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materia nº 106/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 106 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaSolicitando a Prefeita Municipal que altere a Lei Municipal nº 043/2003 e a Lei 890/2019 - Código Tributário Municipal, para fins de reduzir os alíquotas incidentes sobre a base de cálculo da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Indicação Encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2022-11-09 Proposição Protocolada. — Proposição Protocolada Junto ao Departamento Legislativo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 6

EEE
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 106/2022 |
MATÉRIA:
Solicitando a Prefeita Municipal que altere a Lei Municipal nº 043/2003 e a Lei
890/2019 - Código Tributário Municipal, para fins de reduzir as alíquotas incidentes
sobre a base de cálculo da contribuição para o custeio do serviço de iluminação
pública.
AUTORIA: VEREADOR ANUAR ALVES
DATA DE TRAMITAÇÃO: 16/11/2022
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
OBSERVAÇÃO: esta Indicação fora
encaminhada para a Secretaria Geral
da Câmara, a fim de aguardar a sua
inclusão na Pauta de Sessão para
votação, conforme [o) tempo
regimental.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA |
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Canaã dos Carajás/PA, 04 de Novembro de 2022.
Comb! av MUNIIPAL DO AMAM:
Departamento Legislativ
INDICAÇÃO Nº. 14/2022.
AUTOR: Anuar Alves da Silva Filho - VEREADOR
inatura
Sr. Presidente, ici
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora;
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma
regimental, que esta Casa de Leis solicite a Excelentíssima Prefeita
Municipal que altere a Lei Municipal nº 043/2003 e a Lei 890/2019 — Código
Tributário Municipal, para fins de reduzir as alíquotas incidentes sobre a
base de cálculo da contribuição para o custeio do serviço de iluminação
pública.
JUSTIFICATIVA
A Constituição de 1988 incumbiu aos municípios a responsabilidade de
manter a iluminação pública e também autorizou a cobrança de uma
contribuição aos contribuintes para a manutenção do sistema. Em seu texto,
a Carta Magna diz:
“Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão
instituir contribuição, na forma das respectivas leis,
para o custeio do serviço de iluminação pública,
observado o disposto no art. 150, le Ill.
A partir dessa previsão constitucional, surgiu o encargo, chamado de
COSIP - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, qual
objetiva sejam subsidiados as seguintes despesas:
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
e manutenção da iluminação pública;
e custos operacionais;
e modernizações;
* ampliações do parque;
e energia elétrica utilizada.
É importante salientar que no município de Canaã dos Carajás, as leis
municipais 043/2003 e 890/2019 — Código Tributário Municipal, disciplinam o
tema e fixam as alíquotas incidentes sob a base de cálculo fixada, tudo
com espeque no quanto fixado pela resolução normativa Aneel nº 414, de
9 de setembro de 2010.
Importa destacar que o valor da contribuição é reajustado incluindo
eventuais encargos setoriais ou adicionais tarifários, entre eles bandeiras
tarifárias, determinados pela Aneel. Sendo assim, a escassez de recursos
hídricos, por exemplo, impacta diretamente nos valores a serem contribuídos
de Cosip.
Por outro lado, é sabido que entre as práticas conscientes que fazem
diferença nos valores pagos de energia elétrica, não tomar banhos
demorados, apagar as luzes ao deixar um cômodo, não colocar roupas atrás
da geladeira, e trocar as lâmpadas convencionais por de tecnologia LED,
reduzem significativamente o consumo de energia.
Nesse interim, importa destacar que nos termos do PPA - Plano Plurianual
2022-2025 apresentado pelo poder Executivo e aprovado por esta casa
legislativa, o Programa Ilumina Canaã objetiva substituir 10.000 (dez mil)
lâmpadas de vapor de sódio, por lâmpadas de LED, até 2027, com metas
anuais de 2.500 lâmpadas por ano.
Sabe-se que a meta de 2022 já foi quase completamente atingida, e
gerou reflexos significativamente visíveis, nos termos dos relatórios de encontro
de contras entre a Prefeitura de Canaã dos Carajás e a Equatorial Energia, em
anexo, apresentado pela própria equatorial.
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Note que em Janeiro/2022, antes da implantação do projeto Ilumina
Canaã, a contrapartida municipal após o encontro de contas, girava em
torno de R$ 308.607,27 (trezentos e oito mil e seiscentos e sete reais e vinte e
sete centavos), com 13.417 clientes pagantes e que, conforme o projeto foi
sendo implantado, os valores de contrapartida municipal foram reduzindo
palpavelmente, chegando ao valor de R$ 39.956,51 (trinta e nove mil e
novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), com 13.407
clientes pagantes, em setembro do mesmo ano, ou seja, uma redução de
mais de 85% dos valores pagos a título de contrapartida, enquanto não houve
significativa alteração de clientes pagantes, assim, nota-se que a relação é
inversamente proporcional, ou seja, enquanto o projeto vem sendo
implantado, a contrapartida municipal reduz significativamente, e isso, é
visível com apenas 25% de implantação do projeto Ilumina Canaã.
Desta feita, considerando o tendente crescimento populacional
e a redução dos valores da contrapartida municipal a título de pagamento
de energia elétrica, e considerando que os valores de energia cobrados no
estado do Pará, se enquadram entre os mais caros do país, se faz de extrema
importância que o município, dado os significativos reflexos da
implementação do projeto Ilumina Canaã, auxilie a população, revisando e
reduzindo a tabela de alíquotas incidentes sobre a base de cálculo da COSIP,
instituída no ano de 2003, quando o cenário municipal era completamente
diferente da realidade que hoje vivencia e as alíquotas àquele período
refletiam uma necessidade que hoje o município pode, com base na
conveniência e oportunidade, renunciar, sob o prisma da discricionariedade,
razoabilidade e proporcionalidade.
Diante de todo o exposto, conto com o apoio de V.Exas para a
aprovação unânime e integral dessa INDICAÇÃO.
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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