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← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaDispõe sobre a autorização de doação de área pública ao serviço nacional de aprendizagem - Senai.
native_id1292

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-18 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2022-11-18 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2022-11-16 Proposição apresentada em Plenário Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária
2022-11-10 Proposição Protocolada. Proposição Protocolada Junto a Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-29T20:09:17.225057-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 22

UG
ESTADO DO PARÁ. )
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº (4 /2022.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL - SENAI.
CÂMAR: 'JUNICIPAL DE CANAÃ BOS CARAJÁS
PROTOCOLO AS |) 30 hs
L re 30!
Sire
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Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill - Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 E-mail: procuradoria (Dcanaadoscarajas.pa.gov.br
ESTADO DO PARÁ. )
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
CAMAR! AUNICIPAL DE CANAÃ BOS CARAJÁS
PROTOCOLO AS JO 30)hs
BATA AA LAS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do município de Canaã dos Carajás,
submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso texto do Projeto de Lei (PL)
que dispõe sobre a autorização de doação de área pública municipal ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - SENAI.
O presente Projeto de Lei objetiva autorização legislativa para proceder a doação
ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, entidade sem fins lucrativos, da área
total de 30.151,63m?, visando a construção da sede própria desta entidade civil no município
de Canaã dos Carajás/PA.
Em geral, as alienações de bens imóveis do Município, em qualquer de suas
modalidades, depende de autorização legislativa, devendo o Projeto de Lei, de iniciativa do
Poder Executivo, discriminar o bem, expor as razões de sua transferência, a forma jurídica
como se dará a transferência do bem e a avaliação prévia, tudo em conformidade com o
artigo 17 da Lei de Licitações nº 8.666/93, cujo teor transcrevemos:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de
avaliação e obedecerá às seguintes normas:
| - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas efundacionais, e, para todos,
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de
licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes
casos:
É.J
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da
Administração Pública, de qualquer esfera de governo;!
10 Egrégio Supremo Tribunal Federal, em sede de medida cautelar na ADI n.º927/|
alínea "b", do dispositivo supramencionado, sob a alegação de que o seu co
» suspendeu a eficácia da
tinha cunho de norma
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ESTADO DO PARÁ. )
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Ao chegar nesse ponto, cabe, também, a transcrição das diretrizes estipuladas
pelo art. 122 da Lei Orgânica deste Município:
Art. 122. A alienação dos bens municipais, subordinados à existência de
interesse público, devidamente justificado, sempre será precedida de
avaliação, autorização legislativa e licitação, sendo esta realizada nos termos
estabelecidos na legislação federal e estadual, e obedecerão às seguintes
normas:
|. quando imóveis, dependerá de concorrência, dispensada esta somente nos
seguintes casos:
a) doação, constada da lei e da escritura pública, se o donatário não for
pessoa jurídica de direito público, com encargos e prazo de seu cumprimento
e a cláusula de retrocessão, tudo sob pena de nulidade do ato;
Desse modo e nos limites de sua competência, o Município poderá
promover a doação dos seus imóveis, desde que atendidos, imperiosamente, os
seguintes requisitos, quais sejam: existência de interesse público, avaliação prévia do
bem e autorização legislativa.
Como é de conhecimento público, a crescente industrialização e o aumento
populacional neste município tornam perceptível a necessidade de se promover atividades
voltadas ao bem-estar social, ao desenvolvimento cultural e à melhoria da qualidade de vida
do trabalhador que atua nas indústrias, de sua família e da comunidade na qual estão
inseridos.
Cabe destacar que esta Administração Municipal prima em apoiar boas ideias
que tenham cunho social e que objetivem valorizar os munícipes.
O SENAI é um centro de excelência no atendimento especializado às indústrias,
concebido ao aumento da competitividade do setor industrial. É ele responsável por realizar
E
ensino transversal em várias áreas de conhecimento e que at aos diversos setores
A
industriais em todo o território nacional.
nacional, interferindo na autonomia dos demais entes políticos para disporem sobre a gestão de seus bens. Por
isso, decidiu que o dispositivo só teria aplicabilidade para a União.
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GABINETE DA PREFEITA
Acredita-se que, com a expansão das atividades do SENAI neste município, esta
região se transformará em um ambiente de inovação, concebido para promover o
desenvolvimento de segmentos econômicos, vindo ao encontro das premissas dos institutos
SENAI de Inovação.
Para que tal expansão ocorra será necessária a colaboração do Município de
Canaã dos Carajás e SENAI, onde aquele doará o imóvel e este promoverá a construção de
sua sede.
A doação quando autorizada reunirá meios adequados de suplantar, em curto
espaço de tempo, a necessidade de qualificação de mão-de-obra local a ser aproveitada no
crescente parque industrial do município, de um lado, evitando a importação de mão-de-
obra de outros municípios e, de outro, estimulando a geração de empregos através da
absorção de trabalhadores locais. Tem-se, portanto, inequívoco interesse público
demonstrado na adoção da medida proposta através deste Projeto de Lei — anexo a esta
segue avaliação mercadológica do bem a ser doado.
Assim sendo, estão expostas as razões que levaram ao encaminhamento do
presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara Municipal.
Na oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração a todos os
membros dessa pela Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita do Município dé Canaã dos Carajás-PA
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Cep: 68.537-000 E-mail: procuradoria canaadoscarajas.pa.gov.br
0000000». 0.000
ESTADO DO PARÁ. )
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GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Ne Hs 2022.
CÂMARA JUNICIPAL DE CANAÃ ROS CARAJÁS
PROTOCOLO AS |) 30 hs
BATA JO LIA LA DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO
DE ÁREA PÚBLICA AO SERVIÇO NACIONAL DE
eg APRENDIZAGEM INDUSTRIAL.
INA
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás, Estado
do Pará, no uso da sua atribuição que lhe foi conferida pelos arts. 73, 74 e 122, todos da Lei
Orgânica desta urbe, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela,
sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica desafetada do interesse público e classificada como bem dominical a seguinte
área de 30.151,63m?, iniciando-se a descrição de perímetro no vértice P-01, de coordenadas
N 9.276.664,029m e E 627.941,059m, situado no limite com a Avenida “D” e “FUTURA
INSTALAÇÕES DE ESTACIONAMENTO”, com o seguinte azimute: 179º31'04" e distância de
167,56m, até o vértice P-02, de coordenadas N 9.276.496,476m e E 627.942,469m; deste
segue confrontando com o Bairro Vale do Sossego, com o seguinte azimute: 269º14'19" e
distância de 179,21m, até o vértice P-03, de coordenadas N 9.276.494,095m e E
627.763,272m; deste segue confrontando com a Rua com o seguinte azimute: 359º20'08" e
distância de 168,43m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.276.662,516m e E
627.761,319m; deste segue confrontando com a Avenida “D”, com o seguinte azimute:
89º31'04" e distância de 179,75m, com o vértice P-01, de coordenadas N 9.276.664 ,029m e
E 627.941,059m; estando avaliado em R$ 16.281.880,20 (dezesseis mil ões, duzentos e
oitenta e um mil, oitocentos e oitenta reais e vinte centavos).
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GABINETE DA PREFEITA
Art. 2º Em decorrência da desafetação operada através do art. 1º, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar a área pública objeto desta Lei Municipal ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial-SENAI - Departamento Regional do Pará, entidade de educação
profissional sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.785.762/0001-39, com sede na
Travessa Quintino Bocaiúva, nº 1588c- 4º andar, Belém/PA.
Art. 32 A doação de que trata o artigo precedente é feita com encargo e tem como finalidade
única e exclusiva a construção de infraestrutura predial e funcionamento do SENAI-PA no
Município de Canaã dos Carajás-PA.
8 1º Como encargos decorrentes da doação da área identificada no art. 1º desta lei municipal,
fica o SENAI-PA obrigado a conceder, anualmente, ao Município de Canaã dos Carajás-PA:
a) 20% (vinte por cento) das vagas que serão ofertados nos programas de Qualificação e
Aperfeiçoamento profissional;
b) 20% (vinte por cento) das vagas que serão ofertados nos programas de educação regular
(Ensinos Fundamental e Médio);
c) 50% (cinquenta por cento) das vagas que serão ofertadas no Programa de Jovens e Adultos
(EJA).
& 2º Fica o SENAI-PA responsável pela obtenção de todas as licenças e autorizações, além da
execução de todas as edificações necessárias para este objetivo.
$3º A construção da unidade do SENAI-PA em Canaã dos Carajás-PA deverá ter início dentro
de 18 (dezoito) meses, contados da data da promulgação desta Lei, com o prazo de até 48
(quarenta e oito) meses para a conclusão das obras.
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Art. 4º A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização
do imóvel pelo SENAI nos seguintes termos:
I-o uso e destinação correta do imóvel em conformidade à finalidade indicada no art. 3º;
Il - a não conclusão das obras no prazo previsto no parágrafo 2º do art. 3º;
Ill - responder perante os Poderes Públicos, após formalização da presente doação, por todos
os tributos incidentes sobre o imóvel e por qualquer outra obrigação que possa ou venha
sobre ele incidir;
IV - satisfazer todas as despesas decorrentes da presente doação, inclusive as de registro da
competente escritura pública.
Art. 5º O descumprimento dos preceitos contidos nos artigos 3º e 4º desta Lei ocasionará a
rescisão da presente doação, retornando o imóvel ao patrimônio do doador com todas as
benfeitorias nele construídas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e
independentemente de qualquer pagamento ou indenização de qualquer título.
& 1º. Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará automaticamente
ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor
de terceiro.
8 2º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros,
deverá indenizar o Poder Público municipal das despesas com a retomada ou indenizá-lo em
caso de perda total.
Art. 6º As partes deverão formalizar escritura pública de doação com as condições descritas
N
na presente lei.
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—
ESTADO DO PARÁ. )
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 7º Os encargos com a escrituração e o registro do imóvel, de que trata a presente Lei,
ficarão a cargo do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial/SENAI — Departamento
Regional do Pará.
Art. 8º Caso o Donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a
cláusula de reversão e demais obrigações deverão ser garantidas por hipoteca em segundo
grau em favor do doador, conforme prescreve o art. 17, 85º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 9º É vedado ao Donatário alienar, permutar, doar, dar em pagamento ou qualquer outra
forma de transferência do bem objeto da presente doação pelo prazo de 10 (dez) anos, a
contar da assinatura do registro da doação em escritura pública, nos termos do que
prescreve o art. 122, 85º, da Lei Orgânica Municipal de Canaã dos Carajás/PA.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, KI y) de AM de 2022.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIMUN
Prefeita do Município de
DINIZ GADELHA
naã dos Carajás-PA
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[SESI | SENAI MM FIEPA:
PELO FUTURO DO TRABALHO PELO FUTURO DA INDÚSTRIA
Belém (PA), 25 de agosto de 2022.
Ofício Nº 188/2022 - DIREG/SUPER-DR-PA
Excelentíssima Senhora
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita do Município de Canaã dos Carajás
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA — DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ, pessoa jurídica de
direito privado, inscrito no CNP) n. 03.768.023/0001-39, com sede no município de Belém/PA (Travessa
Quintino Bocaiúva, nº 1.588 — Nazaré, CEP 66.035-190), e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ, pessoa jurídica de direito privado, sediada no
Município de Belém/PA (Travessa Quintino Bocaiúva, nº 1588 — Nazaré, CEP: 66.035-190), inscrita no CNPJ
sob o nº 03.785.762/0001-39, neste ato representados, respectivamente, por seu Superintendente
Regional e Diretor Regional, senhor DÁRIO ANTÔNIO BASTOS DE LEMOS, vêm, em complemento às
tratativas realizadas em reunião realizada em 18 de agosto do corrente ano, na Prefeitura do Município
de Canaã dos Carajás, manifestar, expressamente, suas aquiescências em figurarem como donatários do
imóvel de 30.151,63m?, localizado na Avenida D, conforme memorial descritivo anexo, figurando como
doador referido Município.
A celebração do negócio jurídico implica, portanto, em doação com encargo, e tal encargo
compreende a contrapartida dos donatários por meio da disponibilização anual de matrículas nos
programas de educação que serão ofertados. Em termos mais específicos, o SENAI/DR/PA concederá ao
Município 20% de suas vagas nos programas de Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional. No que se
refere ao SESI/DR/PA, a mesma taxa (20%) será utilizada para os programas de educação regular (Ensinos
Fundamental e Médio), além de 50% das vagas no Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA),
contribuindo, assim, para o desenvolvimento local, favorecendo a geração de emprego e renda para o
Município de Canaã dos Carajás.
Os donatários se comprometem, ainda, a realizar inversões financeiras no prazo máximo de 5
anos a contar do registro do imóvel no Cartório competente e, acaso tais inversões financeiras não sejam
concretizadas no espaço de tempo quinquenal, fica certo e ajustado, desde logo, que o imóvel reintegrará
o ativo fixo do Município.
Agradecemos o acolhimento de nossa proposição e nos colocamos à disposição para eventuais
Laene Ler
(pen
Leis Bastos de L;
Diretor Regional do pior ia
Superintendente Regional do SESI/DR/PA
esclarecimentos adicionais.
(91) 4009-4906 / 4009-4960
superintendenciaQsesipa.org.br
www.fiepa.org.br
www.iel-pa.org.br www.senaipa.org.br www.sesipa.org.br www.fiepa.org.br
EB B ietosrcofcio BB sensivoo [f] sesipara BBDO sstemsricra
FIEPA SESI SENAI IEL Trav. Quintino Bocaiúva, 1588
Federação das Serviço Social Serviço Nacional Instituto 66035-190 - Belém/PA
Indústrias do da Indústria de Aprendizagem Euvaldo Lodi (91) 4009-4900
Estado do Pará Industrial
093SSOS CC TIVA ONHIVS
o — ir pião
ps sa
6GO 196 L79=3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
SÍNTESE DA AVALIAÇÃO TÉCNICA - "AVAL-R”
CONCEITUAÇÃO [O Juarinha [ Jacrescião [7 Jmarginar
Lterópna lima LX Joutros
[O Jnac. interior
Endereço: RUA D COM VALE DO SOSSEGO, o o Bairro: BAIRRO OURO PRETO
Município: CANAÃ DOSCARAIÁS Ra UFPARÁA
Áreaterreno: 3015163 m Area construída: 000 mm
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
LOTE URBANO - CANAA DOS CARAJÁS-PA o o scans
TÍTULO DE PROPRIEDADE
PREFEITURA DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA .
Reg. Imóvel — oricio Mo RO MATRÍCULA o
FINALIDADE AVALIAÇÃO DE LOTE URBANO
O IMÓVEL FOI CONSIDERADO SEM IMPEDIMENTOS
VALOR ENCONTRADO R$16.281.880,20
(Valor Total por extenso)
PARA FINS DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL APROPRIADO NESTE LAUDO CHEGOU-SE AO VALOR DE DEZESSEIS MILHÕES,
DUZENTOS E OITENTA E UM MIL, OITOCENTOS E OITENTA REAIS E VINTE CENTAVOS.
DADOS SOBRE OS AVALIADORES
Nome CREA an Matrícula
ADAILSONALVESESOUZA - 15478.DIPA — PMeC-01O0O1
— o
A ) .6 Bouck
LOCAL E DATA: CANAA DOS CARAJÁS, 19 deAgostodezóas ABALO A BARDPA
| ula 0100391.
RESPONSÁVEL TÉCNICO N dos Cars PA
. o k o CREAN: 15476.DIPA
Alves é Souza
DE ACORDO.
LOCAL E DATA: CANAÃ DOS CARAJÁS, 19 de Ag
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
ZITO AUGUSTO CORREA
circo E sic recosaos so
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
X PROCESSO: PMCC
RETANGULAR
LX Içote urbano [E Ioteba Urbanizável 12 Formato
[E frerreno industrias [7 Toieve Rura
DIMENSÕES (discriminar lados conforme o croqui)
Frente 13,00m, L. Dir 29,73m; L Esq. 30,00m; Fundos 13.01m
Perfmetre - 694,95 Área:
30.151,63 m Fi 1 Prof 167,56
Test 179,95
CONFRONTAÇÕES
Frente: RUA D
L. Direita: FUTURAS INSTALAÇÕES DO ESTACIONAMENTO
L. Esquerdo: RUA :
T. dos fundos: BAIRRO VALE DO SOSSEG
SITUAÇÃO
[[—Jueio de quadra
[x Juais de uma frente
TOPOGRAFIA
[x Jparo
[LL Jacidentado
[DD Tinciinado 4
Cx time [Toei
Frente Valor
nº de Testadas
Mesmo nivel logradouro
Abaixo do logradouro
Acima do logradouro
q UM SO
[via
[O Jnuadra rota!
[o Jreacone
[Tres atemo
[x Jnada requer
Inundável LJ
P TAMENTO EFICIENTE
e a ça Reserva Florestal (m2)
Area Total Edit (ATE) (m2) Servidões (m2)
Recuo (m) Investidura(m?)
Afastamentos; Frente (m) Fundos (m)
- Lateral(m) Taxa de ocup.máx (%)
Gabarito N. Pavimentos altura de (m)
PLANO DIRETOR
SEM RESTRINÇÕES PARA EDIFICAÇÃO
CARACTERÍSTICAS DO LOGRADOURO
SERVICOS URBANOS DISPONÍVEIS
[EX rasmentação [[XJumnacso Púbica [1X] — Redecengua [X] LimpPúblca
[x Jresseio [x Jrede giétrica [X] reseesgto [X] Teleton
[EX Jouassagetas [1] Joás Encanado [DI] Reseruia [1]
DX escoa [EX Jposto sasse [X] comeco [x] ear
[Iria [Ex Jcomerciar LD] Industrial [x] URBANO
[x Jota too
[E Trans co
[|
[x Járeas Lazer
ida ES SÓ AS a ca
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
NÃO EXISTEM BENFEITORIAS
EDIFICAÇÃO PRINCIPAL
Área Construção 0,00 mê
uso [x Presicenciar [1 Joomercia | TJincustra [7 Juisto LD]
cosermuRa [ Jise [remasaro [1 Frirocim [D Juetáica [1]
PADRÃO | Ja [EX Jnormar [O Joao .
REVEAGHADA 1 |] Jrebocarint [7 Joerâímico [7 Juármoremsranito
FORRO | lies
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
IDADE Idade Apar.
NE VAGAS GARAGEM
[Ja esporte
SITUAÇÃO ATUAL
[E Icerâmico
[ Juadeira [O Joesso
[E Juadeira [O Jajumínio
[Jem DO Ireguiar
[E Isrono
[DO visro
[Jrepimpor [1 Jrepsimpes [7 Jvsavedo
Vida Útil anos
anos
Vagas Cobertas
[oJporouno [| Jsrestas [1 Jriscina
[O Jinvado
[ Jocupadoratugadovatorado
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS (Quantidade)
[Jar cona. centra!
[E Jescada Rolante
EDIFICAÇÃO SECUNDÁRIA
Área construção
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
IDADE. Idade Apar.
[E Jar cone individual
Descobertas
[ Joerador Próprio
[E Isubestação
[O Juármicranto [1 Jracorábua |] pavinex
[O] parei
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L Jem [O Jregutar
[Jrepsimples [7 Jrepimpor [1 ]vsaivedo
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Engº Civil CRE
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Pref. Munsowal de Canaã
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PREFEITURA Mi
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE EAVALIAÇÃO TÉCNICA
Fator de oferta| 0,90)
ENDEREÇO: - COORDENAD.: 627527 19276743 (RUA COURO PRETO)
MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
PROCESSO: PMcC
Data: 08/08/2022
Área do terreno. (m2) 300,00
OBS: FONE: 94 992730340
FONTE: MICHEL
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ENDEREÇO: RUA B, QD: 02, LT: 27, BAIRRO : OURO PRETO
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R$/m2 R$400,00
Data: 08/08/2022
Área do terreno . (m2) 300,00
OBS: FONE: 94 991358645
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test(m): 12
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FONTE: ROSE (EDER)
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0] Requer aterro
[LX Jnaca requer
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PREÇO GLOBAL;À VISTA Rima R$666,67 Rest: Legat NÃO POSSUI |
03 Fator de dera og] Data: 08/08/2022 testm): 12
pi RUA B, QD: 02, LT: 28, BAIRRO OURO PRETO
Área do terreno. (m2) 300,00
proftm): 25
FONTE: ROSE (EDER)
FONE: 94 991358645
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[o Touocra total
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PREÇO GLOBAL AVISTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CÁLCULO / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PROCESSO Nº: PMCC
Benfeitoria Principal Benfeitoria Secundária
0,00
[Vida Útil (anos) cosmo) 1 a
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et [Tipo Estrutura CER
Fund. Esp.(Fe) Fund. Esp.(Fe
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Reparos Simples
Reparos Importantes
| dus A.e Souza
N REA 15478 DIPA
a 0100391
Aun de Canaã dos Caps PA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
TESTE 1 Nº DE ELEMENTOS: 5,00
HE a
A 240,00] 57800,00] 13824000,00 3317760000,00
02 O 0.00 0,00] 0.00) 0,00
[3 600,00 0,00 0,00] 0.00] 0,00
04 720,00 120,00] 14400,00 1728000,00 207360000,00
05] 720,00 120,00 14400,00 1728000,00| 207360000,00
08] 0,00] 0,00) 0,00 0,00 0,00]
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12 0,00 0.00 0,00 0,00] 0,00
13 0,00] 0,00 0,00 0.00 0,00
14 0,00] 0.00 0,00 0,00 0.00
45] 0,00 0.00 0.00 0,00] 0.00
86400,00
RE 83 = 0,91
DESV.PAD-AMOSTRA a4= 0,50
“PO o3=0,61
[23 <1,5 x03 ok 0,91 0,92
[24+6/(n+1) |<1,5x 4 Ok 0,50 075
Desvio Crítico 1,65
Elemento Extremo 240.00
ix/o o 1,63
Existe elemento a ser rejeitado ? Não Existe !
CAMPO DE ARBÍTRIO
ar desu [IE]
Superior em 70047
Inferior [e 499,43 / | e
Lo= 600,00 a 100,57
Adalisom A.e
Engº Cisil CREA D
Matricula 0100 DA
Pr. Municipal de Canaô dos asa
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAI
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMORIA DE CALCULO DO FATOR DEPRECIAÇÃO
DOS CARAJÁS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TECNICA
COMPOSIÇÃO DO "KP" 4 TABELA DO “KCF"
PROCESSO Nº:
TABELA DO KCF (VANTAGEM DA COISA FEITA)
Até 10 anos 10/20 anos | Mais 20 anos
125, 1210 1,21) 113, 113 1,03.
115) 1,15 1,125 1,125] 1,078 1,078 1,025
1,10 1,1] 1,084] 1,084 1,052 1,052 1,02
105 | 1,05 1,042 1042] 1,026 1,026] 1,015
1) Grande Estrutura
2) Pequena estrutura e residencial de luxo
3) Industrial e residencial medio
4) Residencial modesto ou popular
BENFEITORIA PRINCIPAL BENFEITORIA SECUNDÁRIA
COMPOSIÇÃO %o
Elevadores
Administração 5
1º Subtotal 1,05 1º Subtotal 1,00
Despesas Legais 3 003 Despesas Legais 0,00
Despesas de Seguro 0,00 Despesas de Seguro 0,00
Despesas Financeiras 0,00 Despesas Financeiras 0,00
2º Subtotal : 1,08 2º Subtotal 1,00
Despesas Eventuais 2 Despesas Eventuais
Despesas de Comercialização , Despesas de Comercialização
3º Subtotal 3º Subtotal
ÁRIO TOTAL (Cut
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
TABELAS PROCESSO Nº: PMCC
| [ Grau Cont.| Critério Exclusão de Chauvenet
189 3 E
|
|
Í
|
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CÁLCULO/ ESTATÍSTICA
FATOR AG. FATOR
SIMPLES — |AGRRELATIVO
FATOR FONTE R$/m? CORRIG. FATORES DE HOMOGENEIZAÇÃO
ÁREA | LOCAL ||
[100 1,00)
[1,00
1,00
1,00 1,00
1,00 1,00
E
TTT
|
col co|n| 9/0] | tojto|a
ELEM. | ELEM TESTE3
TESTE2 |
[2 ”| Custo Unitário Básico R$m? 1.739,94] j
3 E "| Coef. Valor Pleno (Kp) 1,10 1,00
pa — o | Fator Depreciação 0,97 0,00
5 o — | Vantagem Coisa Feita 0,00 0,00
6 Do — ||Fator de Loja | 1410 1,00
To. [ |
8
| Loo
11 L O
12
TOTAL BENFEITÓRIA R 0,00 000
ÁREA TERRENO Att =
VALOR UNITÁRIO Vu = “600,00
FATOR DE COMERCIALIZAÇÃO (Fk) =,
VALOR TOTAL DO IMÓVEI/ TEf=
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
ÕES COMPLEMENTARES
PROCESSO Nº:
1-0 imóvel, objeto da presente avaliação, trata-se de um terreno urbano, ofertado
para avaliação para a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
2 - Para a elaboração da presente avaliação este profissional utilizou planilha para elaboração
de cálculo de avaliação.
Para o cálculo do preço do metro quadrado do imóvel avaliado, este profissional junto à PMCC
pesquisou compra e venda de imóveis locais os valores das ofertas dos terrenos semelhantes
ao avaliando, cujo resultado das pesquisas encontra-se perfeitamente identificado no corpo deste
laudo.
3-A presente avaliação encontra-se dentro do que preconiza a ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS, sendo o nível de rigor o normal.
A.e Seuzi
CREA 15478 DIPA
ho 0100391
amas dos Carajas PA
de Agosto de 2022
Á - ENGº. CIVIL

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