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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 083/2022
MATÉRIA:
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Solicitando a Prefeita Municipal que viabilize a fixação de acordos de cooperação
técnica com instituição de ensino, objetivando possibilitar o estágio de alunos e que
envie a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que disponha sobre a criação de bolsas
de estágio, para estudantes no âmbito da administração municipal.
AUTORIA: VEREADOR ANUAR ALVES
DATA DE TRAMITAÇÃO: 28/09/2022
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Canaã dos Carajás — PA
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Canaã dos Carajás - Pará
Canaã dos Carajás/PA, 21 de setembro de 2022.
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INDICAÇÃO Nº. 092/2022. ta
AUTOR: Anuar Alves da Silva Filho - VEREADOR
Sr. Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora;
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma regimental,
que esta Casa de Leis solicite a Excelentíssima Prefeita Municipal que
viabilize a fixação de acordos de cooperação técnica com instituições de
ensino, objetivando possibilitar o estágio de alunos e que envie a esta
Casa Legislativa Projeto de Lei que disponha sobre a criação de bolsas
de estágio, para estudantes no âmbito da administração municipal.
JUSTIFICATIVA
Considerando os termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro
de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, em especial o Artigo
9º que assim disciplina:
“Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos
da administração pública direta, autárquica e fundacional de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior
devidamente registrados em seus respectivos conselhos de
fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as
seguintes obrigações: (...)” (grifo nosso)
Considerando os termos do Decreto Estadual nº 1.941, de 14 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito
da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional;
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Considerando, a necessidade de regulamentar a atividade de estágio de
estudantes no âmbito da Administração Pública Municipal, autárquica
e Fundacional;
Considerando que para a existência do contrato de estágio válido, há
necessidade de se preencher certos requisitos formais e materiais;
Considerando que há previsão, na Lei do Estágio, de agentes de
integração público ou privado;
Considerando que o estágio é instrumento para efetivar as normas
constitucionais que garantem, além do direito à educação, o direito à
inclusão social, à erradicação da pobreza e à redução das desigualdades
sociais;
E considerando ainda que a presente indicação objetiva favorecer a
integração do meio acadêmico com organizações públicas e aquelas em
interface com a área pública; Objetiva ainda, viabilizar ao discente
participação efetiva, sob supervisão, em um ambiente de trabalho da
administração pública, oportunizando a aprendizagem a partir de
experiências práticas; contribuir para o aprimoramento de processos na
unidade concedente do Estágio; Fomentar o desenvolvimento do espírito
crítico do discente em relação ao ofício de administrador público, de
modo que este desenvolva uma percepção mais apurada sobre o papel
social da administração pública e seja disseminador do interesse
público de forma consciente; e Incentivar a ação voluntária através de
projetos de intervenção.
Faço a presente indicação para que O Município, cumprindo a
responsabilidade social de estimular a inserção no mercado de trabalho
de trabalho de mão de obra especializada, através da integração com as
instituições de ensino, viabilize a assinatura de acordos de cooperação
técnica com as instituições de ensino, possibilitando o estágio dos
alunos nos órgãos da administração municipal, autárquica e
fundacional.
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E mais, faço ainda requerer que à prefeita crie em âmbito municipal,
bolsas de estágio ou outra forma de contraprestação, para não só
estimular esses alunos, mas recompensa-los com as despesas inerentes
a locomoção e alimentação, enquanto estão desenvolvendo suas
atividades institucionais no âmbito do quadro da administração
municipal.
Diante de todo o exposto, conto com 0 ap oio de V.Exas para a aprovação
unânime e integral dessa INDICAÇÃO
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