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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAltera a Lei nº 753 de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã dos Carajás - FMDS e dá outras providências.
native_id1243

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-26 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2022-08-24 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2022-08-23 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2022-08-22 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

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texto original #

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É
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº ox 12022
Altera a Lei nº 753 de 22 de dezembro de
2016, que dispõe sobre a criação do
Fundo Municipal de Desenvolvimento
Sustentável de Canaã dos Carajás -
FMDS e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI — Altera a Lei nº 753 de 22 de
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Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de
Canaã dos Carajás - FMDS.
[a
ESTADO DO PARÁ
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GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Excelentíssimo Senhor Presidente, 33) PROTOCOLO Ás 43 0% hs
Excelentíssima Senhora Vereadora, É) DATA:22/0% (20
Excelentíssimos Senhores Vereadores. ;
ssinatura
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do município de Canaã dos Carajás, submeto à
elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do projeto de lei que “Altera a Lei nº 753 de 22 de
dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável
de Canaã dos Carajás - FMDS e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei objetiva criar a modalidade de empréstimo Canaã Bacia Leiteira e
alterar o índice de correção monetária de todas as modalidades de empréstimos, conforme a seguir
detalhado:
|- MODALIDADE “CANAÃ BACIA LEITEIRA”
Esta modalidade de crédito propõe como uma das vertentes a diversificação sustentável, um
programa público de fortalecimento e consolidação da bacia leiteira de Canaã dos Carajás,
financiado pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, baseado nas seguintes premissas:
1º É UMA ATIVIDADE RENTÁVEL PARA O PRODUTOR - do ponto de vista do bom uso
dos recursos públicos, por ser uma atividade que, qunado devidamente assistida, é rentável a médio
e longo prazo, ajudará na independência financeira do pequeno e médio produtor rural de Canaã dos
Carajás e com geração própria e suficiente de rendimentos capazes de gerar os pagamentos de
retorno dos respectivos empréstimos ao Fundo Municipal;
2º ATIVIDADE LEITEIRA COMO SUSTENTO DA FAMÍLIA RURAL - a atividade leiteira é
uma das atividades agropecuárias mais importantes do Brasil e é considerada como uma das
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principais vertentes de sustento da propriedade familiar brasileira, sendo um dos pilares de renda
mensal, além de influenciar diretamente as famílias em seus aspectos sociais e nutricionais.
A atividade leiteira é uma das que mais gera empregos no país e o leite e seus derivados são
fundamentais na alimentação do brasileiro, principalmente dos mais necessitados. Esses fatores que
vão muito além dos números frios da economia, já justificam, por si sós, um amplo programa público
de transformação da realidade do produtor de leite em Canaã dos Carajás-PA;
3º GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NA VERTICALIZAÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA
LEITEIRA - para tornar possível a criação de uma base industrial de verticalização da cadeia do leite
é necessário primeiramente a consolidação efetiva da atividade produtora de leite "in-natura",
gerando consistência em volumes mensais, percentuais de gordura para produção de lácteos,
ganhos ao produtor, aumento do poder de negociação deste para garantia de preços, rebanho
adequado, assistência técnica constante e etc.
Para a consolidação de uma atividade econômica é necessário criar um ambiente onde
ocorra agregação de valor, que no caso do leite inicia na verticalização da cadeia produtiva de forma
amplificada. Para efeito de demonstração a indústria do leite brasileira, segundo o Portal MilkPoint'
“nos segmentos de transporte, processamento e distribuição de leite e derivados, para cada R$ 1,00
(um real) gerado em leite há o aumento de R$5,00 (cinco reais) no PIB (Produto Interno Bruto) do
Brasil. A cada R$1.000.000,00 (um milhão de reais) em produtos lácteos comercializados, há a
geração de aproximadamente 200 empregos.”
Não obstante está a análise de Marcelo de Rezende”, que relata que “atualmente o Brasil
produz ao redor de 35 bilhões de litros de leite anualmente, responsável pelo sustento de mais de
quatro milhões de trabalhadores que compõem sua cadeia produtiva, no campo e na cidade.
Nenhuma outra atividade, seja ela rural ou urbana, emprega tanto quanto a cadeia láctea. Para se ter
2 BERGAMASCHI, Marco.Produção de leite gera valor agregado e empregos em todas as regiões do país. Portal MilkPoint. EM 25/11/2010. Disponível
em: https: //www.milkpoint.com.br/artigos/espaco-aberto/producao-de-leite-gera-valor-agregado-e-empregos-em-todas-as-regines-do-pais-
67748n.aspxZ*:-:text= A) 2 Ocada% 2 0R%24%201%2 Omilh%C3% Aão,como%2 Ocarrapaticidas%? C%2 Over 3% ADfugos%2 De%2 Oantibiz C3%Báticos.
2 REZENDE, Marcelo. O leite, sua grandeza e a geração de emprego e renda: Marcelo de Rezende, da Cooperideal, mostra que a produção de leite gera
muito mais emprego que a indústria automobilística. Portal DBO em 27/05/2019. Disponível em: hitps://www.portaldbo.com.br/0-leite-e-sua-
grandeza
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uma ideia da grandeza e da importância social e econômica da atividade, a indústria automobilística,
com toda sua robustez, emprega bem menos, 132 mil pessoas”.
4º RETENÇÃO DE RIQUEZAS DA CADEIA PRIMÁRIA - assim como a atividade minerária,
a simples produção e venda de produtos agropecuários “in-natura” gera uma grande evasão de
riquezas do município, pois os maiores ganhos estão sobre os produtos produzidos de forma
industrial ou artesanal, seja por agregação de pacote tecnológico (transformação/indústria), seja por
lhe atribuir características diferenciais como sabor, qualidade ou terruá.
A melhoria da qualidade e capacidade produtiva leiteira é a base para a consolidação de todo
um segmento capaz de gerar alta e diversificada geração de renda e empregabilidade, ou seja, é
necessário investir recursos na produção leiteira, mas seria um grande erro não pensar em
investimentos em sua verticalização.
5º FORMAÇÃO DE CONHECIMENTO - há um fator recorrente em toda literatura técnica
leiteira no Brasil, que é a necessidade de assistir tecnicamente o produto rural e transferir
conhecimentos para que ele possa maximizar seus ganhos e minimizar seus esforços.
Observando outras regiões do Brasil, principalmente Minas Gerais, onde a produção leiteira
remete ao “Ciclo do Ouro”, esse formato de assistência técnica com transferência de conhecimento
gera um efeito positivo em longo prazo, provocando o enraizamento de boas práticas baseadas na
técnica e na ciência que, ao longo do tempo, se tornam naturais aos produtores rurais locais e a
continuidade ao longo do tempo com as próximas gerações.
Il - MEMÓRIA DE CÁLCULO DE CORREÇÃO PELO IGPM.
Considerando as características dos itens financiados nas principais modalidades do FMDS,
que buscam a aquisição de bens ligados à melhoria da qualidade de produção, produtividade e
logística, conforme elencado na Lei Municipal nº 753/2016, incluído pela Lei Municipal nº 834/2018,
em seu Art 1º, como segue:
V - Auxiliar na aquisição de sementes, insumos, defensivos,
instalações, equipamentos, veículos e maquinários para o produtor
rural do Município de Canaã dos Carajás, que estejam diretamente
ligados ao ganho de produtividade, a redução de custo logístico e ao
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dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação do
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Canaá dos Carajás - FMDS.
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atendimento à normas sanitárias, ambientais ou trabalhistas. (Incluído
pela Lei nº 834 de 2018)
VI - Auxiliar na aquisição de equipamentos, veículos e maquinários
para as pessoas jurídicas de direito privado, nas mais diversas áreas
econômicas do Município de Canaã dos Carajás, visando a ampliação
dos empregos, a redução dos custos logísticos e/ou o aumento da
produtividade. (Incluído pela Lei nº 834 de 2018)
Vil - Auxiliar na compra de novos produtos, insumos, embalagens,
sistemas de computador, consultorias, ferramentaria e capacitação de
pessoal, de pessoas jurídicas de direito privado, que estejam
diretamente ligados a implantação de novas tecnologias, ganho de
produtividade e aumento da capacidade produtiva e geração de
emprego e renda. (Incluído pela Lei nº 834 de 2018)
Considerando que a Unidade Fiscal Municipal (UFM) de Canaã dos Carajás, de 2018 a 2022,
foi reajustada anualmente pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado
pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme Decretos:
* Decreto nº 1016-2018, de 24/12/2018, que Dispõe sobre a correção do Valor da Unidade
Fiscal (UFM) do Município de Canaã dos Carajás/PA, para o Exercício de 2019 e dá outras
providências.
* Decreto nº 1104-2020, de 10/01/2020, que Dispõe sobre a correção do valor da Unidade
Fiscal (UFM) do Município de Canaã dos Carajás/PA, para o exercício de 2020 e dá outras
providências.
* Decreto nº 1191-2020, de 24/12/2020 que Dispõe sobre atualização da UFM (Unidade
Fiscal do Município), conforme variação do IPCA.
* Decreto nº 1196-2021, de 04/02/2021, que Dispõe sobre a atualização da Unidade Fiscal do
Município (UFM) conforme variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e dá outras
providências.
* Decreto nº 1267-2022 - de 10/01/2022, que Dispõe sobre atualização da UFM (Unidade
Fiscal do Município) e dá outras providências.
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Considerando que o IPCA/IBGE tem por objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos
e serviços comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das famílias:
O Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor — SNIPC
produz contínua e sistematicamente o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA que tem por objetivo medir a inflação de um
conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes
ao consumo pessoal das famílias. Esta faixa de renda foi criada com o
objetivo de garantir uma cobertura de 90% das famílias pertencentes
às áreas urbanas de cobertura do Sistema Nacional de Índices de
Preços ao Consumidor - SNIPC. (IBGE, Acessado em 03/05/2022.
Disponível em:
https:/Avww.ibge. gov. br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9256-
Atualmente, a população-objetivo do IPCA abrange as famílias com
rendimentos de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte,
residentes nas áreas urbanas das regiões de abrangência do SNIPC,
as quais são: regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife,
Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba,
Porto Alegre, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia,
Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju. (IBGE, Acessado em
03/05/2022. Disponível em:
httos://www .ibge.gov. br'estatisticas/economicas/precos-e-custos/9256-
indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo.html?=&t=o-que-e,
O govemo federal usa o IPCA como o índice oficial de inflação do
Brasil. Portanto, ele serve de referência para as metas de inflação e
para as alterações na taxa de juros....O IBGE faz um levantamento
mensal, em 13 áreas urbanas do País, de, aproximadamente, 430 mil
preços em 30 mil locais. Todos esses preços são comparados com os
preços do mês anterior, resultando num único valor que reflete a
variação geral de preços ao consumidor no período. (IBGE,
Disponível em: https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php,
Acessado em: 03/05/2022)
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Considerando que, durante o período da pandemia da COVID-19, observou-se uma grande
variação nos preços de mercado, que não afetaram somente os preços ao consumidor de forma
direta, mas também todos os bens duráveis, os insumos de produção, os bens de consumos e os
custos da indústria de transformação, como apontado no Estudo Especial nº 111/2021 — Divulgado
originalmente como boxe do Relatório de Inflação (setembro/2021), como segue:
Porém, outros fatores podem ter influenciado os preços industriais,
tanto ao produtor como ao consumidor, desde então. Dois deles são
explorados em boxes publicados no Relatório de Inflação de setembro
de 2021. Primeiramente, a escassez de matérias-primas se tomou um
fator limitativo relevante para vários segmentos da indústria de
transformação a partir do último trimestre de 2020. Adicionalmente, a
recuperação econômica em 2020 e 2021 foi mais forte que a esperada
no final de 2020, como confirmam as projeções de crescimento da
época e as atuais, e mais concentrada no setor de bens. Os dois
fenômenos — que não foram exclusivamente brasileiros, mas
aconteceram em escala global — podem estar relacionados. A
escassez de matérias-primas industriais não decorre somente de
restrições de oferta causadas por medidas compulsórias de
distanciamento social, mas também deriva de um redirecionamento do
consumo de serviços para o de bens. (BCB, Pág. 4. 2021)
IPCA e IPA correspondentes — bens industriais Preço x custo com insumos na indústria de transformagã
Var. % em 3 meses Var. % em 12 meses
“0
30
Jan Jan Jan Jan Jan Jan
Jan Jan Jan Jan Jan Jan Jan Jan Jan Jan Jan Jan Jan Jan Jan
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2005 2007 2000 201 2013 2015 2017 2019 2021
IPA corresp. IPCA corresp. Agoi2020 Custo c/ insumos Preço Dez/2020
? BRASIL. BCB. Estudo Especial nº 111/2021. Acesso em 03/05/2022. Disponível em:
https://www.bcb.gov.br/conteudo/relatorioinflacao/EstudosEspeciais/EE111 repasse custos industria transforma
cao produtor.pdf
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Fonte: Banco Centro do Brasil - https:/Awww.bcb.gov.br/publicacoes/estudosespeciais
Considerando que as características de cálculo do IPCA, no período de 2018 até Abril/2022,
não são compatível com a variação dos preços dos bens diretamente relacionados aos
financiamentos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável - FMDS, defasando o poder de
aquisição das respectivas modalidades de créditos, surgindo assim a necessidade de aplicarmos
outro índice de correção que equipare os respectivos valores das modalidades, com os preços
praticados pelas indústrias.
Considerando a característica do IGP (Índice Geral de Preços), calculado pela Fundação
Getúlio Vargas, e a variação IGP-M (pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de
referência), que registra a variação de preços de mercado, englobando desde matérias primas
agrícolas e industriais até bens e serviços finais e tendo em sua composição:
* 60% Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA);
* 30% Índice de Preços ao Consumidor (IPC);
* 10% Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
O IGP é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA, IPC e INCC, e revela
as fontes de pressão inflacionária e a evolução dos preços de produtos e serviços mais relevantes
para produtor, consumidor e construção civil. Abrangência setorial: Alimentação, Habitação,
Vestuário, Saúde e Cuidados Pessoais, Educação, Leitura e Recreação, Transportes, Despesas
Diversas e Comunicação, sob o ponto de vista do produtor e do consumidor; Materiais e
equipamentos, serviços e mão-de-obra. (FGV, 2022*)
Tendo em vista as considerações acima, foi aplicado para cada modalidade o cálculo da
variação em reais do valor em 31/12/2018, multiplicando o valor da respectiva modalidade, pela UFM
vigente” há época, de R$16,11 (dezesseis Reais e onze Centavos), como segue:
*FGv- Fundação Getúlio Vargas. Índice Geral de Preços. Acessado em: 03/02/3022. Disponível em:
https://portalibre.fgv.br/i
5 Canaã dos Carajás-PA. Decreto nº 947-2018, de 13/01/2018, que Dispõe sobre a atualização da Unidade Fiscal do
Município -UFM- nos termos do art.362, da Lei Complementar nº661-2014 e posteriormente alterado pela lei
Complementar 672-2015.
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MODALIDADE
Microcrédito
Microempreendedor
Individual
Crescer Microempreendedor
- empréstimo reembolsável de
até 36 (trinta e seis)
Compete Canaã
Moderniza Canaã
Canaã Família Rural
Canaã Família Rural
Empreendedora
Canaã Mecaniza Família
Rural
GABINETE DA PREFEITA
621 (seiscentos e vinte e
uma) UFM
1.242 (um mil duzentos e
quarenta e duas) UFM
9.311 (nove mil e trezentos e
onze) UFM
18.622 (dezoito mil e
seiscentos e vinte e duas)
UFM
621 (seiscentos e vinte e
uma) UFM
1.242 (mil duzentos e
quarenta e duas) UFM
6.208 (seis mil, duzentos e
oito) UFM
VALOR EM 31/12/2018
R$10.004,31 (dez mil e quatro
reais e trinta e um centavos)
R$20.008,62 (vinte mil e oito
reais e sessenta e dois
centavos)
R$150.000,21 (cento e
cinquenta mil reais e vinte e
um centavos)
R$300.000,42 (trezentos mil
reais e quarenta e dois
centavos)
R$10.004,31 (dez mil e quatro
reais e trinta e um centavos)
R$20.008,62 (vinte mil e oito
reais e sessenta e dois
centavos)
R$100.010,88 (cem mil e dez
reais e oitenta e oito
centavos)
A alteração da Lei Municipal nº 753/2016, pela Lei Municipal nº 946//2019, inclui modalidade
tendo como base a UFM vigente” há época, de R$16,76 (dezesseis reais e setenta e seis centavos),
como segue:
8 Canaã dos Carajás-PA. Decreto nº 1196-2021, de 04/02/2021, que Dispõe sobre a atualização da Unidade Fiscal do
Município (UFM) conforme variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e dá outras providências.
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MODALIDADE
Canaã Mecanização
VALOR EM 31/05/2021 |
17.000 (dezessete mil) UFM | R$307.020,00 (trezentos e
Produtiva sete mil e vinte reais)
Às tabelas acima expostas foram submetidas à aplicação de correção pelo IGP-M, pela “Calculadora do Cidadão”,
disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, no endereço eletrônico:
https://Awww3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores
Cuja metodologia pode ser observada no endereço eletrônico:
https:/Avww3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/metodologiaCorrigirindice.do?method=metodologiaCorrigirindice
É £ BANCO CENTRAL
MEL DO BRASIL Calculadora do cidadão
I Calculadora do cidadão I Ajuda
4 BANCO CENTRAL
Met-DO BRASIL
I Calculadora do cidadão I
Calculadora do cidadão
Ajuda
Início -> Calculadora do cidadão > Correção ce valores
Resultado da Correção pelo IGP-M (FGV)
Dados básicos da correção pelo IGP-M (FGV)
Dados informados
Data inicial 12/2018
Data final 04/2022
Valor nominal ( REAL )
Dados calculados
RS 10.004,31
Índice de correção no período
1,64690300
Valor percentual correspondente 64,690300 %
Valor corrigido na data final RS 16.476,13 ( REAL)
[Eerrova pesquisa) [impemir]
“O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
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Início "> Calculadora do cidadão
Resultado da Correção pelo IGP-M (FGV)
Correção ce valores
Dados básicos da correção pelo IGP-M (FGV)
Dados informados
Data inicial 12/2018
04/2022
R$ 20.008,62 (REAL)
Data final
Valor nominal
Dados calculados
Índice de correção no período 1,64690300
64,690300 %
RS 32.952,26 (REAL)
“0 cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
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Valor percentual correspondente
Valor corrigido na data final
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«1 BANCO CENT E Es
MEC DOBRAS Calculadora do cidadão
] Calculadora do cidadão ] Ajuda
£ BANCO CENTRAL
+ DO BRASIL
Calculadora do cidadão
I Calculadora do cidadão ] Ajuda
Início "> Calculadora do cidadão "> Correção de valores
Resultado da Correção pelo IGP-M (FGV)
Dados básicos da correção pelo IGP-M (FGV)
Dados informados
Data inicial 12/2018
04/2022
R$ 150.000,21 (REAL)
Data final
Valor nominal
Dados calculados
1,64690300
64,690300 %
Valor corrigido na data final RS 247.035,80 (REAL)
“O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
Índice de correção no período
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Início > Calculadora do cidadão "> Correção de valores
Resultado da Correção pelo IGP-M (FGV)
Dados básicos da correção pelo IGP-M (FGV)
Data inicial 12/2018
04/2022
Valor nominal R$ 300.000,42 ( REAL)
Índice de correção no período 1,64690300
64,690300 %
RS 494.071,59 (REAL)
Imprimir
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atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
Data final
Valor percentual correspondente
Valor corrigido na data final
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4 £ BANCO CENTRAL
& DO BRASIL
I Calculadora do cidadão I
Calculadora do cidadão
Ajuda
nicio > Calciadera do cidadão > Correção ce valores
Resultado da Correção pelo IGP-M (FGV)
Dados básicos da correção pelo IGP-M (FGV)
Dados informados
12/2018
04/2022
RS 100.010,88 (REAL)
Data inicial
Data final
Valor nominal
Dados calculados
Índice de correção no período
Valor percentual correspondente 64,690300 %
Valor corrigido na data final RS 164.708,22 ( REAL)
“O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
1,64690300
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Resultado da Correção pelo IGP-M (FGV)
Dados básicos da correção pelo IGP-M (FGV)
Data inicial 12/2018
Data final 04/2022
Valor nominal RS 307.020,00 (REAL)
Índice de correção no período 1,64690300
Valor percentual correspondente 64,690300 %
Valor corrigido na data final RS 505.632,16 (REAL)
”0 cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
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A modalidade Canaã Mecanização Produtiva, apesar de ter sua vigência a partir de
maio/2021, pela aprovação da Lei Municipal nº 946/2021, foi redigida e trabalhada sua avaliação de
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PROJETO DE LEI — Altera a Lei nº 753 de 22 de
dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação do
Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de
Canaã dos Carajás - FMDS.
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GABINETE DA PREFEITA
preços atuais de máquinas agrícolas no mercado no início de 2019, porém a proximidade do pleito
eleitoral retardou sua aprovação para início do período legislativo de 2021, que após as inúmeras
altas dos maquinários agrícolas durante a pandemia do COVID-19, tais valores ficaram amplamente
defasados.
Após a aplicação dos respectivos reajustes pelo índice IGP-M, pela ferramenta eletrônica
“Calculadora do Cidadão”, fornecida pelo Banco Central do Brasil, os novos valores, divididos pela
UFM atual vigente”, de R$19,99 (dezenove reais e noventa e nove centavos), e aplicado o
arredondamento para o próximo valor sem casas decimais em UFM, a quantidades das respectivas
modalidades são os seguintes:
MODALIDADE NOVO VALOR
EM UFM
Microcrédito Microempreendedor | 825 (oitocentas e vinte e cinco)
Individual
Crescer Microempreendedor 1.649 (um mil seiscentas e quarenta e nove)
Compete Canaã 12.358 (doze mil, trezentos e cinquenta e oito)
24.716 (vinte e quatro mil, setecentos e dezesseis)
Canaã Família Rural 825 (oitocentas e vinte e cinco)
Canaã Família Rural 1.649 (um mil seiscentas e quarenta e nove)
Empreendedora
Canaã Mecaniza Família Rural 8.240 (oito mil, duzentos e quarenta)
Canaã Mecanização Produtiva 25.295 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e cinco)
7 Canaã dos Carajás-PA. Decreto nº 1267-2022 - de 10/01/2022, que Dispõe sobre atualização da UFM (Unidade
Fiscal do Município) e dá outras providências.
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dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação do
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Ademais, em virtude da necessidade de expandir, diversificar e modernizar a produção rural
no Município de Canaã dos Carajás, a modalidade Canaã Mecanização Produtiva, prevista no Artigo
2º, III, “d” da Lei nº 7753 de 2016 passa a exigir das pessoas físicas rurais que comprovem que há
pelo menos 03 (três) anos possuem a propriedade da terra no Município de Canaã dos Carajás ou
direitos de posse próprio ou adquirido de terceiros em trâmite de concessão pelo INCRA a ela
referente.
Assim sendo, desta forma concisa, estão expostas as razões que levaram ao
encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara Municipal.
Requeremos que o presente Projeto de Lei tramite em regime de urgência, tendo em
vista o término dos trabalhos legislativos ordinários em junho do ano corrente e a necessidade de
iniciarmos a concessão de empréstimos da nova modalidade proposta o quanto antes.
Na oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração a todos os membros dessa
pela Câmara Municipal de Canaã dos Carajás.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará,
aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2022.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAI A DINIZ GADELHA
Prefeita de C dos Carajás
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PROJETO DE LEINº |))) /2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Altera a Lei nº 753 de 22 de dezembro de
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FMDS e dá outras providências.
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A Câmara Municipal aprovou e eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do
Município de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso Il, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” e o inciso III, alíneas “a”, “b”, “Cc” e
“d” e incluído no inciso Ill a alínea “e” todos do artigo 2º da Lei Municipal nº 753 de 22 de
dezembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
a) Microcrédito Microempreendedor Individual - empréstimo reembolsável de até 36 (trinta e
seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, para aquisição de produtos, bens
e/ou serviços ligados à respectiva atividade da pessoa jurídica, de até 825 (oitocentos e
vinte e cinco) UFM, para microempreendedores definido pelo Art. 18-A, 8 1º, da Lei Federal
nº 123/2006, com garantia exigida na forma de aval da pessoa física do proprietário ou de
terceiros, ou por garantias reais de bens móveis, incluindo os próprios bens objetos do
financiamento ou imóveis, e carência de 6 (seis) meses para o vencimento da primeira
parcela contratada, na forma do Inciso VII do Artigo 1º desta Lei.
b) Crescer Microempreendedor - empréstimo reembolsável de até 36 (trinta e seis) meses, a
contar da data de assinatura do contrato, para microempreendedores que obtiveram
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empréstimos referentes à Alínea “a”, inciso Il, deste artigo e quitaram todas parcelas do
respectivo contrato, sem necessidade de cobranças administrativas ou judiciais para
respectiva quitação, para aquisição de bens, produtos e/ou serviços ligados à respectiva
atividade da pessoa jurídica, de até 1.649 (um mil, seiscentos e quarenta e nove) UFM, para
microempreendedores definido pelo Art. 18-A, $ 1º da Lei Federal nº 123/2006, com garantia
exigida na forma de aval da pessoa física do proprietário ou de terceiros, ou por garantias
reais de bens móveis, incluindo os próprios bens objetos do financiamento ou imóveis, e
carência de 6 (seis) meses para o vencimento da primeira parcela contratada, na forma do
Inciso VII do Artigo 1º desta Lei.
c) Compete Canaã - empréstimo reembolsável em até 36 (trinta e seis) meses, a contar da
data de assinatura do contrato, para empresas abrangidas pela Lei Federal nº 123/2006,
com exceção dos microempreendedores individuais, para aquisição de produtos ou serviços
ligados à respectiva atividade da pessoa jurídica de até 12.358 (doze mil, trezentos e
cinquenta e oito) UFM, com garantia real de bens móveis ou imóveis e carência de 6 (seis)
meses para o vencimento da primeira parcela contratada, na forma do Inciso VII do Artigo 1º
desta Lei.
d) Moderniza Canaã - empréstimo reembolsável em até 60 (sessenta) meses a contar da
data de assinatura do contrato, para empresas abrangidas pela Lei Federal nº 123/2006,
com exceção dos microempreendedores individuais, para aquisição de bens, limitado ao
financiamento de até 80% (oitenta por cento) do valor dos bens ou do valor máximo de até
24.716 (vinte e quatro mil, setecentos e dezesseis) UFM, com garantia pelos próprios bens
objetos do financiamento ou por garantia real de bens imóveis e carência de 9 (nove) meses
para o vencimento da primeira parcela contratada, na forma do Inciso VI do Artigo 1º desta
Lei.
a) Canaã Família Rural - empréstimo reembolsável de até 36 (trinta e seis) meses, a contar
da data de assinatura do contrato, para aquisição de instalações produtivas, sementes e
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insumos agropecuários de até 825 (oitocentos e vinte e cinco) UFM, para pessoas físicas
inscritas no Programa Municipal de Desenvolvimento do Campo - PROCAMPO, criado pela
Lei Municipal nº 806/2018 e que possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf, emitidas nos
termos da Portaria nº 1 de 13 de Abril de 2017 da Secretaria Especial de Agricultura Familiar
e carência de 12 (doze) meses para o vencimento da primeira parcela contratada, na forma
do Inciso V do Artigo 1º desta Lei.
b) Canaã Família Rural Empreendedora - empréstimo reembolsável de até 36 (trinta e seis)
meses, a contar da data de assinatura do contrato, para aquisição de instalações produtivas,
bens, sementes e insumos agropecuários de até 1.649 (um mil seiscentos e quarenta e
nove) UFM, para pessoas físicas que possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf, emitidas
nos termos da Portaria nº 1 de 13 de Abril de 2017 da Secretaria Especial de Agricultura
Familiar e do Desenvolvimento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário, com
garantia exigida na forma de aval de terceiros ou por garantias reais de bens móveis,
incluindo os próprios bens objetos do financiamento ou imóveis e carência de 12 (doze)
meses para o vencimento da primeira parcela contratada, na forma do Inciso V do Artigo 1º
desta Lei.
c) Canaã Mecaniza Família Rural - empréstimo reembolsável em até 60 (sessenta) meses, a
contar da data de assinatura do contrato, para pessoas físicas rurais que comprovem posse
de terra no Município de Canaã dos Carajás e possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf,
emitidas nos termos da Portaria nº 1 de 13 de Abril de 2017 da Secretaria Especial de
Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário do Ministério do Desenvolvimento
Agrário, para aquisição de maquinário agrícola, equipamentos e veículos para transporte de
carga, na forma financiamento de até 90% (noventa por cento) do valor dos bens, de até
8.240 (oito mil duzentos e quarenta) UFM, com garantia pelos próprios bens objetos do
financiamento ou por garantia real de bens imóveis e carência de 12 (doze) meses para o
vencimento da primeira parcela contratada, na forma do Inciso VI do Artigo 1º desta Lei.
d) Canaã Mecanização Produtiva - empréstimo reembolsável em até 60 (sessenta) meses, a
contar da data de assinatura do contrato, para pessoas físicas rurais que comprovem que há
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pelo menos 3 (três) anos possuem propriedade da terra no Município de Canaã dos Carajás
ou direitos de posse próprio ou adquirido de terceiros em trâmite de concessão pelo INCRA
a ela referente, devendo possuir a Declaração de Aptidão ao Pronaf emitidas nos termos da
Portaria nº 1 de 13 de Abril de 2017 da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do
Desenvolvimento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário, para aquisição de
maquinário agrícola e seus implementos, na forma financiamento de até 80% (oitenta por
cento) do valor dos bens, de até 25.295 (vinte e cinco mil duzentos e noventa e cinco) UFM
(Unidade Fiscal do Município), com garantia pelos próprios bens objetos do financiamento
ou por garantia real de bens imóveis e carência de 12 (doze) meses para o vencimento da
primeira parcela, na forma do Artigo 1º, Inciso VI desta Lei.”
e) Canaã bacia leiteira - empréstimo reembolsável em até 84 (oitenta e quatro) meses, a
contar da data de assinatura do contrato, para pessoas físicas selecionadas por meio de
Edital Convocatório, que comprovem que há pelo menos 3 (três) anos possuam propriedade
de terra no Município de Canaã dos Carajás ou direitos de posse próprio ou adquirido de
terceiros, em trâmite de concessão pelo instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- INCRA ou pelo Programa Terra Legal Amazônia, criado pela Lei Federal nº 11.952, de 25
de junho de 2009 a ela referente, e em caso de posse, o Requerente conste na relação de
beneficiários, assentados ou titulados do INCRA, devendo possuir a Declaração de Aptidão
ao Pronaf emitidas nos termos da Portaria nº 1 de 13 de Abril de 2017 da Secretaria
Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e ter o Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos moldes da Lei
Federal nº 12.651/2012, para aquisição de novilhas leiteiras de origem sanguínea
comprovada, já inseminadas e com gestação comprovada, boi reprodutor leiteiro, ordenha
mecânica, sistemas de irrigação de pasto e outros equipamento destinados à produção
leiteira, na forma de financiamento de até 90% (noventa por cento) e que possuam projeto
técnico emitido por equipe técnica da Secretaria Municipal de Produção Rural - SEMPRU ou
por outro órgão ou entidade que possua capacidade técnica e gerencial comprovada na
cadeia produtiva do leite e possua convênio ou acordo de cooperação técnica com o
Município de Canaã dos Carajás, apresentado junto ao FMDS, de até 14.000 (catorze mil)
UFM (Unidade Fiscal do Município), com garantia pelos próprios animais e bens objetos do
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financiamento ou por garantia real de bens imóveis, com parcelas anuais e carência de 24
(vinte e quatro) meses para o vencimento da primeira parcela, na forma do Artigo 1º inciso
VI desta Lei.”
Art. 2º Ficam acrescentados os parágrafos 20º, 21º e 22º ao artigo 5º da Lei Municipal nº
753 de 22 de Dezembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
8 19º Revogado
8 20º A fórmula de cálculo do valor máximo dos créditos de recursos na modalidade prevista
no artigo 2º, inciso III, alínea “e” desta Lei será definida no Regimento Interno do FMDS,
tendo como base a valoração de até 20% (vinte por cento) do estoque de bovinos constante
em relatório atualizado fornecido pela ADEPARÁ - Agência de Defesa Agropecuária do Pará
e atestado em visita técnica do FMDS, ou que o valor da soma das 12 (doze) primeiras
parcelas, após carência do respectivo empréstimo, não seja superior a 30% (trinta por cento)
das rendas anuais somadas na última Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
apresentada para a Receita Federal do Brasil, considerando-se o que for maior.
8 21º O Edital Convocatório para selecionar produtores rurais na forma do Artigo 2º, Inciso
ll, da Alínea “e” desta Lei, emitido em conjunto com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Produção Rural - SEMPRU, deverá estipular os requisitos técnicos,
ambientais, sanitários e de infraestrutura, bem como o formato de assistência técnica de
adequação dos critérios acima mencionados e de acompanhamento técnico e sanitário ao
longo da vigência do contrato, por meio de Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica,
com entidades ou órgão da administração Pública que possuam capacidade técnica para tal
fim.
$ 22º Para empréstimos de recursos nas modalidades previstas no Artigo 2º, inciso III,
alínea “e”, desta Lei, não serão considerados acúmulos de empréstimos, conforme disposto
no artigo 5º, 8 3º, desta lei, a solicitação da complementação de valores de processos já
liberados nestas modalidades, desde que a somatória dos valores solicitados não ultrapasse
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O limite de crédito máximo da modalidade ou o valor de crédito calculado para o Requerente,
limitado a 24 (vinte e quatro) meses da assinatura do contrato.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará,
aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2022.
JOSEMIRA RAIMU DINIZ GADELHA
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