br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 93/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 93 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaSolicitando a Prefeita Municipal a construção de uma creche no Bairro Imigrantes, neste município.
native_id1272

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2022-10-27 Proposição Protocolada. — Proposição Protocolada Junto ao Departamento Legislativo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

r = - as
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 093/2022
| MATÉRIA:
| Solicitando a Prefeita Municipal a construção de uma creche no Bairro Imigrantes, |
bo
aã dos Ca,
Ga "ás
| neste município.
AUTORIA: VEREADOR DINILSON JOSÉ
DATA DE TRAMITAÇÃO: 27/10/2022
| Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DINILSON JOSÉ DOS SANTOS
ADM. 2021/2024 - BIÊNIO: 2021/2022
INDICAÇÃO Nº. 04% /2022
CAM qa MUNICIPAL L AN
mento Ly
Em 25 de outubro de 2022. í/ DEESTOCOLO AS Ra,
DATA 22 iso 1
stat
AUTOR: Vereador DINILSON JOSÉ DOS SANTOS
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores Assinatur.:
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma regimental, que esta Casa
de Leis oficie a Excelentíssima Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás Sra.
Josemira Gadelha, para que a mesma evidencie esforços por intermédio do órgão
competente, para que seja providenciada A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE NO
BAIRRO IMIGRANTES, neste município.
JUSTIFICATIVA, Considerando que o art. 54, do Estatuto da Criança e do
Adolescente e o art. 208, da Constituição Federal asseguram o atendimento em
creche e em pré-escola às crianças de O a 6 anos de idade;
Considerando que no âmbito da educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional — LDB, Lei Federal nº 9.394/96, reitera o dever constitucional do Estado
com a educação infantil (art. 4º) definindo-a como a primeira etapa da educação
básica, devendo ser oferecida em creches ou entidades equivalentes, para crianças
de até três anos de idade e em pré-escolas para crianças de 4 a 6 anos de idade
(art. 30);
Considerando que as creches são modalidades de educação infantil e o trabalho
realizado no seu interior tem caráter educativo, visando garantir assistência,
alimentação, saúde e segurança com condições materiais e humanas que trazem
benefícios sociais e culturais para as crianças,
Considerando que este estabelecimento é um fator importante na promoção do
desenvolvimento da criança e seu papel vai além do cuidado físico, contemplando
outros requisitos fundamentais como o desenvolvimento da linguagem, social,
emocional e cognitivo;
Considerando o crescimento demográfico do município, o Bairro Imigrantes requer a
construção de uma creche para que as mães que trabalham fora possam deixar
seus filhos, visto que muitas crianças durante o trabalho dos pais ficam com amigos,
vizinhos e até mesmo sozinhas, onde muitas vezes, ocorrem acidentes e
transtornos, criando situações de dificuldades para as próprias crianças, para a
família e sociedade;
9 Rua Tancredo Neves, 546 — Centro — Canaã dos Carajás — PA
8: secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicipalcnccQoutlook.com
4.094 3392-4545
www.canadoscarajas.pa.leg.br
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DINILSON JOSÉ DOS SANTOS
ADM. 2021/2024 - BIÊNIO: 2021/2022
Considerando ser uma reivindicação dos moradores do referido bairro, e por se
tratar de uma propositura de suma importância para nossa cidade, faz-se necessária
a presente indicação, razão pela qual peço aprovação da mesma pelos nobres
pares.
Canaã dos Carajás, 25 de outubro de 2022
DINILSON JOSE DOS SANTOS
Vereador do MDB
4 Rua Tancredo Neves, 546 — Centro — Canaã dos Carajás — PA
8 secretariageralcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicipalecmecMoutlook.com
4.094 3392-4545
Swww.canadoscarajas.pa.leg.br

open original →