Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Gabinete da Prefeita
PLNº VSG /2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 625/2014 — PCCR.
CÂMARS MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
Rua America, SN, Novo Horizonte Ill - Canaã dos Carajás — PA
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Governo do Município de Canaã dos Carajás
Gabinete da Prefeita
AMAR$ MUNICIPAL DE CANA DOS CARAJMBROJETO DE LEI Nº 156/2022.
; PROTOCOLO AS 1) J0 nº
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
625 de 2014 - Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores Públicos da
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás e
dá outras providências.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás, Estado do Pará,
no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pelos arts. 73 e 74 da Lei Orgânica
desta urbe, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo | da Lei Municipal nº 625 de 13 de fevereiro de 2014 passa a vigorar
conforme a redação do anexo | da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, podendo ser suplementada, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de abril de 2023, revogando-se as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás, 12 de dezembro de 2022.
JOSEMIRA RAIMU D GADELHA
Prefeita Municipal de aã dos Carajás/PA
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA as MUNCIPALDE CANA B08 CARAS
PROTOCOLO AS 10.90 hs
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Senhor Presidente, ce BATA LD Jia.
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
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Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa nobre Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 625 de 2014 — Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás - PCCR e dá
outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal nº 625 de 2014 a fim
de reduzir a carga horária de trabalho dos profissionais da saúde de 40 horas para 30
horas de trabalho semanais, bem como cria 68 novos cargos que farão frente à
redução de jornada a ser implementada.
A presente proposição busca sanar problemáticas vivenciadas por
servidores que trabalham sob condições que lhes impactam diretamente a saúde,
refletindo no elevado número de atestados médicos para o abono de faltas e na
prestação do serviço público com qualidade e eficiência. Fatores como o ambiente de
trabalho hospitalar, número de atendimentos, afecções tratadas, proximidade com
situações de morte, altos níveis de estresse vivenciados e recebidos de pacientes e
familiares e o modelo de jornada de trabalho diferenciam essas categorias de
servidores públicos dos ocupantes de outros cargos existentes no Plano de Cargos
Carreiras e Remuneração — Lei 625/2014.
Não um, mas a soma de todos esses fatores me leva a entender que tais
categorias estão submetidas a condições diferentes, se comparadas as dos de
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servidores públicos deste município, razão esta que nos autoriza a dispensar
tratamento diferenciado objetivando suprir deficiências encontradas.
Tais conclusões podem ser extraídas de estudos que comprovam que
profissionais que integram as equipes Saúde da Família estão mais sujeitos a sofrerem
de depressão, esgotamento profissional e presenciarem ou serem vítimas de violência
no trabalho, indica estudo da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
(FMUSP).
O estudo foi o primeiro a avaliar a saúde de todos esses profissionais que
compõem a atenção básica, e os resultados foram alarmantes. Foi descoberto que 16%
dessas pessoas apresentam características que indicam depressão, enquanto a
porcentagem para a população da cidade de São Paulo é de apenas 9,4%. Também
foram encontrados dados ainda mais preocupantes para os níveis de esgotamento
profissional ou burnout: cerca de 60% desses indivíduos possuem aspectos moderados
ou graves dessa síndrome. “Os profissionais da Saúde da Família estão mais doentes
do que a própria população que eles cuidam”, constata a pesquisadora.
Somado a isso, a Organização Internacional do Trabalho emitiu parecer
com o posicionamento favorável à fixação de jornada máxima de 30 (trinta) horas para
os profissionais da saúde.
Apenas a carga horária de servidores ocupantes de cargos que laboram
exclusivamente na área da saúde será reduzida com a presente proposta, sendo eles:
ag. de serv. tec. em analises clinicas, ag. de serv. tec.de saúde bucal, ag. de serv. de
consultório odontológico, ag. de serv. vigilância sanitária, ag. de serv. tec. em
enfermagem, biomédico, bioquímico, enfermeiro, Educador Físico, Fonoaudiólogo,
farmacêutico, nutricionista clinico, psicólogo clinico e odontólogo-PSF.
É inquestionável a importância do trabalho de todos os servidores que
compõe o quadro da Prefeitura Municipal, onde cada um desempenhando seu papel
com maestria colabora para o desenvolvimento de nosso município. Devido a Ng
https://www teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5137/tde-27102015-084632/pt-br.php
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todos os servidores deveriam ser recompensados, todavia a redução de jornada aqui
tratada está fundamentada em razões capazes de abranger apenas alguns cargos, visto
estarmos tratando de uma medida que busca preservar a saúde de um grupo de
servidores, não sendo proposta de recompensa derivada do excelente trabalho
prestado.
Ressalta-se que não estamos tratando de uma redução de carga horária em
que a gestora decide por um viés discricionário propor que seja alterada, porém
estamos tratando de uma medida fundamentada no interesse público, necessária para
preservar a saúde física e mental dos servidores da saúde, promovendo, assim, a
excelência no atendimento aos nossos munícipes.
A propositura também cria 68 novos cargos para fazer frente à redução da
jornada proposta, sendo eles: 6 vagas de agente de serviços técnicos em analises
clinicas, 50 vagas de agente de serviços técnicos de enfermagem, 1 vaga de Biomédico
e 11 vagas de Enfermeiro.
Requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE
URGÊNCIA, tendo em vista o encerramento dos trabalhos legislativos no ano de 2022 e
a necessidade de implementação da referida redução com a maior brevidade possível.
Com essas premissas, tendo em vista a relevância e o interesse público de
que se reveste o presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Casa Legislativa,
é que solicito que a sua apreciação na certeza do acolhimento da proposição, valho-me
da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres
Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
Canaã dos Carajás, Estado do Pará, 12 de dezembro de 2022.
JOSEMIRA RAIMUN
Prefeita Municipal de C
INIZ GADELHA
dos Carajás/PA
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Gabinete da Prefeita
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Na qualidade de ordenadora de despesa, no uso de minhas atribuições e
atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que o presente
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 625 de 2014 — Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás e dá outras providências.” possui suficiente dotação, conformando-
se às orientações orçamentárias e financeiras como a Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA).
Canaã dos Carajás, Estado do Pará, 12 de dezembro de 2022.
JOSEMIRA RAIMU
Prefeita Municipal de
DINIZ GADELHA
aã dos Carajás/PA
Rua America, SN, Novo Horizonte Ill - Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Contato: segov()canaadoscarajas.pa.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
> Redução de carga horaria dos cargos: ag. de serv. tec. em
analises clinicas, ag. de serv. tec.de saúde bucal, ag. de serv. cons.
odontológico, ag. de serv. vigilância sanitária, ag. de serv. tec. em
enfermagem, biomédico, bioquímico, enfermeiro, farmacêutico,
nutricionista clinico, psicólogo clinico, odontólogo, educador fisico,
Fonoaudiólogo, do quadro de pessoal da Sec. Municipal de Saúde.
>» Legislações pertinentes:
Y Lei nº 625/2014 - PCCR PMCC;
Y Lei nº 889/2019 — PCCR PMCC;
Y“ Lei Complementar nº 101/2000 LRF;
Y Instrução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.
julho 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
1.0 - APRESENTAÇÃO
O presente estudo tem o intuito de medir o impacto financeiro a partir da proposta emitida pela
Secretaria Municipal de Saúde. O objeto principal é a redução de carga horaria dos cargos: ag. de serv.
tec. em analises clinicas, ag. de serv. tec.de saúde bucal, ag. de serv. cons. odontológico, ag. de serv.
vigilância sanitária, ag. de serv. tec. em enfermagem, biomédico, bioquímico, enfermeiro, farmacêutico,
nutricionista clinico, psicólogo clinico, odontólogo, fonoaudiólogo e Educador Físico do quadro de
pessoal da Sec. Municipal de Saúde, de 40 horas, para 30 horas semanais.
2.0 - INTRODUÇÃO
Com o Advento da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF 101/2000 a legislação trouxe
dispositivos para restringir a geração da despesa (arts. 15 e 16) e em especial, a despesa obrigatória
de caráter continuado (art. 17), entendida como a derivada de norma que fixe para o ente a obrigação
de sua execução por um período superior a dois exercícios. Criaram-se diversos mecanismos de
monitoramento, no qual os gestores teriam e tem a obrigatoriedade durante suas gestões à
manutenção da saúde financeira e equilíbrio fiscal dos Entes ao qual estão sob sua tutela, como um
dos mandamentos balizarem dessa normativa. E uma das principais, é o balizamento da DESPESA
COM PESSOAL e o ENDIVIDAMENTO, a partir de uma base de cálculo que é a RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA como parâmetro limitador. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no $ 4º do
art. 2º apresenta a seguinte conceituação de Receita Corrente Líquida:
“V - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições,
patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras
receitas também correntes, deduzidos:
(..)
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do
seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação
financeira citada no 8 9º do art. 201 da Constituição.
81º Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos
em decorrência da Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto
pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
(...)
$'3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadas no mês em
referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.”
A Lei Completar Nº 101/2000 (LRF) conceitua que a despesa total com pessoal abraçaria
todo o gasto do ente público com a despesa de pessoal (servidores), com o intuito de se apurar e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
demonstrar os devidos controles conforme os parâmetros do artigo 20 do respectivo instrumento legal
(LC 101/2000), no qual determina que no âmbito do Poder Executivo Municipal, tal limite não poderá
exceder o percentual máximo de 54% da RCL. Portanto, a leitura do artigo 20 da LRF demonstra que
para impor limite máximo à despesa total com pessoal, a lei estabeleceu o mecanismo de relação
Despesa Líquida com Pessoal (DLP) / Receita Corrente Líquida (RCL). Vale lembrar que conforme o
disposto no 81º do artigo 1º da LRF, o objetivo da LRF é “prevenir os riscos e corrigir desvios capazes
de afetar o equilíbrio das contas públicas”, logo, a relação DLP / RCL está, ou ao menos deveria estar
inserida neste objetivo.
3.0 - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO 2022
A Lei nº983/2021 que trata do orçamento anual para o exercício atual (2022), prevê uma
receita corrente liquida para o exercício em execução de em R$ 1.853.365.286,17 (um bilhão,
oitocentos e cinquenta e três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais
e dezessete centavos). Conforme quadro abaixo:
Imagem | - Quadro Consolidado da Projeção da Despesa de Pessoal no ano de 2022
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DESPESA COM PESSOA: DESPESA ORÇADA 202
DESPESAS COM PESSOAL DO EXECUTIVO (1
3.1.90.04.00 contratação por tenpo determinado 87.163.442,89
3.1.90.11.00 vencimentos e vant. fixas pessoa! civ 19.519.498,56
3.1.90.13.00 obrigações patronais 46.427.480,81
]
TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL DO EXECUTIVE 233.105.422.26
DESPESAS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO (11
3.1.90.04.00 Contratação por t
3.1.90.11.00 vencimentos e
3.1.90.13.00 obrigações pat
3.1.90.92.00 Despesas de exercici
TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL DO LEG
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA
% do TOTAL DA DESPESA LIQUIDA COM PE
DO EXECUTIVO sobre à RC 233.105.422,26 58%)
LIMITE LEGAL DE DESPESAS DO EXECUTIVO 1.000.817.254,53 ( 54
% do TOTAL DA DESPESA LIQUIDA COM PESSOA
DO LEGISLATIVO sobre à RCL 15.960,200,00 0,86 %
Mais pra efeito de enquadramento atualizado, a previsão da receita corrente liquida - RCL nesse
estudo está levando em conta a nova projeção da receita de: R$ 1.448.063.260,85 (um bilhão,
quatrocentos e quarenta e oito milhões, sessenta e três mil, duzentos e sessenta reais e oitenta
e cinco centavos).
A despesa prevista com despesa de pessoal, acumula a monta de R$ 233.105.422.26 (duzentos e
trinta e três milhões, cento e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos). A relação de
apuração do índice pela metodologia determinada pelos parâmetros legais (DP XRCL), é de 12,58%.
4.0 - PREMISSAS e PARÂMETROS LEGAIS
A partir das bases (quantitativos) apresentadas foram apurados os custos para o triênio 2022-2023-
2024, considerando o índice de preço ao consumidor — IPCA projetado no último Relatório de Mercado publicado
pelo Banco Central do Brasil - BACEN (22/07/2022).
Quadro | - Previsão percentual aumento despesa pessoal
o
VEanad dos Carajga
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Secretaria Municipal de Planejamento
IPCA acumulado evsto Data Base de Impacto
e projetado
2022 *537% [7,30% | 2023 Janeiro
2023 5,30% 2024 Janeiro
2024 3,30% 2025 janeiro
2025 3,00% 2026 janeiro
* acumulado janeiro a junho 2022
Fonte: https:/Iwww.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao.
Nota: O IPCA de 2022 medido até junho/22, acumula 5,37%, com meta até dez/21 de 7,30%.
Pra efeito de apuração dos limites legais parametrizados pela Lei Complementar nº 101/200 (LRF), foi
utilizado o indicador oficial na legislação federal - receita corrente liquida (RCL) cheia. Porém essa condição de
“segurança” não retrata a realidade, quando analisamos pela ótica da execução da tesouraria, ou seja, a
disponibilidade financeira conforme as fontes de recursos, para o efetivo pagamento das despesas oriundas da
folha de pagamento dos servidores municipais (efetivos e contratados).
A base da receita corrente liquida instituída pela legislação como parâmetro para medir os limites
legais com gasto de pessoal, é um lastro “virtual” já que e composta por todas as receitas prevista no
orçamento - Receitas Correntes, subtraído apenas as Receitas de Capital, ou seja, existe uma diversidade de
fontes de recursos que não podem ser utilizadas para pagamento, mais que estão servindo de alicerce, como
por exemplo: programas do FNDE: PNAE , PNATE ; compensação Financeira Exploração Mineral — CFEM;
recurso do SUS com aplicabilidade Especifica; transferências Provenientes de Empresa Privada com objeto
especifico; rendimentos de aplicações financeiras, provenientes de recursos vinculados dos fundos municipais
(FMDCA, FMDS, FMMA, FMDRS) no qual tem operação de aplicação especifica, conforme regras próprias de
aplicabilidade dos mesmos. Portanto a análise também levará em consideração o cálculo pela metodologia
de esvaziamento da base bruta da RCL.
5.0 - APURAÇÕES DOS CUSTOS E LIMITES LEGAIS (LRF)
5.1 - Custos
Medição realizada a partir da proposta advinda da Secretaria Municipal de Saúde, de redução
de carga horaria dos cargos: ag. de serv. tec. em analises clinicas, ag. de serv. tec.de saúde bucal,
ag. de serv. cons. odontológico, ag. de serv. vigilância sanitária, ag. de serv. tec. em
enfermagem, biomédico, bioquímico, enfermeiro, farmacêutico, nutricionista clinico, psicólogo
clinico, odontólogo, educador físico e Fonoaudiólogo do quadro de pessoal da Sec. Municipal de
Saúde, de 40 horas, para 30 horas semanais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
As apurações foram realizadas levando em consideração os quantitativos de novos
contratações pela necessidade porvir de novos profissionais para suprir o déficit no atendimento, a
partir dos cargos específicos na proposta de redução de carga horaria, informados pelo setor de
recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde (anexo 1).
Os cargos que haverá a necessidade de contratação serão o: agente de serviços tecnicos
em analises clinicas, agente de serviços tecnicos de enfermagem, biomédico, bioquímico
enfermeiro, farmacêutico, nutricionista clinico, psicólogo clinico, educador fisico.
Fonoaudiólogo. A tabela abaixo demonstra a apuração do custo anual por cargo (conforme a
necessidade informada pela SEMSA).
Tabela 1 - Apuração do Custo Com Novas Contratações
Descrição
|Ag. de Serv. Tec. Em Analises Clinicas - R$ 398.002,71
IAg. de Serv. Tec.de Saúde Bucal R$ 2.938,38 | R$ - [Rs -
[Ag. De serv. Cons. Odontológico R$ 1.645,48 [R$ - R$
/Ag. de Serv. Vigilância Sanitária R$ 2.938,38 | R$ - 775,73 | R$ 760,00 | R$ -
(Ag. de Serv. Tec. Em Enfermagem - 7753 [R$ 760,00 | [R$ 3.449.356,80
Biomédico R$ 2.033,24
Bioquímico R$5.083,10 aa
Educador Físico
Enfermeiro
Farmacêutico E R$ 2.033,24 124, 165.828,92
Fonoaudiólogo R$ 5.083,10 | R$ R$ 203324 994.973,54
Nutricionista Clinico R$ 5.083,10 R$ 2.033,24 24,
Psicólogo Clinico R$5083,10/R$ 254155 /R$ 203324 124,74 [R$ TO 0 0 -
[Odontólogo R$6.539,34 [R$ 326967/R$ 261574 2.733,44 -
R$ 8.247.410,29
olojolo
a
8
Apurando-se o custo pelo quantitativo da necessidade de novas contratações para suprir o
déficit, o valor inicial alcançará R$ R$ 7.499.570,29 (salários e encargos sociais), mais R$ 747.840,00
de ( auxilio alimentação), totalizando o valor de R$ R$ 8.247.410,29 (oito milhões, duzentos e
quarenta e sete mil, quatrocentos e dez reais e vinte e nove centavos).
O reajuste dos custos partiu das projeções do IPCA (quadro |), para o período das próximas
revisões gerais anuais que tem como data base - janeiro de cada ano. A previsão da despesa adicional
medida para o triênio - 2023-2024-2025, a monta será de R$ 26.100.956,07 (vinte e seis milhões,
cem mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), de aumento no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde.
Tabela 2 — Apuração do Custo Corrigido pelo IPCA
ANO | Data Base de Impacto
2023 R$ 8.849.471,24
2024 R$ 8.716.432,27
É
<>
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[ 2025 | R$ 853505256 |
R$ 26.100.956,07
5.2 - Limites Legais — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
A Norma determina que o incremento de despesa adicional de caráter continuado, deve ser
medidas através de indicador referenciado pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (art. 17 da Leinº
101/2000), onde essa metodologia considera como base a receita corrente liquida -RCL (todo o lastro
de receita corrente do orçamento).
Ao mesmo tempo quanto se trata de incremento de despesa de pessoal, é levando em
consideração apenas o que se configura como salários e encargos, ou seja, os valores que são
identificados no grupo natureza de despesa (GND)!: 1 - pessoal e encargos sociais. Porém existem
outros custos inerentes a expansão do aumento dos gastos com mão de obra, que são despesas
acessórias como auxílios e outras gratificações, que não computam na soma da despesa do GND 1,
mais estão contabilizadas no grupo 3 - outras despesas correntes.
Para efeito de apuração dos índices a despesa será considerado apenas a soma dos valores
de salários e encargos sociais, não sendo adicionado o custo do valor do auxílio alimentação, devido a
codificação distintas na codificação da natureza da despesa. Porém para uma apuração mais eficaz,
esse levantamento mais a frente será abordado através de metodologia própria, onde considera-
se todo custo relacionado, versus a receita liquida disponível - RLD.
Partindo da necessidade de contingente para suprir o déficit advindo da proposta, a despesa
projetada no planejamento orçamentário em vigor com o acréscimo do custo adicional, apresentaria o
percentual consolidado em 2023 de 19,77%, 2024 com 20,38%, e 2025 com 20,83% , em relação à
receita corrente liquida (DP X RCL).
Tabela 3 - Quadro da Apuração dos Limites Legais conforme a LRF
O GND é um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto: 1 — pessoal e
encargos sociais; 2 — juros e encargos da divida; 3 — outras despesas correntes; 4 — investimentos; 5 — inversões
financeiras; 6 — amortização de dívida.
7
is
bes nad dos Caraça
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% da DP
Receita Corrente '
Orçamento Despesa WdaDpx Total da despesa
[mo Liquida - RCL ( Pessoal - PREVISTA LONE Despesa Adicional RCL (2) prevista + jorge
1 RCL
(1) adicional
Cálculo com base a Receita Corrente Liquida- RCL
2023 R$ 1.549869.276,51 R$ 29759732113 19,20% R$ 884947124 0,57% R$ 306.446.792,38 19,77%
2024 R$ 1:722.399.18379 R$ 34223691930 19,87% R$ 871643227 0,51% R$ 350.953.351,57 20,38%
2025 R$ 2012.399.18379 R$ 41068430316 20,41% R$ 853505256 0,42% R$ 419.219.355,72 20,83%
*RCL revisada pela nova pespectiva de arrecadação da CFEM R$ 26.100.956,07
Portanto o cálculo da despesa adicional advindo desta proposta, com as já existentes no
planejamento orçamentário municipal, está abaixo dos limites legais regimentados pela LRF. A tabela
abaixo demonstra os parâmetros.
Tabela 4 - Apuração dos Limites Legais da LRF — Pelos Cargos em USO e o ESTOQUE da Lei
ue A indicador Apuração com o
alerta 48,60%
emergencial 51,30% 2023 19,20% 19,77%
máximo 54,00% 2024 19,87% 20,38%
2025 20,41% 20,83%
Como foi mencionado anteriormente na seção das premissas utilizadas, a metodologia
vetorizada pela legislação oficial (LRF) não é um indicador eficiente para controle da expansão das
despesas orçamentarias de caráter continuado - DOCC, mais especificamente dentre elas, a despesa
de pessoal. Principalmente nos municípios que tem a economia extrativa mineral como sua base
econômica.
Essa afirmação tem fundamento na formação peculiar do lastro de receitas que compõem o
orçamento do município, onde a participação de apenas três receitas (CFEM, ICMS e ISS) consolidam
90% (quadro atual) de todo o montante de receitas que sustenta as despesas (serviços, manutenção e
investimentos), que tem seus fatos geradores alimentados exclusivamente pela atividade mineral. O
destaque entre as fontes de receitas é a compensação financeira pela exploração mineral — CFEM,
onde sozinha representa mais de 60% de toda a receita orçamentaria.
Devido a esse quadro e como já é uma pratica no planejamento municipal de Canaã dos
Carajás, a utilização de metodologia que mensure o real impacto do ponto de vista da manutenção da
sustentabilidade fiscal nos anos vindouros, pelo simples motivo de que fatores que alimentam a base
de arrecadação hoje, não tem vida útil longa - pois a atividade econômica é finita.
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5.3 - A Receita Liquida Disponível - RLD
A base utilizada para medir o impacto da despesa de pessoal adicional, foi a receita liquida
disponível - RLD. Considerando apenas as fontes de receitas disponíveis ao qual não tenha nenhuma
vedação de uso para financiar gastos com pessoal, e concomitantemente levando em consideração os
“mananciais” que alimentam essas receitas, ou seja, a economia mineral.
Para o custo é levado em consideração todos os elementos inerentes ao aumento da
despesa. Portanto além dos salários e encargos sociais (GND 1), soma-se também outros dispêndios
como o auxílio alimentação (GND 3), que apesar de não ser usado como despesa para efeito dos
limites legais da Lei de Responsabilidade (LRF), tem obviamente o impacto no tesouro municipal com o
custo financeiro.
Com a consolidação dos custos, o comprometimento de toda receita disponível será de em
percentuais acumulados de 47,16% (2023), 46,06% (2024) e 49,13% (2025) respectivamente. Abaixo a
tabela demonstra.
Tabela 5 — Apuração dos Indicadores conforme a RLD
E Orca. DESP. Dar To da despesa
Ipen Nona (salarios, encargos e sia Despesa Adicional %daDP a % da DP X
Liquida - RCL pad RCL (1) prevista + RCL (142)
Cálculo com base na RECEITA LIQUIDA DISPONIVÉL - RLD adicional
2023 R$ 649.73464542 R$ 29759732113 4580% R$ 884947124 1,36% R$ 306.446.792,38 47,16%
2024 R$ 76186559221 R$ 34223691930 44,92% R$ 871643227 1,14% R$ 350.953.351,57 46,06%
2025 R$ 853.28946328 R$ 41068430316 48,13% R$ 853505256 1,00% R$ 419.219.355,72 49,13%
6.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objeto do estudo em questão, foi a medição do impacto a partir de uma demanda de
redução de carga horaria de alguns cargos que compõem o rol de profissionais na legislação municipal
ligados a área da saúde. Importante salientar que não foi matéria do estudo em questão, fatores
jurídicos que posam vim ocasionar na relação de equidade entre outros cargos que compõem dentro
do mesmo grupo e/ou categoria no plano de cargos carreira e remuneração — PCCR em vigor do
município, ou seja, possíveis pleitos de equiparação. Ao mesmo tempo não foi computado os
quantitativos de pessoal, que serão impulsionados pela expansão dos investimentos /serviços previsto
no PPA no próximo triênio. Nesse caso as bases para mensurar os custos seriam demasiadamente
cas
as
sf cd
<
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outros. Os quantitativos (base) usado para medir o impacto foram os dados informados pela SEMSA
(anexo 1).
O custo acumulado atualizados pelas últimas projeções futuras de IPCA será em torno de
uma despesa adicional de R$ 26 milhões, onde poderão ter outra performasse em relação a meta do
BACEN, ou seja, os custos medidos nesse tempo, poderão ser ainda maiores, com a elevação do
índice inflacionário (IPCA).
A apuração foi realizada num primeiro momento de acordo com as orientações e bases
instituídas pela LRF - despesa adicional versus a receita corrente liquida- RCL. Onde o resultado
apresenta indicadores bem abaixo do limite prudencial fixado pela lei. Portanto existe legalidade na
proposta, onde o custo adicional não comprometerá nenhum limite legal (tabela 4).
No segundo estágio, usado um método próprio de medição (receita liquida disponível — RLD)
do planejamento municipal para controle das despesas e manutenção saudável do equilíbrio fiscal a
longo prazo, e também por ser mais eficiente quanto se tratando de município com base econômica
mineral como o caso de Canaã dos Carajás, que tem no seu lastro fontes de receitas que compõem o
orçamento municipal como a CFEM, representando mais de 65% de toda a arrecadação do município.
A RECEITA LIQUIDA DISPONIVEL — RLD: O indicador da despesa de pessoal (DP) versus a receita
liquida disponível - RLD somando o custo adicional, a proposta chega numa média de quase metade
da receita disponível no período.
FERREIRA DOS SANTOS:26474069287
SANTOS:26474069287 P305: 2022.12.12 18:00:35
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