Governo do Município de Canaã dos Carajás
Gabinete da Prefeita
PLNº 040 12022.
Altera o anexo único da Lei Municipal nº 679, de
25 de junho de 2015, que aprova o Plano
Municipal de Educação do Município de Canaã
dos Carajás - PME, decênio 2015-2025,
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro Projeto de Lei que altera o anexo único da Lei Municipal nº 679, de
Canaã dos Carajás — PA, Cep: 68.537-000 25 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação
do Município de Canaã dos Carajás — PME, decênio 2015-2025,
e dá outras providências
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Governo do Município de Canaã dos Carajás
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEINº OM) 2022.
Altera o anexo único da Lei Municipal nº 679, de
25 de junho de 2015, que aprova o Plano
Municipal de Educação do Município de Canaã
dos Carajás — PME, decênio 2015-2025, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ
GADELHA, Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 679, de 25 de junho de 2015, que aprova o
Plano Municipal de Educação do Município de Canaã dos Carajás — PME, decênio 2015-2025.
Art. 2º O alinhamento das metas e as alterações das estratégias na forma do anexo único, são
partes integrantes desta Lei, aprovadas na VIl Conferência Municipal de Educação
(Monitoramento e Avaliação), realizada nos dias 21, 22 e 23 de fevereiro de 2022, com vistas ao
cumprimento do disposto no art. 214, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 13.005, de 25 de
junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação — PNE.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais normativas não afetadas pela presente legislação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido
contrário.
Canaã dos Carajás/PA, 01 de setembro de 2022.
JOSEMIRA RAIM
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DINIZ GADELHA
CÂMAR? AUNICIPAL DE CANAÃ BOS CARAJÁ;
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Projeto de Lei que altera o anexo único da Lei Municipal nº 679, de
25 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação
do Município de Canaã dos Carajás — PME, decênio 2015-2025,
e dá outras providências
Canaã dos Carajás — PA, Cep: 68.537-000
CÂMAR; AUNICIRAL PÉ CANAÃ ROS CARAJÁS
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
|
Canaã dos Carajás/PA, 01 u setembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora, E
Senhores Vereadores. No
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do município de Canaã dos Carajás, submeto à
elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do projeto de lei que “Altera o anexo único da
Lei Municipal nº 679, de 25 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação do
Município de Canaã dos Carajás — PME, decênio 2015-2025, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo o alinhamento das metas e as alterações das
estratégias para a Educação de Canaã dos Carajás na forma do anexo único, parte integrante
desta Lei, aprovadas na VIl Conferência Municipal de Educação (Monitoramento e Avaliação)
conforme Atas anexas, realizada nos dias 21, 22 e 23 de fevereiro de 2022, com vistas ao
cumprimento do disposto no art. 214, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 13.005, de 25 de
junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação — PNE.
A VII Conferência Municipal de Educação serviu para realizarmos o monitoramento,
avaliação e alteração do Plano Municipal de Educação do Município de Canaã dos Carajás —
PME, o que representou um movimento democrático na Gestão Educacional do nosso município e
fez parte das ações em prol da educação de qualidade e equidade.
A partir da aprovação deste Projeto de Lei, que ora submetemos à apreciação dos
nobres vereadores, serão consolidados os debates e as proposições políticas e pedagógicas
realizadas pelos cidadãos, com vistas à concretização de políticas públicas e de gestão da
educação, demandadas pela sociedade de Canaã dos Carajás. Essa dinâmica político-
pedagógica irá colaborar com as discussões dos programas, projetos e ações governamentais,
tendo como objetivos reiterar o papel da educação como direito de todo cidadão, democratizar a
gestão educacional e escolar, garantir o acesso, permanência e conclusão com sucesso das
crianças, jovens e adultos nas instituições de ensino.
O Plano Municipal de Educação do Município de Canaã dos Carajás — PME, decorre de
exigência contida na Lei Federal no 13.005, de 25 de j nho de 2014, que aprovou o Plano
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ojeto de Lei que altera o anexo único da Lei Municipal nº 679, de
'5 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação
do Município de Canaã dos Carajás — PME, decênio 2015-2025,
e dá outras providências
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Canaã dos Carajás — PA, Cep: 68.537-000
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Nacional de Educação — PNE. O alinhamento do Plano Municipal de Educação — PME que agora
apresenta 20 (vinte) metas, seguidas das estratégias específicas de concretização.
Deve-se recordar que o Plano Municipal de Educação — PME vigente é o ditado pela Lei
nº 679, de 25 de junho de 2015, com duração decenal, ou seja, até 2025, sendo monitorado e
avaliado anualmente.
Contudo, a meta 19 do PNE, estabelece que haja prioridade de repasses de
transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham
aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência,
respeitando-se a legislação nacional.
O objetivo primordial do Plano Municipal de Educação — PME é a implantação de metas
de universalização e melhoria do ensino.
Ademais, mesmo que não fosse uma clara determinação legal, ainda persistiria, por uma
exigência da própria realidade, a obrigação de racionalizar os gastos com educação, por meio de
um instrumento que permita diagnosticar as reais necessidades a serem atendidas e a maneira
mais adequada de distribuir os recursos, de forma a alcançar educação de qualidade e equidade
para todos os cidadãos canaanenses. É certo que, sem um plano que indique com clareza onde
estão às lacunas a serem preenchidas e quais as prioridades a ser atendida, a dimensão
administrativa pode se perder em ações que, mesmo bem-intencionadas, correm o risco de serem
aleatórias, dispersivas ou desnecessárias.
Assim sendo, desta forma concisa, estão expostas as razões que levaram ao
encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara
Municipal.
Requeremos que o presente Projeto de Lei tramite em regime de urgência, tendo em
vista os prazos previstos no Plano Nacional de Educação que demandam a aprovação deste
Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração a todos os membros
dessa pela Câmara Municipal de Canaã dos Carajás.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAI IZ GADELHA
Prefeita de aã dos Carajás
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3 ESTADO DO PARÁ Fórum Hnicina de Educação
2: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS EZE
pintei SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED m Mo
Rua Itamarati S/N - Bairro Novo Horizonte - Canaã dos Carajás-PA
CEP 68537-000
Ata de Reunião com os membros do fórum
Aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois, as oito horas e quarenta
minutos, estivemos reunidos via meet, sendo que o link de acesso a sala de aula virtual, a
secretária do fórum Edna encaminhou no particular de cada participante, pois a reunião
aconteceu com os membros do fórum para tratar de assuntos de interesse dos mesmos.
Participantes: Edna Santos Fernandes (Secretária do Fórum Municipal de Educação),
lraceu Costa Júnior (coordenador do fórum municipal de educação), Wallason Renato
Pereira Bendelack (representante da secretaria municipal de educação - SEMED), Endy
Barreto Rego (representante do conselho municipal de educação de Canaã dos Carajás —
CMECC), Lira Cristinne Ferreira Santos (representante do conselho municipal de educação
de Canaã dos Carajás - CMECC), Alessandra de Jesus Carvalho( representante das
instituições públicas ou privadas de educação profissional), Lucas de Sousa Costa (
representante dos trabalhadores em educação das escolas públicas ou privadas), Maria
Pereira Lima de Souza(representante da comissão de Educação da Câmara Municipal de
vereadores), Miliane de Souza Mendes(representantes dos gestores da Educação das
Escolas Públicas ou Privadas, Denise Sousa Lima( representante dos pais de alunos das
escolas Públicas ou privadas), Elda dos Santos Araújo( representante dos pais de alunos
das escolas Públicas ou privadas), Lucinete da Silva Souza(representante do Sindicato dos
trabalhadores(profissionais) em Educação.
O coordenador do fórum lraceu Costa Junior iniciou a reunião relatando da importância
desse momento, ele entende que são diversas atribuições para os membros nesse
momento, mas precisamos decidir essa estratégia sugerida pelo poder legislativo, para que
possamos garantir o direito de legalidade do cargo, sem ferir as legislações superiores,
uma vez que o STF(Sistema Tribunal Federal) deu o parecer desfavorável a eleição de
diretor, pois estivemos com os vereadores e como sugestão dos mesmos é de suprimir a
parte da estratégia que retrata a eleição para diretores, uma vez que é uma decisão
inconstitucional a eleição, o coordenador do fórum apresenta a Estratégia 19.1 do plano
municipal sendo: “assegurar até o final da vigência do PME(Plano Municipal de Educação),
critérios técnicos de mérito e desempenho, e/ou a consulta pública para a lotação de diretor
e vice-diretor”, para suprimir, trata de eleição de diretor e vice-diretor, fez-se necessário
pontuar que só é para suprimir a eleição e não os critérios de nomeação, Endy Barreto,
relata que é para suprimir somente a eleição de diretor, e fez uma observação dizendo que
“uma gestão democrática precisa de fato atender a gestão democrática”, Lira sugeriu uma
comissão para organizar a redação da estratégia 19.1 da meta 19 do PME, mas segundo o
coordenador Iraceu o tempo está bastante reduzido para cumprirmos a tal decisão, Endy
comenta sobre o Artigo 14 da lei do fundeb para atender o nosso plano e não irmos de
encontro a uma lei federal, fez a leitura na sala de aula virtual sendo: “Art. 14. A
complementação-VAAR será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as
condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso IIl do caput
do art. 5º desta Lei, | - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com
critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a
participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em
avaliação de mérito e desempenho”, Lucinete fala que já tem municípios cumprindo a
gestão democrática, e que está acontecendo de forma harmônica, Wallason reforça que é
necessário para nomeação de diretor e vice-diretor o mérito e desempenho, Lira sugere
colocar essa lei federal no Plano Municipal de Educação e com isso contemplando as
nossas discussões, Lira deu a sugestão de dá referencial a nova lei do fundeb, para essa
estratégia 19,1 e colocar o inciso 1º da lei do fundeb, ressalta que é importante colocar o
termo “ou” para o gestor ter a opção de fazer e não obrigar a realizar. Finalizamos a
reunião as nove horas e vinte minutos. Nada mais havendo a tratar, eu Edna Santos
Fernandes, Secretária do Fórum Municipal de Educação lavrei essa ata e em anexo está a
frequência dos participantes sendo realizada via formulário online.
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ANEXO ÚNICO
LEI MUNICIPAL Nº XXXX, DE XX DE XXXX DE 2022.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Planejando a Próxima Década
2015 — 2025
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Ps 537-000 Projeto de Lei que altera o anexo único da Lei Municipal nº 679, de
) Sep: 98. 25 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação
do Município de Canaã dos Carajás — PME, decênio 2015-2025,
e dá outras providências
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PME
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Planejando a Próxima Década
2015 — 2025
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro A cri : a
Geo DA Fan: 7 Projeto de Lei que altera o anexo único da Lei Municipal nº 679, de
Ganefi dos!Gargjás = PA, Cop: 88/837-000 25 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação
do Município de Canaã dos Carajás — PME, decênio 2015-2025,
e dá outras providências
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METAS E ESTRATÉGIAS
EIXO | - EDUCAÇÃO INFANTIL
Meta 01 - Universalizar até 2016 a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) e 5 (cinco) anos de idade e garantir dentro dos parâmetros nacionais de qualidade,
a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo de 50% das
crianças de até 3 (três) anos de idade até o final da vigência deste PME.
Estratégias da Meta:
11 estabelecer parceria entre a União, Estado e o Município para que, de acordo com a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei 9.394/1996, se assegure o direito às crianças
de até 5 (cinco) anos de idade ao acesso, à permanência e ao atendimento de qualidade em
creches e pré-escolas.
1.2 atender na rede municipal de ensino em 2016, 3% da população de O a 3 anos e ampliar
esta mesma porcentagem a cada ano, até atingir 50% desta população até o final da vigência
deste PME, preservando o direito da opção da família. Revisada 2022.
1.3 manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade,
programa municipal de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de
equipamentos adequados, visando a expansão e a melhoria da rede física de Núcleos públicos
de Educação Infantil, para a população de 4 e 5 anos (pré-escola) e O a 3 anos (creche).
Revisada 2022.
1.4 Criar em 2016 e manter mecanismos para fortalecer o acompanhamento e o
monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil (0 a 5 anos), em
especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as
famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. Revisada
2022.
1.5 elaborar até o final de 2015 Proposta Pedagógica em consonância com as Diretrizes
Curriculares Nacionais da Educação Básica, Regimento, Matriz Curricular e Calendário Escolar
específico para as creches.
1.6 estabelecer no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para
definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creche.
1.7 implantar no primeiro ano de vigência deste PME, avaliação institucional da Educação
Infantil, a ser realizada a cada dois anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim
de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos
pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes. Revisada 2022.
1.8 garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (por cento) a diferença
entre as taxas de frequência na Educação Infantil das crianças de até 3 anos oriundas do quinto
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Projeto de Lei que altera o anexo único da Lei Municipal nº 679, de
25 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação
do Município de Canaã dos Carajás — PME, decênio 2015-2025,
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da renda familiar per capita mais elevada e as do quinto de renda familiar per capita mais baixa.
Revisada 2022.
1.9 articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede
pública municipal de ensino;
1.10. promover a busca ativa de crianças em idade de O a 5 anos fora da escola, em parceria
com os órgãos públicos de assistência social, saúde, proteção à infância, adolescência e
juventude, dentre outros. Revisada 2022.
1.10.1 iniciar até setembro de 2015, dando continuidade a esse processo anualmente, como
forma de definir as metas de expansão da rede pública municipal de ensino, segundo padrão
nacional de qualidade, bem como o planejamento da oferta para o atendimento da demanda
manifesta, preservando o direito de opção da família ao ingresso das crianças de O a 3 anos.
Revisada 2022.
1.11. estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação
permanente para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículo e
proposta pedagógica, que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino
aprendizagem e as teorias educacionais no atendimento da população de O a 5 anos. Revisada
2022.
1.12 fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e
quilombolas na Educação Infantil, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da
oferta.
1.13 ampliar e melhorar em 2016 o fornecimento de alimentação escolar da Educação Infantil,
por meio de parcerias com os pequenos produtores e cooperativas de produção local, para o
fornecimento de gêneros alimentícios, tendo em vista enriquecer a alimentação escolar.
Revisada 2022.
1.14 — adquirir materiais adequados para o desenvolvimento das crianças de O a 5 anos, dentre
os quais livros de literatura e paradidáticos, brinquedos, jogos pedagógicos, materiais de apoio
(colchonetes, almofadas, etc.), ampliando este acervo anualmente, ou semestralmente se
necessário, conforme a demanda manifesta, até o final da vigência deste plano. Revisada 2022.
1.15 garantir a aquisição, instalação e manutenção de tecnologias da informação e
comunicação (software, hardware, tecnologias de comunicação, dentre outras), adequadas às
faixas etárias atendidas. Revisada 2022.
1.16 Assegurar professor auxiliar de sala desenvolvimento infantil conforme legislação
específica do sistema municipal de ensino de Canaã dos Carajás, garantindo o atendimento da
criança de O a 5 anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade.
Revisada 2022.
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1.17. ampliar o atendimento em 20% na pré-escola do campo visando atingir a universalização
do atendimento ainda em 2016.
1.18 elaborar até o final de 2016 documento curricular, proposta pedagógica, matriz curricular e
calendário escolar da creche para atender as especificidades da educação do campo.
1.19 | efetivar o atendimento para a população de até 3 (três) anos de idade em 2016 na Escola
Carlos Henrique localizada na Vila Ouro Verde, pois lá já existe uma sala de aula própria para
esse atendimento, e a partir de 2018 ampliar o atendimento para 1,25% da população nessa faixa
etária a cada ano até atingir 10% de atendimento ao final da vigência deste PME.
EIXO | - ENSINO FUNDAMENTAL
Meta 2. Universalizar o Ensino Fundamental para toda a população de 6 a 14 anos.
Garantindo que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada,
até o último ano de vigência deste PNE.
Estratégias da Meta:
2.1 realizar semestralmente, a partir de 2015, o mapeamento para a localização dos
estudantes em processo inicial de evasão e das crianças e adolescentes em idade escolar que
estejam fora da escola, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de
Saúde, Conselho Tutelar, dentre outros. Revisada 2022.
2.2 Criar programas de recuperação da aprendizagem e correção de fluxo, a fim de reduzir, a
partir do primeiro ano de vigência deste plano, em 9% a cada ano, as taxas de reprovação.
Revisada 2022.
2.3 Atualizar, até o final de 2015, a proposta curricular, matriz curricular e calendário escolar,
em consonância com as diretrizes curriculares nacionais da educação básica, assegurando os
direitos de aprendizagem dos estudantes, de acordo com as suas especificidades. Revisada
2022.
24 instituir até 2017, Programa Municipal de Avaliação da Aprendizagem, priorizando as
disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, aplicada ao término do diagnóstico inicial, para
identificar, monitorar e propor intervenções para assegurar a melhoria do desempenho das
crianças e adolescentes.
2.4.1 Aprimorar o Sistema de Avaliação Municipal da Aprendizagem - SAMACC, para
identificar, monitorar e propor políticas para a melhoria da proficiência das crianças e
adolescentes, até o final da vigência desse plano. Revisada 2022.
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2.5 apoiar e incentivar nas unidades de ensino a criação e o funcionamento de organizações
estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania Revisada 2022.
2.6 adquirir 6000 volumes de livros literários e paradidáticos, por ano, ao longo do período da
vigência deste plano, para ampliação equitativa do acervo das bibliotecas das escolas da rede
pública municipal, contribuindo com a formação leitora de alunos e comunidade escolar.
Revisada 2022.
2.7 assegurar meios para que os alunos recebam os livros didáticos, nos termos do Programa
Nacional do Livro Didáticos - PNLD. Revisada 2022.
2.8 adquirir livros digitais (literários, paradidáticos e de múltiplas pesquisas) para cada escola
no primeiro ano da vigência desse plano e a cada ano, melhorando a organização dos acervos
das bibliotecas das escolas da rede pública municipal para ampliação de pesquisas e
atendimento aos alunos.
2.9 estabelecer parcerias intersetoriais (entidades privadas, órgãos governamentais e não
governamentais) para implementar ações que visem assegurar o acesso, permanência e o
sucesso da aprendizagem dos alunos para conclusão das etapas na idade recomendada.
2.10 realizar em 2015 e anualmente, após aprovação deste PME, em regime de colaboração
com as Secretarias de Saúde, Assistência Social e com os demais órgãos públicos e privados
afins o levantamento da demanda manifesta para o ensino fundamental como forma de definir as
metas de expansão da rede pública municipal de ensino, segundo padrão nacional de qualidade,
bem como definir o planejamento da oferta.
2.141 Promover a utilização dos espaços das unidades escolares, visando à integração da
escola com a comunidade e a valorização do patrimônio público. Revisada 2022.
2.12 criar até o fim de 2016 em conjunto com os profissionais da educação e de forma
democrática mecanismos para o acompanhamento individualizado dos(as) alunos(as) do ensino
fundamental diagnosticados com alguma insuficiência de aprendizagem.
2.13 fomentar a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir
a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos(as) alunos(as) dentro e fora dos
espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão
cultural. Revisada 2022.
2.14 promover e incentivar a partir de 2016 uma maior participação dos pais ou responsáveis
no acompanhamento da vida escolar dos filhos, estreitando as relações entre as escolas e as
famílias. Revisada 2022.
2.15 garantir a oferta do ensino fundamental para as populações do campo, indígenas,
quilombolas e povos da floresta, considerando as suas especificidades Revisada 2022.
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2.16 garantir no segundo semestre de 2016, seminário que aborde relações étnico- raciais,
sociais, pedagógicas, procedimentos de ensino, condições oferecidas para aprendizagem,
objetivos tácitos e explícitos da educação oferecida nas escolas, inserindo as deliberações deste
na proposta pedagógica do município, e posteriormente em 2017 realizar
visitas/seminário/exposição anual no mês de novembro, ano a ano durante a vigência deste
PME, apresentando ações garantidas no Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar,
nas diferentes modalidades de ensino.
2.17 garantir a inserção e a implementação em 2017 da Educação das Relações
Étnico-Raciais, Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana bem como Educação
Escolar Indígena nas diretrizes curriculares.
2.18 proporcionar aos índios locais, na comunidade Atikum a recuperação de suas memórias
históricas (tocadores de instrumentos musicais, contadores de narrativas míticas, pajés e xamãs,
rezadores, raizeiros, parteiras, organizadores de rituais, conselheiros e outras funções próprias);
a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas ciências e sua língua.
2.19 adquirir no primeiro semestre de 2017, e sequencialmente a cada ano recurso didático-
pedagógicos que respeitem e promovam a diversidade étnico-racial, tais como: filmes, jogos,
brinquedos, dentre outros. Revisada 2022.
2.20 elaborar materiais didáticos, de acordo com a realidade local, com foco em Educação
Indígena, História da África e Cultura Afro-brasileira, sob a orientação de especialistas da área de
Ciências Humanas. Revisada 2022.
2.21 Assegurar auxiliar de sala de aula para turmas de 1º e 2º ano do ensino fundamental e
promover a articulação com a etapa escolar anterior, garantindo a continuidade da aprendizagem
para consolidação da alfabetização na idade certa.
EIXO | - ENSINO MÉDIO
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze)
a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida
de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias da Meta:
31 assegurar a Matrícula de Estudantes do Ensino Fundamental da Rede Municipal, no
Ensino Médio Público, considerando a demanda equivalente, principalmente nos bairros
periféricos da cidade. Revisada 2022.
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Projeto de Lei que altera o anexo único da Lei Municipal nº 679, de
25 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação
do Município de Canaã dos Carajás - PME, decênio 2015-2025,
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3.2 expandir as matrículas com as construções de novos espaços para o atendimento da
demanda do ensino médio. Revisada 2022.
3.3 assegurar o atendimento de estudantes com deficiência, TEA, Altas
Habilidades/Superdotação que requeiram medidas de atendimento e serviço especializado,
garantindo a oferta pública de ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade e
assegurando condições de permanência e conclusão de estudos. Revisada 2022.
3.4 estabelecer anualmente parcerias para a realização de chamada pública da população de
15 a 24 anos que necessita concluir sua etapa de escolarização na Educação Básica. Revisada
2022.
3.4.1 estabelecer termo de cooperação técnica para integrar os alunos do ensino médio no
sistema municipal de certificação. Revisada 2022.
3.5 ampliar e priorizar a divulgação das ações e políticas municipais integradas e com alcance
aos estudantes do ensino médio. Revisada 2022.
3.6 promover e assegurar uma articulação para chamada pública da matrícula e
recenseamento de adolescentes, jovens e adultos através da atualização e aperfeiçoamento do
censo educacional anual do município, em parceria intersetorial para a busca ativa escolar.
Revisada 2022.
3.7 otimizar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição
territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda demanda, de acordo com as
necessidades especificas dos (as) alunos (as). Revisada 2022.
3.7.4 articular juntamente com o estado para efetivação da política de lotação de professores a
fim de atender as localidades do campo sem gerar a descontinuidade do atendimento ao
calendário letivo. Revisada 2022.
3.8 ampliar o acesso e garantir por meio de termo de cooperação técnica entre instituições
privadas e/ou públicas, programas de permanência dos alunos contribuindo para redução dos
índices de evasão e repetência. Revisada 2022.
3.8.1 implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer
formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.
Revisada 2022.
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3.9 fomentar política de Correção de Fluxo Escolar, de forma a reduzir as taxas de distorção
idade-série, em todas as escolas. Revisada 2022.
3.10 fomentar, por meio de convênio e/ou termo de cooperação técnica entre prefeitura e
estado, a implantação do novo ensino médio com base no Documento Curricular do Estado,
articulado ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e promover sua utilização como
instrumento de avaliação sistêmica. Revisada 2022.
3.11 incentivar a participação dos jovens e adultos no Exame Nacional de Certificação de
Jovens e Adultos ENCEJA e ENEM Exame Nacional do Ensino Médio para certificação de
conclusão de estudos a nível médio bem como o incentivo de acesso à educação técnico e
superior. Revisada 2022.
3.12 estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência dos jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino
médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como
das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do
trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude. Revisada 2022.
3.13 realizar parceria com a secretaria de saúde programas de atendimento nas escolas de
ensino médio, que atenda a educação básica. Revisada 2022.
3.13.1 assegurar nas escolas do ensino médio acompanhamento dos profissionais de psicologia
e de assistência social. Revisada 2022.
3.14 ajustar a relação entre o número de alunos e professores, garantindo a qualidade do
processo ensino-aprendizagem em conformidade com a legislação da instância deliberativa
competente, em observância a garantia de direitos dos alunos com Deficiência, TEA, Altas
Habilidades/Superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado. Revisada
2022.
3.15 firmar termo de colaboração com o Governo do Estado durante a vigência do PME, para a
reforma, ampliação e construção de novas escolas de ensino Médio, que atenda à demanda
comprovada e garanta a enturmação com base nos critérios do CEE/PA bem como equipá-las
dentro dos padrões de qualidade. Revisada 2022.
3.16 garantir reposição de aulas não ministradas por falta de professores visando garantir o
cumprimento da carga horária mínima anual. Revisada 2022.
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3.17 garantir a livre organização estudantil e sua participação na gestão administrativa,
pedagógica e financeira. Revisada 2022.
3.18 assegurar a autonomia administrativa para a unidade regional de ensino - 21º URE gerar
demanda de contratação ou substituição de professores via processos seletivos regionais ou
locais sem que esteja atrelado a demandas coletivas, gerando prejuízo em aulas não ministradas
aos estudantes e não cumprimento do calendário letivo. Revisada 2022.
3.19 fomentar a implantação e ampliação do ensino médio, inclusive da EJA, na área rural do
município. Revisada 2022.
3.20 garantir o suporte de recursos materiais e infraestrutura adequada (quadras esportivas
cobertas, auditórios, bibliotecas, laboratórios de informática e salas de artes) para ações voltadas
ao desenvolvimento das capacidades artísticas, esportivas, científicas e demais manifestações.
Revisada 2022.
3.21 criar programa de monitoria remunerada para alunos de Ensino Médio, no qual sejam
priorizados alunos da própria escola. Revisada 2022.
3.22 garantir a alimentação escolar de qualidade e regionalizada em todos os turnos para o
ensino médio. Revisada 2022.
3.23 garantir, conforme Lei Nº 7.806, de 29 de abril de 2014, o Ensino Modular, para a população
que necessita de acesso à educação básica, assegurando a ampliação do nível de escolaridade
e a permanência dos alunos em suas comunidades, observando as peculiaridades e diversidades
encontradas. Revisada 2022.
EIXO Il - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Meta 4 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional
inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias da Meta:
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41 promover, no prazo de vigência do PME, a universalização do atendimento escolar à
demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 3 (três) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que
dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional. Revisada 2022.
4.2 implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais, devidamente equipadas
conforme legislação em vigor, em todas as unidades de ensino da rede municipal nos segmentos
de educação infantil e ensino fundamental e fomentar a formação continuada de professores para
o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e/ou
quilombolas conforme necessidade e demanda. Revisada 2022.
43 garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais,
serviços especializados públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a
todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica. Revisada 2022.
4.3.1 garantir a universalização do atendimento educacional especializado em salas de
recursos multifuncionais e/ou nos centros de atendimento especializados, com foco integral na
Rede Pública Municipal de Ensino, nas formas complementar ou suplementar, a todos (as)
alunos (as) público, conforme legislação vigente. Revisada 2022.
4.4 garantir no prazo de 02 (dois) anos após a aprovação deste PME, a criação de centros
multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e
integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para
apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
4.4.1 garantir, até o final da vigência deste PME, a manutenção e ampliação do centro Viver e
Conviver multiprofissional de atendimento, apoio, pesquisa e assessoria para os atendimentos
estudantes público do atendimento educacional especializado devidamente matriculados na Rede
Pública de Ensino, articulado com instituições acadêmicas, para subsidiar o trabalho dos (as)
professores (as) da educação básica, no que tange as formações, orientações e pareceres dos
atendimentos realizados. Revisada 2022.
4.5 garantir a partir do primeiro ano da aprovação do PME, programas suplementares que
promovam a acessibilidade nas repartições públicas e de ensino, para garantir o acesso e a
permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta
de transporte público escolar adaptado, de acordo com os critérios da legislação, acompanhados
por monitores e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia
assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de
ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação.
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4.5.1 manter, durante a vigência deste PME, programas suplementares que garantam a
acessibilidades arquitetônicas nas repartições públicas educacionais, para garantir o acesso de
pessoas com deficiência, bem como a oferta de transporte público escolar adaptado, em
consonância com a legislação em vigor. Revisada 2022.
4.6 garantir e implementar até 2016 oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de
Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como
segunda língua, aos(às) alunos(as) surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a 17
(dezessete) anos bem como na modalidade EJA, em escolas e classes bilíngues e em escolas
inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos Art. 24
e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do
Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos. Revisada 2022.
4.7 | garantir a oferta de educação especial na perspectiva inclusiva na rede pública municipal
de ensino, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a
articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado.
Revisada 2022.
4.8 fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento
educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos
estudantes público do atendimento educacional especializado, beneficiários de programas de
transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e
violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional,
em colaboração com as famílias e com os demais órgãos da rede de proteção. Revisada 2022.
4.9 articular o acesso, durante toda a vigência deste PME, ao programa Benefício de Prestação
Continuada (BPC) em parceria com os órgãos públicos de assistência social para o
acompanhamento, monitoramento e permanência na escola dos beneficiários. Revisada 2022.
4.10 garantir e manter, durante a vigência deste PME, a efetividade das ações do programa
PROREDE, com realizações de oficinas com especialistas na área da educação especial,
voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos
de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, contemplando
todos os envolvidos no processo educacional. Revidada 2022.
4.11 garantir ao longo da vigência deste PME, a intersetorialidade para subsidiar a formulação
de políticas públicas que atendam as especificidades educacionais e psicossociais de pessoas
que requeiram medidas de atendimento educacional especializado. Revisada 2022.
4.12 garantir ao longo da vigência deste PME, a ampliação das equipes de profissionais da
educação para atender à demanda do processo escolar dos estudantes público alvo do
atendimento educacional especializado, garantindo a oferta de professores(as) do atendimento
educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, em consonância com a legislação
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em vigor, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores
de Libras, e professores bilíngues. Revisada 2022.
4.13 garantir, durante a vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e
supervisão para o funcionamento das instituições da rede pública municipal, para os estudantes
público do atendimento educacional especializado, em consonância das legislações vigentes.
Revisada 2022.
4.14 garantir durante a vigência deste PME, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação
e em parcerias com a Secretaria de Saúde, Órgãos Públicos de Assistência Social e empresas
privadas, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de O (zero) a 17
(dezessete) anos e para alunos com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória.
Revisada 2022.
4.15 incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para
profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto
no caputdo art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de
aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento
educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação. Revisada 2022.
4.16 promover parcerias com instituições de nível superior, comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar a oferta de
formação continuada e a produção de material didático acessível. Revisada 2022.
4.147 garantir a partir do primeiro ano de vigência deste PME, a prioridade no atendimento e
acompanhamento no processo diagnóstico de emissão dos laudos médicos aos alunos
encaminhados pelo Centro Viver e Conviver em parcerias com os profissionais especializados da
área de saúde.
447.1 fortalecer, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, parceria com a Secretaria
Municipal de Saúde para a prioridade de atendimento e avaliação clínica de estudantes que
estejam em processo investigativo com possibilidades ou características de deficiências e/ou
transtornos. Revisada 2022.
4.18 garantir, anualmente, a oferta da modalidade EJA nos turnos matutino e vespertino e
noturno, a fim de atender à demanda manifesta de estudantes público do atendimento
educacional especializado, respeitando especificidades restritivas a horários e correção de fluxo.
Revisada 2022.
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4.19 garantir, a partir do ano de 2016, recursos financeiros para a oferta de curso de formação
continuada em Braile, Libras, Soroban, Deficiência Intelectual, Transtornos Globais do
Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação aos/às servidores da rede, com abertura
de vagas à comunidade, considerando os pré-requisitos de cada curso.
4.21 garantir, a efetivação de serviço de apoio especializado na escola regular, para atender as
peculiaridades dos estudantes da educação especial, conforme a LDB e LDI. Revisada 2022.
EIXO Ill - ALFABETIZAÇÃO
Meta 5. Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino
fundamental.
Estratégias da Meta:
51 adequar a proposta curricular, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais
da Educação Básica, sob a responsabilidade dos órgãos competentes, garantindo efetivação dos
direitos da aprendizagem dos alunos.
5.2 otimizar nas escolas os instrumentos de monitoramento e avaliação da alfabetização com o
propósito de analisar o processo do ensino e da aprendizagem, considerando suas dificuldades
como indicadores para reorganização das estratégias formativas.
5.3 utilizar os instrumentos de avaliação externos e internos, periódicos e específicos, para
aferir o nível de alfabetização das crianças.
5.4 promover e estimular a formação continuada de professores, em contexto de trabalho,
para alfabetização de crianças na idade certa, com a inserção de orientações metodológicas de
uso das novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas em conformidade pelas
Diretrizes Curriculares Nacionais e na proposta pedagógica da rede municipal. Revisada 2022.
5.5 estruturar e promover a formação continuada de professores dos anos iniciais do ensino
fundamental, preferencialmente em cursos de especialização em alfabetização, presencial,
híbrido e/ou à distância. Revisada 2022.
5.6 estruturar em 2022 os processos pedagógicos de alfabetização, garantindo integração e
continuidade dos processos de aprendizagem das crianças desenvolvidas na pré-escola, com
qualificação e valorização dos professores com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a
alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental. Revisada 2022.
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EIXO IV — EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Meta 6 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos
alunos da educação básica.
Estratégias da Meta:
6.1 ampliar o atendimento a educação integral em 2,5% ao ano, a partir da data de aprovação
do plano, totalizando 25% em 10 anos.
6.2 implantar a partir de 2017 educação integral em uma escola localizada na zona rural:
Escola Carlos Henrique (Vila Ouro Verde). O atendimento será para todos os alunos de educação
Infantil e ensino fundamental anos iniciais, baseando-se no percentual definido para o
atendimento em 10 anos, definindo a cada ano a escola e o percentual do atendimento com base
nos critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
6.3 institucionalizar e manter, em regime de colaboração Programa nacional de ampliação e
reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras cobertas poliesportivas,
laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios,
cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material
didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.
6.3.1 institucionalizar e manter, Programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas
públicas em consonância com a legislação do sistema municipal por meio da instalação de
quadras cobertas poliesportivas, laboratórios, inclusive de ciências e Maker, espaços para
atividades culturais, bibliotecas com salas de leitura, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e
outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos
humanos para a educação em tempo integral. Revisada 2022.
6.4 adequar o ambiente escolar, de cada unidade de ensino um ano antes da oferta da
educação em regime de tempo integral para atender os alunos. Revisada 2022.
6.5 garantir em cada escola de tempo integral, profissionais com habilitação em
Psicopedagogia/Neuropsicopedagogia, com o propósito de alinhamento dos trabalhos em todas
as etapas do conhecimento.
6.6 prover ou estabelecer parcerias para garantir em cada escola de tempo integral
profissionais de enfermagem. Revisada 2022.
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6.7 adequar mediante a disponibilidade nas unidades escolares de espaço arquitetônico e
mobiliário adequado para atendimento em tempo integral. (Adequação planejada da implantação
do Programa de Educação Integral na Escola).
6.8 atender às escolas do campo oferta de educação em tempo integral, com base em
consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais.
6.9 garantir a implantação nos cinco primeiros anos de vigência do PME para o atendimento
das crianças, adolescentes, jovens e adultos em diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e em equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques,
museus, teatros, cinemas e planetários.
6.10 | prover nas escolas de tempo integral, para todas as crianças e jovens matriculadas, um
mínimo de 03 (três) refeições adequadas e definidas por nutricionista; monitoria das tarefas
escolares; desenvolvimento da prática de esportes, atividades artísticas e culturais, associados
às ações sócias educativas e em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de
Desenvolvimento e Assistência Social e Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
(FUNCEL).
6.11 garantir o atendimento a educação em regime de tempo integral para pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação para
toda a Educação Básica, assegurando atendimento educacional especializado complementar e
suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituição
especializada. Revisada 2022.
6.12 promover a reorganização/adequação predial e curricular das instituições de ensino,
contemplando a acessibilidade e as dimensões indissociáveis do educar e cuidar e promovendo
adequações que contemplem a variabilidade didática, ludicidade, práticas esportivas e culturais,
orientadas pela função da escola de promoção da formação integral.
EIXO V — QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Meta 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes projeções do
IDEB para o município.
Ensino Fundamental Anos Iniciais
Ensino Fundamental Anos Finais
Ensino Médio
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Ensino Fundamental Anos Iniciais
Ensino Fundamental Anos Finais
Ensino Médio
Estratégias da Meta:
74 induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da
constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade
educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da
gestão democrática. Revisada 2022.
7.2 estabelecer e implantar diretrizes pedagógicas para a educação básica, com direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano de
escolaridade. Revisada 2022.
7.3 assegurar que até o final de vigência do PME, pelo menos 70% dos estudantes da
educação básica, estejam acima da média estabelecida pelo sistema de ensino, compartilhando
experiências exitosas das escolas com melhores resultados para elevação dos níveis de
proficiência no mínimo de 10 pontos percentuais em Língua Portuguesa e matemática por
escolas. Revisada 2022.
7.4 criar políticas de estímulo às escolas para melhorarem a aprendizagem dos alunos, o
desempenho no IDEB, de modo a valorizar a comunidade escolar. Revisada 2022.
7.5 implantar uma matriz de habilidades no primeiro ano de vigência do PME para cada etapa
de ensino, visando o domínio dos conteúdos por todos os estudantes.
7.6 adequar as propostas curriculares das diretrizes pedagógicas para educação básica e a
base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento dos estudantes para cada ano do ensino fundamental e médio respeitando a
diversidade regional, estadual e local. Revisada 2022.
7.7 acompanhar e divulgar bienalmente os resultados dos indicadores do SAEB, relativos às
escolas, planejando, a partir dos resultados, as estratégias metodológicas que assegurem a
ampliação do nível de qualidade de ensino, garantindo a contextualização desses resultados,
com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos
estudantes, a transferência e o acesso público as informações técnicas de concepção e operação
do sistema de avaliação.
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7.8 executar o Plano de Ação Articulada — PAR e o Plano Plurianual — PPA em consonância
com o Plano Municipal de Educação, tendo em vista, as metas e estratégias estabelecidas para a
Educação Básica Pública.
7.9 promover anualmente durante a vigência do PME a articulação dos programas da área da
educação, de âmbito local, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência
social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como
condição para a melhoria da qualidade educacional.
7.10 revisar currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as
escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades
e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando
materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência. Revisada
2022.
7.11 . garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e
indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis de nº:
10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a
implementação das respectivas diretrizes curricular nacional por meio de ações colaborativas
com conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil.
7.12 atuar em parceria com órgãos de proteção e defesa da criança, adolescente e jovens nas
políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em
regime de liberdade assistida e em situação de risco e vulnerabilidade, assegurando os princípios
da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Revisada 2022.
7.143 fortalecer o apoio técnico e financeiro as unidades executoras, mediante transferência
direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no
planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo
desenvolvimento da gestão democrática dos Programas Federais com seus respectivos
repasses, dando condições para execução.
7.14 formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de
qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico
voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores, profissionais de serviços
e apoio escolar, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e a melhoria e
expansão da infraestrutura física da rede escolar. Revisada 2022.
EIXO VI - ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E ALFABETIZAÇÃO
Meta 8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)
anos, de modo a alcançar no mínimo 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência
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25 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação
do Município de Canaã dos Carajás — PME, decênio 2015-2025,
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deste Plano, para as populações do campo, e de menor escolaridade no município e dos
25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e
não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
Estratégias da Meta:
8.1 institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para
acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem
como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades
dos segmentos populacionais considerados. Revisada 2022.
8.2 implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série,
associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a
alfabetização inicial. Revisada 2022.
8.3 efetivar e garantir até 2016 o acesso gratuito a exames de certificação de conclusão do
ensino fundamental e promover em parceria com a rede estadual de ensino exames de
certificação de conclusão do ensino médio.
8.4 instituir até 2017 a oferta gratuita de educação profissional técnica em parceria com as
entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, e
ao sistema S de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os
segmentos populacionais considerados.
4.5 promover, em parceria com as áreas de saúde, assistência social e empresas privadas o
acompanhamento e o monitoramento do acesso a escolas, específicos para os segmentos
populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com o Município para
a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do
atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino. Revisada 2022.
8.6 promover a partir de setembro de 2015 e anualmente busca ativa de jovens e adultos
pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de
assistência social, saúde e proteção à juventude. Revisada 2022.
Meta 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
60% (sessenta por cento) sendo 30% em 2016 e 30% em 2017 e, até o final da vigência
deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a
taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias de Meta:
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25 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação
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9.1 realizar a partir de 2015 e anualmente diagnóstico dos jovens, adultos e idosos com
ensino fundamental e médio incompletos, bem como os analfabetos que não tiveram acesso à
educação na idade recomendada, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de
jovens e adultos e no programa de alfabetização.
9.2 implementar em 2016 programa de alfabetização de jovens, adultos e idosos, que estão
em situação de analfabetismo absoluto ou funcional, associados a outras estratégias que
garantam a continuidade da escolarização.
9.2.1 realizar anualmente chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos,
promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com
organizações da sociedade civil.
9.3 reformular e aplicar em 2016 o exame específico (Exame de Competência), que permita
aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade,
visando restaurar o percurso escolar.
9.4 executar em 2016 através de proposições das unidades escolares ações de atendimento
ao estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de
transporte, alimentação escolar e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento
gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde e assistência social.
9.5 estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos
e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho
dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos.
Revisada 2022.
9.6 assegurar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com
vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias
educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de
valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos
temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. Revisada 2022.
9.7 garantir a partir de agosto de 2015 e anualmente formação inicial e continuada específica
para os profissionais e trabalhadores da educação, que contemple as especificidades da
modalidade de ensino da Educação de Jovens e Adultos.
9.8 criar em 2015 critérios para lotação e avaliação com intuito de assegurar a partir de 2016,
quadro de profissionais e trabalhadores com perfil adequado às necessidades específicas do
público da Educação de Jovens e Adultos e a qualidade do ensino e da aprendizagem.
9.9 adquirir acervos de livros pedagógicos, literários e paradidáticos, por ano, ao longo do
período de vigência deste plano, para atender as unidades escolares que ofertam a educação de
Jovens e adultos. Revisada 2022.
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25 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação
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9.10 executar ações de atendimento ao(à) estudante da educação de jovens e adultos por
meio de programas suplementares de transporte, alimentação escolar e saúde, inclusive
atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde
e Assistência Social.
9.11 estabelecer programas de alfabetização através de parcerias e incentivos que integrem os
segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a
compatibilzação da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de
alfabetização e de educação de jovens e adultos e idosos, com vista a erradicação ao
analfabetismo.
EIXO VII - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Meta 10 - Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação
de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental
e médio.
Estratégias de Meta:
10.1 Assegurar até o final deste plano programa municipal de educação de jovens e adultos
voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular
a conclusão da educação básica, em parceria com instituições. Revisada 2022.
10.2 fomentar em 2016 a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de
jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes, e do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação semipresencial.
10.3 assegurar a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a
formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre
teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia, da cultura e cidadania, de forma
a organizar o tempo e o espaços pedagógicos adequados às características desses alunos.
Revisada 2022.
10.3.1 fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias
especificas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação
continuada de professores da rede pública que atuam na EJA articulada a educação profissional.
Revisada 2022.
10.4 fomentar durante a vigência deste Plano Municipal de Educação por meio de parcerias
com entes públicos e privados, programas específicos de formação inicial e continuada, com
prioridade para os menos favorecidos da população com finalidade de gerir empregos e renda.
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25 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação
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10.5 estabelecer em parceria com órgãos públicos e privados políticas públicas para a
educação profissional.
Meta 11 - Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no
segmento público.
Estratégias da Meta:
11.1 fomentar a expansão das matrículas de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio no município em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia,
levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua
vinculação com arranjos produtivos, sociais, culturais, locais e regionais, bem como a
interiorização da Educação Profissional.
11.1.1 manter e ampliar a expansão das matrículas de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio no município em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia e
outras instituições preferencialmente públicas, levando em consideração a responsabilidade dos
Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais, culturais, locais
e regionais, bem como a interiorização da Educação Profissional.
11.2 estimular por meio de parceria entre órgãos públicos e privados a expansão da oferta de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio na rede pública estadual de ensino.
11.3 fomentar a expansão da oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na
modalidade de EAD, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à Educação
Profissional pública e gratuita, assegurado o padrão de qualidade. Revisada 2022.
11.4 — estimular por meio de parcerias entre órgãos públicos e privados a expansão do estágio na
Educação Profissional Técnica de Nível Médio e do Ensino Médio regular, preservando-se seu
caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do/a estudante, visando à formação de
qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao
desenvolvimento da juventude.
11.5 | incentivar por meio de parcerias com Instituições públicas e privadas a oferta da educação
profissional para garantir a qualidade profissional no desenvolvimento dos serviços na região.
11.8 promover a expansão da oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio para as
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
11.9 “incentivar a Redução das desigualdades étnico-raciais regionais ao acesso e
permanência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, inclusive mediante a adoção de
políticas afirmativas, na forma da Lei.
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EIXO VIII - EDUCAÇÃO SUPERIOR
Meta 12 - Prover, até o final de execução deste Plano, com auxílio da União e do Estado,
dentro de suas competências constitucionais e legais e em parceria com empresas
privadas, a oferta de educação superior para, pelo menos, 30% da população na faixa
etária de 18 a 24 anos dos residentes no município de Canaã dos Carajás, assegurando a
qualidade da oferta e expansão das matrículas no segmento público.
Estratégias da Meta:
12.1 implantar por meio de parcerias públicas e privadas até o segundo semestre de 2017, o
Polo Universitário de Canaã dos Carajás, através de parcerias e/ou convênios com instituições
públicas e privadas de Educação Superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma
a ampliar e interiorizar o acesso à graduação e a pós-graduação, nas modalidades: presencial,
semipresencial e à distância.
12.1.1 manter e ampliar por meio de parcerias públicas e privadas, o Polo Universitário de Canaã
dos Carajás, através de parcerias e/ou convênios com instituições públicas e privadas de
Educação Superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar
o acesso à graduação e a pós-graduação, nas modalidades: presencial, semipresencial e à
distância. Revisada 2022.
12.2 otimizar a capacidade do Polo UAB instalado, dotando-o da estrutura física e de recursos
humanos para receber as instituições públicas de educação superior, observando as
peculiaridades de cada curso que possa ser ministrado nesse espaço e as demandas de ofertas
nas turmas.
12.3 fomentar a oferta de Educação Superior pública e gratuita prioritariamente para a
formação de professores/as para a Educação Básica, bem como para atender ao déficit de
profissionais em áreas específicas, através de cursos presenciais, semipresenciais e a distância,
como garantia de implementação de políticas públicas para a cidadania e desenvolvimento
intelectual, social, ético/cultural, contribuindo para o acesso das pessoas aos seus direitos
fundamentais nos aspectos sociais, políticos, jurídicos, econômico, transculturais e de
desenvolvimento, visto como processo social global que compreende os aspectos da cidadania.
12.4 fomentar a ampliação da oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da Rede
Federal de Educação Superior, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do
Brasil, através de parcerias com empresas privadas e considerando a densidade populacional, a
oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as
características regionais do Município, definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, de forma a garantir a expansão do Ensino Superior.
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12.5 criar meios para garantir a elevação da taxa de conclusão média dos cursos de graduação
presenciais e a distância, nas universidades públicas que atuam no Município, utilizando como
recursos, incentivos à elaboração de projetos voltados para a criação de inovações acadêmicas
que valorizem a aquisição de competências de nível superior.
12.6 fomentar a ampliação das políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos
(às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior,
de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência
na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e
de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, dislexia, Síndrome de Tourret, ou qualquer síndrome que possa interferir nas
habilidades motoras e/ou dificultar a compreensão de determinados assuntos, de forma a apoiar
seu sucesso acadêmico por meio de programas de compensação de deficiências de sua
formação escolar anterior, permitindo-lhes, desta forma, competir em igualdade de condições nos
processos de seleção e admissão a esse nível de ensino.
12.6.1 zelar pelo cumprimento das políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos
(às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior,
de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência
na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e
de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, dislexia, Síndrome de Tourret, ou qualquer síndrome que possa interferir nas
habilidades motoras e/ou dificultar a compreensão de determinados assuntos, de forma a apoiar
seu sucesso acadêmico por meio de programas de compensação de deficiências de sua
formação escolar anterior, permitindo-lhes, desta forma, competir em igualdade de condições nos
processos de seleção e admissão a esse nível de ensino. Revisada 2022.
12.7 fomentar a ampliação da participação proporcional de grupos historicamente
desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na
forma da lei.
12.8 assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior através do
Polo Universitário de Canaã dos Carajás, na forma da legislação.
12.9 fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação,
currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e
culturais do Município, do Estado e do País.
12.10 criar, consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e
docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito municipal, tendo em vista o
enriquecimento da formação de nível superior.
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12.11 promover os processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior
no Município como forma de garantir o acesso à Educação Superior, a cidadãos locais.
12.12 criar e estabelecer mecanismos para ocupação das vagas ociosas em cada período letivo
na educação superior pública.
12.13 estimular e apoiar a expansão e reestruturação das instituições de educação superior
estaduais e federais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo
Federal, mediante termos de adesão a programas de reestruturação, na forma de regulamento,
que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as
necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da
educação básica.
12.14 mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior,
destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática e suas
tecnologias, e áreas específicas que sejam estratégicas, considerando as necessidades do
desenvolvimento do Município, da Região Sul e Sudeste do Pará, do Estado do Pará e do Brasil,
a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica.
12.15 fomentar a criação e manutenção de redes físicas de laboratórios multifuncionais e
equipar os já existentes, para utilização dos acadêmicos durante suas pesquisas, nas áreas
estratégicas definidas pelas Universidades.
12.16 fortalecer, o estabelecimento pelo MEC, do sistema interativo de educação à distância,
que amplia as possibilidades de atendimento nos cursos presenciais, regulares ou de educação
continuada.
12.17 apoiar os programas de cursos de formação de docentes que tratam de temas
relacionados às problemáticas tratadas nos temas transversais: Educação das relações étnico-
raciais, gênero, educação sexual, ética, pluralidade cultural, meio ambiente, saúde, direitos
humanos e temas locais.
12.18 buscar esforços para assegurar a oferta de cursos de graduação, presenciais,
semipresenciais e a distância no Município através do Polo Universitário e da UAB, incentivando
o oferecimento de outros cursos, através de instituições de ensino superior privadas, visando
atender a grande demanda não contemplada pelas instituições públicas que possam oferecer
cursos em Canaã dos Carajás.
12.19 criar política de esforços coletivos e de parcerias para a institucionalização de uma
Universidade Pública em Canaã dos Carajás a partir de 2016.
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12.20 articular, durante a vigência deste Plano, com as Instituições de Ensino Superior da
Região Sul e Sudeste do Pará e com a Sociedade Civil Organizada, a fim de estabelecer política
de ampliação de vagas, visando atender o maior número possível de alunos do município.
12.21 estabelecer, durante a vigência deste Plano, parcerias para a integração entre a rede
municipal de ensino com as IES, proporcionando, desta forma, o trabalho de extensão
universitária com a comunidade.
12.22 apoiar, durante a vigência deste Plano, a permanência das pessoas com deficiência nos
cursos de educação superior.
12.23 consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente
em cursos de graduação e pós-graduação, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível
superior.
12.24 consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior
como forma de superar exames vestibulares isolados, incentivando a criação de mecanismos que
estabeleçam o preparo dos candidatos às vagas em instituições públicas.
12.25 criar um Fórum Municipal de discussão do Ensino Superior até o final do segundo
semestre de 2016, com o objetivo de constituir grupo com diferentes representações, a serem
definidas nesse, para a implementação das estratégias previstas no PME no que diz respeito ao
Ensino Superior, para tratar especificamente da educação superior no Município, a fim de
estabelecer um debate permanente sobre a demanda de candidatos e a oferta de cursos de
graduação por instituições públicas, as áreas estratégicas e prioritárias para o atendimento dessa
demanda, a qualidade dos cursos ministrados por essas instituições, e também, visando
fortalecer a busca pela instalação de um Polo e posteriormente de um Campus Universitário da
UNIFESSPA — UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ em Canaã dos
Carajás.
12.26 promover um espaço de escuta para a comunidade, no Fórum Municipal de discussão do
Ensino Superior, identificando como ocorre o acesso e possíveis inibidores desse, contando com
a representação de diversos grupos interessados.
12.27 articular a implementação destas estratégias com as diferentes metas postas neste
documento, com o objetivo de promover o acesso ao Ensino Superior.
12.28 fiscalizar, por meio dos órgãos competentes e de comissão especial dos Fóruns, o
cumprimento da meta e das estratégias previstas neste documento.
12.29 garantir, a partir de 2016, a oferta dos Cursos de Licenciatura Plena em Letras/Libras,
Pedagogia Bilíngue e Educação Especial pelas Universidade Aberta do Brasil (UAB),
Universidades Federais e Estaduais no município de Canaã dos Carajás.
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Meta 13 - Ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo
exercício nas escolas públicas municipais de Canaã dos Carajás para 11,5% de mestres e
2% de doutores. Revisada 2022.
Estratégias da Meta:
13.1 apoiar, durante a vigência deste Plano, de forma intensiva, a criação e consolidação de
cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) e o desenvolvimento de pesquisas nas IES,
como forma de qualificar os profissionais da região e promover a formação continuada em suas
respectivas áreas. Revisada 2022.
13.2 fomentar a criação de núcleos de estudos municipal permanentes, com possibilidade de
parceria com as IES, e os profissionais e segmentos ligados à educação do Município (sindicatos,
alunos de graduação e pós-graduação, funcionários de diferentes setores da educação,
professores, gestores, pesquisadores), com o objetivo de estabelecer inter-relações teórico-
práticas concernentes às necessidades, mudanças, adequações e problemas educacionais
locais, regionais, nacionais e internacionais, considerando a realidade global e colaborando para
o incentivo ao desenvolvimento de novos projetos de pesquisas para a pós-graduação. Revisada
2022.
13.3 apoiar a promoção da melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por
meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de
Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando- os às demandas e necessidades das
redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações
necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando
formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-
raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência.
13.5 criar fonte orçamentária de Apoio a Pesquisa, de âmbito público, garantindo um
percentual a ser definido, do orçamento municipal, com a finalidade prioritária de fomentar e
apoiar atividade de estudo e pesquisa na área de educação, visando à melhoria dos índices de
qualidade do sistema municipal de ensino na qualificação profissional. Revisada 2022.
Meta 14 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de
modo a atingir a titulação de 60 (sessenta) mestres e 10 (dez) doutores até a vigência do
plano. Revisada 2022.
Estratégias das Metas:
14.1 colaborar com a União, dentro do seu limite constitucional para elevar gradualmente o
número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a incentivar a titulação de mestres
e doutores oriundos do Município.
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14.2 propor a implantação, em regime de colaboração com a União e Estado, e em parceria
com empresas privadas, a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu utilizando
metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância, inclusive por meio do Sistema
Universidade Aberta do Brasil - UAB, no Polo Universitário de Canaã dos Carajás.
14.3 promover, a cada três anos, a partir do segundo ano de vigência deste Plano,
levantamentos periódicos dos residentes em Canaã dos Carajás, formados em pós-graduação,
com o apoio da União, no intuito de investigar as causas e os obstáculos na progressão proposta
na meta, bem como planejar táticas de atração para novos pesquisadores residentes no
Município.
14.4 garantir, na forma da lei, nas Instituições de Educação Superior instaladas no Polo
Universitário de Canaã dos Carajás, a oferta de cursos de extensão, para atender as diferentes
necessidades da educação continuada, numa perspectiva de integrar o necessário esforço
nacional de elevação da escolaridade e formação do cidadão brasileiro.
14.5 incentivar e colaborar com os profissionais da Educação para a elaboração de seus pré-
projetos de pesquisa a fim de participarem de seletivas para o mestrado e doutorado, dando
ênfase à elevação do padrão de qualidade do ensino público municipal, por meio do
estabelecimento de pesquisas científicas e a execução de projetos nas escolas de Canaã dos
Carajás, de modo que, efetivamente, dessa forma, haja articulação entre programas de pós-
graduação stricto sensu e Município.
14.6 incentivar os profissionais da educação a cursarem mestrado profissional, visando
aperfeiçoamento das ações educacionais no âmbito municipal, com foco no desenvolvimento e
estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação
em educação, de modo a buscar o aumento dos resultados positivos das variadas ações
praticadas no Município.
14.6.1 incentivar e subsidiar os profissionais da educação a cursarem mestrado profissional,
visando aperfeiçoamento das ações educacionais no âmbito municipal, com foco no
desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos
para a inovação em educação, de modo a buscar o aumento dos resultados positivos das
variadas ações praticadas no Município.
14.7 buscar através das Universidades Públicas e em parceria com empresas privadas,
Programas para a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, que utilizem, inclusive
metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância para execução dos mesmos.
Revisada 2022.
14.8 propor parceria entre a Prefeitura e empresas privadas para implementação de cursos de
pós-graduação Strictu Sensu em educação visando aumentar qualitativa e quantitativamente o
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E a as Projeto de Lei que altera o anexo único da Lei Municipal nº 679, de
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e dá outras providências
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desempenho científico e tecnológico do País e da região, criando vínculo de cooperação
científica entre Instituições de Educação Superior — IES, poder público e empresa privada.
14.9 implementar ações coordenadas e integradas às instituições de ensino superior e órgãos
colegiados, para favorecer o acesso de profissionais do campo e das comunidades indígenas aos
programas de mestrado e doutorado.
14.10 apoiar a ampliação da oferta de programas de pós-graduação stricto sensu,
especialmente os de mestrado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de
expansão e interiorização das instituições superiores públicas.
14.11 fomentar a criação, manter e expandir acervo físico e digital de referências bibliográficas
para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência no
Polo universitário de Canaã dos Carajás, a partir do segundo ano de vigência desse plano.
14.12 implementar projetos e ações que objetivem estimular a participação dos profissionais em
pesquisas científicas através da pós-graduação, incentivando a atuação em rede para a criação
de grupos de pesquisa que tenham foco em temáticas de interesse local.
14.13 estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos
que valorize a diversidade regional e a cultura da Região amazônica e estimule a geração de
emprego e renda na região em parceria com o setor privado.
14.14 promover estudos que apontem a viabilidade de auxílio e apoio aos profissionais da
educação, candidatos e/ou alunos regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto
sensu, a fim de ampliar a proporção de mestres e doutores atuantes na Educação.
14.15 articular junto às IES para que possibilitem acesso aos profissionais da educação aos
diferentes espaços acadêmicos, destacando bibliotecas, acervos digitais, palestras, congressos,
eventos científicos entre outros e com ampla divulgação, para que estes se mantenham ligados
às universidades, se solidifiguem como professores pesquisadores e colaboradores,
possibilitando maior interesse e preparo para a formação em pós-graduação. Revisada 2022.
14.16 fomentar a promoção de formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-
administrativos que atuem no Município, em instituições de educação superior em parceria com
empresas privadas.
14.17. fiscalizar, por meio dos órgãos colegiados e da criação de comissão especial dos Fóruns
de Educação, o cumprimento da meta e das estratégias previstas no PME, relacionadas a essas,
enfocando a importância deste processo para o Município de Canaã dos Carajás.
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25 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação
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EIXO IX - FORMAÇÃO, CARREIRA, VALORIZAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
Meta 15 — Garantir em regime de colaboração entre a União, o Distrito Federal e os
Municípios no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, Política Nacional de Formação
dos Profissionais da Educação que tratam os incisos |, Il, e Ill do Caput do Art. 61 da Lei Nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores e as
professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida
em curso de licenciatura na área do conhecimento em que atuam.
Estratégias da Meta:
15.1 atuar conjuntamente com a União, Estado e o Município a fim de sanar as dificuldades de
formação de profissionais da educação que estão atuando sem Formação Específica
incentivando a ingressarem ou concluírem cursos superiores; a partir do levantamento realizado
pela SEMED de todos os docentes que ainda atuam com nível médio (Magistério), levando em
consideração também aqueles que realizaram concursos antigos aos quais não exigiam formação
em nível superior. Revisada 2022.
15.2 garantir a partir de 2016 e durante toda a vigência do PME que somente Profissionais da
Educação devidamente habilitados em sua área de atuação sejam lotados, inclusive
estabelecendo a criação de critérios para efetivação da lotação.
15.3 apoiar a ampliação e divulgação das Plataformas Eletrônicas, a exemplo da Plataforma
Paulo Freire para organizar a oferta e as matrículas de formação continuada de Profissionais da
Educação.
15.4 incentivar a participação docente nos Programas específicos para a Formação dos
Profissionais da Educação nas áreas de Educação do Campo, Educação Infantil, Artes, Língua
Estrangeira, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos a serem ofertados a partir de
2016 e na sequência dos anos de vigência do Plano.
15.5 viabilizar parcerias a partir do início do ano de 2017 para a instituição de programas de
bolsas de estudo aos docentes de idiomas e licenciados em outras áreas, das escolas públicas
municipais para que realizem estudo de iniciação e aperfeiçoamento em cursos de idiomas.
Meta 16 — Formar, até o último ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, 50%
(cinquenta por cento) dos professores que atuam na educação básica em curso de pós-
graduação stricto e latu sensu em sua área de atuação, e garantir que os Profissionais da
Educação básica tenham acesso à formação continuada, considerando as necessidades e
contextos dos vários sistemas de ensino.
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Canaã dos-Carejás:= PA; CapH6s,597-000 25 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação
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Estratégias da Meta:
16.1 fomentar e subsidiar junto as IES, preferencialmente públicas (devidamente reconhecidas
pelo MEC) a oferta de cursos que venham a abranger todas as áreas do conhecimento de
atuação dos Profissionais da Educação. Revisada 2022.
16.2 realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da
demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições
públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Revisada 2022.
16.3 consolidar política nacional de formação de professores da educação básica, definindo
diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das
atividades formativas. Revisada 2022.
Meta 17 — Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de Educação Básica
de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
Estratégias da Meta:
17.1 garantir revisão salarial anual dos vencimentos ou salários iniciais das remunerações da
carreira, de modo a preservar o poder aquisitivo dos educadores, nos termos do inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal.
17.2 | garantir em colaboração com o Sindicato de Classe a partir de 2016 o acompanhamento e
a revisão a cada 2 (dois) anos do PCCR.
17.2.1 garantir de forma efetiva a comissão de gestão do PCCR.
17.3 revisar o percentual da carga horária das horas atividades de acordo com o PCCR até
atingir 33% a ser cumprido na escola em conformidade com calendário estabelecido em cada
unidade de ensino.
17.3.1 garantir na jornada de trabalho dos profissionais da educação, o limite mínimo de 1/3 (um
terço) da carga horária, para atividades extraclasse, planejamento e avaliação em conformidade
com regulamentação da Secretaria Municipal de Educação.
Meta 18 - Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os
profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e,
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25 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação
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para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em Lei Federal, nos termos do
inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias da Meta:
18.1 ampliar o investimento na educação municipal atingindo, em 10 anos, 28% da receita
líquida do município, sendo 0,5% de acréscimo ao ano, resultante de impostos, inclusive o
proveniente de transferências para manutenção e desenvolvimento do ensino público.
18.2 assegurar que as futuras construções de escolas do município, atendam aos padrões de
qualidade a serem estabelecidos conforme os Planos: Nacional, Estadual e Municipal de
Educação, cabendo ao Conselho Municipal de Educação considerar os padrões atuais das
construções existentes, efetivá-las no prazo de 2 (dois) anos e garantir os padrões de qualidade
de acordo com as diretrizes nacionais/modelo FNDE.
18.3 realizar e divulgar estudos sobre os custos da educação básica nas suas diferentes
etapas e modalidades, com base em parâmetros de qualidade, buscando a melhoria da eficiência
e a garantia da qualidade do atendimento.
18.4 Viabilizar através de projetos, recursos financeiros junto à esfera federal para ampliação
da rede física com o objetivo de acolhimento a todos que necessitarem de vagas, atendendo aos
parâmetros do número de alunos por sala, garantindo a melhoria da qualidade do ensino através
das condições de trabalho para os professores e equipe de apoio escolar.
18.5 buscar o aperfeiçoamento permanente da Gestão na Educação, tornando-a um meio para
garantir uma educação de qualidade, quantidade do acesso, permanência e sucesso.
18.6 implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos
profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de
fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio
probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de
atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as
metodologias de ensino de cada disciplina. Revisada 2022.
18.7 realizar a cada dois anos conferências pelo Fórum Municipal de Educação (FME) para
acompanhar e avaliar a implementação deste Plano Municipal de Educação.
18.8 garantir a partir 2017 à oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológico de nível
superior destinado a formação, nas respectivas áreas de atuação dos trabalhadores em
educação não docentes, bem como fomentar o ingresso e permanecia nos respectivos cursos.
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25 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação
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18.9 garantir a implementação a partir de 2017 de políticas de formação continuada para os
trabalhadores em educação não docentes.
EIXO X - GESTÃO DEMOCRÁTICA E FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
Meta 19 — Assegurar condições, no prazo de 01 (um) ano, para efetivação da gestão |
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho no
âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias da Meta:
19.1 | assegurar, até o final de vigência do PME, critérios técnicos de mérito e desempenho para
a lotação de diretor e vice-diretor. Revisada 2022.
19.2 garantir até o final da vigência do PME, a criação de critérios técnicos de mérito e
desempenho para lotação de Coordenadores Pedagógicos, Orientadores Educacionais e
Secretários Escolares, bem como garantir a oferta de formação continuada e o estabelecimento
de diretrizes de trabalho de acordo com cada função. Revisada 2022.
19.3 manter capacitação dos Conselhos escolares na gerência dos programas financeiros da
escola. Revisada 2022.
19.4 fortalecer os conselhos escolares, CACS/FUNDEB, CAE e CMECC, como instrumentos de
participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, assegurando formação continuada
de conselheiro, garantindo condições de funcionamento autônomo. Inserida 2022.
19.5 Estimular na rede pública municipal de ensino, em parceria com as COM- Vida, (Comissão
de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na escola) a constituição de Grêmios estudantis. Inserida
2022.
Meta 20 - Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no quinto ano de
vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez) por cento do PIB ao final do
decênio.
Estratégias da Meta:
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20.1 garantir recursos para execução das metas e estratégias do PME, através dos planos
plurianuais (PPA, LDO) e LOA, do Município e do Estado. Revisada 2022.
20.2 elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal da Educação com base
em levantamento das principais necessidades da rede escolar, identificadas pelas equipes
técnicas, Conselhos deliberativos e demais órgãos competentes. Revisada 2022.
20.3 divulgar em sites/plataformas oficiais instrumentos com informações das prestações de
contas de programas e financiamentos recebidos e aplicados na educação. Revisada 2022.
20.4 criar, implantar e manter, no âmbito dos órgãos do Sistema Municipal de Educação,
sistema de informação próprio, com o aprimoramento da base de dados e aperfeiçoamento dos
processos de coleta e armazenamento de dados censitários e estatísticos. Revisada 2022.
20.5 disponibilizar técnicos para orientar e acompanhar a utilização dos recursos repassados às
Unidades Escolares através do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e ações agregadas.
Revisada 2022.
20.6 firmar Termos de Cooperação e/ou Convênios de ações Intersetoriais, que envolvam os
setores públicos e privados na execução de programas e projetos da Secretaria Municipal da
Educação. Revisada 2022.
20.6.1 criar um fundo municipal de desenvolvimento educacional com recursos de fundo estadual
e das empresas mineradoras ou terceirizadas para apoiar projetos e programas no âmbito do
município de Canaã dos Carajás - PA, para uso direto das escolas estaduais, via editais anuais.
Revisada 2022.
20.7 criar Fórum de Apoio a Pesquisa, de âmbito público, garantindo um percentual a ser
definido, do orçamento municipal, com a finalidade prioritária de fomentar e apoiar atividade de
estudo e pesquisa na área de educação, visando à melhoria dos índices de qualidade do sistema
municipal de ensino na qualificação profissional.
20.8 Garantir estudo antecipado de demandas para construir e/ou ampliar escola de ensino
fundamental e de educação Infantil (creche e pré-escola) a partir de estudos realizados pelos
órgãos competentes, priorizando os bairros mais populosos. Revisada 2022.
20.9 garantir a conclusão, equipamentos e funcionamento das obras das 02 (duas) creches
que estão sendo construídas com recursos do FNDE, Programa Pro infância, garantindo a
matrícula de crianças de O a 48 meses de vida no segundo ano de vigência do PME.
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20.10 construir nos 02 (dois) primeiros anos de vigência do plano 2 (duas) escolas na zona rural
do município, com o objetivo da ampliação de vagas, adequação dos espaços físicos e melhoria
da qualidade do ensino para os estudantes das comunidades Nova Jerusalém e VS 58.
20.11 Construir e/ou instalar laboratórios de informática, de ciências/maker, sala multidisciplinar
e auditórios. Revisada 2022.
20.12 construir e manter espaço multidisciplinar de aprendizagens para atender todos os alunos
da Rede Pública e privada. Revisada 2022.
20.13 substituir, gradativamente, a frota de transporte escolar locada, para transporte próprio,
seja por parceria com o Estado, União ou recurso próprio, sendo 10% a cada ano de vigência do
PME. Revisada 2022.
20.14 garantir padrões adequados de infraestrutura dos prédios escolares com espaços
diferenciados dotados de ventilação, iluminação, insolação, com condições sanitárias adequadas
e acessibilidade.
20.14.1 fomentar a partir de estudos de viabilidade de implantação de sistema de energia
renovável bem como a gestão energéticas das unidades de ensinos. Revisada 2022.
20.15 construir em 05 (cinco) anos de vigência do PME em cada unidade de ensino um espaço
destinado ao escovódromo, para garantir as ações do Programa Saúde na escola — PSE.
Revisada 2022.
20.16 construir nos 02 (dois) primeiros anos de vigência do PME o Centro de Formação e
Atualização dos Profissionais da Educação Básica - CEFAPRO, para fins de formação
educacionais, espaço destinado a encontros e formações pedagógicas, formação em serviço das
demais categorias, apoio aos conselhos que compõem a rede Municipal de Educação e auditório
para encontros de grande porte.
20.16.1 manter o Centro de Formação dos Profissionais da Educação, para fins de formação
educacionais, espaço destinado a encontros e formações pedagógicas, formação em serviço das
demais categorias. Inserida 2022.
20.17 construir até o final da vigência do PME a sede própria da Secretaria Municipal de
educação, evitando a locação de espaço para essa finalidade. Revisada 2022.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de
1996.
BRASIL. Plano Nacional de Educação. Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014.
BRASIL. Ministério/Educação Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino.
Planejando a Próxima Década: Conhecendo as 20 Metas do PNE. Brasília, 2014.
BRASIL. Ministério/Educação Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino. O Plano
Municipal de Educação: Caderno de Orientações. Brasília, 2014.
BRASIL. Ministério/Educação Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino. Planejando
a Próxima Década: Alinhando os Planos de Educação. Brasília, 2014.
CANAÃ DOS CARAJÁS. Plano Municipal de Educação. Lei n.º 169, de 10 de dezembro de 2007.
CANAÃ DOS CARAJÁS. Plano Municipal de Saneamento Básico. Terra Meio Ambiente LTDA.
CANAÃ DOS CARAJÁS. Plano Local de Habitação de Interesse Social. Resolução nº 001/2014,
de 22 de agosto de 2014. Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social. Prefeitura
Municipal de Canaã dos Carajás/CLC Consultoria. 2014.
Tesouro Nacional. Consulta as Transferências Constitucionais. FUNDEB.
Disponível em:
<http:/Iwww3.tesouro.gov.br/estados municipios/municipios novosite.asp/>. Acesso em: 18 mar.
2015.
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. INEP Estatísticas
Educacionais. Disponível em: < http://portal.inep.gov.br/>. Acesso em: 18 mar. 2015.
Qedu. Estatísticas Educacionais. Disponível em: < http:/Anww.gedu.org.br//>. Acesso em: 18 mar.
2015.
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do Município de Canaã dos Carajás — PME, decênio 2015-2025,
e dá outras providências
ice ESTADO DO PARÁ
> PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA
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pri
apa dos Cârajgs
Memorando nº 556/2022 —- GS/SEMED
Canaã dos Carajás — PA, 31 de agosto de 2022.
Ao Ilustrissimo Senhor
CHARLOS CAÇADOR MELO
Procurador Geral do Município
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
NESTA
Senhor Procurador,
Com os cumprimentos de estilo, vimos por meio deste, encaminhar o Plano Municipal de Educação
com supressão de parte do texto da Meta 19.1, EIXO X, especificamente no que diz respeito à consulta pública
para a lotação de Diretor e Vice-Diretor, uma vez que, o artigo 227 da Lei Orgânica fora revogado.
Neste sentido, solicitamos com URGÊNCIA, a substituição do PME junto à Câmara Municipal de
Vereadores, para que seja apreciado e votado na próxima sessão, dia 06 de setembro de 2022.
Sendo o assunto para o momento, confiante de que seremos atendidos, renovamos os préstimos
de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Roselma da Silva fole Milani
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 021/2021 - GP
947 08) 2
Mo TERES
Rua Itamarati s/n — Bairro Novo Horizonte - Canaã dos Carajás-PA CEP:68537-000
www .portal.semedcanaadoscarajas.pa.gov.br