ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PLNº 042, /2022
Altera a Lei Municipal nº 994/2022, que instituiu o
Programa Municipal de Incentivos à Permanência
dos Estudantes de Cursos de Educação Superior de
Graduação e Cursos de Educação Profissional
Tecnológica de Graduação - PROMIPE CANAÃ e
deu outras providências.
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do município de Canaã dos Carajás,
submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso texto do Projeto de Lei (PL) cujo
objetivo é alterar a Lei Municipal nº 994 de 04 de maio de 2022, que, no caso, instituiu o
Programa Municipal de Incentivo à Permanência dos Estudantes de Cursos de Educação
Superior de Graduação e Cursos de Educação Profissional Tecnológica de Graduação — PROMIPE
CANAÃ, bem como revogou outros programas sociais com o mesmo objeto.
Ocorre que e em que pese a supracitada lei tenha previsto no 81º do art. 4º a
migração automática dos estudantes beneficiados pelas Leis Municipais nº 074/2005 e nº
145/2007 para o PROMIPE CANAÃ, 18 (dezoito) alunos não receberam as bolsas pertinentes ao
primeiro semestre de 2022.
Isto porque, Lei Municipal nº 994/2022, apesar da referida previsão legal exposta
alhures, não autorizou o pagamento das bolsas de forma retroativa para aqueles que faziam jus
aos benefícios! revogados por esta norma?. CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROTOCOLO ÁS — hs
IDATA: 4
Assinatura
1 No início do ano corrente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES), por meio da Portaria
nº 01/2022, convocou os alunos beneficiados pelo Programa Bolsa Estudantil, no caso, para reavaliação das
condições socioeconômicas desses. Nesta ocasião, a SEMDES confirmou que 18 (dezoito) estudantes
preenchiam os requisitos necessários para continuarem recebendo as aludidas bolsas no primeiro semestre
do ano de 2022.
2 Destaco que o Programa de Permanência no Ensino Superior foi devidamente previsto no Plano Plurianual
pensado no ano de 2021, já a Lei Orçamentária para o ano de 2022 não inclui a rubrica específica para a
execução da Lei Municipal em epígrafe, consequentemente os 18 (dezoito) estudantes com
programas previstos pelas Leis Municipais nº 074/2005 e nº 145/2007 não puderam rec
em face da ausência de dotação orçamentária.
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Face ao exposto e com o objetivo de salvaguardar o direito do a educação dos
estudantes hipossuficientes contemplados nas leis antigas, faz-se necessária a alteração da Lei
Municipal nº 994 de 04 de maio de 2022.
Outrossim, requeiro que o presente projeto de Lei seja apreciado e aprovado em
regime de urgência, tendo em vista a necessidade de pagamento de bolsas para os estudantes
contemplados com o Programa Municipal de Incentivo à Permanência dos Estudantes de Cursos
de Educação Superior de Graduação e Cursos de Educação Profissional Tecnológica de
Graduação.
Nobres Edis, ao submeter este projeto de lei às vossas considerações reitero,
mais uma vez, o compromisso de manter a parceria entre o executivo e o Legislativo Municipal,
parceria esta como uma condição essencial para o atendimento das necessidades dos
estudantes.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, de de 2022.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIMU DINIZ GADELHA
Prefeita de Canal s Carajás-PA
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PROJETO DE LEI N.º /2022
Altera a Lei Municipal nº 994/2022, que,
instituiu o Programa Municipal de
Incentivos à Permanência dos Estudantes
de Cursos de Educação Superior de
Graduação e Cursos de Educação
Profissional Tecnológica de Graduação -
PROMIPE CANAÃ e deu outras
providências.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 73 e 74 da Lei Orgânica deste Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei aperfeiçoa o Programa Municipal de Incentivo à Permanência dos Estudantes
de Cursos de Educação Superior de Graduação e Cursos de Educação Profissional Tecnológica
de Graduação, ampliando a eficácia desta e consequentemente do direito fundamental à
educação.
Art. 2º A Lei n.º 994/222, de 04 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROTOCOLO ÁS hs
DATA: [4
. = Assinatura .
& 1º Os estudantes anteriormente beneficiados pelas bolsas previstas nas Leis
Municipais nº 074/2005 e nº 145/2007 e que não receberam estas no período de
janeiro de 2022 a maio de 2022, fazem jus ao pagamento dos idos benefícios
(antigos) de forma retroativa a este período.
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8 2º Os valores das bolsas serão atualizados para 25,013 (vinte e cinco virgula treze)
Unidades Fiscais do Município.
8 3º O custeio desse pagamento retroativo será realizado consoante as disposições do
art. 28, caput, e |, Ile Ill da Lei nº 954/2021, sendo a dotação orçamentária para tanto
a seguinte: Unidade Orçamentária: 1417 - Fundo Municipal de Assistência Social;
Projeto Atividade: 2146 - Manter o Programa Municipal de Incentivo à Permanência
no Ensino Superior; Elemento de Despesa: 33.90.18.00 - Auxílio Financeiro a
Estudantes; Subelemento: 33.90.18.01 - Bolsa de Estudo no país; fonte: 1708.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal, aos dias do mês de de 2022.
JOSEMIRA RAIM A DINIZ GADELHA
Prefeita do MunicipidCanaã dos Carajás/PA
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DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás/PA, no
uso de suas atribuições e atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal,
DECLARA, para os devidos fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que
as despesas resultantes do Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 994/2022, que, no caso,
instituiu o Programa Municipal de Incentivos à Permanência dos Estudantes de Cursos de
Educação Superior de Graduação e Cursos de Educação Profissional Tecnológica de
Graduação - PROMIPE CANAÃ e deu outras providências, possui perfeita adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assina o presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos dias do mês de de 2022.
DINIZ GADELHA
dos Carajás
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
EEN PROTOCOLOÁS — hs
4 DATA: / 4
Assinatura