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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1021/2022 DE FORMA A AUTORIZAR QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRME CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE COM OS MUNICÍPIOS DE XINGUARA-PA E SAPUCAIA-PA PARA CONSTRUÇÃO DA RODOVIA TRANSCARAJÁS.
native_id1344

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 9ª Sessão Ordinária de 2023, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2023-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2023-03-21 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2023-03-21 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2023-03-21 Proposição Protocolada. Proposição Protocolada Junto ao Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T19:02:13.696766-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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(s CÓPIA:
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLN. O!) /2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1021/2022 DE FORMA A
AUTORIZAR QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRME
CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE COM OS
MUNICÍPIOS DE XINGUARA-PA E SAPUCAIA-PA PARA
CONSTRUÇÃO DA RODOVIA TRANSCARAJÁS.
CÂMARA MUNIC
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E AL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
; PROTOCOLO ÁSÃO
= hs
SESI DATA| [0323
Assinatura”
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE III ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1021/2022 DE FORMA A
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA AUTORIZAR QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRME
CEP: 68.537-000 CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE COM OS
E-MAIL:SEGOV (O CANAADOSCARAJÁS.PA.GOV.BR MUNICÍPIOS DE XINGUARA-PA E SAPUCAIA-PA PARA A
CONSTRUÇÃO DA RODOVIA TRANSCARAIJÁS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ OS CARAJÁS
(e SENA PROTOCOLO ÁS SO, hs
ESTADO DO PARÁ EI DATAQ3 0493
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA Assinaturt .
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás-PA,
submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso texto do Projeto de Lei (PL) que
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1021/2022 DE FORMA A AUTORIZAR QUE O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRME CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE COM OS MUNICÍPIOS DE
XINGUARA-PA E SAPUCAIA-PA PARA A CONSTRUÇÃO DA RODOVIA TRANSCARAJÁS.
O presente PL visa alterar a Lei Municipal n.º 1021/2022 de forma a viabilizar a
construção da última etapa da Rodovia Transcarajás, localizada nos Municípios de Xinguara-PA e
Sapucaia-PA, garantindo-se uma melhora no escoamento da produção agrícola e pecuária, para
além de facilitar o acesso a serviços essenciais, como saúde e educação.
A Lei Municipal n.º 1021/2022 vigente autoriza o município de Canaã dos Carajás-PA
a firmar convênio ou instrumento congênere com o município de Xinguara-PA objetivando, em
síntese, a execução de pavimentação asfáltica em 62 km (sessenta e dois quilômetros) de rodovia.
Todavia, após a elaboração de um dos projetos necessários para a execução da obra, verificou-se a
necessidade de se fazer apenas aproximadamente 43 km (quarenta e três quilômetros) de
asfaltamento no município de Xinguara-PA e outros aproximadamente 19 km (dezenove
quilômetros) no Município de Sapucaia-PA.
Devido a isso, a presente proposição busca a alteração da supracitada norma,
buscando a autorização legislativa para celebração de convênios ou instru E gêneres com
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE III ALTERA A LEI MUNICIPAL Ni 1021/2022 DE FORMA A
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA AUTORIZAR QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRME
CEP: 68.537-000 CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE COM OS
E-MAIL:SEGOV(OCANAADOSCARAJÁS.PA.GOV.BR MUNICÍPIOS DE XINGUARA-PA E SAPUCAIA-PA PARA A
CONSTRUÇÃO DA RODOVIA TRANSCARAIJÁS.
(3
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
os municípios de Xinguara-PA e Sapucaia-PA.
Em tempo, solicito, ainda, que o Projeto de Lei trâmite em CARÁTER DE URGÊNCIA,
a fim de que o processo licitatório para a execução das obras da Rodovia Transcarajás possa ser
finalizado sem que ocorra prejuízo ao erário, visto que a proposta vencedora do certame possui
prazo de validade próximo do fim.
Dito isso, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação do Poder Legislativo
Municipal, contando com sua integral aprovação.
Na oportunidade, renovo meus sinceros votos de estima e apreço por esta honrosa
casa de Leis.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, 17 de março de 2023.
JOSEMIRA RAIMUND ADELHA
Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1021/2022 DE FORMA A
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA AUTORIZAR QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRME
CEP: 68.537-000 CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE COM OS
E-MAIL:SEGOV E CANAADOSCARAIJÁS.PA.GOV.BR MUNICÍPIOS DE XINGUARA-PA E SAPUCAIA-PA PARA A
CONSTRUÇÃO DA RODOVIA TRANSCARAIJÁS.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINe OLL /2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1021/2022 DE
FORMA A AUTORIZAR QUE O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRME CONVÊNIO OU INSTRUMENTO
CONGÊNERE COM OS MUNICÍPIOS DE XINGUARA-
PA E SAPUCAIA-PA PARA A CONSTRUÇÃO DA
RODOVIA TRANSCARAJÁS.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera Lei Municipal n.º 1021/2022, aperfeiçoando as disposições normativas
referentes à autorização para a construção da Rodovia Transcarajás.
Art. 2º A Lei n.º 1021/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Canaã dos Carajás a firmar
convênio ou instrumento congênere com os Municípios de Xinguara-PA e Sapucaia-
PA para a realização da etapa final das obras de pavimentação asfáltica, drenagem,
arte corrente e outras obras necessárias para a construção da Rodovia Transcarajás.”
(NR)
“Art. 2º Nos termos da autorização de que trata o artigo 1º desta Lei, poderão ser
executados até 62 km (sessenta e dois quilômetros) de pavimentação asfáltica, |
drenagem, arte corrente e outras obras necessárias durante o percurso.
$ 1º As obras de que tratam o caput deste artigo poderão ser de até:
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RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE IIl DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO
CEP: 68.537-000 PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER
E-MAIL:SEGOV(E CANAADOSCARAIJÁS.PA.GOV.BR EXECUTIVO MUNICIPAL.
pá
a
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
|- 43 km (quarenta e três quilômetros) de rodovia, no Município de Xinguara-PA,
com orçamento aproximado de R$139.096.442,12 (cento e trinta e nove milhões,
noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e doze centavos);
IH - 19 km (dezenove quilômetros) de rodovia, no Município de Sapucaia-PA, com
orçamento estimado em R$ 60.909.371,26 (sessenta milhões, novecentos e nove mil,
trezentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos).
"Art. 4º As despesas decorrentes desta lei poderão ser suportadas integralmente
pelo Município de Canaã dos Carajás e correrão por conta de dotação orçamentária
própria, inserida no Programa Construindo o Amanhã — Grandes Investimentos, na
Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Governo.”(NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, 17 de março de 2023.
JOSEMIRA RAIMUN ELHA
Prefeita do Município de aã dos Carajás-PA
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RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE III DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO
CEP: 68.537-000
PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER
E-MAIL:SEGOV(BCANAADOSCARAIJÁS.PA.GOV.BR EXECUTIVO MUNICIPAL.
pai
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1021, DE 14 DE DEZEMBRO
2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar ' Convênios ou instrumento
congênere com o Município de Xinguara-
PA visando à construção da Rodovia
Transcarajás e dá outras providências.
Páginalde3
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, aii Novo nar snado 3 Lei nº 1021/2022 — Autoriza o Poder Executivo Municipal a
CEP: 68537-000. firmar Convênios ou instrumento congênere com o
Município de Xinguara-PA visando à construção da Rodovia
Transcarajás e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ PRETA E cam DOS Ca
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E
GABINETE DA PREFEITA M fe
LEI Nº 1021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênios ou instrumento congénere com o
Município de Xinguara-PA visando à
construção da Rodovia Transcarajás e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu, ZITO AUGUSTO CORREIA, Prefeito
em exercício de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Canaã dos Carajás a firmar convênio,
termo de cooperação, acordo ou instrumento similar com o Município de Xinguara-PA, com o
objetivo de realizar a etapa final de obras de pavimentação asfáltica, arte corrente e outras
necessárias para a construção da Rodovia Transcarajás.
Art. 2º As Obras objeto da presente autorização correspondem à última etapa da Rodovia
Transcarajás, conforme segue:
& 1º Pavimentação asfáltica, arte corrente e outras necessárias em 62.000 (sessenta e dois mil)
metros de rodovia, situada no entroncamento das BR-155 e PA-279 que permite acesso para os
rios Xingu, Araguaia e Município de Xinguara-PA, com orçamento aproximado de
R$232.000.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões de reais).
& 2º Os valores previstos no 8 1º deste artigo poderão, justificadamente, sofrer acréscimo ou
supressão em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial aproximado, nos termos da Lei
Geral de Licitações e Contratos.
Art. 3º Os instrumentos firmados entre os entes públicos municipais deverão conter todas as
condições, normas e especificações necessárias para garantir o integral atendimento dos
princípios que regem a administração pública.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
inseridas no Programa Construindo o Amanhã - Grandes Investimentos, na Unidade
Orçamentária da Secretaria Municipal de Governo.
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/P
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte
CEP: 68537-000
Lei nº 1021/2022 — Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Convênios ou instrumento congênere com o
Município de Xinguara-PA visando à construção da Rodovia
Transcarajás e dá outras providências.
£ +
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 2022.
Prefeito em exerciciade Canaã dos Carajás
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sã peito des ComlisiPa Lei nº 1021/2022 — Autoriza o Poder Executivo Municipal a
CEP: 68537-000 Í firmar Convênios ou instrumento congênere com o
Município de Xinguara-PA visando à construção da Rodovia
Transcarajás e dá outras providências.

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