ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MENDES
Q3a
PROJETO DE LEI .....vc.:d.<....../2022
Autor: Vereador Anderson Mendes dos Reis
Dispõe sobre a criação de um
complexo de referência e
atendimento especializado às
pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e pessoas
com Síndrome de Down.
“Iv ARE MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
PROTOCOLO as 25hs
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, aprova e eu,
JOSEMIRA GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciono a presente Lei.
HEENHE rica criado o Complexo de Referência da pessoa com
Transtorno do Espectro Autista(TEA) e pessoas com Sindrome de
Down, no município de Canaã dos Carajás, órgão que será
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art 25 O Complexo de Referência, tem como função atender,
orientar e identificar as demandas relacionadas a pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e das Pessoas com Sindrome
de Down, avaliando as demandas e encaminhando-as para os
serviços nas diversas áreas como saúde, educação, assistência
social, Cultura, entre outras.
Art 3 O Centro de Referência permitirá o acesso aos benefícios e
aos programas e serviços existentes no município, visando a
promoção da inclusão social. Deverá promover atividades de
sensibilização e alinhamento conceitual sobre a pessoa com
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Transtorno do Espectro Autista (TEA) e das Pessoas com Síndrome
de Down, seus direitos, legislação, além de capacitação e formação
para os profissionais da rede através da articulação entre as
secretarias municipais.
Areias O Centro de Referência deverá contar com uma rede de
atendimento multidisciplinar, devendo ser implantado programa
próprio com objetivo de possibilitar o diagnóstico precoce da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e das Pessoas com
Sindrome de Down. Poderá ainda, implantar terapias
convencionais e inovadoras, com finalidade de contribuir com o
desenvolvimento integral de todos os atendidos.
Art Bi O complexo de Referência da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista(TEA) e da pessoa com Síndrome de Down
promoverá:
I - atendimento psicossocial;
II — atendimento médico e agendamento de consultas;
III — ações e programas de inclusão em modalidades esportivas;
IV - ações de inclusão social;
V — ações e programas de informação social sobre o Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e a Síndrome de Down, tendo em vista a
educação, saúde e trabalho;
VI — ações e programas que integrem pessoas com Autismo e
pessoas com Síndrome de Down em programas de educação e
saúde, além dos seus familiares;
VII — atividades em conjunto com entidades que promovam a
interação, recuperação e tratamento das pessoas com Autismo
(TEA) e pessoas com Sindrome de Down em terapias com animais
de grande porte, em especial a terapia assistida por cavalos;
VIII — atendimento fonoaudiólogo;
=
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IX — pediatra;
X - fisioterapia;
XI — psicólogo.
ArEGA O Complexo de Referência da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down deverá:
I - realizar estudos e divulgar periodicamente informações e
relatórios que envolvam a população a que se refere esta Lei,
II — auxiliar, com o objetivo de facilitar a utilização dos serviços
municipais existentes, por parte da população com Transtorno do
Espectro Autista, bem como as pessoas com Síndrome de Down;
III — possuir um centro de reabilitação de animais de grande porte.
Parágrafo único. Quando da instituição do centro de reabilitação
de animais de grande porte, esse passará a fazer parte do referido
complexo a que se refere esta Lei.
REZA O Complexo de Referência da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e da pessoa com Síndrome de Down poderá
firmar convênio ou parceria com organizações e instituições para
realização de trabalhos e projetos de desenvolvimento intelectual e
motor das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
pessoas com Síndrome de Down.
Ares! As despesas com execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
[NG] O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da sua publicação.
EFEITOS Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MENDES
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás 29 de junho de 2022
Anderson Mendes dos Reis
Vereador - MDB
JUSTIFICATIVA
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A presente propositura visa estabelecer na cidade de Canaã dos
Carajás o maior centro de referência para a pessoa com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), administrado pelo Poder Público
Municipal.
A falta de atendimento a pessoa diagnosticada com TEA é crescente
em meios aos sistemas educacionais e de saúde pública, sendo
verificada a necessidade de criação de um centro referencial. Aliás,
o desconhecimento geral da população sobre o tema ainda é muito
grande e a falta de políticas públicas relacionadas a essa parte da
população ainda é evidente.
Assim, o projeto encontra-se baseado na necessidade de um
atendimento inclusivo e humanizado à pessoa com deficiência,
para além das deficiências física ou motora. Cabe ressaltar que o
Transtorno do Espectro Autista — TEA é estabelecido conforme o
grau de deficiência sendo muitas vezes difícil identificar sem
conhecimento técnico, uma pessoa com TEA .
Além disso, o Centro de Referência da Pessoa com TEA também
será composto por uma ala de atendimento a pessoas com
Sindrome de Down.
O atendimento a pessoas com Síndrome de Down se dá pela
necessidade de inclusão desta parcela da população, haja vista que
a interação entre pessoas com deficiência contribui para o
desenvolvimento psicossocial de diversas pessoas, bem como uma
maior referência e entendimento do mundo, podendo compartilhar
o uso das dependências e serviços proporcionados à pessoas com
TEA.
Dessa forma, sabido é que a interação entre pessoas com
deficiência contribui para uma evolução geral do quadro de
resposta aos tratamentos principalmente quando utilizados
animais como terapia com cavalos, conhecida como equoterapia.
Assim, a presente propositura visa estabelecer uma nova política
de apoio e atendimento a pessoa com deficiência na Cidade de
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GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MENDES
Canaã dos Carajás, para tanto, conto com a colaboração dos
nobres pares desta casa para que este importante Projeto de Lei
seja aprovado.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, 29 de junho de 2022 —
Gabinete do Vereador Anderson Mendes dos Reis
Anderson Mendes dos Reis
Vereador - MDB