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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaCria o Programa Qualifica Canaã e dá outras providências.
native_id1233

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2022-06-21 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2022-06-21 Proposição Protocolada. Proposição Protocolada Junto a Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-28T19:49:04.702981-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 15

ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº 042 12022
Cria o Programa Qualifica Canaã e dá
outras providências.
CARAJÁS
AMAR MUNICIPAL DE CANAÁ DOS
; proTOCOLO AS 12. ZOhs
BATA QUI.
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro
Canaã dos Carajás -PA CEP 68.537-000 Projeto de Lei — Cria o Programa Qualifica Canaã e
dá outras providências.
L 3
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
CAMAR/ VUNICIPAL DE CANAÁ DOS El
PROTOCOLO AS 12 40!
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ADS
Excelentíssima Senhora Vereadora; Au
q = KA
Excelentíssimos Senhores Vereadores; ASSINA
Encaminhamos a douta apreciação desta Casa de Leis o Projeto que cria o Programa
Qualifica Canaã, o qual tem o objetivo de criar uma ferramenta de transferência de renda, através
de bolsa auxílio, voltada para gerar condições de melhoria no cenário da qualificação profissional
da população economicamente ativa de Canaã dos Carajás e que se encontra em vulnerabilidade
econômica devido às dificuldades de inserção no mercado de emprego e renda local.
Canaã dos Carajás-PA ao longo de sua história passou por grandes transformações com a
implantação dos grandes projetos minerários que provocaram modificações expressivas em nossa
base econômica. Cada implantação de projeto minerário de médio e grande porte traz dois
momentos distintos no cenário do emprego e renda, um de curto prazo, que ocorre durante a obra
de implantação do projeto minerário e demanda por mão de obra da construção civil, de longo
prazo com a exploração minerária propriamente dita, que demanda mão de obra qualificada na
produção e manutenção da respectiva planta minerária.
Como forma de demonstrar as modificações abruptas no cenário do emprego e renda do
Município causadas pela implantação dos projetos minerários, podemos observar os números do
CAGED de 2012 a 2017, partindo de 2012 com cerca de 8 Mil empregos formais, saltando em
2015 para cerca de 22 Mil empregos e retornando para cerca de 10 Mil empregos em 2017. Essas
mudanças além de alterar o quantitativo de mão de obra necessário e promover fluxos
migratórios, também alteram o perfil do tipo de qualificação de mão de obra exigida do
trabalhador, como observada nos dados do CAGED 2017, que demonstra que aproximadamente
70% dos postos de trabalhos reduzidos estavam direta ou indiretamente ligados à construção civil.
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OS “J
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GABINETE DA PREFEITA
Esse cenário da modificação do emprego em Canaã dos Carajás-PA começou a ser
alterado em 2018, com a implantação do Distrito Empresarial, do Polo Educacional de Ensino
Técnico e Superior e outras iniciativas de geração de emprego e renda do Poder Público
Municipal, porém essas iniciativas têm efeito de longo prazo e é necessário criar mecanismos de
qualificação para a mão de obra que está atualmente no mercado buscando oportunidades de
emprego e renda e que encontra maior dificuldade, especialmente devido aos efeitos negativos
que a pandemia do COVID-19 causou na economia local e nacional.
Como forma de combater o desemprego estrutural e auxiliar a população economicamente
ativa de Canaã dos Carajás, que se encontra em busca de emprego e renda é necessário criar um
mecanismo que vai além da oferta de vagas em cursos profissionalizantes de curta duração, mas
que também ajude auxilie a composição da renda familiar neste período de formação e esteja
sempre em consonância com as demandas de mão de obra de curto e médio prazo, nos mais
diversos segmentos econômicos municipais.
O Programa Qualifica Canaã auxilia o cidadão em vulnerabilidade econômica a buscar
qualificação profissional, através da transferência de renda dentro do âmbito social, educativo e
profissional, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico -
SEMDEC, visando proporcionar ocupação e qualificação profissional no município, com os
objetivos de promover o aumento de competitividade da economia local mediante a qualificação e
formação profissional dos trabalhadores residentes no município de Canaã dos Carajás-PA e
habilitar o trabalhador a exercer o seu direito ao trabalho e à cidadania, aumentando a
probabilidade de obter ocupação e auferir renda.
O Programa Qualifica Canaã é subdividido em modalidades para promover ações
direcionadas e possibilitar uma melhor adaptação às necessidades flutuantes do mercado e pela
demanda gerada pelas empresas locais, sendo elas:
| - Mulher Empreendedora - auxílio na inserção da mulher em estado de vulnerabilidade
social no mercado de trabalho ou no empreendedorismo, com concessão de bolsas-auxílio,
incluindo a orientação e acompanhamento aos demais programas municipais de assistência à
mulher;
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dá outras providências.
(442)
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Il - Carreira Jovem Canaã - auxílio na inserção do jovem de Canaã dos Carajás no
primeiro emprego, com concessão de bolsas-auxílio;
Ill - Qualifica Trabalhador - consiste na oferta de cursos de qualificação profissional, com
concessão de bolsas-auxílio para desempregados em geral, residentes em Canaã dos Carajás,
conforme as condições estabelecidas nesta Lei e nos Decretos que a regulamentarem:
IV - Economia Solidária Inclusiva - consiste na qualificação voltada para auxílio na
inserção empreendedora de pessoas em vulnerabilidade social, com concessão de bolsas-auxílio,
que visa transformar suas habilidades em um negócio que gere renda para o sustento da família.
Solicito que o presente Projeto de Lei tramite em regime de urgência devido ao início do
recesso legislativo e necessidade de iniciarmos o programa proposto o quanto antes.
Isto posto, submetemos o presente Projeto à apreciação desta Casa de Leis, contando com o
apoio dos Edis na aprovação, na íntegra do mesmo, salvo melhor juízo dos Senhores Vereadores.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará,
aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho de 2022.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIM Z GADELHA
Prefeita de CaNaáã dos Carajás
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t Ea]
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GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Na qualidade de ordenadora de despesa, no uso de minhas atribuições e atendendo às
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que o Projeto de Lei que CRIA O
PROGRAMA QUALIFICA CANAÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, dispõe de suficiente
dotação, conformando-se às orientações orçamentárias e financeiras como a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
o Plano Plurianual (PPA).
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 21
(vinte e um) dias do mês de junho de 2022.
JOSEMIRA RAIM INIZ GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás
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dá outras providências.
J
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GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 03 512022.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROTOCOLO AS 17 4/) ne Cria o programa de qualificação
BATA 24 [ A EM profissional e de transferência de
Renda "Qualifica Canaã” e dá
providências.
Art. 1º Fica criado o programa de auxílio à qualificação profissional de caráter social,
educativo e profissional denominado Qualifica Canaã, que consiste na oferta de
cursos de qualificação profissional e bolsa-auxílio às pessoas em situação de
vulnerabilidade social e/ou desempregadas, objetivando promover ocupação,
qualificação profissional e empregabilidade dos cidadãos residentes em Canaã dos
Carajás.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico coordenará o
Programa de que trata o caput deste artigo e poderá realizar parceria técnica com as
demais secretarias e órgãos municipais, conforme as competências necessárias para
o gerenciamento e execução do Programa.
Art. 2º O programa tem como principais objetivos:
| - promover o aumento de competitividade da economia local mediante a qualificação
e formação profissional dos trabalhadores residentes no município de Canaã dos
Carajás-PA;
Il - habilitar o trabalhador a exercer o seu direito ao trabalho e à cidadania,
aumentando a probabilidade de obter ocupação e auferir renda.
Ar. 3º O Programa Qualifica Canaã será executado de acordo com as seguintes
modalidades:
| - Mulher Empreendedora - auxílio na inserção da mulher em estado de
vulnerabilidade social no mercado de trabalho ou no empreendedorismo, com
concessão de bolsas-auxílio, incluindo a orientação e acompanhamento aos demais
programas municipais de assistência à mulher;
Il - Carreira Jovem Canaã - auxílio na inserção do jovem de Canaã dos Carajás no
mercado de trabalho, com concessão de bolsas-auxílio;
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Ill - Qualifica Trabalhador - consiste na oferta de cursos de qualificação profissional,
com concessão de bolsas-auxílio para desempregados em geral, conforme as
condições estabelecidas nesta Lei e nos Decretos que a regulamentarem:
IV - Economia Solidária Inclusiva - consiste na qualificação voltada para o auxílio na
inserção empreendedora de pessoas em vulnerabilidade social, com concessão de
bolsas-auxílio, objetivando transformar suas habilidades em negócio que gere renda.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por:
| — desempregado: pessoa que esteja disponível para atividade laborativa há pelo
menos 30 (trinta) dias, não possuindo trabalho remunerado ou renda e que tenha se
cadastrado para vaga de trabalho no Sistema Nacional de Emprego — SINE;
Il - pessoa em situação de vulnerabilidade social: aquela exposta à exclusão social
caracterizada pela impossibilidade de partilhar dos bens e recursos oferecidos pela
sociedade e que esteja cadastrada no Cadastro Único de Programas Sociais do
Governo Federal, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
Art. 4º O Programa a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei consiste na oferta de
bolsas-auxílio para fomentar a melhoria da qualificação profissional da população de
baixa renda residente em Canaã dos Carajás, aumentando sua empregabilidade ou
condições de empreendedorismo.
8 1º A bolsa-auxílio mensal será de até 30,01 (trinta vírgula zero um) UFM, enquanto
houver vínculo do beneficiário com o programa.
8 2º Os valores das bolsas-auxílio somente poderão ser utilizados para a aquisição de
bens e pagamento de serviços específicos destinados à permanência dos
beneficiários nos cursos de qualificação profissional, em fornecedores e prestadores
de serviços previamente credenciados.
Art. 5º Serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal:
|- os critérios para inserção do cidadão no programa;
Il - os valores das bolsas-auxílio de que trata o 8 1º do artigo 4º desta Lei;
Ill - a relação de bens e serviços cuja aquisição não é permitida com os recursos das
bolsas;
IV - a documentação e os critérios necessários para cadastramento do cidadão
interessado no programa;
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V - os critérios para credenciamento dos fornecedores de bens e prestadores de
serviços de que trata o $ 2º do artigo 4º desta Lei;
VI - o formato dos editais para participação dos interessados no programa.
8 1º Os participantes que forem beneficiários de seguro-desemprego ou benefício
previdenciário não poderão receber a bolsa-auxílio integral, sendo o percentual da
bolsa-auxílio a que terá direito definido por Decreto do Poder Executivo Municipal.
8 2º Poderão participar dos cursos de qualificação profissional, mas não terão direito a
bolsa-auxílio, as pessoas que a tenham recebido no âmbito do Programa Qualifica
Canaã nos últimos 12 meses.
Art. 6º As bolsas-auxílio serão ofertadas por Edital destinada para os cursos voltados
às ocupações laborativas de relevância para o município, levando-se em
consideração as demandas do mercado levantadas junto aos órgãos ou entidades
geradoras de dados, relatórios e pesquisas sobre trabalho, emprego, renda e
empreendedorismo ou por demandas específicas de empresas ou entidades, que
serão analisadas e definidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
8 1º Em todos os formatos de ofertas de bolsas-auxílios os cursos deverão ser
contratados, conveniados ou homologados em parceria técnica com a Diretoria de
Educação Profissional Científica e Superior da Secretaria Municipal de Educação, a
qual emitirá resoluções e auxiliará na elaboração dos convênios, contratos, editais e
Decretos que tratam dos critérios didático-pedagógicas, modalidades de ensino, carga
horária prática e teórica, conteúdo programático e demais definições pertinentes aos
processos de ensino-aprendizado respectivos aos cursos e formação de suas turmas.
8 2º O Edital para acesso ao programa determinará:
| - o número de bolsas ofertadas;
Il - a quantidade de meses em que as bolsas serão pagas para cada beneficiário:
HI - as regras para classificação a aprovação dos candidatos conforme critérios
estabelecidos nesta Lei e nos Decretos que a regulamentem.
Art. 7º A oferta de cursos que habilitarão os candidatos para o recebimento de bolsas
do Programa de que trata esta Lei acontecerá por execução direta da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico ou por intermédio de acordos de
cooperação técnica com órgãos e entidades da Administração Pública direta ou
indireta.
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Parágrafo único. Os cursos também poderão ser ofertados por empresas âncoras,
desde que gratuitos à sociedade em geral e também por empresas de mercado, a
critério da administração.
Art. 8º São condições para a inscrição no programa Qualifica Canaá:
| - ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
Il - estar domiciliado em Canaã dos Carajás-PA há pelo menos 12 (doze) meses;
Ill - satisfazer, conforme o caso, os requisitos de escolaridade mínima ou condição
especial fixados para determinada turma de cada curso, conforme $1º do Art. 6º desta
Lei.
Art. 9º O beneficiário será excluído do Programa de que trata esta Lei quando:
| - deixar de atender aos requisitos fixados para a respectiva inscrição;
II - ter frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do curso de qualificação
ou formação profissional mensurado mensalmente;
HI - utilizar os recursos das bolsas em desacordo com esta Lei ou Decretos
regulamentadores.
8 1º Não poderá acessar o Programa os bolsistas excluídos de cursos pelo critério
previsto no inciso Il deste artigo e tenham utilizado os recursos da respectiva bolsa.
8 2º Em caso de falecimento do beneficiário da bolsa-auxílio os dependentes poderão
solicitar a utilização dos recursos liberados até o mês subsequente ao do falecimento
do beneficiário, sendo excluído os valores dos meses remanescentes.
Art. 10. As pessoas jurídicas estabelecidas em Canaã dos Carajás poderão solicitar
credenciamento como fornecedores bens e prestação de serviços para os bolsistas
do Programa.
8 1º Somente poderão se cadastrar como fornecedores as pessoas jurídicas que
possuam endereço fiscal em Canaã dos Carajás;
S 2º A empresa contratada deverá fiscalizar os fornecedores de produtos e serviços
que forem credenciados para atender às premissas do inciso Ill do artigo 5º desta Lei,
sob pena de descredenciamento.
Art. 11. O pagamento e gerenciamento das bolsas-auxílio será promovido por
empresa constituída na forma de intermediadora de negócios especializada em
serviço de administração, gerenciamento, emissão de meio de pagamento eletrônico
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GABINETE DA PREFEITA
controlado por software e que permite transações de pagamentos por meio da rede
mundial de computadores — Internet ou através de cartão magnético/chip com crédito.
8 1º O sistema/cartão mencionado no caput deste artigo deverá acumular o saldo
disponível para cada beneficiário do sistema/cartão de bolsa-auxílio, migrando para o
período mensal seguinte o saldo remanescente.
8 2º Após o término do curso o participante do programa terá 30 (trinta) dias para
utilizar o saldo disponível remanescente de sua bolsa e tão logo cesse esse período o
vínculo do estudante com o programa será encerrado.
8 3º O sistema mencionado no caput deste artigo deverá contemplar a inclusão e
controle das bolsas-auxílios para cada beneficiário, o cadastramento e transferência
dos valores para os respectivos fornecedores e permitir auditoria das informações
pelos órgãos de controle competentes.
8 4º A empresa fornecedora que administrará os pagamentos das bolsas deverá
disponibilizar uma central de atendimento ao usuário para fins de suporte e dessa
forma dirimir problemas com o sistema/cartão dos usuários.
Art. 12. Para a implantação, implementação, execução e monitoramento do Programa
“Qualifica Canaã”, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — SEMDEC
deverá dispor de estrutura adequada de espaço físico, recursos humanos, materiais e
tecnológicos, para garantir a operacionalização, gestão e monitoramento deste
programa, assegurando assim, maior eficiência, efetividade e qualidade no
desempenho do mesmo, assim como, ao acesso por parte dos usuários.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará,
aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho de 2022.
JOSEMIRA RAIMUN
Prefeita de Canaã.
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Canaã dos Carajás -PA CEP 68.537-000 Projeto de Lei — Cria o Programa Qualifica Canaã e
dá outras providências.
* Riad) PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ;
EE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DOS CARAJAS
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
IF Nº001/2022
TIPO: Estudo técnico de impacto financeiro
Requerente: Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Secretaria Municipal de Planejamento
Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Assunto: Projeto de Lei a partir da proposta de implantação do Programa Qualifica
O estudo técnico foi realizado com intuito de subsidiar a Secretaria municipal de
Planejamento, com as devidas análises para amparar a viabilidade do Projeto de
Lei de inciativa do Poder Executivo Municipal do Município de Canaã dos
Carajás, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, acerca
da criação do Programa Municipal QUALIFICA, a partir de concessões de bolsas
> Legislações pertinentes analisadas:
Y Lei Complementar nº 101/2000 LRF;
Janeiro -2022
Rua Tancredo Neves, s/nº, Centro — CEP 68.537-000
Canaã dos Carajás - Pará Fone: (94) 33581322
Site: www.canaadoscarajas.pa.gov.br
Nossa + PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS f
ES E) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DOS CARAJAS
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
1.0- APRESENTAÇÃO
O estudo tem intuito de medir o impacto financeiro a partir de proposta de projeto
de lei, advindo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, acerca da
criação do Programa Municipal QUALIFICA, a partir de concessões de bolsas.
Conforme a proposta, a previsão é de concessão de auxilio através de bolsa, no valor de
R$ 600,00 (seiscentos reais), no quantitativo de 400 bolsas no mês totalizando a
4800/ano.
2.0 INTRODUÇÃO
No texto original da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF 101/2000 à legislação
trouxe dispositivos para restringir a geração da despesa (artigos 15 e 16) e em especial,
a despesa obrigatória de caráter continuado (art. 17), entendida como a derivada de
norma que fixe para o ente a obrigação de sua execução por um período superior a dois
exercícios:
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal
de sua execução por um período superior a dois exercícios.
(Vide ADI 6357)
$ lo Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput
deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei
Complementar nº 176, de 2020)
$ 2o Para efeito do atendimento do $ lo, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as
metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no 8 lo do art.
40, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa. (Vide Lei Complementar nº 176, de
2020)
$ 30 Para efeito do $ 20, considera-se aumento permanente de receita
o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
2
Rua Tancredo Neves, s/nº, Centro — CEP 68.537-000
Canaã dos Carajás - Pará Fone: (94) 335813292
Site: www.canaadoscarajas.pa.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS f
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DOS CARAJÁS
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Vide Lei
Complementar nº 176, de 2020)
$ 40 A comprovação referida no $ 2o, apresentada pelo proponente,
conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo
do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do
plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. (Vide Lei
Complementar nº 176, de 2020)
[..]
grifo nosso
Portanto através da legislação da Lei de Responsabilidade Fiscal, foram criados
diversos mecanismos de monitoramento, no qual os gestores teriam, e tem, a
obrigatoriedade durante suas gestões à manutenção da saúde financeira e equilíbrio
fiscal dos Entes ao qual estão sob sua tutela, como um dos mandamentos balizarem
dessa normativa.
3.0 PREMISSAS e PARÂMETROS LEGAIS
O objeto específico do projeto de lei, trata-se de um programa municipal de
transferência direta de renda aos munícipes de curso de qualificação profissional e ou
técnico. Como mencionado na seção anterior, a apuração do impacto financeiro, será
considerada a partir do exercício financeiro de 2022, seguindo do biênio seguinte —
2023-2024.
3.1 - Custos
O custo apurado conforme as premissas abordadas, terá inicialmente no exercício em
execução — 2022 -, o custo de R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil
reais), repetindo o mesmo custo no biênio seguinte - 2023-2024. Alcançado no triênio a
monta de R$ 8,640ML.
Tabela 1 — Apuração do Custo do Programa Qualifica no triênio: 2022 — 2023 — 2024
Rua Tancredo Neves, s/nº, Centro - CEP 68.537-000
Canaã dos Carajás - Pará Fone: (94) 33581322
Site: www.canaadoscarajas.pa.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS f
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DOS CARAJÁS
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Quantidade de Bolsas
Ano mensal anual ini Despesa Anual Prevista
2022 400 4800 R$ 2.880.000,00
2023 400 4800 R$ 600,00 R$ 2.880.000,00
2024 400 4800 R$ 2.880.000,00
R$ 8.640.000,00
O próximo momento é medir a despesa com relação a RECEITA CORRENTE
LIQUIDA- RCL considerando o custo anual. Porém também será medido a partir de
uma base mais eficaz e prudente, quanto a criação de despesa no orçamento municipal -
usaremos o que batizamos de RECEITA LIQUIDA DISPONIVÉL — RLD, ou seja, os
recursos livres de vinculação legal.
3.2- Receita Corrente Liquida (RCL) e Receita Liquida Disponível (RLD)
” Receita Corrente Liquida - RCL (LRF)
O custo apurado conforme as premissas abordadas, representará inicialmente em
2022 - 0,16%, 2023 com 0,14%, e no último ano da série com 0,13%. A tabela abaixo
demonstra:
Tabela 2 — Apuração do Custo X a Receita Corrente Liquida (CHEIA)
ANO Receita Corrente Liquida - RCL
(LOA) Custo adicional % da RCL
2022 R$ 1.848.063.260,85 R$ 2.880.000,00 0,16%
2023 R$ 2.041.086.079,23 R$ 2.880.000,00 0,14%
2024 R$ 2.202.899.952,31 R$ 2.880.000,00 0,13%
” Receita Liquida Disponível - RLD (base própria)
O custo apurado, considerando apenas as fontes de receitas desvinculadas, ou seja, os
recursos financeiros disponíveis, impactará inicialmente em 2022, representando
0,55%, em 2023 com 0,45%, e 2024 0,38%. A tabela abaixo demonstra:
Tabela 3 - Apuração do Custo X a Receita Liquida Disponível
Rua Tancredo Neves, s/nº, Centro - CEP 68.537-000
Canaã dos Carajás - Pará Fone: (94) 33581322
Site: www.canaadoscarajas.pa.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DOS CARAJÁS
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Receita Liquida Disponível - ROL [E aipnato Disp; % da DP
R$ 519.979.784,26 R$ 2.880.000,00 0,55%
2023 R$ 640.524.12700 R$ 2.880.000,00 0,45%
2024 R$ 750.351.818 88 R$ 2.880.000,00 0,38%
4.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
À criação, ampliação, ou outra medida que acarrete despesa obrigatória de caráter
continuando (DOCC), é prerrogativa e obrigatório a sua medição através de estudo
prévio para sua implementação.
As apurações foram realizadas conforme as bases (receita corrente liquida- RCL),
parametrizadas no projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025, onde a média da
despesa acumulada no triênio representará R$ R$ 8.640.000,00 (oito milhões, seiscentos
e quarenta mil reais), representando uma média de 0,16% da receita corrente liquida-
RCL
Também foi feito a mensuração da despesa prevista com o programa, em relação a
RECEITA DISPONIVEL LIQUIDA — RLD, onde a média percentual representa 0,46%
das fontes de receitas disponíveis (32% maior). Esse cuidado se faz necessário devido à
peculiaridade na formação do lastro de receita do município de Canaã dos Carajás, que
possui receita voláteis, finitas e de uso especifico.
Portanto apesar de um comprometimento maior com relação as fontes de receitas
disponíveis, a despesa adicional num primeiro momento não compromete o equilíbrio
fiscal do município, porém deve ser mantido constantemente o monitoramento de
incremento de qualquer aumento de despesa.
Rua Tancredo Neves, s/nº, Centro - CEP 68.537-000
Canaã dos Carajás - Pará Fone: (94) 33581322
Site: www.canaadoscarajas.pa.gov.br

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