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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAltera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 983 de 20 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
native_id1231

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-21 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2022-06-21 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2022-06-20 Proposição Protocolada. — Proposição Protocolada Junto a Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-28T19:30:25.307954-03:00 Aprovado 11 0 0
2022-06-21T19:49:44.500684-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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[ RM]
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº 05) 12022
Altera e acrescenta dispositivo à Lei
Municipal nº 983 de 20 de dezembro de
2021, e dá outras providências.
CÂMAR! AUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROTOCOLO AS (2/2ns
A) DATA ZU (VEL DL
ASSINATURA
Página lde3
Rua Tancredo Neves, SN, Centro
Canaã dos Carajás -PA CEP 68.537-000 PROJETO DE LEI — Altera e acrescenta
dispositivo à Lei Municipal nº 983 de 20
de dezembro de 2021, e dá outras
providências.
Em
CS J
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
CÂMAR/ AUNICIPAL DE CANAÃ GOS CARAJÁS
Excelentíssimo Senhor Presidente, :
PROTOCOLO AS 5/2 hs
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do município de Canaã dos Carajás, submeto à elevada
deliberação de Vossas Excelências o texto do projeto de lei que “Altera dispositivo da Lei Municipal nº
983 de 20 de dezembro de 2021, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei objetiva cumprir o disposto no artigo 152, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Canaã dos Carajás, remanejando a programação das Emendas Impositivas cujo
impedimento se mostrou insuperável.
Informamos que a totalidade dos requerimentos feitos pelos nobres vereadores, nos termos do
artigo 152, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás, foi alocada no presente
Projeto de Lei e que não foi necessário realizar nenhuma mudança nas programações orçamentárias
vigentes em virtude de tais alocações.
Assim sendo, desta forma concisa, estão expostas as razões que levaram ao encaminhamento
do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara Municipal.
Na oportunidade, solicito que o presente expediente tramite em regime de urgência tendo em
vista a necessidade de cumprirmos os prazos previstos na Lei Orgânica.
Sendo assim, renovamos protestos de estima e consideração a todos os membros desta
Câmara Municipal.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos
15 dias do mês de junho de 2022.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIMU! INIZ GADELHA
Prefeita de Ca os Carajás
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro
Canaã dos Carajás -PA CEP 68.537-000 PROJETO DE LEI — Altera e acrescenta
dispositivo à Lei Municipal nº 983 de 20
de dezembro de 2021, e dá outras
providências.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS camas AUNIGIPAL DE CANAÃ BOS CARAJAS
GABINETE DA PREFEITA PROTOCOLOAS /9 2) hs
Sm) BATA ZÚLÚGIAS)
PROJETO DE LEI Nº ()º | 12022
ASSINATURA
Altera e acrescenta dispositivos à Lei
Municipal nº 983 de 20 de dezembro de 2021,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA,
Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a emeda impositiva nº 014/2021 da Lei Municipal nº 983 de 20 de dezembro de
2021, objetivando o remanejamento do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o Centro
Terapêutico e Casa de Apoio Emanuel, inscrito no CNPJ nº 38.356.558/0001-00.
Parágrafo único. O remanejamento de que trata este artigo, possui a finalidade de custear a
implementação de uma Casa de Apoio para acolhimento de pessoas em situação de rua e extrema
vulnerabilidade social; custeando aluguel do imóvel; aquisição ou aluguel de veículo; combustível;
contratação de equipe técnica e de apoio; compra de insumos alimentícios; compra de material de
limpeza e higiene pessoal; pagamento de energia elétrica; compra de material permanente e mobília;
aquisição de material para escritório.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 15
(quinze) dias do mês de junho de 2022.
JOSEMIRA RAIM IZ GADELHA
Prefeita de Ca dos Carajás
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro
Canaã dos Carajás -PA CEP 68.537-000 PROJETO DE LEI — Altera e acrescenta
dispositivo à Lei Municipal nº 983 de 20
de dezembro de 2021, e dá outras
providências.

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