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materia nº 12/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaSolicitando a Prefeita Municipal a Criação, Implantação e Regulamentação de Serviço Complementar de Assistência Jurídica Municipal Gratuita para Pessoas Hipossuficientes de Canaã dos Carajás-Pa.
native_id1326

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-07 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 05ª Sessão Ordinária de 2023, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2023-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2023-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2023-03-07 Proposição Protocolada. Proposição Protocolada Junto ao Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-07T18:29:30.625186-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 012/2023
MATÉRIA:
Solicitando a Prefeita Municipal a Criação, Implantação e Regulamentação de
Serviço Complementar de Assistência Jurídica Municipal Gratuita para Pessoas
Hipossuficientes de Canaã dos Carajás-Pa.
AUTORIA: VEREADOR WEBERT FELIPE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 07/03/2023
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
OBSERVAÇÃO: esta Indicação fora
encaminhada para a Secretaria Geral
da Câmara, a fim de aguardar a sua
inclusão na Pauta de Sessão para
votação, conforme o) tempo
regimental.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
ESTADO DO PARÁ
: PODER LEGISLATIVO
(e CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
: CNPJ: 01.613.324/0001-68
GABINETE DO VEREADOR WERBET FELIPE RODRIGUES
CA AA MUNIIPAL LAMA,
INDICAÇÃO Nº. (1/2. /2023. j ja page Loisiatis
DATA; (12 [031 o
Srs, Vereadores (a) A Alf:
Assiretr
Sr. Presidente,
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma
regimental, desta Casa de Leis, para que seja oficiado a Excelentíssima
Prefeita Municipal que adote medidas necessárias para CRIAÇÃO,
IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE SERVIÇO
Ê COMPLEMENTAR DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA MUNICIPAL
| GRATUITA PARA PESSOAS HIPOSSUFICIENTES DE CANAÃ
DOS CARAJÁS - PA.
Justificativa
Apresentamos, muito respeitosamente, a presente Indicação, com o
objetivo de criar, implantar e regulamentar o Serviço de Assistência Jurídica
Gratuita Municipal, sem finalidade lucrativa, para as pessoas
hipossuficientes do nosso Município, e reconhecidamente vulneráveis na
forma da Lei Federal nº 1.060/50, também acompanhadas pelo serviço de
Assistência Social do Município.
|
|
|
|
H
|
|
Discussões realizadas no âmbito federativo, junto à Procuradoria
Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) e outros
órgãos reguladores, trouxeram a clareza de que o dever de prestar assistência
jurídica, não deve ser exclusividade da União e dos estados, pois não se pode
proibir, vedar, reprimir que entidades privadas ou mesmo públicas que
venham a oferecer a assistência jurídica. Assim o STF, entendeu que:
“As Defensorias Públicas não têm o monopólio da
assistência jurídica a hipossuficientes. Portanto,
municípios podem criar serviços de atendimento
Judiciário a pessoas carentes, de forma a ampliar o
acesso à justiça. ”
cm COREME enersuns saem pr
SECT EA 2 ST OT
ESTADO DO PARÁ
pm PODER LEGISLATIVO
e) CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Ê CNPJ: 01.613.324/0001-68
TESS GABINETE DO VEREADOR WERBET FELIPE RODRIGUES
— DT AE NPADOR WERBET FELIPE RODRIGUES |
Apesar de o Município não ser obrigado a desempenhar este serviço,
9 mesmo tem competência para ampliar serviços públicos que assegurem o
exercício desse direito pela população.
Ressalto que a Defensoria Pública estadual vem novamente atendendo
no município desde dezembro de 2022, fechada ao atendimento por quase 4
anos, no entanto considerando a população de Canaã dos Carajás de
aproximadamente 85 mil habitantes, conforme dados recentes do IBGE,
impossível torna-se que seja suprida a demanda dos atendimentos à pessoas
hipossuficientes, notadamente nas áreas do direito de família e registros
públicos.
A ideia trazida com a presente indicação é fazer com que o serviço
seja prestado de forma descentralizada, tendo como finalidade o
oferecimento de assistência jurídica aos necessitados, sem finalidade
lucrativa. A sugestão é que a atuação dos servidores do setor de Assistência
Jurídica Gratuita, seja, prioritariamente, na esfera cível do Direito, voltada,
de preferência, para procedimentos relativos aos Direitos de Família.
Diante o exposto, indico a veemente necessidade de CRIAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO COMPLEMENTAR DE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA MUNICIPAL GRATUITA PARA
PESSOAS HIPOSSUFICIENTES DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA,
minorando a vulnerabilidade social e econômica, e incrementando o acesso
à justiça.
Canaã dos Carajás 03/03/2023.
Werbet Felipe Rodrigues
Vereador

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