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materia nº 18/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaSolicitando a Prefeita Municipal a construção de uma Praça Pública com área de lazer, parque infantil e Academia ao Ar Livre, bem como manutenção destes para atender os bairros nova Esperança I e Nova Esperança II.
native_id1332

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 7ª Sessão Ordinária de 2023, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2023-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2023-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Indicação Encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2023-03-16 Proposição Protocolada. Proposição Protocolada Junto ao Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-21T20:02:21.167674-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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INSS SUE PE
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
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INDICAÇÃO Nº 018/2023
MATÉRIA:
| Solicitando a Prefeita Municipal a construção de uma Praça Pública com área de |
| lazer, parque infantil e Academia ao Ar Livre, bem como manutenção destes para
| atender os bairros nova Esperança | e Nova Esperança Il.
AUTORIA: VEREADORA ANDERSON MENDES
DATA DE TRAMITAÇÃO: 16/03/2023
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
OBSERVAÇÃO: esta Indicação fora
encaminhada para a Secretaria Geral
da Câmara, a fim de aguardar a sua
inclusão na Pauta de Sessão para
votação, conforme o tempo
regimental.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
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PODER LEGISLATIVO DATA: jo 102/23
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARÁS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MENDES ) Ane | Ae x
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INDICAÇÃO (13/2023 14 de março de 2023
AUTOR: Vereador Anderson Mendes
ASSUNTO: REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA COM ÁREA DE LAZER,
PARQUE INFATIL E ACADEMIA AO AR LIVRE, BEM COMO MANUNTENÇÃO DESTES
PARA ATENDER OS BAIRROS NOVA ESPERANÇA | e NOVA ESPERANÇA II.
SR. Presidente
SR. Vereadores
INDICO, após a devida deliberação do plenário, na forma regimental, que está casa de
Leis solicite a Excelentíssima Prefeita Municipal Josemira Gadelha, a realizar a
construção de praça pública com área de lazer, Parque infantil e academia ao ar livre no
bairro Nova Esperança | e Nova Esperança Il.
JUSTIFICATIVA
O direito ao lazer encontra-se na Constituição Federal, conforme o artigo 6º,
caput, artigo 78, IV, artigo 217, & 3º, e artigo 227; o lazer está inserido no capítulo dos
Direitos Sociais e este, por sua vez, encontra-se no título dos Direitos Fundamentais.
Logo, o lazer é um direito subjetivo, fundamental e da 22 geração.
Os espaços públicos, entre eles praças e parques, tornam-se cada vez mais
importantes no desenvolvimento sustentável de cidades, revelando que são
fundamentais em seu planejamento na perspectiva de promover qualidade de vida de
seus habitantes e fomentar a cultura, o lazer e a atividade turística. Por isso, é essencial
garantir a construção e manutenção de praças públicas de nosso município,
fortalecendo assim seu compromisso com a população.
Evidenciamos, que os Bairros Nova Esperança | e Il não possui um espaço de lazer
e recreação adequados para os munícipes que ali residem. Levando em consideração o
constante crescimento do bairro, segue a Planta Topográfica da área Institucional (em
anexo) do Bairro Nova Esperança | de 3.537,30 Metros Quadrado e Nova Esperança Il de
5.118,52 Metros Quadrado áreas para a devida finalidade de construção de área pública
para benefício dos moradores.
Q Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
8 secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br
« 094 3392-4545
e www.canadoscarajas.pa.leg.br Fa piagã- Ata by
A
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARÁS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MENDES
(o
Finalizamos reforçando a necessidade de tal obra, perante os argumentos já
apresentados, bem como a sua relevância para população dessa localidade que conta
com mais mil famílias.
Requeremos assim, uma presteza na realização desta importante obra no bairro
Nova Esperança | e Il, certos do apoio dos nobres vereadores, peço o voto para a
aprovação desta indicação.
Por fim, após enaltecer os diversos pontos da relevância que esta indicação
possui, ainda requeremos a presteza na realização desta importante propositura, e
certos do apoio dos nobres vereadores, que peço o voto para aprovação desta indicação.
Ilustração das duas áreas Institucionais Bairro Nova Esperança Il e Nova Esperança 1.
Anderson Mendes dos Reis
Vereador
Q Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
8 secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br
« 094 3392-4545
S www.canadoscarajas.pa.leg.br

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