(5 RAJÁS
= Vhs
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA ——
PROJETO DE LEINº (D9 /2023.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Munic DE ctipos Caras
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE III DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS
E-MAIL:;SEGOV(O CANAADOSCARAJÁS.PA.GOV.BR EXECUTIVO MUNICIPAL.
Vs CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJA:
oi BEN A PROTOCOLO ÁS Já 00 hs
ESTADO DO PARÁ ) DATA O (02% >
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARASÉ
GABINETE DA PREFEITA
Assinatura *
PROJETO DE LEI Ne (OO /2023.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional
do Poder Executivo Municipal, o aumento percentual de 5,78% (cinco inteiros e setenta e oito
centésimos por cento), a título de revisão geral, a incidir sobre seus respectivos vencimentos-base.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão por conta de dotações
próprias previstas no orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2023, em especial no que se refere aos pagamentos das diferenças
remuneratórias retroativas.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, 16 de março de 2023.
JOSEMIRA RAIMU NIZ GADELHA
Prefeita do Município d naã dos Carajás-PA
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS
CANAÃ DOS CARAIJÁS - PA SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO
CEP: 68.537-000 PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER
E-MAIL:;SEGOV(O CANAADOSCARAJÁS.PA.GOV.BR EXECUTIVO MUNICIPAL,
[a CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARA:
ESTADO DO PARÁ bz
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás-PA,
submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso texto do Projeto de Lei (PL) que
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
Em primeiro lugar, esclareço a V. Excelências que, em obediência ao inciso IX do art.
2º da Instrução Normativa n.º 02/2022-TCMPA, encaminho o presente PL de forma separada dos
aumentos atinentes ao auxílio alimentação e reajuste (ganho real), uma vez que este PL trata
exclusivamente da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos da Administração
Pública direta e indireta desta urbe.
“Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, consideram-se fundamentais
os seguintes conceitos e definições:
(..)
IX - LEI ESPECÍFICA: aquela que observado o regular processo legislativo, em
especial, quanto à iniciativa de sua proposição, destina-se exclusivamente à
regulamentação, no âmbito municipal, de matéria atinente à fixação, revisão e/ou
reajuste da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes
políticos.” (grifo nosso)
Feita esta observação e já em um segundo plano argumentativo, destaco que a
recomposição salarial dos servidores públicos se apresenta como um elemento necessário, haja
vista todo o cenário econômico vivenciado nos últimos anos, principalmente em razão dos altos
índices inflacionários que comprometeram a real capacidade financeira dos vencimentos daqueles.
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO
CEP: 68.537-000 PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER
E-MAIL:SEGOV(B CANAADOSCARAJÁS.PA.GOV.BR EXECUTIVO MUNICIPAL.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Nesse sentido, pode-se afirmar que o presente PL visa garantir que os servidores não
sofram perdas em seu poder de compra diante dos aumentos dos preços, tornando a revisão dos
vencimentos uma medida justa e necessária.
Para além disso, importante destacar que a falta de recomposição salarial pode gerar
insatisfação e desmotivação entre os servidores públicos, resultando em prejuízos para a
prestação de serviços públicos de qualidade à população. Igualmente, a desvalorização desses
pode levar à fuga de talentos para o setor privado, dificultando a atração de profissionais
capacitados e comprometendo o desempenho das atividades estatais.
Dito isso, informo que a revisão geral proposta de 5,78% (cinco inteiros e setenta e
oito centésimos por cento) atinente à inflação acumulada no último período se encontra, in casu,
dentro das condições financeiras para o orçamento vigente do Município, consoante demonstrado
no impacto orçamentário-financeiro e na declaração da ordenadora de despesas anexos.
O presente PL propõe o aumento de 5,78% (cinco inteiros e setenta e oito
centésimos por cento) a título de revisão geral (inflação acumulada no período). Somado ao
reajuste salarial proposto em outro PL contemporâneo a este, será concedido um aumento total
(revisão geral + reajuste) de 10% sobre os vencimento-bases dos servidores, o que representa um
grande avanço na política remuneratória.
Em tempo, solicito, ainda, que o presente PL trâmite em CARÁTER DE URGÊNCIA,
garantindo-se, o quanto antes, a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos da
Administração Pública direta e indireta desta urbe.
Com essas considerações, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação do
legislativo, contando com sua aprovação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, 16 de março de 2023.
DINIZ GADELHA
JOSEMIRA RAIMU
Prefeita do Município d naã dos Carajás-PA
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Il DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO
CEP: 68.537-000 PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER
E-MAIL:SEGOV(O CANAADOSCARAJÁS.PA.GOV.BR EXECUTIVO MUNICIPAL.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS f
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DOS CARAJÁS
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
IF Nº008/2023
TIPO: Estudo técnico de impacto financeiro
Requerente: Secretaria Municipal de Administração e Sec. Municipal de Planejamento
Interessado: Administração Direta e Indireta
Assunto: Revisão Geral de 2023 — Ajuste das Perdas Inflacionarias
Objetivo: O estudo técnico de impacto financeiro e de viabilidade Econômica, a partir do ajuste das perdas
inflacionarias medida no ano de 2022.
> Legislações pertinentes:
Y Lei Complementar nº 101/2000 LRF;
Y Lei Municipal (LDO 2023) nº 1003/2022
Y Lei Municipal (LOA 2023) nº 1026/2022
Y Legislações Municipais: nº624/2014, 625/2014, 686/2015, 854/2019, 858/2019, 859/2019,
889/2019;
março - 2023
Impacto Financeiro: Nº 08-2023
Revisão Geral 2023
1.0 APRESENTAÇÃO
A Carta Magna de 1988 traz no seu artigo 37 as regras a respeito da política salarial dos servidores
públicos sejam a título de reajuste remuneratório, que consta na primeira parte do inciso X do artigo 37 da
Constituição da República, ou se foi revisão geral anual, que assim finaliza o dispositivo:
Art. 37 [...] X — a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices,
A revisão geral anual alcança a reposição da variação inflacionária que busca repor 0 poder aquisitivo
da remuneração, até então o Município vem usado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA nas
revisões gerais anuais. Teoricamente essa reposição medida pelo IPCA não representa conquista de melhoria
ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo.
2.0 INTRODUÇÃO
O estudo tem o intuito de aferir o custo da revisão geral anual do ano de 2022 e a capacidade
orçamentaria-financeira, do Poder Executivo Municipal (administração direta e administração indireta), no
tocante a despesa de pessoal, conforme a legislação Constitucional e também no cumprimento das normas
instituídas pelo órgão de controle externo — Tribunal de Contas dos Municípios do Pará - TCM-PA, com o
advento da última atualização normativa através da resolução administrativa nº18/2018/TCM-PA.
O artigo 18 da LRF estabelece que despesa total com pessoal consiste na soma dos gastos do ente
da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou
empregos, civis, militares e de membros do Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens fixas, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais
e contribuições pelo ente às entidades de previdência. Conforme aborda Cruz (2001, p. 21), “As despesas com
pessoal são as que mais despertam a atenção da população e dos gestores públicos, em razão de serem as
2
mais representativas em quase todos os entes públicos, entre os gastos realizados.” Desta forma entende-se
que a despesa com pessoal se torna um dos pontos mais preocupantes entre os gestores públicos, em
controlar as despesas no setor público e, principalmente, em relação à folha de pagamento.
De acordo com o parágrafo único do artigo 22 da lei 101/2000 (LRF), se a despesa com pessoal em
relação à RCL exceder 95% (noventa e cinco por cento) do limite, o Poder ou órgão referido no art. 20 que
ocorrer no excesso:
e Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal
ou contratual;
e Criar cargo, emprego ou função; Alteração de estrutura de carreira que implique
aumento de despesa;
e Promoção de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores nas áreas de educação, saúde e segurança.
e Redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão
e funções de confiança;
Concomitantemente o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes
(oito meses subsequentes), sendo um terço no primeiro quadrimestre, conforme cita o artigo 23 da LRF.
Conforme o $ 3º, incisos |, II, III, do artigo 23 da LRF, não alcançada à redução no prazo estabelecido, e
enquanto pendurar o excesso, o ente não poderá: receber transferências voluntárias; obter garantia direta ou
indireta, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida
mobiliária e as que visem à redução da despesa com pessoal.
3.0 - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LOA 2023
A Lei Municipal nº 1026/2022, que trata do orçamento anual para o exercício atual (2023), prevê uma
receita corrente liquida para o exercício em execução de R$ 2.049.728.443,15 (dois bilhões, quarenta e nove
milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quinze centavos). Com
uma despesa de pessoal projetada para o Poder Executivo Municipal de R$ 314.131.539.96 (trezentos e
quatorze milhões, cento e trinta e um mil, quinhentos e trinta e nove reais e novecentos e seis
centavos), representando um índice de DP X RCL de 15,33%. A tela do anexo da legislação abaixo demonstra
a devida apuração:
Imagem 1 - Projeção das Despesas com Pessoal Projetado na LOA 2023
Parê o . , nom PROGRAMA PARA 207
Governo Municipal de Canaã dos Carajás PROJÉÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL Pagos 0001
Consolidado
MIM
DESPESA COM PESSOAL | DESPESA ORÇADA 1803
DESPESAS COM PESSOAL DO EXECUTINO (1) |
BR RR Contratação por como determinado | na
9 ALA vencimentos E vent, fixas pessõa! civil] o 18) Audi
3.1.90,13,08 Obrigações patronais 57,456,035,85
TOTAL DE DESPESAS COM PESSOA. DO EXECUTIVO (DD. sssescesensasenasssa Do ABL
DESPESAS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO (LI) |
3.1,50.04.00 Costratação por tenpo determisado 2.080.008,04
11.80.11.08 tabs Ê est has pessul civil E DM A
3.1.30.13.00 obrigações patronais 4.200.000,00
3.1,50.92.00 desgêsas de exercicios anteriores | 28.000,08
TOTAL DE DESPESAS COM PESSOA. DO LEGISLATIVO (EE), ..ccsacscesssesse | RC RR]
RECERTA CORRENTE LÍQUIDA SRELISTA < ROL. ..scsraseressrerentensarõos RR RR)
X do TOTAL DA DESPESA LIQUID: COM PESSOAL | . j
dO EXECUTIVO sobre à MEL Po MBLIEN O A)
LINITE LEGAL DE DESPESAS BO EXECUTINO PO IS358,0 (0 SAD E)
Kodo TOTAL DA DESPESA LIQUID: COM PESSGAL |
dO LEGISLATIVO sobre à ROL o UMA (O LUI)
LINITE LEGAL DE DESPESAS DO LEGISLATIVO 122,983.706,59 ( 6,004)
Fonte: Lei Orçamentaria Anual (LOA) — Nº 1026/2022
4.0 - METODOLOGIA, PREMISSAS e PARÂMETROS LEGAIS
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, acumulado no período de janeiro a
dezembro de 2022, atingiu o percentual de 5,78%. A tabela abaixo o demonstrativo do histórico do IPCA.
Tabela 1 - Historico do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA - jan. a dez. 2022
tório | Índice do mês Índice acumulado no ano
(em %) de 2022 (em %)
jan./22 0,54 0,5400
fev./22 1,01 1,5555
mar/22 1,62 3,2007
abr./22 1,06 4,2946
mai./22 0,47 4,7848
jun./22 0,67 5,4868
Jul/22 -0,68 4,7695
ago./22 -0,36 4,3923
set/22 0,29 4,0896
out/22 0,59 4,7037
nov./22 0,41 5,133
dez/22 0,62 5,7848
Fonte: elaboração autor a partir de dados publicados no site do IBGE.
Para o biênio 2024-2025, as previsões foram projetadas de acordo com o último Relatório de
Mercado, publicado pelo Banco Central do Brasil em 03.03.2023
(Attps://www.bcb.gov.br/contentffocus/focus/R20230303.pdf), com a perspectiva de inflação acumulada no final
do período de 12 meses para: 2023 em 5,78%, e 2024 com 4,02%.
Para medição dos custos atualizados pelas projeções do IPCA, e os respectivos impactos
orçamentários-financeiros para o ano de 2023 (exercício atual), e no próximo biênio - 2024-2025, foram
utilizadas a base da folha de pagamento de fevereiro de 2023 (última), com seus respectivos quantitativos dos
cargos ocupados atualmente.
41 Revisão Salarial
Os vencimentos bases dos servidores vinculados ao Poder Executivo Municipal (adm. direta e
indireta), serão reajustados no percentual de 5,78% a título de reposição da inflação (revisão) medida no
período (ano de 2022).
5.0 - APURAÇÃO DOS CUSTOS E LIMITES LEGAIS (LRF)
Com a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 2000, tornou imperativo o
acompanhamento obrigatório e sistemático da despesa com pessoal. Para isso a base de cálculo utilizada
atualmente e definida na lei Complementar nº 101/200 (LRF), e a receita corrente liquida (RCL), no qual a
apuração na memória de cálculo apenas considerará os custos e os impactos financeiros no triênio, com a
apuração dos limites legais parametrizados por esta base de cálculo.
Para efeito de aferição e enquadramento no âmbito dos Entes municipais, está base de cálculo
(RCL) é composta por toda a arrecadação das receitas correntes do município, sendo apenas expurgadas
desse lastro as receitas de capital. Portanto para efeito de cumprimento da legislação, a apuração do custo
estrutural do fator pessoal é definida pela relação - despesa de pessoal (DP) x receita corrente liquida
(RCL).
A medição também foi realizada a título de uma pratica de política de gerenciado de risco, levando
em consideração a base “limpa” das receitas que forma o lastro orçamentário. Que seria uma base de cálculo,
onde é expurgado todas aquelas receitas no qual não podem ser utilizadas durante a execução financeira,
para pagamento de despesa de pessoal, como por exemplo: programas da educação - FNDE, do SUS, do
SUAS, de rendimentos bancários vinculados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável (FMDS), e
principalmente a compensação financeira pela exploração mineral — CFEM, portanto o cruzamento da
despesa, será medido também pela RECEITA LIQUIDA DISPONIVÉL (RLD!).
5.1 - Custos
A despesa ADICIONAL, advinda da concessão do aumento de 10% (dez por cento) nos vencimentos
bases dos servidores municipais - iniciando no exercício fiscal atual de 2023 — considerando o estoque de
cargos em utilização, alcançara a monta de R$ 11.672.398,49 (onze milhões, seiscentos e setenta e dois
mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos).
Tabela 2- Apuração do Custo Adicional Por Unidade no Orçamento de 2023
Custo ADICIONAL Total
GRUPO Plhrsro -açõa Tipo unos Encargos
| Prefeitura | Geral | | adm.Direta | R$11.380.537,27 R$ 11.380.537,27
IDURB | Autarquia | adm.Indireta | R$ 130.376,79 [R$ 130.376,79
FUNCEL | Autarquia | | adm. Indireta R$ 76.485,32 R$ 76.485,32
SAE | Autarquia | adm.Indireta [R$ 8499911 R$ 8499911
R$ 11.672.398,49
A partir do custo adicional iniciado em 2023 (R$ 11,672M), e atualizando o valor pelas projeções do
IPCA previsto pelo BACEN, para as proximas revisões gerais no proximo biênio (2024-2025), A tabela abaixo
demonstra a composição.
* RLD - Receita Liquida Disponível. Uma nova base como parâmetro alternativo, para cálculo de qualquer política de aumento de
despesa de caráter continuado, seja para contratações e/ou aumento nas revisões gerais anuais. Da receita corrente liquida (RCL) é
subtraído às fontes de recursos ao qual tem vedações legais do seu uso ao pagamento de salários e benefícios.
Tabela 3 - Projeção do Custo Adicional com Base na Projeção do IPCA
R$ 11.672.398,49
janeiro jan-dez 2023 R$ 12.347.063,12
2025 janeiro [| jan-dez 2024 | 4,02% R$ 12.843.415,06
2026 janeiro [| jandez2025 | 3,80% R$ 13.331.464,83
R$ 38.521.943,00
5.2 - Indicadores da Despesa de Pessoal Versus a Receita Corrente Liquida - RCL
A despesa de pessoal (DP) projetada na lei orçamentaria anual de 2023 (R$ 314M), representa pela
receita corrente liquida (RCL), o indicador de 15,33%. E a despesa adicional a partir do aumento da
REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO medida pelo IPCA de 2022, está apresentando o percentual de 0,57%. A soma
da despesa já projetada na LOA/2023, com a despesa adicional gerada na revisão geral de 2023, chegará no
final do ano atual representando 15,89% (quinze inteiros e oitenta e nove decimos de pontos percentuais).
Seguindo a medição para o próximo biênio — 2024-2025 - baseado nas projeções do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA publicados pelo BACEN - atualizado os valores a partir do ano inicial,
os indicadores ficarão em 20,59% no ano de 2024 e 21,05% no último ano 2025. A tabela abaixo demonstra a
devida apuração.
Tabela 4 - Apuração do Indicador - DP X RCL
(a) (b)
Custo
Adicional - | Desp.Pessoal
ANO IRCL
Calculo com base a Receita Corrente Liquida - RCL
| 2023 | 2049.728.44315 | 314.131.539,96
15,33% 1.672.398,49
| 2024 | 1.722390.483,79 | 342.236919,30 1234706312 | 072% | 20,59%
| 2025 | 2012390.483,79 | 41068430316 | 20,41% 1284341508 | 064% || 4252771822] 21,05% |
5.3- Indicador Receita Liquida Disponível - RLD
Como já dito anteriormente, nesse segundo momento foi feito a medição a partir de uma base de
cálculo desidratada, retirando todos as fontes que de uma forma ou de outra, tem vedações a sua utilização no
financiamento das despesas de pessoal.
A despesa de pessoal (DP), projetada na lei orçamentaria anual de 2023, representa pela receita
liquida disponivél (RDL), o indicador de 48,35%. O adicional a partir REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO medida
pelo IPCA de 2022, está apresentando o percentual de 1,80%, somando a despesa já projetada na LOA/2023,
chega no final do ano atual representando 50,14% (cinquenta inteiros e quatorze decimos de pontos
percentuais).
Seguindo a medição para o próximo biênio — 2024-2025, baseado nas projeções do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA publicados pelo BACEN, atualizado os valores a partir do ano inicial
(2023), os indicadores ficaram em 46,54% no ano de 2024 e 49,63% no último ano 2025. A tabela abaixo
demonstra a devida apuração.
Tabela 5 - Apuração do Indicador - DP X RLD
1.672.398,49 325.803.938,45
12.347.063,12
| 2024 | 761.86559221 | 342.236.919,30 I
12.843.415,06 423.527.718,22
| 2023 | 64973464542 | 314.131.530,96
| 2025 | 853.28046328 | 410.684303,16
6.0 - CONCLUSÃO
É importante ter o entendimento que a manutenção do equilíbrio fiscal está preconizada nas
legislações vigentes de controle, e o respeito a essas bases, não configura apenas como mandamento a luz da
lei, mais sim, um catalisador do controle das contas públicas e consequentemente, o não comprometimento do
objetivo maior que é a qualidade dos serviços ao público alvo, o munícipe.
A proposta acordada entre o Governo e os representantes de classe dos servidores municipais,
inicia-se pela recuperação do poder de compra dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal,
nas bases do IPCA acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022, que alcançou um percentual de
5,78%.
Importante destacar que a atualização dos vencimentos pela inflação acumulada no período anterior
a data base da revisão geral dos servidores, é um dispositivo que está dentro da prerrogativa Constitucional
prevista no art. 37, inciso X, (CF88), com força de norma obrigatória, sendo um direito subjetivo dos servidores
públicos e dos agentes políticos. E em tese, o aumento cedido a título de reposição inflacionária, não se
8
caracteriza uma conquista de melhoria ou aumento remuneratório, devido este mecanismo apenas representar
uma recuperação do poder aquisitivo - subtraído pela elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real
dos salários.
Do direito do servidor e da capacidade econômico-financeira, alguns mecanismos são utilizados para
medir esse incremento de despesa. Caracterizada como de caráter continuado, ou seja, continua ao exercício
inicial e pelo menos no próximo biênio (dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal), assim foi feito na
proposta apresentada. E partindo para as análises devidamente apuradas, e diante do quadro exposto nas
seções anteriores, chega-se as seguintes conclusões:
Y Os indicadores apresentados pela relação despesa de pessoal (DP), versus a receita corrente liquida
(RCL), com o valor já previsto na LOA/2023 e a nova despesa adicional advinda da revisão geral
anual, foram: 2023 — 15,89%, 2024 — 20,59% e 2024 com 21,05%. Portanto bem abaixo do limite
prudencial, que é de 48,60% (90% de 54%), homologando a proposta como viável e legalmente
amparada a sua concessão.
Y O indicador alternativo de medição, criado e usado pelo planejamento municipal para o gerenciamento
de expansão de despesa desse tipo, como uma alternativa mais eficaz (já que o município de Canaã
dos Carajás, possui sua peculiar condição econômica, onde grande parte do lastro é composto de
receitas restritivas no uso para pagamento de pessoal, como CFEM), a RECEITA LIQUIDA
DISPONIVÉL - RDL. A despesa adicional atualizada apresentou uma média/anual no triênio de
1,64%, com a consolidação desses valores com o já previsto, a média alcançou 48,77%. Portanto a
estrutura do lastro de receitas orçamentarias disponíveis (RLD), ainda apresenta uma
capacidade de absorção do aumento, não apresentando dentro das premissas abordadas,
comprometimento da saúde financeira e do equilíbrio fiscal do município.
GEAM MEIREY Assinado de forma
FERREIRA DOS digital por GEAM
SANTOS:264740692 MEIREY FERREIRA DOS
87 SANTOS:26474069287
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ANEXO 1 — Memória de Cálculo
ES RR CT CR
[s[8ms m[- sl]
RR CR
su
sa
9
E
voe
8024
LOseMcoy SU | 967916
[some usjoreme
DR RR CE
CER E CE
CER RR CU CT
CESAR RO CCI CR
EEE O E CI
CEDRO RR CEC E
reto | sfeisr mjoms su]
CR RR CER CT
[rs [O sjomis S/s]
COD RS COD E
CER RE CEAR
CORRE RR
CORRO RE IE
INT SH | Br'gesse
CER RR
- sa
80'Z4
6r0z
EX
voe
EE
8014
8071
Ex
vL'0€
16)
EX
YE
EXZ
0
Leo,
6)
vL'0E
vL0€
16h
669
vL'0E
60
SEuoquy "29 "NO eg by] +9
9%
Ss
19
ave 6[ 5 | cometas |
eemoz SH| € | eyesbodo| 9 8] A “Neg eg Bv] 1
PaIwedoguouueA Bos eq “Nes aq by] TZ
20
8OL1
[oie sufemisas su]
secervi, Su
E]
vL'0€
H'se
uy
vL'0e
vL'o€
PUOUUBA DOS 8Q "AOS 2q By]
seumbe|y 8 “JSdO 2Q "Nes aq by
OS BUCIUOIN EQ "NOS 2q by)
PI/ARdOgE9S3 JJUOIN 9Q "NOS 2 by
BOUFO q "Nes eq by]
[ouve se 2]
[si se [ E]
[oro su [|
[oruve ss [ 5]
CEIA
CEE O
B[ E | serasa nessa
"“lelelelelelelele|elelelelelelele|e|e|g|e|ejejejejejejejejejejejejejejejejeje
PINOdOOSPATT “NA SA PUOQ EQ "Neg eq by)
ELMRIES E
ELE ED REIS EZ
err SU] 9 P3/NO30VOPOSa EapIaia eq “nes eq by] LEZ |
P3/AO3AV O BS SM JeWny 2q “nos aq iv] 6% |
| crmencospão essa ij]
DT) meema mes,
[correo amo nesoo [06]
"gg S2h97 98 pUOQ “nes aq by] 6 )
oruwa ss] o | sopesod NONCO puDO "Nos ag By] gay
oz SH] Op JE/00S3 BOSNIA "NOS EQ by)
ES
ED
LeL=[sj=]s!
Pa/xjodng 0 opefoapy
PaMAgÓNS O Jopeastuupy
[8 ae
TT
CIA su] - » e6l SUJO SuTO69) Su | oge6
: eo Su[9/6 Su/069 Su] ones
8% Su) fo sufoco
6% su) [om sufoso
8% su) [0% sujo
E RR O
qu ms) | quo
nro su 086
ga su —as
EC CT
E eess
Es su | EE
CE CT
CE RR CT
O PR O E
CER PR RR CT
wo so | Trim
CE RR RR
6 | [um Sujo
6% su] Jow sufosns
0% su) Jom suforem
CEM RR CRI CE
86% su) [om suforos
960% su) [o suJosos
NE [om w| — qua
CR O CT
O RR 7
E PR E
CER RR ET
rm Sujioc su) Tresa
EE Ss) [| que
CE E CT
CS CE RC
E
CI O CT
EE um | um
[CEAR CE RC
A E PR CT
E
gu Ss
MAD ÔnSgogdeNLa] 3Q 1SIS 2Q ASPUV| VEZ |
PIIAQ99LO WÍUIO 9 "SEG 8Q "98" ABS 9Q By)
ENG ares 9q 9] “AOS 2d By)
efoppe 2Q “91 "nos ag Bv] 89
7 e[ 5]
eeecoz SU] Z
glelelele|g|gleleleleleleleleeleee|e|e|ejejejejejeje|e|eje|e|ejejepejejejeje
E ER E
E RR
CO O PR
0% Su Boer
SY Su erove
gw Su E
Eri Su = [E
CE 09'0L€
eu su) DES
ES PR
EA RR E
us Ss) | [E
96% Su) [o sufoco
6% Su 069 Su | ogte
9% su [069 su | ogtogz
CORE COMECEI CE
eo Sujores su[oo su [ont
Boca Su E Wuz Su | erros
ss —|eE ajos
sa w| [nix [os
mar s| [nix Swiss
ELI [uz su [oras
doca Su [rui suferros
ES [os Su | Log
6% su 069 SU | onte
6% Su 069 Su | 086
8% Su] [om Sufogom
EE RR CET
E PR E
CO RR E
E O PR
EE RR RR O
EE RR CT
E A CU EIS
6% Su] Jo sujorem
6% Su 069! SH | o8t6
EE O RR CT
eo6a SH[1/06 SHJBLML SU] 1909
GE sa Do su
GL Su E
elelelglg|elelele|elele|elelele|e|ele|e|e|e|ejejejejejeje|e/e|e|ejejepejejeje|je
vz
Jouedns Q | 9P9 O BUGRN SÇ JASe9)
Joadng odeia Eq Jase9)
OO OgSeNa 2Q 10509)
SONO] O OpÓAN 2( XAS09)
CONOR] O OBSEUOPI0O) B(] JASO9
4
A
JovadNS 0 OBÍEUSPI0O 9 2( 10599)
[|
[|
[|
| |
Do | osmocemmo canso)
[|
[|
[|
EM
[e]
ECA
HIA/PR INDIO JOpeUaproO 9 JO4S2)] ET
EI
[ue |
[= |
[e |
ESEI
[Do ôomjroi |
[te |
[8 |
[$o |
EH
veos6 su] + | Obapesy 2€ oseuotia| 08 |
mess su] é | PaIxiodns O END ouequebia] py |
[noso su [0 | nodes] 5 |
IEdUN|N Oui 399 JOpepauoo] 111 |
OMNI OQ PRO Jpepauoo | 6 |
[prosa]
orems su] 7] Jopeuoo| 664 |
6096 E 0 Ez E ORA 029528 “OMP3 90 Joia] 9 |
609 E 0 1 n INPE O E9NSI3 3 0 Jold
009 E 0 Z 8
609 E 0 z
e Su E 0 E
Wim 84 sa 0 0
we SU E o | 0 |0
6% su E 0 0
GENE sa 0 0 0
evo su sa Vo To
EEE E si 0 0
eso Su su 0 0 0
eso SU[1106 Sujeimz Sufuseoy su 0 6 u
st Sufoss Sujosml SU[zoLe su 0 z S
6% su k ' sy 0 0 0
[Ow su] ELES sa 0 g v
: E 8% su E 0 z 0
ECO RR E E CE EC RC O
- 66! E mo su sa 0 0 y
ER E 0 0 0
eco SU E 0 0 y
eco SuOTE SUJOOBE SU]6699 Su 0 0 0
eo sujozei Su[OBE Su[66g9 su o [o To
mor SU[W SOM Sjoso si 0 [5 [+
ez Su | oc! E 0 0 0
sa E 0 0 0
i À EM 0 0 g
mm som S[ow Sus o 0 | 0 [e
eco Sujo su[ome sujos su o [Jo Th
Mo Sujoci sujo Sufossa su 0 0 v
w% 8] — Jum Sjum su o | 0 [:
CO DS DR ES s fo fo CON 0 JOS q JaS09)
[70 O O ES O 0 0 Joudng 0 JXES SG ISS)
wo ss) [o rss nv [0 [0 OPRINO ES eq JaS09
06 Su) [o rm su o [0 jo ARELDESO 0 1085 SC 2589)
[0 RS RR LS elfo To Aring0esg 0 1085 SG JAS99)
2 O RO CAES s 0 0 XI PONOSSO 0 JOBS SC XHSS9
se s| 1] ERES 0 0 0 TX UN408S9 0 295 24 1509)
vT
WISSOBEUL SH
Ssysuup SU eLMSEOMP SU veEBNSaS SU
EC]
TUBSPA O Jos 2 Jena 29n] 0% |
pros a resido
HIXOSUS 120983 OB N OuBjRIdS
CET EC E
CET CET E
E
CEA RS CE O
CE CE
YAOPO O EUASIH O Jota] PST |
NDPÕA O OSOBIPM 'SUI SC Jota] 157 À
HOR domuegu| “mp3 e DE
ST
eLeeoel su
Su O8'9s/7 Su JS'eeres
CEDI
CEDRO COS RR
prior muro [> m[ si]
T Sjulup 7
end! - ONVEUN "ANISIA JA OLNLILSNI
9T
o E 730NNa - NEZVT “ASA TVENLINO OVÍVANNA
LT
dD — IT0T/610 o BLIRHOS
ojuowefour|d Pp OLIgJaIOS
SOJUES SOP EIDLID ASI] UIvOL)
L8T690PLV9T:SOLNVS .8
SOQ VElaHHIA AJUIIW T690PZPITISOLNVS
WV39 10d |eubip soa valauaas
funojapopeuissy AgyIaW NVIO
Lee ve sa
Su eLMETL SH 6reCrE
LVLE
CUM RISb oes|A03 - SIVNOIDIOY SOISNQ sop opdeindy
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás-PA, no
uso de minhas atribuições e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO,
para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas resultantes
do Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, possui perfeita adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o
Plano Plurianual (PPA).
Para que produza os efeitos jurídicos, assino o presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, 16 de março de 2023.
dl.
JOSEMIRA RAIMU DINIZ GADELHA
Prefeita do Município anaã dos Carajás-PA
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO
CEP: 68.537-000 PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER
E-MAIL:SEGOV(O CANAADOSCARAJÁS.PA.GOV.BR EXECUTIVO MUNICIPAL.