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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PL Nº 054 [2022
Concede Abono Natalino Pecuniário aos
servidores públicos da Administração
Pública Direta e Indireta do Município de
Canaã dos Carajás-PA, e dá outras
providências.
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CEP: 68537-000
PROJETO DE LEI - Concede Abono Natalino Pecuniário
aos servidores públicos da Administração Pública Direta e
Indireta do Município de Canaã dos Carajás-PA, e dá outras
providências.
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, CAMAR: AUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJAS
Excelentíssima Senhora Vereadora, o
Excelentíssimos Senhores Vereadores. Gralha: DATA LL.
mama em
ASSINATURA
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do município de Canaã dos Carajás, submeto à
elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do projeto de lei que Concede Abono
Natalino Pecuniário aos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Canaã dos Carajás-PA, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei objetiva a concessão de Abono Natalino Pecuniário no importe
de R$ 1.000,00 (mil reais), para servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta
do Município de Canaã dos Carajás-PA, os quais atualmente desempenham suas funções junto
ao município, visando oferecer a oportunidade de adquirirem produtos destinados à
comemoração da ceia de natal.
Para concessão do abono considerou-se, entre outros fatores:
a) o desempenho e dedicação dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores públicos;
b) possibilitar aos servidores públicos um auxílio financeiro por ocasião das festas
natalinas.
O Abono Natalino de que trata este Projeto de Lei contemplará o número de até 4.200:
(quatro mil e duzentos) servidores, orçando-se a importância de R$ 4.200.000,00 (quatro
milhões e duzentos mil reais) para o custeio de tal despesa.
A Administração Pública Municipal objetiva com o presente Projeto de Lei oferecer aos
seus servidores a tranquilidade de poder reunir seus familiares e amigos para as comemorações
da passagem do natal, sem comprometer o orçamento mensal desti usteio das
necessidades básicas da família.
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aos servidores públicos da Administração Pública Direta e
Indireta do Município de Canaã dos Carajás-PA, e dá outras
providências.
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Pelo exposto, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do referido Projeto de Lei,
em REGIME DE URGÊNCIA, para que até a data de pagamento no mês de dezembro do ano
corrente possamos disponibilizar esse abono aos servidores públicos municipais.
Deixo de juntar o Relatório de Impacto Financeiro, nos termos do art. 17 da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que a
presente proposição gerará apenas uma despesa única, a qual será realizada quando do
pagamento do abono.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 2022.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIMU
Prefeita de Ca
DINIZ GADELHA
dos Carajás
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Indireta do Município de Canaã dos Carajás-PA, e dá outras
providências.
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DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás/PA, no
uso de minhas atribuições e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal,
DECLARO, para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as
despesas resultantes do Projeto de Lei que Concede Abono Natalino Pecuniário aos
servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Canaã dos
Carajás-PA, possui perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
(LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assino o presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 2022.
JOSEMIRA RAIM A DI GADELHA
Prefeita de Canakíjdos Carajás/PA
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DS
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PROJETO DE LEI Nº ( Di ZA 12022
CÂMAR! AJNICIPAL DE CANAÃ BOS CARAJÁS Concede Abono Natalino Pecuniário aos
servidores públicos da Administração Pública
Direta e Indireta do Município de Canaã dos
Carajás-PA, e dá outras providências.
Cmte
o ASSINATURA >
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA,
Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido Abono Natalino Pecuniário, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), aos servidores
públicos efetivos, comissionados e contratados da Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Canaã dos Carajás-PA, a ser pago em parcela única até a data de 23 de dezembro de
2022.
$ 1º Não farão jus ao Abono Natalino os servidores que na data do pagamento do benefício
estiverem recebendo benefício previdenciário ou em gozo de qualquer licença não remunerada.
$ 2º O Abono Natalino não será cumulativo ficando limitado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para
cada servidor ativo da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Canaã dos Carajás-
PA, independentemente se o servidor ocupa um ou dois cargos públicos.
$ 3º Sobre o valor do Abono Natalino não incidem quaisquer vantagens remuneratórias, adicionais ou
gratificações.
$ 4º O abono pecuniário autorizado por esta Lei não se incorpora aos vencimentos do servidor.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas, suplementadas na forma da Lei, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 02
(dois) dias do mês de dezembro de 2022.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita de Canagidos Carajás
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