ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº 02 /2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 836/2019 QUE CONCEDEU AUXÍLIO
FINANCEIRO EM FAVOR DOS PROGRAMAS E AS OPERAÇÕES
ESPECIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ - PMPA, DESTINADO À
EXECUÇÃO DO PROJETO DE SUPERVISÃO MILITAR EDUCACIONAL —
POLÓ CANAÃ DOS CARAJÁS-PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DOS CARAJÁS
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Rua América, QD.78, Bairro Novo Horizonte Ill
Canaã dos Carajás - PA
Cep: 68.537-000
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ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 836/2019 QUE CONCEDEU
AUXÍLIO FINANCEIRO EM FAVOR DOS PROGRAMAS E AS
OPERAÇÕES ESPECIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ —
PMPA, DESTINADO À EXECUÇÃO DO PROJETO DE
SUPERVISÃO MILITAR EDUCACIONAL — POLÓ CANAÃ
DOS CARAJÁS-PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás-PA,
submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso texto do Projeto de Lei (PL)
cujo objetivo é modificar as disposições normativas da Lei Municipal n.º 836/2019 referentes
à concessão do auxílio financeiro, em especial o reajuste dos valores inicialmente previstos
para o aludido benefício.
Além das alterações pontuais na referida lei, faz-se necessária adequação do
valor do auxílio à realidade social, haja vista que desde 2019 ele não é reajustado.
Outrossim, verifica-se, ainda, que o reajuste no valor dos benefícios previstos
na Lei Municipal se impõe em razão do advento da Lei Estadual n.º 9.500/2022 (PA), uma vez
que a discrepância entre os valores concedidos pelo Estado do Pará e por este Município
violam o princípio constitucional da isonomia/igualdade entre os entes federativos.
Dentro deste contexto e de forma sucinta, pode-se afirmar que as
alterações normativas contidas neste PL representam um aperfeiçoamento na redação
original da Lei Municipal n.º 836/2019, garantindo-se, de igual modo, a concretização do
princípio constitucional da igualdade.
Outrossim, requeiro, gentilmente, que o presente PL seja apreciado e
aprovado em regime de urgência, haja vista a premente necessidade de atualizar os valores
do auxílio.
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Rua América, QD.78, Bairro Novo Horizonte Ill ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 836/2019 QUE CONCEDEU
Canaã dos Carajás - PA AUXÍLIO FINANCEIRO EM FAVOR DOS PROGRAMAS E AS
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SUPERVISÃO MILITAR EDUCACIONAL - POLÓ CANAÃ
DOS CARAJÁS-PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Face ao exposto, são estas as razões que levaram ao encaminhamento do
presente PL, ao qual contamos com a costumeira acolhida e consequente aprovação por
essa Egrégia Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, renovo os protestos de elevada estima,
considerações e apreço.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, 28 de fevereiro de 2023.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIMUN IZ GADELHA
Prefeita do Município de Cafiaã dos Carajás-PA
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SUPERVISÃO MILITAR EDUCACIONAL — POLÓ CANAÃ
DOS CARAIJÁS-PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ss
PREFEITURA
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ;
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS CARAJAS
IF Nº003/2023
TIPO; Estudo técnico de impacto financeiro
Requerente: Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN
Interessado: Gabinete da Prefeita, Secretaria Municipal de Governo
Assunto: Projeto de Lei a partir da proposta de reajuste do auxílio financeiro nos programas é
operações especiais da Policia Militar do Estado do Pará, mais especificamente o da supervisão
militar educacional, no polo do Município de Canaã dos Carajás.
Objetivo: O estudo técnico foi realizado com intuito de subsidiar com as devidas análises para
amparar a viabilidade do Projeto de Lei de inciativa do Poder Executivo Municipal do Município
de Canaã dos Carajás, através da Secretaria Municipal de Planejamento, acerca do Projeto de
Lei que altera a Lei Municipal nº 836/2019, com a proposta de reajuste da parcela financeira fixa
mensal em 10,5% (dez inteiros e cinco décimos de pontos percentuais).
> Legislações pertinentes analisadas:
Y Lei Complementar nº 101/2000 LRF;
Y Lei municipal (LDO 2023) nº 1003/2022
Y Lei municipal (LOA 2023) nº 1026/2022
Y Lei municipal nº 836/2019
Fevereiro -2023
GEAM MEIREY Assinado de forma
digital por GEAM MEIREY
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS BRs E sit
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
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SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO pos cARAdÃS
1.0 APRESENTAÇÃO
O estudo técnico foi realizado com intuito de subsidiar com as devidas análises para
amparar a viabilidade do Projeto de Lei de inciativa do Poder Executivo Municipal do Município
de Canaã dos Carajás - através da Secretaria Municipal de Planejamento -, acerca da alteração
da Lei Municipal nº 836/2019, com a proposta de reajuste da parcela financeira fixa mensal em
10,5% (dez inteiros e cinco décimos de pontos percentuais). A parcela esta fixada no art. 1º da
referida lei nos seguintes termos:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio
financeiro em favor da Policia Militar do Pará — PM/PA, no valor de R$ 44.496,00 (quarenta e
quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais), mensais, com a finalidade de execução do
Projeto de Supervisão Militar - Pólo Canaã dos Carajás, a ser realizado na Escola Municipal
de Educação Básica Ronilton Aridal da Silva. com vistas a questão disciplinar e orientativa do
corpo discente respectivo, bem como, o desenvolvimento da cultura de caráter cívico e de
formação e cultivo de valores éticos e morais.
2.0 INTRODUÇÃO
No texto original da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF 101/2000 a legislação trouxe
dispositivos para restringir a geração da despesa (artigos 15 e 16) e em especial, a despesa
obrigatória de caráter continuado (art. 17), entendida como a derivada de norma que fixe para o
ente a obrigação de sua execução por um período superior a dois exercícios:
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios. (Vide ADI 6357)
$ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput
deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e
demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei
Complementar nº 176, de 2020)
$ 20 Para efeito do atendimento do $ to, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas no anexo referido no 8 10 do art. 40, devendo
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FERREIRA DOS por GEAM MEIREY FERREIRA
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287 0300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ,
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO D
seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
(Vide Lei Complementar nº 176, de 2020)
8 30 Para efeito do $ 20, considera-se aumento permanente de receita 0
proveniente da elevação de aliquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tnbuto ou contribuição. (Vide Lei Complementar
nº 176, de 2020)
8 40 A comprovação referida no & 20, apresentada plo proponente, conterá
as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, ser prejuizo do exame de
compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da
lei de diretrizes orçamentárias. (Vide Lei Complementar nº 176, de 2020)
[.]
grifo nosso
Portanto através da legislação da Lei de Responsabilidade Fiscal foram criados
diversos mecanismos de monitoramento, no qual os gestores teriam, e tem, a obrigatoriedade
durante suas respectivas administrações na manutenção da saúde financeira e equilíbrio fiscal
dos Entes ao qual estão sob sua tutela.
3.0 PREMISSAS e PARÂMETROS LEGAIS
As premissas partem do objeto específico do projeto de lei, a partir da proposta de
reajuste da parcela financeira fixa mensal em 10,5% (dez inteiros e cinco décimos de pontos
percentuais, sobre o auxílio financeiro fixado em lei que instituiu o auxilio financeiro nos
programas e operações especiais da Policia Militar do Estado do Pará, mais especificamente O
da supervisão militar educacional, no polo do Município de Canaã dos Carajás.
3.1 Planejamento Orçamentário 2023
O projeto de lei que trata do orçamento anual para o exercício 2023, prevê uma receita
corrente liquida para o exercicio em execução de em R$ 2.049.728.443,15 (dois bilhões,
quarenta e nove milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais €
quinze centavos).
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PREFEITURA MUNICIPA! DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS CARAJÁS
A execução do referido programa é exesutada na unidade orçamentaria da Secretaria
Municipal de Planejamento, na ação: 04.122.1343.9.
-036 Convênioltermo de cooperação/termo
de fomento com entidades públicas e privadas, ent. Gov. e não govemamentais,
Imagem 1 - Ação Orçamentaria de Execução do Programs na LOA 2023
Fonte: Lei orçamentaria anual nº 1026/2022
3.2 Custos Adicionais
O custo inicial mensal apurado conforme as premissas abordadas (reajuste de 10,5%
nas “parcelas mensais fixadas anteriormente no artigo 1º da Lei Municipal nº 836/2019), será de
R$ 4.672,08 (quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais, e oito centavos), acumulando no ano
um impacto adicional de despesa com o programa de R$ 56.064,96 (cinquenta e seis mil,
sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
Tabela 1 - Apuração do Custo Adicional a Partir do Reajuste de 10.5%
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CUSTO ATUAL | Reajuste - Novo ADICIONAL NO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CANAÃ
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS CARANÃS
parcela mensal R$ 44.496,00 R$4.67208 R$ 49.168,08 R$ 56.064,96
A partir do custo inicial apurado de R$ 56K no ano, e correlacionando respectivamente
com a receita corrente liquida (RCL) prevista nas premissas da Lei de Diretrizes Orçamentarias
para o triênio (2023-2024-2025), a despesa adicional representada pelas medições os seguintes
indicadores (DP X RCL): 2023 com 0,0027%, 2024 de 0,0033%, e no último ano da linha
histórica em 2025 com 0,0028% (média de 0,003%.)
Tabela 2 = Apuração do indicador da Despesa Adicional versus a RCL
ANO Receita Corrente Liquida - pomesa Adicional % da DP X RCL
Cálculo com base a Receita Corrente Liquida- RCL
2023 R$ 2.049.728.443,15 0,0027%
2024 R$ 1.722.399.183,79 R$ 56.064,96 0,0033%
2025 RS 2.012.399.183,79 0,0028%,
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A criação, ampliação, ou outra medida que acarrete despesa obrigatória de caráter
continuando (DOCC), é prerrogativa e obrigatório, a sua medição através de estudo prévio para
sua implementação. Diante disso foram realizadas duas medições conforme explicado nas
seções anteriores - a despesa adicional versus RCL, com as projeções realizadas na Lei de
diretrizes orçamentarias para 2023 (lei nº 1003/2022).
O custo da despesa adicional do projeto, apresenta um valor acumulado no ano de R$
56.064,96 (cinquenta e seis mil, sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), e
respectivamente no triênio de R$ 168.194,88 (cento e sessenta e oito mil, cento e
noventa e quatro reais, e oitenta e oito centavos).
A medição realizada conforme as bases parametrizadas pela lei de responsabilidade
fiscal - LRF (lei nº101/2000) - utilizando A RECEITA CORRENTE LIQUIDA- RCL -, apresenta
como indicador uma média de 0,003%.
Assinado de forma 5
digital por GEAM
MEIREY FERREIRA DOS
SANTOS:26474069287
Dados: 2023.02.23
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GEAMMEIREY
FERREIRA DOS.
SANTOS:26474069287
mer ren
ESTADO DO PARÁ SO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PREFEITURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOSICARAJAS
Por conseguinte, o resultado apresenta indicadores que não compromete o equilibrio
fiscal do municipio, face ao montante adicional ser de pequena parcela de dispêndio financeiro.
Portanto, existindo legalidade na proposta, onde 9 custo adicional não comprometerá nenhum
limite legal.
GEAM MEIREY Assinado de forma digital
por GEAM MEIREY
FERREIRA DOS Ferreira DOS
SANTOS:2647406 SANTOS:26474069287
É Dacos: 2023.02.23
9287 12:15:28 -03:00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás/PA,
no uso de suas atribuições e atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal,
DECLARO, para os devidos fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira,
que o Projeto de Lei (PL) que “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 836/2019 QUE CONCEDEU
AUXÍLIO FINANCEIRO EM FAVOR DOS PROGRAMAS E AS OPERAÇÕES ESPECIAIS DA POLÍCIA
MILITAR DO PARÁ — PMPA, DESTINADO À EXECUÇÃO DO PROJETO DE SUPERVISÃO MILITAR
EDUCACIONAL - PÓLO CANAÃ DOS CARAJÁS-PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” possui
perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA),
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assina o presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, 28
fevereiro de 2023.
JOSEMIRA RAIMU
Prefeita do Município d
INIZ GADELHA
naã dos Carajás-PA
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Rua América, QD. 78, Bairro Novo Horizonte Ill - Canaã dos Carajás — PA Cep: 68.537-000
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4)
ESTADO DO PARÁ .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJAS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º ( Ã /2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 836/2019
QUE CONCEDEU AUXÍLIO FINANCEIRO EM
FAVOR DOS PROGRAMAS E AS OPERAÇÕES
ESPECIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ —
PMPA, DESTINADO À EXECUÇÃO DO
PROJETO DE SUPERVISÃO MILITAR
EDUCACIONAL - POLÓ CANAÃ DOS
CARAJÁS-PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 73 e 74 da Lei Orgânica deste
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € ela, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Municipal aperfeiçoa as disposições normativas referentes à concessão do
auxílio financeiro estabelecido na lei n.º 836/2019.
Art. 2º A Lei n.º 836 de 28 de março de 2019 passa à vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O Poder Executivo deste Município fica autorizado a conceder,
mensalmente, auxílio financeiro em favor da Polícia Militar do Pará — PM/PA para
execução do projeto de supervisão militar — Pólo Canaã dos Carajás, às! izado
na Escola Municipal de Educação Básica Ronilton Aridal da Silva.
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Cep: 68.537 o . AUXÍLIO FINANCEIRO EM FAVOR DOS PROGRAMAS E AS
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DOS CARAJÁS-PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DA PREFEITA
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Cep: 68.537-000 AUXÍLIO FINANCEIRO EM FAVOR DOS PROGRAMAS E AS
E-mail:segov()canaadoscarajás.pa.gov.br
Parágrafo único: o projeto referido no caput deste artigo objetiva disciplinar e
orientar o corpo discente, bem como promover o desenvolvimento da cultura de
caráter cívico e de formação e cultivo de valores éticos e morais.” (NR)
“Art. 3º A concessão do auxílio descrito no art. 1º desta Lei será objeto de
convênio ou instrumento congênere a ser firmado entre o Poder Executivo
Municipal e a Polícia Militar do Pará — PM/PA.” (NR)
& 1º O valor do Auxílio Financeiro de Complementação de Jornada para a
realização de programas de prevenção primária e operações especiais será
definido por Decreto Municipal que observará:
|- a existência de suficiente dotação orçamentária para a realização das despesas
previstas no Termo de Convênio celebrado com a Polícia Militar-PA;
If - como limite máximo o valor atualizado previsto no artigo 3º da Lei Estadual nº
6.830, de 13 de fevereiro de 2006, ou por outra norma que a substitua, por
serviços de no mínimo seis horas diárias para o exercício de cada tarefa descrita no
artigo 4º da presente Lei Municipal, podendo chegar até 08 (oito) servitos/dia por
mês por policial.
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GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, 28 de fevereiro de 2023.
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JOSEMIRA RAIMU INIZ GADELHA
Prefeita do Município de“Canaã dos Carajás/PA
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