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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaDispõe sobre a denominação das pessoas nascidas no Município de Canaã dos Carajás - PA e dá outras providências.
native_id1319

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-28 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 04ª Sessão Ordinária de 2023, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2023-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2023-02-27 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2023-02-15 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2023-02-14 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2023-02-14 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T20:12:44.065744-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROJETO DE LEI Nº 001/2023
Autor: Vereador Wilson Antônio da Silva Leite
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DAS PESSOAS
NASCIDAS NO MUNICÍPIO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS/PA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA,
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A pessoa nascida no município de Canaã dos Carajás/PA,
será oficialmente chamada pelo gentílico de “CANAENSE”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Canaã dos Carajás/PA, 02 de fevereiro de 2028.
CÂMAR: JUNICIPAL DE CAMAÁ ROS CAmaJas
PROTOCOLO AS 40: CEns
BATA 11/02/73
Si
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
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1 094 3392-4545
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Com muita honra apresento o projeto de lei que cria o gentílico
para pessoas nascidas no município de Canaã dos Carajás/PA.
Adjetivos pátrios ou gentílicos são palavras que nomeiam as
pessoas, conforme o local onde nascem ou vivem. Existem várias
formas de construir um gentílico: predominantemente recorre-se à
junção ao topónimo ou à sua forma latina ou latinizada de um
sufixo como “-ense, -êsou -ano”. No entanto, não se pode
estabelecer um padrão fixo para a criação de gentílicos, porque
estes dependem fortemente não só da estrutura da língua, mas
também da tradição e do uso de estruturas que se fixaram ao longo
do tempo. (grifo nosso). (fonte:
http:/ /www.portaldalinguaportuguesa.org/ about.html )
Portanto, pretende esse projeto de lei, oficializar o nome das
pessoas nascidas na cidade de Canaã dos Carajás, pois não existe
até a presente data, diploma legal que determine o nosso gentílico,
deixando dúvidas sobre qual usar, dentre elas canaense,
canaânense ou cananense.
A fim de se enriquecer a discussão do tema, trago ao conhecimento
dos nobres colegas a notícia que, no ano de 2021, a aluna do curso
de Licenciatura Plena em letras da Faculdade de Letras e
Comunicação - Instituto de Letras e Comunicação da Universidade
Federal do Pará, Mayanda Joélem Pantoja Bacelar, promoveu em
seu TCC — Trabalho de Conclusão de Curso, cujo tema foi “ A
Sociedade refletida na formação do adjetivo gentílico em Canaã dos
O rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
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