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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios ou instrumento congênere com o Município de Xinguara-PA visando à construção da Rodovia Transcarajás e dá outras providências.
native_id1296

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2022-11-22 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2022-11-21 Proposição Protocolada. Proposição Protocolada Junto a Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T19:04:44.283004-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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a)
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a
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congênere com o Município de Xinguara-
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Transcarajás e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Car: ordia i a ii,
Rua América, s/n, Bairro Novo Horiz PROJETO DE LEI — Autoriza o Poder Executivo Municipal
CEP: 68537-000 a firmar Convênios ou instrumento congênere com o
Município de Xinguara-PA visando à construção da Rodovia
Transcarajás e dá outras providências.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Posata MUNICIPAL DE CAN: 2.7 7:55 caRAJÁ
PEN ,
Excelentíssima Senhora Vereadora, y 8 sn) PROTOCO!O ; A e hs
Excelentíssimos Senhores Vereadores. : x DATA SS, AL J AA
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do município de Canaã dos Carajás, submeto à
elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do projeto de lei que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar Convênios ou instrumento congênere com o Município de
Xinguara-PA visando à construção da Rodovia Transcarajás e dá outras providências.
Com o presente Projeto de Lei a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás busca a
autorização legislativa para firmar convênio ou instrumento congênere para a realização de
obras no Município de Xinguara-PA, a fim de executar a últims etapa do projeto da Rodovia
Transcarajás.
A Rodovia Transcarajás é um dos projetos que busca a melhoria da logística, o qual
visa abrir acesso, pavimentar, construir pontes e outras obras que terão início em Canaã dos
Carajás, passando por Curionópolis, Sapucaia e Xinguará, ligando-nos por meio de asfalto de
boa qualidade ao Estado do Tocantins. A Transcarajás também permitirá o acesso e ligação de
Canaã dos Carajás a duas importantes rodovias federais, a BR 155 e BR 153, o que nos
colocará em posição estratégica no transporte rodoviário, o qual é o principal sistema de
transportes do Brasil.
Desse modo, tais obras resultarão em outra alternativa de acesso à Canaã dos
Carajás por vias asfaltadas, visto que atualmente a única via com essa característica é a PA
163, saída para o município de Parauapebas, o que nos permitirá receber e escoar produção de
bens e serviços, gerando reflexos no aumento da produção local, redução do valor de frete e
consequentemente a redução no valor dos produtos, estimulo à diversificação da economia,
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA . ; aii
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte 3 PROJETO DE LEI — Autoriza o Poder Executivo Municipal
CEP: 68537-000 a firmar Convênios ou instrumento congênere com o
Município de Xinguara-PA visando à construção da Rodovia
Transcarajás e dá outras providências.
í )
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
aumento do comércio e prestação de serviços, além de proporcionar melhores alternativas de
acesso ao lazer aos nossos munícipes.
As obras da Rodovia Transcarajás serão realizadas por etapas e o presente Projeto
busca a autorização legislativa para a última delas, a qual consiste na execução de obras de
pavimentação asfáltica, arte corrente e outras necessárias, no município de Xinguara, em
62.000m (sessenta e dois mil metros) de rodovia, com orçamento aproximado de R$
232.000.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões de reais).
Requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA, tendo
em vista que as obras devem ter seu início o mais rápido possível devido às chuvas que estão
ocorrendo na região, que tendem a dificultar cada vez mais a execução e eficiência das obras,
bem como acarretam a necessidade de gastos com medidas paliativas para a reforma das
pontes já existentes que estão em estado de conservação próximo à intrafegabilidade.
Com essas premissas e tendo em vista a relevância e o interesse público de que se
reveste o presente Projeto de Lei, que ora se encaminha a essa Casa Legislativa é que solicito
que a sua apreciação na certeza do acolhimento da proposição. Valho-me da oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão do meu
mais alto apreço e consideração.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2022.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIMUN INIZ GADELHA
Prefeita de Canaddos Carajás
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA ' is iii
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte 3 PROJETO DE LEI — Autoriza o Poder Executivo Municipal
CEP: 68537-000 a firmar Convênios ou instrumento congênere com o
Município de Xinguara-PA visando à construção da Rodovia
Transcarajás e dá outras providências.
)
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás/PA, no
uso de minhas atribuições e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal,
DECLARA, para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as
despesas resultantes do Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênios com Municípios limítrofes visando à construção da Rodovia Transcarajás,
possui perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assina o presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2022.
JOSEMIRA RAIMU DINIZ GADELHA
Prefeita de Canaâldos Carajás/PA
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte 3
CEP: 68537-000
PROJETO DE LEI — Autoriza o Poder Executivo Municipal
a firmar Convênios ou instrumento congênere com o
Município de Xinguara-PA visando à construção da Rodovia
Transcarajás e dá outras providências.
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAABOS RAMANHSPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA pnorocoto Ás LL 2 hs
À
Cio DATA GL IV 22.
PROJETO DE LEI Nº Q X ) 12022 Ns
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênios ou instrumento congênere com o
Município de Xinguara-PA visando à
construção da Rodovia Transcarajás e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ
GADELHA, Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Canaã dos Carajás a firmar convênio,
termo de cooperação, acordo ou instrumento similar com o Município de Xinguara-PA, com o
objetivo de realizar a etapa final de obras de pavimentação asfáltica, arte corrente e outras
necessárias para a construção da Rodovia Transcarajás.
Art. 2º As Obras objeto da presente autorização correspondem à última etapa da Rodovia
Transcarajás, conforme segue:
$ 1º Pavimentação asfáltica, arte corrente e outras necessárias em 62.000 (sessenta e dois mil)
metros de rodovia, situada no entroncamento das BR-155 e PA-279 que permite acesso para os
ros Xingu, Araguaia e Município de Xinguara-PA, com orçamento aproximado de
R$232.000.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões de reais).
8 2º Os valores previstos no $ 1º deste artigo poderão, justificadamente, sofrer acréscimo ou
supressão em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial aproximado, nos termos da Lei
Geral de Licitações e Contratos.
Art. 3º Os instrumentos firmados entre os entes públicos municipais deverão conter todas as
condições, normas e especificações necessárias para garantir o integral atendimento dos
princípios que regem a administração pública.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
inseridas no Programa Construindo o Amanhã — Grandes Investimentos, na Unidade
Orçamentária da Secretaria Municipal de Governo.
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA . : ini
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte 3 PROJETO DE LEI — Autoriza o Poder Executivo Municipal
CEP: 68537-000 a firmar Convênios ou instrumento congênere com o
Município de Xinguara-PA visando à construção da Rodovia
Transcarajás e dá outras providências.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos
18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2022.
JOSEMIRA RAIMU DINIZ GADELHA
Prefeita de Ca dos Carajás
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA ' Er
Rua América, s/n, dlrro Novo Forizonto 3 PROJETO DE LEI — Autoriza o Poder Executivo Municipal
CEP: 68537-000 a firmar Convênios ou instrumento congênere com o
Município de Xinguara-PA visando à construção da Rodovia
Transcarajás e dá outras providências.

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