ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº 054 /2022
Declara a utilidade pública para
fins de desapropriação de área
urbana a ser utilizada para obra
pública e dá outras providências.
AMAR? MUNICIPAL DE CANAÃ BOS CARAJÁS
PROTOCOLO AS AO QShs
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro
Canaã dos Carajás — PA, Cep: 68.537-000 Projeto de Lei - Decl Jade
pública para fins de desapropriação de
área urbana a ser utilizada para obra
pública e dá outras providências
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
AÃ DOS CARAJÁS
CAMARS SUNICIPAL DE CAN g
PROTOCOLO ASI > 25hs
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do município de Canaã dos Carajás,
submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do projeto de lei que declara a
utilidade pública para fins de desapropriação de área urbana a ser utilizada para obra pública
e dá outras providências.
A desapropriação objetiva-se para abertura de vias de acesso com o intuito de
diminuição de fatores de riscos determinantes na ocorrência de acidentes de trânsito no
cruzamento entre a Rua J e Rua do Campo, no Bairro Monte Castelo, além da construção de uma
praça com playground e academia ao ar livre.
Anexo a esta, estamos enviando os Contratos de Compra e Venda da área,
Relatório Técnico, bem como os termos de autorização, laudo de avaliação, restando assim
demonstrando o real proprietário do imóvel objeto desta desapropriação.
CONTEXTO LEGAL
A Constituição Federal (CF88) traz no se inciso XXIV do Artigo 5º, os mecanismos
que possibilitam a desapropriação. A partir desse regulamento estão previstos direitos
fundamentais, com objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do
país. Conceitualmente “necessidade pública”, parte do princípio que em situações ocasionais, que
um bem é indispensável para alguma atividade essencial ao Estado, e “utilidade pública”, por sua
vez, ocorre quando o bem não é indispensável, mas é desejável para uma atividade estatal.
Portanto justifica-se o interesse social quando o bem privado é necessário para o desenvelvimento
social do país, do Estado e Municípios.
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro : a
Canaã dos Carajás — PA, Cep: 68.537-000 Projeto de Lei - Declara a utilidade
pública para fins de desapropriação de
área urbana a ser utilizada para obra
pública e dá outras providências
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O INSTITUTO DA DESAPROPRIAÇÃO REALIZADA PELO MUNICÍPIO
A desapropriação feita pelo Município é uma forma de intervenção deste na
propriedade privada, sendo esta desapropriação, isto é, esta transferência de domínio,
sempre em favor do poder público. Como bem descreve Farineli o conceito de
desapropriação pelo poder público, assinalando que: “Entende-se por desapropriação a
transferência compulsória da propriedade de bens móveis ou imóveis particulares para o
domínio público, em função de utilidade pública, interesse social ou necessidade pública”.
E brilhantemente esclarece com relação ao assunto da desapropriação que:
A desapropriação é forma originaria de aquisição da
propriedade pelo Município, em razão de não advir de
nenhum título anterior, de modo que o bem está liberado de
qualquer ônus anterior à nova situação. A originalidade
resulta em que a causa é autônoma, bastando, por si mesma,
por meios próprios, sendo títulos executivos de propriedade
[.].
O interesse social está previsto no artigo 2º da Lei Federal n. 4.132 de 10 de
setembro de 1962 da seguinte forma:
Art. 2º Considera-se de interesse social: | - o
aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem
correspondência com as necessidades de habitação, trabalho
e consumo dos centros de população a que deve ou possa
suprir por seu destino econômico; !l - a instalação ou a
intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não
se obedeça a plano de zoneamento agrícola, VETADO; Ill - o
estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas
de povoamento e trabalho agrícola: IV - a manutenção de
posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância
expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua
habilitação, formando núcleos jais de mais de 10
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro . =
Canaã dos Carajás — PA, Cep: 68.537-000 rojeto de Lei - Declara a utilidade
pública para fins de desapropriação de
área urbana a ser utilizada para obra
pública e dá outras providências
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(dez) famílias; V - a construção de casa populares; VI - as
terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela
conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de
saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento
de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas
socialmente aproveitadas; VIl - a proteção do solo e a
preservação de cursos e mananciais de água e de reservas
florestais. VIll - a utilização de áreas, locais ou bens que, por
suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento
de atividades turísticas. (Incluído pela Lei nº 6.513, de
20.12.77).
A declaração de necessidade pública pode ser dita como a precisão que tem a
administração pública de incorporar um bem particular ao seu domínio para sanar um
problema que se considere inadiável. Enquanto que o interesse social vem a ser o ato
administrativo de desapropriação que tem como finalidade principal ir ao encontro dos
interesses da população de forma a melhorar sua condição de vida, principalmente da
população mais carente. Nesse sentido, a forma de desapropriação da área descrita neste
Projeto de Lei é a ordinária que possui como motivação a utilização de um bem inicialmente
particular para atender uma necessidade pública ou social. Conforme essa descrição, Zerbes
(2007) preceitua:
Rua Tancredo Neves, SN, Centro
Canaã dos Carajás — PA, Cep: 68.537-000
A desapropriação ordinária, clássica ou comum, é
aquela espécie geral, contemplada no art. 5º, XXIV, da
Constituição Federal, que preenche os requisitos
constitucionais de utilidade pública, necessidade pública,
interesse social e indenização prévia e justa. Urge aclarar que
esta modalidade expropriatória pode incidir sobre quaisquer
bens, salvaguardo-se aqueles manifestos em lei, além disso,
não se faz presente a figura do ius puniendi, eis que não dá
ensejo a qualquer meio de punição. Quanto à competência,
aqueles que a detêm são a União, os Estados-Membros, os
Municípios, o Distrito Federal etodas aquelas pessoas que a
lei permitir.
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Projeto de Lei - Declara a utilidade
pública para fins de desapropriação de
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Vale ressaltar que esse tipo de desapropriação deve ser precedido de pagamento de
indenização justa e em dinheiro, conforme artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Brasileira.
É perceptível, diante do exposto, que o interesse público prevalece sobre o interesse
particular, de forma que o Estado atua como ente maior e soberano, utilizando a força para
impor seus preceitos. De forma que há restrições ao direito de propriedade que são regidas
pelos preceitos constitucionais e complementadas pelo uso do poder de polícia.
Por fim ressaltamos que a referida área compõe o perímetro urbano de Canaã dos
Carajás, o que evitara investimentos em áreas diferentes causando ainda mais atratividades de
expansão imobiliária aumentando os vazios urbanos hoje existentes.
Com essas premissas e tendo em vista a relevância e o interesse público de que se
reveste o presente Projeto de Lei, é que solicito que esta colenda Casa de Leis o aprecie na
certeza do acolhimento da proposição.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio,
aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
Atenciosamente,
NIZ GADELHA
arajás/PA
JOSEMIRA RAIMUND,
Prefeita de Canaã
Canaã dos Carajás/PA, 01 de dezembro de 2022.
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Canaã dos Carajás — PA, Cep: 68.537-000
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pública para fins de desapropriação de
área urbana a ser utilizada para obra
pública e dá outras providências
ESTADO DO PARÁ o.
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DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás-PA, no
uso de minhas atribuições e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal,
DECLARA, para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as
despesas resultantes do Projeto de Lei que Declara a utilidade pública para fins de
desapropriação de área urbana a ser utilizada para obra pública e dá outras
providências”, possui perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano
Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assina o presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, ao 01 (um) dia do mês de dezembro de 2022.
JOSEMIRA RAIMU DINIZ GADELHA
Prefeita de Can os Carajás
1 Área particular medindo 1.000,43 m?, localizada na Rua J, Quadra 04, Lote 14, Bairro Monte Castelo, no Município de Canaã
dos Carajás, Estado do Pará, de propriedade do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Leve e Pesada e no
Mobiliário de Parauapebas — SINTICLEPEMP, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 22.937.320/0001-05, com sede na Rua
Três, nº 61, Bairro Primavera, na cidade de Parauapebas, Estado do Pará.
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro . =
Canaã dos Carajás — PA, Cep: 68.537-000 Projeto de Lei - Declara a utilidade
pública para fins de desapropriação de
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pública e dá outras providências
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PROJETO DE LEI Nº 12022
a aus DE DOS CARAJAS Declara a utilidade pública para fins de
desapropriação de área urbana a ser
PROTOCOLO AS 75h A z
se utilizada para obra pública e dá outras
VE) BATA SD JA2 J0a providências.
A Câmara Municipalde dos Carajás, Estado do Pará, aprovou e eu, JOSEMIRA
RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação de área particular
medindo 1.000,43 m? (mil metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados),
localizada na Rua J, Quadra 04, Lote 14, Bairro Monte Castelo, no Município de Canaã dos
Carajás, Estado do Pará, de propriedade do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da
Construção Leve e Pesada e no Mobiliário de Parauapebas — SINTICLEPEMP, pessoa jurídica,
inscrita no CNPJ sob nº 22.937.320/0001-05, com sede na Rua Três, nº 61, Bairro Primavera, na
cidade de Parauapebas, Estado do Pará.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo possui as seguintes coordenadas:
Área constituída pela Remanescente Lote 14 da Quadra 04, situado no Bairro Monte Castelo,
no perímetro urbano no município de Canaã dos Carajás-PA, com as seguintes dimensões:
medindo 31,34 m de frente, por 33,08 m de fundo, 30,65 m na lateral direita e 28,34 m na
lateral esquerda, com chanfro 3,07 m confrontando-se de frente para a Rua J ao fundo da
Rua J Freitas. Na área consta uma casa construída medindo 90 m? e um barracão construído
medindo 80 m?.
Art. 2º A título de indenização, o Município de Canaã dos Carajás pagará o valor de R$
652.805,70 (seiscentos e cinquenta e dois mil e oitocentos e cinco reais e setenta
centavos), quais devem ser pagos em conta bancária de titularidade do Sindicato dos
Trabalhadores na Indústria da Construção Leve e Pesada e no Mobiliário de Parauapebas —
SINTICLEPEMP.
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro im
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Art. 3º Formalizada a desapropriação, fica o município de Canaã dos Carajás-PA, autorizado
a tomar posse imediata da área, passando esta a pertencer exclusivamente ao patrimônio
público municipal.
Art. 4º As despesas para a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
com a seguinte caracterização:
Órgão: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade: 1014 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Projeto Atividade: 15 451 1324 1.038 - Desapropriar imóveis para fins públicos
Elemento de despesa: 4.4.90.93.00 — Indenizações e Restituições
Fonte: 17080000
Valor: 652.805,70 (seiscentos e cinquenta e dois mil e oitocentos e cinco reais e setenta
centavos)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, ao
01 (um) dia do mês de dezembro de 2022.
JOSEMIRA RAIMUN INIZ GADELHA
Prefeita de Cana s Carajás
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro o
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pública para fins de desapropriação de
área urbana a ser utilizada para obra
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
SÍNTESE DA AVALIAÇÃO TÉCNICA - "AVAL-R"
CONCEITUAÇÃO [E Juarinna
[E Jprop. Nac
CL lnac Interior
Endereço: RUA DO CAMPO, QD 04, LOTE 01
Municipio: CANAÃ DOS CARAJÁS E
Áreaterreno: 100043 mm
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
LOTE URBANO - CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
TÍTULO DE PROPRIEDADE
Reg.lmóvel OFICIO [A
FINALIDADE AVALIAÇÃO DE LOTE URBANO —
O IMÓVEL FOI CONSIDERADO SEM IMPEDIMENTOS.
VALOR ENCONTRADO R$652.805,70
Terreno R$
(Valor Total por extenso)
[E Jacrescido [E Juarginai
[lina [EX Joutros
Bairro: BAIRRO MONTE CASTELO
UF PARÁ
2
Área construída: 200,40 m
FL MATRÍCULA
PARA FINS DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL APROPRIADO NESTE LAUDO CHEGOU-SE AO VALOR DE SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS
Ma, on
DADOS SOBRE OS AVALIADORES
Nome CREA nº Ar Matrícula
ADAILSONALVES E SOUZA | 15478.DIPA PMCC - 0100391 E:
Adailson A.e apre
LOCAL E DATA: CANAÃ DOS CARAJÁS, 11 DE maio DE 20: é Ci CREA so
de Conab do Cano PA
RESPONSÁVEL TÉCNICO
= DU o CREAN: 15478.D/Pa
DE ACORDO.
a
LOCAL E DATA: CANAÃ DOS CARAJÁ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
CREA nº:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
— CARACTERÍSTICAS DO TERRENO
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO
[LX Itote Urbano [E Jsieva Urvanizável 12 Formato RETANGULAR
[L Yrerenoindustial [| JoxbaRura
DIMENSÕES (discriminar lados conforme o croqui)
Frente 31,33m; L. Dir 30,65m, L Esq. 28,34 m, Fundos 33,08m
o
Perfmetre 85,44 Área: 1.000,43 m Fi 4 Prof 20,93 Test 16,17
CONFRONTACÇÕES
Frente: CHANFRO
L Direita: RUA J
L. Esquerdo: DO CAMPO
T. dos fundos: LOTE DO SINDICATO.
SITUAÇÃO
[ Jueo de quadra
[Lx Juais de uma frente
TOPOGRAFIA
Frente Vade [via
nº de Testadas [ Jquadra rota!
[x Jpano Mesmo nivel logradouro [E Jr corte
[LL Jacidentado Abaixo do logradouro [ Jrea atemo
[O Jincrinedo » Acima do logradouro [Lx ]Nada requer
O DUE HO
SOLO
[teme [a
POSTURAS MUNICIPAIS PARA APROVEITAMENTO EFICIENTE
inundável LC]
Area Non Aedificandi (m2) Reserva Florestal (m2)
Area Total Edit (ATE) (m2) Servidões (m2)
Recuo (m) Investidura(m?)
Atastamentos: Frente (m) Fundos (m)
Laterai(m) Taxa de ocup méx. (%)
Gabarito N. Pavimentos altura de (m)
PLANO DIRETOR
SEM RESTRINÇÕES PARA EDIFICAÇÃO
CARACTERÍSTICAS DO LOGRADOURO
SERVICOS URBANOS DISPONÍVEIS
[x pavimentação [1X Jiuminacão Pública
[x passeio [EX )rede rétrica
[LX Jouasisanetas [1 Jos Encanado
Rede de Agua [[X] LimpPública [x Jcoteta Loo
RedeEsgoto [[X] Telefone [LL Jrranscoe
meses E] E
O é HE
MELHORAMENTOS LOCAIS
[x Jescos [EX Jposto saúde Comércio [[ ] Banco [EX áreas Lazer
ZONEAMENTO MUNICIPAL
[E] Residencial [Ex Jcomerciai Industrial [x]
OUTRAS INFORMAÇÕES
LOTE COM BOA LOCALIZAÇÃO E EM REGIÃO CENTRAL DA CIDADE DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAN,
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
LOTE MURADO, COM EDIFICAÇÃO DE PADRÃO BAIXO.
EDIFICAÇÃO PRINCIPAL.
Área Construção 200,40 mê
uso [XJrescencia [ Jcomerca [E Tingustna [O )uiso EI
ESTRUTURA LX Iconcreo [o Jueáica [x Javenara [O Juadeira o
COBERTURA [x Joe [renagaro [frrocm [Dlueáca DI)
PADRÃO Ja [O Jnoma: [RE
REV.FACHADA [E Irebocorint [1 Joerâmico [1 ]uarmoreisranto p
Pisos (lcimentedo [1 Jocrâmico — [1X Juármicrento [1 Jracorádua [] pavitex
FORRO [LX Joe [ Juasera [EX Jcesso [E Jsrono [E] Parciar
ESQUADRIAS LO Jremo [O Jueceira EITaumíno [Ex Jvicro o
ESTADO DE CONSERVAÇÃO [x Jpom [O Ireguiar
LE Jrepimpor [1 Jrepsimpes LD Jvsavado
IDADE idade Apar. 0,3 anos VidaÚtil anos
N. PAVIMENTOS 1
Nº VAGAS GARAGEM Vagas Cobertas 1 Descobertas
[Ja esporte [EPsrouno [Djsresas [jrsona [To
SITUAÇÃO ATUAL [L Jocupadoratugadoratorado [invadido [x Jvago
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS (Quantidade)
[ Jarcona. centrar [E Jar cond individual [E Icerador Próprio
[L Jescada Rolante [E Jeievadores [E ]subestação
EDIFICAÇÃO SECUNDÁRIA
Área construção mê Tipo
ESTADO DE CONSERVAÇÃO [Jem [O Jreguiar
a
[E Jrersimpes [1 Jrepimport [E ]vsavado
IDADE Idade Apar. Lo Jones Vida Útil [ Jaros
OUTRAS BENFEITORIAS
Aduilson A.e 5
Engº Civil CREA 15478
Matrícula 0100391
Preí. Municipal de Canaã dos Carajás PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
PESQUISA
a |
01
Área do terreno . (m2)
ENDEREÇO: RUA: BRASIL, Nº: 404 - BAIRRO: CENTRO
Data 07/03/2022 testim 12
300,00 proim) 3
FONTE: GERALDO
OBS. 991514806
[EX ]ueio de quadra
[ Jouedra total
TOPOGRAFIA
[EX Jpiano
[E Jpcive %
[O Jpecive %
SOLO
[x Jrime
[E Juas de uma frente
[[ Juesmo nivel logradouro
[E Jabaro do logradouro
[E Jacima do iogradouro
[O Jinunaáver
[E Jrestada vaionz.
[4 ne testadas
[E JrSquer conte
[E Jrequer aterro
o
[1]
PREÇO GLOBAL À VISTA R$m2 R$500,00 Rest. Legal NÃO POSSUI
oz Fator deotetal do Data: 07/03/2022 test(m) 12
Área do terreno. (m2) 300,00 prof): 30
ENDEREÇO: | RUA: BRASIL, Nº: 406 - CENTRO FONTE: GERALDO
OBS: 991514806
[EX Jueio de quadra
[O Jouadra tota
TOPOGRAFIA
Lx Jreno
[ame
leve
[x Jrime
*
[o Juas de uma frente
[Lx Juesmo nível logradouro
[EL Japao do iogradouro
[LL Jpcima do logradouro
[E Jinundáver
[E Jrestoda vatorz
[1 Jnum testadas
[E Jrequer corte
[O Jrequer aterro
[EX Jaca requer
a
PREÇO GLOBAL À VISTA R$im2 R$500,00 Rest. Legal NÃO POSSUI
03 Fator de cel od Data: 07/03/2022 test(m) 8
Área do terreno. (m2) 160,00 prof(m). 20
ENDEREÇO: RUA:J, Nº: 305 - MONTE CASTELO
FONTE: WASHINGTOM
oBs:
[x Jueio de quadra [[ Juais de uma frente [4 Jrestada vaiorz
[E Jquadra total [o Jvia [4 Jnum testadas
TOPOGRAFIA
[Lx Jpiano [x ]uesmo nivel logradouro [O Jrequer corte
[O Jacive % [E Japao do logradouro [LL Jrequer aterro
[LL Jpecive % [LO Jacima do logradouro [Ex Jnada Requer
SOLO
Firme [ Tinunaaver
PREÇO GLOBAL À VISTA R$m2 R$375,00 Rest L
Adailson A. PE
e Sa
e Civil CREA 15478 D/
Hs Mio 0100391 E
Pref, Municipal de Canaã dos Caraiãs
PREFEITURA MUNIC
SECRETARIA MUNICIPAL DE 0B
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
PESQUISA
ou excel o]
Áreadotereno (m2) 53750
ENDEREÇO: RUA DO CAMPO, Nº: 539
PROCESSO: PMCC
Dem ornsno
FONTE: VALDIMIRO
tesim 125
prolim. a
FONE: 94 991638237
E nn
[ Jouedra tota!
TOPOGRAFIA
Ex Ipero
Dome »
e
soro
Lx Trime
PREÇO GLOBAL À VISTA
[E Juas um frente
O
[Ex Juesmo nível logradouro
[Jpteiro do togradouro
[Jpcima do tograsouro
[o Iinuncáve
Rim2 R$372,09
E] Testada Valoriz
[1] nº testadas
Cl] Requer corte
LD] Requer aterro
[x] Nada Requer
DI]
REST.LEGAL NÃO POSSUI
——" o
ái Fetorde tera] 090
Áreadotereno (mz) 20000
ENDEREÇO: RUA JOSÉ, Nº 453, CENTRO.
Dota ornanaaa
FONTE: WILCA
a
profim) 3
E
[DO Touro tora
TOPOGRAFIA
Cem
Lim R
Ejesta TD À
sao
Lx Jrime
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Do
[Lx ]uesmo nível togradouro
[LL Jabaixo do iogradouro
[ Jhcima do togradouro
[E Jinuncáves
[E Testada Valoriz.
[E] Num. Testadas
LI] Requer corte
| Requer aterro
[x] nada Requer
DI]
PREÇO GLOBAL À VISTA Rim2 R$666,67 REST. LEGAL NÔ POSSUI
06 Fator de oferta [o Data testtm)
Área Constr. (ma) proftm):
FONTE:
OBS:
[E Jueio ce quadra
[O Jouedra totai
TOPOGRAFIA
Plano
[lime
SOLO
Lo Trme
PREÇO GLOBAL À VISTA
[E Juas um frente
[o Juiz
[LL Juesmo nivel logradouro
[ Jabamo do iogradouro
[O Jacima do logradouro
[E Jinuncávei
Rim2 R$0,00
REST. LEGAL
LJ] Testada Valoriz.
ES Num. Testadas
LI] Requer corte
LI] Requer aterro
[o] nucarequer
E
Adailson A.€ Sum
Engº Civil CREA 1347
Matrícula 0100391
Pref. Municipal de Cana dos Carstis PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CÁLCULO / INFORMA ÓES COMPLEMENTARES PROCESSO Nº: — PMCC
Benfeitoria Secuntária
Adalsor de sol
Engº Civil CREA [5478 DE
* Matrícula 010039.
Pref. Municipal de Canaã 666 Taj
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CÁLCULO/ ESTATÍSTICA
TESTE 1 Nº DE ELEMENTOS: 5,00
Dx Tc Toa loan
o 1819,02 =77581,31 3308842,86,
oz ea 4B77,63 340653,37 23791231,49
os[ 375,00 13841,52| -1628455,12 191587745,12
04 393,98. 9735,77 -960628,32 94785196,07
05 681,82 3577772 6767356,21 1280045427,29
os| 0,00 0,00) 0.00 0,00
o7 0,00 0,00 0,00 0,00
os 0,00] 0,00 0,00 0,00
os 0,00 0,00 0,00 0,00
10 0,00 0,00 0,00] 0,00]
“ 0,00) 0,00 0,00 0,00
12 0.00 0,00 0,00 0,00
L 13 0,00 0,00 0,00 0,00
14 0,00 0,00 0,00) 0,00
MÉDIA n = 492,66 e3= 0,58
DESV PAD AMOSTRA s=11494 as= 4,17
DESV. PAD POP. o crit= 128,51 o3= 0,61
4= 0.50
NORMALIDADE
1a3/<1,5 x03 OK 0,58 0,92
[24+6H4n+1)|<1,5x a4 Ok 0,17 0,75
CRITÉRIO DE EXCLUSÃO DE CHAUVENET
Desvio Crítico 1,65
Elemento Extremo 189.15
pato 147
Existe elemento a ser rejeitado 7 Não Existe !
CAMPO DE ARBÍTRIO
“T" de Student
Superior Es
| Lo= 492,66 + 87.93
Inferior o
gº Civil CREA
* Matricula 010039
Pref. a de Canaã
PREFEITURA MUNICIPAL DE C;
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMORIA DE CAL
A.e souza
CREA 15478 DIPA
atrícula 0100391
Pref, Municipal de Canaã dos Cargjis PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TECNICA
ÃO DO "KP"/ TABELA DO "KCF” PROCESSO Nº:
TABELA DO KCF (VANTAGEM DA COISA FEITA)
Até 10 anos 10/20 anos | Mais 20 anos
125, 1210 121 113 113 103
1,15 1,125 1,125 1,078 1,078. 1,025
1100 11 1,084 1,084 1052 1052 1,02
1,05 1,05 1,042 1,042 1,026 1,026 1,015
Tipo Construção
1) Grande Estrutura
2) Pequena estrutura e residencial de luxo
3) Industrial e residencial medio
4) Residencial modesto ou ular
BENFEITORIA PRINCIPAL BENFEITORIA SECUNDÁRIA
COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO % Fator
Elevadores Elevadores
Administração 0,00 Administração 0,00
1º Subtotal 1,00 1º Subtotal 1,00
Despesas Legais 3 008 Despesas Legais 0,00
Despesas de Seguro 0,00 Despesas de Seguro 0,00
Despesas Financeiras 0,00 Despesas Financeiras 0,00
2º Subtotal 1,03 2º Subtotal 1,00
e
Despesas Eventuais 2 , Despesas Eventuais
Despesas de Comercialização j Despesas de Comercialização
3º Subtotal 3º Subtotal
ÁRIO TOTAL (Cut 105 Cub
adaiison À us
.ê
e civil CREA 15478 DIPA A
Ens ai 010039 era
Pref, Municipal de Canaã dos Carajás PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº: PMCC
Adatison AN
Eng o eua 0100391
Prot. Municipal de Canaã dos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CÁLCULO/ ESTATÍSTICA PROCESSO Nº:
E)
Nº ELEMENTOS: 6,00
FATOR AG. FATOR
FATORES DE HOMOGENEIZAÇÃO SIMPLES AGRRELATIVO
| Gusto Unitário Básico R$im? 1.752,23 0,00
Coef. Valor Pleno (Kp) 1,05 1,00
Fator Depreciação 0.97 0,00
'Vantagem Coisa Feita 0,65 0,00
| Fator de Loja 1,00 1,00
Vb = Ab.CUB.Kp.Fd.Kct.Flj
— (ítota! parcial - A) R$ 232.468,02 R$ 0,00
l Fundações Especiais R$ 0,00 0,00)
Instalações Especiais R$ 0,00 0,00
ÁREA TERRENO Att -. o
VALOR UNITÁRIO Vu =
FATOR DE COMERCIALIZAÇÃO (Fk
VALOR TOTAL DO IMÓVEL
VALOR TOTAL DO IMÓVEL (R$) |
AUultsoA E So
é Civil CREA 1548
Eng Matrícula 0100391.
Pesf. Municipal de Canaã dos Carajás PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
ÕES COMPLEMENTARES
PROCESSO Nº:
1- O imóvel, objeto da presente avaliação, trata-se de um terreno urbano, ofertado para avaliação
de benfeitoria para a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás. A edificação dispõe das
seguintes das seguintes características: Terreno plano, limpo e murado.
2 - Para a elaboração da presente avaliação este profissional utilizou planilha para elaboração
de cálculo de avaliação.
Para o cálculo do preço do metro quadrado do imóvel avaliando, este profissionál junto à PMCC
pesquisou compra e venda de imóveis locais os valores das ofertas dos terrenos semelhantes
ao avaliando, cujo resultado das pesquisas encontra-se perfeitamente identificado no corpo deste
laudo.
3- A presente avaliação encontra-se dentro do que preconiza a ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS, sendo o nível de rigor o normal.
Adailson A.€ Souza
Engº Civil CREA 15478 DIPA
* Marrícula 0100391
Pref. Myrícipal de Canaã dos Carajás PA
, 11 de Maio 2022
Canaã dos Caraj
| |
À
N
“ ENGº. CIVIL
78D à
G3L-P-2397
G3L-P-2400
y N Léguas Patrimoniais
IMOBILIÁRIA
E CONSTRUTORA
PARECER TÉCNICO DE
AVALIAÇÃO PARA
BENS IMÓVEIS.
27 DE MAIO DE 2022
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
IMOBILIÁRIA
E CONSTRUTORA
1. solicitante:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
2. Proprietário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO LEVE E PESADA E NO
MOBILIÁRIO DE PARAUAPEBAS, entidade sindical inscrita no CNPJ 22.937.320/0001-05
com sede na Rua D, nº 526, Qd 049 Lote 007- Bairro: Cidade Nova, no município de
Parauapebas-PA.
3. OBJETO DA AVALIAÇÃO:
3.1 Tipo do Bem:
(01) Uma Área urbana de 1.000,43 m?.
Matricula nº 3314
3.2 Descrições sumárias do Bem:
Uma área constituída pela Remanescente LT 14 da Quadra 04, situado no Bairro MONTE
CASTELO, no perímetro urbano no município de Canaã Carajá - PA, com as seguintes
dimensões: medindo 31,34m de frente, por 33,08 de fundo, 30,65 na lateral direita e
28,34m na lateral esquerda, com chanfro 3,07 confrontando-se de frente para a Rua J ao
fundo com Rua J Freitas. Na área consta uma casa construída de medindo 90 m? e um
barracão construído medindo 80 m?.
Imóvel:
4. Finalidade do Laudo/Parecer Técnico:
Atualização do valor venal do bem.
5. Objetivo da avaliação da Avaliação/Parecer Técnico:
Determinação dos valores de Mercado de liquidação imediata.
CPF: 332.
CL 3595 - PA
SA 03736
IMOBILIÁRIA
E CONSTRUTORA
6. Pressupostos, Ressalvas e Fatores Limitantes:
Não há ressalvas para o bem avaliado.
7. Identificação e Caracterização do Bem Avaliado:
8. Diagnóstico do Mercado:
Trata-se de uma área urbana.
a) Normal
b) Médio
c) Demorada
d) Clientes com intenção para pontos comerciais
e) Sem facilitadores para negociação do bem
9. INDICAÇÃO DO(S) MÉTODOS E PROCEDIMENTO (S) UTILIZADO (S):
Pesquisa de preço do mercado imobiliário.
10. PESQUISA DE VALORES E TRATAMENTO DOS DADOS:
Período de pesquisa: De 27/04/2022 a 27/05/2022.
Tratamento dos dados:
11. GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO E PRECISÃO:
Limite inferior .....eeeeeneeerareseraeseeseerererereserarasaenarasesnceesesesarannero R$ 700.000,00
(Setecentos mil reais)
Limite Médio ..........eeceseeeecerereneerarencererenaneneaamar cerne encenareeeeaeneenaanenennes R$ 750.000,00
(Setecentos e cinquenta mil reais)
Limite superior R$ 800.000,00
(Oitocentos mil reais)
Jose de Ribeiro
CPF: 332.805.501-06
GRECI: 3595 - PA
CNAI: 03736
IMOBILIÁRIA
E CONSTRUTORA
12. RESULTADO DA AVALIAÇÃO E DATA DE REFERENCIA:
Valor Inferior estimado de Mercado por m?: 699,69m? (Seiscentos e noventa e nove reais
e sessenta e nove centavos).
Valor Médio estimado de Mercado por m?: 749,67 m? (Setecentos e quarenta e nove reais
e sessenta e sete centavos).
Valor Superior estimado de Mercado por m?: 799,65 m? (Setecentos e noventa e nove
reais e sessenta e cinco centavos).
Valor total estimado R$ 750.000,00
(Setecentos e cinquenta mil reais)
13. Observações Complementares Importantes:
14. Profissionais Responsáveis:
JOSE DE SOUZA RIBEIRO
Perito Avaliador
CPF: 332.805.501-06
CRECI/PA 3595
CNAI: 03736
15. Local e Data do Laudo/Parecer Técnico:
Canaã dos Carajás — PA
27/05/2022
Jojunç :jengsuodsoy
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Vd - SyYrvavo SOd VYNVO JA ODIIVIDOdOL VdVIN
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
de “a, ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
$ CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóveis
Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 1º Oficial Substituta
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
MATRICULA Nº 3314 FLS. 098 LIVRO 2-N DATA: 22/12/2014 PROTOCOLO: 4892
IMÓVEL: Constituído pela Remanescente Lote 14 da Quadra 04. situado no BAIRRO MONTE CASTELO, no
perimetro urbano desta Cidade de Canaã dos Carajás-PA. com as seguintes dimensões. medindo 31,34m de
frente. por 33 08m de fundo. 30 65m na Lateral direita e 28.34m na Lateral esquerda, com chanfro 307
controntando-se de frente com a Rua J. ao fundo com Légua Patrimoniais e a direita com o Lote 14A a
esquerda com a Rua ! Freitas, com área total de 100043m/ PROPRIETÁRIO: SINDICATO DOS
TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO LEVE E PESADA E NO MOBILIÁRIO DE
PARAUAPEBAS entidade sindical. inscrita no CNPJ sob nº 22 837 320/0001-05 com sede na R D 526
Quadra 049 Lote COT. Bairro Cidade Nova. no Municipio de Parauapebas-PA. FORMA DE AQUISIÇÃO: Em
área maior de 1600.43m* por compra feita à J. BATISTA DA SILVA COMERCIO ME empresáro
individual inscrito no CNPJ nº 09 129.033/0001-00. sediado na Rua da Torre. nº 401 Bairro Monte Castelo
nesta cidade de Canaã dos Carajás-PA. representada por seu titular JOÃO BATISTA DA SILVA. residente e
domicihado nesta cidade de Canaã dos Carajas - PA. através da ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E
VENDA lavrada em 19/12/2011. no Cartório de Notas do 1º Oficio de Canaã dos Carajás - PA. folha 118 a
119v do livro 003-E devidamente registrada sob R-001/745- Protocolo: 1.503 Em 20/12/2011. REGISTRO
ANTERIOR: Matricula nº 745, fis 104 do Livro 2-D Selos de Segurança n H 002542292H.002542290 O que
dou fé eu Raquei Alvares da Silva Escrevente RAS
0 TIE (1110 —
- Canaã dos Carajás/PA. 13 dejdezembro de 2021.
“Raiane Costa e-Silva
Escrevente Autorizada
|
GRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
QTDATO EMOLUMENTOS FRJ ” FRC
1 2440 6.66 Ti!
PAC E RE usSITDOD Pone-fax 4094) 99 PSK-SNIO
ea meet er ore mea sm mamae imune
DATUM - SIRGAS2UO
MERIDIANO CENTRAL: 51 WOR
1.000,43 m?
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LEGUAS PATRIMONIAIS
|[De[ Para] Azimute T Disência [ Coord. ED) ] Coord ny) |
[1] 2 | so2007 | sig7m | 627200138 | 0278510605 |
[2/3 | ses'sose” | 2074m | 627322109 | 0278510418 |
lia / 4 | 2703926" | s43im | 627527275 | 0278481126 |
[4/5 [ sazaras” | 006m | 627202962 | 0.278.481,519
| 9.278.481519 |
[5] 6 | 3493242” | 2712m | 627.202,943 9.278.481,580
41º5707" 627.288,021 9.278.508,250
LEGUAS PATRIMONIAIS
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RUA BERNADO CONSTANT
PLANTA TOPOGRÁFICA GEORREFERENCIADA
móvel Ares:
quadra: 04 -Lote: 14 1.000,43 m?
rss Fi Perímetro (tm)
Comarca: Canaã dos Carajés
Escala
1/7500
O
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. ã0 Fernandes
Coord. de Represen ção Temitorial e Topografia
He ial e Topogra
Portaria nº 042/2019 -6p
CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES
Coord. de Representação Temiorial e Topografia
Poraria Nº 042019.GP
Credenciamento -
RUA BERNADO CONSTANT
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
|[De[ Para] Azimute 7 Distância | Coord EM) | Coord.N(Y) |]
IL1[ 2 | o02001º | s197m | 627200138 | 9278510605 |
[3 4 | 2703926 | 3431m | 627327275 | 0278481126 |
|lal s | saziiaa | 006m | 627292962 | 0278481510 |
js] e | 343242" | 27,12m | 627202043 | 0278481580 |
DATUM - SIRGAS2000
MERIDIANO CENTRAL $1 WOR
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1.000,43 m?
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LEGUAS PATRIMONIAIS
LEGUAS PATRIMONIAIS
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PLANTA TOPOGRÁFICA GEORREFERENCIADA
Imóvel: Area:
E Perímetro (m):
Comarca: Canaã dos Carajás
Liaumir Aq
1/500
CERTIFICAÇÃO N:
a prese h
Porta a
ria nº 042/2019. gp
CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES
Coord. de Representação Territorial e Topografia
Portaria Nº 042/2019-GP
Credenciamento - GNA
República Federativa do Brasil
Estado do Pará PREFEITURA
IDURE Município de Canaã dos Carajás
retos oem mero Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB ir ees
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL URBANO: Constituído pelo LOTE 14, Quadra 04, com Área: 1.000,43 m? e Perímetro: 126,38 m
no Monte Castelo, Canaã dos Carajás-PA. MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA REGULARIZÁVEL:
Terreno localizado, no LOTE 14 RUA J inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada E: 627.290,138
N: 9.278.510,605, com azimute de 90º20'01" com uma distância de 31,97 m de frente até o vértice P-2 de
coordenada E: 627.322,109 N: 9.278.510,418, confrontando com RUA J, daí segue com azimute de
169º59'56" com uma distância de 29,74 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada E: 627.327,275
N: 9.278.481,126, confrontando com LOTE 14A, daí segue com azimute de 270º39'26" com uma distância de
34,31 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada E: 627.292,962 N: 9.278.481,519, confrontando com
LEGUAS PATRIMONIAIS, daí segue com azimute de 342º11'44" com uma distância de 0,06 m ao fundo até
o vértice P-5 de coordenada E: 627.292,943 N: 9.278.481,580, confrontando com RUA DO CAMPO, daí
segue com azimute de 349º32'42" com uma distância de 27,12 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada
E: 627.288,021 N: 9.278.508,250, confrontando com RUA DO CAMPO, daí segue com azimute de
41º57'07" em chanfro com uma distância de 3,17 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada E:
627.290,138 N: 9.278.510,605, confrontando com CHANFRO. Todas as coordenadas aqui encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o
SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção
UTM.
CANAÃ DOS CARANJÁS, 29 de Novembro 2022
Resp. Técnico: e Fernandes
Coord. De Representação Territorial e Topografia
Portaria nº042/2019-GP
Téc. Em Agrimensura
Eng. Civil
República Federativa do Brasil
Estado do Pará PREFEITURA
IDUR Município de Canaã dos Carajás
eemvrostomemamero Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB DOSCARA
se
DB SE Go ane Cuidando das
Construindo o amanhã.
MEMORIAL DESCRITIVO
IMOVEL URBANO: Constituído pelo LOTE 14, Quadra 04, com Área: 1.000,43 m? e Perímetro: 126,38 m
no Monte Castelo, Canaã dos Carajás-PA. MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA REGULARIZÁVEL:
Terreno localizado, no LOTE 14 RUA J inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada E: 627.290,138
N: 9.278.510,605, com azimute de 90º20'01" com uma distância de 31,97 m de frente até o vértice P-2 de
coordenada E: 627.322,109 N: 9.278.510,418, confrontando com RUA J, daí segue com azimute de
169º59'56" com uma distância de 29,74 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada E: 627.327,275
N: 9.278.481,126, confrontando com LOTE 144, daí segue com azimute de 270º39'26" com uma distância de
34,31 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada E: 627.292,962 N: 9.278.481,519, confrontando com
LEGUAS PATRIMONIAIS, daí segue com azimute de 342º11'44" com uma distância de 0,06 m ao fundo até
o vértice P-5 de coordenada E: 627.292,943 N: 9.278.481,580, confrontando com RUA DO CAMPO, daí
segue com azimute de 349º32'42" com uma distância de 27,12 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada
E: 627.288,021 N: 9.278.508,250, confrontando com RUA DO CAMPO, daí segue com azimute de
41º57'07" em chanfro com uma distância de 3,17 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada E:
627.290,138 N: 9.278.510,605, confrontando com CHANFRO. Todas as coordenadas aqui encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o
SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção
UTM.
CANAÃ DOS CARAJÁS, 29 de Novembro 2022
Resp. Técnico: Claumir Assunção Fernandes
Coord. De Representação Territorial e Topografia
Portaria nº042/2019-GP
Téc. Em Agrimensura
Eng. Civil
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Vd - SYFVHVO SOA VYNVOD AG ODIIVADOdOL VdVIA
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e
da, ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS 28 é 2 :
4 P, CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóveis Ea Ç! ER
a Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas ERA sê
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 1º Oficial Substituta
+
CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS
MENDES SOARES, ,
Oficial Registrador do Cartório do 2º Ofício de :
Registro Geral de imóveis desta Cidade e
Comarca de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, República Federativa do Brasil, etc ...
CERTIFICO, no uso de atribuições legais que por lei me são conferidas e a
requerimento de pessoa interessada, que revendo os livros, arquivos, & demais documentos
em andamento neste Cartório a meu cargo, que das buscas por mim realizadas verifiquei a
INEXISTÊNCIA em meus registros de Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias, bem
como Cédulas de Crédito Comercial e Industrial Hipotecárias, Arrestos, Sequestros,
Penhoras ou quaisquer ônus, com referência ao imóvel constituido da área de 1000.43 m?
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua J Quadra - 04, Lote - 14, Bairro Monte Castelo. Canaã
dos Carajás-PA, com as medidas e demais caracteristicas € confrontações constantes da
Matricula nº 3314 fis. 098 do Livro 2-N de RGI! desta Serventia. PROPRIETÁRIO(S):
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Leve e pesada e no Mobiliário de
Parauapebas, 22.937 .320/0001-05. O imóvel não esponde por quaisquer ônus, legais, reais
ou convencionais. como também não há alienação seja no todo, seja em parte, ou protesto
de alienação. ações pessoais ou reipersecutórias, com referência ao imóvel mencionado. O
referido é verdade e dou fé. Eu, Xe: Raiane Costa e Silva, Escrevente
Autorizada-RCS. |
Canaã dos Carajás - PA, 13 de dezembro de 2021.
|
A
o x:
| Raiane Costa e Silva
' Escrevente Autorizada
N /
N
apto! TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
SELO DIGITAL CERTIDÃO Nº 435259 - SÉRIE: A - SELADO EM 13/12/2021
É CÓDIGO DE SEGURANÇA Nº 95253400000078437291213011
FRJ FR
e
Cc
E 1 58 80 8 az 1.47
| G3L-P-2400
/ Rua J
L-P-2396 a 2397
Área com fechamento em muro de alvenaria com
edificação residêncial de padrão baixo
N N Léguas Patrimoniais
Escala Gráfica: 1/350
foi fi Ja = ;
Título:
Planta Cadastral do Imóvel
te 22.937.320/0001-05
Sindicato dos Trab. na Ind. da Const. Leve e Pessada e no Imobiliário de Parauapebas
Área: Perímetro: Data:
1.000,43 mê [12649m | 02/12/2014
Rua J, Quadra 4, Loteamento Monte Castelo | Canaã dos Carajás
Estado: 3
e Georreferenciamento R
Barbosa dos
F 94) 9146-9792 “lto27 P
ps ôdigo INCRA ego CREA lsmro ra
Esse desenho foi elaborado utiizando uma versão original do sistema profisional para Cálculos, Desenhos e
Projetos topográficos TopoEVN 8.0 - Número de Série: 21275, Licenciado & José Barbosa da Siva Fiho
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Mg, ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÁ DOS CARAJÁS Ras
É CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóveis = fa :
Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 1º Oficial Substituta
aa
CERTIDÃO DE MATRÍC
MATRÍCULA Nº 3314 FLS. 098 LIVRO 2-N DATA: 22/12/2014 PROTOCOLO: 4892
IMÓVEL: Constituído pela Remanescente Lote 14 da Quadra 04. situado no BAIRRO MONTE CASTELO, no
perimetro urbano desta Cidade de Canaã dos Carajás-PA, com as seguintes dimensões: medindo 31,34m de
frente por 33.08m de fundo. 30.65m na Lateral direita e 28 34m na Lateral esquerda, com chanfro 3.07
confrontando-se de frente com a Rua J. ao fundo com Légua Patrimoniais e a direita com O Lote 14A a
esquerda com a Rua J Freitas com área total de 1000 43m? PROPRIETÁRIO: SINDICATO DOS
TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO LEVE E PESADA E NO MOBILIÁRIO DE
PARAUAPEBAS entidade sindical. inscrita no CNPJ sob nº 22 937 320/0001-05. com sede na R D. 526
Quadra 049 Lote 007. Bairro Cidade Nova. no Município de Parauapebas-PA FORMA DE AQUISIÇÃO: Em
área maior de 1600.43m*. por compra feita à J. BATISTA DA SILVA COMERCIO ME empresário
individual, inscrito no CNPJ nº 09 129.033/0001-00. sediado na Rua da Torre. nº 401, Bairro Monte Castelo
nesta cidade de Canaã dos Carajás-PA. representada por seu titular JOÃO BATISTA DA SILVA, residente e
domiciliado nesta cidade de Canaã dos Carajás - PA, através da ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E
VENDA. lavrada em 19/12/2011, no Cartório de Notas do 1º Oficio de Canaã dos Carajás - PA, folha 118 à
419v do livro 003-E. devidamente registrada sob R-001/745- Protocolo: 1.503 Em 20/12/2011. REGISTRO
ANTERIOR: Matricula nº 745, fis 104 do Livro 2-D Selos de Segurança nºH 002542292H.002542290. O que
dou fé eu Raquei Alvares da Silva Escrevente RAS
Canaã dos Carajás/PA, 13 de dezembro de 2021.
/
/
”” Raiane Costa 6 ilva |
Escrevente Autórizada
A
a
pise TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
KZ SELO DIGITAL CERTIDÃO Nº 435258 - SÉRIE: A - SELADO EM 13/12/2021
CÓDIGO DE SEGURANÇA Nº 85253400000068437291213011
FR
QTIDATO EMOLUMENTOS FRJ Cc
6.66 111
2440
(40 Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil Leve e
d Se Ê Pesada e do Mobiliário de Parauapebas - Pará
Parauapebas - Pará Base territorial: Parauapebas, Canaã dos Carajás, Curionópolis e Eldorado dos Carajás
DADOS BANCARIOS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A TIA MALA PLVERAL
SINTICLEPEMP
CNPJ 22.9377.320/0001-05
Agência 3145- operação 003
Conta Corrente -00000012-6
BANCO DO BRASIL
SINDCATO TRAB INDUS CONSTRUÇÃO LEVE MOBIL DE PARAUAPEBAS
Ag. 3245-X CC. 112.832-9
PIX CNPJ 22.937.320/0001-05
Francisco Almeida
Sec. de Finança
Parauapebas - PA., 24 de Março de 2022.
CNPJ nº 22.937.320/0001-05, Código Sindical nº. 004.208.87867-2, fundado em 27 de Maio de 1990, Sede Rua D, nº 526, bairro Cidade Nova,
caixa postal nº 77 - CEP 68515-000 - Fones (094) 3346-1463 e 3346-2884 site wwwsinticlepemp.org.br e-mail: sinticlepemp(Q yahoo.com.br
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
di ig, ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
i : Ê CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Oficio - Registro Geral de Imóveis
AM ar Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 1º Oficial Substituta
>>>
CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS
ALEXANDRE ARTUR MENDES SOARES,
Oficial Registrador do Cartório do 2º Ofício de
Registro Geral de Imóveis desta Cidade e
Comarca de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará. República Federativa do Brasil, etc...
CERTIFICO, no uso de atribuições legais que por lei me são conferidas e a
requerimento de pessoa interessada, que revendo os livros, arquivos, e demais documentos
em andamento neste Cartório a meu cargo, que das buscas por mim realizadas verifiquei a
INEXISTÊNCIA em meus registros de Cédulas Rurais Pignoraticias e Hipotecárias, bem
como Cédulas de Crédito Comercial e Industrial Hipotecárias, Arrestos, Sequestros,
Penhoras ou quaisquer ônus, com referência ao imóvel constituido da área de 1000.43 m?.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua J Quadra - 04, Lote - 14, Bairro Monte Castelo, Canaã
dos Carajás-PA, com as medidas e demais caracteristicas e confrontações constantes da
Matricula nº 3314 fis. 098 do Livro 2-N de RG! desta Serventia. PROPRIETÁRIO(S):
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Leve e pesada e no Mobiliário de
Parauapebas, 22.937.320/0001-05. O imóvel não responde por quaisquer ônus, legais, reais
ou convencionais, como também não há alienação seja no todo. seja em parte, ou protesto
de alienação, ações pessoais ou reipersecutórias, com referência ao imóvel mencionado. O
referido é verdade e dou fé. Eu, o — — Raiane Costa e Silva, Escrevente
Autorizada-RCS.
Canaã dos Carajás - PA, 13 de dezembro de 2021.
Raiane Costa e Silva
Escrevente Autorizada
= TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
ga SELO DIGITAL CERTIDÃO Nº 435259 - SÉRIE: A - SELADO EM: 13/12/2021
era CÓDIGO SEGURANÇA Nº 952534000000784372912123011
QTD Õ o) e)
soe
e re sim,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
COOTEM
RUA TANCREDO NEVES, SN - CENTRO - CANAA DOS CARAJAS
CNPJ: 01.613.321/0001-24
CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAL
Código de Cadastro
000015521
Contribuinte CPFICNPJ
SIND TRAB NA IND CONST LEVE PESADA MOB DE PARAUAPEBAS 22.937.320/0001-05
Logradouro Número Complemento
RUA J FREITAS SIN 421
Bairro cep
CENTRO
Cidade ur
CANAÃ DOS CARAJÁS PA
CERTIFICAMOS que, após a realização das devidas verificações procedidas nos assentamentos e arquivos existentes
nesta Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA. E na forma do disposto nos Artigos 313, 314, 3156 316 da Leinº
890 de 20 de dezembro de 2019, que não constam pendências em seu nome junto à FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL e
a inscrições em DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, ressalvado o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. E, para que produza efeitos legais,
passamos a presente CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS para efeitos de prova junto às Empresas Privadas e às
Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, bem como, suas Autarquias.
Emitida às 14:41:43 do dia 25/01/2022
Válida até 24/02/2022
Código de Controle da Certidão/Número A76EE7499C4AD1 EO
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
| CERTIDAO NEGATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
Nome: SIND TRAB NA IND CONST LEVE PESADA MOB DE PARAUAPEBAS
Inscrição Estadual: NÃO CONSTA
CNPJ: 22.937.320/0001-05
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é
certificado que NÃO CONSTAM, até a presente data, pendências em seu nome,
relativamente aos débitos administrados pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, de
natureza tributária, incritos ou não na Dívida Ativa.
A presente Certidão, emitida nos termos do Decreto n.º 2.473, de 29 de setembro de 2006 , e
da Instrução Normativa n.º 0019, de 5 de Outubro de 2006, somente produzirá efeitos após a
confirmação de sua autenticidade, pela Internet, no Portal de Serviço da Secretaria Executiva
de Estado da Fazenda no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br.
Emitida às: 14:26:25 do dia 25/01/2022
Válida até: 24/07/2022
Número da Certidão: 702022080072495-5
Código de Controle de Autenticidade: 28C01633.ADD747EC.D325BE6F.ABBCBSSF
Observação:
- Nos termos da legislação pertinente a presente Certidão poderá, independente de notificação
prévia, ser cassada quando, dentro do período de validade forem verificadas as hipóteses
previstas no art. 6º da Instrução Normativa n.º 0019, de 5 de Outubro de 2006, como também
em decorrência da suspensão de medida liminar.
- A cassação da certidão será efetuada de ofício, devendo ser dada a publicidade do fato por
meio de consulta pública no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br.
Válida em todo território paraense.
SERVIÇO GRATUITO
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
[ CERTIDÃO NEGATIVA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA
Nome: SIND TRAB NA IND CONST LEVE PESADA MOB DE PARAUAPEBAS
Inscrição Estadual: NÃO CONSTA
CNPJ: 22.937.320/0001-05
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é
certificado que NÃO CONSTAM, até a presente data, pendências em seu nome,
relativamente aos débitos administrados pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, de
natureza não tributária, incritos na Dívida Ativa.
A presente Certidão, emitida nos termos do Decreto n.º 2.473, de 29 de setembro de 2006 , e
da Instrução Normativa n.º 0019, de 5 de Outubro de 2006, somente produzirá efeitos após a
confirmação de sua autenticidade, pela Internet, no Portal de Serviço da Secretaria Executiva
de Estado da Fazenda no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br.
Emitida às: 14:26:25 do dia 25/01/2022
Válida até: 24/07/2022
Número da Certidão: 702022080072496-3
Código de Controle de Autenticidade: 09549CE1.C9533 147.78CE495F.078CSEFB
Observação:
- Nos termos da legislação pertinente a presente Certidão poderá, independente de notificação
prévia, ser cassada quando, dentro do período de validade forem verificadas as hipóteses
previstas no art. 9º da Instrução Normativa n.º 0019, de 5 de Outubro de 2006, como também
em decorrência da suspensão de medida liminar.
- A cassação da certidão será efetuada de ofício, devendo ser dada a publicidade do fato por
meio de consulta pública no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br.
Válida em todo território paraense.
SERVIÇO GRATUITO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: SIND TRAB NA IND CONST LEVE PESADA MOB DE PARAUAPEBAS
CNPJ: 22.937.320/0001-05
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Avww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 03:30:06 do dia 25/01/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 24/07/2022.
Código de controle da certidão: B37C.B5E9.F187.E0F4
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO LEVE E PESADA E DO
MOBILIÁRIO
DE PARAUAPEBAS-PARÁ
ASA UA LDAO-TARA
FUNDADO EM 27 DE MAIO
DE 1990
SEDE PRÓPRIA, RUA D, Nº. 526.
CIDADE NOVA
CEP: 68.515-000
PARAUAPEBAS - PARÁ
+ 1" OFICIO DE TABELIONATO DE NOTAS DE PARA PEBAS-|
3º ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS TRABAKHAB
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CliViL LEVE E PESADA E DO SB
MUNICÍPIOS DE PARAUAPEBAS, CANAÃ DOS CARAJÁS, CURIONÓPGEIS'Byk
DOS CARAJÁS - SINTICLEPEMP.
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SED E, FORO, FRazO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO, OBJETO DA
SOCIEDADE, FIXAÇÃO DO EXERCÍCIO SOCIAL, DATA DO LEVANTAMENTO DO
BALANÇO GERAL..
Art. — 1º O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL LEVE E PESADA E DO MOBILIÁRIO DOS MUNICÍPIOS DE PARAUAPEBAS, CANAÃ
DOS CARAJÁS, CURIONOPOLIS E ELDORADO DOS CARAJÁS NO ESTADO DO PARÁ,
que tem como sigla - SINTICLEPEMP, Entidade Sindical de Primeiro Grau, fundado em 27
de maio de 1990, registrado em 27 de agosto de 1990, conforme Registro nº. 074 folhas
088 a 093, do Livro 01-A, de Registro de Pessoas Jurídicas; 2º ALTERAÇÃO averbada em
18 de Março de 2008 protocolada sob o nº 50311 folhas 95 do Livro 006-A, com sede
própria, sito na Rua D nº 526 bairro Cidade Nova, CEP — 68.515-000 Municipio de
Parauapebas no Estado do Pará, inscrito junto ao CNPJ nº. 22.937.320/0001-05, com
Código Sindical nº. 004.208.87867-2, representa todos os trabalhadores pertencentes ao
3º grupo do plano da CNTI — Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria,
conforme Art. 577, anexo da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. Constituído, para
fins de: Estudos, Coordenação, Proteção e Representação legal de todos os
Trabalhadores representados pela Entidade, inclusive no que diz respeito ao Meio-
Ambiente, Ecologia, Educação, Previdência Social, Saúde e Segurança do Trabalho,
Defesa do Consumidor, nos termos que estabelece a Constituição Federal Brasileira de
1988, o Novo Código Civil de 2002, ressalvado o disposto na Portaria nº 1.277, de 31
dezembro de 2003, Ministério do Trabalho, e o Código de Defesa do Consumidor e
demais Disposições legais vigente com duração por tempo indeterminado.
Art. - 2º DAS CATEGORIAS REPRESENTADAS PELO SINTICLEPEMP - As Categorias
representadas pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO Civil LEVE E PESADA E DO MOBILIÁRIO DOS MUNICÍPIOS DE
PARAUAPEBAS, CANAÃ DOS CARAJÁS, CURIONÓPOLIS E ELDORADO DOS CARAJÁS,
NO ESTADO DO PARÁ — SINTICLEPEMP são: Trabalhadores na Indústria da Construção
Civil Leve: (Pedreiros, Carpinteiros, Pintores e Estucadores, Bombeiros Hidráulicos,
Montagens Industriais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores na Indústria da
Construção Pesada: (Trabalhadores na Indústria da construção de Estradas,
Pavimentação; Obras de Terraplenagem em geral: Construções de Pontes, Portos,
Viadutos, Túneis, Ferrovias, Barragens, Aeroportos, Montagens Industriais, Hidralétricas,
Construção de Linhas de Transmissão, Canais, Metrô, Rodovias, Eclusas,
Termoelétricas; Obras de Saneamento, Engenharia Consultiva e Engenharia Ambiental;)
Trabalhadores na Indústria de Refratários e Tratoristas exceto os rurais; Trabalhadores
na Indústria de Olaria; Trabalhadores na Indústria de Cimento, Cal, Gesso e extração de
minérios não metálicos; Trabalhadores na Indústria de Ladrilhos Hidráulicos e Produtos
de Cimento; Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para Construção; Trabalhadores na
Indústria de Mármores e Granitos; Trabalhadores na Indústria de Pintura, Decorações,
Estuques e Ornatos; Trabalhadores na Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias,
Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados de Chapas de Fibra de Madeira;
Oficiais Marceneiros S
OFICIO DE TABELIONATO DE NOTAS DE PARA; dia
Bia 8 181 BCcade Nova CEP io md F qu 9
- AUTENTICAÇÃO Nº 038856 --
Aumeios a presente cópia fotostêtica por ser
feet do documento apresentado com a qual confen eli
Parauapebas. 23 de março de 2015-0905 42 Em Ti
ROSICLEIDE PAULA RODRIGUES FEITOSA - Escrd
na indústri i
Trabalho ooo Cortinados e Estofos; Trabalhadores na Indústria de Escovas e Pincéis;
Trabalha s na indústria de Artefatos de Cimento Armado; Oficiais Eletricistas e
adores na Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulica e Sanitária.
' Art. - 4º 0 SINTICLEPEMP TEM COMO FINALIDADE - O Sindicato é constituído para
ins de estudo, defesa, coordenação e proteção da categoria profissional dos
interesses gerais específicos na base de sua i
; ! jurisdição, conforme estabelece
legislação vigente sobre a matéria e ainda: é
a) representar, perante os Poderes Públicos e a Sociedade, os interessos gerais
de sua categoria Profissional e os interesses individuais de seus associados relativos à
atividade exercida;
Ê db) defender os interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em
questões judiciais ou administrativas;
c) celebrar Convenções Coletivas de Trabalho, Contratos Coletivos de Trabalho e
Acordos Coletivos de Trabalho, em Processos de Dissídio Coletivo originário ou
revisional:
d) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
e) colaborar com os Poderes Públicos e com a sociedade, como órgão técnico e
consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a sua categoria
Profissional;
f) impor contribuição: Associativa, Assistencial, Negociar ou qualquer outra que
a lei determinar, a todos os que integram a categoria representada, nos termos da
legisiação vigente:
Parágrafo único. O Sindicato é expressamente autorizado pelos trabalhadores a
postular em seu nome, em juízo ou fora dele, figurando, na primeira hipótese, como
substituto processual.
CAPÍTULO |
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS.
Art. - 5º SÃO OS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
a) votar e ser votado em eleições de representação do sindicato, respeitando as
regras adotadas no presente Estatuto;
b) participar das reuniões da Assembléia e de outras atividades da entidade:
c) convocar a Assembléia Geral Extraordinária;
d) concorrer a cargos eletivos do Sindicato;
e) beneficiar-se das garantias Constitucionais; . .
f) fazer manifestação, seja verbal ou escrita nas decisões de Assembléia, caso
haja necessidade.
Art. - 6º SÃO OS DEVERES DOS ASSOCIADOS:
a”
Adfer
-OABPAIDLOZ-A
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) manter quite junto à tesouraria do sindicato suas mensalidades;
. c) comparecer nas reuniões de Assembléia Geral e acatar todas suas
deliberações;
d) zelar pelo patrimônio;
. e) não pronunciar-se em nome do Sindicato em beneficio próprio, sem que haja
autorização expressa da diretoria;
f) prestigiar o Sindicato e propagar o espírito associativo entre os elementos da
categoria profissional;
9) participar das sessões cívicas comemorativas, das datas e festas nacionais
promovidas pelo Sindicato;
h) desempenhar e valorizar o cargo para o qual foi eleito ou tenha sido investido.
CAPÍTULO
DAS PENALIDADES
Art. - 7º Os Associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e eliminação do
quadro sindical.
Parágrafo Primeiro. Serão suspensos os direitos dos associados:
a) que não comparecer a 5 (cinco) Assembléias Gerais consecutivas sem motivo
justificado;
b) que desacatar a Assembléia Geral ou à Diretoria;
Cc) que descumprir as determinações da Assembléia Geral, sem justo motivo;
d) que descumprir este Estatuto.
Parágrafo Segundo. Será eliminado do quadro social do sindicato o associado:
a) que por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio
moral ou material do Sindicato, passar a se constituir em elemento nocivo à entidade;
b) que sem justo motivo, atrasar mais de três meses, consecutivos ou não, o
pagamento de suas contribuições.
Art. 8º - As penalidades serão impostas pela Diretoria, ouvida previamente, sob pena
de nulidade, o associado que aduzirá por escrito a sua defesa no prazo de dez dias,
contado do recebimento da notificação da falta imputada.
Parágrafo único. Caberá recurso à Assembléia Geral, com efeito suspensivo, no
prazo de quinze dias, contado da data de aplicação da penalidade, o qual deverá ser
apreciado dentro de, no máximo 45 (quarenta e cinco) dias de sua interposição.
Art. - 9º O associado que tenha sido eliminado do quadro social do sindicato sindical
poderá nele reingressar, desde que se reabilite a juízo da Assembléia Geral, ou liquide
seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento.
APIT IV
DO PATRIMÔNIO
Art. — 10º Constitui patrimonial do sindicato:
Contribuições dos que participam da categoria;
b) Pela maioria da diretoria;
<) Pelo conselho fiscal;
o d) Pelos associados mediante pedido escrito e firmado por no mínimo 50%
(cinquenta por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. - 18º Quando a convocação da Assembléia Geral, em caráter extraordinário, for
motivada pela iniciativa da maioria da Diretoria, do Conselho Fiscal ou por requerimento
dos associados, à ela não poderá opor-se o Presidente do Sindicato, que tomará as
providências para sua realização dentro do prazo de 10 (dez dias) contados da entrada
do requerimento na Secretaria.
Parágrafo Primeiro. Caso o Presidente não tome as providências cabíveis, no
prazo marcado, tomá-la-ás aqueles que deliberaram pela convocação da Assembléia.
q Parágrafo Segundo. Sob pena de nulidade da Assembléia Geral assim Convocada,
deverá comparecer a maioria dos que a promoveram.
Art. - 19º A Assembléia Geral será convocada por edital publicado com antecedência
mínima de 03 (três) dias, em jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato e
instalada com a observância do quorum estatutário, sendo seus trabalhos dirigidos por
mesa composta de Presidente e Secretário escolhidos pelos associados presentes.
Art. - 20º O quorum para instalação da Assembléia Geral ordinária e extraordinária
convocando a categoria será de 2/3 (dois terço) em primeira convocação, a metade e
mais um na segunda e na terceira e ultima com um número mínimo de 30 ttrinta )
associados, com o prazo de 30 (trinta) minutos de uma convocação para outra.
Art. - 21º As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, em relação
ao total dos associados, em primeira convocação e por maioria de votos dos associados
presentes, em segunda convocação, salvo nos casos previstos em lei ou neste Estatuto.
Art. - 22º A Assembléia Geral Extraordinária não poderá tratar de assunto para o qual
não foi convocada, sendo proibido usar termos indefinidos como: o que mais houver e
outros.
Art. - 23º À Assembléia Geral Extraordinária convocada no âmbito de empresas, será
em convocação única e com metade e mais um dos funcionários e sua aprovação será
com a maioria simples dos presentes. -
ART. - 24º COMPETE À ASSEMBLÉIA GERAL:
| - ordinariamente:
a) eleger os Diretores, Conselheiros Fiscais, representantes e respectivos
suplentes;
b) manifestar-se sobre o relatório e as contas da Diretoria;
c) pronunciar-se sobre o orçamento e os programas especiais propostos pela
Diretoria para atender objetivos específicos.
H - extraordinariamente:
a) deliberar sobre relações ou dissídios de trabalho;
b) fixar contribuições compulsórias para os as
Adéntir D.Earnandes
c) autorizar a alienação do patrimônio, a constituição de ônus reais ea
de base territorial do Sindicato;
f) reforma do estatuto social;
9) apreciar qualquer outro assunto de interesse do Sindicato.
SEÇÃO ||
DA DIRETORIA
Art. - 25º O sindicato será administrado por uma diretoria composta por no máximo
05 (cinco) diretores efetivos, 02 (dois) diretores vagais, com igual número de suplentes,
com mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição de qualquer membro em
qualquer cargo. tendo a Seguinte composição:
a) Presidente:
b) Secretário geral;
c) Secretário de finanças;
d) Secretário de Assuntos Previdenciários, Esporte e Lazer;
e) Diretor de Base.
Art. - 26º A partir da terceira (3º) diretoria, será obrigatória a renovação em pelo
menos 25% (vinte e cinco por cento) do quadro de diretores.
Art. - 27º COMPETE À DIRETORIA.
a) dirigir o Sindicato, administrando-lhe o patrimônio e gerindo-lhe as finanças,
na busca da realização de seus fins;
b) fixar as políticas e a orientação geral das atividades do Sindicato;
c) aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
d) organizar e submeter à Assembléia Geral, anualmente, com parecer do
Conselho Fiscal, o Relatório e as contas do exercício anterior;
e) organizar a proposta orçamentária para o exercício seguinte, submetendo-a,
anualmente, com parecer do Conselho Fiscal, para a Assembléia Geral;
f) convocar a Assembléia Geral, quando julgar oportuno e se fizer necessário,
para atendimento às disposições legais e estatutárias aplicáveis;
9) submeter mensalmente ao Conselho Fiscal o movimento financeiro do mês
anterior para posterior aprovação
h) designar delegados escolhidos dentre os associados ou pessoa de inteira
confiança da diretoria, para auxiliá-la junto aos segmentos específicos da categoria,
devendo o ato de designação fixar suas atribuições e prazo de atuação, que não
excederá o mandato da Diretoria;
i) fazer remanejamento de diretores, exceto o presidente, usando o critério de
melhor desempenho e funcionabilidade do sindicato.
|) escolher dentre seus membros, 01 (um) representante permanente junto à
Federação com 01 (um) suplente: o
1) contratar funcionários, fixando-lhes atribuições e salário, este com aprovação
da Diretoria.
IN, DA COMPETÊNCIA DOS DIRETORES
or cAs-A 10107-8
. Art. - 28º Os Diretores terão os poderes e atribuições conferidas pelo
legislação aplicável.
Art. - 29º COMPETE AO PRESIDENTE:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b) representar ativa e passivamente o Sindicato, em juízo e fora dele, em suas
relações com terceiros, podendo delegar poderes aos demais Diretores;
piso e) praticar todos os atos de gestão e administração do Sindicato, aprovados pela
iretoria;
d) convocar a Assembléia Geral e as reuniões da Diretoria, instalando aquela e
presidindo estas;
e) contratar funcionários, fixando-lhes atribuições e salário, este com aprovação
da Diretoria;
y f) outorgar mandato judicial, por prazo indeterminado, especificando no
instrumento os poderes conferidos;
9) constituir e destituir comissões ou grupos especiais de trabalho;
h) Rubricar juntamente com os secretários todos os livros, referentes á
secretaria, bem como os demais papéis e juntamente com o Secretário de Finanças
todos os cheques e demais documentos referentes a questão financeira, bem como,
relatório anual e balancetes mensais;
i) autorizar pagamentos e recolhimentos;
1) contratar funcionários, fixando-lhes atribuições e salário, este com aprovação
da Diretoria Efetiva.
Art. - 30º COMPETE AO SECRETARIO GERAL:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b) Substituir o presidente em seus impedimentos legais, por tempo
indeterminado;
c) Substituir o presidente em caso de vacância por 60 (sessenta) dias
ininterruptos, convocando eleições para preenchimento do cargo de presidente dentro
do mesmo periodo; à
d) Organizar a secretaria, mantendo em sua guarda, os livros, arquivos e demais
documentos do sindicato;
e) Preparar e organizar as correspondências recebidas e expedidas pelo
sindicato, assinando-as quando couber, juntamente com o presidente;
f) Redigir as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias gerais, assinando-
as juntamente com o presidente;
9) Rubricar juntamente com o presidente todos os livros e demais papeis da
secretaria;
h) Controlar e organizar tudo o que diz respeito às filiações do sindicato.
SECRETARIO DE FINANÇAS
Art. - 31º COMPETE AO SECRETARIO DE FINANÇAS;
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Efetuar todas as despesas autorizadas pela diretoria, inclusive as não
previstas no orçamento anual da entidade;
c) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato; .
d) Assinar juntamente com o Presidente todos os cheques e os demais
documentos relacionados com as receita e as despesas;
e) Diligenciar na elaboração e apresentação do balanço anual e dos balancetes
mensais ao Conselho Fiscal; ”
— TT ma E me ER ER dE MA
f) Apresentar a cada trimestre o relatório das despesas do periodo.
e LARES - 32º COMPETE AQ SECRETARIO DE ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS ESPORTE
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Proporcionar lazer aos associados e seus dependentes, através de todas as
modalidades de esporte;
| c) Assistir os integrantes da categoria no encaminhamento de seus interesses
Junto ao órgão da Previdência Social e Justiça do Trabalho;
d) Coordenar e administrar o atendimento, médico, odontológico e de
medicamentos no sindicato;
e) Coordenar e administrar exame dentro ou fora de sede;
f) Promover encontro de natureza intersindical;
9) Promover juntamente com outros sindicatos e as demais categorias, os
festejos do dia internacional dos Trabalhadores;
h) Divulgar Por todos meios o seu alcance como: boletins, informativos
periódicos, murais, as atividades desenvolvidas pelo sindicato.
a) Administrar conforme orientação da diretoria, a base de representação
instalada pelo sindicato nos Municípios e Distritos abrangidos pela base territorial;
b) Solicitar quando necessário o apoio da base sede do sindicato.
Art. —- 34º COMPETE AOS DIRETORES VOGAIS:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
b) Assistir obrigatoriamente as reuniões da diretoria, debatendo e votando
qualquer assunto tratado na reunião;
c) Substitui qualquer secretário interinamente ou definitivamente, conforme
decisão da diretoria buscando sempre o interesse do sindicato e da categoria.
Art — 35º COMPETE AOS SUPLENTES:
== tt AUS SUPLENTES
a) Compor o quadro de diretores em caso de vacância, temporário ou definitivo
quando convocado pela diretoria obedecendo ao critério de melhor desempenho e
funcionabilidade do sindicato; |
b) A obrigatoriedade nas reuniões da diretoria, podendo assistir e tomar parte
nos debates e decisões, quando convocado pela diretoria.
SEÇÃO Ill
DO CONSELHO FISCAL
Art. - 38º O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros titulares, com
igual número de suplentes, eleitos pelo voto direto, juntamente com a diretoria, para um
mandato de 04 (quatro) anos. sendo permitida a reeleição.
Art. - 37º Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar a gestão financeira do Sindicato,
bem como emitir parecer sobre o balanço anual e sobre a proposta orçamentária
/ DA VACÂNCIA DO CARGO DE DIRETOR OU CONSE MERO gt
ANO AO R
Adends PJ. Fexpandes FERN 8)
af ras IE Ss 5)
XY +
f
a) Às doações e legados;
bj Os bens e Os valores adquiridos e
Art. — 14º Os bens imóveis só
Assembléia Geral, especialmente convocada para este
Previsto neste estatuto
Parágrafo único. Após decisão da
do imóvel com prévia pesq
Art. - 12º Os atos que importem na malversação ou dila
Sindicato ficam equiparados ao crime d
conformidade com a lei penal.
Pidação do patrimônio do
e peculato, devendo ser julgados e punidos de
Art. - 13º 0 exercicio sindical encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.
quando serão elaboradas as demonstrações financeiras do Sindicato, entretanto, poderá
a Diretoria mandar levantar balancetes mensais.
Art. - 14º Os resulta
dos terão a destinação que lhes der a Assembléia Ceral, por
proposta da Diretoria.
CAPÍTULO v
DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
Art -15º SÃO ÓRGÃOS DO SINDICATO:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal;
d) Representante junto a Federação.
SEÇÃO |
DA ASSEMBLÉIA GERAL
DA ASSEMBLEIA GERAL
ã indicato instalar-se-á
Art. - 46º A Assembléia Geral, órgão soberano do Sin
ordinariamente, na forma prevista neste Estatuto e, extraordinariamente, sempre que os
interesses sindicais o exigirem.
,
Art. - 17º A ASSEMBLÉIA GERAL REUNIR-SE-A:
Ed ! - extraordinariamente:
18) Pélo Presidente:
LA
D, Firnandes
uivagado - LAEPA 10107-8
DA PERDA DO MANDATO
Art. - 38º Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato
nos seguintes casos:
a) malversação ou dilapidação do patrimônio do sindicato;
b) violação deste Estatuto;
c) abandono do cargo:
d) mudança profissional que importe no afastamento do exercício do cargo.
Parágrafo Primeiro. Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada a
03 (três) reuniões ordinárias ou extraordinárias sucessivas e 05 (cinco) reuniões
alternadas de qualquer membro da Diretoria ou membro do Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo. Na ocorrência de qualquer dos fatos acima, a Diretoria
suspenderá o Diretor ou o Conselheiro Fiscal do exercício de seu cargo, assegurando-lhe
amplo direito de defesa.
Parágrafo Terceiro. A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral.
Parágrafo Quarto. O membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que perder o mandato
por qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a”, "b" e "c” deste artigo, não poderá
ser eleito para qualquer cargo de administração ou investido em qualquer cargo de
representação sindical pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da perda do mandato.
DA RENÚNCIA
Art. - 39º A renúncia ao cargo de Diretor ou Conselheiro Fiscal será comunicada por
escrito ao Presidente do Sindicato.
Parágrafo Primeiro. Em se tratando de renúncia do Presidente do Sindicato, será
esta comunicada por escrito ao seu substituto legal.
Parágrafo Segundo. Havendo renúncia, a Diretoria se reunirá de imediato para
que seus membros, juntamente com o suplente convocado, assumam os novos cargos
que lhes cabem, nos termos deste Estatuto.
Art. - 40º Se ocorrer renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal e, senão
houver suplente, o Presidente, ainda que resiguinatário convocará a Assembléia Geral a
fim de que esta escolha de imediato uma Diretoria Provisória.
Art. - 41º A Diretoria Provisória, constituída nos termos do artigo anterior, fará
realizar de imediato novas eleições para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal para
completar o mandato atual.
DO PREENCHIMENTO DO CARGO VAGO
Art. - 42º Nas hipóteses de perda do mandato, renúncia ou falecimento, o cargo vago
de Diretor será preenchido de conformidade o que dispõe o estatuto.
Parágrafo único. Na hipótese de não haver mais suplente para assumir o cargo
vago, caberá a Assembléia Geral proceder à eleição su ptgrtao
do cargo, bem como para as suplências.
Te eee me — e
SEÇÃO Iv
REPRESENTANTE NA FEDERAÇÃO
TO SESENTANTE NA FEDERAÇÃO
Art. - 44º Compete ao Represe tante na Feder. ão defender Os interesses gerais da
categoria constante no Estatuto e das delibera des da A: i
Ç s ssembléias e das reuniões da
CAPÍTULO vi
DAS ELEIÇÕES
Art. - 45º A diretoria do Sindicato será eleita pelos trabalhadores maiores de 18
(dezoito) anos que se associarem até 03 (três) meses antes da eleição e esteja em dias
com suas mensalidades podendo quitá-las até 10 (dez) dias antes das eleições.
Art. - 48º Os membros da Diretoria serão eleitos pelo voto direto dos associados e
trabalhadores da categoria em chapas completas.
, Art. - 47º Concorrendo 02 (duas) chapas, será declarada eleita a que obtiver a
maioria simples dos votos.
Parágrafo único. Havendo mais de duas chapas concorrendo, deverá ser
declarada eleita à chapa que obtiver 50% (cinquenta Por cento) mais um dos votos no
pleito; não ocorrendo isso, será Submetido à nova eleição no prazo de 15 (quinze) dias,
com apenas duas chapas mais votadas no primeiro escrutinio.
Art. - 48º As eleições devem ser convocadas pelo presidente, através de edital de
Convocação contendo obrigatoriamente data, horário, local de votação e quantidade de
umas coletoras de votos, que poderão ser fixas e itinerantes, no Prazo máximo de 60
(sessenta) dias e no minimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da Diretoria.
Na mesma data, o Presidente através de resolução nomeará a comissão eleitoral, que
será composta por 03 (três) membros.
Art. - 49º As chapas deverão ser inscritas na sede do Sindicato para as eleições até
10 (dez) dias após a data da publicação do edital.
Art. - 50º Terminado o Prazo da inscrição das chapas, no mesmo dia a Diretoria cujo
mandato finda, deverá formar a comissão eleitoral que terá responsabilidade de gerir as
eleições sindicais, tendo acesso ao arquivo de cadastro de sócios e demais materiais
necessários para a organização do pleito.
Parágrafo único. A comissão eleitoral de que trata o artigo 48º, poderá ser
composta por Associados, representantes de
Confederação e Central Sindical, e 01 (um) representante de ca
pleito.
outros Sindicatos, Federação,
da chapa concorrente ao
Rua 8 Nº181 BCidade Nova CEP 88515.600 - E
AUTENTICAÇÃO Nº 038856...
Autentico 3 presente copia fotostáica por
Fei rio document apresentado com
Parauapebas. 23 de março de
ROSICLEIDE PAULA RODRIGUES FE
Art. - 52º As impugnações de candidaturas ou cha
; pas poderão ser feitas pelos
trabalhadores junto à comissão eleitoral, tendo como base as condições do Estatuto;
cabendo recurso para Assembléia Ordinária. ,
Art. - 53º FICA GARANTIDO AOS REPRESENTANTES DAS CHAPAS O SEGUINTE:
a) acesso aos locais de votação;
b) acesso as listagens dos associados aptos a votar;
c) livre acesso as dependências do Sindicato.
Art. - 54º As questões pendentes ou não resolvidas pela comissão eleitoral, serão
remetidas a Assembléia Geral especialmente convocada para essa finalidade.
DOS CANDIDATOS E INELEGIBILIDADE
. Art. - 55º Poderá ser candidato o associado que, na data da realização da eleição em
primeiro escrutínio, tiver mais de 03 (três), meses no quadro social do sindicato, e 06
(seis) meses de exercício da profissão, estar em dia com as mensalidades sindicais e ser
maior de 18 anos. '
Art. - 56º Será inelegível bem como ficar vedado a candidatura aos associados que:
a) Não tiver definitivamente aprovado as suas em função de exercício em cargos
de administração sindical, em qualquer lugar do País. .
b) Tiver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical no País.
c) Não tiver 06 (seis) meses no exercício da profissão com vínculo empregatício
na base territorial do sindicato.
DOS REGISTROS DE CHAPAS
Art. — 57º O prazo para registro de chapas será de 10 (dez) dias da data da
publicação do aviso resumido do edital.
Parágrafo Primeiro. O registro de chapas far-se-á junto a Comissão Eleitoral que
fornecerá imediatamente em conjunto o recibo da documentação apresentada e do
registro da chapa. .
Parágrafo Segundo. Para efeito do disposto neste artigo, a Comissão Eleitoral
manterá uma secretaria, durante o período dedicado ao registro de chapas com
expediente normal de no máximo de 08 (oito) horas diárias, onde permanecerão pessoas
habilitadas para atender aos interesses, recolher a documentação e fornecer recibos.
Parágrafo Terceiro. O requerimento para o registro de chapa, assinada pelo o
candidato, cabeça de chapa que será endereçada a Comissão Eleitoral em duas vias e
instruído com os seguintes documentos:
1- Ficha de qualificação do candidato em 02 (duas) vias assinada pelo candidato;
- Cópia da carteira de Trabalho e Previdência Social, onde consta a qualificação
civil, verso e inverso, os contratos de trabalho que comprovem tempo de exercício
profissional da base territorial do sindicato.
Art. — 58º Será recusado o registro de chapas que não apresentar, no minimo 314
(três quartos) dos candidatos, entre efetivos e suplentes, cork 5
. Parágrafo único. Verificando-se irregularidade na documentação apresentada, a
Comissão Eleitoral notificará o interessado Para que prove a correção no prazo de 03
(três) dias, sob Pena de recusa de seu registro.
registro de chapas, a Comissão Eleitoral publicará a relação nominal das chapas
registrada peio meio já utilizado para o Edital de Convocação da eleição e declara aberto
o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação.
Art. - 61º Ocorrendo renúncia formal do candidato após o registro da chapa, poderá
errar desde que o numero minimo de candidato estabelecidos no Art. 58º deste
es o.
Art. - 62º Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapa , a diretoria
dentro de 48 (quarenta e oito) horas comunicará a Assembléia Geral do Sindicato para
nova convocação de eleição e ficando prorrogado o mandato da atual diretoria no
Maximo de 60 (sessenta) dias.
Art. — 63º A relação dos associados em condições de votar será elaborada até 08
(oito) dias antes da data da eleição e será no mesmo Prazo apresentada pela Comissão
leitora! a um representante de cada chapa registrada.
DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Art. - 64º O prazo de impugnação é de 05 (cinco) dias contando da data da
ublicação da relação nominal da chapas registradas.
Parágrafo Primeiro. A Impugnação, poderá ser por chapa concorrente ou
associado em pleno gozo de seus direitos sindicais e somente poderá versar sobre as
causas da inegibilidade prevista neste estatuto, através de requerimento fundamentado e
dirigido à Comissão Eleitoral e entregue com recibo.
Paragrafo Segundo. No encerramento do prazo de impugnação lavrar-se-a o
competente termo de encerramento em que serão consideradas as impugnações
proposta, destacando-se nominalmente o impugnante e os candidatos impugnados.
Parágrafo Terceiro. Cientificado oficialmente em 48 (quarenta e oito) horas, o
candidato impugnado terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar suas contraversões
por escrito, dirigidas a Comissão Eleitoral que decidirá sobre a procedência ou não da
impugnação até 03 (Três) dias após o pleito do impugnado.
Parágrafo Quarto. Decidindo pelo acolhimento da impugnação, a Comissão
Eleitoral providenciará no máximo de 24 (vinte e quatro) horas. ,
a) Notificação do encabeçado da chapa à qual integra o impugnado;
b) Notificação do pessoal impugnado.
VOTO SECRETO
/ :
f EA À dos
Ferhano A
o sã uai 0107:6
Art. — 65º O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências
a) da cédula única contendo todas as chapas registradas;
b) Isolamento do eleitor em cabine indevassável para o ato de votar;
b) Verificação da autenticidade da cédula única a vista das rubricas dos membros
da mesa coletora;
c) Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.
Art. — 66º A cédula única contendo todas as chapas registradas, será
confeccionadas em papel opaco é pouco absorvente com tinta preta e tipos uniformes.
Parágrafo Único
As cédulas conterão os nomes dos candidatos cabeça-de-chave.
DAS MESAS COL! AS
Art. — 67º As mesas coletoras de voto funcionarão com a exclusiva responsabilidade
de um presidente e dois mesários indicado pela Diretoria ou Comissão Eleitoral e cada
chapa concorrentes poderá indicar um representante para acompanhar a votação em
cada mesa coletora de votos até (cinco) dias antes da eleição.
Art. — 68º Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras:
a) Os candidatos e seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até
segundo grau inclusive.
Os membros da direção ou qualquer cargo de representação do sindicato.
Art. - 69º Os mesários substituirão o presidente da mesa coletora de modo que haja
sempre quem responda pela ordem e regularidade do processo eleitoral.
Parágrafo Único. Todos os membros da mesa coletora deverão estar presentes
ao ato de abertura, durante e no encerramento da votação, salvo motivo de força maior.
DA VOTAÇÃO
Art. — 70º Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os membros,
os fiscais designados e durante o tempo necessário a votação do eleitor. É
Parágrafo Único. Nenhuma pessoa estranha á direção da mesa coletora, poderá
intervir no seu funcionamento durante os trabalhos de votação.
Art. — 71º Os trabalhos eleitorais das mesas coletoras votos terão a duração máxima
de 08 (oito) horas contínuas.
Parágrafo Primeiro. O Trabalho de votação só poderá ser encerrado
antecipadamente se já tiverem votados todos os eleitores constantes da folha de
votação.
Parágrafo segundo. Quando a votação se fizer em mais de um dia, ao término
dos trabalhos de cada dia, o presidente da mesa coletara, juntamente com menção
expressa do número de votos depositados e devidamente lacrada.
Parágrafo Terceiro. Ao término dos trabalhos de cada dia as urnas
permanecerão na sede do sindicato, sob a vigilância decagaaoas indicadas de comum
ol
acordo pelas chapas concorrentes. ps
ed Parágrafo Quarto. O lacre da urna no dia da continuação, somente poderá ser
retirado na presença dos mesários e fiscais, após verificar que a urma se encontra em
perfeito estado com o lacre rubricado e inviolado.
Art. - 72º Iniciada a votação, cada eleitor, após ser identificado pela mesa, assinará a
folha de votante, e receberá a cédula de votação, depositando-a em seguida na urna
colocada na mesa coletora.
. Parágrafo Primeiro. O eleitor analfabeto aporá sua impressão digital na folha de
votação, assinará no seu rogo um dos mesários.
Parágrafo segundo. Antes de depositar a cédula na urna, o eleitor deverá exibir
a parte rubricada aos mesários e fiscais, para que verifiquem se é mesma que lhe foi
entregue.
Se a cédula não for a mesma, o eleitor é convidado a voltar a cabine indevassável
e trazer o seu voto na cédula que recebeu, se o eleitor não proceder conforme a
orientação acima, não poderá votar, anotando-se a ocorrência na ata.
Art. — 73º-Os eleitores cujo seus votos forem impugnados e os associados cujos
nomes não constem na lista de votantes, assinarão a lista própria e votarão em separado.
Parágrafo Unico
O voto separado será tomado da seguinte forma:
a) Os membros da mesa coletora entregarão ao eleitor sobrecarta apropriada,
para que ele na presença da mesa, nela coloque a cédula que assinou, colocando a
sobrecarta;
b) O presidente da mesa coletora anotará no verso da sobrecarta as razões da
medida, para posterior decisão do presidente da mesa apuradora.
Art. — 74º São documentos válidos para identificação do eleitor.
a) Carteira de Associado;
b) Carteira de Trabalho;
c) Carteira de Identidade;
d) Certificado de Reservista;
e) Identidade funcional de empregado, ou crachá desde que tenha fotografia.
mento da votação, havendo no
fazer entrega dos mesários da
do os trabalhos até que vote o
dos os trabalhos
Art. — 75º A hora determinado no edital para encerra!
recinto eleitores a votar, serão convidados em voz alta a
mesa coletcra o documento de identificação prosseguin
último eleitor. Caso não haja, serão imediatamente encerra
Parágrafo Primeiro. Encerrados os trabalhos de votação, a urna será lacrada,
com colocação de tiras de papel gomada, rubricados pelos membros da mesa e pelos
fiscais. Às urnas devem ser tacradas sempre que forem transportadas.
Parágrafo Segundo. Em seguida, o presidente fará lavrar a ata, que será também
assinada pelos mesários e fiscais registrando a data e hora do início e encerramento dos
trabalhos e o número dos associados em condições de votar, o número de votos em
separado, se os houver. bem como, resumidamente, os protestos. A seguir o presidente
>D. Fer nandes
Jçad-ra 10107-8
da mesa coletora fará entrega ao presidente da mesa de apuração, mediante recibo, de
todo o material utilizado durante a votação.
DA SESSÃO ELEITORAL DE APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. — 76º A sessão eleitora de apuração, será instalada na sede do sindicato, ou em
local apropriado, imediatamente após o encerramento da votação sob a presidência de
uma pessoa de notória idoneidade, indicada pela Comissão Eleitoral de comum acordo
com chapas concorrentes. Que recebera das mesas coletoras de votação, as lista de
votantes e as urnas devidamente lacradas e rubricadas pelo mesário e fiscais.
Parágrafo Primeiro. A Mesa apuradora de votos, será composta além do
presidente, de escrutinadores indicados pela Comissão Eleitoral, ficando assegurado a
acompanhamento dos trabalhos pelos ficais designados na proporção de 01 (um) por
chapa para cada mesa.
Parágrafo Segundo. O presidente da mesa apuradora verificará pela lista de
votantes, se o quorum previsto no artigo 82º foi atingido, procedendo, em caso
afirmativo, a abertura das urnas, uma de cada vez, para contagem das cédulas de
votação. Ao mesmo tempo, procederá a leitura de cada ata das mesas coletoras
correspondente, e decidirá um a um pela apuração ou não dos votos em separados, a
vista das razões que determinaram, conforme se consignou nas sobrecartas.
Art. - 77º Na contagem da cédula de cada uma, o presidente verificará se o seu
número coincide com a lista de votante.
Parágrafo Primeiro. Se o número de cédulas for igual ou inferiores ao número de
votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-á a apuração.
Parágrafo Segundo. Se o total de cédula for superior ao da respectiva lista de
votantes, proceder-se-á apuração descontando-se dos votos atribuídos a chapa mais
votada o número de votos em excesso, desde que esse número seja inferior a diferença
entre as duas chapas mais votadas.
Art. — 78º Finda a apuração, o presidente da mesa apuradora proclamará eleita a
chapa e fará lavrar a ata dos trabalhos eleitorais.
Parágrafo Primeiro. A ata de apuração mencionará obrigatoriamente:
a) Dia e hora da abertura e de encerramento dos trabalhos;
b) Local ou locais em que funcionaram as mesas coletoras, nomes dos
respectivos componentes;
c) Resultado de cada urna apurada, especificando-se O número de votantes,
sobrecarta, cédula apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco
e votos nulos;
d) Número total de eleitores que votaram;
e) Resultado geral da apuração;
f) Proclamação dos eleitos.
Parágrafo Segundo. A ata geral da apuração será assinada pelo presidente da
mesa pelo escrutinador e pelos fiscais designados pelas chapas. .
ÉH.
Ar. — 79º Se o número de votos de urna anulada for superior a diferença entre as
duas chapas mais votadas não haverá proclamação de eleitos pela mesa ap.radora,
cabendo a diretoria comunicar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a assembléia gerai
para nova eleição no prazo minimo de 20 dias.
Art. — 80º Em caso de empate entra as chapas mais votadas, procederá conforme o
parágrafo único do artigo 47º.
Art. — 81º A fim de assegurar eventual recontagem de votos, as cédulas apuradas
pernriaa sob a guarda da Comissão Eleitoral até a proclamação final do resultado
a eleição.
Art. - 82º O sindicato deverá comunicar por escrito, á empresa, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, a eleição bem como a data de posse do empregado. .
DO QUORUM
Art. - 83º A eleição do sindicato só será válida se participar da votação mais de 50%
dos associados, com capacidade para votar, não sendo obtido esse quorum o presidente
da mesa apuradora, encerrará a eleição, fará inutilizar as cédulas, as sobrecartas sem
abrir, notificando em seguida a Diretoria para que esta promova nova eleição nos termos
do Estatuto.
Paragrafo Primeiro. A nova eleição será válida se nela tomarem parte mais de
40% dos eleitores, observadas as mesmas formalidades da primeira. Não sendo ainda
desta vez atingindo o quorum, o presidente da mesa notificará novamente a diretoria.
para que esta promova a terceira e última eleição.
Parágrafo Segundo. A terceira eleição dependerá, para sua validade, do
comparecimento de mais de 30% dos associados, eleitores, observando a sua realização
as mesmas formalidades da anterior.
Parágrafo Terceiro. Na ocorrência de qualquer da hipótese prevista no parágrafo
1º e 2º, apenas as chapas inscritas para a primeira eleição poderão concorrer as
subsequente.
Parágrafo Quario. Só poderão participar das eleições em segunda e terceira
convocação os eleitores que se encontrava em condições de exercicio do voto na
primeira convocação
Art. — 84º Não sendo atingido o quorum em terceira e ultimo escrutino, a diretoria no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas convocará assembléia geral que declarará a
proclamação da administração a partir de término do mandato dos membros em
exercicio, e se realizado novas eleições dentro de 03 (três) meses.
DA NULIDADE DO PROCESSO ELEITORAL
de nos termos
Art. - 85º Será anulada a eleição que mediante recursos
deste estatuto, ficando comprovado.
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4 - Que realizado em dia, hora e local diverso dos designados no edital de
convocação, ou encerrada a coleta de votos antes da hora determinada, sem que haja
votado todos os eleitores constantes da folha de votação.
2 — Que foi preterido qualquer das formalidades assenciais estabelecidas neste
Estatuto.
3 - Que foi descumprido qualquer dos prazos essenciais estabelecido neste
estatuto fora de seus regulamentos.
* 4 — Ocorrência de vícios ou fraudes que compromete sua legitimidade,
importando prejuízo a qualquer candidato ou chapa concorrente.
Parágrafo Único. A anulação dos votos não implicará na anulação da urna em que
a ocorrência se verifica. De igual forma a anulação da urna não importará na anulação da
eleição, salvo se o número de votos anulados for igual ou superior ao da diferença final
das chapas mais votadas.
Art. — 86º Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe tenha dado causa, e
nem aproveitará o seu responsável.
Art. — 87º Anuladas as eleições do sindicato, outras serão convocadas no prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da data publicação do despacho anulatório.
DO MATERIAL ELEITORAL
Art. — 88º A diretoria incumbe-se de zelar para que se mantenha organizado o
processo eleitoral, em duas vias, constituídas as primeiras dos documentos eleitorais
originais. São peças essenciais do processo eleitoral.
a) Edital, folha de jornal, boletins do sindicato que publicaram o aviso resumido
da convocação da eleição;
b) Cópia dos requerimentos dos registros de chapa e as respectivas fichas de
qualificação individual dos candidatos;
c) Exemplar do jornal ou boletim que publicou a relação nominal das chapas
registradas; .
d) Cópia dos expedientes relativos à composição das mesas eleitorais;
e) Relação dos sócios em condições de votar;
f) Lista de votação;
g) Atas das sessões eleitorais de votação e de apuração dos votos;
q) Exemplar das cédulas única de votação;
i) Cópias das impugnações e dos recursos e respectivas contras-razões;
j) Comunicação oficial das decisões tomadas pela diretoria.
Parágrafo Único. Não interposto, recursos, o processo eleitoral será arquivado
na secretaria do sindicato, podendo ser fornecidas cópias para qualquer associado
mediante requerimento.
DOS RECURSOS
Art. — 89º O prazo para interposição de recursos será de 05 (cinco) dias, a contar da
data final de realização do pleito.
ágrafo Primeiro. Os recursos poderão ser propostos por quaisquer associados
ozo de seus direitos sociais.
” Báragrafo Segundo. Os recursos e os documentos de prova que forem anexados
Serão apresentados em 02 (duas) vias, contra-recibo, na secretaria do sindicato, juntando
os originais à primeira via do processo eleitoral. A segunda via do recurso e dos
documentos que acompanham será entregue, também contra-recibo em 24 (vinte e
quatro) horas do recorrido que terá o prazo de 05 (cinco) dias.
Parágrafo Terceiro. Findo o prazo estipulado recebidas ou não contra-razões do
recorrido, a diretoria decidirá do término do mandato vigente.
Art. — 90º Considerando procedente o recurso, a Comissão Eleitoral declara nulo o
processo eleitoral e procederá a forma prevista no Art. 87º do presente estatuto.
Art. — 91º Os prazos constantes deste capitulo serão computadas incluindo o dia do
início do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil, se o veicimento
coincidir com sábado, domingo ou feriado.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. — 92º O sindicato só poderá ser dissolvido por deliberação da Assembléia Gerai,
especialmente convocação para esse fim, a decisão em escrutinio de 2:3 (dois terço) dos
associados em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. — 93º A dissolução ou extinção da entidade só poderá ser feita por deliberação
da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, a qual deliberará também
sobre a destinação do patrimônio da entidade - após quitadas todas as suas dívidas
legitimas, ficando expressamente determinado por força deste estatuto que o mesmo
será destinado às entidades de grau superior dos trabalhadores, como a Federação, ou
em caso de impossibilidade, a qualquer outra de fins idênticos ou semelhantes,
conforme deliberação dos associados.
Art. — 94º Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio do
sindicato são equiparado só crime de peculato, sendo seus responsáveis julgados e
punidos de acordo a legislação penal.
Art. — 95º Serão nulos de plenos direitos atos praticados com objetivo de desvirtuar,
impedir ou fraudar aplicação dos preceitos contidos neste estatuto, as deliberação da
categoria e as disciplina legais.
Art. — 98º Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações
da entidade.
Art. — 97º O presente estatuto poderá ser reformado sempre que necessário, por
proposta da diretoria e aprovação da Assembléia Geral.
Art — 98º O presente estatuto entrará em vigor na data e hora de-gua aprovação pela
assembléia geral. 4º OFICIO DE TABELIONATO DE NOTAS DE PARAUAPEH AS |)
- Rua 8 N1B1 Cidade Nova CEP 88515-000 4: 3446
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Parauapebas 23 de macço de 2015-09 05 51. Em Test].
Art. — 99º Poderão Participar como eleitor das eleições de alude o art. 55º todos
omprovem através de contra . cheque e
aqueles que pertencem à categori
identid é i phedma
ade, que é contribuinte com a Contribuição Confederativa, inclusive aqueles que
estão desempregados até 01 (um) mês.
Parauapebas-Pa, 23 de Março de 2014.
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do Registro de Tindos e Documentos e
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- Protocolizado nas Folhes 24v do Livro À-2 sob o
Rea Apresentado às 16:12 do dia 23/03/2011. Re-lys
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Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas
Jurídicas - Comarca de Parauapebas - Estado do Pará
Emílio Augusto de Moraes Gallo
- Oficial -
Rua 6 nº 181 - Bairro Cidade Nova Parauapebas (PA) - CEP 68.515-000 - Telefone (94) 33469819
CERTIDÃO NARRATIVA
CERTIFICA que aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e onze
(23/03/2011), nas folhas 013 a 022 do Livro A-13 foi registrado sob o número 987,
por inteiro teor, a 3º ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO
PESADA E DO MOBILIÁRIO DOS MUNICIPIOS DE PARAUPEBAS, CANAÃ
DOS CARAJÁS, CURIONÓPOLIS E ELDORADO: DOS CARAJÁS -
SINTICLEPEMP. Neste Estatuto contém VII Capítulos e 99 Artigos; Sendo eles:
Capítulo I - Da Denominação, Sede, Foro, Prazo de Duração, Área de Ação, Objeto
da Sociedade, Fixação do Exercício Social, Data do Levantamento do Balanço
Geral. Capítulo II - Dos Direitos e Deveres dos Associados. Capítulo II - Das
Penalidades. Capítulo IV - Do Patrimônio. Capítulo V - Da Administração do
Sindicato. Art. 15º - São órgãos do Sindicato: a) Assembléia Geral; b) Diretoria; c)
Conselho fiscal; d) Representante Junto a Federação. Seção I - Da Assembléia
Geral. Art. 16º - À Assembléia Geral, órgão soberano do Sindicato instalar-se-á
ordinariamente, na Forma prevista neste Estatuto e, extraordinariamente, sempre
que os interesses sindicais O exigirem. Seção II - Da Diretoria. Art. 25º - O
Sindicato será administrado Por uma diretoria composta por no máximo 05 (cinco)
diretores efetivos, 02 (dois) diretores vagais, com igual número de suplentes, com
mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição de qualquer membro em
qualquer cargo, tendo a seguinte composição: a) Presidente; b) Secretário Geral; c)
Secretário de Finanças; d) Secretário de Assuntos Previdenciários, Esporte e lazer;
e) Diretor de Base. A alteração deste Estatuto se encontra no art. 29º letra “h” que
diz: Rubricar juntamente com os secretários todos os livros, referentes á secretária,
bem como os demais papéis e juntamente com o Secretário de finanças todos os
cheques e demais documentos referentes a questão financeira, bem como relatório
anual e balancetes mensais. E no Art. 31 - Compete ao Secretário de Finanças: a)
cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; b) Efetuar todas as despesas
autorizadas pela diretoria, inclusive as não previstas no orçamento anual da
entidade; c) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato; d)
Assinar juntamente com o Presidente todos os cheques e os demais documentos
PA, 24 de março de 2011. Fu, . — (Ananda Rafaela Duarte Pereira) -
Escrevente Autorizada, a subscrevo e assino.
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Cartório Cartório do 1º Ofício Extrajudicial
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Emílio Gallo Pessoas Jurídicas e Protesto
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O bacharel Emílio Augusto de Moraes Gallo, Ofi-
cial do Registro de Títulos e Documentos e Registro
Civil das Pesscas J rídicas da Comarca de Parauape-
as(PA), na forma da Lei, etc...
que aos trinta dias do mês de janeiro
nas folhas 249/251 co
inteiro teor, ATA DE
RO DE 2019. Às dezesseis horas e
quarenta minutos do dia 28 de janeiro de dois mil e dezenove, na sede
social do sindicato sito Rua D, Nº 526, Bairro Cidade Nova, CEP
68.515-000, Município de Parauapebas-PA, sob a presidência do Sr. Joel
Pedro Alves, (presidente da Comissão Eleitoral) presidente do
Sindicato dos trabalhadores Rodoviários em Empresas de Transporte de
Passageiros, Intermunicipais, Urbanos, Cargas Locadoras, Indústrias
Comércio e Similares dos Municípios de Parauapebas e Canaã dos
Carajás- SINTRODESPA e demais autoridades Presentes, reuniram-se para
tomarem posse nos diversos cargos para os quais foram eleitos, no
pleito realizado nos dias 24 a 26 de janeiro de 2019, para o
Quadriênio 2019/2023, Os seguintes diretores: Presidente- ANTONIO
FAGNER GAMA MARQUES, brasileiro, casado, Aux. Administrativo, portador
do RG: 3599223 PA, CTPS: Nº 19.392 —- Série: 00030 PA, CPF:
703.650.912-00 e PIS: 127.46364.42-7, residente e domiciliado na Rua
Duque de Caxias, 98, Bairro Rio Verde, CEP 68.515-000, Parauapebas -
PA; Secretário Geral- FRANCISCO RAFAEL SOUZA LINO, brasileiro, casado,
Mecânico Montador III, portador do RG: 155707720004 SSP/MA, CTPS Nº:
20331 - Série: 00057- PA, CPF: 003.379.313-13 e PIS: 201.00538.28-7,
esidente e domiciliado na Rua C - 06 Qd. 77, Lt. - 10. Bairro
ropical II, CEP: 68.515-000 Parauapebas - PA; Secretario de Finanças
E FRANCISCO ALMEIDA, brasileiro, casado, Técnico em Planejamento,
rtador do RG: 033498 SSP-RR, CTPS: 85970 - Serie 244, cPF:
291.381.113-53 e PIS: 106.82781.51-4, residente e domiciliado na Rua
oel Bandeira, 189, Bairro da Paz, CEP: 68.515-000 Parauapebas - PA;
etária de Previdência Esporte e Lazer- TEREZA MARIA DE JESUS NETA,
ileira, Solteira, Mecânica Montadora III, portadora do RG: 3210359
CTPS Nº: 59816 - Série 00027-PA, CPF: 912.947.543-00 e PIS:
7.42-5, residente e domiciliada na Rua 12 Qd. 44 It. 01 Bairro
Minérios, CEP: 68.515-000 Parauapebas - PA; Diretor de Base-
INCISCO MARTINS DA COSTA, brasileiro, Viúvo, Operador de Veículos
portador do RG: 4238019 SSP-PA, CTPS Nº: 01531 - Série: 0001
CPE: 155.480.282-04 e PIS: 122.80573.68-9, residente e
Rua 8, nº 181, Bairro Cidade Nova - Parauapebas-PA - CEP: 68.515-000 - Fone: (94) 3346-9819
na Rua O, Nº 292, Bairro União, CEP: 68.515-000
- PA; Suplente- FRANCISCO CANINDÉ DANTAS, brasileiro,
Ferramenteiro, portador da RG: 364897 SSP-PI, CTPS Nº:
Série: 266 - PI, CPF: 157.182.802-82 e PIS: 107.185509.78-9,
esidente e domiciliado na Av. Cristo Rei nº. 29, APT 09, Bairro Rio,
CEP: 68.515-000, Parauapebas - PA, Suplente- WANDERLEY BEZERRA DE
ARAÚJO, brasileiro, casado, soldador Tigre I, portador do RG:
2.170.516 SSP/PI, CTPS Nº: 79735 - Série: 00058-PA, CPF: 005.949.493-
O e PIS: 166.4082.02-86, Residência e domiciliado na Rua Havana Nº.
1% Bairro Populares I, CEP: 68.515-000, Parauapebas - PA; Suplente-
IS ANTUNES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, Operador de
cavadeira Hidráulica, portador do RG: 5373725 SSP/PA, CTPS Nº:
969 - Série: 00051-PA, CPF: 880.968.323-72 e PIS: 133.75621.42-5,
regidente e domiciliado na Rua Wi4, Od. 52- A Lt. O8 - A. Bairro
Cidade Jardim, CEP: 68.515-000 Parauapebas - PA; CONSELHO FISCAL:
RAIMUNDO LISBOA DA SILVA, brasileiro, casado, Encarregado de Armação,
portador do RG: 1303660 2º via SSP/PA, CTPS Nº: 75.366 - Série: 00010
n CPF: 234.331.832-87 e PIS 121.0508.51-7, residente e domiciliado
a 07 de Setembro, nº 16, Bairro Rio Verde, CEP: 68.515 - 000,
apebas - PA; DAMIÃO DA SILVA DOS SANTOS, brasileiro, casado,
nteiro, portador do RG: 5849038 SSE/PA, CTPS Nº: 18901 - Série
2- PA, CPF: 048.194.972-00 e PIS: 107.41400.93-3 + residente e
fómiciliado na Rua Macapá QD. 23, Lt 17. B. Liberdade II, CEP: 68.515-
000, Parauapebas - PA e CESAR OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, casado,
fServente, portador do RG 86469797-0 SSP/MA, CTPS Nº: 050636 - Série:
0013-MA, CPF: 756.096.062-68 e PIS: 129.74176.12-9, residente e
domiciliado na Rua B-12 Qd. 56 Lt 07 Bairro Tropical II, CEP: 68.515-
000 Parauapebas-Pa; DELEGADO REPRESENTANTE JUNTO AO CONSELHO DA
FETRACOMPA: ANTONIO FAGNER GAMA MARQUES, brasileiro, casado, Aux.
Administrativo, portador do RG: 3599223 PA, CTPS: Nº 19.392 - Série:
00030 PA, CPF: 703.650.912-00 e PIS: 127.46364.42-7, residente e
domiciliado na Rua Duque de Caxias, 98, Bairro Rio Verde, CEP 68.515-
000, Parauapebas - PA e FRANCISCO RAFAEL SOUZA LINO, brasileiro,
casado, Mecânico Montador III, portador do RG: 155707720004 SSP/MA,
CTPS Nº: 20331 - Série: 00057- PA, CPF: 003.379.313-13 e PIS:
201.00538.28-7, residente e domiciliado na Rua C - 06 Qd. 77, Lt. -
10. Bairro Tropical II, CEP:' 68.515-000 Parauapebas - PA. Em ato
continuou, o Sr. JOEL PEDRO ALVES, Presidente dos trabalhos, declarou
todos empossados para o mandato de 04 (Quatro) anos, período
compreendido de 01 de Março de 2019 a 28 de Fevereiro 2023. Nada mais
havendo a tratar agradeceu a todos os presentes e deu por encerrado os
trabalhos de posse da nova diretoria do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
ÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO LEVE E PESADA E DO MOBILIÁRIO DE PARAUAPEBAS,
À DOS CARAJÁS, CURIONÓPOLIS E ÁGUA AZUL DO NORTE - SINTICLEPEMP.
o tendo mais nada a tratar o Sr. Adenilton alves de Freitas,
cretário da Assembleia, lavra a ata, e após lida e aprovada, assinou
tamente com o Presidente os demais membros eleitos. O referido é
verdade e dá fé. Selo nº Ros 392.552- Série H. Parauapebas-PA, 30 de
japeiro de 2019. Eu, (Jilany HRermelino Batista Reis) -
evente Autorizada, a isubscrevo e assino. po
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Jilany Hermelino Batista Reis
Escrevente Autorizada
» Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil Leve e
. - Pesada e do Mobiliário de Parauapebas - Pará
SOR go cá Parauapebas - Pará Base territorial: Parauapebas, Canaã dos € “arajás, Curionópolis e Eldorado dos Carajás
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“TERMO DE SESSÃO DE POSSE DOS MEMBROS DO CORPO DIRETOR DO
JANEIRO DE 2019.
Às dezesseis horas e quarenta minutos do dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezenove, na Sede do
SINTICLEPEMP, situado à Rua D, nº 526, bairro Cidade Nova no Municipio de Parauapebas — PA, sob a
presidência do Sr. Joel Pedro Alves (Presidente da Comissão Eleitoral) e Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rodoviários em Empresas de Transportes de Passageiros, Intermunicipais, Urbanos,
Cargas Locadoras, Indústria, Comercio e Similares dos Municípios de Parauapebas e Canaã dos Carajás —
SINTRODESPA - PA, e demais autoridades presentes, reuniram-se para tomarem posse nos diversos
cargos para os quais foram eleitos no pleito realizado no período de 24 a 26 de janeiro de 2019, para o
QUADRIENIO 2019/2023, os seguintes diretores: - Presidente - ANTONIO FAGNER GAMA MARQUES,
brasileiro, casado, Aux. Administrativo, portador do RG: 3599223 PA, CTPS: Nº 19.392 - Série: 00030 PA,
CPF: 703.650.912-00 e PIS: 127.46364.42-7, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, 98, Bairro
Rio Verde, CEP 68.515-000, Parauapebas - PA; Secretário Geral - FRANCISCO RAFAEL SOUZA LINO,
brasileiro, casado, Mecânico Montador Hit, portador do RG: 155707720004 SSP/MA, CTPS Nº: 20331 -
Série: 00057- PA, CPF: 003.379.313-13 e PIS: 201.00538.28-7, residente e domiciliado na Rua C — 06 Qd.
77, Lt. — 10. Bairro Tropical |, CEP: 68.515-000 Parauapebas - PA; Secretario de Finanças -
FRANCISCO ALMEIDA, brasileiro, casado, Técnico em Planejamento, portador do RG: 033498 SSP-RR,
CTPS: 85970 - Serie 244, CPF: 251.381.113-53 e PIS: 106.82781.51-4, residente e domiciliado na Rua
Manoel Bandeira, 189, Bairro da Paz, CEP: 68.515-000 Parauapebas - PA: Secretária de Previdência
Esporte e Lazer - TEREZA MARIA DE JESUS NETA, brasileira, Solteira, Mecânica Montadora III,
portadora do RG: 3210359 SSP/PA, CTPS Nº: 59816 - Série 00027-PA, CPF: 912.947.543-00 e PIS:
127.19617.42-5, residente e domiciliada na Rua 12 Qd. 44 Lt. 01 Bairro dos Minérios, CEP: 68.515-000
Parauapebas - PA; Diretor de Base - FRANCISCO MARTINS DA COSTA, brasileiro, Viúvo, Operador de
Veículos Pesados, portador do RG: 4238019 SSP-PA, CTPS Nº: 01531 - Série: 0001 - PA, CPF:
195.480.282-04 e PIS: 122.80573.68-9, residente e domiciliado na Rua O, Nº 292, Bairro União, CEP:
68.515-000 Parauapebas - PA; Suplente - FRANCISCO CANINDÉ DANTAS, brasileiro, Divorciado,
Ferramenteiro, portador da RG: 364897 SSP-PI, CTPS Nº: 74124 - Série: 266 - PI, CPF: 157.182.802-82 e
PIS: 107.185509.78-9, residente e domiciliado na Av. Cristo Rei nº. 29, APT 09, Bairro Rio, CEP: 68.515-
000, Parauapebas — PA, Suplente - WANDERLEY BEZERRA DE ARAÚJO, brasileiro, casado, soldador
Tigre |, portador do RG: 2.170.516 SSP/PI, CTPS Nº: 79735 - Série: 00058-PA, CPF: 005.949.493-00 e
PIS: 166.4082.02-86, Residência e domiciliado na Rua Havana Nº. 13 Bairro Populares |, CEP: 68.515-
000, Parauapebas - PA; Suplente - RONNIS ANTUNES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, Operador de
Escavadeira Hidráulica, portador do RG: 5373725 SSP/PA, CTPS Nº: 48.969 - Série: 00051-PA, CPF:
880.968.323-72 e PIS: 133.75621.42-5, residente e domiciliado na Rua Wa, Qd. 52- A Lt. 08- A. Bairro
“W Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil Leve e
Pesada e do Mobiliário de Parauapebas - Pará
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e Parauapebas - Pará Base territorial: Parauapebas. Canaã dos Carajás, Curionópolis e Eldorado dos € Jarajás
75.366 - Série: 00010 - PA, CPF: 234.331.832-87 e PIS 121.0508.51-7, residente e domiciliado na Rua 07
de Setembro, nº 16, Bairro Rio Verde, CEP: 68.515 - 000, Parauapebas - PA; DAMIÃO DA SILVA DOS
SANTOS, brasileiro, casado, Carpinteiro, portador do RG: 5849038 SSPIPA, CTPS Nº; 18901 - Série
00012- PA, CPF: 048.194.972-00 e PIS: 107.41400.93-3, residente e domiciliado na Rua Macapá QD. 23,
Lt 17. B. Liberdade Il, CEP: 68.515-000, Parauapebas - PA e CESAR OLIVEIRA SANTOS, brasileiro,
casado, Servente, portador do RG 86469797-0 SSP/MA, CTPS Nº: 050636 - Série: 0013-MA, CPF:
756.096.062-68 e PIS: 129.74176.12-9, residente e domiciliado na Rua B-12 Qd. 56 Lt 07 Bairro Tropical II,
CEP: 68.515-000 Parauapebas-Pa DELEGADO REPRESENTANTE JUNTO AO CONSELHO DA
FETRACOMPA: ANTONIO FAGNER GAMA MARQUES, brasileiro, casado, Aux. Administrativo, portador
do RG: 3599223 PA, CTPS: Nº 19.392 - Série: 00030 PA, CPF: 703.650.912-00 e PIS: 127.46364.42-7,
residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, 98, Bairro Rio Verde, CEP 68.515-000, Parauapebas -
PA e FRANCISCO RAFAEL SOUZA LINO, brasileiro, casado, Mecânico Montador Ill, portador do RG:
155707720004 SSP/MA, CTPS Nº: 20331 - Série: 00057- PA, CPF: 003.379.313-13 e PIS: 201.00538.28-
7, residente e domiciliado na Rua C — 06 Qd. 77, Lt. — 10. Bairro Tropical Il, CEP: 68.515-000 Parauapebas
- PA. Em ato continuou, o Sr. JOEL PEDRO ALVES, Presidente dos trabalhos, declarou todos
empossados para o mandato de 04 (Quatro) anos, período compreendido de 01 de Março de 2019 a 28 de
Fevereiro 2023. Nada mais havendo a tratar agradeceu a todos os presentes e deu por encerrado os
trabalhos de posse da nova diretoria do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO LEVE E PESADA E DO MOBILIÁRIO DE PARAUAPEBAS, CANAÃ DOS CARAJÁS,
CURIONÓPOLIS E ÁGUA AZUL DO NORTE - SINTICLEPEMP. E eu, Adenilton Alves de Freitas,
Secretária dos Trabalhos, lavrei a presente Termo de posse que vai assinada por mim pelo presidente e
por quem de direito.
, s'de Freitas
. Secretario dos trabalhos
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à : Robson Costa Lima
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Francisco Rafael Souza Lino
Secretario Geral
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Ên Pesada e do Mobiliário de Parauapebas - Pará
Parauapebas - Pará Base territorial: P.
arauspebas, Canaã dos € “arajás, Curionópolis e Eldorado dos Car ajás
Francisco Almeida
Secretario de Finanças
Tereza Maria de Jesus Neta
Secretária de Previdência Esporte e Lazer
IM Francisco Martins da Costa
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HEE Vo, 7 gi
Raimundo Lisboa da Silva E
Conselho Fiscal 8
Damião da Silva dos Santos
Conselho Fiscal
(9º
Ph VSd AL
Cesar Oliveira Santos
Conselho Fiscal
DELEGAÇÃO FEDERATIVA
Antonio Fagner Gama Marques
Delegado Representante
tiimntsta LSD DAD
Francisco Rafael Souza Lino
Delegado Representante
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ — COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CARTÓRIO MENDES SOARES
2º Oficio de Registro Geral de Imóveis,
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular
Mercedes de Andrade Soares Mendes — 1º Escrevente Substituta
Gilvana Feitosa Souza — 2º Escrevente Substituta
CERTIDÃO DE ABERTURA DE MATRÍCULA
MATRÍCULA Nº0745 FLS.91 LIVRO 2-D DATA:05/11/2011 PROTOCOLO: 01459
IMÓVEL: Constituído pelo lote 14 da quadra 04, situado no Loteamento Monte Castelo, no perimetro
se de frente para Rua J, ao fundo com léguas patrimoniais, à direita com lote 01, e à esquerda com a Rua J.
Freitas. com chanfro de 3,07 à esquerda, com área total de 1.600.43m?. PROPRIETÁRIO: J BATISTA DA
SILVA COMERCIO - ME, empresário individual, inscrito no CNPJ sob nº 09.129.033/0001-00, sediado na
Rua da Torre, nº 401, Monte Castelo, nesta cidade de Canaã dos Carajás-PA. FORMA DE AQUISIÇÃO:
Este lote foi retirado do Loteamento MONTE CASTELO, registrado no R-004 da Matrícula nº 336 fis. 191 do
001.215.333/001.215.334/001.215.335, Série F. O que dou fé. Eu Alexandre Artur Mendes
Soares, Oficial do Registro.- MC
BATISTA DA SILVA COMERCIO, empresário individual, inscrito no CNPJ nº 09.129.033/0001-00, sediado
na Rua da Torre, nº 401, Bairro Monte Castelo, nesta cidade de Canaã dos Carajás-PA, representada neste
ato por seu titular JOÃO BATISTA DA SILVA, já qualificado no corpo da matricula. Do outro lado como
Outorgado Comprador: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO LEVE
E PESADA E NO MOBILIÁRIO DE PARAUAPEBAS, entidade sindical, inscrita no CNPJ sob nº
22.937.320/0001-05. com sede na R D, 526, Quadra 049 Lote 007, Bairro Cidade Nova, no Municipio de
Parauapebas-PA. IMÓVEL: O imóvel desta matrícula. O preço certo e ajustado é de 10.750,00 (dez mil
setecentos e cinquenta reais), sob avaliação de 130.000,00 (cento e trinta mil reais), do qual essa transação
é isenta de iTBI, de acordo com o Art. 150, VI, C, da Constituição Federal. Fica uma cópia em arquivo
neste Cartório para devidos fins, selos de segurança nº 001.215.547/001 -215.548/001.215.549, Série F. O
que dou fé. Eu Alexandre Artur Mendes Soares, Oficial de Registro. -MC
Canaã dos Carajás/PA, 21 de dezembro de 2011
Silvana Feitosa Sousa
| JOficiala Substituta
Rua Asdrúbal Bentes Nº 469 - centro - Canaã dos Carajás-PA, fone: 94 3358 1463 -CEP. 68.537-000
ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
1º Ofício de Canaã dos Carajás (PA)
Tabelionato de Notas e Protestos, Registro Civil das Pessoas Naturais
Raquel Cristine Arenhardt Biffi — Oficiala Designada
Cristiano José Biffi - Substituto
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e
1º TRASLADO Livro: 003-E Folha: 118
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA na forma abaixo:
SAIBAM todos quantos este público instrumento de escritura de compra e venda virem
que, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze
(2011), nesta Serventia Notarial e Registral, sito na Rua Getúlio Vargas, nº 40, Bairro
Novo Horizonte, neste Município e Comarca de Canaã dos Carajás, Estado do Pará,
perante mim, Raquel Cristine Arenhardt Biffi - Oficiala Designada, compareceram
DA SILVA COMERCIO-ME, empresário individual, inscrita no CNPJ número
09.129.033/0001-00, estabelecida com sede e foro na Rua da Torre, s/n, Bairro Monte
Castelo, neste Municipio de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, representada neste
ato por seu titular JOAO BATISTA DA SILVA, de nacionalidade brasileira, viúvo,
pecuarista, filho de Joao Rodrigues da Silva Prado e Lerinda Pires Guimaraes, nascido
em 03/12/1952, portador da cédula de identidade RG nº 281473/2.A VIA Governo do
Estado de Goiás - Diretoria Geral da Polícia Civil - Instituto de Identificação, emitida em
20/04/1995, inscrito no CPF/MF sob o nº 165.082.461-00, domiciliado e residente na
Rua José de Freitas, nº 406, Bairro Monte Castelo, neste Municipio de Canaã dos
Carajás, Estado do Pará, nos termos do requerimento de empresário, devidamente
registrado sob nº 20000232015, da Junta Comercial do Estado do Pará; e de outro
lado como Outorgado Comprador, SIND TRAB NA IND CONST LEVE PESADA MOB
DE PARAUAPEBAS , entidade sindical, inscrita no CNPJ número 22.937.320/0001-05,
com sede na R D, 526, Quadra 049 Lote 007, Bairro Cidade Nova, no Município de
Parauapebas. Estado do Pará, representada neste ato por seu presidente
FRANCISCO CANINDE DANTAS, de nacionalidade brasileira, divorciado, sindicalista,
filho de Jose Cesario Dantas e Maria das Dores Dantas, nascido em 05/05/1949,
portador da carteira nacional de habilitação CNH nº 02803344758 DETRAN/PA,
emitida em 24/03/2008, inscrito no CPF/MF sob o nº 157.182.802-82, domiciliado e
residente na Rua Gabriel Pimenta, nº 10, Bairro Rio Verde, no Município de
Parauapebas, Estado do Pará, conforme termo de sessão de posse dos membros do
corpo diretor do sindicato dos trabalhadores na indústria e do mobiliários de
Parauapebas, Canaã dos Carajás, Curionópolis e Água Azul do Norte -
SINTICLEPEMP, realizada em 29/01/2011 devidamente protocolizado nas folhas 23v
do Livro A-2, sob o nº 56009, apresentado às 15:50 do dia 15/02/2011, e registrado as
folhas 240/244 do Livro A-12 de Pessoas Jurídicas sob o nº 967, em 15/02/2011 no
Cartório do Registro de Titulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas -
Comarca de Parauapebas/PA. Identificados como os próprios e reconhecidos como
Documento impresso por meio mecânico. Qualquer emenda ou rasura sem Tessaiva, será considerado indício de adulteração cu tentztva oe
Rua Getulio Vargas, 40, Novo Horizonte. Canaã dos Carajás/PA - CEP 68 537-000 Fone/Fax
f
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ —- COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
1º Ofício de Canaã dos Carajás (PA)
Tabelionato de Notas e Protestos, Registro Civil das Pessoas Naturais
Raquel Cristine Arenharat Biffi - Oficiala Designada
Cristiano José Biffi - Substituto
1º TRASLADO Livro: 003-E Folha: 118V
capazes na pessoa de seus representantes legais, por mim, Oficiala Designada, ante
os documentos que me foram apresentados, tomados por bons, do que dou fé. Então
pela outorgante vendedora, na pessoa de seu representante legal. foi-me dito que a
justo título é senhora e legitima possuidora do imóvel constituído pelo LOTE 14, da
QUADRA 04, situado no “LOTEAMENTO MONTE CASTELO", no perímetro urbano,
neste Município de Canaã dos Carajás/PA, com as seguintes medidas e
confrontações: medindo 51,34m de frente, por 53,08m de fundo, 30,65m na lateral
direita e 28,34m na lateral esquerda, confrontando-se de frente para a Rua J, ao fundo
com léguas patrimoniais, á direita com lote 01, e à esquerda com a Rua J. Freitas, com
chanfro de 3,07 à esquerda, com área total de 1.600,43m:, conforme Matricula 0745,
do Livro nº 2-Registro Geral do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis deste Município
de Canaã dos Carajás, Estado do Pará. FORMA DE AQUISIÇÃO: Este lote é retirado
do Loteamento Monte Castelo, registrado no R-004 da Matrícula nº 336 fls. 191 do livro
2-B de Registro Geral do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis deste Município de
Canaã dos Carajás, Estado do Pará. MATRÍCULA ANTERIOR: Matrícula nº 336 às fis.
191 do Livro 2 -B de Registro Geral do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis deste
Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, datada de 17 de maio de 2010.
Que, a outorgante vendedora o possui livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais,
fiscais e outros judiciais ou extrajudiciais, inexistindo também, em relação a ela, ações
reais ou ações pessoais reipersecutórias. Que o preço certo e ajustado é de R$
10.750,00 (dez mil setecentos e cinquenta reais), que do outorgado comprador
confessa e declara haver recebido em moeda corrente nacional e cujo preço lhe dá
plena e geral quitação. A outorgante vendedora vende ao outorgado comprador, como
de fato vendido tem, o descrito bem, obrigando-se ela outorgante vendedora a fazer a
presente transação sempre boa, firme e valiosa e a responder pela evicção, quando
chamada a autoria, podendo o outorgado comprador empossar-se desde já do bem
vendido, pois a ele transfere neste ato todo o direito, ação e posse que sobre o mesmo
vinha exercendo, efetivando-se o domínio com o registro desta Escritura na serventia
imobiliária. Então pelo outorgado comprador me foi dito que aceita esta Escritura em
todos os seus expressos termos, por se achar a mesma de pleno acordo com o
ajustado e contratado entre ele e a vendedora. Declarações: A outorgante vendedora
declara, sob responsabilidade civil e criminal, que não há contra ela nenhum feito
ajuizado por ações reais ou pessoais que envolvam o imóvel acima citado e de outros
ônus reais incidentes sobre o mesmo, conforme o disposto no parágrafo 3º do art. 1º
do Decreto nº 93.240/86. A outorgante vendedora declara que não está pessoalmente
vinculada como empregadora junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), e
que o imóvel não faz parte do ativo permanente, nem como produtora rural, nos termos
do Decreto nº 3.048/99 que regulamenta a Lei nº 8.212/91, eximindo-se assim das
sanções impostas pelas Leis Previdenciárias; A outorgante vendedora e o outorgado
Documento impresso por meio mecânico. Qualquer emenda ou rasura, sem ressalva, será considerado indício de aquiteração ou tentativa de fraude
Rua Getulio Vargas, 40, Novo Horizonte, Canaã dos Carajás/PA - CEP 68.537-000 Fone/Fax: (94) 3358-1618
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL V
ESTADO DO PARÁ — COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
1º Ofício de Canaã dos Carajás (PA)
Tabelionato de Notas e Protestos, Registro Civil das Pessoas Naturais
Raquel Cristine Arenhardt Biffi — Oficiala Designada
Cristiano José Biffi — Substituto
- IC TRASLADO Livro: 003-E Folha: 119
nome de J. Batista da Silva Comercio - ME, CNPJ 09.129.033/0001-00, emitida pelo
Tabelionato de Notas e Protestos deste Município de Canaã dos Carajás/PA, assinada
por Raquel Cristine Arenhardt Biffi, Oficiala Designada, emitida em 19/12/2011.
Certifico que conforme Certidão de Avaliação nº 00679/2011, datada de 05 de
dezembro de 2011 emitida pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA, o
Presente imóvel foi avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Certifico e
dou fé que a presente transação é isenta de ITBI, de acordo com o Art. 150, VI, b, da
Constituição Federal; Emitida a DOI, conforme IN/SRF nº 56/2001. Foram dispensadas
as testemunhas por força do ar 215, 881º e 5º do GC ASSIM
=» CONVENCIONADOS E CONTRATADOS, pediram-me que lhes escritura
E a qual, sendo-lhes lida em voz alta, acharam conforme, e f tudo pói
> aquelas que reciprocamente outorgaram e assinam. Eu NY
3 RAQUEL CRISTINE ARENHARDT BIFFI, a digitei, a conferi, achei onforme, dowfé,
ES dato e assino em público e raso. Emolumentos: R$ 926,80 + Selo: R$ 10,00 = R$
j 936,80. Assinaram esta escritura: (a) JOAO BATISTA DA SILVA - Representante da
+
Outorgante Vendedora, FRANCISCO CANINDE DANTAS - Representante do
Outorgado Comprador, RAQUEL CRISTINE ARENHARDT BIFFI - OFICIALA
DESIGNADA.. Nada mais, trasladada em seguida. Porto por fé que o presente
traslado, é cópia fiel da escritura lavrada, por este serviço notarial. Canaã dos Carajás,
19 de dezembro de 2011.
2 DÊ AIONEIS Comarca de Canai do
IM ua
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bordo = E STINE ARENGARDT BIFFI
nei — - - . .
E ua — Oficiala Designada
4. DOCUm ento im DOr meio mecânico. Qui er emenga ou rasga Ser ressana. Sera considerado ago de Du ientarva de Taude
7 “7 Rus Celulio Varga argas, 40, Novo Horizonte, Canaã dos CarajasPA - CEP 88 537.000 FoneFax (94) 3358-1618
q
ICREVENTE
El
JOÃO BATISTA DA SILVA EMPREENDIMENTOS
CRRIN 165082461-00 - RG Nº 281 1473/24 SSP-GO.
CANAA DOS CARAJÁS - PARÁ CEP 68.537-000
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Pelo presente instrumento de contruto que entre si fazem. de um lado com interveniente JOÃO BATISTA DA
SILVA. portador do CPF Nº IG3082461-00 c RG Nº 281147324 SSP-GO. . e neste ato denominado
simplesmente PROMIN (3) VE
NDEDOR(ES) do outro |:
o A G
do:
SMA
Mtndeziro go
“Neste ato denominado « * PROMITENTECS) COMPRADORCS) têm justo c ac
contrato de promessa de compra c venda de imóvel. pelas cláusulas c condições seguintes:
mm, PRIMEIRA: O (S) PROMITENTE(S) VENDEDOR(S). é (são) senhor (s) € jdor (s) de justo titulo de um .
terreno nesta cidade registrado no registro de imóvel desta comarca sob nº 2; do livro: Zon DE
livre c desembaraçado de qualquer ônus que transformaram em LOTEAMENTO URBANO c cujo as
caracteristicas são abaixo desóAtas:
Loteamento. AS. API. SERA Lote nt
Quadra... 4 A RR SA
Freio para ie, 1 fra Com... FO meros
LiDizeito e? fip..<2s) “2 ra Com... «metros
1 'Esquerdo / ASAS E Sm Com. . “inetros
Furndoção Lo pa feiras Com O MENOS
Que promete (mu) vender (cm) 46 PROMITENTE(S) COMPRADOR (ES) pelo
preço e condições seguintes
SEGUNDA: — salor da. jmóvel é de R$
TERCEIRA: O ('s) Promitenics se obriga(im) a outorgar a competente escritura pública, de compra e venda do
terrena objetivo do presente contrato. ao(s) promitente (s) C omprador (es) no final do pagamento.
QUARTA: Pelo presente instrumento. o (s) Promitente(s) Vendedor (es) transfere desde logo ao (s) Promitente
(s) Comprador (es) a posse do terreno ora prometido. ficando a outorga-lhe o dominio através da escritura
definutiva.
QUINTA: As despesas decorrentes deste contrato. tais como impostc de legalização. da venda bem como todos
Os impostos € taxas que incidirem sobre o terreno objeto deste contrato correrão por conta do (s) Promitente (s)
Comprador (cs). .
o à : Fica eleito o Fórum da Comarca de Parauapebas -PA . para dirimir quaisquer questões pôr ventura.
N “zual valor e teor na prescriça das duas testemunhas abaixo à tudo cientes.
= à por assim estarem as partes justas acertadas. assinam o presente contrato em duas vias de ignal valor o teor me
«88 presença das duas testemunhas abuixo. à tudo cientes. . e VA A
q Canaã dos Carajás - PA SE/E.. do Rsarêronna
ta
/Promitente (s) Vendedor (cs)
Promtente (s) Comprador (es)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA
Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda de
loteiterreno, que se faz de um lado o SINTICLEPEMP - Sindicato dos Trabalhadores
na indústria da Construção Leve e Pesada e do Mobiliário de Parauapebas - PA,
CNPJ 22.937.320/0001-05. situado à Rua D 526, Cidade Nova, representado pelo Sr.
FRANCISCO CANINDÉ DANTAS, brasileiro, casado, sindicalista, portador do RG nº.
364897 SSP/PI e do CPF nº. 157.182 802-82, residente e domiciliado à Rua Gabriel
Pimenta, nº 104, Rio Verde, na Parauapebas — PA, aqui denominado VENDEDOR. E
de outro tado o Sr. DANILO MOREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, estudante,
portador do RG nº. 6719133 SSP/PA e CPF nº. 001.161.532-02, residente e
domiciliado à Rua Liberdade, s/n, Centro, na cidade de Canaã dos Carajás — PA, aqui
denominado COMPRADOR. onde ambas as partes estão de mútuo acordo com as
cláusulas a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O primeiro, nomeado VENDEDOR, diz ser como de fato é o
legítimo proprietário de 01 (um) lotefterreno, localizado na Rua J, quadra 04, lote
especial ao lado esquerdo do lote 01, bairro Monte Castelo, Canaã dos Carajás — PA,
º mesmo foi desmembrado, em duas partes, sendo assim, quadra 04 lotes especial e
04 lote 421 rua j Freitas, e estando estes livres desembaraçados de quaisquer dividas
ou ônus que possa vir onerar o COMPRADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA - O Promitente Comprador promete comprar nas condições
estabelecidas neste instrumento, o Imóvel situado na rua j quadra 04 lote especial, em
Canaã dos Carajás - PA
Especificações do terreno.
[QUADRA " NILOTE..
L 0 1 Especial ant. qda 9
| —UMITES | CONFRONTAÇÕES
É Frente Rua j
Lateral direita Lote 01
Lateral esquerda sindicato
] Fundos | Laticínio leite bom
CLÁUSULA TERCEIRA - Preço e forma de pagamento:
O preço da venda ora efetivada em moeda corrente do país é de R$ 60.000,00
( sessenta mil reais ). pago à vista. o
Dando assim ao VENDEDOR a mais ampla e geral quitação, sobre a presente
negociação para mais nada reclamar, por si, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA QUARTA - Fica assim a partir da assinatura deste contrato o comprador
de posse do imóvel compromissado, podendo nele fazer todas e quaisquer
benfeitorias, vender, doar, alugar, permutar, transferir ou fazer qualquer negócio sem
que haja interferência por parte do vendedor ou de seus sucessores.
PARÁGRAFO ÚNICO -— Elege-se o fórum da comarca de Canaã dos Carajás — PA,
para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato que por ventura venha
ocorrer.
E assim por se acharem justos e contratados assinam o presente instrumento em duas
vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás — PA, 15 de Abril de 2011.
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SINTICLEPEMP
FRANCISCO CANINDÉ DANTAS
CPF: 157.182.802-82
VENDEDOR
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DANILO MOREIRA DA SILVA
CPF: 001.161.532-02
COMPRADOR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
COOTEM
RUA TANCREDO NEVES, SN - CENTRO - CANAA DOS CARAJAS
CNPJ: 01.613.321/0001-24
CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAL
Código de Cadastro
000015521
Contribuinte CPFICNPJ
SIND TRAB NA IND CONST LEVE PESADA MOB DE PARAUAPEBAS 22.937.320/0001-05
Logradouro Número Complemento
RUA J FREITAS S/N 421
Bairro cer
CENTRO
Cidade ur
CANAÃ DOS CARAJÁS PA
CERTIFICAMOS que, após a realização das devidas verificações procedidas nos assentamentos e arquivos existentes
nesta Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA. E na forma do disposto nos Artigos 313, 314, 315 e 316 da Leinº
890 de 20 de dezembro de 2019, que não constam pendências em seu nome junto à FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL e
a inscrições em DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, ressalvado o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. E, para que produza efeitos legais,
passamos a presente CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS para efeitos de prova junto às Empresas Privadas e às
Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, bem como, suas Autarquias.
Emitida às 15:35:41 do dia 27/05/2022
Válida até 26/06/2022
Código de Controle da Certidão/Número 4193BD469D9AFA74
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Ata da Assembleia Geral Extraordinária do SINTICLEPEMP - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da
Construção leve e Pesada e do Mobiliário de Parauapebas - PA. Curionópolis Canaã dos Carajás e Eldorado dos
Carajás - PA, realizada no dia 04 de Junho de dois mil e vinte dois (Sábado) às oito horas da manhã deste mesmo dia,
conforme edital de convocação, o presidente, Antônio Fagner Gama Marques, após constatar a presença 96 (Noventa
€ seis) trabalhadores conforme assinaturas no livro de presença de nº. 03 folhas 37 (trinta e sete) (frente) e 37 (trinta e
sete) (verso) e 38 (trinta e oito) (frete) e 38 (trinta e oito) (verso), cumprimentou os presentes deu início aos trabalhos
desta sessão lendo o edital de convocação. Edital de convocação da assembléia geral extraordinária dos trabalhadores
da construção civil leve. O presidente do SINTICLEPEMP, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção
Leve e Pesada e do Mobiliário de Parauapebas, Curionópolis, Canaã dos Carajás e Eldorado dos Carajás — PA, no uso
de suas atribuições estatutárias, convoca todos os trabalhadores da Construção Leve, para uma Assembléia Geral
Extraordinária que será realizado no dia 04 quatro de junho de dois mil e vinte e dois, (sábado) a partir das 08h00min
(Oito horas) da manha na sub sede em Canaã dos Carajás;localizado na rua J Freitas nº. 421, em primeira convocação
as 08h00min com a Presença de dois terços dos trabalhadores e as 08h30min em segunda convocação com a metade e
(trinta) trabalhadores, para deliberará a seguinte pauta: Autorizar o SINTICLEPEMP a vender a sub Sede em Canaã
dos Carajás por motivo declaração a utilidade pública para fins de desapropriação de área, conforme lei municipal Nº,
048/2019 — Canaã dos Carajás. Após a leitura do edital de Convocação o senhor presidente fez a primeira chamada as
08h00 (Oito horas) com a presença de 22 (Vinte e um) trabalhadores não atingindo o quórum de 2/3 (dois terços), às
08h30 (Oito horas e trinta minutos) fez a segunda chamada com a presença de 34 (Trinta e quatro) trabalhadores sem
atingir o quórum da metade e mais um, às 09h00 (Nove horas) em terceira e última chamada com a presença de 96
(Noventa e seis) trabalhadores atingindo o quórum estatutário, o Sr. Presidente informou que a Prefeitura de Canaã
dos Carajás comunicou ao Sinticlepemp que iria desapropriar uma parte do terreno para a fim de construir uma
rotatória , precisando de 30% do terreno e que depois se propôs desapropriar todo o terreno, inclusive a casa. O valor
será de R$ 652.805,70 (seiscentos e cinquenta e dois mil reais e oitocentos e cinco reais e setenta centavos) fazendo
uma explanação detalhada sobre a venda da sub sede de Canaã, informando que é uma área que fica próximo do
acabara de relatar, sem ninguém se manifestar, em seguida, pois em votação a 1º Autorizar o SINTICLEPEMP a
vender a sub Sede em Canaã dos Carajás por motivo declaração a utilidade pública para fins de desapropriação de
área, conforme lei municipal Nº. 048/2019 — Canaã dos Carajás, sendo aprovadas pelos presentes. Nada mais
havendo a tratar o Sr. Presidente encerrou a sessão às 12:35, e eu Francisco Rafael Souza Lino, secretariei a referida
sessão e lavrei a presente ata que será assinada por quem de direito, Parauapebas - PA, 04 de junho de dois mil e vinte
Taio F-€ a 1 PALA
e dois. / 4
VE3S
Antônio Fagner Gama Marques
a us, Presidente - SINTICLEPEMP
ras a Mo plo, CPF: 703.650.912-00
> 4
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$ /
o
en o E Vá Fi Souza Lino
Sr(a): ANTONIO FAGNER GAMA
a dai ao Cartório e solicitou o
to a seguir: Protocolo nº: 68089
1/1/1930Dou fé,
res na Indústria da Construção Civil Leve e
Pesada e do Mobiliário de Para
uapebas - Pará
Parauapebas - Pará Base territorial: Parauapebas, Canaã dos Carajás,
—0 00000000
Curionópolis e Eldorado dos Carajás
———00000
CONTAS BANCÁRIAS DO SINDICATO DOS TRABALHARES NA
INDUSTRIADA CONSTRUÇÃO CIVIL LEVE E PESADA E DO MOBILIARIO
DE PARAUAPEBAS — PA
BANCO DO BRASIL AG. 3245-X
CC. 112.832-9
PIX CNPJ 22.937.320/0001-05
CAIXA ECONOMICA AG. 3145
CC. 012-6 OP. 003
SEGOV
EM
o DOcumento:
Ass: legível
CNPI nº 22.937.320/0001-05, Código Sindical nº. 004.208.87867-2,
, fundado em 27 de Maio de 1990, Sede Rua D, nº 526, bairro Cidade Nova,
caixa postal nº 77 - CEP 68515-000 - Fones (094) 3346-1463 e 33
346-2884 site www.sinticlepemp.org.br e-mail: sinticlepemp(L yahoo.com.br
Registro Civil, Not ; Títulos e Putdmanios, Pessoal Jurídicas eprotest
“Ra 8) nº181;: Bairro: Cidade Nova - Parauapébas/PA-CEP: 68.516-000- ohatg ságróta Ze: