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materia nº 17/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaSolicitando a Prefeita Municipal que adote as medidas necessárias para a criação, organização e estruturação da Guarda Municipal do Município de Canaã dos Carajás - PA.
native_id1331

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-14 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 06ª Sessão Ordinária de 2023, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2023-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2023-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia • Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2023-03-14 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto ao Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-14T18:39:40.493662-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO |
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
jd
anaá dos Cara, ão
<s
INDICAÇÃO Nº 017/2023
MATÉRIA:
| Solicitando a Prefeita Municipal que adote as medidas necessárias para a
| criação, organização e estruturação da Guarda Municipal do Município de Canaã
dos Carajás - PA. |
AUTORIA: VEREADOR WERBET FELIPE
VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 14/03/2023
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do: |
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
| DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
| Canaã dos Carajás — PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
cs “ CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº.6 | 2023.
Sr. Presidente,
Sra. Vereadora
Senhores Vereadores.
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma regimental, desta Casa de Leis, para que
seja oficiada a Excelentíssima Prefeita Municipal, para que adote as medidas necessárias para a criação,
organização e estruturação da GUARDA MUNICIPAL do município de Canaã dos Carajás - PA.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA DOS cada ás
Ey AR: OVADO NA SESSÃO
é ORDINÁRIA
AsoBias
AStussão Unica
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Traz-se para a apreciação de Vossas Excelências o presente indicativo, que embora tenha sido
anteriormente protocolado sob o nº 026/2021, naquela oportunidade este importante projeto não deliberado
em plenário considerando que não havia previsão de um recenseamento para o nosso município. Ocorre
que, ao final do ano de 2022 o IBGE iniciou as atividades sob o prisma de atualizar os dados referentes a
densidade demográfica e renda per capta, dados importantíssimos ao desenvolvimento de Canaã.
A Constituição Federal de 1988 prevê a autonomia dos Municípios para realizar a criação da
Guarda Municipal visando garantir a proteção dos bens, serviços e instalações necessárias ao serviço
público, além do real auxílio as forças policiais na garantia da ordem. Segue o texto constitucional in
verbis:
Art, 144, A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.
é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
património, através dos seguintes órgãos: R
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
I- polícia federal:
II - polícia rodoviária federal:
Assinatura
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
E
PODER LEGISLATIVO
DD
II - polícia ferroviária federal:
IV - polícias civis:
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
8 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
(Grifo nosso)
Desta forma, conforme a finalidade de ser já exposta pela nossa Carta Magna, busca-se também
com implementação de uma Guarda Municipal o bem-estar social da população, garantindo sobretudo, um
aprimoramento na segurança pública de nosso município, garantindo um suporte mais eficiente ao cidadão,
apoio nas fiscalizações de trânsito (atualmente realizadas majoritariamente pela SEMSPUV), bem como o
apoio operacional a Polícia Militar, nas fiscalizações ostensivas e operacionais de repressão a condutas
delituosas, apoio a Secretaria Municipal de Meio Ambiente em ocorrências de perturbação do sossego.
Para a constituição de uma guarda municipal que atenda às necessidades do município, em
consonância com os anseios da população, há a necessidade de elaborar um projeto que identifique as
prioridades municipais, a viabilidade operacional e financeira, e o seu emprego dentro de uma visão
moderna de administração e proteção do bem público.
A Guarda Municipal terá como função primordial a proteção de bens públicos, serviços e
instalações do Município, prevenindo a ocorrência de atos ilícitos a exemplo de danos, vandalismo e
sinistros contra os mesmos, através do patrulhamento ostensivo e preventivo. Ainda, uma das funções
primordiais a ser exercida pela Guarda Municipal é a vigilância de escolas, unidades de saúde e demais
prédios utilizados na prestação de serviços públicos garantindo assim a as condições necessárias para que a
população possa usufruir desses ambientes com maior comodidade e segurança.
O município que venha criar a guarda tem uma visão diferenciada e mais firme no combate à
criminalidade. E mais, em muitos municípios estão sendo criadas as guardas municipais, vinculadas as
secretarias de defesa social, ou vinculadas à outra secretaria, pois não é obrigado ser criada uma secretaria
FME pal Ui S BOA ita Pública
VADO NÃ SESSÃO
para tal, podendo inclusive em nosso município ser vinculada à S
Viária (SEMSPUV).
PRESIDENTE
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO '
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
>>>
Há que se falar que existem muitas possibilidades de estruturar uma guarda municipal sem onerar o
município, através de doações de outros órgãos, sem custo nenhum ao município. A segurança pública é
algo que tem que ser valorizado, e o município tem que pensar em ter uma segurança pública própria, sem
esperar apenas as ações dos Órgãos Estaduais, composto pela Polícia Civil, Polícia Militar e Bombeiros
Militares.
No que se refere as normativas específicas em relação a funcionabilidade da Guarda Municipal, em
2014 foi criado o Estatuto Geral da Guarda Municipal, através da Lei 13.022, que dispõe sobre os
princípios, competências, criação, as exigências para investidura, prerrogativas, vedações e demais temas
envolvendo a instituição, estando assim o Executivo atento a essa lei na criação desse projeto. Este assunto
deve ser amplamente discutido, e deve ser feito com Planejamento, e todos devem colaborar com a
segurança pública, haja vista que é um contexto geral e responsabilidade de todos.
Diante do exposto acima, indica-se a necessidade de CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
como medida de prevenção e contribuição a Segurança Pública em nosso Município.
Desta forma, ante ao exposto, conta-se com o apoio de V.Exas, para a aprovação unânime e integral
dessa INDICAÇÃO.
Canaã dos Carajás, 07 de março de 2023,
WERBET FELIPE RODRIGUE
Vereador
MIGUEL DA SAÚDE
Vereador VÁMARE MUNICIPAL DE CANAS DOS CARAJÁS
A ÓVADO NA SESSÃO
RHodigs
BCUSSÃO Uiuca
PRESENTE

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