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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
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Canaã dos Carajãs
INDICAÇÃO Nº 067/2022
MATÉRIA:
Solicitando a Prefeita Municipal a Construção de um Centro Cultural, contendo
infraestrutura adequada para realização de diversos programas e museu
| municipal.
AUTORIA: VEREADOR CLEVERSON ZAJAC
DATA DE TRAMITAÇÃO: 09/08/2022
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
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Canaã dos Carajás — PA
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON ZAJAC - MDB
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INDICAÇÃO Nº (047/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O vereador signatário, nos termos da Lei Orgânica Municipal, no
uso de sua atribuição conferida pelo art. 209, inc. | e seguintes, do
Regimento Interno, e ouvindo-se o Plenário, vem requerer a esta Egrégia
Casa Legislativa, que seja encaminhada à Excelentíssima Senhora Prefeita
Josemira Gadelha, o seguinte pedido de providência:
INDICO ao executivo a construção de um
CENTRO CULTURAL, contendo
infraestrutura adequada para realização
de diversos programas e museu
municipal.
JUSTIFICATIVA
A construção do referido CENTRO CULTURAL, visa a possibilidade
de existir em Canaã dos Carajás, um local com infraestrutura adequada
para realização de diversas atividades, tais como: auditório para
congressos, seminários, teatro, música, dança, cinema, salas para reuniões,
bem como um museu municipal.
Prua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
º Gabinete.cleversonQgmail.com
“094 99170-0703
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON ZAJAC - MDB
O ambiente inovador e tecnológico unirá o passado, o presente
e o futuro, permitindo a interação de pessoas de todas as idades,
principalmente, com a nossa história local, em seus aspectos políticos,
culturais, econômicos, botânicos mineração, etnologia, arqueologia e
geologia, entre outros.
Nesse ínterim, salienta-se que a cultura está relacionada
diretamente a geração de conhecimento e ao exercício do pensamento,
que são valores essenciais para o desenvolvimento da sociedade!. Dessa
forma, o exercício desta é importante na formação pessoal, moral e
intelectual do indivíduo e no desenvolvimento da sua capacidade de
relacionar-se com o próximo.
Vejamos o que dispõe a Constituição Federal:
“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos
direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e
apoiará e incentivará a valorização e a difusão das
manifestações culturais.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o aireito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, À
CULTURA, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a
salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão”.
Além disso, a Lei Orgânica Municipal prevê:
“Art. 13. Compete ao município:
V. Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação,
esporte e a ciência”.
Prua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
* Gabinete.cleversonQgmail.com
«094 99170-0703
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GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON ZAJAC - MDB
Dessa forma, por tudo que foi consignado e pela expressiva
importância desta, com o intuito de reafirmar o compromisso com a
população canaânense, conto com o apoio de Vossas Excelências, para a
aprovação unânime e integral desta INDICAÇÃO.
Canaã dos Carajás/PA, 08 de agosto de 2022.
Assinado de forma
CLEVERSON . aigital por
ALEKSANDER CLEVERSON
EKSANDER
ZAJAC:69432 RMS EMETaNO
Dados: 2022.08.09
457249 08:55:34 -03'00'
CLEVERSON ZAJAC
Vereador - MDB
Prua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
* Gabinete.cleversonBgmail.com
«094 99170-0703
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