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materia nº 21/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaSolicitando a Prefeita Municipal a Construção de uma Creche para atender os Bairros Nova Esperança I e Nova Esperança II.
native_id1335

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 7ª Sessão Ordinária de 2023, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2023-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2023-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Indicação Encaminhada para Secretaria Geral afim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2023-03-16 Proposição Protocolada. — Proposição Protocolada junto ao Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-21T20:03:19.245927-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
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INDICAÇÃO Nº 021/2023
MATÉRIA:
| Solicitando a Prefeita Municipal a Construção de uma Creche para atender os
AUTORIA: VEREADORA ANDERSON MENDES
DATA DE TRAMITAÇÃO: 16/03/2023
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
| sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
OBSERVAÇÃO: esta Indicação fora
encaminhada para a Secretaria Geral
da Câmara, a fim de aguardar a sua
inclusão na Pauta de Sessão para
votação, conforme (o) tempo
regimental.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARÁS pesinutara
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MENDES
INDICAÇÃO(2//2023 14 de março de 2023
AUTOR: Vereador Anderson Mendes
ASSUNTO: REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PARA ATENDER OS BAIRROS
NOVA ESPERANÇA | e NOVA ESPERANÇA II.
SR. Presidente
SR. Vereadores
INDICO, após a devida deliberação do plenário, na forma regimental, que está casa de
Leis solicite a Excelentíssima Prefeita Municipal Josemira Gadelha, a realizar a
construção de uma creche no bairro Nova Esperança | e Nova Esperança Il.
JUSTIFICATIVA
O poder Executivo Municipal, tem a obrigação de amparar seus munícipes,
através da lei nº 9.394/1996, art. 11, inciso V: “oferecer a educação infantil em creches
e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros
níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de
sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados
pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Evidenciamos, que os Bairros Nova Esperança | e Il já são atendidos em uma
escola municipal no Bairro Residencial Canaã, porém a mesma não contempla a faixa
etária de zero a três anos, e poderia essa administração realizar um anexo para dar
abrigo a essa creche, já suprindo a necessidade dessas famílias, além de gerar uma
maior economicidade e agilidade na construção da creche,
O objetivo dessa indicação é promover uma assistência ao ensino infantil no
Bairro Nova Esperança |, Nova Esperança Il. Tendo em vista o constante crescimento
do bairro, segue a Planta Topográfica da área Institucional (em anexo) do Bairro Nova
Esperança | de 3.537,30 Metros Quadrado e Nova Esperança || de 5.118,52 Metros
Quadrado áreas para a devida finalidade de construção de área pública para benefício
dos moradores que necessitam de tal atendimento.
Q Rua Tancredo Neves, 546 — Centro — Canaã dos Carajás — PA
83 secretariageral(Dcanaadoscarajas.pa.leg.br
“ 094 3392-4545 Pere
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* www.canadoscarajas.pa.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARÁS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MENDES
Finalizamos reforçando a necessidade de tal obra, perante os argumentos já
apresentados, bem como a sua relevância para população dessa localidade que conta
com mais mil famílias.
Requeremos assim, uma presteza na realização desta importante obra no
bairro Nova Esperança | e Il, certos do apoio dos nobres vereadores, peço o voto para à
aprovação desta indicação.
Por fim, após enaltecer os diversos pontos da relevância que esta indicação
possui, ainda requeremos a presteza na realização desta importante propositura, e
certos do apoio dos nobres vereadores, que peço o voto para aprovação desta
indicação.
ANEXO- ilustração das áreas citadas no Bairro Nova Esperança | e Il.
Bo duas ta ger
Anderson Mendes dos Reis
Q Rua Tancredo Neves, 546 — Centro — Canaã dos Carajás — PA
83 secretariageral(Dcanaadoscarajas.pa.leg.br
“ 094 3392-4545
£ www.canadoscarajas.pa.leg.br

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