CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
| GR, PODER LEGISLATIVO
Canal dos Carajz, DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
DP
INDICAÇÃO Nº 114/2022
MATÉRIA:
Solicitando a Prefeita Municipal que proceda a implantação do Plano Próprio de
Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Área de Saúde, no âmbito
do município de Canaã dos Carajás, estado do Pará.
AUTORIA: VEREADOR ANUAR FILHO
DATA DE TRAMITAÇÃO: 25/11/2022
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
OBSERVAÇÃO: esta Indicação fora
encaminhada para a Secretaria Geral
da Câmara, a fim de aguardar a sua
inclusão na Pauta de Sessão para
votação, conforme [o) tempo
regimental.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
INDICAÇÃO Nº. 41Y /2022.
AUTOR: Vereador- Anuar Alves da Silva Filho
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Sr. Presidente, A DATA: AJ tar
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras; Amoldo
Assinatura
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma
regimental, que esta Casa de Leis, solicite a Excelentíssima
Prefeita Municipal, que proceda a implantação do Plano
Próprio de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores
Públicos da Área de Saúde, no âmbito do município de Canaã
dos Carajás, estado do Pará.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar à deliberação de Vossas
Excelências a indicação supra, que cuida da instituição do
Plano Próprio de Cargos, Carreiras e Salários -— PPCCS, da
Secretaria Municipal de Saúde de Canaã dos Carajás.
Trata-se de uma questão há longo tempo gestada no
âmbito da Administração, sem uma providência conclusiva que
viesse ao encontro do justo anseio e legítimo interesse do
Serviço Público e da Comunidade, no setor da mais alta
essencialidade, que a Constituição Nacional encara ao nível
dos direitos fundamentais e da maior relevância pública
(Art. 196 e 197 — CR).
Com a edição da lei indicada, estaremos, legislativo e
Executivo, resgatando uma dívida social para com os
dedicados servidores de saúde e a coletividade do nosso
município, principalmente agora onde essa categoria vem
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atuando na linha de frente de combate a essa pandemia em
tão avançado grau, atuando com maestria, sem medir esforços
e dedicação.
A criação de um Plano Próprio de Cargos, Carreiras e
Salários da Saúde deve se encontrar ao abrigo de um
equilíbrio financeiro-fiscal cuidadosamente preservado, com
estímulo ao desenvolvimento, a melhor capacitação dos
recursos humanos envolvidos, com o seu consectário da melhor
prestação do serviço à população.
Deve-se destacar ainda que o Plano Próprio de Cargos,
Carreiras e Salários da Saúde, deverá ser norteado em
conformidade com as diretrizes da Lei Orçamentária, do Plano
Plurianual -— PPA, da LDO e da Lei da Responsabilidade
Fiscal, sublinhando-se uma forma gradual com que deverão
ser implantadas as medidas propostas, ao longo de diversos
exercícios fiscais.
Importa ressaltar que o PPCCS se caracterizará como um
instrumento de organização e normatização das relações de
trabalho entre a Secretaria Municipal de Saúde e seus
funcionários, além de contribuir para a política de gestão
do capital humano. Deverá ser sustentado em um conjunto de
políticas e diretrizes que propõem um equilíbrio interno
baseado no grau de importância de cada cargo dentro da
organização, permitindo ao gestor, administrar os recursos
humanos da área de saúde de forma estimulante e competitiva,
valorizando o conhecimento, a competência, o desempenho e
o auto-desenvolvimento da força de trabalho.
Deverão ser objetivos do PPCCS: 1)Definir as diretrizes
para a administração dos cargos, carreiras e salários dos
Servidores Públicos da Saúde de Canaã dos Carajás; 2)
Atualizar e determinar estruturas de carreiras que
possibilitem atrair, reter e desenvolver os funcionários da
Saúde; 3) Propiciar um equilíbrio salarial interno, dada a
diversidade de categorias que possuem regulamentação
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própria; 4) Definir parâmetros para o desenvolvimento de
pessoal em ações de treinamento e capacitação com vistas ao
melhor desempenho das funções; 5) Definir atribuições,
deveres, especificações e responsabilidades inerentes a
cada cargo respeitada a diversidade; 6) Prover
oportunidades de remuneração capazes de motivar os
funcionários, elevando seus níveis de produtividade.
Ademais, a Constituição Federal de 05 de outubro de
1988 determina, em seu Artigo 39, S 1º, ainda que de forma
indireta, a exigência de um plano de cargos, carreira e
vencimentos dos servidores públicos, fixado por lei, que
observe a natureza, o grau de responsabilidade e a
complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
veja que além de ser uma exigência constitucional, a
existência e vigência de um plano de cargos, carreira e
vencimentos dos servidores públicos da saúde é medida
administrativa necessária, pois traz grandes benefícios
tanto à Administração Pública quanto aos seus servidores.
Um plano de cargos, carreiras e salários constitui-se
como instrumento para definição das políticas de
remuneração, normatizando internamente os critérios para
progressão salarial nos cargos da organização. Capaz ainda
de desdobrar políticas que visem o desenvolvimento,
capacitação, valorização, reconhecimento dos funcionários
propiciando um ambiente de busca de resultados e aumento da
produtividade individual e coletiva, eliminando as
incoerências e distorções que possam causar desequilíbrios
salariais ou insatisfações.
A implantação do Plano Próprio de Cargos, Carreiras e
Salários da Saúde possibilitará a valorização dos
profissionais que atuam na Secretaria Municipal de Saúde de
Canaã dos Carajás.
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Diante do acima relatado e na confiante
expectativa da compreensão e colaboração de Vossas
Excelências, espero e solicito a aprovação unânime e
integral dessa INDICAÇÃO.
Canaã dos Carajás/PA, 23 de novembro de 2022.
Véreador
Ed
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