ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINº 010 2023.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
da MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Assinatura
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES
CEP: 68.537-000 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
E-MAIL:;SEGOVO CANAADOSCARAJÁS.PA.GOV.BR FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS á
GABINETE DA PREFEITA
Assinat ,
PROJETO DE LEI Ne LO 2023.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo Municipal, o aumento percentual de 4,22% (quatro inteiro e vinte
e dois centésimos por cento), a título de reajuste, a incidir sobre seus respectivos vencimento-
bases.
Art. 2º O reajuste a ser concedido nos termos do artigo 1º desta Lei e a revisão geral referente à
inflação acumulada no ano 2022, quando calculados conjuntamente, totalizarão o aumento
máximo de 10% (dez por cento) de aumento sobre os vencimento-bases.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão por conta de dotações
próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2023, em especial no que se refere aos pagamentos das diferenças
remuneratórias retroativas.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, 16 de março de 2023.
JOSEMIRA RAIMU INIZ GADELHA
Prefeita do Município anaã dos Carajás-PA
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES
CEP: 68.537-000 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
E-MAIL:SEGOVO CANAADOSCARAJÁS.PA.GOV.BR FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
a Y protocoto ás LA OU hs
DATAM 03/22)
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Assinatura
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás-PA,
submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso texto do Projeto de Lei (PL) que
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
Em primeiro lugar, esclareço a V. Excelências que, em obediência ao inciso IX do art.
2º da Instrução Normativa n.º 02/2022-TCMPA, encaminho o presente PL de forma separada dos
aumentos referentes à inflação e ao auxílio alimentação, uma vez que esse trata de aumento real
concedido aos servidores da Administração Pública direta e indireta.
“Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, consideram-se fundamentais
os seguintes conceitos e definições:
(...)
IX - LEI ESPECÍFICA: aquela que observado o regular processo legislativo, em
especial, quanto à iniciativa de sua proposição, destina-se exclusivamente à
regulamentação, no âmbito municipal, de matéria atinente à fixação, revisão e/ou
reajuste da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes
políticos.” (grifo nosso)
Feita esta observação e em um segundo plano argumentativo, destaco que é preciso
valorizar os servidores públicos municipais de Canaã dos Carajás-PA com reajuste aos seus
vencimentos, o que em linhas gerais representa o chamado ganho real, haja vista que esses
desempenham — nas mais diversas áreas — um papel fundamental para o funcionáme e
o)
desenvolvimento dos serviços prestados pela Administração Pública à população.
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES
CEP: 68.537-000 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
E-MAIL:SEGOVO CANAADOSCARAJÁS.PA.GOV.BR FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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GABINETE DA PREFEITA
Valorização essa, diga-se de passagem, que se transforma em um benefício para
economia do Município, aquecendo o mercado local com o incremente real nos vencimentos dos
servidores, viabilizando, consequentemente, uma melhora no padrão de vida desses.
O presente PL propõe o aumento de 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos
por cento) a título de reajuste (ganho real). Somado à revisão geral proposta em outro PL
contemporâneo a este, será concedido um aumento total (revisão geral + reajuste) de 10% sobre
os vencimento-bases dos servidores, o que representa um grande avanço na política
remuneratória.
Para além disso, pode-se afirmar que o reajuste proposto está dentro das condições
financeiras de nosso Município, previsto no orçamento vigente, demonstrado no impacto
orçamentário-financeiro e na declaração da ordenadora de despesas anexos.
Em tempo, solicito, ainda, que o presente PL trâmite em CARÁTER DE URGÊNCIA,
objetivando garantir que o aumento real dos vencimentos dos servidores seja aplicado o mais
breve possível.
Com essas considerações, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação do
legislativo, contando com sua aprovação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, 16 de março de 2023.
JOSEMIRA RAIM GADELHA
Prefeita do Município de)Canaã dos Carajás-PA
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—
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
DOS CARAJÁS
IF Nº009/2023
TIPO: Estudo técnico de impacto financeiro
Requerente: Secretaria Municipal de Administração e Sec. Municipal de Planejamento
Interessado; Administração Direta é Indireta
Assunto: Reajuste Salarial
Objetivo: O estudo técnico de impacto financeiro e de viabilidade Econômica, a partir do reajuste dos salários
dos Servidores do Poder Executivo Municipal
>» Legislações pertinentes:
Lei Complementar nº 101/2000 LRF;
Lei Municipal (LDO 2023) nº 1003/2022
Lei Municipal (LOA 2023) nº 1026/2022
o Municipais: nº624/2014, 625/2014, 686/2015, 854/2019, 858/2019, 859/2019,
889/2019;
«<<<
março - 2023
S
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Impacto Financeiro: Nº 09-2023
Revisão Geral 2023 — reajuste salarial (ganho real)
1.0 APRESENTAÇÃO
A Carta Magna de 1988 traz no seu artigo 37 as regras a respeito da política salarial dos servidores
públicos sejam a título de reajuste remuneratório, que consta na primeira parte do inciso X do artigo 37 da
Constituição da República, ou se foi revisão geral anual, que assim finaliza o dispositivo:
Art.37 [..]X-a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
A revisão geral anual alcança a reposição da variação inflacionária que busca repor o poder aquisitivo
da remuneração, até então o Município vem usado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA nas
revisões gerais anuais. Teoricamente essa reposição medida pelo IPCA não representa conquista de melhoria
Ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo.
2.0 INTRODUÇÃO
O estudo tem o intuito de aferir o custo da revisão geral anual do ano de 2022 e a capacidade
orçamentaria-financeira, do Poder Executivo Municipal (administração direta e administração indireta), no
tocante a despesa de pessoal, conforme a legislação Constitucional e também no cumprimento das normas
instituídas pelo órgão de controle externo — Tribunal de Contas dos Municípios do Pará - TCM-PA, com o
advento da última atualização normativa através da resolução administrativa nº18/2018/TCM-PA.
O artigo 18 da LRF estabelece que despesa total com pessoal consiste na soma dos gastos do ente
da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou
empregos, civis, militares e de membros do Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens fixas, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais
GS
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e contribuições pelo ente às entidades de previdência. Conforme aborda Cruz (2001, p. 21), “As despesas com
pessoal são as que mais despertam a atenção da população e dos gestores públicos, em razão de serem as
mais representativas em quase todos os entes públicos, entre os gastos realizados.” Desta forma entende-se
que a despesa com pessoal se torna um dos pontos mais preocupantes entre os gestores públicos, em
controlar as despesas no setor público e, principalmente, em relação à folha de pagamento.
De acordo com o parágrafo único do artigo 22 da lei 101/2000 (LRF), se a despesa com pessoal em
relação à RCL exceder 95% (noventa e cinco por cento) do limite, o Poder ou órgão referido no art. 20 que
ocorrer no excesso:
* Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal
ou contratual;
* Criar cargo, emprego ou função; Alteração de estrutura de carreira que implique
aumento de despesa;
* Promoção de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores nas áreas de educação, saúde e segurança.
* Redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão
e funções de confiança:
Concomitantemente o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes
(oito meses subsequentes), sendo um terço no primeiro quadrimestre, conforme cita o artigo 23 da LRF.
Conforme o 8 3º, incisos |, |, Ill, do artigo 23 da LRF, não alcançada à redução no prazo estabelecido, e
enquanto pendurar o excesso, o ente não poderá: receber transferências voluntárias; obter garantia direta ou
indireta, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida
mobiliária e as que visem à redução da despesa com pessoal.
3.0 - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LOA 2023
A Lei Municipal nº 1026/2022, que trata do orçamento anual para o exercício atual (2023), prevê uma
receita corrente liquida para o exercício em execução de R$ 2.049.728.443,15 (dois bilhões, quarenta e nove
milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quinze centavos). Com
uma despesa de pessoal projetada para o Poder Executivo Municipal de R$ 314.131.539.96 (trezentos e
quatorze milhões, cento e trinta e um mil, quinhentos e trinta e nove reais e novecentos e seis
centavos), representando um índice de DP X RCL de 15,33%. A tela do anexo da legislação abaixo demonstra
a devida apuração:
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Imagem 1 - Projeção das Despesas com Pessoal Projetado na LOA 2023
pará , . nan PROGRAMA PARA 203
sen aci de Casaá os Carajás PROJEÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOA tag: DOM
neso dado
ERIBRO
DESPESA COM PESSOAL | DESPESA DRÇADA QUZI
mm ID
DESPESAS COM PESSOAL DO EXECUTENS LT)
ratação por Tess decerainado
tantos é ant, Finas pessta civil
igações patronais
hr
TOTAL DE DESPESAS COM PESSOA. DO EXECUTENE esavaserntorentinios
DESPESAS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO (E)
3180.04.08 Contratação por tenpo dexecmisado 2.980.008,00
LL vencimentos € vast, Fixas pesseal civil 28.080,008,00
dd Obrigações gat | 4.288.008,00
dê Desgêsas de ExerCICIAS arteriares RR
DE DESPESAS COM PESSOA. DO LEGISLATINE
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PRESESTA = RÓLA css cessen renas ensamecerencor À PR RR
do TOTAL DA DESPESA LIQUID: COM PES RL EH
dO EXECUTIVO sobre à ACL 314,134.539,88 (15,53
LIMITE LEGAL DE DESPESAS DO SEECUTEVO 1,196,853.358,00 0 AME ES
% do TOTAL DA DESPESA LÍQUID: COM PESSOAL o
dO LEGISLATIVO sobre à KCL 24.408.000,09 É 1184)
LIMITE LEGAL DE DESPESAS DO LEGISLATIVO 122.883.706,59 | 600
Fonte: Lei Orçamentaria Anual (LOA) — Nº 1026/2022
4.0 - METODOLOGIA, PREMISSAS e PARÂMETROS LEGAIS
4.14 Aumento Salarial (ganho real)
Os vencimentos bases dos servidores vinculados ao Poder Executivo Municipal (adm. direta e
indireta), serão reajustados no percentual de 4,22% a título de GANHO REAL (reajuste).
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A inflação futura no biênio 2024-2025, foram realizadas pelas previsões do IPCA de acordo com O
último Relatório de Mercado, publicado pelo Banco Central do Brasil em 03.03.2023
(https: funwy bob. gov.bricontentfocus!focus!R20230309.pdi), tendo uma perspectiva de inflação acumulada no
final do período de 12 meses para: 2023 em 5,78%, e 2024 com 4,02%.
Para medição dos custos atualizados pelas projeções do IPCA, e os respectivos impactos
orçamentários-financeiros para o ano de 2023 (exercício atual), e no próximo biênio - 2024-2025, foram
utilizadas a base da folha de pagamento de fevereiro de 2023 (última), com seus respectivos quantitativos dos
cargos ocupados atualmente.
5.0 - APURAÇÃO DOS CUSTOS E LIMITES LEGAIS (LRF)
Com a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 2000, tornou imperativo O
acompanhamento obrigatório e sistemático da despesa com pessoal. Para isso a base de cálculo utilizada
atualmente e definida na lei Complementar nº 101/200 (LRF), e a receita corrente liquida (RCL), no qual a
apuração na memória de cálculo apenas considerará os custos e os impactos financeiros no triênio, com a
apuração dos limites legais parametrizados por esta base de cálculo.
Para efeito de aferição e enquadramento no âmbito dos Entes municipais, está base de cálculo
(RCL) é composta por toda a arrecadação das receitas correntes do município, sendo apenas expurgadas
desse lastro as receitas de capital. Portanto para efeito de cumprimento da legislação, a apuração do custo
estrutural do fator pessoal é definida pela relação — despesa de pessoal (DP) x receita corrente liquida
(RCL).
A medição também foi realizada a título de uma pratica de política de gerenciado de risco, levando
em consideração a base “limpa” das receitas que forma o lastro orçamentário. Que seria uma base de cálculo,
onde é expurgado todas aquelas receitas no qual não podem ser utilizadas durante a execução financeira,
para pagamento de despesa de pessoal, como por exemplo: programas da educação - FNDE, do SUS, do
SUAS, de rendimentos bancários vinculados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável (FMDS), e
principalmente a compensação financeira pela exploração mineral — CFEM, portanto O cruzamento da
despesa, será medido também pela RECEITA LIQUIDA DISPONIVEL (RLD!').
5.1 - Custos
—————
+ RLD - Receita Liquida Disponível. Uma nova base como parâmetro alternativo, para cálculo de qualquer política de aumento de
despesa de caráter continuado, seja para contratações e/ou aumento nas revisões gerais anuais. Da receita corrente liquida (RCL) é
subtraído às fontes de recursos ao qual tem vedações legais do seu uso ao pagamento de salários e benefícios.
Q
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A despesa ADICIONAL, advinda da concessão do aumento REAL de 4,22% (quatro inteiros, e vinte
e dois décimos de pontos percentuais) nos vencimentos bases dos servidores municipais - iniciando no
exercício fiscal atual de 2023 — considerando o estoque de cargos em utilização, alcançara a monta de R$
8.522.062,56 (oito milhões, quinhentos e vinte e dois mil, sessenta e dois reais e cinquenta e seis
centavos).
Tabela 2- Apuração do Custo Adicional Por Unidade no Orçamento de 2023
| Custo ADICIONAL Total
GRUPO us Orçamentaria Tipo | rege o JUSTO TO |
Prefeitura Geral adm. Direta R$ 8.308.973,58 R$ 8.308.973,58 |
IDURB Autarquia adm. Indireta R$ 95.188,59 [R$ 95.188,59 |
FUNCEL Autarquia adm. Indireta R$ 55.842,22 R$ 55.842,22 E
SAAE Autarquia [| adm. Indireta R$ 62.058,17 R$ 62.058,17 |
R$ 8.522.062,56
A partir do custo adicional iniciado em 2023 (R$ 8,5M), e atualizando o valor pelas projeções do
IPCA previsto pelo BACEN, para as proximas revisões gerais no proximo biênio (2024-2025), A tabela abaixo
demonstra a composição.
Tabela 3 - Projeção do Custo Adicional com Base na Projeção do IPCA
Edo “ Periodo acumula
2023 janeiro jandezoo | :
2024 janeiro “jan-dez 2023 5,78% [ R$ 9.014 637,78
2025 janeiro jan-dez 2024 ] 4,02% R$ 9.377.026,22
2026 janeiro jan-dez 2025 3,80% R$ 9.733.353,21]
R$ 28.125.017,21
3.2 - Indicadores da Despesa de Pessoal Versus a Receita Corrente Liquida - RCL
A despesa de pessoal (DP) projetada na lei orçamentaria anual de 2023 (R$ 314M), representa pela
receita corrente liquida (RCL), o indicador de 15,33%. E a despesa adicional a partir do REAJUSTE
SALARIAL (ganho real), está apresentando o percentual de 0,42%. A soma da despesa já projetada na
LOA/2023, com a despesa adicional gerada na revisão geral de 2023, chegará no final do ano atual
representando 15,74% (quinze inteiros e setenta e quatro decimos de pontos percentuais).
ESTADO DO PARÁ p Va,
E PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ro SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DOS CARAJÁS
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Seguindo a medição para O próximo biênio — 2024-2025 - baseado nas projeções do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA publicados pelo BACEN - atualizado os valores a partir do ano inicial,
os indicadores ficarão em 20,39% no ano de 2024 e 20,87% no último ano 2025. A tabela abaixo demonstra a
devida apuração.
Tabela 4 - Apuração do Indicador — DPXRCL
Calculo com base a Receita Corrente Liquida - RCL
[ 2023 | 2049.72844318 | 314131530,06 Dosam |
| 2024 | 1:722309.18970 | 342.236 91930 19,87%
| 2025 | 201230.183,79 | 410.684 308,16 HEI
322.653.602,52 15,74%
351.251.557,08 20,39%
420.061.329,38 20,87%
8.522.062,56
9.014.637,78
9.377.026,22
5.3- Indicador Receita Liquida Disponível - RLD
Como já dito anteriormente, nesse segundo momento foi feito a medição a partir de uma base de
cálculo desidratada, retirando todos as fontes que de uma forma ou de outra, tem vedações a sua utilização no
financiamento das despesas de pessoal.
A despesa de pessoal (DP), projetada na lei orçamentaria anual de 2023, representa pela receita
liquida disponivél (RDL), o indicador de 48,35%. O adicional a partir do aumento real, está apresentando O
percentual de 1,31%, somando a despesa já projetada na LOA/2023, chega no final do ano atual
representando 49,66% (quarenta e nove inteiros e sessenta e sesi decimos de pontos percentuais).
Seguindo a medição para O próximo biênio — 2024-2025, baseado nas projeções do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA publicados pelo BACEN, atualizado os valores a partir do ano inicial
(2023), os indicadores ficaram em 46,10% no ano de 2024 e 49,23% no último ano 2025. A tabela abaixo
demonstra a devida apuração.
Tabela 5 — Apuração do Indicador — DPXRLD
B
PREFEITURA
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DOS CARAJÁS
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(b)
Custo %
Adicional - | Desp.Pessoal
ANO IRCL
852206256 | 3% |
9.014.637,78
937702622 | tam |
(a)
(2+b)
Orçamento
Despesa Pessoal
(previsto
LDO/LOA
Calculo com base a Receita Disponível - RLD
64973464542 | 31413153996 | agas% |
76186556221 | 34223691930 | ags2 |
[ 2025 | 85520946320 | a10084309,16 EKE
Receita Coorente
Liquida - RCL
(previsto)
49,66%
322.653.602,52
351.251.557,08
420.061.329,38
6.0 - CONCLUSÃO
É importante ter o entendimento que a manutenção do equilíbrio fiscal está preconizada nas
legislações vigentes de controle, e o respeito a essas bases, não configura apenas como mandamento a luz da
lei, mais sim, um catalisador do controle das contas públicas e consequentemente, o não comprometimento do
objetivo maior que é a qualidade dos serviços ao público alvo, o munícipe.
Importante destacar que a atualização dos vencimentos pela inflação acumulada no período anterior
a data base da revisão geral dos servidores, é um dispositivo que está dentro da prerrogativa Constitucional
prevista no art. 37, inciso X, (CF88), com força de norma obrigatória, sendo um direito subjetivo dos servidores
públicos e dos agentes políticos. E em tese, o aumento cedido a título de reposição inflacionária, não se
caracteriza uma conquista de melhoria ou aumento remuneratório, devido este mecanismo apenas representar
uma recuperação do poder aquisitivo - subtraído pela elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real
dos salários. A partir desse entendimento, foi concedido a título de ganho real, o percentual de 4,22%, nos
vencimentos dos cargos do quadro de servidores ligados ao Poder Executivo Municipal.
Do direito do servidor e da Capacidade econômico-financeira, alguns mecanismos são utilizados para
medir esse incremento de despesa. Caracterizada como de caráter continuado, ou seja, continua ao exercício
inicial e pelo menos no próximo biênio (dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal), assim foi feito na
proposta apresentada. E partindo para as análises devidamente apuradas, e diante do quadro exposto nas
seções anteriores, chega-se as seguintes conclusões:
Y Os indicadores apresentados pela relação despesa de pessoal (DP), versus a receita corrente liquida
(RCL), com o valor já previsto na LOA/2023 e a nova despesa adicional advinda da revisão geral
anual, foram: 2023 — 15,74%, 2024 — 20,39% e 2024 com 20,87%. Portanto bem abaixo do limite
ESTADO DO PARÁ p Ler rç A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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prudencial, que é de 48,60% (90% de 54%), homologando a proposta como viável e legalmente
amparada a sua concessão.
Y O indicador alternativo de medição, criado e usado pelo planejamento municipal para O gerenciamento
de expansão de despesa desse tipo, como uma alternativa mais eficaz (já que o município de Canaã
dos Carajás, possui sua peculiar condição econômica, onde grande parte do lastro é composto de
receitas restritivas no uso para pagamento de pessoal, como CFEM), a RECEITA LIQUIDA
DISPONIVÉL - RDL. A despesa adicional atualizada apresentou uma média/anual no triênio de
1,20%, com a consolidação desses valores com o já previsto, a média alcançou 48,33%. Portanto a
estrutura do lastro de receitas orçamentarias disponíveis (RLD), ainda apresenta uma
capacidade de absorção do aumento, não apresentando dentro das premissas abordadas,
comprometimento da saúde financeira e do equilíbrio fiscal do município.
GEAM MEIREY Assinado de forma
FERREIRA DOS digital por GEAM
SANTOS:2647406928 MEIREY FERREIRA DOS
4 SANTOS:26474069287
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ANEXO 1 - Memória de Cálculo
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Geam Meirey Ferreira dos Santos
Secretário de Planejamento
Portaria nº 019/2021 —- GP
17
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás-PA, no
uso de minhas atribuições e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO,
para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas resultantes
do Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, possui perfeita adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA).
Para que produza os efeitos jurídicos, assino o presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, 16 de março de 2023.
JOSEMIRA RAIM DINIZ GADELHA
Prefeita do Município de/Canaã dos Carajás-PA
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES
CEP: 68.537-000 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
E-MAIL:SEGOV(O CANAADOSCARAJÁS.PA.GOV.BR FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.