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materia nº 82/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 82 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaSolicitando a Prefeita Municipal que envie ao legislativo, lei municipal que regulamente o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate a Endemias - ACE do incentivo fiscal adicional, nos termos das Portarias 1350/GM/MS/2002; 2488/GM/MS/2011 e 260/GM/MS/2013 do Ministério da Saúde e no Paragrafo Único do Art. 5º do Decreto nº 8474/2015 e na Lei Federal nº 12994/2014.
native_id1258

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2022-09-19 Proposição Protocolada. — Proposição Protocolada junto ao Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-20T18:37:51.692335-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 082/2022
MATÉRIA:
»
= anaá dos Carajço
| Solicitando a Prefeita Municipal envie ao legislativo, lei municipal que regulamente
o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate
a Endemias - ACE do incentivo fiscal adicional, nos termos das Portarias
| 1350/GM/MS/2002; 2488/GM/MS/2011 e 260/GM/MS/2013 do Ministério da Saúde
'e no Parágrafo Único do Art. 5º do Decreto nº 8474/2015 e na Lei Federal nº
| 12994/2014.
AUTORIA: VEREADOR ANUAR ALVES
DATA DE TRAMITAÇÃO: 20/09/2022
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
Era dos Cara
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
INDICAÇÃO Nº. 092/2022.
AUTOR: Vereador- Anuar Alves da Silva Filho
EA sa MUNICIPAL LO CANAS o,
Departamento Legislativ.
PROTOCOLOAS hs
DATA: 20/99 192
Sr. Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras;
Assinatura
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma
regimental, que esta Casa de Leis, solicite a Excelentíssima
Prefeita Municipal, que envie ao legislativo, lei municipal que
regulamente o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e
aos Agentes de Combate a Endemias - ACE do incentivo fiscal
adicional, nos termos das Portarias 1.350/GM/MS/2002,
2488/GM/MS/2011 e 260/GM/MS/2013 do Ministério da Saúde e no
Parágrafo único do Art. 5º do Decreto nº 8.474/2015 e na Lei
federal nº 12.994/2014.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar à deliberação de Vossas
Excelências a indicação supra, que dispões sobre o repasse anual
aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate
a Endemias - ACE do incentivo fiscal adicional, visando estimular
os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da
Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de
políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de
combate às endemias.
Inicialmente importa esclarecer i) que o incentivo aqui
indicado, já foi recebido pelo município e deverá ser repassado
enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal; ii)
que não incidem quaisquer encargos sociais, previdenciários ou
fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
a.
day A
Ee
assh dos Cara
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
que trata esta indicação; e iii) que o valor repassado por meio
da presente indicação, não tem natureza salarial e não se
incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate à Endemias, não servindo de base de cálculo para o
recebimento de qualquer outra vantagem funcional, pelo que não
se visualiza óbices para sua concessão, seja na lei de
responsabilidade fiscal em especial quanto ao limite com
pessoal, seja em decorrência do período eleitoral.
Vejam que o montante do repasse é advindo do valor recebido
do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de
cada ano, conforme Portaria nº 314, de 28 de Fevereiro de 2014,
que estabelece os valores normativos subsequentes publicados
pelo Ministério da Saúde, referente ao incentivo financeiro
adicional dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos Agentes
de Combate de Endemias (ACE), efetivamente repassado ao
Município de Canãa dos Carajás, nos exercício de 2011, 2012,
2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.
Assim, não se trata de nova verba, ou de aumento com
despesas de pessoal, se trata de um repasse legal e legitimamente
devido às categorias, que o município vem recebendo desde 2011,
sem repassar, salvo através de ordem judicial.
Além disso, o repasse do incentivo financeiro adicional
deverá ser efetuado, nos termos da legislação federal, uma vez
por ano, independentemente de análises de pré-requisitos de
produtividade e desempenho, de forma integral, após o crédito
em conta da parcela adicional recebida pelo município, em parcela
única e individualizada, através de rateio entre os Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias -—
ACE, no mesmo valor do repasse recebido do ministério da saúde
por agente cadastrado, podendo o município regulamentar o
pagamento dos repasses retroativos de forma que não prejudique
a saúde financeira do município, buscando ainda, alternativas
para alcançar os ACS e ACE eventualmente contratados fora do
número de vagas ofertadas pelo ministério da saúde, sob pena de
ferir o principio da isonomia.
Deste modo, visando solucionar esta pendencia que a anos
vem sendo guerreada, a indicação de lei autorizativa a repassar
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
o incentivo fiscal, visa sanar uma injustiça para com estas
categorias, e estaremos, Legislativo e Executivo, resgatando uma
dívida social para com os dedicados servidores de saúde e
consequentemente com a coletividade do nosso município.
Diante do acima relatado e na confiante expectativa da
compreensão e colaboração de Vossas Excelências, espero e
solicito a aprovação unânime e integral dessa INDICAÇÃO.
Canaã dos Carajás/PA, 19 de setembro de 2022.
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.

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