº: — pMCC
Benfeitoria Principal
Benfeitoria Secundária
0,00 [idade Aparente (anos) 0
1.795,35[vida Úui (anos) | O [Cub (asim?)
1,10 1
0,00 [Tipo Estrutura 1
1,10 Fator Loja(F))
Fund. Esp.(Fe)
Inst. Esp (le) . o . Jinsi Esp.(le)
Outros Outros
Bom
Regular
Reparos Simples
Reparos Important:
Grande estrutura
Peg. estrut./resid.luxo
Indust/resid. médio
Resid. modesto/po)
agailsos é pra
quo Civil CREA HATE DIPA
* Matrícuia 0100391 EE
Pref Municipal de Canaá-0o8 Cards PA
vt? MA ia MUINES DE CANAÃ DOS Cana ás
Ê À , OVADO NA SESSÃO
ERR ORDINÁRIA
IA 24 196/2122
/
Cussão Unica
PRESIDENTE
PREFEITUÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CÁLCULO/ ESTATÍSTICA
RA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
PROCESSO: PMCC
Nº DE ELEMENTOS: 6,00
TESTE 1
| 320,05] -5725,73 102433,35|
02, BS] 112,68] 544,24]
| 03] 267,98] | -4386,78| 71811,62
04] 701,19] o 18567,52| 491667,98|
| 05! 4,74] Es 2,30] 3,04
| 06 2,82, 4,25 6,89]
| 07 9,00] 0,00] 0,00]
| os Es 0,00] 0,00] 0,00
| os 0,00] — qo 0,00
10] o 0,00]
. ul
Lo 12] E
Do 43100
14,
15]
MÉDIA
DESV.PAD AMOSTRA
DESV. PAD. POP.
aé= 0,70 |
o3= 0,62 |
s4= 0,60 |
NORMALIDADE a o o o
123/ <1,5 xc3 Ok 0.44 0,93
tas + 6/(n+1)|< 15x a4 OK 0,16 0.90
CRITÉRIO DE EXCLUSÃO DECHAUVENET |
Desvio Crítico o 173 DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Ov DM NA SESSÃO
Elemento Extremo o 26.48 ORDINÁRIA
/
pato eee 185 21/06/2622
Não Existe!
Existe elemento a ser rejeitado ?
CAMPO DE ARBÍTRIO
7
Pas: : Unica
“RESIDENTE
=P Superior
9,81
Inferior
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
Fator Deprec. Prince
K=
Fd= 0,9898
q
ES
o
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am
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Ej
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3
CÂMARA MUNICIZ DE CANAÃ DOS CARAJÁ
ROV DO NA SESSÃ!
ORDINÁRIA
o
S
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3
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BR
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stussão Umica
PRESIDENTE
a
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p= O
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Já
oa
e Souea
Adalizcá À
Es C CREA 15478 DIPA
EE matricula 0100391.
EM Mula! de Cana dos Carajás PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TECNICA
COMPOSIÇÃO DO "KP" / TABELA DO "KCF"
PROCESSO Nº:
TABELA DO KCF (VANTAGEM DA COISA FEITA)
10/ 20 anos
Até 10 anos Mais 20 anos
Tipo Construção
1) Grande Estrutura 1,25 1,25 1,210 1,21 1,13 1,13. 1,03
2) Pequena estrutura e residencial de luxo 1,15 1,15 1,125 1,125 1,078 1,078 1,025
3) Industrial e residencia! medio 1,10 1,1 1,084 1,084 1,052 1,052 1,02
4) Residencial modesto cu popular 1.05 1,05 1,042 1,042 1,026 1,026 1,015
BENFEITORIA PRINCIPAL BENFEITORIA SECUNDÁRIA
COMPOSIÇÃO So Fator COMPOSIÇÃO % Fator
Elevadores 0,00 vadores 0,00
Administração E) 0,05 Administração 0,00
1º Subtotal 1,05 pré Subtotal 1,00
|
Despesas Legais 2 3,08 Despesas Legais 0,00
Despesas de Seguro 9,90 Despesas de Seguro 0,00
Despesas Financeiras 0,00 Despesas Financeiras 0,00
2º Subtotai 1,08 2º Subtotal 1,00
Despesas Eventuais 2 0,02 iDespesas Eventuais 0,00
Despesas de Comercialização 0,00 Despesas de Comercialização 0,00
3º Subtotal 1,02 1.00
1.00
CUSTO UNITÁRIO TOTAL (Cut
OVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
QU tal! Que
feussão Unica
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
TABELAS PROCESSO Nº: PMCC
Nº Grau Conf. “Critério Exclusão de Chauvenet
1,89
4,
3
4
8
7
8
DE CANAÃ DNS CARAJÁS
ROVADO Nº SESSÃO
NÁRIA
WS cussão Unica
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARA AS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CÁLCULO/ ESTATÍSTICA PROCESSO Nº:
Nº ELEMENTOS: 5,00
à de nte CeonnIo: - ATORES DE HOMOGENEIZACÃ FATOR AG. FATOR
R$/m FATOR FONTE R$/m* CORRIG FATORES DE: HMOMOGENEIZAÇÃO SIMPLES AGRRELATIVO
ÁREA | LOCAL INFRA
16.67 0.90 1,00 1,10 1,00,
41,67 0,90. 37,50 1,00 1,10. 1,00 0,99 0.99
16,67, 0,90 15.00, 1,00 1,00 1,00 0,90 0.90
58,33 2,90 52,50 1,00 0,98, 1,00 0,88 0,88
33,33, 0.90 30,00 1,00 0,97 1,00 0.87 0,87
36.40 0,90 32.76 1,00 1,05 1,00 0,95 0,95
0,00 0,00 0.00 0.00
0,00 0,00 0,00 : | 0,00. 0,90
— 0,00, 0.00 0,00 | 0.00 0,00
"000. 9,00: 0,00 0,90 0,00
0,00, 0,00 0.90 0,00 0.00
0,00. 2.00 200 | 0,00 0,00
0,00 0.00. 0,0% 0.00 0,00
0.00 0,00 9,00 0,00 0,00
0,00 9,00 9,00 0,00 0,00
[ IMÓVEL AVALIANDO ERES 100 1,00... TO! qua 100 o J0]
VALORES UNIT. HOmoBENEIZADO: STO REPRODUÇÃO DAS BENFEITORIAS
PRINCIPAL SECUNDÁRIA
0,00 0,00
RS? 1.795,35 0,00
1,10 1,00
0.97 0,00
0,00 0,00
1,10 1.00
ÁREA TERRENO At =
VALOR UNITÁRIO Vu =
VALOR TOTAL DO 1h am! AL O IMÓVEL
Vu=(Vi+ vb) po INALDAS-CARAJÁS me
Ê é 3) NA SESSÃO eme
2DINÁR
E Pei «quitson Ao SOuBB
se Civil CREA 15478 DIPA =
EE atrícula 0100391,
et do Canaã dos Caraiês PA
Unica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAM 135 CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBPR.:
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
1 - O imóvel, objeto da presente ava um tereno urbano em zona rural, ofertado
para avaliação de benfeitoria para a Pre Muriicival de Canaã dos Carajás.
2 - Para a elaboração da presente avaliação este profissional utilizou planilha para elaboração
de cálculo de avaliação.
Para o cálculo do preço do metro quadrado co imóvei avaliando, este profissional junto à PMCC
pesquisou compra e venda de imóveis locais os valores das ofertas dos terrenos semelhantes
ao avaliando, cujo resultado das pesquisas encontra-se perfeitamente identificado no corpo deste
laudo.
3-A presente avaliação encontra-se deriro do que preconiza 3 ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS, sendo o nivel ds rigor a normal.
. PROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
4 21/06 / D022
jscussão Unica
PRESIDENTE
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADÓLOGICA
Conforme Lei nº 6530/78, Resolução COFECI nº 1066/07 e Ato Normativo COFECI nº 001/11.
SOLICITANTE
IONETE TEIXEIRA BARRETO
IMÓVEL
LEVANTAMENTO ESTRADA- VILA NOVA JERUSALEM - CANAÃ DOS
CARAJÁS-PA
FINALIDADE
DETERMINAÇÃO DO VALOR MERCADOLÓGIGO
Sumário
SOLICITANTE
DA COMPETÊNCIA
IMÓVEL AVALIANDO
VISTORIA
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
METODOLOGIA UTILIZADA
CONCLUSÃO
OVADO NA SESSÊ
ORDINÁRIA
QL/OE!.
Elmo Unica
PRESIDENTE
O || EA
Edmilson Silva Almeida — CREC: 5253 12º Região PA/AP, CNAI-17478
1. SOLICITANTE
IONETE TEIXEIRA BARRETO, brasileira, trabalhadora rural, convivente, portadora do RG número
2970856 PC-PA, inscrita no CPF número 838.097.402-68, residente e domiciliada na Vila Jerusalém, zona
rural de Canaã dos Carajás — PA, CEP 68.537-000.
Este Parecer Técnico tem por finalidade determinar o valor de mercado de um imóvel localizado na
cidade de Canaã dos Carajás — PA através da realização de um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica
baseado em metodologias legais.
2. DA COMPETÊNCIA
Este parecer está em conformidade com a Lei 6530, de 12 de maio de 1978 (D.O.U. de 15/05/1978),
que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, em atenção ao disposto em seu artigo 3º, o qual versa
que “Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de
imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.
Em adição, a elaboração deste parecer respeita a Resoluções do COFECI - Conselho Federal de
Corretores de Imóveis nº 1066, de 22 de novembro de 2007 (D.O.U. de 29/11/2007), que estabelece nova
regulamentação para a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, em atenção ao seu artigo
4º, o qual versa que “Entende-se por Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM - o
documento elaborado por Corretor de imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos,
análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou
extrajudicialmente”, e artigos sucessivos, os quais apresentam os requisitos do PTAM, destacando-se o
artigo 6º, o qual versa que “A elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é permitida a a
todo Corretor de Imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho-Reg
“Imóveis”. / e
. E á 21! 061 Zaz2
Sa IMOVEI AVALIADO meat
situado na Vila Nova Jerusalém, zona rural do município de Canaã dos Carajás. Possuindo um total de
2.213,86 m?.
4. VISTORIA
O imóvel foi vistoriado “in loco" por este subscritor que foi encaminhado pelo proprietário do imóvel
para realizar a vistoria no dia 22/03/2022 no período da tarde sendo conferida a metragem e localização dos
imóveis.
Edmilson Silva Almeida — CRECI 5953 12º Região PA/AP, CNAI-17478
5. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
O Imóvel avaliado tratasse de um terreno na zona rural do município de Canaã dos Carajás dispõe de uma
área total de 2.213,86 m? com valor em média de R$ 40,00 m? totalizando um valor de R$ 88.554,40 (Oitenta
e Oito Mil e Quinhentos e Cinquenta e Quatro Reais e Quarenta Centavos) a terra é fértil e usada para
agricultura.
ORDINÁRIA
QI IOB!2Z022
Edmilson Silva Almeida — CRECI 5953 12º Região PA/AP, CNAI-17478
e REGISTRO FOTOGRÁFICO DO IMÓVEL AVALIADO
DECANARDOS Canagás
OVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
Edmilson Silva Almeida —- CRESC:
e MAPA DE LOCALIZAÇÃO
Fonte: imagem do google maps
6. METODOLOGIA UTILIZADA
Em conformidade com a Resolução CG 1 1066/07, o anexo IV do Ato Normativo 001/201 Ido
COFECI e considerando o item 8.2.1 de ABNT/NBR 14655, foi levada em consideração as diversas
tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, identificando-se imóveis que tenham elementos com atributos
comparáveis, chamados imóveis referenciais, para compará-los cor: o imóvel em avaliação, para a realização
do presente Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, foi utilizado o Método Comparativo Direto de
Dados de Mercado, o qual permite a determinação do valor levando-se em consideração as diversas tendências
e flutuações do Mercado Imobiliário, normalmenis diferentes das flutuações = tendências de outros ramos da
economia, sendo por isso o mais recomendado « utilizado para a avaliação de imóveis.
Neste método, a determinação do valor do irsóvel avaliando, resulta da sua comparação com outros
imóveis que tenham elementos com atributos comparáveis. 2 partir de dados pesquisados no mercado. As
características intrínsecas e extrínsccas dos cados o! ; São ponderadas por meio de técnicas de
ADA MIS TOA DE CANAR DOS CABANAS
homogeneização normatizadas.
ia NTE
Edmilson Silva Almeida —- CR
JOS CARAJAS
DO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
NES EM 241061 202
Unica
HOENTE
A CONCLUSÃO
Considerando a metragem quadra: róvel avaliado e multiplicando-se pelo valor médio do metro
quadrado (com base nos imóveis referenciais após adequação e homogeneização), obtém-se o valor avaliado
do imóvel objeto deste parecer, conforme segue.
Com base em pesquisa de imóveis com elementos € características comparáveis e por meio do
tratamento técnico e ponderações dos seus atributos, utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de
Mercado e aplicadas as devidas técnicas de homogeneização que permitem a determinação do valor levando
em consideração as diversas tendências 6 flutuações específicas do Mercado Imobiliário, a despeito de outros
ramos da economia, conclui-se o quanto segue acerca do Valor de Mercado do imóvel objeto deste Parecer
Técnico de Avaliação Mercadológica.
VALOR DO IMÓVEL AVALIADO: R$ 88.554,40
(Oitenta e Oito Mil e Quinhentos e Cinquenta e Quatro Reais e Quarenta Centavos)
Por tratar-se de um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica expedida comercial que se louva em
informações obtidas Junto ac mercado imobiliário, considerando imóveis com características e localização
sócia econômica semelhante, deve-se prever uma possível variação de até 5% nos valores acima expressos (-
5% a + 5%), diante dos interesses inerentes do próprio mercado e de seu proprietário.
Agradecemos a oportunidade de preparar é apresentar este trabalho, nos colocando à disposição de V.Sa.
para quaisquer esclarecimentos que se façam necessário.
Canaã dos Carajás-PA, 31 de Março de 2022.
Atenciosamente
 DOS CARAJÁS
ROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
Edmilson Silva Almeida” ”
CRECI 5953 12º Região PA/AP
CNAI 17478
Edmilson Silva Almeida —- CREC!
3 12º Região PA/AP, CNAL17478
ANEXOS
Currículo do Corretor de imóveis emissor deste: STAM
Edmilson Silva Almeida
Brasileiro, Corretor e Avaliador de imóveis
Av: Wayne Cavalcante nº 150, Centro
Canaã dos Carajás - PA, CEP: 68537-000
Telefone: >: (84) boda)
E-mail:
Formação
* Técnico em Transações imobiliárias
CRECI: 8786 12º Região PA/AD
e Técnico em Meio Ambiente
CURSOS COMPLEMENTARES
e Informática Básica e Avançada
Pacote Office
HABILIDADES PROFISSIONAIS
Experiência na Área imobiliária como Corrstor de imóveis desde 2013
Administração de imobiliária e Imóveis
Avaliador de imóveis E PROVADO ? K
ORDINÁRIA
Perito Judiciai N | cl 214 106! 2022
Gestão Administrativa Empresariai
issão Unica
RESIDENTE
Ecimiison Silva Almeida
CRECI 3953 12º Região PA/AB
PAJAP, , CNAI- 17478
Edmilson Silva Almeida — CRECI 5952 12º Região
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJáS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CC IDURB
PLANTA TOPOGRÁFICA PLANIMÉTRICA
Levantamento Estrada
SETOR: viaderusaiém
= PROPRIETÁRIO: tonete Teixeira Barreto
CPF: 838.097.402-68
“MUNICÍPIO: Canaã dosCarajás |
MATRÍCULAS:
MEMORIAL DESCRITIVO
imóvel : Levantamento Estrada
Proprietário : lonete Teixeira Barreto
WIUNICIpIO : Canaã dos Carajás-PA
Comarca : Canaã dos Carajás
U.F. : PA
Área (m?) : 2213,86mº
Perímetro (m) : 195,34'm
inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01; de coordenadas N
9.295.754,31 m. e E 625.024,39 M,, situado no limite com Rua, deste, segue com azimute de
96º08'09" e distância de 8,01 m., confrontando neste trecho com Rua, até o vértice P-02, de
coordenadas N 9.295.753,45 m. s E 625.032,35 m.; deste, segue com azimute de 96º08'09" e
distância de 27,68 m., confrontando neste trecho com Rua, até O vértice P-03, de coordenadas N
2.295.750,49 m. e E 625.059,88 m.; deste, segue com azimute de 187º1325" e distância de
8175 m., confrontando neste trecho com lonete Teixeira Barreto, até o vértice P-04, de
coordenadas N 9.295.689,23 m. e E 625.052,11 m.; deste, segue com azimute de 275º41'24" e
distância de 27,88 m., confrontando neste trecho com Teresinha Lopes Neta, até o vértice P-05, de
coordenadas N 9.295.692,00 m. & E 625.024,37 m.; deste, segue com azimute de 275º41'24" e
distância de 7,99 m., confrontando neste trecho com Teresinha Lopes Neta, até o vértice P-25, de
courdetiadas N 3.295.652,79 11. & E 525.016,42 11; desie, segue col azimuie de 7/2208" e
distância de 36,08 m., confrontando neste trecho com lonete Teixeira Barreto, até o vértice P-26,
de coordenadas N 9.295.728,55 m. e E 625.021,05 m.; deste, segue com azimute de 7º22'59" e
distância de 25,98 m., confrontando neste trecho com lonete Teixeira Barreto, até O vértice P-01,
de coordenadas N 9.295.754,31 m. & E 625.024,39 m.; ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro utilizando como base O Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) do IBGE, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo
como o Datum o SIRGAS-2000. Todos Os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram
calculados no plano de projeção UTM.
Canaã dos Carajás, 25 de Maio de 2021.
Proprietário: -
tonete Teixeira Barreto
CPF: 838.097.402-68
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Técnico: Erancis Tiago L. Feitosa
Eng. Agrônomo - CREA 180186/D-TO
cód. Credenciamento: THAN
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HE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE GC IDURB
| PLANTA TOPOGRÁFICA PLANIMÉTRICA.
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|| SETOR: vila Jerusalém
— PROPRIETÁRIO: lorei Teixeira Barreto
CPF: 097 .402-68
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel : Levantamento Estrada
Proprietário : “lonete Teixeira Barreto
Município : Canaã dos Carajás PA
Comarca : Canaã dos Carajás
U.F. : PA
Área (m?) : 2213,86mº
Perímetro (m) : 195,34'm
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N
9.295.754,31 m. e E 625.024,39 m., situado no limite com Rua, deste, segue com azimute de
98º08'09" e distância de 8,01 m., confrontando neste trecho com Rua, até o vértice P-02, de
coordenadas N 9.295.753,45 m. e E 625.032,35 m.; deste, segue com azimute de 96º08'09" e
distância de 27,68 m., confrontando neste trecho com Rua, até o vértice P-03, de coordenadas N
9.295.750,49 m. e E 625.059,88 m.; deste, segue com azimute de 187º13'25" e distância de
6175 m., confrontando neste trecho com lonete Teixeira Barreto, até o vértice P-04, de
coordenadas N 9.295.689,23 m. e E 625.052,11 m.; deste, segue com azimute de 275º41'24" e
distância de 27,88 m., confrontando neste trecho com Teresinha Lopes Neta, até o vértice P-05, de
coordenadas N 9.295.692,00 m. e E 625.024,37 m.; deste, segue com azimute de 275º41'24" e
distância de 7,99 m., confrontando neste trecho com Teresinha Lopes Neta, até O vértice P-25, de
cuurderiadas N 5.295.652,75 1. e E 625.016,42 111; desie, segue cul asinuie de 7/2299" é
distância de 36,06 m., confrontando neste trecho com lonete Teixeira Barreto, até o vértice P-26,
de coordenadas N 9.295.728,55 m. e E 625.021,05 m.; deste, segue com azimute de 7º22'59" e
distância de 25,88 m., confrontando neste trecho com lonete Teixeira Barreto, até o vértice P-01
de coordenadas N 9.295.754,31 m. e E 625.024,39 m.; ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro,utilizando como base o Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) do IBGE, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo
como o Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram
calculados no plano de projeção UTM.
Canaã dos Carajás, 25 de Maio de 2021.
Froprieiário. js - — nn —
lonete Teixeira Barreto
CPF: 838.097.402-68
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Técnico: Francis Tiago L. Feitosa
Eng. Agrônomo - CREA 180186/D-TO
Cód. Credenciamento: THAN
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PLANTA DE SITUAÇÃO
Área: 18.320,4767 m2
Perímetro: 614,489º m
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PM 0003P M 0004 2772803] 20 52] 624985.69D295469.90
F M 0004P M 0001 (97,625015.45p295692.88
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DESENVOLVIMENTO URBANO DE SC IDURE
INSTITUTO DE
PLANTA TOPOGRÁFICA PLANIMÉTRICA
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Vite Jerusalém
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307.461.69234 PERÍMETRO: 9614.4898 m
REGISTRO / CÓDIGO:
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MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Chácara Jerusalém
Proprietário: Teresinha Lopes Neta Município: Canaã dos Carajás
Comarca: Canaã dos Carajés UF: Pará
Matrícula: Código do Incra:
Área ( ha): 1,8320 Ha Perímetro:614,49
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P M 0001, de coordenadas N
9.295.692,88 m. e E 625.015,48 M., situado no limite com QUEM DE DIREITO e SALVELINA,
deste, segue com azimute de 95º41'24” e distância de 81 70 m., confrontando neste trecho com
SALVELINA, até o vértice P M 0002, de coordenadas N 9.295.684,78 m. e E 625.096,78 m.;
deste, segue com azimute de 1875648" e distância de 227,51 m., confrontando neste trecho
com QUEM DE DIREITO ,até o vértice P M 0003, de coordenadas N 9.295.459,46 m. e E
625.065,32 m.; deste, segue com: azimute de 277º28'03" e distância de 80,32 m., confrontando
neste trecho com FABIANO, até o vértice P M 0004, de coordenadas N 9.295.469,90 m. e E
624.985,69 m.; deste, segue com azimute de 7º36'37" e distância de 224,97 m., confrontando
neste trecho com QUEM DE DIREITO, até o vértice P M 0001, de coordenadas N 9.295.692,88
m. e E 625.015,48 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas 20 Meridiano Central 51º WGr, tendo como o
Datum o SIRGAS2090. Todos os azimutes e distâncias, áreas s perímetros foram calculados
no plano de projeção UTM.
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ORDINARIA
24 tob/2022
Canaã dos Carajás, 25 de junho 2021
PRESBDENTE
Proprietário: nm
Terezinha Lopes Neta
CPF: 307.461.592-34
Responsável: O A
Técnico Francis Tiago Leite Feitosa
Eng. Agrônomo - CREA: 180186/T10
cód. Credenciamento: THAN
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Chácara Jerusalém
Proprietário: Teresinha Lopes Neta Município: Canaã dos Carajás
Comarca: Canaã dos Carajás UF: Pará
Matrícula: Código do Incra:
Área ( ha): 1,8320 Ha Perímetro:614,49
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P M 0001, de coordenadas N
9.295.692,88 m. e E 625.015,48 m., situado no limits com QUEM DE DIREITO e SALVELINA ,
deste, segue com azimute de 95º41'24" e distância de 81,70 m., confrontando neste trecho com
SALVELINA, até o vértice P M 0002, de coordenadas N 8.295.684,78 m. e E 625.096,78 m.;
deste, segue com azimute de 187º56'48" e distância de 227,51 m., confrontando neste trecho
com QUEM DE DIREITO ,até o vértice P M 0003, de coordenadas N 9.295.459,46 m. s E
625.065,32 m.; deste, segue com azimute de 277º28'03" e distância de 80,32 m., conirontando
neste trecho com FABIANO, até o vériice P M 0004. de coordenadas N 8.295.469,90 m. e E
624.985,89 m.; deste, segue com azimuie de 7º26'37" e distância de 224,97 m., confrontando
neste trecho com QUEM DE DIREITO, até o vértice P Mi 0001, de coordenadas N 9.295.692,88
m. e E 625.015,48 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Gsodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr , tendo como o
Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes = distências, áreas e perímeiros foram calculados
no plano de projeção UTM.
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Canaã dos Carajás, 25 de junho 2021
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Proprietário: - Es nn
Terezinha Lopes Neta
CPF: 307.461.692-34
Responsável:
Técnico
Eng. Agrônomo - CREA: 180186/TO
céd. Credenciamento: THAN
PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSAI
DE MERCATOR — UTM
K: 0.99979344
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Área: 18.320,4767 m2 6)
Perímetro: 614,4899 m
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ESTADO DOI PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAL DOS CARAJÁÉS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANS DE CC IDURB
PLANTA TOPOGRÁFICA PLANIMÉTRICA
dc da a jerusaiém o ÁREA: 18.320.4787 17º
Via J
SETOR:
PROPRIETÁRIO: Teresinha! Lopes Nate Edi
CPF: 307.461 .592-34 “PERÍMETRO: Bia 4890 m
COTT UEPARA (ESCALA:
VISTO: Le é
REGISTRO / CÓDIGO:
DATA TO MUNICÍPIO: Cansá dos | Gerês
| JUNHO de 2021 |!
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ESTADO DO PAR)
POLICIA Civil - MDEM
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ENTIDADE PROFISSIONAL
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1) SESSÃO
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en ANO)
República Federativa do Brasil.
Estado do Pará
Comarca de Xinguara.
Município de Sapucaia. VU
Cártorio Do Único Ofício De Sapucaia - Cartório Darcy Praid”
Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais
Livro 7 rgqarte
TRASLADO DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS.
Saibam todos quantos virem à presente escritura pública declaratória que, aos quatorze (14) dias do
mês de setembro (09) do amo de dois mil e vinte e um (2021), neste Cartório do Único Ofício de
Sapucaia/PA — Cartório Darcy Praia, na Rua Dália, nº 410, bairro: Centro, no município de
Sapucaia/PA, perante esta “Tabeliã de Notas, compareceram, nã qualidade de primeiro declarante.
L JES, nacionalidade: Brasileira, naturalidade: São Miguel do Araguaia/GO,
data de nascimento: 07/08/1965 (sete de agosto de mil novecentos e sessenta e cinco), filiação: Cidrac
Marques e Jorgina Alves de Carvalho, estado civil: solteiro [Certidão de nascimento expedida pelo
Cartório de Registro Civil de São Miguel do Araguaia/GO, livro: 3, folha: 42, termo: 2484, data de
emissão da certidão: 25/06/2008 (vinte e cinco de junho de dois mil e oito), data de registro do
nascimento: 21/03/1966 (vinte e um de março de mil novecentos € sessenta e nove), profissão:
autônomo, pessoa não exposta, portador do CPF/MF: 883 472.142-04, RG: 5400340 PC/PA, endereço
pessoal e profissional: Vila Jerusalém, S/N, Canaã dos Carajás/PA, CEP 68.548-000, telefone,
inclusive cefular: não possui; e-mail: não possui, enquadramento em qualquer das condições previstas
nos incisos LILHI do art; 1º da resolução Coaf n.31, de 7 de junho de 2019: não se enquadram na
caracterização de atos terroristas ou quaisquer outros ilícitos mencionados pela resolução, e, na
qualidade de segundo declarante, TEREZINHA LOPES. nacionalidade: Brasileira, naturalidade: São
Luis Gonzaga do Maranhão/MA, data de nascimento: 10/04/1968 (dez dé abril de mil novecentos €
sessenta e nove); filiação: Antônia Lopes Neta, estado civil: solteira [Certidão de nascimento expedida
pelo Cartório de Registro Civil de Bacabal/MA, sob número da matrícula: 030585 01551978 1 00127
076 9016498 93, data de emissão da certidão: 14/06/2017 (quatorze de junho de dois mil s dezessete),
data de Seat do nascimento; 15/12/1978 (quinze de dezembro de mil novecentos e setenta e oito),
profissão: autônoma, pessoa não exposta, porteder do CPE/MF: 307.461.592-34, RG: 6302577
&cBosina Távora Oliveira
CPE: 700.530.842-50
Livro 7 Fis. 111V.
PC/PA, telefone, inclusive celular: não possui, e-mail: não possui, enquadramento em EU das
condições previstas nos incisos LILHI do art 1º da resolução Coafn.31, de 7 de junho de 2019: não se
enquadram na caracterização de atos terroristas ou quaisquer outros ilícitos mencionados pela
resolução, sendo todos conhecidos desta escrevente autorizada, tendo sido suas maioridades,
capacidades € identificações verificadas por intermédio da análise dos documentos originais
apresentados pelas partes ao longo da confecção desta escritura pública, no que se destaca o RG, CPF
e certidão de casamento, todos arquivados em classificador próprio desta serventia extrajudicial, do
que dou fé. Nesse sentido, o primeiro declarante passa à declarar que detinha a legítima e mansa posse
do SEGUINTE IMÓVEL: “IMÓVEL Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P M 0001, de
coordenadas N 9.295.692,88m. e E 625.015,48m., situado no limite com QUEM DE DIREITO e
SALVELINA, deste, segue com azimute de 95º41º24” e distância de 81,70m., confrontando neste
trecho com SALVELINA, até O vértice PM 0002, de coordenadas N 9.295.684,78 m. € E
625.096,78m.; deste, segue com azimute de 187º56"48” e distância de 227,5Im., confrontando neste
trecho com QUEM DE DIREITO, até o vértice PM 0003, de coordenadas N 9.295.459,46m. e E
625.065,32m.; deste, segue com azimute de 277º28'03” e distância de $0,32m., confrontando neste
trecho com FABIANO, até o vértice PM 0004, de coordenadas N 9.295,469,90m. e E 624.985,69 m.;
deste, segue com azimute de 7º36'37” € distância de 224,971n., confrontando neste trecho com QUEM
DE DIREITO, até o vértice P M.9001, de coordenadas N 9.295.692,88m. e E 625.015,48m.; ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e enconirana-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 51º WGr, tendo como O Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes € distâncias,
áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM”, do que dou fé DA POSSE E SUA
ORIGEM: O segundo declarante afirma que é detentor da posse em comento desde 15/08/2021
(quinze de agosto de dois mil e vinte e um), em decorrência da transferência de posse que o primeiro
declarante promoveu em seu favor, sendo que o anterior possuidor declara que detinha a posse de
forma mansa e pacífica, sem interrupções de qualquer natureza, tendo, de fato, o exercício pleno dos
poderes inerentes à posse, no que se destaca o uso, gozo e disposição do imóvel supramencionado,
objeto da presente escritura, nos termos dos aris. 1196 e 1228 do Código Civil Brasileiro, Lei nº
10.406/2002, motivo pelo qual declara que ostenta à qualidade de possuidor justo € de boa-fé, desde
meados do ano de 2010 (dois mil e dez). do que dou fé quanto ao fato de que as partes dessa maneira
isis Reging fávora Oliveira
a
CPR:200.530.842-50
da transferência de posse, o imóvel supramencionado estava livre e desembaraçado quanto a ônus
reais, fiscais, judiciais ou extrajudiciais, estando lívre de quaisquer ações Teais ou pessoais
reipersecutórias, nos termos do parágrafo 3º do artigoiº? do Decreto Federal nº 93.240, de 09 de
setembro de 1996, especialmente no que conceme a gravames relacionados com alienações fidnciárias
e hipotecas legais ou convencionais, bem como a arrestos, seguestros, bloqueios judiciais, tributos
constituídos; assumindo o primeiro declarante total e plena responsabilidade pela quitação de
eventuais tributos que tiverem. cole fato gerador eventos ocorridos até a data de assinatura da presente
escritura, ou, alternativamente, o-dever de restituir ao segundo declarante os valores de que dispuser
para quitar, em tempo, referidos tributos, caso existam e tenham tido como fato gerador elemento
ocorrido apa qi do primeiro declarante, do que dou fé de que declararam as paries desta maneira
ÃO: Assim sendo, os
declarantes afirmam que promoveram a transferência da posse referente ao imóvel supramencionado,
do primeiro declarante para o segundo, em 15/08/2021, pelo preço certo e ajustado de R$555.000,00
(Quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), cujo valor foi pago anteriormente a este ato conforme
declaram as partes. O primeiro declarante deciara que recebeu o valor supramencionado do segundo
declarante, motivo pelo qual a ele concede plena e geral quitação de pagos e satisfeitos, nada mais
tendo a receber ou a'reclamar a que tempo e título for do cessionário. Assim sendo, pela presente
escritura, e nos melhores termos de direito, o primeiro declarante, desde já, declara que transferiu ao
segundo declarante a posse em questão, dando a este todo domínio, direito, ação e posse que detinha
sobre dito imóvel, obrigando-se, por si e sucessores a fazer esta transferência boa, firme e valiosa a
todo tempo & a responder pela evicção de direito na forma do art. 447 e seguintes do Código Civil
Brasileiro; do que dou fé. DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO: Como a mera declaração de que
acorreu transferência de posse não se submete a imposto, comunico as partes de que não existe
incidência de ITBI ou ITCMD, alertando que referidos impostos deverão incidir sobre'a compra €
venda ou a doação; caso ocorram; do que dou fé: DECLARAÇÕES DAS PARTES: Cientificados das
eventhais possibilidades legais duccrirtagt da pie do pico as partes declaram
ter ciência das possíveis consequências jurídicas futuras que possam implicar Sobre o bem, além de se
responsabilizar o segundo declarante por eventuais débitos fiscais existentes após a transferência da
posse, inclusive declarando ambos os declarantes que tem ciência de que a presente escritura não se
Regi eis Isis ávora Oli
CPE: 700.530.842-50
Livro 7 Fls. 112V.
refere à transferência de propriedade relativa ao imóvci supramencionado, motivo pelo qual esta não
pode ser registrada em cartório de registro de imóveis a titulo de instrumento apto para transferir a
propriedade, mas apenas em cartório de registro de títulos c documentos da situação do imóvel, para
fins de conservação; do que dou fé quanto a declaração das partes e respectiva concordância. DA
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE: As partes declaram por verdadeiro que prestaram suas
manifestações de livre e espontânea vontade, sem qualquer coação, constrangimento ou induzimento
de quem quer que seja; afirmam que a presente escritura está livre de defeitos do negócio jurídico;
bem como está livre de ilicitudes, invalidações, nulidades, anulabilidades, simulações, vícios de
consentimento e vícios sociais; do que dou fé. DO REQUERIMENTO: As partes, desde já, autorizam
e requerem ao notário e registrador a proceder aos devidos e necessários atos jurídicos referentes ao
fiel cumprimento desta Escritura. Foram cumpridas as determinações do Decreto Lei nº 93.240/86, que
regulamenta a Lei nº 7.433/85, Artigo 1º, Incisos III, IV e V; do que dou fé. DA ACEITAÇÃO
PELAS PARTES: A pedido das partes lavrei a presente Escritura, a qual lhes sendo lida e achada
conforme, aceitaram, outorgaram e assinam abaixo. O Tabelião formou um processo com cópia dos
documentos de identificação pessoal das partes e intervenientes e dos documentos exigidos e
apresentados, arquivado nesta Serventia no Classificador e pasta supramencionados. As informações
referentes a esta escritura pública serão remetidas à Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados — CENSEC, nos termos doart. 9º do Provimento 18/2012 do CNJ. Não havendo nada
mais a ser declarado pelas partes, a presente escritura foi lida em alto e bom tom perante todos os
envolvidos, que a acharam conforme à vontade veiculada ao longo do pedido inicial, em todos os
termos. Sem ressalvas, emendas. entrelinhas ou rasuras. Nesse sentido, ainda dou fé de que assinaram
o livro referente ao assento ambos os declarantes, motivo pelo qual eu, Isis Regina Tavora Oliveira —
CPF nº 700.530.842-50, em testemunho da verdade, DOU FÉ dos fatos constatados e dos documentos
apresentados, e, após verificar cumpridas todas as formalidades legais e fiscais, escrevi, conferi, li em
alto e bom tom, selei, subscrevi e assino em público e raso, encerrando o presente ato. O traslado foi
emitido e entregue para as partes após a lavratura da escritura, em Sapucaia, na data supramencionada.
Tabeliã: yo Kas ia (ALI
) .
é
eeeamemeemerecenesersenmsenncocrrersomarommmscnnecensscameo alheomgfL Ohio
2.
A MUNICIPANDE CANAÁ DOS Ae
PVADO NA SE S5AO
ORDINÁRIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
SELO DIGITAL Nº 35258 - SERIE: A . SELADO EM: zugace2?
CÓDIGO DE SEGURANÇA Nº: ES2530000000E&21S1TS1 16000
QTD ATO EMOLUMENTOS FRI FRC
120262 36,54 6,14
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
SÍNTESE DA AVALIAÇÃO TÉCNICA -
CONCEITUAÇÃO [E Jmarina [E lacrescido [1 ]Marginai
[Errop nec [Jima
[E Imac. interior
"AVAL-R"
Endereço: Zona rural (TEREZINHA) Bairro: Vila Nova Jerusalém
Municipio: CANAÃ DOS CARAJÁS UF PARÁ
Área terreno: 21006902 m Área construída: "000 m
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
LOTE URBANO EM ZONA RURAL - CANAÃ DOS CARAJÁS:PA
TÍTULO DE PROPRIEDADE
Reg. Imóve! orício LV. FL MATRÍCULA
FINALIDADE AVALIAÇÃO DE LOTE URBANO EM ZONA RURAL
O IMÓVEL FOI CONSIDERADO SEM IMPEDIMENTOS.
VALOR ENCONTRADO R$555.560,97
Imóvel R$
(Valor Total por extenso)
PARA FINS DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL APROPRIADO NESTE LAUDO CHEGOU-SE AO VALOR DE QUINHENTOS E CINQUENTA E
CINCO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS.
DADOS SOBRE OS AVALIADORES
Nome CREA nº AR Matrícula
ADAILSONALVES ESOUZA | 15478.DIPA PMCC - 0100391
]
Adailso
a , A.e Souzã
LOCAL E DATA: CANAÃ DOS CARAJÁS, 04 DE MAIO as Eng ist REA ssa DIA o =
i p
| rígula 0100391.
RESPONSÁVEL TÉCNICO k Pref. Minicipaiéte. Canaá dos Carajás PA
o Í CREA nº. 15478.D/Pa
jved é Souza
DE ACORDO.
LOCAL E DATA: CANAÃ DOS CARAJÁ
mpeiemm
= . CREA nº:
DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
ORREA
AMAD NADA
AMADA MENIGIDA]
A s95ã0 Uma
qe DENTE
Teresinha Lopes neta, até o vértics P-21, de coordenadas N 9.295.592,07 m. e E 625.003,06 m.;
deste, segue com azimute de 7º3817" e distância de 26,53 m.. confrontando neste trecho com
Teresinha Lopes neta, até o vértice P-22, de coordenadas N 8.295.618,36 m. e E 625.006,58 m
deste, segue com azimute de 7º3026" e distância de 22,89 m., confrontando neste trecho com
Teresinha Lopes neta, até o vértice P-23, de coordenadas N 8.295.641,05 m. e E 625.009,57 m.;
deste, segue com azimute de 7º37'34" e distância de 32,82 m., confrontando neste trecho com
Teresinha Lopes neta, até o vértice P-24, de coordenadas N 9.225.673,58 m. e E 625.013,93 m.;
deste. segue com azimute de 7º22'59" e distância de 19,37 m., confrontando neste trecho com
Teresinha Lopes neta, até o vértice P-25, de coordenadas N 9.295.692,79 m. e E 625.016,42 M.;
deste, segue com azimute de 7º22'59" e distância de 36.08 m., confrontando neste trecho com
lonete Teixeira Barreto, até o vériice P-26, ds coordenadas N 8.295.728,55 m. e E 625.021,05 m.;
deste, segue com azimute de 7º22'59º e distância de 25,98 m., confrontando neste irecho com
lonete Teixeira Barreto, até o vértice P-01, de coordenadas N 8.295.754,31 m. e E 625.024,39 M.;
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
gso-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema
UTM. referenciadas ac Meridiano Central 51 WGS/84, tendo como o Datum Sirgas 2000. Todc
os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Canaã dos Caraiás, 19 de Maio de 2021.
Proprietário: — o
SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgote
CNPJ: 07.356.585/0001-26
Responsável Lan
Técnico: Francis Tiago L. Feitosa
Eng. Agrônomo - CREA 180186/D-TO
Cód. Credenciamento: THAN
PRESIDENTE
lonete
Terezinha
Terezinha
ein Pal DE CANAÃ DO SCARAJÉS E
OVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
21/0/2022
fussão Unica
PRESIDENTE
Escala Gráfica:
= EROPRET ÁRIO: SA:
97.
MEMORIAL DESCRITIVO
imóvel : Levantamento Estrada
Proprietário : SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Município : Canaã dos Carajéás-PA
Comarca : Canaã dos Caraiés
U.r : PA
: 5.996,10
Serímeiro (m) : 983,22
ija-se a descrição deste P-01, de coordena
9 9.295. 754,31 m. e E 625.024,39 m,, situado no ' . loneie 7 eixeira Barreto, dest
azimuie “ts 96º08'08" e distância de 8 confrontando neste trecho com rua
P-02. de coordenadas N 8.295.753,45 Mm. s E 625. 032,35 m.; deste, segue com azimuts de
Sgº08'09" e distância de 27,88 m., confrontando neste trecho com rua, até o vériice P-03, de
coordenadas N 9.295.750,49 m. e E 625.059,88 m.; deste, segue com azimute de 187º1325" e
tância de 81,75 m.. confrontando neste irecho com ionete Teixeira Barreto, até o vértice P-04
de coordenadas N 9.295.689,23 m. e E 625.052,11 m.; deste, segue com azimute de 275º41'25"
e distância de 27.88 m.. confrontando nestes trecho com lonete Teixeira Barreto, até o vértice P-05.
de coordenadas N 9.295.692,00 m. e E 625.024,37 m.; deste, segue com azimute de 187º24'10º
e distância de 19,91 m., confrontando neste trecho com Teresinha Lopes neta, até o vértice P-06,
de coordenadas N 9.295.672,26 m. e E 625.021,80 m.; desie. segue com azimute de 187º31'56º
e distância de 32,20 m., confrontando neste trecho com Teresinha Lopes neta, até o véri
P.07. de coordenadas N 9.295.640,33 m. e E 625.017,58 m.; deste, segue com azimute
187º3814" e distância de 22,72 m., confrontando nestes trecho com Teresinha Lopss neia, ai
vértice P-08. de coordenadas N 9.295.617,81 m. e E 625.014,56 m.; deste, segue com azi
de 187º35'47" e distância de 12,60 m., confrontando neste trecho com Teresinha Lopes neia.
vértice P-08, de coordenadas N E 295.605,32 m. e E 625.012,90 m.; deste. segue com azimuis
de 97º37'26" e distância de 30.05 m., confrontando neste trecho com Teresinha Lopes neta. até o
vértice P-10. de coordenadas N a 295.601,34 m. e E 625.042,68 m.; deste. segue com az!
de 187º36'51" e distância de 30.00 m., confrontando neste trecho com Teresinha Lopes net:
vértice P-41. de coordenadas N 9.295.571,60 m. e E 625.038,71 m.; deste, segue com az
de 277º36'51" e distância de 30,00 m., confrontando neste trecho com Teresinha Lopes neta, a
vértice P-12, de coordenadas N 8.295.575,58 m. e E 625.008,97 deste, segue com azimute
487º45'52" e distância de 16.91 m., confrontando neste trecho com Teresinha L Lopes 7 E
ce P-13, de coordenadas N 58. 285. 558,83 m. e E 625.006,69 m.; deste, segue co
de 187º36'28" e distância de 90,62 m. confrontando neste trecho com Teresinha ! Lopes neia, a
vértice P-14, de coordenadas N 9.295.469,00 m. e E 624.994,69 m.; deste. segue com azimut:
de 187º36'26" e distância de 35,99 m., confrontando neste trecho com Fabiano de Oliveira
Mascarenhas, até o vértice P-15, de coordenadas N 9.295.433,33 m. e E 624.989,93 m.; deste,
segue com azimute de 187º3826" e distância de 105,27 m., confrontando neste trecho com
Mozair Alves Marques, aié o vértice P-16. de coordenadas N 9.295.328,99 m. e E 624.975,99 m.;
deste, segue com azimute de 317º31'48" e distância de 10,22 m., confrontando neste trecho com
córrego até o vértice P-17, de coordenadas N 8.295.338,53 m. = E 624.969,09 m.; deste. segue
com azimute de 7º3414" e distância de 98,45 m.. confrontando neste trecho com Mozair Alves
Marques, até o vértice P-18, de cocrdenacas N 9.285.434,11 m. s E 624.982,06 m.; deste, segue
com azimute de 7º3414" e distância de 35,98 m., confrontando neste trecho com Fabiano de
Oliveira Mascarenhas até o vériics P-1S, de coordenadas N 8.295.469,78 m. e E 624.938,80 m.;
deste, segue com azimute de 7º3414" e di cia de 90,58 m., confrontando neste irecho com
Teresinha Lopes neta, até o vértice P-20, de coordenadas N 9.295.559,58 m. e E 624.998,74 m.;
deste. segue com azimute de 7º3414' e distância de SEA nm ESA pane Este trecho com
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ORDINÁRIA
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PRESIDENTE
inha Lopes neta, até o vériice P-21, de coordenadas N 9.295.592,07 m. e E 625.003,06 m.;
segue com azimute de 7:3817" e distância de 26,53 m. confrontando neste trecho com
inha Lopes neta. até o vértice P-22, de coordenadas N 9.295.618,36 m. e E 625.006,58
segue com azimute de 7º30'26" e distância de 22.85 m. confrontando nesis trecho
Teresinha Lopes neta, até o vértice P-23, ds coordenadas N 8.295.641,05 m. e E 625.009,57
deste, segue com azimute de 7º37'34" e distância de 32,82 m.. confrontando neste trecho co!
Teresinha Lopes neta, até o vértice P-24. de coordenadas N 9.298.673,58 m. e E 625.013,93 m.;
deste, segue com azimute de 7º22'59" e distância de 19,37 m., confrontando neste trecho co!
Teresinha Lopes neta, até o vértice P-25, de coordenadas N 8.295.692,79 m. e E 625.018,42 m.;
deste, segue com azimute de 7º22'59" e distância de 36,06 m., confrontando neste trecho com
ionete Teixeira Barreto, aié o vériice P-26, ds coordenadas N 9.295.728,55 m. e E 625.021,05 M.;
deste, segue com azimute de 7º22'59" e distância de 25,98 m.. confrontando neste trecho com
ionete Teixeira Barreto. até o vértice P-04, de coordenadas N 8.295.754,31 m. e E 625.024,59 m.;
ponto inicial da descrição deste perímero. Todas as coordenadas aqui descritas e
seo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e enconiram-se representadas no Sist
1. referenciadas ao Meridiano Central 51 WGS/84, tendo como o Datum Sirgas 2000. Todos
os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram caiculados no plano de projeção UTM.
SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto
CNPJ: 07.356.585/0001-26
Responsável! emma
Técnico: Francis Tiago L. Feitosa
Eng. Agrônomo - CREA 180186/D-TO
Cód. Credenciamento: THAN
DE CANAÃ DOS CaRAJÉS
ROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
RIlQE Zac
MUNICIPAL
“ussão Unica
PRESIDENTE
J26//0999P 2/9) SDEODEGB/0b/ Hr 2GH6LZ AD :OPSDIM2ANY 2P 2ADUYD
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Planta Georreferenciada
Propriedade Ptanta ce Situação: ão
| Chacara 119 | ==" A 1
Municipio: fue: | -
Canaa dos Carajas | PA | 2
i i=
[Data do Levantamento: | Escala: | . ”
| 10/09/2016 | 1/8000 | | f
iÁrea (na); 88.158.000 m2 | Perímetro (m) | Peortsnadaa Rad pr pai CENTRO DA FOLHA a E
7 K mi ' Late "O ” N UTM - Fuse
| j 2.407,775 m | rg 48S2ATBITIOE W ia ses 900.000:005; a
[mesa Rea [Sstmadebeo [Sr Convermbnciamentara O MD 0GNBgO. 000
| SIRGAS 2000 | UTM - FUSO 22 eis Decio magnáos: Vo aaa
| ad = Variação anuai da dec. magnética:
[EPEIENBI ou Código: “Triuio: Matricua :
883.472.142-04 |
|REsPONSAvIE: TÉCNICO: Detentor : MOZAIR ALVES
| CPF: 883.472.142-04 |
| fist: - !
| |
| |
| í Hieg: nda Silva Gomes |
| Agri à CREA Nº10108 - TD/PA ]
| Cédico de lenciamento Junto ao INCRA: FOX |
A& = (257mm x 210mm)
MEMORIAL DESCRITIVO N
Propiedade: Chacara 119 Comarca: Canaa dos Carajas
Detentor: MOZAIR ALVES
Municipio: Canaa dos Carajas UF: PA
Area (ha): 9,8158 ha Perímetro (m): 2.407,775m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FOX-M-0731, de coordenadas N
9.295.758,00m e E 625.023,00m: ; deste, segue confrontando com VILA NOVA
JERUSALEM, com os seguintes azimutes e distâncias: 97º07'30" e 88,68 m até o vértice
FOX-M-0732, de coordenadas N 9.295.747,00m e E 625.111,00m:; : deste, segue
confrontando com LOTE 120, com os seguintes azimutes e distâncias: 187º5507" e
1.110,59 m até o vértice FOX-M-0725, de coordenadas N 9.294.647,00m e E 624.958,00m:; ;
deste, segue confrontando com LOTE 99, com os seguintes azimutes e distâncias:
270º39'04" e 88,01 m até o vértice FOX-M-0726, de coordenadas N 9.294.648,00m e E
624.870,00m; |; deste, segue confrontando com LOTE 118, com os seguintes azimutes e
distâncias: 7º50'53" e 1.120,49 m até o vértice FOX-M-0731, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Canaã dos Carajás - PA, 10 de setembro de 2016.
S GOMES
AGRIMENSOR
CREA: 10108 TD/PA
Credenciamento INCRA: FOX
aLOQI4O EV TA
MOZALR ALVES MARQUES
CIDRAC MARQUES
Joss T Na ALVES DE CARVALH
car iasiinaDE
SAD tt DO ARAGUALA GO
IDA Eni TODO O TERRITÓRIO NACIONAL |
03/09/2008
9
02/08/1965
cos 7 MASC-SAO PM DO ARAGUALA GO
NUM: 2484, LIVEAS “ FOLgs4R
cede. tao a
Seas (ace Gera à
Quis
Ministério da Fazenda
Receita Federal )
COMPROVANTE DE ÍNSCRIÇÃO CPF
Número
883.472.142-04 VÂMARE MUNICIRL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
domo : OVADO NA SESSÃO
.MOZAIR ALVES MARQUES dA CRDINA IA
NE ed QL ta6/so2
Nascimento
07/08/1965
República Federativa do Brasil.
Estado do Pará
Comarca de Xinguara.
Município de Sapucaia.
Cártorio Do Único Ofício De Sapucaia - Cartório Darcy Praia.
Tabelionato de Notas € Registro € ivil de Pessoas Naturais
Livro Nº 7 1º Traslado Fis. 125
DL RITURA £ do Le Ê
Saibam todos quantos virem à presente escritura pública de compra € venda que, 208 dezesseis 4 16)
dia do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021), neste Cartório do Unico Oficio de
º 410, bairro: Centro. no município de
Sapucaia/PA — Cartório Darcy Praia, na Rua dália, n
Sapucaia'PA, perante este Tabelião de Notas signatário, compareceu, na qualidade de declarante,
nacionalidade: Brasileira, naturalidade: São Miguel do Araguaia/GO,
data de nascimento: 07/08/1965 (sete de agosto de mil novecentos € sessenta € cinco), filiação: Cidrac
Marques € Jorgina Alves de iro [Certidão de nascimento expedida pelo
tivro: 3, folha: 42, termo: 2484, data de
Cartório de Registro Civil de São Miguel do
emissão da certidão: 25/06/2008 (vinte & cinco de junho de dois mil e oito), data de registro do
nascimento: 21/03/1966 (vinte e um de março de mil novecentos € sessenta e nove), profissão:
autônomo, pessoa não exposta, portador do CPF/MF: 883 472.142-04, RG: 5400340 PC/PA, endereço
pessoal € profissional: Vila Jerusalém, s/n. localizado na via principal, município de Canaã dos
Carajás/PA, CEP: 68.537-000, telefone, inclusive celular: não possui; e-mail: não possui,
enquadramento em qualquer das condições previstas nos incisos LILHI do art. 1º da resolução Coaf
n.31, de 7 de junho de 2019: não se enquadram na caracterização de atos terroristas OU quaisquer
outros ilícitos mencionados pela resolução, co i te tabelião, tendo sido sua maioridade.
capacidade € identificação verificada por intermédio de análise dos documentos originais apresentados
ao longo da confecção desta escritura pública, no que se destaca a CNH, O RG, CPF € certidão de
nascimento, todos atuais e sem emendas ou rasuras, conforme declara a parte, tendo sido devidamente
arquivadas as cópias dos documentos. por intermédio de cópia simples conferida com O original, em
classificador próprio, do que dou fé. Nesse sentido. o declarante passa à declarar que é senhor €
legítimo possuidor do . “Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice FOX-
M-0731, de coordenadas N 9.295.758.00m e E 625.023,00m; > deste, segue confrontando com VILA
NOVA JERUSALEM, com os seguintes azim' e 88,68matéo vértice FOX-
M-0732, de coordenadas N 9.295.747,00m e E 625.111,00m: ; deste, segue confrontando com LOTE
120, com os seguintes azimutes e distâncias. 187055'07”
coordenadas N 9.294 .647,00m e E 624.958,00m: ; deste. segue confrontando com O LOTE 99, com os
seguintes azimutes € distâncias: 270º39"04” e g80!matéo vértice FOX-M-0726, de coordenadas N
9.294.648,00m € E 624.870,00 m; > deste, segue confrontando com LOTE 118, com os seguintes
azimutes € distâncias: 7º50'53” e 1.120,49m até O vértice FOX-M-0731, ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-s eridiano Central nº
área e perímetro
e representadas no Sistema UTM, referenciadas ao M
$1º00” fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2009. Todos os azimutes € distâncias,
foram calculados no plano de projeção 8158 ha, conforme memorial
UTM.” com área de 9,
descritivo com ART devidamente arquivado nesta serventia, extrajudicial, «do quedas fé. DA
- Sustenta o declarante qt ada cia onerosamente gestita área,
em meados de 2010, pelo valor de R$1.900.000,00 (um Nhão oomilreais), 20 tempo da
o
A Livro Nº 7 Fis. 125V.
aquisição, cujos valores foram pagos anteriormente a este aio, em moeda legal e corrente do país, ou
seja: em real brasileiro, pago à vista, em espécie, conforme sustenta ao longo da lavratura do presente
instrumento público de escritura pública. Assim sendo, pela presente escritura, e nos melhores termos
de direito, o declarante sustenta que recebeu todo domínio, direito, ação e posse sobre dito imóvel,
bem como que exerceu a posse, na qualidade de dono, desde então € até o presente momento, motivo
pelo qual, inclusive, chegou a promover à transferência de parte deste e de outros imóveis que possui
nas mesmas condições, tendo em vista que além de se achar dono, ainda é reconhecido como dono
pela comunidade do entorno, do que dou fé quanto ao que declarou a parte.
DE VONTADE: A parte declarou por verdadeiro que prestou suas manifestações de livre e espontânea
vontade, sem qualquer coação, constrangimento OU induzimento de quem quer que seja; afirma que à
presente escritura está livre de defeitos do negócio jurídico, bem como está livre de ilicitudes,
invalidações, nulidades, anulabilidades, simulações, vícios de consentimento € vícios sociais; do que
dou fé. DO REQUERIMENTO: O declarante, desde já, autoriza e requer a este tabelião e oficial a
proceder às devidas é necessárias averbações, anotações € lavraturas, para o fiel cumprimento desta
Escritura. Foram cumpridas as determinações do Decreto Lei nº 93.240/86, que regulamenta à Lei nº
7433/85, Artigo 1º, Incisos WI, IV e V, no que couber; do que dou fé. DA ACEITAÇÃO: A pedido do
declarante, lavrei a presente Escritura, a qual lhe sendo lida e achada conforme, aceitou, outorgou €
assinou abaixo. O Tabelião formou um processo com cópia dos documentos de identificação pessoal
das partes € intervenientes e dos documentos exigidos € apresentados, arquivado nesta Serventia. As
informações referentes a esta escritura pública serão remetidas à Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados — CENSEC, nos termos do art. 9º do Provimento 18/2012 do CNJ. Não
havendo nada mais a ser declarado pelas partes, à presente escritura foi lida em alto bom tom perante
o declarante, quê a achou conforme a vontade veiculada ao longo do pedido inicial, em todos os
entrelinhas ou rasuras. Assinada por todos, eu
É (THIAGO ANSELMO GUIMARÃES — CPF
946.487/002:87), FÉ dos fatos constatados € dos documentos apresentados, €, após verificar
cumpridas todas as formalidades legais € fiscais, escrevi, conferi, li em alto e bom tom, selei, subscrevi
e assino em público e raso, encerrando o presente ato. Emolumentos (cód. nº 104) R$332,10. FRC
(2,5%). FRJ (15%). Selo: R$14,25. Traslado emitido e entregue para as partes em seguida, na data
supramencionada.
Em test. Y bgoda verdade.
Sapucaia 16 de setembro de 2021
PAL DE CANAÀ DOS CAPAJÁS
ROVADO Nº SESSAO
ORDINÁRIA
21 106/2022
————
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ t
SELO DIGITAL Nº 19051 - SÉRIE 4. SELADO EM ssrearia i
DE SEGURANÇA Nº: 15051000000035DSC%EtÁN7ZO À dá
GD ATO EMOLUMENTOS FRI FRC |
4 273,98 46,82 6,30 /
/
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
SÍNTESE DA AVALIAÇÃO TÉCNICA - "AVAL-R"
CONCEITUAÇÃO [E lmarinna [E lacrescido [1 Jmarginal
[E Jpróp. nao [lina
[E Jnce Interior
BENEFICIÁRIC—) [PMCC
utros
Endereço CHÁCARA 119 Bairro: VILA NOVA JERUSALÉM
Municipio CANAÃ DOS CARAJÁS UF PARÁ
Área terreno 08959,16 m Área construida 0,00 mº
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
LOTE RURAL - CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
TÍTULO DE PROPRIEDADE
MOZAIR ALVES MARQUES CPF: 883.472.142-04
Reg. Imóvel OFÍCIO Lv FL MATRÍCULA
FINALIDADE AVALIAÇÃO DE LOTE RURAL
O IMÓVEL FOI CONSIDERADO SEM IMPEDIMENTOS
VALOR ENCONTRADO R$268.819,25
PARA FINS DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL APROPRIADO NESTE LAUDO CHEGOU-SE AO VALOR DE DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL,
OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS.
DADOS SOBRE OS AVALIADORES
Nome CREA nº Ar Matrícula
ADAILSON ALVES E SOUZA 15478.D/PA PMCC - 0100391
Pad - Souzê
/ o SOU
ada ion do 15478 DIPA
LOCAL E DATA: CANAÃ DOS CARAJÁS, 02 DE MAIO DE 2022. Eni Cit CRB 00391.,
- f— + prícuia dos Carajás PA
à E prt Mic de Cah
RESPONSÁVEL TÉCNICO b F
su AA CREA nº 15478.DiPa
Eng-Ciiplasiisos-Al s e Souza
DE ACORDO. ”
LOCAL E DATA: CANAÃ DOS CARAJÁS, 02 DE MAIO DE 2022
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
CREA nº:
ZITO AUGUSTO CORREA
E CANAÀ DOS Cana tás
OVADO NA SE SSAU
ORDINARIA
24 106/2022
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO PROCESSO: PMCC
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO
[E Jtote urbano [E Jsteva Urvenizável 12 Formato
[E Jrereno Industrial [Ex Jows Rural
DIMENSÕES (discriminar iados conforme o croqui)
Erentem; L. Dir m: L Esq. m; Fundos.m
Perimetre 2.165,10 Área 98.959,16 m Fi A Pet 8868 Test 1115,91
CONFRONTAÇÕES
Frente: JERUSALÉM o o
L Direita: LOTE DE TERCEIRO . no o cores
L. Esquerdo: LOTE DE TERCEIRO . eai
T dos fundos: LOTE DE TERCEIROS o
SITUAÇÃO
Meio de Quadra Frente Valor [o via
nº de Testadas [E Iouasra Tora!
|
]
LI
Mais de uma frente
TOPOGRAFIA
Mesmo nivel logradouro [Jr corte
gOE EU
x |Plano
Acidentado Abaixo do logradouro [tres aterrro
Inclinado % Acima do logradouro [x Jada requer
SOLO
Firme [E Jêrsoso EI inundável 0]
POSTURAS MUNICIPAIS PARA APROVEITAMENTO EFICIENTE
Area Non Aedificandi (m2) Reserva Florestal (m2)
]
Servidões (m2)
Area Total Edif (ATE) (m2) o
Recuo (m) Investidura(ma)
Afastamentos: Frente (m) Fundos (m)
Lateral(m) Taxa de ocup.méx (%)
Il
Gabarito N. Pavimentos altura de (m)
PLANO DIRETOR
SEM RESTRINÇÕES PARA EDIFICAÇÃO .
CARACTERÍSTICAS DO LOGRADOURO
SERVICOS URBANOS DISPONÍVEIS
[L Ipevimentação [E Jivminacão Pública Limp.Pública [o Jooeta Lixo
LJ LJ
[1 LJ
[ Jouasisanetas [Jos Encanado El Rede Pluvial E DL
LI] []
[1 L)
Rede de Agua
Rede Esgoto
MELHORAMENTOS LOCAIS
Banco [O Járeas Lazer
[E Tscos Posto Saúde
ZONEAMENTO MUNICIPAL
[E Jresmenciar Comercial Industrial URBANO
,
OUTRAS INFORMAÇÕES
IMOVEL NA ZONA RURAL DE CANAÁ DOS CARAJAS-PA . Á
Comércio
DE CANAÃ DOS CARAJÁS sanueoa Ai deue
VADO NA SESSÃO Ep Ci CREA Tags DRA e.
ORDINÁRIA Mar feuia Oi À |
rei Municipal de |
21 1 OC ]2aZz
V,
foassão Unica
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DO!
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
CARACTERIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
PROCESSO: PMCC
EDIFICAÇÃO PRINCIPAL
Área Construção 0,00 mé
rss
“uso [E Jrescenca [| Joomercat industrial
ESTRUTURA [E Jconcreto Metálica Aenaria
COBERTURA lts 7 Jreina Barro Fibro-cim
PADRÃO [lar Norma! Bao
REV.FACHADA
[E Jresocoeim: | | ACerêmico
MármoreiGranito
[E misto
[E Juedeira
[E Jueráica
o
o
pisos [E Icimentado [Elcermico | Jmarmisranto [E Jrecorábua [E] pavitex
FORRO les [E ]ueseira [ Joesso [E Isroro [E] Parciai
ESQUADRIAS [E Jrero [E Juecere [O Jalumínio E Ivisro El
ESTADO DE CONSERVAÇÃO [E Jem [E Ireguiar
[E Jreo import [Do Jre simples |V Salvado
IDADE dade Apar anos vidaÚtl anos
N. PAVIMENTOS O
Nº VAGAS GARAGEM vegas Coberias | Descobertas
[E Ja esporte [Jp crouno [o ]s restas [E Jpiscina o
SITUAÇÃO ATUAL [7 Jocupadoratugado!Aforado [E Jirvesido [E lveso
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS (Quantidade)
[E Jar cone centra! Ar Cond Individuat
[E Jescada Rolante Elevadores
EDIFICAÇÃO SECUNDÁRIA
2 &
Área construção m Tipo
[Gerador Próprio
Subestação
ESTADO DE CONSERVAÇÃO [E Jeom [E Ireguiar
L Rep.simples Rep.import
IDADE Idade Apar anos vida Útil
OUTRAS BENFEITORIAS
[E Jysawvaso
anos
TI ÂNARAMINCIPAL DE CANAR DOS CamaJÁS
ORDINÁRIA
21/06! 2a
[ PRESIDENTE
Agalitun AE Sougo-*
o Civil CREA 13878 DIPA-
tas Nairíçuia 0100391.
Pref, Municipal de Canaã dos Caras ++
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
PESQUISA
Data 01/05/2022
Areadoterreno (m2) | 169400,00
VS 25, KM 07, ZONA RURAL
ENDEREÇO
PROCESSO: PMCC
FONTE: ALANEDE MARTINS
test(m)
proftm)
OBS: FONE: 94 992583339
Mais de uma frente
Meio de Quadra
Quadra total
TOPOGRAFIA
x |Plano
Aclive %
Deciive %
soLO
X JFirme
Ia
Vila
Mesmo nívei logradouro
Abaixo do logradouro
Acima do logradouro
IO
|
Inundávei
R$525.000,00 Rsim2 R$3,10
[E Jrestesa Valoriz
[E Jnº testadas
[E requer core
[E Jrequer aterro
[
[1]
Rest Legal NÃO POSSUI
PREÇO GLOBAL À VISTA
02 Fator de oferta 0.90 Data: | 01/05/2022
Áreadoterreno (m2) | 1.306.800,00
ENDEREÇO: VS 25, KM 06, ZONA RURAL
testim):
prof(m)
FONTE: MARLEY SILVA OLIVEIRA
oBs: FONE: 94 991809405
Mais de uma frente
Meio de Quadra
EI)
TOPOGRAFIA
Plano Mesmo nivel logradouro
Aclive Rs
Declve %
SOLO
[EX Terme
Abaixo do logradouro
1
Acima do iegradouro
|
|
I
|
Inundével
R$4.050.000,00 R$/m2 R$3,10
Testada Valoriz
Num, Testadas
Requer corte
Requer aterro
>»
X |Nada requer
|
Rest Legal NÃO POSSUI
PREÇO GLOBAL À VISTA
03 Fator de oferta 0,90 Data: 01/05/2022
Áreadotereno (m2) | 1452000,00
ENDEREÇO: VP12, KM 14
test(m)
prof(m):
FONTE: LUIZ MARIANO (POR ROBERTIN)
OBS: FONE: 9: 992892321
[E Jueio de Quadra Mais de uma frente
[E Jouadra total a vita
TOPOGRAFIA
[EX puno %” |Mesmo nivei logradouro
[O Jacive % — AAvaixo do logradouro
[E Jpecive % Acima do logradouro
SOLO
n Wnuncável
Firme — Jinuncável
R$4,500.000,00 | — Rsimz R$3,10
PREÇO GLOBAL À VISTA
[E Jrestaca Valoriz
4 |Num. Testadas
Requer corte
Requer aterro
X JNada Requer
[1
Rest. Legal NÃO POSSUI
DE CANAÃ DOS CARAJÁS
OVADO NA SESSÃO
Matrícula 0100394
ORDINÁRIA bo
| re, Municipal de Cannã dos Caras PA
Qi obl 20
ussão Urca
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPA
A«
against AE Goutê
Eng” Cish CREA 15478 DIPA =
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANAR DOS CARAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
PESQUISA
PROCESSO: PMCC
04 FATOR SO Data 01/05/2022 test(m)
O Area doteneno (m2) 726000,00 proftm)
ENDEREÇO: VP20, KM20 = o FONTE: MANOEL ALAGOANO (/ ROBERTINHO)
oBs FONE: 94 991988699 o no o
[E Jueo ce quadra [O Juais um tente Testada Valonz
[E Jnuagra tota! vila Nº Testadas
TOPOGRAFIA
Piano Mesmo nível logradouro
a]
Abaixo do logradouro
Acima do logradouro
)
Requer corte
Requer aterro
Nada Requer
E Eou UU
soLO
Firme Inungável
PREÇO GLOBAL À VISTA [ [7322000000] Rim2 R$3,10 RESTLEGAL NÃO POSSUI
05 Fator de oferta 0.90 Data 04/05/2022 testim)
— Área doterreno (m2) 677600,00 prof(m) .
ENDEREÇO: VS 25,KM55 o o = FONTE: EDIVALDO MARTINS
oBs FONE: 94 984080427 . o .
[E lyais ce uma tente
Vila
| e
IS Mesmo nível logradouro
[E Java do logradouro
l Acima da tegradouro
| Inurdêvei
[E Jueio de Quadra
Firme
Testada Valoriz
Num. Testadas
Requer corta
Requer aterro
Nada Requer
CEDO Ui)
PREÇO GLOBAL À VISTA R$2 100.000,00 Rim2 R$83,10 REST LEGAL NÃO POSSUI
06 Fator de oferta Data testm)
o Área coterreno (m2) o profm)
ENDEREÇO o o FONTE
oBs: o ,
Mais um frente Testada Valoriz
Meio de Quadra E
[3
[—
Quadra total Vila Num, Testadas
TOPOGRAFIA
Plano am Es | 'ogradouro Requer corte
=
abaixe do logradouro Requer aterro
LA
Aciive
ooo UU
[E Jpecive % | Acima do logradouro Nada Requer
soLO
Firme Jnundáver
PREÇO GLOBAL À VISTA D— Rime — R$0,00 REST. LEGAL NÃO POSSUI! |
ÂMARE MUNICIPAL D À
vÂMARE MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ici Adailhus A. 6 SOULp
ORDINÁRIA “En Cinil CREA 15478 DPS À
21'96 E» ristrículo 0100391. q,
LIL /OS/ oo pret Munic! de Canad dos Canais +
:ussão Urca
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CÁLCULO / INFORMA ÕÓES COMPLEMENTARES. PROCESSO Nº: — PMCC
Benfeitoria Secundária
ld. Aparente (anos)
[vida Útil (anos)
Tipo Estrutura
Benfeitoria Principal
— 0,00]isade Aparente (anos)
1.795,35 [vida Útil (anos)
Ô tárea (m?)
0 |cub (Rs/im?)
0,00
Estado
Conserv.
Tipo
Estrut.
DE CANAÁ DOS CARAJÁS
OVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
21 /0y2027
ssão Urca
PRE SHDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CÁLCULO/ ESTATÍSTICA PROCESSO:
Nº DE ELEMENTOS. 5,00
MEDIA k
DESV.PAD.AMOSTRA 1
DESv. PAD POP |
NORMALIDADE o o o o
jas| <145 x 03 ox 0,32 0,82
(as + EMn+1)|< 15x os NAO OK! 093 0,75
CRITÉRIO DE EXCLUSÃO DE CHAUVE
Desvio Crítico e em 185 4, DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Elemento Extremo oz» f. de OVADO NA SESSÃO
DO (15 ORDINÁRIA
Xi -xi/e 1.00 à. sia diva
Xi-xlte a 0 AD LI IO6/2022
Existe eiermento a <er rejeitado ? . Não Existe
iscussão Urca
PRESIDENTE
CAMPO DEARBÍTRIO |
A
[> super > 3,15
Ls rama E
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Engº Civil CREA !ôá 8 DIPA——
“O matrícula 040057. ?
pre, Municipal de Canaã dos Cardo A
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OVSSaS VN LCVACHAY
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMORIA DE CALCULO DO FATOR DEPRECIAÇÃO
BENFEITORIA Principai
DARAJÁÃS
18.90
19.80
20.70
21.80
22.80
23.60
24.80
2570
o a
o
om
PR
ssa
Eos
Idade Aparente:
Estado Conservação
TABELA
Regular Rep. Simples
2 2
4 2,08 4 4
8 3,18 8 8
8 4.32 8 8
10 550) 10 10
12 er) 12 12
14 7,98 14] 14
18 s28] 18 “a]
| 18 10,60) 18 18)
20 1200) 20] 20]
22 14340) 22 |
24 1480) 24 24
28 1640) 26 28]
28 17,90] 28] 28
30 1850) 30! 30
32 2110] 32 32
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38 2450] 35 36;
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58 4580] 58) sê
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72 e220) 72 6220; 72
74 6440) 74 ss30) 74
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78 e040| 78 zezo| tal
30 7200) 20 7270] 80
82 7480] 82 ze30! 22]
sa v730l 4 z780] ué
86 8000) 38 e050] &6
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PROCESSO Nº:
Fator Deprec. Sec
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CÂMARA MUNICIDAL DE CA
Fator Deprec. Prince.
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VAÃ DOS CARAJÁS
DM) NA SESSÃO
ORDINÁRIA
21! 28) 2022
: Unica
PRESIDENTE
155
AQaNSÇE Ms Souza
Eno? Cixil CREA 15478 DIPA
É Matrícula 0100391.
«Prel. Municipal de Canaã dos Carajás PA
area carma
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TECNICA
COMPOSIÇÃO DO "KP"/ TABELA DO 'KCT" PROCESSO Nº:
TABELA DO KCF (VANTAGEM DA COISA FEITA)
Tipo Construção ' Nova | Atéf0anos | 10/20 anos Mais 20 anos
1) Grande Estrutura 1,25 1,25 1,210 1,21 1,13 1,13 1,03
2) Pequena estrutura & residenciai ds juxo i 1,15 145 1,125 1,125 1,078 1,078 1,025
3) Industrial e residencia! medio 1,10 4114 1,084 1,084 1,052 1,052 1,02
4) Residencial modesto ou popular al 1,05 105 1,042 1,042 1,026 1,026 1,015
BENFEITORIA PRINCIPAL. BENFEITORIA SECUNDÁRIA
COMPOSIÇÃO % Fator COMPOSIÇÃO % Fator
OSIÇÃO a eme me
0,00
Elevadores Elevadores
Administração 5 A Administração 0,00
1º Subtotal 1,05 14º Subtotat 1,00
Despesas Legais 3 0,02 iDespesas Legais 0,00
Despesas de Seguro 9,00 Despesas de Seguro 0,00
Despesas Financeiras 0,00 Despesas Financeiras 0,00
2º Subtotai 1,98 |2º Subtotal 1,00
Despesas Eventuais z 0,02 |Despesas Eventuais 0,00
Despesas de Comercialização 0,00 Despesas de Comercialização 0.00
3º Subtotal AO 2º Subiotal 1.00
CUSTO UNITÁRIO TOTAL (Cud = 1,10 Cub | CUSTO UNITÁRIO TOTAL Cut) = 1.00
itsun Ae Souzê
EA 15478 DIPA- ==>"
a 0100394-—=——
de Canai dos Cariás PA
YoIDA DE CANAR pos camaJéS
OVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
cussão Unica
pRESIDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
TABELAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
MUNICIPAL DE C
PROCESSO Nº:
NE
3
ESTE
S
NNNNNAN
N +
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M
ANAR
ÂNÃA DOS CARAJÁ
OVA Vo LARAJÁ
OvaDo NA SESSA S
ORDINARIA (0)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ D
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CÁLCULO/ ESTA
EntiiÃiLiço
Nº ELEMENTOS: 5,00
FATOR AG. FATOR
R$m? FATOR FONTE R$/m* SIMPLES AGR.RELATIVO
a?
FONTE ÁREA LOCAL INFRA
1 3,10 0.90 9 9,90 1,00 1,10 1,00 0.99 0,99
2 2.10 2,90 2 096 4,00 1,10 1,00 0,99 0.99
3 3,10 0,50 9 so +00 1,00 1,00 0,90 0.90
4 3,10 0,90 78 0909 100 098 1,00 0,88 0.88
5 3,10 0.90 79 0.90 400 087 1,00 0.87 0,87
8 0.0 0.00 00 090 1,00 1,05 1,00 0.55 0.95
7 0,00 0,00 OC 0,00 0.00
8 0,00 0,00 oo 0,00 0,00
9 0,00 0.00 Do 0.00 0,00
:0 0.00 0,00 c 0,00 0,00
1 0,00 0,00 o 0,00 0.00
12 0,00 0.90 : 0,00 0.00
13 0,00. 0.00
14 0.00 0,90
15 0.00 0.00
[ IMOVEL AVALIANDO rm
VALORES UNIT. HOMOGENEIZADOS
ELEM LE
TES PRINCIPAL SECUNDÁRIA
era crer te ara
7 j . 5.00 0,00
z 2,82 R$m? 1.795,35 0,00
3 3,10 1,10 1.00
4 na OF 0.97 0,06
5 indo INICIDANDE CANAR DOS CARAJÁS- 0.00 0.00
6 TESçO VADO NA SESSÃO 1410 1.00
TI ORDINÁRIA me
& ) mera
8 IDE N R$ 0,00 R$000]
R$ 0,00 0.00
= R$ 0,00 0,00
) 0,00 0,00
RETO OO |
E O To]
ÁREA TERRENO Att =
VALOR UNITÁRIO Vu =
A DE COMERCIALIZAÇÃO (Fk) =
R$268.819,25
va &4.e Bouta
CREA 15478 DIPA
rícula 0100391
de Canaã dos Carajás PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO
PROCESSO: PMCC
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO
[E Jtote urbano [E Jsteva Urbanizável 12 Formato RETANGULAR
[ Jrerreno industrar [EX Joia Rurai
DIMENSÕES (discriminar lados conforme o croqui)
Frente
Perímetro Área: 21.016,92 m Fi 1 Prof Test
CONFRONTACÕES
dos fundos: LOTE DE TERCEIROS
SITUAÇÃO
X —]Meio de Quadra Frente Vaior [o via
nº de Testadas [E Jouadre Total
Mais de uma frente
TOPOGRAFIA
[x Jpeno Mesmo nivel logradouro [o Jrescone
[ Jacicentado Abaixo do logradouro [E Jrea atemo
[DJ inclinado .% Acima do logradouro Ex] Nada requer
SOLO
x Firme [E Jersjoso
POSTURAS MUNICIPAIS PARA APROVEITAMENTO EFICIENTE
o UOs dl
Inundável EI
Area Non Aedificandi (m2) Reserva Florestal (m2)
Area Total Edif (ATE) (m2) Servidões (m2)
Recuo (m) investidura(m?)
Afastamentos: Frente (m) Fundos (m)
Latera(m) Taxa de ocup.méx. (%)
Gabarito N. Pavimentos aitura de (m)
PLANO DIRETOR
SEM RESTRINÇÕES PARA EDIFICAÇÃO
CARACTERÍSTICAS DO LOGRADOURO
SERVICOS URBANOS DISPONÍVEIS
[x pavimentação [EX Jiuminacão Publica [1 Recede Agua [X] LimpPública [EX Jeorta tro
[o Ipesseo [Ex rece Elétrica E] Rede Esgoto [1 Telefone [o Trens Colet
[XxX Jouisisanetas [1 Joás Encanado [DO reserva [] |
MELHORAMENTOS LOCAIS
[Ex Jescos [x Jposto Saúde E Comércio CL] Banco [o Járees Lazer
ZONEAMENTO MUNICIPAL
[E Jresidencai [E Jcomercia [O] inausia [x] pura A,
OUTRAS INFORMAÇÕES . y
LOTE SEM CONSTRUÇÃO, EM ZONA RURAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS . o |
N AdalseA A. sair =
| Eng qui 039
AR EB CARAS
JVADO NA SESSÃO
ORDINARIA
ZA tb! ioga
PREF
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
EITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJ
CARACTERIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS
Ss
PROCESSO: PMCC
EDIFICAÇÃO PRINCIPAL
Área Construção 0,00 [a
uso Residencial [Comercial
ESTRUTURA [E Jconcreto Metálica
COBERTURA Laje Telha Barro
PADRÃO Alto Normal
REV.FACHADA Reboco!Pint. Cerâmico
PISOS [E Icimentado Cerâmico
FORRO Joe [E ]Mosia
ESQUADRIAS Ferro Madeira
ESTADO DE CONSERVAÇÃO Bom
==
Rep.import.
IDADE Idade Apar. anos
N. PAVIMENTOS.
Nº VAGAS GARAGEM Vagas Col
[E Ja esporte P GROUND
SITUAÇÃO ATUAL
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS (Quantidade)
Ela Cond Central
[E Jescaca Rolante
EDIFICAÇÃO SECUNDÁRIA
Área construção
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
LI
[]
Elevadores
Bom
E] Industrial
Alvenaria
Fibro-cim.
[O Joao
Gesso
——
[E Jalumínio
Regular
pera!
Rep.simples
bertas
|Ocupado/Alugado/Aforado
Ar Cond. Individual
Tipo
Mármore/Granito
Márm/Granito [E Jracorádua
S FESTAS
[E Justo
[E Juadeira
[E Juetática
LJ] paviflex
[E] Parcia
a
E] S/Forro
[O Jvidro
LJ V. Salvado
Vida Útil anos
Descobertas
[O Jpiscina
[E Jinvacido
DI
[E Jvago
DS IATIDAL E DE CANAÃ DNS O ARAJÃS
NI
á OVADO Nº
ORDINÁRIA
Regular
[E Jrepsimples Rep.import
IDADE Idade Apar.
OUTRAS BENFEITORIAS
E Temos
Vida Útil
AS E UA, ia e as
' Matricula Pa
Pref, Municipal de a En
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
PESQUISA
PROCESSO: PMCC
01 Fator de otena[ oso] Data | 01/05/2022
Área do terreno . (m2) 300,00
ENDEREÇO: AV. PRINCIPAL FONTE: Franeisco
test(m) 10
proftm) 30
OBS: FONE: 94 992321685
X |Meio de Quadra
Quadra total
TOPOGRAFIA
Piano
Aclive %
Declive %
[] ——
SOLO
X JFirme
Mais de uma frente
Il
Vila
Mesmo nível logradouro
I]
Abaixo do logradouro
Acima do logradouro
Ig]
Inundável
[E Jressa Valoriz
Eme Testadas
E] Requer corte
E] Requer aterro
[]
[1]
PREÇO GLOBAL À VISTA R$5.000,00 R$/m2 R$16,67 Rest Legal NÃO POSSUI
02 Fator de cer oso Data 01/05/2022 test(m) 20
. Área do terreno . (m2) 600,00 prof(m) 30
ENDEREÇO: Rua do Lapidado FONTE: Lene
oBs: FONE: 94 991302376 o
x |Meio de Quadra
Quadra total
TOPOGRAFIA
Piano
Aclive %
[E Jpecive %
Mais de uma frente
Vila
II
Mesmo nível iogradouro
x
Abaixo do logradouro
Acima do logradouro
|
SOLO
X IFirme Inundável
PREÇO GLOBAL À VISTA R$25.000,00 R$/m2 R$41,67
03 Fator de cena so Data | 01/05/2022
Área do terreno. (m2) 600,00,
ENDEREÇO: Rua das flores FONTE: Sandra
[E Jrestaca vatoriz
Num Testadas
E] Requer corte
[E Jrequer aterro
[EX Jeca requer
[LI]
Rest Legal NÃO POSSUI
test(m): 20
proftm) 30
OBS: FONE: 94 991089120
X |Meio de Quadra
Quadra total
TOPOGRAFIA
X |Plano
Aclive %
Declive %
SOLO
Firme
PREÇO GLOBAL À VISTA
Mais de uma frente
Vila
EI
Mesmo nível logradouro
|
Abaixo do logradouro
[E Jrcima do logradouro
[o
Inundáve!
R$/m2 R$16,67
E Ch
Adat
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ipi RiadeA
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ORDINARIA
[E Jrestada Valoriz
[E num testadas
[E Jrequer corte
E] Requer aterro
[EX |nada Requer
mm |
Rest Legal NÃO POSSUI
E souza N
DIPA
gi Es tg! PA
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S8ÃO V
LL! Ob/ 2022
PRESIDENTE
Us 15820 Unica
PREFEIT
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
PESQUISA
URA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
PROCESSO: PMCC
04 estoR[ 09) Data | 01/05/2022 test(m) 20
o Área do terreno. (m2) 600,00 prof(m) 30
ENDEREÇO: Rua Asa Branca FONTE: Zilda
oBs: FONE: 94 991750570,
[Ex Jueo de Quadra [x Jus um frente LI Testada Valoriz.
[E Jnuadra total [E Jvia [4] ne restadas
TOPOGRAFIA
[Ex Jpino [E Juesmo nível logradouro DL Requer corte
[7 Jacive % [Ex Jabaxo do logradouro | Requer aterro
TO Jpecive % [E Jrcima do logradouro Nada Requer
soLO
Firme [E Jinuncave E]
PREÇO GLOBAL À VISTA Rim2 R$58,33 REST LEGAL NÃO POSSUI
05 Fator de oferta 0,90 Data | 01/05/2022 test(m) 20
Áreadotereno (m2) 600,00 prof(m): 30
ENDEREÇO: Rua Aurora FONTE: Maria Araujo
OBS: 94 991574521
X ||Meio de Quadra
Quadra total
TOPOGRAFIA
Plano
Aclive %
Declive %
SOLO
Firme
PREÇO GLOBAL À VISTA R$20.000,00
ENDEREÇO: Via de acesso
Mais de uma frente
Lo
Iyita
X — |Mesmo nível logradouro
Abaixo do logradouro
Acima do logradouro
Doo Inundávet
Rim2 R$33,33
Data
— Oi05i022
Área Constr. (Mm) | 2747,00
FONTE: AGNALDO
OBS: FONE (94) 992811711
[7] testada vatoriz
[1] Num. Testadas
Requer corte
X Nada Requer
[DI]
REST. LEGAL NÃO POSSUI
test(m) A
prof(m)
[Ex Jueo de Quadra
TOPOGRAFIA
Plano
Aclive %
Decive %
soLo
Firme
PREÇO GLOBAL Â VISTA
R$100.000,00
Vila
irma
x Mesmo nível logradouro
E Abaixo do logradouro
É Asima do logradouro
Inundável
Rim2 R$36,40
VADO NA SE
s9ã0 Uma
4 DENTE
REST LEGAL NÁcPPOSSUO | |
non Ave Soube |
CANAR DOS ca CREA ISIS DRA
ORDINARIA E
Testada Valoriz
Num. Testadas
Requer corte
Requer aterro
Nada Requer
O Eu ul
t ta 010039L
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
EMENTARES PROCESSO Nº:
Benfeitoria Secundária
ld. Aparente (anos)
Cub (RS/m?) [Vida Util (anos)
fEsConse |
et |
Fator Loja(Fj) .
Estado [2=0 fer
Conserv. [Dose | Reparos Simples
[o a=>""*"* [reparos imponantes
[O 1=> "forame estuutura
tipo [0 2=> * |peoesmutiresicio
Estrut.
[as |ncustiresia. médio |
[0 4=> — JFesia. modestoipõp
JV DO NA ES
ORDINÁRIA
LIS QY LoL
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CÁLCULO/ ESTATÍSTICA
PROCESSO: PMCC
TESTE Nº DE ELEMENTOS: 6,00
| o -5725,73 102433,35|
| 02] ; 112.68] 544,24,
| os! 16,67] -s386,78| 71811,62]
04] 59,52] 18567,52| E 491667,98|
| os 34.36] 2.30 3,04]
|] 06| 34,67 4,25 6,89)
| 07| 0,00] 0,00 0,00
| o8| 0.00 0,00 0,00
| o 0.00 0,00] 0,00]
10] 000] 0,00] 0,00]
| E 900) 0,00, 0,00
12 0,00 0,00] 0,00
13, 0,00] o 0,00] 0,00]
| 14] 0,00] 0,00] 0,00
15 0,00 0,00 0,00
MÉDIA a-s304 | as = 0,44 |
DESV.PAD.AMOSTRA | s=1482 a4= 0,70 |
DESV. PAD. POP. grite 16,24 03: 0,62 |
. o c4= 0,60
NORMALIDADE
ja3| <15 x 63 oK 0.44 0.83
|a4+64n+1)|< 1,5% 7 OK 016 0.90
CRITÉRIO DE EXCLUSÃO DE CHAUVENET
Desvio Crítico . 2 1,73
Elemento Extremo O 26,48
Xi-xj/o o = 1,63
Existe elemento a ser rejeitado ? Não Existe!
CAMPO DE ARBÍTRIO
Fr» superior DS 4285
Le= 33,04 + 98 + | | |
Inferior [mo 23,23
N usa
adarset
sit CREA 454?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAN
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMORIA DE CALCULO DO FATOR DEPRECIAÇÃO
DOS CARAJÁS
PROCESSO Nº:
BENFEITORIA [rrneipa Jsecundária | Fator Deprec. Sec. Fator Deprec. Princ.
Idade Aparente: E [0 1 K=[ 102 ]
Vida Útil : E
fessoconsenação [1 od pó Doo 1 pó=[ Os ]
TABELA
8
8
19
12 672] 12 9.07 12 :
14 798| 14 1030] 14 2460) 14 56.40
18 928] 18 1180] 18 2570) 16 57.00
18 1060] 18 1290) 18 2680) 18 57.60
20 1200) 20 14,20) 20 2780) 20 58.30
22 1340) 22 1560] 22 2910) 22 59.00
24 14,90 24 17,00 24 30.30 24 59.60]
26 1640) 26 1850] 26 31.50) 26) 60.40
28 17.80] 28 2000) 28 3280) 28 61.10
30 18,50] 30 21,50) 30 34.10] 30 81.80
32 2110) 32 2310] 32 3540] 32 62.60
34 2280) 34 2470) 34 36.80) 34 63.40
36 2450) 38 2640) 36 3810) 38 64,20
38 2620) 38 2810) 38) 3880) 38 85.00
E) 2880) 40) 28.90) «0 4100) 40 85.90]
42] 2890) 42 s160] 42 4250) 42 se,70
44 31,70] 44 33,40 44, 44.00 44 67.60
«e a360) 48 3520) 48 4560) 48 68.50
48 35,50 48 37,10 «8 47.20 48 59.40
so 37,50) 50 3810) 50 4880) 50 70.40]
52 39,50) 52 4180] 52 s0.50) 52) 71.30
54 4180) 54 s300| 54 s210] 54 72.30
56 a370o) 58 as10) 56) 5390] 56 73.30
58 4580) 58 4720] 58 ss60| 58 74.30
so s880) 60 4930) 60 5740) 80 75.30]
82 50,20) 82 5150) 62 5920) 82 75.40]
84 s250) 64 5370) 64 et1o) 64) 77.50
se 5480) 66 5590) 66 esoc) 66) 78.60
[E 5710] 88 s820) 68 s480] 68 78.70
70 5850) 70 soso| 70 se80| 70 80.80
7-2 62,20) 2 e2s0| 72 es8o| 72 81.90
74 8440) 74 ss30] 74 zo8o| 74 85.10
76 seso) 76 877 76 7290] 78 84.30)+
78 sg40| 78 7020) 78 zaso| 78 85.50
so 7200) 80 7279] 80 7710) 80) 86.70
82 74.80 82 75,30 82 79.20 82 88.00] ” ussão Urca
84 77.30) E 77,80 84 81.40 84 89.20
Be 8000) 88) sos0| 86 8380] 86 90.50
as s27o| 88 es20| 88 asso) 88 91.80
so 8550] 90 esso| 20 es10] 80 93.10 ,
2 se30) 92 esso| 92 9040] 92 / 84.50
E 91,20) 94 9140] 94 9280) 94 9580) 1 |
se es 10) 96 9420) 96 95,10] 86 97.20) 1
sa 97,00] 8 9710) 98) 97.60) 98 s800) 1 À
AdMisdA Ae Souzb
É , Eng Civil CREA 15478 DIPA
nó Vo Matrícula 0100391
prb£, Municipal de Canaã dos Carajás PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TECNICA
COMPOSIÇÃO DO "KP"/ TABELA DO "KCF".
PROCESSO Nº: PMCC
TABELA DO KCF (VANTAGEM DA COISA FEITA)
Até 10 anos 10/ 20 anos Mais 20 anos
1,25 1,210 1,21 1,13 1,13 1,03
1,15 1,125 1,125 1,078 1,078 1,025
1,10 1,1 1,084 1,084 1,052 1,052 1,02
1,05 1,05 1,042 1,042 1,026 1,026 1,015
Tipo Construção
1) Grande Estrutura
2) Pequena estrutura e residencial de luxo
3) Industrial e residencial medio
4) Residencial modesto ou popular
BENFEITORIA PRINCIPAL BENFEITORIA SECUNDÁRIA
COMPOSIÇÃO % Fator COMPOSIÇÃO % Fator
Elevadores 0,00 Elevadores 0,00
Administração 5 0,05 Administração 0,00
1º Subtotal 1,05 |1º Subtotal 1,00
Despesas Legais 3 0,03 Despesas Legais 0,00
Despesas de Seguro 0,00 Despesas de Seguro 0,00
Despesas Financeiras 0,00 Despesas Financeiras 0,00
2º Subtotal 1,08 2º Subtotal 1,00
Despesas Eventuais 2 0,02 Despesas Eventuais 0,00
Despesas de Comerciaiização 0.00 Despesas de Comercialização 0.00
3º Subtotal 1,02 3º Subtotal 1,00
CUSTO UNITÁRIO TOTAL (Cut = 710 Cub | |CUSTO UNITÁRIO TOTAL (Cut 1,00
adullson Ae Souzã
Engº Civil CREA 15478 DIPA 20,
* Matrícula 0100391. ar
Pref, Municipe! de Canai dos Cr
DE CANAR DOS CARAJÁS
O NA SESSÃO
ORDINÁRIA
| 24 t0ob!2oiz
comerem
são Urca
PRESIDENTE
RADAR)
AMADA MUNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
TABELAS
PROCESSO Nº:
[Nr [orau Cont] Critério Exclusão de Chauvenet
14,
18,
17
18
19
20
1,89
1,84
1,53
1,48
1,44
1,42
1,40
1,38
1.37
1,36
1.56
1,35
1,34
1,34
1,34
1,33
1,33
1.33
3
4
5 1,65
8 1,73
7 1,80
8 1,86
9 1,92
10,
n
12,
13
14
15
16
17
18
19
20
“ ee Civil O À
DE mgarrícula 010 “ds PA
oi Mumia de Corel dos Carião P
PMCC
JO NA SES
ORDINÁRIA
scussão Unica
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº: PMCC
MEMÓRIA DE CÁLCULO/ ESTATÍSTICA
Nº ELEMENTOS: 5,00
FATOR AG. FATOR
SIMPLES AGRRELATIVO
FATOR FONTE R$/m? CORRIG FATORES DE HOMOGE) ÇÃO
R$/mº
TFONTE ÁREA LOCAL (INFRA,
777667) 090. 15,00. 0,90 1,00 1,10 1,00 Tm oss 0,99
2 41.67 9,90 37,50 0,90 1,00 1,10 1,00, 0,99 0.99
3 16,67. 0,90 15.00 0,90 1,00 1,00 1,00 0,90 0.90
4 58,33 0,90 52,50 0,90 100 0,98 1,00 0,88 0,88
5, 33,33 0.90 30,00 0,90 1,00 0,97 1,00 0.87 0,87
6 36.40 0.90 32,76 0,90 100 1,05 1,00 ! 0.95 0.95
7 0,00; 0,00 0.00 0,00 0.00
8 0,00 "0,00, 0,00 I ú | 0,00, 0,00
9. 0,00] 0.00 0,00 0.00 0,00
10 0.00 0,00 0,00 | 0,00 0.00
1 0,00 0,00 0.00 0,00. 0.00
12 0,00 0,00 0,00 : 0,00' 0,00
13, 0,00, 0.00 0,00 0.00 0,00
14 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00
0,00 0,00
15 0.00 0,00 0,00 ,
IMOVEL AVALIANDO 1,00 1,00 1,00 1.00 1,00
VALORES UNIT. HOMOGENEIZADOS CUSTO REPRODUÇÃO DAS BENFEITORIAS
ELEM. ELEM. TESTE 3
ELEM. Rim À
EM COMPONENTES PRINCIPAL SECUNDÁRIA
PESO womoc, — TESTE2
1 15,15 Area Construída 0,00 0.00
2 37,88, Custo Unitário Básico R$im? 1.795,35 0,00
3 16,67 . Coef. Valor Pleno (Kp) 1,10 1,00
4 59,52, Fator Depreciação 0,97 0,00
5 34,36 Vantagem Coisa Feita 0,00 0,00
6 34,67 Fator de Loja 1,10 1,00
7 0,00,
8 0,00. VD = AD.CUB.Kp.Fd.Kcf.Flj
9 0,00 (total parcial - A)
10) 0,00. i Fundações Especiais R$ 0,00 0,00
11. 0,00) Ls instalações Especiais R$ 0,00 0,00
12. 0,00 Outros 0,00 0.00
13 0,00
14 000 0
TOTAL BENFEITÓRIAS R$ 0,00 0.00
ÁREA TERRENO Att
VALOR UNITÁRIO Vu
FATOR DE COMERCIALIZAÇÃO (Fk)
VALOR TOTAL DO IMÓVEL
A
VALOR TOTAL DO IMÓVEL (R$) ||
.Fk
vi= (Vir Vb)
ORDINÁRIA
eb
E ou A.é souê a UE
LA Db! Zenão “REA 15478 DIPA A
Eng CU 0100391. pa |
À N .
ri dos Carajás P
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
PROCESSO Nº:
1- O imóvel, objeto da presente avaliação, trata-se de um terreno urbano em zona rural, ofertado
para avaliação de benfeitoria para a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
2 - Para a elaboração da presente avaliação este profissional utilizou planilha para elaboração
de cálculo de avaliação.
Para o cálculo do preço do metro quadrado do imóvel avaliando, este profissional junto à PMCC
pesquisou compra e venda de imóveis locais os valores das ofertas dos terrenos semelhantes
ao avaliando, cujo resultado das pesquisas encontra-se perfeitamente identificado no corpo deste
laudo.
3-A presente avaliação encontra-se dentro do que preconiza a ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS, sendo o nível de rigor o normal.
ADAILSON ALVESE SOUZA “ENGº. CIVIL
CREA PA 15478D
Rad MINDS
is y
p vscussão Unica
pResIDENTE
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADÓLOGICA
Conforme Lei nº 6530/78, Resolução COFECI nº 1066/07 e Ato Normativo COFECI nº 001/11.
SOLICITANTE
TEREZINHA LOPES
IMÓVEL
LEVANTAMENTO ESTRADA- VILA NOVA JERUSALEM - CANAÃ DOS
CARAJÁS-PA
FINALIDADE
DETERMINAÇÃO DO VALOR MERCADOLÓGICO |
Sumário
1. SOLICITANTE...... ie cirteeeaereeeremeeeeeertieseeerterrteeseerereeresaseartents 3
2. DA COMPETÊNCIA... sites stieieaeesterniaeaeererereaeeerermiaeesereecanas 3
3. IMÓVEL AVALIANDO... ieieesteeeeeesertereereeeereeereeeeerrereereass 3
PRA FS 9.0): 7, VR 4
S. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL... itrieeeeeereeeeeeeecreereeeseereras 4
6. METODOLOGIA UTILIZADA... rrriremaeerermmeesaeeeeereeeeeererreesaeaeos 6
7. CONCLUSÃO... irteeeeretereeeeseererteeeeetereresraeeerreemesserereeeas 8
DE CANAÃ DOS CARAJÁS
OVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
RQA1 06/2022
russão Unica
PRESIDENTE
Edmilson Silva Almeida — CRECI 5953 12º Região PA/AP, CNAI-17478
1. SOLICITANTE
TEREZINHA LOPES, Brasileira, em União Estável, portadora do RG sob nº 6301577, e Inscrita no CPF
sob nº 308.461.592-34, residente e domiciliando na Rua Prosperidade Nº 31, Vila Planalto, CEP: 68537-000,
Canaã dos Carajás.
Este Parecer Técnico tem por finalidade determinar o valor de mercado de um imóvel localizado na
cidade de Canaã dos Carajás — PA através da realização de um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica
baseado em metodologias legais.
2. DA COMPETÊNCIA
Este parecer está em conformidade com a Lei 6530, de 12 de maio de 1978 (D.O.U. de 15/05/1978),
que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, em atenção ao disposto em seu artigo 3º, o qual versa
que “Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de
imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.
Em adição, a elaboração deste parecer respeita a Resoluções do COFECI - Conselho Federal de
Corretores de Imóveis nº 1066, de 22 de novembro de 2007 (D.O.U. de 29/11/2007), que estabelece nova
regulamentação para a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, em atenção ao seu artigo
4º, o qual versa que “Entende-se por Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica — PTAM - o
documento elaborado por Corretor de Imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos,
análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou
extrajudicialmente”, e artigos sucessivos, os quais apresentam os requisitos do PTAM, destacando-se o
artigo 6º, o qual versa que “A elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é permitida a
todo Corretor de Imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de
Imóveis”.
3, IMÓVEL AVALIADO
O imóvel do objeto deste PTAM, de propriedade da Sraº TEREZINHA LOPES, é um terreno situado
na Vila Nova Jerusalém, zona rural, município de Canaã dos Carajás. Possuindo uma área total de 18.320,4767
mn,
pReEsIDENTE
Edmilson Silva Almeida - CRECI 5953 12º Região PA/AP, CNAI-17478
4. VISTORIA
O imóvel foi vistoriado “in loco" por este subscritor que foi encaminhado pela proprietária do imóvel
para realizar a vistoria no dia 14/03/2022 no período da tarde sendo conferida a metragem e localização do
imóvel.
5. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
O Imóvel avaliado trata-se de um terreno na zona rural do município de Canaã dos Carajás, dispõe de uma
área total de 18.320,4767 m? com valor em média de R$ 30,29 m? totalizando um valor de R$ 554.927,03
(Quinhentos e Cinquenta e Quatro Mil e Novecentos e Vinte e Sete Reais e Três Centavos). O solo é
considerado uma terra fértil, usada para agricultura.
3 Urca
ENTE
Piá
Edmilson Silva Almeida — CRECI 5953 12º Regio PAM ONA da,
e REGISTROS FOTOGRÁFICOS DO TERRENO
apesar mm o ro ms ate er ri e cui.
3 42º Região PAS
Edmilson Silva Almeida
“aii
e MAPA DE LOCALIZAÇÃO
Fonte: Google maps. = EM 24 106 2022
6. | METODOLOGIA UTILIZADA TU
nu o Unica
Em conformidade com a Resolução COPECI 1066/07, o anexo 1 do À Ato Normativo 001/201 Ido
COFECI e considerando o item 8.2.1 da ABNT/NBR 14653, fo!
levada em consideração as diversas
tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, identificando-se imóveis que tenham elementos com atributos
comparáveis, chamados imóveis referenciais, para compará-los com o imóvel em avaliação, para a realização
do presente Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, foi utilizado e Método Comparativo Direto de
Dados de Mercado, o qua! perinite a Gete “ko do valor levando-se em consideração as diversas tendências
e flutuações do Mercado Imobiliário, normiaisenie diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da
economia, sendo por isso o mais recomendado é utilizado para 2 avaliação de imóveis.
Neste método, a determinação do vaior do imóvel avaliado, resulta de sua comparação com outros
imóveis que tenham elementos com atributos comparáveis, a partir de dados pesquisados no mercado. As
características intrínsecas e extrínsecas dos dados obtidos são ponderadas por meio de técnicas de
homogeneização normatizadas.
Edmilson Silva Almeida - CRESC: 5953 12º Regiã o PA/AP, CNAI-17478 Ff ,
e IMÓVEIS DE REFÊRENC!*.
ATRAS EE
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LOHOVADO NÁ “ESSA
ORDINARIA
EM ZA! QE! 2022
«feussão Uma
Uepe siDENTE /
jo PAJAP, CNAÍ-17478
Edmilson Silva Almsio
7. CONCLUSÃO
Considerando a meiragem quadrada do irnóvel avaliado < multiplicando-se pelo valor médio do metro
quadrado (com base nos imóveis referenciais após adequ
&v € homogeneização), obtém-se o valor avaliado
do imóvel deste parecer, conforme segue.
Com base em pesquisa de imóveis com elementos = características comparáveis e por meio do
tratamento técnico e ponderações dos seus atributos, utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de
Mercado e aplicadas as devidas técnicas de homogeneização que permitem a determinação do valor levando
em consideração as diversas tendências e flutuações específicas do Mercado Imobiliário, a despeito de outros
ramos da economia, conclui-se o quanto segue acerca do valor de mercado do imóvel deste Parecer Técnico
de Avaliação Mercadoiógica.
VALOR DO IMÓVEL AVALIADO: R$ 554.927,03
(Quinhentos e Cinquenta e Quatro Mil e Novecentos < Vinte e Sete Reais e Três Centavos)
Por tratar-se de um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica expedida comercial que se louva em
informações obtidas junto ao mercado imobiliário, considerando imóveis com características e localização
sócia econômica semelhante, deve-se prever uma possível variação de até 5% nos valores acima expressos (-
5% a + 5%), diante dos interesses inerentes do próprio mercado e ds seu proprietário.
Agradecemos a oportunidade de preparar e apresentar este trabalho, nos colocando à disposição de V.Sa.
para quaisquer esclarecimentos que se façam! nece
Atenciosamente AINESIOMEDE C RAS
JVADO NA SESSAO
t ORDINARIA
QI tog!£oze
e 4 d / : for ussão Unica
. Al PRESIDENTE
[8
Edmilson Silva Almeida *
CRECI 5953 12º Região PA/AP
CNA! 17478
Edmilson Silva Almeida — C;
ANEXOS
Currículo do Corretor de Imóveis emissor deste PTAM
Edmilson Silva Almeida
Brasileiro, Corretor e Avaliador de Imóveis
Av: Wayne Cavalcante nº 150, Centro
Canaã dos Carajás - PA, CEP: 68537-000
Telefone: (94) 99175-0570
E-mail: cd Imeida
Formação
s Técnico em Transações imobiliárias
CRECI: 8786 12º Região PA/AP
e Técnico em Meio Ambiente
CURSOS COMPLEMENTARES
e Informática Básica e Avançada
Pacote Office
HABILIDADES PROFISSIONAIS
Experiência na Área imobiliária corso Corretor de Imóveis desde 2013
Administração de imobiliária o imóveis
Avaliador de imóveis
JVADO NA SE
Perito Judicial ORDINÁRIA
Gestão Administrativa Empresarial
SCUSSÃO Uma
ERES DENTE
n Silva Almeida
42º Região PA/AP
Edmilson Silva Aimsida — CRE
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P-24, | e-ns
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P-20, p-13
N=9295490.
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OVADO NA SES
ORDINÁRIA
[| (CY el eu io6l zoo
são Unica
STADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CC IDURB
PLANTA TOPOGRÁFICA PLANIMÉTRICA
[OVEEO Levantamento Estado “WU
SETOR: Vila Jerusalém
== PROPRIETÁRIO: Teresinha Lopes Neta
CPF: 307.461.692-34
Ih MUNICÍPIO: — Canaã dos Carajás
MAIO de 2021
TRANSCRIÇÕES.
MATRÍCULAS:
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel : Levantamento Estrada
Proprietário : Teresinha Lopes neta
Município : Canaã dos Carajás-PA
Comarca : Canaã dos Carajás
U.r. : PA
Área (m?) : 269644m?
Perímetro (m) : 525.88'm
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-25, de coordenadas N
9.295.692,79 m. e E 825.016,42 m., situado no limite com lonete Teixeira Barreto, deste, segue
com azimute de 95º41'24" e distância de 7,99 m., confrontando neste trecho com lonete Teixeira
Barreto, até o vértice P-05, de coordenadas N 9.295.692,00 m. e E 625.024,37 m.; deste, segue
com azimute de 187º24'09" e distância de 19.91 m.. confrontando neste trecho com Teresinha
Lopes Neta, até o vértice P-06, de coordenadas N 9.295.672,26 m. e E 625.021,80 m.; deste,
Segue com azimute de 187º31'56" e distância de 32,20 m., confrontando neste trecho com
Teresinha Lopes Neta, até o vértice P-07, de coordenadas N 9.295.640,33 m. e E 625.017,58 m.;
deste, segue com azimute de 187º3814" e distância de 22,72 m., confrontando neste trecho com
Teresinha Lopes Neta, até o vértice P-08, de coordenadas N 9.295.617,81 m. e E 625.014,56 m.;
deste, segue com azimute de 187º3547" e distânciz de 12,60 m., confrontando neste trecho com
Teresinia Lupes Neia, aié 0 vérlice POS, de Cuuidsiadas N 3.255.605,32 mn. c E 025.012,50 1n1.,
deste, segue com azimute de 97º37'26" s distância de 30,05 m., confrontando neste trecho com
Teresinha Lopes Neta, até o vértice P-10, de coordenadas N 9.295.601,34 m. e E 625.042,68 m.;
deste, segue com azimute de 187º36'51" e distância de 30,00 m., confrontando neste trecho com
Teresinha Lopes Neta, até o vértice P-11, de coordenadas N 9.295.571,60 m. e E 625.038,71 m.;
deste, segue com azimute de 277º36'57" e distância de 30,00 m., confrontando neste trecho com
Teresinha | ones Neta até o vértice P.12 de coordenadas N 9.295 575,88m a E 625 008,97 m.:
deste, segue com azimute de 187º45'52" e distância de 16,94 m., confrontando neste trecho com
Teresinha Lopes Neta, até o vértice P-13, de coordenadas N 9.295.558,83 m e E 625.006,69 m.;
deste, segue com azimute de 187º36'26" e distância de 90,62 m., confrontando neste trecho com
Teresinha Lopes Neta, até o vértice P-14, de coordenadas N 2.295.469,00 m. e E 624.994,69 m.;
deste, segue com azimute de 275º41'24" é distância de 7,93 m., confrontando neste trecho com
Fabiano de Oliveira Mascarenhas, até o vértice P-19, de coordenadas N 9.295.469,78 m e E
624.986,80 m.; deste, segue com azimute de 1º3414" e distância de 90,58 m., confrontando
neste irecho com Teresinha Lopes Neta, até o vériice P-20, de coordenadas N 8.295.559,58 m.
e E 624.998,74 m.; deste, Segue com azimute de 7º3414" e distância de 32,77 m., confrontando
neste trecho com Teresinha Lopes Neta, até o vértice P-21, de coordenadas N 9.295.592,07 m.
e E 625.003,06 m.; deste, segue com azimute de 7º3817" e distância de 26,53 m., confrontando
neste trecho com Teresinha Lopes Neta, até o vértice P-22, de coordenadas N 9.295.618,36 m.
CE CDE NNE EO mm. Ancia enmua nam ao
== vabementa Ms COST, SOgue com az
neste trecho com Teresinha Lopes Neta, até o vértice P.23, de coordenadas N 9.285.641,05 m.
e E 625.009,57 m.; deste, segue com azimute de 7º37'34" é distância de 32,82 m., confrontando
neste trecho com Teresinha Lopes Neta, até o vértice P-24, de coordenadas N 9.295.673,58 m.
e E 625.013,93 m.; deste, Segue com azimute de 7º22'59" e distância de 19,37 m., confrontando
neste trecho com Teresinha Lopes Neta, até o vériice P-25, de coordenadas N 9.295.692,79 m.
e E 625.016,42 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, utilizando como base o
Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) do IBGE, e encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º W&Gr, tendo como o Datum o SIRGAS-2000. Todos
Os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados, no plano-de projeção UTM! /S,
Pose" APROVADO NA SESSÃO
/ ORDINÁRIA
S do 7º30'28" o distância do 22,80 m. confrontando
PRESIDENTE
Canaã dos Carajás, 25 de Maio de 2021.
Proprietário:
Responsável
Técnico:
Teresinha Lopes Neta
CPF: 307.461.692-34
Francis Tiago L. Feitosa
Eng. Agrônomo - CREA 180186/D-TO
Cód. Credenciamento: THAN
' MAPA MUNCIPA DE CANAÁ DOS CARAAS
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OIST9=A
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/ = = Teresinha
N=9295490
OVADO NA SESS»
ORDINARIA
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it PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
| | INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CC IDURB
H) PLANTA TOPOGRÁFICA PLANIMÉTRICA
|] im IMOVEL: o “Levantamento Estrada . o | :
| SETOR: Vila Jerusalém |
Es ———— PROPRIETÁRIO: Teresinha Lopes Neta ars
REGISTRO / CÓDIGO: cr 307.481.692-34 Í
o MUNICÍPIO. CanaádosCargjãs UF:PARA | ESCALA o
TRANSCRIÇÕES. [PesronaaasAgÉNicO CONFERE . visto: TT
MATRÍCULAS; [= Lrrefesa = |
“ed eaggtpome “E EA PESIPRD TO
E Credenciamemo: THAN | escapa cuca Lage — RD DP
Ag = (297mm x210mm)
Canaã dos Carajás, 25 de Maio de 2021.
Proprietário: Teresinha Lopes Neta
CPF: 307.461.692-34
= 77
Responsável me LM
Técnico: Francis Tiago L. Feitosa
Eng. Agrônomo - CREA 180186/D-TO
Cód. Credenciamento: THAN
ORDINÁRIA
106/2007
Egússão Unica
RESIDENTE
d26//0999PJ?/4HDEOPEG8/042)y 256124 :0p5D9!JU24Ny 2p 2ADUD
“DWWIDD ODSSIW2 2P D4DP DP Ji puDd D OuD UN JOd OPI|DA oujsibar
014D42422S JOpIQ JOPDIJDAY OP DANI DUISSY aiuapisaud
“vagos AUITUA UVWIAIVM OT9UIS 7-6 (47) Pe HI vauS NQ QuoqgoaL ovOL
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P—19
| Fabiano
vs]
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N=9295475
P—14
Fabiano
N=9295450.
N=9295425
DE CANAÃ DOS CARAJLS
PVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
Iá
ESIDENTE
N=9295400
Escala Gráfica:
.s e 15 20 2 E E so o 75 90
eo Era TE
ESTADO DO PARA
im
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
| INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CC IDURB
| PLANTA TOPOGRÁFICA PLANIMÉTRICA
Vila Jerusalém
!
REGISTRO / CÓDIGO:
|CPF: 754.092.162-53
“Levantamento Estrada
! Ro
PROPRIETÁRIO: Febiano de Oliveira Mascarenhas
; ÁREA: 284.63 mº
PERÍMETRO: 87 79m
“MUNICÍPIO: Cenaê dos Carsjás
UF:PARA | ESCALA
IDATA:
| MAIO de 2021 1 ;
é - a —
[TRANSCRIÇÕES: ||RESPONS TÉCNICO: ||CONFERE: VISTO:
| | H
|MATRÍCULAS: [DEE TEL Bo |! :
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel : Levantamento Estrada
Proprietário : Fabiano de Oliveira Mascarenhas
Município : Canaã dos Carajás-PA
Comarca : Canaã dos Carajás
U.F. : PA
Area (m?) : 28463m?
Perímeiro (m) : 87.79m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-19, de coordenadas N
9.295.469,78 m. e E 624.986,80 m., situado no limite com Teresinha Lopes Neta , deste, segue
com azimute de 95º41'24" e distância de 7,93 m., confrontando neste trecho com Teresinha
Lopes Neta, até o vértice P-14, de coordenadas N 9.295.469,00 m. e E 624.994,69 m.; deste,
segue com azimute de 187º36'26" e distância de 35,99 m., confrontando neste trecho com
Fabiano de Oliveira Mascarenhas, até o vértice P-15, de coordenadas N 8.295.433,33 m. e E
624.989,93 m.; deste, segue com azimute de 275º41'24" e distância de 7,90 m., confrontando
neste trecho com Mozair Alves Marques, até o vértice P-18, de coordenadas N 9.295.434,11 m. e
E 624.982,06 m.; deste, segue com azimute de 7º34'14" e distância de 35,99 m., confrontando
neste trecho com Fabiano de Oliveira Mascarenhas, até o vértice P-19, de coordenadas N
9.295.469,78 m. e E 624.986,80 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, utilizando
como base o Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) do IBGE, e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS-2000.
Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Canaã dos Carajás, 25 de Maio de 2021.
Proprietário: mu
Fabiano de Oliveira Mascarenhas
«a : CPF: 754.092.162-53
NY
Responsável a ll
Técnico: Francis Tiago L. Feitosa
Eng. Agrônomo - CREA 180188/D-TO
Cód. Credenciamento: THAN
junco MINICIPAEDE GANAÁ DOS CARAJÁS
da PRIVADO NA SESSÃO
Uy
ERATIVA
TCA FED!
PUBLIC
RE!
oito PRNDE CANAÁ DOS CASA
2 | APROVADO NA SESSÃO
FABIANO DE OLIVEIRA MASCARENHAS, brasileiro,
técnico em mecânica, casado, portador do RG número
4399249 PC-PA, inscrito no CPF 754.092.162-53, residente
e domiciliado Rua Carlos Gomes, número 08, Vale Verde,
Canaã dos Carajás — PA, CEP 68.537-000, vem através
desse documento, apresentar meus dados bancários para
os devidos fins de recebimento de verba indenizatória por
desapropriação de parte da área de posse do declarante,
situada na Vila Jerusalém, Chácara 119, Zona Rural, Canaã
dos Carajás, Pará, CEP: 68.537-000, seja realizado
mediante depósito bancário na seguinte conta: Banco
Bradesco — Agência: 1388-9, Conta Corrente 23.178-9, de
titularidade de FABIANO DE OLIVEIRA MASCARENHAS.
» AM INICIPRADE CANAÃ DOS CARAJÁS
- [APROVADO NA SESSÃO
[ ORDINÁRIA
República Federativa do Brasil.
Estado do Pará
Comarca de Xinguara.
: Município de Sapucaia.
Cártorio Do Único Ofício De Sapucaia - Cartório Darcy Praia.
Tabelionato de Notas e Registro-Civil de Pessoas Naturais
TRASLADO U L à DE SSEsS:
Saibam todos quantos virem à presente escritura pública declaratória que, aos quatorze (14) dias do
mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021), neste Cartório do Único Oficio de
Sapucaia/PA — Cartório Darcy Praia, na Rua Dália, nº 410, bairro: Centro; no município de
Sapucaia/PA, perante este Tabeliã de Notas, compareceram, na qualidade de primeiro declarante,
MOZAIR ALVES MARQUES, nacionalidade: Brasileira, naturalidade: São Miguei do Araguaia/GO,
data de nascimento: 07/08/1965 (sete de agosto de mil novecentos & sessenta e cinco), filiação: Cidrac
Marques e Jorgina Alves dé-Carvalho, estado civil: solteiro [Certidão de nascimento expedida pelo
Cartório de Registro Civil de São Miguel do Araguaia/GO, livro: 3, folha: 42, termo: 2484, data de
emissão da certidão: 25/06/2008 (vinte e cinco de junho de dois mil e oito), data de registro do
nascimento: 21/03/1966 (vinte e um de março de mil novecentos e sessenta € nove), profissão:
autônomo, pessoa não exposta, portador do CPF/MF: 883.472.142-04, RG: 5400340 PC/PA, endereço
pessoal € profissional: Vila Jerusalém, S/N, Canaã dos Carajás/PA, CEP 68.548-000, telefone,
inclusive celular: não possui; e-mail: não possui, enquadramento em qualquer das condições previstas
nos incisos LILI do art. 1º da resolução Coaf n.31, de 7 de junho de 2019: não se enquadram na
caracterização de atos terroristas ou quaisquer outros ilícitos mencionados pela resolução, e, na
qualidade de gessionário, FABIA) 2 OLIVEIRA MASCARENHAS, nacionalidade: Brasileira,
naturalidade: Açailândia/MA, data de nascimento: 18/02/1983 (dezoito de fevereiro de mil
novecêntos & oitenta e três), filiação: Domingos Ferreira dos Santos Mascarenhas é Teresa de Oliveira
Mascarenhas, estado civil: casado [Certidão de casamento expedida pelo Cartório de Registro Civil de
Curionópolis/PA, sob número -da matrícula: 067082 01 552011 2 00006 198 0002105 50, data de
emissão da certidão; 13/04/2011 (treze de abril de dois mile onze), data de registro do casamento:
13/04/2011 (treze de abril de dois. mil e onze), regime, matrisnonial: comunhão parcial de bens, nome
do cônjuge: TACIANA ALVES DOS SANTOS, nacionalidade do cônjuge: brasileica, naturalidade do
cônjuge: Colinas/MA. data de nascimento do cônjuge: 07/05/1983 (sete de maio de mil novecentos &
oitenta é três), filiação do cônjuge: Maria Elita Alves dos Santos, profissão do cônjuge: autônoma,
pessoa não exposta, cônjuge não possui telefone, celular e e-mail, enquadramento em qualquer das
Regi
Cor: 50
Livro 7 Fis. 113V.
condições previstas nos incisos LILIN do art. 1º da resolução Coafn.31, de 7 de junho de 2019: não se
enquadra na caracterização de atos terroristas ou quaisquer outros ilícitos mencionados pela resolução,
certidão atualizada e sem alterações, conforme deciara a parte], profissão: autônomo, pessoa não
exposta, portador do CPF/MF: 754.092.162-53, RG: 4399249 PC/PA, endereço pessoal e profissional:
Vila Jerusalém, S/N, Canaã dos Carajás/PA, CEP 68.548-000, telefone, inclusive celular: não possui;e-
mail: não possui, enquadramento em qualquer das condições previstas nos incisos LILII do art. 1º da
resolução Coaf n.31, de 7 de junho de 2019: não se enquadram na caracterização de atos terroristas ou
quaisquer outros ilícitos mencionados pela resolução, sendo todos conhecidos desta escrevente
autorizada, tendo sido suas maioridades, capacidades e identificações verificadas por intermédio da
análise dos documentos originais apresentados pelas partes ao longo da confecção desta escritura
pública, no que se destaca o RG, CPF e certidão de casamento, todos arquivados em classificador
próprio desta serventia extrajudicial, do que dou fé. Nesse sentido, o primeiro declarante passa à
teclarar que detinha a legítima e mansa posse do SEGUINTE IMÓVEL: “IMÓVEL Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice P-19, de coordenadas N 9.295.469,78m. e E 624.986,80m..,
situado no limite com Teresinha Lopes Neta, deste, segue com azimute de 95º41'24” e distância de
7,93m., confrontando neste trecho com Teresinha Lopes Neta, ate o vértice P-14, de coordenadas N
9.295.469,00m., confrontando e E 624.994 ,69m., deste, segue com azimute de 187º36'26” e distância
de 35,99m., confrontando neste trecho com Fabiano de Oliveira Mascarenhas, até o vértice P-15, de
coordenadas N 9.295.433,33m. e E 624.989,93 m.: deste, segue com azimute 275º41'24” e distância
7,90m, confrontando neste trecho com Mozair Alves Marques, até o vértice P-18, de coordenadas N
9.295. 434,1im. e E 624.982,06m.; deste, segue com azimute de 7º34'14” e distância de 35,99m.,
confrontando neste trecho com Fabiane de Oliveira Mascarenhas, até o vértice P-19, de coordenadas N
9.295.469,78m. e E 624.986,80m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, utilizando como base o
Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) do IBGE, c encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS — 2000. Todos os
azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.”, do que dou
fé. DA POSSE E SUA ORIGEM: O segundo declarante afirma que é detentor da posse em comento
desde 15/08/2021 (quinze de agosto de dois mil e vinte e um), em decorrência da transferência de
posse que o primeiro declarante promoveu em seu favor, sendo que o anterior possuidor declara que
detinha a posse de forma mansa € pacífica, sem interrupções de qualquer natureza, tendo, de fato, o
exercício pleno dos poderes inerentes à posse, no que se destaca o uso, gozo e disposição do imóvel
supramencionado, objeto da presente escritura, nos termos dos arts. 1196 e 1228 do Código Civil
Brasileiro, Lei nº 10.406/2002, motivo pelo quai declara que ostenta a qualidade de possuidor justo e
de boa-fé, desde meados do ano de 2010 (dois mil e dez); do que dou fé quanto ao fato de que as
DOS CARAJÉS
mapa MUNICIPAL DE CANAÀ
APROVADO NA SESSÃO
ORDINARIA
mi) zA fiobl zoa
ssão Unica
ESIDEN TE
partes dessa maneira se manifestaram. Da, DISPONHEST: LIDADE DO BEM: O primeiro declarante
sustenta que, ao tempo da transferência de posse, & imóvel supramencionado estava livre e
desembaraçado quanto a ônus reais, fiscais, judiciais ou extrajudiciais, estando livre de quaisquer
ações reais ou pessoais reipersecutórias, nos termos do parágrafo 3º do artigolº do Decreto Federal nº
93.240, de 09 de setembro de 1996, especialmente no que concerne a gravames relacionados com
alienações fiduciárias e hipotecas legais ou convencionais, bem como a arrestos, sequestros, bloqueios
judiciais, tributos constituídos; assumindo o primeiro declarante total e plena responsabilidade pela
pie de eventuais tributos que tiverem como. fato gerador eventos ocorridos até a data de
assinatura da presente escritura, ou, alternativamente, o dever de restituir ao segundo declarante os
valores de que dispuser para quitar, em tempo, referidos tributos, caso existam e tenham tido como
fato gerador elemento ocorrido sob a posse do primeiro ( declarante, do que dom fé de que declararam as
partes desta maneira, DAT] SA SÃO ALOR: FORMA D! PAGA!
Assim sendo; os declarantes afistizam que promoveram a transferência da: ps asficantá ao s ionloal
supramencionado, do primeiro declarante para o segundo. em 15/08/2021, pelo preço certo e ajustado
de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos mil reais); cujo valor foi pago anteriormente a este ato
conforme declaram as partes. O primeiro declarante declara que recebeu o valor supramencionado do
segundo declarante, motivo pelo qua! a eiz concede plena e geral quitação de pagos é satisfeitos, nada
mais tendo a receber ou a reclamar a que tempo e iítulo for do cessionário. Assim sendo, pela presente
escritura, e nos melhores termos de direito, O primeiro deciarante, desde já, declara que transferiu ao
segundo declarante a posse em questão, dando a este todo domínio, direito, ação e posse que detinha
sobre dito imóvel, obrigando-se, por si e sucessores à fazer esta transferência boa, firme e valiosa a
todo tempo e a responder pela evicção de direito na forma do art. 447 e seguintes do Código Civil
Brasileiro; do que dou fé. DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO: Como a mera declaração de que
ocorreu transferência de posse não se submete a imposto, comunico as partes de que não existe
incidência de ITBI ou ITCMD, alertando que referidos impostos deverão incidir sobre a compra e
venda qu a doação, caso ocorram: do que dou fé. DECLARAÇÕES DAS PARTES: Cientificados das
eventuais possibilidades legais decorrentes da prática da presente escritura pública, as partes declaram
ter ciência das possíveis consequências jurídicas futuras que possam implicar sobre o bem, além de se
responsabilizar o segundo declarante por eventuais débitos fiscais existentes após a transferência da
posse, inclusive declarando ambos os declarantes que tem ciência de que a presente escritura não se
refere à transferência de propriedade relativa ao imóvel supramencionado, motivo pelo qual esta não
pode ser registrada em cartório de regisiro de imóveis a título de instrumento apto para transferir a
propriedade, mas apenas em cartório de registro de títulos e documentos da situação do imóvel, para
fins de conservação; do que dou fé quanto a declaração das partes e respectiva concordância. DA
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE: As paries declaram por v erdadeiro que prestaram suas
manifestações de livre espontânea vontade. sem qualquer coação, copie ganets ou induzimento
Isis Regina T Oliveira ávora Oliveir
aicar | Substituta
15360,842-50
Livro 7 Fis. 114V.
de quem quer que seja; afirmam que a presente escritura está livre de defeitos do negócio jurídico;
bem como está livre de ilicitudes, invalic
>
consentimento e vícios sociais; do que dou fé. DO REQUERIMENTO: As partes, desde já, autorizam
e requerem ao notário e registrador a proceder aos devidos € necessários atos jurídicos referentes ao
fiel cumprimento desta Escritura. Foram cumpridas as determinações do Decreto Lei nº 93.240/86, que
regulamenta a Lei nº 7.433/85, Artigo 1º, Incisos III, IV e V; do que dou fé. DA:A! AÇÃO
PELAS PARTES: A pedido das partes lavrei a presente Escritura, a qual lhes sendo lida e achada
conforme, aceitaram, outorgaram e assinam abaixo. O Tabelião formou um processo com cópia dos
nwidades, anulabilidades, simulações, vícios de
documentos de identificação pessoal das partes e intervenientes e dos documentos exigidos e
apresentados, arquivado nesta Serventia no Classificador e pasta supramencionados. As informações
referentes a esta escritura pública serão remetidas à Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados - CENSEC, nos termos do art. 9º do Provimento 18/2012 do CNJ. Não havendo nada
mais a ser declarado pelas partes, a presente escritura foi lida em alto e bom tom perante todos os
envolvidos, que a acharam conforme a vontade veiculada ao longo do pedido inicial, em todos os
termos. Sem ressalvas, emendas, entrelinhas ou rasuras. Nesse sentido, ainda dou fé de que assinaram
o livro referente ao assento ambos os declarantes, motivo pelo qual eu, Isis Regina Tavora Oliveira —
CPF nº 700.530.842-50, em testemunho da verdade, DOU FÉ dos fatos constatados e dos documentos
apresentados, e, após verificar cumpridas todas as formalidades legais e fiscais, escrevi, conferi, li em
alto e bom tom, selei, subscrevi e assino em público e raso, encerrando o presente ato. O traslado foi
emitido e entregue 5) as partes após a lavratura da escriiqma, em Sapucaia, na data supramencionada.
Eu
Tabeliã: í
CPF: 700.530.842.59
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA
SELO DIGITAL Nº 35250 - SÉRIE: A - SELADO Ext: 23030422 |
CÓDIGO DE SEGURANÇA Nº: 952530009000782 1517518080
QTD ATO EMOLUMENTOS FRJ FRC
1 202,62 35,84 6,14
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
SÍNTESE DA AVALIAÇÃO TÉCNICA - "AVAL-R" BENEFICIÁRIO)
CONCEITUAÇÃO [E JMarinha [E Jacrescido [E Jmargina!
[E Jpróp. Nac [lina [EX Joutros
[E Ina. Interior
Endereço Zona rural(FABIANO) Bairro: Vila Nova Jerusalém
Município: CANAÃ DOS CARAJÁS UF PARÁ
Área terreno: 2863; m Área construída: 0,00 m?
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
LOTE URBANO EM ZONA RURAL - CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
TÍTULO DE PROPRIEDADE
Reg. Imóvel — oricio Lv. FL MATRÍCULA
FINALIDADE AVALIAÇÃO DE LOTE URBANO EM ZONA RURAL |
O IMÓVEL FOI CONSIDERADO SEM IMPEDIMENTOS
VALOR ENCONTRADO R$8.464,39
Imóvel R$
(Valor Total por extenso)
PARA FINS DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL APROPRIADO NESTE LAUDO CHEGOU-SE AO VALOR DE OITO MIL, QUATROCENTOS E
SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS
DADOS SOBRE OS AVALIADORES
CREA nº
15478.DIPA
Matrícula
PMCC - 0100394
Nome
ADAILSON ALVES E SOUZA
Ar
LOCAL E DATA: CANAÃ DOS CARAJÁS,02 de Maio de 2022.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
. o: St a CREA nº: 15478.D/Pa
EngrCNTAdaison Alves e Souza
DE ACORDO. i
LOCAL E DATA: CANAÃ DOS CARAJÁS,02 de Maio de 2022.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
CREA nº:
ZITO AUGUSTO CORREA
CÂMARA MUNICIO
mermo MUNICIOM DE CANAR DOS CARAJES
ORDINÁRIA
fem
gs Scussão Unica
PRESIDENTE
Ov: DO NA SESSÃO
LIlob/D092
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO
PROCESSO: PMCC
[O Jrote urbano [ Jcieva Urbanizável 12 Formato RETANGULAR
[o Jrereno Industrial [EX Joia Rural
DIMENSÕES (discriminar lados conforme o croqui) o o
Frente
Perimetre 0,00 Área 284,63 m? Fi 1 Prof Test.
CONFRONTAÇÕES
T. dos fundos: LOTE DE TERCEIROS = =
SITUACÃO
Meio de Quadra Frente Vaior. Lo via
[o Juas de uma frente
TOPOGRAFIA
Piano
Lx]
[ ] Acidentado
[O]
inclinado Y%o
SOLO
j
[DJ] Brejoso
Firme
nº de Testadas
Mesmo nivei logradouro
Abaixo do logradouro
Acima do logradouro
Inundávei
POSTURAS MUNICIPAIS PARA APROVEITAMENTO EFICIENTE
Area Non Aedificandi (m2)
Area Total Edif (ATE) (m2)
Reserva Florestal (m2)
Servidões (m2)
Recuo (m)
Afastamentos: Frente (m)
Lateral(m)
Gabarito N. Pavimentos
PLANO DIRETOR
SEM RESTRINÇÕES PARA EDIFICAÇÃO
Investidura(ma
Fundos (m)
Taxa de ocup.méx. (%)
altura de (m)
[o Jouadra Total
RR corte
[rea atemo
[=] Nada requer
CARACTERÍSTICAS DO LOGRADOURO
SERVICOS URBANOS DISPONÍVEIS
[x pavimentação [1X Jiuminacão Públcs
[E Jpasseio [EX rede giétrica
[EX Jouiasisanetas [1 Jas Encanado
MELHORAMENTOS LOCAIS
[Ex Posto saúde
[x Jescos
ZONEAMENTO MUNICIPAL
OUTRAS INFORMAÇÕES
LOTE SEM CONSTRUÇÃO. EM ZONA RURAL DE CANAÃ
x Rede de Agua x Limp.Pública
Rede Esgoto [E] Telefone
[O] ederuva [1]
x Comércio Banco
La ingustria! x | RURAL
DOS CARAJAS
[Coleta Lixo
Trans.Colet.
A
1
Áreas Lazer
CÂMARA MUNIC
e Souzi
Agaus Ra 15478 DIPA
IPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Eng Gi RR bA0030 a
APRIDVADO NA SESSÃO prt Municipal de Com de
ORDINARIA
Lob lzozz
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARACTERIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS
PROCESSO: PMCC
EDIFICAÇÃO PRINCIPAL
Área Construção 0,00
uso [O Jrescenciai
ESTRUTURA [E Jconcreto
COBERTURA [E Jrae
PADRÃO [Jato
REV. FACHADA [E Irevocorin:
PISOS [L Jcimentado
FORRO LC] Laje
ESQUADRIAS [E Jesme
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
IDADE Idade Apar
N. PAVIMENTOS
Nº VAGAS GARAGEM
[E Ja esporte
SITUAÇÃO ATUAL
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS (Quantidade)
[E Jarcona. entra!
[E Jescace Rotente
EDIFICAÇÃO SECUNDÁRIA
Área construção
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
IDADE idade Apar.
OUTRAS BENFEITORIAS
mê
[ Jcomerciai
[E Juetática
[E rena Barro
LJ Normal
[E Jceramico
[E Jcerâmico
CL) Madeira
El Madeira
[E Jem
[re import.
anos
Industrial
Alvenaria
Fibro-cim.
[Jeso
Mármore/Granito
[E Joesso
Alumínio
Regular
Vagas Coberias
[E Jocupadoratugado!atorado
Ar Cond. Individual
Elevadores
mê Tipo
E] Misto
E] Madeira
[E Juetática
[E Jmármigranto [1 Jracorrápua
E] S/Forro
[E Ivisro
[E Jpsrouno js restTAS “son
[E Jirvasido
Gerador Próprio
Subestação
a
a
a
E] pavifex
DI
Repsimples [1 Jvsaivado
Vida Útil anos
Descobertas
a
E] Vago
[E Jem [E JReguiar
E Irep simples [E IRepimeor
[Jenos
Vida Util
[E ]vsavado
[Janes
cussão Unica
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
PESQUISA
PROCESSO: PMCC
01 Fator de oferta 0,90 Data | 01/05/2022 test(m) 10
o Área do terreno . (m2) 300,00 profim): 30
ENDEREÇO: | AV. PRINCIPAL o FONTE: Francisco
OBS: FONE: 94 992321685
Mais de uma frente
Ha
[E Jrestada vaioriz
Ein Testadas
[E JResuer core
[E ]requer aterro
Do
[1]
Rest Legal NÃO POSSUI
test(m): 20
proftm) 30
[Ex Jueio de Quadra
[7 Jquedra total vita
TOPOGRAFIA
EE Plano [E Juesmo nível logradouro
Aciive % [E Javaro do logradouro
[O Joecive % [E Jfcima co logradouro
soLO
[x] Firme [E Jinuncáve
PREÇO GLOBAL À VISTA R$m2 R$16,67
02 Fator de oferta 0,80 Data | 01/05/2022
Área dotereno (m2) 600,00
ENDEREÇO: Rua do Lapidado FONTE: Lene
oBs FONE: 94 991302376,
x |Meio de Quadra
Quaara total
TOPOGRAFIA
X Piano
Aglive %
Deciive %
SOLO
X |Fime
PREÇO GLOBAL. ÂNISTA R$25.000,00
03 Petordeotera o]
ENDEREÇO: Rua das flores
Mais de uma frente
Vila
Ú|
Mesmo nívei logradouro
Abaixo do logradouro
Acima do logradouro
a
Inundável
R$/m2 R$41,57
Data 01/05/2022
Área doterreno. (m2) 600,00
[E Jrestada vatorz
[4 Jnum Testadas
[E ]reauer core
[E JRequer aterro
[x] Nada requer
[op
Rest Legal NÃO POSSUI
test(m) 20
prof(m) 30
FONTE: Sandra
OBS: FONE: 94 991089120
Meio de Quadra
Quadra total
TOPOGRAFIA
X |Piano
Active %
Declive %
SOLO
X jFirme
PREÇO GLOBAL À VISTA
Mais de uma frente
Vila
Mesmo nível logradouro
Abaixo do logradouro
E)
cima do logradouro
—] Inundáve!
R$im2 R$16,87
DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LI OB paz
[E Jrestada Valoriz,
Num Testadas
[E Jrequer cone
X Jnaca Requer
Rest Legal NÃO POSSUI|
adarteoa À
“eng Cistl CRE
* Matrícula
pre. Municipal de
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
PESQUISA PROCESSO: PMCC
04 FATOR 0.90 Data 01/05/2022 | testtm): 20
o Área do terreno. (m2) -Sco,00 prof(m) 30
ENDEREÇO: Rua Asa Branca o o FONTE. Zilda
oBs: FONE: 94 991750570 .
[1] Meio de Quadra [Ex Juas um frente E] Testada Valoriz
[O Jnuadra total E vi [1] Nº, Testadas
TOPOGRAFIA
[x] Plano [E Juesmo nível logradouro LI] Requer corte
Aclive = % [x Java do logradouro | Requer aterro
[ Jpecive % [E ] Acima do logradouro [Ex] Nada Requer
SOLO
[x] Firme [ ] Inundavel |
PREÇO GLOBAL À VISTA Rim2 R$58,33 REST.LEGAL NÃO POSSUI!
05 Fator de oferta Data 01/05/2022 testm): 20
* Areadotereno (m2) 600,00 prot). 30
ENDEREÇO: Rua Aurora no FONTE: Maria Araujo
OBS: 94991574521
[E Juas de uma frente
Vila
1X Mesmo nível logradouro
é» Abaixo Go logradouro
Acima do logradouro
[E Jirnunaave
X |Meio de Quadra
Quadra total
TOPOGRAFIA
X Plano
Aclive %
Declve %
SOLO
x JFirme
Testada Vaioriz
Num. Testadas
Requer corte
Requer aterro
Nada Requer
PREÇO GLOBAL À VISTA R$20.000,00 Rim2 R$33,33 REST. LEGAL NÃO POSSUI
06 Fator de oferta 2,90 Data | 01/05/2022 testim 7
41
= Área Constr. (Mm) 2747,00 proftm). =
ENDEREÇO: Viadeacesso | o . FONTE: AGNALDO o o
OBS: FONE (94) 992811711 =
Mais um frente
x |Meio de Quadra
Quadra total
Vila
TOPOGRAFIA
Plano
Aclive o o o %
[leve
Mesmo nive! logradouro
ARE
[|
L
Abaixo do logradouro
jAcima do logradouro
soLo
[ Frime inuricével
PREÇO GLOBAL À VISTA [R5100.000,00 | Rim2 R$36.40
PRESIDENTE
LJ] Testada Valoriz
[7] Num Testadas
| Requer corte
Requer aterro
[1
1 NÃO PPOSSUO |
pref, Muni
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
COMPLEMENTARES PROCESSO Nº: — PMCC
MEMÓRIA DE CÁLCULO / INFORMAÇÕES
Benfeitoria Principal Benfeitoria Secundária
. 0,00 |idade Aparente (anos)
Cub (RSim?) 1.795,35 Vida Útil (anos)
Vida Útil (anos)
Tipo Estrutura
1,10
0,00
1,10
Fator Loja(F))
Fund. Esp.(Fe)
Inst. Esp.(le)
Outros
Estado
Conserv. Reparos Simples
Reparos imporiantes
on Ae Souto
as? Cívil CREA 15418 DIPA
“ME Marículo 0100391.
Pref. Municipal de Canaã dos Carajás PA
At DE CANAÃ DNS coragás
ROVADO NA SESSÃO
ORDINARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJ
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CÁLCULO/ ESTATÍSTICA
s
PROCESSO:
TESTE 1 Nº DE ELEMENTOS: 6,00
| | 1515 17,89] 320,05 -5725,73 102433,35|
[ 02] 37,88 4,83| 23,33, 112,88 544,24]
[ os| 16,67 18,37] 267,98! -4386,78 71811,52
[ oa] ] 5952] 26,48 | 701,19, 18567,52| 491667,98|
Lo 34,36 | 1,32! 1,74l 2.30 3,04]
| os 34,67] 1,62] 282, 4,25 889,
| 07] 0,00] 0,00] 000] 0,00 0,00
os 0,00 0,00] 000] 0.00] 0,00
os| 0,00 0,00] 0,00] 0,00 0,00
KO 000] 000. 0,00, o 0,00 0,00]
“4 — 000 0,00] Ê 0,00] = 0,00] 0,00!
Poor. 0,00] 0,00 o 0,00] 0,00[ 0,00
13 0,00] Doo] 0,00, do 0,00]
14] 0,00) — 000] 0,00] . 0,00] 0,00]
15] 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00
MÉDIA [ a = 33,04 1 o as = 0,44
DESV.PAD. AMOSTRA | s=1482 a4= -0,70
DESV. PAD, POP. gcrit= 16,24 | 3 0,62
= o o s4= 0,60 j
NORMALIDADE . o o o
ja3| <1,5 x 03 Ok 044 0,93
[24 + 6Un+1)|< 15x 4 oK 016 0,90
CRITÉRIO DE EXCLUSÃO DE CHAUVENET
é CANAR DOS CARAJÁS
v DO NA SESSÃO
Desvio Crítico
ORDINÁRIA
ElementoExiremo ' X 2 [ IO 2oZe
|xi=f/6 E o
Existe elemento a ser rejeitado 7 o Não Existe !
CAMPO DE ARBÍTRIO
meesucent = 142 ]
N
/ Va
À -
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[Superior 42,85 |
[m)
Lo= 33,04 + 9.81 e!
LL Inferior [und 23234. 441
EN
darsen Ae Sovze A
do Civil CREA 158 DIA
É Motriçula a
Pre, uns k Canaã dos Catajás PA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Principal Secundária Fator Deprec. Sec. Fator Deprec. Princ.
Idade Aparente: 2 0 = K =| 1,02
pó=[ 0ce98 ]
[7 Tl
Regular
2 102 2 3,51 53.10
4 2,08 4 4,55 . 53.60
6 3,18 [a 582 8 20.70 s 5410
8 432 8 873 8 21.60 8 54.80
10 550) 10 788] 10 2280) 10 55.20
12 72) 12 907] 12 2380) “2 55.80
14 res] 14 1030] 14 2260) 14 56.40
18 928] 18 1160] 18 257 18 57.00
18 1060] 18 1280] 18 2680) 18 57.80
20 1200) 20 1420] 20 2720) 20 58.30
22 1340] 22 1580) 22 2910) 22 59.00
24 1480] 24 1700] 24 30.30) 24 59,60
26 1840] 28 1850) 26 31.50] 26 60.40
28 1780] 28 2000) 28 3280) 28 81.10
30 18.50] 30 2150) 30 3410) 30 61.80
32 2110) 32 23,10 a2| 3540) 32) 52.80
34 2280) 34 2470) 34 36,80) 34) 53.40
36 2450] 36 2640) 36 38.10] 36 84.20
38 2520) 38 2810) 38 3060) 38 85.00
“0 2880) 40 2880) 40 4100) 40 85.90
42 29.90) 42 3180) 42 s250) 42 86.70
44 3170) 44 3340) 44 4800) 44
“6 3360) 46) 35.20) 46 4560) 46
«8 35,50) 48 3710) 48 sr20) 48
50 37,50) 50 3810] 50 4880) 50
52 3850) 52 4120 52 so50 52
80) 54 4300) 54 521 54
56 a370) 58 4510) 56 sss0l 56
58 4580) 58 s7.20) 58 5560) 58
so “s80) 60 4930) 60 57.40] 80
82 50,20 s2 51,50, 82 59.20 82
s4 s250) 84 ss7o| dé si10) 64
86 5480) 66 s5e0| 68 e300) 86
es s710| 88 s820| 68 caso! es
70 59,50) 70 8050) 70 se80 70
72 s220) 72 ez90) 72 es80) 72
74 6440) 74 es30) 74 70.80) 74
78 se90| 76 e770] 78) 7280) 78
78 ess) 78 7020) 78 7490) 78
so 7200) 30) zz70) 80 7710] 80
82 7480] 82 7530) 82 7820) 82
sa 7730) 34 77.80] 84 3140) el
86 80,00) 85 eoso| 86 eseo| 86)
as s270) 88) s320) 88 5580) 88
so esso| 20 8ss0j 00] essol 90
92 se30| 92 s860| 2 s040) 42
94 91,20) 94 9140) 94 e280) ad)
96 284,10 se s510) 96)
98 87,00 se e750] 98 NA
Lo) oo) 109 jocj 190 Guilbda Ae Boutê
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMORIA DE CALCULO DO FATOR DEPRECIAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
PROCESSO Nº:
Eng" Cívil CREA 15478 DIPA
+ Matrícula 0100591
4 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TECNICA
COMPOSIÇÃO DO "KP" / TABELA DO "KCF"
PROCESSO Nº:
TABELA DO KCF (VANTAGEM DA COISA FEITA)
Até 10 anos 10/20 anos Mais 20 anos
1,25 1,25 1,210 1,21 1,13 1,13 1,03
4415 1,15 1,125 1,125 1,078 1,078 1,025
1,10 1,1 1,084 1,084 1,052 1,052 1,02,
1,05 1,05 1,042 1,042 1,026 1,026 1,015
Tipo Construção
1) Grande Estrutura
2) Pequena estrutura e residencial de luxo
3) Industrial e residencial medio
4) Residencial modesto ou popular
BENFEITORIA PRINCIPAL. BENFEITORIA SECUNDÁRIA
COMPOSIÇÃO % Fator |CoMPosIÇÃO % Fator
Elevadores 0.00 Elevadores 0,00
Administração 5 0.05 Administração 0,00
1º Subtotal 1,05 11º Subtotal 1,00
i
Despesas Legais 3 0,03 Despesas Legais 0,00
Despesas de Seguro 9,00 Despesas de Seguro 0,00
Despesas Financeiras 0,00 Despesas Financeiras 0,00
22 Subtotal 1,08 2º Subtotal 1,00
Despesas Eventuais 2 0,02 Despesas Eventuais 0,00
Despesas de Comercialização 0,00 Despesas de Comercialização 0,00
3º Subtotal
CUSTO UNITÁRIO TOTAL (Cut
1.02 3º Subtotal
1,00
E CANAÃ DOS CARAJAS
Vo DO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
Scussão Unica
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
TABELAS PROCESSO Nº: PMCC
[nº Toraucont. Critério Exclusão de Chauvenet
3, 189 E
4] 184 á
: a 3 1,85
; e - 1,78
7 1.44 > e
5 E E 1.86
S, 140 g a
101 1,38 19º a 8]
E du | 1.98
E qe E 203
| E 1 2,05
14º 1,35, 14 Ae.
15 1,34 15 . 212
E a E: 2,16
17 1.34 17 218
T E ie 2,20
à E 1º 2.23
20 1,33 20 x js | |
) |]
VN,
| 1
Adailios AB Souza
6º Civil CREA 15418. DIBA:
Ens ticas 0100391
Pref. Municipe! de Canai dos Carajás PA
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CÁLCULO/ ESTATÍSTICA PROCESSO Nº:
Nº ELEMENTOS: 5,00
A iá . . CNEIZAÇE FATOR AG. FATOR
R$/m? FATOR FONTE R$/m? CORRIG FATORES DE HOMOGENEIZAÇÃO PES AGRRELATIVO
FONTE ÁREA LOCAL INFRA
1 16,67] 090, . 15,00, "090 1,00 1,10 1,00, | 0.99] 0,99
2 41.67 0,90 37,50 0,90 1,00 1,10, 1,00] I 0,99 0,99
3 16,67, 0,90. o 15.00 0,90 1,00 1,00 1,00 | 0,90 0.90
4 5833 0,90 52,50 0,90 1,00 0,98 1,00 | 0,88 0,88
5 33,33 0.90 30,00 * 090 1,00 0,97 1,00 0.87 0,87
6 36.40 0,90 32,76 0,90 1,00 1,05. 1,00. 0,95 0,95
7 0,00) 0,00 0.00. ! ; I E 0,00. 0.00
8 0,00] 0,00 0,00" ' 0,00 0,00
9 0.00] 0.00, 0,90 , , 0.00, 0,00
10 0.00] 0,00 0,00 0,00] 0,00
1 0,00, 0,00 0.00. a a | 0,00 0.00
12 0,00 0,00 0,00 | : ! 0,00 0,00
13 0,00 000. — 000, ! o | | Ç 000, 0,00
14 0.00 ' 0,00! 0,00 | y 0,00 0,00
15 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00
VALORES UNIT. HOMOGENEIZADOS CUSTO REPRODUÇÃO DAS BENFEITORIAS
ELEM Penne ELEM ELEM. TESTE 3 N .
PESQ COMPONENTES PRINCIPAL SECUNDÁRIA
HOMOG. TESTE 2
1 15,15, Area Construída 0,00
2 37.88, ; Custo Unitário Básico R$/m? 1.795,35 0,00
3 16,67. Coef. Valor Pleno (Kp) 1,10 1.00
4 59,52, ! Fator Depreciação 0.97 0,00
5 34,36, . Vantagem Coisa Feita 0,00 0,00
6 34,67. Fator ae Loja 1,10 1,00
7 000
8 0,00. Vb = Ab.CUB Kp.Fd Kcf. FI;
9 . 0,00. . (total parcial - A) R$ 0,00 R$ 0,00
000 Ê "Fundações Especiais R$ 0,00 0.00
0,00. Instalações Especiais R$ 0.00 0,00
0,00 Outros 0,00 0.00
0,00] : Motalparcial-B) R$ 0,00 0.00
0,00]
0,00. TOTAL BENFEITORIAS R$ 0.00 0,00
ÁREA TERRENO At
VALOR UNITÁRIO Vu
FATOR DE COMERCIALIZAÇÃO (Fk)
TAS) AGuilbsa Roca a
É Sr Mniteata 0100391.
Pref. Municipal de Canaã dos Carajás PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
PROCESSO Nº:
1-O imóvel, objeto da presente avaliação, trata-se de um terreno urbano em zona rural, ofertado
para avaliação de benfeitoria para a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
2 - Para a elaboração da presente avaliação este profissional utilizou planilha para elaboração
de cálculo de avaliação.
Para o cálculo do preço do metro quadrado do imóvel avaliando, este profissional junto à PMCC
pesquisou compra e venda de imóveis locais os valores das ofertas dos terrenos semelhantes
ao avaliando, cujo resultado das pesquisas encontra-se perfeitamente identificado no corpo deste
laudo.
3- presente avaliação encontra-se dentro do que preconiza a ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS, sendo o nível de rigor o norrnal.
; pouzê
aJtson À >
É civil CREA 1518 PA
= Maurícula 040033 cia A
Pref Municipal de Canaã dos jás
Canaã dos Carajás, 2 de Maio de 2022
ADAILSON ALVES: SOUZA” ENGº. CIVIL
CREA P -45478D
“128 MUNICIPAL DE CoNaà DOS CaRAJÁS
s OV- DN NA SESSÃO
ORDINARIA
PRESIDENTE
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADÓLOGICA
Conforme Lei nº 6530/78, Resolução COFECI nº 1066/07 e Ato Normativo COFECI nº 001/11.
SOLICITANTE
FABIANO DE OLIVEIRA MASCARENHAS
IMÓVEL
LEVANTAMENTO ESTRADA- VILA NOVA JERUSALEM - CANAÃ DOS
CARAJÁS-PA
FINALIDADE
DETERMINAÇÃO DO VALOR MERCADOLÓGICO
VISTA DO IMÓVEL AVALIADO
5. CONCLUSÃO
ando-se pelo valor médio do metro
Considerando a metragem: quadrado do |
seneização), obtém-se o valor avaliado
98
o
quadrado (com base nos imóveis reierencia:s
do imóvel objeio deste parecer, conforme segue.
Com base em pesquisa de imóveis com elementos e características comparáveis e por meio do
tratamento técnico e ponderações dos seus atributos, utilizando o Metodo Comparativo Direto de Dados de
Mercado e aplicadas as devidas técnicas de homogeneização que permitem a determinação do valor levando
em consideração as diversas tendências e flussações específicas do Mercado Imobiliário, a despeito de outros
ramos da economia, conclui-se o quanto segue acerca do Valer de Mercado do imóvel objeto deste Parecer
Técnico de Avaliação Mercadológica.
VALOR DO IMÓVEL AVALIADO: R$ 11.200,00
(Onze vil « Duzentos Re
ais)
E.
ação Mercadoiógica expedida comercial que se louva em
Por tratar-se de um Parecer Técnico de Av
informações obtidas junto ao mercado imobiliário, considerando imóveis com caracteristicas e localização
sócia econômica semelhante, deve-se prever uma vossível variação de até 5% nos valores acima expressos (-
5% a — 5%), diante dos interesses inerentes do próprio mercado e de seu propristário.
Agradecemos a oportunidade de preparar e apresentar este irabaiho, nos coiocando à disposição de V.Sa.
para quaisquer esclarecimentos que se façam necessário.
ios Carajés-PA, 21 de Março de 2022.
DE CANAÃ NAS CARAJÁS
V DO NA SESSÃO
ORNINARIA
24 1 ty 202?
ÂMAR |
Atenciosamente a £ MUNICIPA!
nussau Unica
PRESIDENTE
“Edmilson Sina Aimeida
CRECI 5953 12º Região PAIAR
CNAI 17478 é
CNAI-I747S
Edmilson Silva Aire
ANEXOS
Currículo do Corretor de Imóveis smissor deste PTAM
Edmilson Silva Almeida
Brasileiro, Corretor e Avaliador de imóveis
Av: Wayne Cavalcante nº 150, Centro
Canaã dos Carajás = PA, CEP: 68537.000
Telefone: (94) 99175-0570
Formação
e Técnico em Transações imobiliárias
CRECI: 8786 12º Região PA/AP
e Técnico em Meio Ambiente
CURSOS COMPLEMENTARES
º informática Básica e Avançada
Pacote Office
HABILIDADES PROFISSIONAIS
Experiência na Área Imobiliária como Corretor de Imóveis desde 2013
Administração de imobiliária e imúveis
Avaliador de imóveis ; mero eia ARA ppa
ORDINARIA
| LILI Qo2>
Perito Judicial
Gestão Administrativa Empresarial
15São Unica
PRESIDENTE
Edmilson Silva Almsida — O
?, CNAI-j7478
i
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Fabiano | Fabiano N=9295450]
N=9295425
DVADO Na
ORDINaKiA
LL /S6/Pozz
N=9295400
ESTADO DO PARA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
! INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CC IDURB
H PLANTA TOPOGRÁFICA PLANIMÉTRICA.
| IMOVEL Levantamento Estrada . o
SETOR: Vila Jerusalém
>>> — | PROPRIETÁRIO: Fabiano de Oliveira Mascarenhas
REGISTRO / CÓDIGO: |ICPE: 754.082.16253
|
IDATA: o | MUNICÍPIO: Canaã dos Carajás
MAIO de 2021 H
NICO: — |[CONFERE:
'TRANSCRIÇÕES: ESP
“Fncis o
. Agrônomo - CREA 180186/D-TO
Cod. Credenciamento: THAN
MATRÍCULAS
Eng.
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel : Levantamento Estrada
Proprietário : Fabiano de Oliveira Mascarenhas
Município : Canaã dos Carajás-PA
Comarca : Canaã dos Carajás
U.F. : PA
Área (m?) : 28463m?
Perímetro (m) : 87.79m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-19, de coordenadas N
9.295.469,78 m. e E 624.986,80 m., situado no limite com Teresinha Lopes Neta , deste, segue
com azimute de 95º41'24" e distância de 7,93 m., confrontando neste trecho com Teresinha
Lopes Neta, até O vértice P-14, de coordenadas N 9.295.469,00 m. e E 624.994,69 m.; deste,
segue com azimute de 187º36'26" e distância de 35,99 m.. confrontando neste trecho com
Fabiano de Oliveira Mascarenhas, até o vértice P-15, de coordenadas N 9.295.433,33 m. e E
624.989,93 m.; deste, segue com azimute de 275º41'24" e distância de 7,90 m., confrontando
neste trecho com Mozair Alves Marques, até o vértice P-18, de coordenadas N 9.295.434,11 m. e
E 624.982,06 m.; deste, segue com azimute de 7º3414" e distância de 35,99 m., confrontando
neste trecho com Fabiano de Oliveira Mascarenhas, até o vértice P-19, de coordenadas N
9.295.469,78 m. e E 624.986,80 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
cuurderiadas aqui descriias estão geuireíereiiciadas au Sistina Geudeésico Brasileiro, ulilizarido
como base o Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) do IBGE, e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS-2000.
Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Canaã dos Carajás, 25 de Maio de 2021.
Proprietário: nn
Fabiano de Oliveira Mascarenhas
CPF: 754.092.162-53
a
Responsável nn DD
Técnico: Francis Tiago L. Feitosa
Eng. Agrônomo - CREA 180186/D-TO
Cód. Credenciamento: THAN
E CANAÃ DOS CARAJÁS
V..DO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
Do6bTo-
Teresinha
N—-0904474&
adia fo Ed
Fabiano Fabiano
-N=9295450
N=9295425
Mozair
Escala Gráfica:
9
ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CC IDURB
PLANTA TOPOGRÁFICA PLANIMÉTRICA
[IMOVEL Levantamento Estrada o . Á — 263º
[ÁREA
|| SETOR: vila Jerusalém |
EEE eta PROPRIETÁRIO: Fabiano de Oliveira Mascarenhas = aces
REGISTRO / CÓDIGO. | 754.092.162.53 'PERÍMETRO: 87.79m
AL
municipio: Canaã dos Carajás o UFIPARA | ESCALA
MATRÍCULAS: [ Tn
Eng. Agrônomo
' Cod. Credenciamento: THAN
Ad = (287mm x 210)
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel : Levantamento Estrada
Proprietário : Fabiano de Oliveira Mascarenhas
Município : Canaã dos Carajás-PA
Comarca : Canaã dos Carajás
U.r. : PA
Área (m?) : 28463m?
Perímetro (m) : 87.79m
inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-19, de coordenadas N
9.295.469,78 m. e E 624.986,80 m., situado no limite com Teresinha Lopes Neta, deste, segue
com azimute de 95º41'24" e distância de 7,93 m., confrontando neste trecho com Teresinha
Lopes Neta. até o vértice P-14, de coordenadas N 9.295.469,00 m. e E 624.994,69 m.; deste,
segue com azimute de 187º36'26" e distância de 35,99 m., confrontando neste trecho com
Fabiano de Oliveira Mascarenhas, até o vértice P-15, de coordenadas N 9.295.433,33 m. e E
624.989,93 m.; deste, segue com azimute de 275º41'24" e distância de 7,90 m., confrontando
neste trecho com Mozair Alves Marques, até o vértice P-18, de coordenadas N 9.295.434,11 m. e
E 624.982,06 m.; deste, segue com azimute de 7º3414" e distância de 35,99 m., confrontando
neste trecho com Fabiano de Oliveira Mascarenhas, até o vértice P-19, de coordenadas N
9.295.469,78 m. e E 624.986,80 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
courderiadas aqui descriias estão geureieientiadas au Sisierra Geudésicu Brasileiro ulilizando
como base o Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) do IBGE, e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS-2000.
Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Canaã dos Carajás, 25 de Maio de 2021.
Proprietário: DO
Fabiano de Oliveira Mascarenhas
CPF: 754.092.162-53
Responsável —— reter ti
Técnico: Francis Tiago L. Feitosa
Eng. Agrônomo - CREA 180186/D-TO
Cód. Credenciamento: THAN
E CANAÃ DOS CARAJÁS
V--DO NA SESSAO
ORDINÁRIA
Li 196/2022
são Unica
PRESENTE
AMARE MUNICI
ta,
Estado do Pará /
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará [
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTI
REDAÇÃO
PARECER Nº 021/2022
PROJETO DE LEI Nº 028/2022, 13/06/2022, de autoria do Poder Executivo.
RELATOR: Vereador Anuar Alves da Silva Filho
I - DO RELATÓRIO
O presente parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de
Lei 028/2022, de autoria Executivo, que autoriza o chefe do poder
Executivo a indenizar os direitos possessórios sobre imóvel de
particular para a construção de Estação de Tratamento de Esgoto
na Agrovila Nova Jerusalém.
Em mensagem de justificativa, informa o Executivo que visa com
o presente projeto melhorar a qualidade de vida de toda população
da Agrovila Nova Jerusalém, através do descarte apropriado dos
resíduos de esgoto gerados pela aquela população, além de visar o
interesse social através da redução das desigualdades. Alega ainda
que a área é extremamente estratégica para a construção da ETE,
conforme relatório técnico elaborado pela equipe de engenharia do
SAAE - Canaã dos Carajás.
Foram juntados ao projeto a justificativa de interesse
institucional, laudos de avaliação com fotos dos imóveis (público
e privado), declaração do ordenador de despesas quanto a
capacidade e disponibilidade orçamentário financeira, indicação
de dotações orçamentárias, mapas das áreas, memoriais descritivos,
cópia dos documentos pessoais dos proprietários e dos respectivos
cônjuges, documentos indicativos de posse das áreas, entre outros.
É o relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com o artigo 26, inciso I, alínea a, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, compete à
Comissão de Justiça e Redação emitir parecer sobre todos os
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projetos, considerando seu aspecto constitucionall
gramatical e lógico, estabelecendo a seguinte redação:
“Art.26. São as seguintes Comissões permanentes e
respectivos campos temáticos ou área de atividade:
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem
compete analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental
e de técnicas e processo legislativo de projetos,
emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da
Câmara ou de suas Comissões, para efeito de
admissibilidade e tramitação;”
O Regimento Interno dispõe no artigo 47 que os projetos de
lei e demais proposições distribuídas às Comissões, consoante o
artigo 122, serão examinados pelo Relator designado em um âmbito.
Neste sentido, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, na pessoa de seu Relator, realizar estudo sobre os
projetos apresentados a esta Casa de Leis, considerando seus
aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Trata-se pois, de pedido declaração de utilidade pública para
fins de desapropriação de áreas particulares para a construção de
uma ETE na Agrovila Nova Jerusalém.
Quanto a competência de iniciativa do projeto, o Poder
Público Municipal, agiu corretamente, pois o projeto de lei
encontra respaldo no artigo 30, I da Constituição Federal, assim
como no artigo 13, inciso XII c/c XIX da Lei Orgânica Municipal,
em plena consonância com o princípio da predominância do
interesse local, se não veja:
“Art. 13. Compete ao Município:
(000)
XII. legislar sobre assunto de interesse local;
(oe)
XIX. promover, no que couber adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso,
do parcelamento e da ocupação do solo urbano;”
Quanto a deliberação, goza a Casa Legislativa de competência,
termos do artigo 32, caput, da Lei Orgânica do Município, pois
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dispõe o projeto de lei sobre matéria de competência municipal.
Ressalta-se que não se fazem necessários reparos de técnica
legislativa ao texto da proposição que apresenta-se redigida em
consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do
art. 59 da Constituição Federal.
No tocante a matéria, inicialmente cumpre esclarecer que o
artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XXII, garante o
direito à propriedade, de forma absoluta. Mas, logo em sequência,
inerente ao direito à propriedade, temos o inciso XXIII, que dispõe
que a propriedade atenderá a sua função social, concluindo que o
uso da propriedade pode ser feito de forma exclusiva, desde que
atenda, primeiramente, o interesse público e social. No mesmo
sentido, fala-se em função social da propriedade, também, nos
princípios gerais da atividade econômica, previsto no inciso III
do artigo 170 da Constituição Federal.
Nesse sentido, ainda que se entenda o direito de propriedade
como absoluto e ilimitado, surge o conceito da função social, no
sentido que o homem, ao viver em sociedade, deve se desenvolver
da melhor forma possível para o bem estar comum. E tal sentido se
estende à propriedade, fazendo com que esta atenda não só aos
interesses individuais, mas também aos interesses coletivos.
Nessa linha de raciocínio, para o devido cumprimento da
função social da propriedade, é necessária a intervenção do
Estado, através de seu poder de polícia, e diretamente ligado ao
princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Assim, surge a intervenção na propriedade privada, que corresponde
a todo ato do poder público que, fundado em lei, compulsoriamente,
retira ou restringe direitos dominiais privados.
O Instituto da desapropriação é o ato pelo qual o Poder
Público adquire, compulsória e unilateralmente, um certo bem,
móvel ou imóvel, em caráter originário, mediante justa e prévia
indenização. Para tanto, a desapropriação deve ser justificada em
interesse social ou utilidade pública. Sendo que, a desapropriação
por interesse social possui previsão legal na Lei 4.132, de 10 de
setembro de 1962, a qual, em seu artigo 1º dispõe que será
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decretada para promover a justa distribuição da propriedade, ou
condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do artigo 147
da Constituição Federal.
Veja que, conforme inciso XXIV do artigo 5º da Constituição
Federal, a desapropriação, em suas modalidades, só pode ocorrer
mediante indenização, em dinheiro, de forma prévia, e justa, para
que não ocorra o confisco por parte do Poder Público, bem como o
enriquecimento ilícito por parte do expropriado, o que não ocorreu
no caso concreto.
Noutro giro, sabendo-se que de acordo com o artigo 1.228 do
Código Civil, proprietário é aquele que tem a faculdade de usar,
gozar, dispor e reaver a coisa, de sumária importância no entanto,
definir o instituto da posse, onde o Código Civil Brasileiro adota
a teoria objetiva, também conhecida como Teoria de Ihering, que
dispõe que o animus, ou seja, a intenção do possuidor de ter a
coisa como sua, é um elemento subjetivo, não sendo necessário para
comprovação, bastando apenas o elemento objetivo, o corpus, que é
a possibilidade de disposição da coisa, tendo em vista que o
possuidor agiria da mesma forma que o proprietário. A previsão
legal da posse está disposta no artigo 1.196 do Código Civil,
entendendo-se que é aquele que tem o exercício de apenas algum
dos poderes inerentes à propriedade.
Pois bem, esclarecidos os conceitos iniciais, o objeto de
análise é o artigo 34 do Decreto-Lei 3.365/1941, que dispõe sobre
a desapropriação por utilidade pública, aos casos de
desapropriação de posse, o qual transcrevemos neste ato:
“O levantamento do preço será deferido mediante prova
de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que
recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de
editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de
terceiros.”
Veja que assevera o artigo, em síntese, que somente aquele
que possui prova de propriedade do imóvel, faz jus à indenização
na hipótese de desapropriação. Pois bem, observamos que a
legislação em vigor foi promulgada em 21 de junho de 1941,
mantendo-se praticamente inalterada, ao que se conclui que a
hipótese de desapropriação da posse, sem comprovação de
propriedade, é lacuna existente desde os primórdios desta
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Canaã dos Carajás - Pará ago it
Ademais, não prevalece entendimento consolidado sobre ó'tema,
poucos autores se dedicaram ao assunto em comento, cabendo à
jurisprudência forçar um entendimento sobre o caso.
onde
Neste cenário, nos primeiros casos de desapropriação de
posse, surgiram entendimentos no aspecto literal do artigo 34 do
referido Decreto-Lei, fazendo com que o levantamento da
indenização seja posterior à regularização do imóvel, sendo
incabível o deferimento ao possuidor do levantamento do valor
indenizatório referente à posse. No entanto, é imperativa a
discordância de tal entendimento, vez que o posseiro também é
prejudicado com a desapropriação, nos termos do artigo 1.219 do
Código Civil.
Assim, entende-se que a desapropriação da propriedade é a
regra, mas a posse legítima ou de boa-fé também é expropriável,
por ter valor econômico para o possuidor, principalmente quando
se trata de imóvel utilizado ou cultivado pelo posseiro.
Certamente, a posse vale menos que a propriedade, mas nem por isso
deixa de ser indenizável. E com base neste entendimento, ainda
que com divergências, a jurisprudência começa a conceder um valor
econômico à posse.
No mesmo sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é assente em assegurar ao possuidor o direito à indenização
pela perda do direito possessório, afastando-se a literalidade do
Art. 34 do DL 3365/41, se não vejamos:
“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO.
INDENIZAÇÃO AO DETENTOR DA POSSE. POSSIBILIDADE. ART.
34 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. NÃO VIOLAÇÃO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7/STJ. 1. Segundo José dos Santos Carvalho
Filho, a "desapropriação é o procedimento de direito
público pelo qual o Poder Público transfere para si a
propriedade de terceiro, por razões de utilidade
pública ou de interesse social, normalmente mediante o
pagamento de indenização" (Manual de direito
administrativo, 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p.
808). Ep No caso concreto, contudo, houve a
expropriação da posse, a qual, em certos casos, é aceita
pela jurisprudência do STJ. No REsp 769.731/PR, Relator
Ministro Luiz Fux, a Primeira Turma do STJ fez constar
na ementa do julgado o seguinte trecho: "1. A
desapropriação de posse não se insere na exigência do
art. 34 do Dec.-Lei 3.365/41 para o levantamento da
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. . Canaã dos Carajás - Pará . RE SDENTE
indenização, que deve ser paga a título de reparação
pela perda do direito possessório. Precedentes desta
Corte: REsp 184762/PR; DJ 28.02.2000; AG 393343, DJ
13.02.2003; REsp 29.066-5/SP, RSTJ 58:327. 2. A
desapropriação atinge bens e direitos, mobiliários e
imobiliários, corpóreos e incorpóreos, desde que sejam
passíveis de apossamento e comercialidade, tenham valor
econômico ou patrimonial e interessem à consecução dos
fins do Estado. 3. Consoante jurisprudência do E.
Supremo Tribunal Federal, verbis: "Tem direito à
indenização não só o titular do domínio do bem
expropriado, mas também, o que tenha sobre ele direito
real limitado bem como direito de posse' (STF, RE
70.338, Rel. Antonio Nader). 4. Deveras, a exigência
do art. 34 do DL 3.365/41 impõe-se quando a dúvida
sobre o domínio decorre de disputa quanto à
titularidade do mesmo. 5. A posse, conquanto imaterial
em sua conceituação, é um fato jurígeno, sinal exterior
da propriedade. É; portanto, um bem jurídico e, como
tal, suscetível de proteção. Daí por que a posse é
indenizável, como todo 'e qualquer bem. (In, Recurso
'ex officio" nº 28.617, julgado pelo extinto 2º
Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo, publicado
na Revista dos Tribunais nº 481, em Novembro de 1975,
às páginas 154/1155)". 3. No Agravo de Instrumento que
deu origem ao recurso ora examinado, o agravante
assentou: "não foi localizado qualquer registro
imobiliário correspondente à área em questão. Restou
constatado apenas que os apelados detinham um contrato
particular de compromisso de compra e venda". 4. In
casu, diante da inexistência de registro imobiliário e
de disputa pela propriedade, o Tribunal de origem
determinou a desapropriação da posse e o levantamento
do preço diante da sua comprovação. 5. A desapropriação
da posse já foi acolhida em julgamentos recentes do STJ
(AgRg no AREsp 761.207/RJ, Relator Ministro Humberto
Martins, Segunda Turma, DJe 29/4/2016, e REsp
1.267.385/RN, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda
Turma, DJe 6/9/2013). (...) 8. Recurso Especial não
conhecido. (STJ - Resp 1717208 SP 2017/0313143-2,
Relator Ministro Herman Benjamin, data de Julgamento:
24/04/2018, T2 - Segunda Turma, data de Publicação: DJe
19/11/2018)” (destaque nosso)
Portanto, entende-se que estando o executivo assegurado
quanto aos requisitos comprobatórios de posse do imóvel, é devida
a indenização ao possuidor, para o devido cumprimento da
Constituição Federal, por segurança jurídica do direito de
terceiros, e impondo a supremacia do interesse público, sem
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7º Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA
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descartar o princípio da isonomia. PRE esifretture
Por fim, importa ressaltar que no Município, os projetos de
lei que dispõe sobre desapropriações se submetem a Instrução
Normativa nº 002/2018-PGM, bem como, a respectiva análise e
conformidade, devem ser aferidas por este douto órgão
especializado do executivo; assim, tendo que o parlamento tem a
obrigatoriedade de analisar tão somente a forma (como) e a matéria
(o que) do projeto, este Presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação entende pela legalidade e constitucionalidade
do projeto em epígrafe.
Já, sob o aspecto orçamentário-financeiro, cabe à respeitável
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização a análise do teor
das informações prestadas neste aspecto em razão de sua
competência regimental para tanto.
Quanto a conveniência e a oportunidade da desapropriação,
compete a especializada Comissão de Terras, Obras, Serviços
Públicos, Direito Mineral e Energias, se manifestar
Desta feita, tenho que o parlamento tem a obrigatoriedade de
analisar o mérito do referido projeto, principalmente no que tange
aos princípios da justa indenização, da isonomia e da
proporcionalidade, opinando pela legalidade e constitucionalidade
do projeto em epígrafe.
IV - DA CONCLUSÃO
Portanto, este Relator da Comissão de Constituição, Justiça
e Redação, com fundamento nos argumentos de fato e direito acima
expostos, OPINA pela aprovação deste Projetode Lei de nº
028/2022, nos aspectos que dizem respeito a competência desta
Comissão.
V - DO RESUMO AO PLENÁRIO
DA NUMERAÇÃO | 028/2022
DA EMENTA Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação de área particular para
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construção de Estação de Tratamento de Esgoto
e dá outras providências.
DA COMPETENCIA DE INICIATIVA | Art. 182, S3º da CF c/c artigo 32, da LOM e
E FORMA artigo 30, I da Constituição Federal c/c
artigo 13, XII da Lei Orgânica Municipal.
DO REGIME DE TRAMITAÇÃO Urgência (Art. 134, I, c)
DO QUORUM DE VOTAÇÃO Maioria Simples (Art. 166 do RI) |
DO TURNO DE VOTAÇÃO Turno único (Art. 131 do RI)
DA VOTAÇÃO DO PRESIDENTE Dispensada (Art. 116 c/c 101 do RI)
DA FUNDAMENTAÇÃO Artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal
DAS EMENDAS Não Incidência
DAS RESSALVAS Não Incidência ]
Canaã dos Cardjás/PA, 21 de Junho de 2022.
Relator da Comissã Justiça e Redação
ÁCIA * Unica
PRESIDENTE
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A CANAS D
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com fundamento no disposto no artigo 48, inciso IX,do
Regimento Interno da desta Casa e, considerando os argumentos
acima expostos, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
resolve APROVAR por MAIORIA, a manifestação de seu Relator,
feita neste parecer com relação ao Projeto de Lei nº 028/2022,
devendo o mesmo produzir os efeitos legais e jurídicos.
Canaã dos Carajás/PA, 21 de Junho-de”
flui Panico do store medo
Antonio Pereira do Nascimento
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiçae
Redação
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Canaã dos Carajás - Pará .
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, OR AMENTO E FISCALIZAÇÃ
ASSUNTO: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE
ÁREA PARTICULAR PARA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ESGOTO.
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei nº
028/2022, de autoria do Executivo Municipal, que “Declara de utilidade pública
para fins de desapropriação de área particular para construção da Estação de
Tratamento de Esgoto”.
Informa em mensagem justificativa que o projeto visa atender o interesse
da população da Agrovila Nova Jerusalém, coma a construção de uma estação
de tratamento ode esgoto, que avaliou os imóveis com base em pesquisas de
imóveis de natureza com características semelhantes, usando método
comparativo direto de dados de mercado, ponderando suas características por
meio de vistorias, levando em consideração as tendências e flutuação do
mercado imobiliário, que os possuidores não presentaram as certidões de
matrícula dos imóveis avaliados, que este fator interfere na formação do preço
a ser pago, que portanto deverá ser considerada uma variação na elaboração
dos valores das indenizações, consoante entendimento do STJ — Superior
Tribunal de Justiça, que detém jurisprudência pacífica no sentido de definir o
percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da terra nua acrescido dos
valores das benfeitorias (ST) Resp 769731 PR 2005/0124045- Relator Min. Luiz
Fux, primeira turma, julgamento 08/05/2007, publicação da Súmula em
31/01/2007), requer a aprovação do projeto em regime de urgência, tendo e
vista o interesse público.
A
Juntou os documentos: cópias do procedimento junto à Procuradoria Municipal,
memorial descritivo, Relatório Técnico emitido pelo SAAE — Serviço Autôho
de Água e Esgoto, Relatório de identificação das áreas a serem desaprop
EGO
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Canaã dos Carajás - Pará
Parecer técnico da avaliação mercadológica expedida por profissional
competente, documentos do imóvel, dentre outros.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, segundo o artigo 26,
inciso Il, alínea “p”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás, tem a competência de deliberar sobre os aspectos financeiros e
orçamentários, conforme se observa da seguinte redação:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos
campos temáticos ou área de atividade:
!l - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, a
quem compete analisar e deliberar sobre:
p) Aspectos financeiros e orçamentários públicos de
quaisquer proposições que importem aumento ou
diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à
compatibilidade ou adequação com o plano plurianual,
a lei de diretrizes orçamentárias e O orçamento anual;
O Regimento Interno dispõe no seu artigo 47 que os projetos de leie demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão
examinados pelo Relator designado em um âmbito.
Desse modo, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na pessoa
de seu Relator tem a função de realizar estudo sobre Os projetos apresentados
a esta Casa de Leis no tocante à competência desta Comissão, devendo emitir
Parecer nos termos do artigo 112 do Regimento Interno. k
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O artigo 122, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno estipula/q
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJA S
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Edo
Canaã dos Carajás - Pará ei
Projeto de Lei deve ser distribuído para Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização quando envolver aspectos financeiros ou orçamentários públicos,
Para o exame de compatibilidade ou adequação orçamentária.
O referido Projeto de Lei em análise trata de indenização de área para fins de
desapropriação de área particular, razão pela qual encontra-se demonstrada a
competência da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para analisar e
emitir parecer de mérito, nos termos do artigo 26, inciso ||, alínea “p”, do
Regimento Interno.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opinou favoravelmente
pela viabilidade do projeto.
Trata-se de projeto Para construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto,
A ETE é responsável por receber o esgoto coletado no município e dar
O tratamento adequado. Assim um município que trata seu esgoto garante
maior qualidade de vida para sua população.
No que se refere ao imóvel a ser desapropriado, juntou-se cópias do
procedimento junto à Procuradoria Municipal, memorial descritivo, Relatório
Técnico da avaliação mercadológica expedida por profissional competente,
Relatório de identificação das áreas a serem desapropriadas emitido pelo SAAE
— Serviço Autônomo de Água e Esgoto, documentos do imóvel, dentre outros. A
juntada dos referidos documentos atendem à Instrução Normativa 02/2018 -
PGM - Procuradoria Geral do Município, que após a análise de conformidade
instruiu esse projeto.
Pois bem, a fim de se subsidiar a necessidade da construção da Estação
de Tratamento juntou-se o Relatório Técnico emitido pelo SAAE - SAAE — Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, que informa que implantou no ano de 2020
sistema de redes de água e esgoto na Agrovila Nova Jerusalém, e que apá
pretende construir a ETE — Estação de tratamento de Esgoto, que indiçá à/á
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Estado do Pará Na
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS —
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO C
Canaã dos Carajás - Pará
Tenho, portanto, que presente o interesse social na referida
desapropriação, que é uma faculdade concedida a administração pública, desde
que motivada por uma necessidade ou utilidade pública ou ainda por interesse
social. Saliente-se que tal faculdade encontra corolário legal no princípio da
supremacia do interesse público, pela qual as atividades administrativas são
desenvolvidas pelo Estado, para benefício da coletividade.
Segundo inteligência do art. 5º, inciso XXIV, e do art. 184 da Constituição
Federal, são imperiosos como Pressupostos da desapropriação a necessidade
pública, a utilidade pública e o interesse social, A desapropriação por interesse
social encontra guarida na Lei 4132/62. Já o Decreto lei 3365/41, trata das
desapropriações por utilidade pública.
Assim, afim de subsidiar os valores a serem pagos, cuidou o propositor
de anexar ao referido projeto os LAUDOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA pública e
privada dos imóveis, devidamente subscritos pelos profissionais competentes,
sendo que tais peritos atestam conforme esses documentos os valores dos
imóveis a serem desapropriados.
Conforme documentos juntados, o possuidor não apresentou o documento de
matrícula do imóvel avaliado, fato este que interfere na formação do preço a ser
pago na desapropriação. Ocorre que, inobstante essa disposição, é certo que a
posse atribui ao possuidor certos poderes, inerentes a propriedade.
Segundo a inteligência do artigo 1196 do Código Civil:
“Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o
exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes
à propriedade”.
Cito ainda o Enunciado 492 do Conselho de Justiça Federal:
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Estado do Pará Eae
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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
x
“A posse constitui direito autônomo em relação à
propriedade e deve expressar o aproveitamento dos
bens para o alcance de interesses existenciais,
econômicos e sociais merecedores de tutela”.
merecedores de tutela
Portanto a posse legítima e de boa fé também pode ser expropriável, e diante
disso, merece guarida estatal. As decisões alcançadas nos processos de
desapropriação estão acompanhando os PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS
SUPERIORES, e assegurado direito a indenização aos possuidores.
Uma vez constatada a ocorrência dos requisitos comprobatórios da posse do
imóvel a ser desapropriado ( cuja análise é de competência do poder
executivo), tem-se que devida a indenização, nos termos do inciso XXIV do
artigo 5º da Constituição Federal, devendo que será em dinheiro, de forma
prévia, e justa, para que não ocorra o confisco por parte do Poder Público, bem
como o enriquecimento ilícito por parte do expropriado.
Ressalte-se que a posse vale menos que a propriedade, mas deve ser indenizada.
O Superior Tribunal de Justiça, detém jurisprudência no sentido de definir o
percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da nua, acrescidos dos valores
das benfeitorias, para os casos de posse, quando comparadas ao domínio. Assim
tenho que correta a indenização no montante definido pelo poder executivo.
Por fim, encontra-se ainda o referido projeto em conformidade com a Lei
e Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA — Plano Pluri Anual,
restando ainda demonstrando que este projeto encontra-se adequado e
compatível orçamentariamente, obedecendo ao texto Constitucional e dentro
dos termos e critérios legais previstos na Lei Complementar nº 101, de
04/05/2000, na Lei Orgânica e Regimento Interno desta casa, bem como, é
possível verificar, que a ação será absorvida dentro das despesas correntes SAA
— Serviço Autônomo de Agua e Esgoto.
Assim, este Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscá
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
com arrimo nos fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados, OPINA pela
aprovação deste Projeto de Lei nº 028/2022, nos aspectos que dizem respeito
a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 21 de junho de 2022.
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Clevis Augusto Correia
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará ÂMARA Mi
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS"
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará NY
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com base no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta Casa e,
considerando os fundamentos acima expostos, a Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação
de seu Relator, exarada neste parecer com relação ao Projeto de Lei nº
028/2022, devendo o mesmo produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 21 de junho de 2022.
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PARECER DA COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS,
DIREITOS MINERÁRIOS E ENERGIAS
I|- DO RELATÓRIO
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei nº
028/2022, de autoria do Executivo Municipal, que “Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação de área particular para construção
da Estação de Tratamento de Esgoto”. Informa em mensagem
justificativa que o projeto visa atender o interesse da população da
Agrovila Nova Jerusalém, coma a construção de uma estação de
tratamento ode esgoto, que avaliou os imóveis com base em pesquisas
de imóveis de natureza com características semelhantes, usando método
comparativo direto de dados de mercado, ponderando suas
características por meio de vistorias, levando em consideração as
tendências e flutuação do mercado imobiliário, que os possuidores não
presentaram as certidões de matrícula dos imóveis avaliados, que este
fator interfere na formação do preço a ser pago, que portanto deverá ser
considerada uma variação na elaboração dos valores das indenizações,
consoante entendimento do STJ - Superior Tribunal de Justiça, que
detém jurisprudência pacífica no sentido de definir o percentual de 60%
(sessenta por cento) do valor da terra nua acrescido dos valores das
benfeitorias (STJ Resp 769731 PR 2005/0124045- Relator Min. Luiz Fux,
primeira turma, julgamento 08/05/2007, publicação da Súmula em
31/01/2007), requer a aprovação do projeto em regime de urgência, tendo
em vista o interesse público. Juntou os documentos: cópias do
procedimento junto à Procuradoria Municipal, memorial descritivo,
Relatório Técnico emitido pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, Relatório de identificação das áreas a serem desapropriadas.
Parecer técnico da avaliação mercadológica expedida por profissional
competente, documentos do imóvel, dentre outros.
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É o relatório. o
Il - DO VOTO DO RELATOR DA COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS,
SERVIÇOS PÚBLICOS, DIREITOS MINERÁRIOS E ENERGIA
É da competência da Comissão de Terras, Obras, Serviços
Públicos, Direitos Minerários e Energia, segundo o artigo 26, VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás:
a) emitir parecer sobre todos os projetos, cujo assunto tenha caráter
ao aforamento ou doação de patrimônio;
b) Á realização de obras e execução de serviços pelo município,
autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços
públicos e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas a
deliberação da Câmara;
O Regimento Interno dispõe no artigo 47 que os projetos de
lei e demais proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo
122, serão examinados pelo Relator designado em um âmbito.
Assim, em síntese, compete a Comissão de Terras, Obras,
Serviços Públicos, Minas e Energia, na pessoa de seu relator realizar
estudo avaliando sobre a conveniência e oportunidade dos projetos
nestas áreas, apresentados a esta Casa de Leis.
Neste sentido, o Relator deve limitar-se em apreciar tão
somente, a conveniência e oportunidade dos projetos em tramitação por
esta Casa, logicamente, levando em consideração os seus aspectos
referentes à declaração de utilidade para fins de desapropriação de área
particular para construção da Estação de Tratamento de Esgoto.
Neste sentido, o Relator deve limitar-se em apreciar tão
somente, a conveniência e oportunidade dos projetos em tramitação por
esta Casa, logicamente, levando em consideração os seus aspectos
referentes à declaração de utilidade para fins de desapropriação dé à)
urbana a ser utilizada em obra pública municipal.
Tem-se que, conforme disposto, os referidos imóveis serão
desapropriados para a construção de uma ETE - ESTAÇA-ODE
TRATEMNTO DE ESGOTO na vila Jerusalém, Zona Rural do município.
As doutas Comissões de Constituição, Justiça e Redação e
Finanças, Orçamento e Fiscalização, opinaram favoravelmente pela
viabilidade do projeto.
Quanto aos valores a serem indenizados, deixo de analisar
haja vista a competência dessa Comissão, sendo que tal matéria foi
objeto de apreciação pelas Comissões competentes.
Quanto à escolha do imóvel para a realização da obra pública
foram juntados pelo SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto o
relatório de Desapropriação da Agro Vila Nova Jerusalém e o Relatório
Técnico referente ao Sistema de Coleta de Esgoto da Agro Vila Nova
Jerusalém e Locação da Estação de Tratamento de Esgoto — ETE, que
anexa a área pretendida para instalação da ETE, devidamente juntados
ao Projeto. O referido documento foi subscrito pelo Engenheiro Gerente
da Divisão de Projetos, e diante disso com arrimo nos documentos
juntados, não vejo óbice para a construção da ETE nos imóveis
apontados no referido projeto.
Portanto observados os princípios da oportunidade e da
conveniência, que balisam a administração pública para melhor oferecer
serviços públicos à população, este Relator não vislumbra qualquer
elemento que possa obstruir a aprovação do Projeto de Lei em análise.
Desta forma, este Relator da Comissão de Terras, Obras,
Serviços Públicos, Direitos Minerários e Energia, com fundamento nos
argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela aprovação
deste Projeto de Lei 028/2022, nos aspectos que dizem respeito à
competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, em 21 de junho de 2022.
iscussão Unica
PRE SADE INTE
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com fundamento no disposto no artigo 48, inciso IX, do Regimento
Interno da desta Casa e, considerando os argumentos acima expostos, a
Comissão de Terras, Obras, Serviços Públicos, Direitos Minerários e
Energia resolve APROVAR a manifestação de seu Relator, feita neste
parecer com relação ao Projeto de Lei nº 029/2022, devendo o mesmo
produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 21 de junho de 2022.
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ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente da Comissão de Terras, Obras, Serviços Públicos, Direitos
Minerários e Energia
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ÉVIS AUGUSTO CORREA
Vice - Presidente da Comissão de Terras, Obras, Serviços Públicos,
Direitos Minerários e Energia
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Memorando nº. 061 /2022. Canaã dos Carajás, em 20 de junho de 2022.
Aos
Exmo. Srs.
Vereadores da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás.
Ao cumprimentá-los, encaminho cópia do Projeto de Lei nº 028/2022; que "Declara a utilidade pública para fins de
desapropriação de área particular para construção da Estação de Tratamento de Esgoto”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Presidente: Cleverson Aleksander tis Logo Foua, Data JO/ 06) 22 HrL:DO
Vice-Presidente: Antonio Pereira do Nasal nto; Q t Mayo DataQ) / 6 [22H89 :9
Relator: Anuar Alves da Silva Filho: foda f À Data (VC [id HrsB: 20
COMISSÃO DE FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Presidente: Flávio Gomes de soe a Qi Urna se doten Data) /(/22Hrsf): 02
Vice-Presidente: Ademirson Alves Borges: | NAÇO z bVbtsData Y/ Ag) 2XHrs3 00
Relator: Clevis Augusto Correia: Data/) IVA 122. hrsli:55
nneS Datad]/06/azHrsg:o
Data)! OL Hd Hrsi: Pis
Data n/0b/2) rt:
Srs
RICARDO VIDAL COSTA
artâmento Legislativo.
Port. 237/2015/CMCC
QRua Tancredo Neves, 546 — Centro — Canaã dos Carajás — PA
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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Memorando nº. 061 /2022.. e Canaã dos Carajás, em 20 de junho de 2022.
Aos
Exmo. Srs.
Vereadores da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás.
Ao cumprimentá-los, encaminho cópia do Projeto de Lei nº 028/2022; que "Declara a utilidade pública para fins de
desapropriação de área particular para construção da Estação de Tratamento de Esgoto".
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Presidente: Cleverson Aleksander Zajac
Vice-Presidente: Antonio Pereira do Nascimento
Relator: Anuar Alves da Silva Filho
COMISSÃO DE FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
*y Presidente: Flávio Gomes de Souza
Vice-Presidente: Ademirson Alves Borges
Relator: Clevis Augusto Correia
COMISSÃO DE URBANISMO E INFRAESTRUTURA
Ja É Presidente: Ademirson Alves Borges
É í Vice-Presidente: Anuar Alves da Silva Filho
” Relator: Cleverson Aleksander Zajac
ARDO VIDAL COSTA
Departamento Legislativo.
Port. 237/2015/CMCC
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Memorando nº. 061 /2022. Canaã dos Carajás, em 20 de junho de 2022.
Aos
Exmo. Srs.
Vereadores da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás.
Ao cumprimentá-los, encaminho cópia do Projeto de Lei nº 028/2022; que "Declara a utilidade pública para fins de
desapropriação de área particular para construção da Estação de Tratamento de Esgoto”.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Presidente: Maria Pereira L. de soutesdno feudo, A > Data dO /06 [22 Hrslá:y +
Vice-Presidente: Miguel Bento TA : Sep 4 mun UNA DatadA | o) AQHr0B:S6
Relator: Werbet Felipe Rodrigues: Hyde. Ludo. Data? / /Ob L22mrs SEO)
COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, DIREITOS MINERÁRIOS E ENERGIA
Presidente: Antonio Pereira do Nasciment S390 ANA Hogmm Vo Datall /b 42 Hr:3
Vice-Presidente: Clevis Augusto Correio: Datalo f6 /42Hrsdb:5s
Relator: Wilson Antonio da Silva Leite: NY + Date) OEA Hrs Jo? “49
DO VIDAL COSTA
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Memorando nº. 061 /2022. Canaã dos Carajás, em 20 de junho de 2022.
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Ao cumprimentá-los, encaminho cópia do Projeto de Lei nº 028/2022; que "Declara a utilidade pública para fins de
desapropriação de área particular para construção da Estação de Tratamento de Esgoto".
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Presidente: Maria Pereira L. de Souza
Vice-Presidente: Miguel Bento Pereira Neto
Relator: Werbet Felipe Rodrigues
COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, DIREITOS MINERÁRIOS E ENERGIA
Presidente: Antonio Pereira do Nascimento
Vice-Presidente: Clevis Augusto Correia
Relator: Wilson Antonio da Silva Leite
CARDO VIDAL COSTA
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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Memorando nº. 061 /2022. Canaã dos Carajás, em 20 de junho de 2022
PROTOCOLO DE ENTREGA DO PROJETO DE LEI.
Ao cumprimentá-los, encaminho cópia do Projeto de Lei nº 028/2022; que "Declara a utilidade pública para fins de
desapropriação de área particular para construção da Estação de Tratamento de Esgoto”.
Aos
Exmo. Srs.
Vereadores da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás.
Anderson Mendes dos Reis: Mec Qi da Squniao Ye Data 20 /06/zo:Hrs iss
Dinilson José dos Santos: Data 21/06/2 2Hrsg8:/9
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Edvaldo Rodrigues Cavalcante: Anima coradas Da. SNmo. Data (0 (o narsalo 4
RICARDO VIDAL COSTA
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Port. 237/2015/CMCC
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