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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaAltera a Lei Municipal n° 625/2014 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para majorar o vencimento base dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Serviços de Controle às Endemias nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022,e dá outras providências.
native_id1240

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 25ª Sessão Ordinária de 2022, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2022-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2022-08-23 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2022-08-23 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2022-08-22 Proposição Protocolada. Proposição Protocolada Junto a Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-23T19:57:11.731087-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº 04 12022
Altera a Lei Municipal nº 625/2014 — Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos para
majorar o vencimento base dos Cargos de
Agente Comunitário de Saúde e de Agente
de Serviços de Controle às Endemias nos
termos da Emenda Constitucional nº
120/2022, e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
[ ESNA PROTOCOLO ÁS À OS hs
[e] DATA: 22/0122
4
inatu
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PROJETO DE LEI — Altera a Lei Municipal nº
625/2014 - Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos para majorar o vencimento base
dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde e
de Agente de Serviços de Controle às Endemias
nos termos da Emenda Constitucional nº
120/2022, e dá outras providências.
Rua Tancredo Neves, SN, Centro
Canaã dos Carajás -PA CEP 68.537-000
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
À PROTOCOLO ÁS A OS hs
E) DATA: galiza
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora, DZ
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do município de Canaã dos Carajás,
submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 625/2014 — Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para
majorar o vencimento base dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente
de Serviços de Controle às Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº
120/2022, e dá outras providências.”.
A Emenda Constitucional nº 120/2022 foi publicada em 06 de maio de 2022 e
fixou que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate
às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, acrescendo o seguinte texto à
Constituição da República:
"Art 198. (...)
$ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois)
salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos
Estados e ao Distrito Federal”.
O texto constitucional passou a viger a partir de sua publicação, que ocorreu em
06/05/2022, dia a partir do qual a União começou a contabilizar o repasse que deve ser
feito aos Municípios para o pagamento dos vencimentos dessas categorias. O primeiro
repasse da União foi referente ao mês de maio de 2022, motivo pelo qual solicitamos
que o pagamento da diferença salarial às categorias seja pago de modo retroativo a
partir de tal mês.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos
Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, atribuindo ao mesmo REGIME DE URGÊNCIA,
uma vez que a intenção desta Municipalidade é a aplicação dos vencimentos dos
servidores ocupantes desses cargos no corre! ês, visto se tratar de verba de
natureza alimentar. N
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PROJETO DE LEI — Altera a Lei Municipal nº
625/2014 - Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos para majorar o vencimento base
dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde e
de Agente de Serviços de Controle às Endemias
nos termos da Emenda Constitucional nº
120/2022, e dá outras providências.
Rua Tancredo Neves, SN, Centro
Canaã dos Carajás -PA CEP 68.537-000
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Na oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração a todos os
membros dessa p Câmara Municipal.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado
do Pará, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2022.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAI A DINIZ GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás
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PROJETO DE LEI — Altera a Lei Municipal nº
Rua Tancredo Neves, SN, Centro - i
Canaã dos Carajás -PA CEP 68.537-000 625/2014 Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos para majorar o vencimento base
dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde e
de Agente de Serviços de Controle às Endemias
nos termos da Emenda Constitucional nº
120/2022, e dá outras providências.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás/PA, no
uso de minhas atribuições e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal,
DECLARO, para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as
despesas resultantes do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 625/2014 — Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos para majorar o vencimento base dos Cargos de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Serviços de Controle às Endemias nos termos da
Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências”, possui perfeita adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assina o presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos
19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2022.
)
JOSEMIRA RAIMU DINIZ GADELHA
Prefeita de Ca dos Carajás
é Constituição Federal:
"Art. 198. (...)
$ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois)
salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal”.
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PROJETO DE LEI — Altera a Lei Municipal nº
Rua Tancredo Neves, SN, Centro - ii
Canaã dos Carajás -PA CEP 68.537-000 625/2014 Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos para majorar o vencimento base
dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde e
de Agente de Serviços de Controle às Endemias
nos termos da Emenda Constitucional nº
120/2022, e dá outras providências.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº (122/2022.
Altera a Lei Municipal nº 625/2014 — Plano
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS de Cargos, Carreiras e Vencimentos para
PROTOCOLO ÁS NO OS hs majorar o vencimento base dos Cargos de
A! - Agente Comunitário de Saúde e de Agente
E DATA: 22/$/22 de Serviços de Controle às Endemias nos
rj ) termos da Emenda Constitucional
nº 120/2022, e dá outras providências.
sin:
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, aprova e eu, Josemira Raimunda Diniz
Gadelha, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 625/2014 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
servidores da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás majorando para R$ 2.424,00. (dois mil
quatrocentos e vinte e quatro reais) o vencimento dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde
(ACS) e Agente de Serviços de Controle às Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional
nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em
contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos
19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2022.
JOSEMIRA RAIMUN
Prefeita de Cana
INIZ GADELHA
s Carajás
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PROJETO DE LEI — Altera a Lei Municipal nº
625/2014 - Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos para majorar o vencimento base
dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde e
de Agente de Serviços de Controle às Endemias
nos termos da Emenda Constitucional nº
120/2022, e dá outras providências.
Rua Tancredo Neves, SN, Centro
Canaã dos Carajás -PA CEP 68.537-000

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