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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaAltera a Lei Municipal nº 283/2012 que criou o Conselho Municipal da Condição Feminina de Canaã dos Carajás e dá outras providências.
native_id1354

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-09 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 14ª Sessão Ordinária de 2023, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2023-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2023-05-03 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2023-05-03 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2023-05-02 Proposição apresentada em Plenário — • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2023-04-14 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-09T19:34:10.671768-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEINº ÓlS /2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 283/2012 QUE CRIOU O
CONSELHO. MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA DE
CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
vÂMARA MUNICIPALDE CANAR DOS CARAJÉS
EEN APROVADO NA SESSÃO
Rua América, QD.78, Bairro Novo Horizonte Ill ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 283/2012
Canaá dos Carajás - PA QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL
Cep: 68.537-000 ; DA CONDIÇÃO FEMININA DE CANAÃ
E-mail:segov(Dcanaadoscarajás.pa.gov.br DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO PARÁ.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
vÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÉS
OVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
ssão Unica
RESIDENTE
PROJETO DE LEI N.º (19/2023
CÂMAR! MUNICIPAL DE CANAA BOS CARAJAS
PROTOCOLO AS [1:20 hs
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 283/2012 QUE
CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DA
CONDIÇÃO FEMININA DE CANAÃ DOS
CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 73 e 74 da Lei Orgânica deste Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Municipal aperfeiçoa as disposições normativas atinentes ao Conselho Municipal
da Condição Feminina.
Art. 2º A Lei n.º 283 de 19 de abril de 2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal da Condição Feminina, órgão colegiado da
Administração Direta do Município de Canaã dos Carajás-PA, vinculado à Secretaria
Municipal da Mulher e Juventude - SEMMIU, sendo atribuição daquele a formulação dos
princípios e as diretrizes das Políticas Públicas da Mulher em articulação com outras
instituições políticas e a sociedade.
Parágrafo único. a formulação e articulação referidas no caput deste artigo devem ser
elaboradas sob a ótica de gênero, bem como objetivando a igualdade de oportunidades e
de direitos entre mulheres e homens, além de assegurar à população feminina o pleno
exercício de sua cidadania. (NR) ”
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Rua América, QD.78, Bairro Novo Horizonte Ill ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 283/2012
Canaã dos Carajás - PA QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL
Cep: 68.537-000 ” DA CONDIÇÃO FEMININA DE CANAÃ
E-mail:segov(Dcanaadoscarajás.pa.gov.br DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO PARÁ —
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Hl - prestar assessoria ao Poder Executivo e à Secretaria Municipal da Mulher e
Juventude, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e execução de programas
de governo no âmbito do Município, bem como, decidir sobre as questões referentes à
cidadania da mulher;
IV - estimular e apoiar o debate sobre as condições em que vivem as mulheres em Canaã
dos Carajás-PA, seja na zona urbana ou rural, assim como propor políticas públicas
direcionada à eliminação de todas as formas identificáveis de discriminação;
V - estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção cultural das mulheres
em Canaã dos Carajás, construindo acervos e propondo políticas de inserção na cultura,
preservando e divulgando o patrimônio histórico e cultural;
IV - promover estudos, debates e pesquisas em Canaã dos Carajás sobre a condição da
mulher na vida política, econômica, social, cultural e ambiental, inclusive sobre fatos que
configurem a discriminação;
GANNESATÊEEAIELENTCENESITÓNO TEN TONI ESUOTE stesaaTasao na Tanas uns nseuas ao varenamesaço (NR)?
“Art. 4º...
vÂMARA MUNICIPADDE CANAR DOS CaRAJÉS
M0d/28
Cussão Unica
PRESIDENTE
| - Secretaria Municipal da Mulher e Juventude;
Il - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
HI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IV - Secretaria Municipal de Habitação;
V- Secretaria Municipal de Educação;
VI -— Procuradoria Geral do Município.
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Rua América, QD.78, Bairro Novo Horizonte III ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 283/2012
Canaã dos Carajás - PA QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL
Cep: 68.537-000 Ê DA CONDIÇÃO FEMININA DE CANAÃ
E-mail:segovcanaadoscarajás.pa.gov.br DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO PARÁ [
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS [inc 70
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ERESpVENTE
Parágrafo único. Os representantes elencados nos incisos do caput deste artigo serão
indicados pelo Chefe do Poder Executivo. (NR)”
“Art. 5º Os representantes da sociedade civil com assento no Conselho deverão ser
escolhidos objetivando contemplar as diversas expressões políticas, econômicas, sociais e
culturais das mulheres no âmbito do Município.
8 1º As organizações da sociedade civil no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis
contados da publicação do edital, os representantes para condição de titulares, bem com
os seus respectivos suplentes.
8 2º Na hipótese de nenhuma das organizações da sociedade civil atender de forma
tempestiva à notificação da SEMMIU, os representantes referidos no caput desse artigo
serão indicados diretamente pelo(a) Chefe do Poder Executivo.
8 3º O suplente substituirá o titular nas ausências e impedimentos deste, bem como o
sucederá na hipótese de vacância para completar o mandato. (NR)”
“Art. 8º O Colegiado do Pleno do Conselho Municipal da Condição Feminina, elegerá
Comissão executiva para o exercício do mandato em vigor, composta de três (3)
membros, quais sejam, Presidente, Vice-Presidente e Secretária-Geral, que terão a
função de presidir, representar e coordenar as atividades do Conselho Municipal da
Condição Feminina.
8 1º A função dos membros do Conselho Municipal da Condição Feminina é considerada
de interesse público relevante e não será remunerada.
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Rua América, QD.78, Bairro Novo Horizonte Ill ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 283/2012
canaa dosiGarejess PÁ QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL
Cep: 68.537-000 . DA CONDIÇÃO FEMININA DE CANAÃ
E-mail:segov(canaadoscarajás.pa.gov.br DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
8 2º O Conselho Municipal da Condição Feminina terá, em regra, à sua disposição um(a)
técnico (a) do quadro da Secretaria Municipal da Mulher e Juventude, podendo esse
número ser maior, caso as circunstâncias assim demandem. (NR) ”
“Art. 13. O Fundo Municipal da Condição Feminina será regulamentado por Decreto do
Poder Executivo.” (NR)
“Art. 14. O Fundo Municipal fica vinculado à Secretaria Municipal da Mulher e
Juventude, competindo-lhe:
“Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal da Mulher e
Juventude. (NR)”
Art. 3º Fica revogado o art. 15 da Lei Municipal n.º 283/2012.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, 3 de abril de 2023.
CÂMARA MUNICIPALBE CANAÃ DOS CARAJÁS
DINIZ GADELHA
anaã dos Carajás/PA
JOSEMIRA RAIM
Prefeita do Município
Uifcussão Unica
PRE SeMTE
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Rua América, QD.78, Bairro Novo Horizonte Ill ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 283/2012
Canaá dos Carajás - PA QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL
Cep: 68.537-000 o DA CONDIÇÃO FEMININA DE CANAÃ
E-mail:segov()canaadoscarajás.pa.gov.br DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
vÂMARA MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS
(= ES APROVADO NA SESSÃO
ESTADO DO PARÁ Ri 13
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS -
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás-PA,
submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso texto do Projeto de Lei (PL) cujo
objetivo é alterar a Lei Municipal Lei n.º 283/2012, de 19 de abril de 2012, adequando e
aperfeiçoando essas modificações supervenientes na legislação municipal.
Isto porque, o Conselho Municipal da Condição Feminina, consoante o art. 1º da
Lei Municipal n.º 283/2012, foi à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social.
Ocorre que e com o advento da Lei Municipal n.º 944/2021!, foi incluído o art. 85-
Bà Lei Municipal n.º 624/2014, sendo que com esta alteração foi atribuído à Secretaria Municipal
da Mulher e Juventude (SEMMJU) — no caso — a competência para gerir o Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher, bem como o dever de fornecer subsídios para o funcionamento do Conselho
Municipal da Condição Feminina.
Não fosse isso o bastante, a referida alteração legislativa promovida pela Lei
Municipal n.º 944/2021, estabeleceu, ainda, que compete à Secretaria Municipal da Mulher e
Juventude, planejar, coordenar e executar às políticas públicas municipais voltadas ao combate à
violência contra as mulheres.
Nesta toada e considerando que tais competências consistem em atos típicos do
organismo governamental ao qual o Conselho se encontra vinculado, faz-se necessária, por
certo, a readequação da Lei Municipal n.º 283/2012.
Dentro deste contexto, pode-se afirmar que, ao fim e ao cabo, o presente Projeto
de Lei visa vincular o Conselho Municipal da Condição Feminina à SEMMIJU, haja vista ser esta
Secretaria — para além da óbvia correlação com seus fins — a responsável por concretizar as
* Esta norma alterou a Lei Municipal n.º 624/2014.
Rua América, QD.78, Bairro Novo Horizonte III ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 283/2012
apea des Ca pesa QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL
Dep: GBiS7-000 o DA CONDIÇÃO FEMININA DE CANAÃ
E-mail:segov(canaadoscarajás.pa.gov.br DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO PARÁ.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
políticas públicas municipais voltadas para às mulheres, bem como a gestão do fundo etc.
Face ao exposto, são estas as razões que levaram ao encaminhamento do presente
PL, ao qual contamos com a costumeira acolhida e consequente aprovação por essa Egrégia Casa
Legislativa.
Sem mais para o momento, renovo os protestos de elevada estima, considerações e
apreço.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, 3 de abril de 2023.
JOSEMIRA RAIM IZ GADELHA
Prefeita do Município anaã dos Carajás-PA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÉS
PROVADO NA SESSÃO
| ORDINÁRIA
DMoS/23
PRESENTE
Rua América, QD.78, Bairro Novo Horizonte IIl
Canaã dos Carajás - PA
Cep: 68.537-000
E-mail:segov()canaadoscarajás.pa.gov.br
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 283/2012
QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL
DA CONDIÇÃO FEMININA DE CANAÃ
DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

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